REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO PEDIDA PELO SDPA REVELA-SE PROFÍCUA
Realizou-se ontem, dia 21, a reunião suplementar pedida pelo Sindicato Democrático dos Professores dos
Açores (SDPA) de negociação de alteração do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos
Açores (ECDRAA).
Finalizado o processo negocial, o SDPA regista o retrocesso na carreira que será aplicável aos docentes
dos Açores, num processo de transição que não encontra precedentes nesta Região Autónoma, na
medida em que se prejudica os docentes que se encontram em exercício de funções, por comparação
com aqueles que, de futuro, hão-de iniciar o seu percurso profissional. De forma inédita na Região, o
Governo Regional entende que deve ser aplicável aos docentes do ensino público uma carreira de
duração de 34 anos, mas exclui os docentes que, neste momento, se encontram a exercer funções,
aplicando-lhes uma carreira com durações diferenciadas até aos 39 anos, o que discrimina de forma
desrespeitosa estes docentes.
O SDPA regista também como negativa a alteração dos horários dos docentes do ensino pré-escolar e do
1.º ciclo do ensino básico, prejudicando-se o tempo destinado à componente não lectiva de
estabelecimento e do trabalho individual destes docentes, destinadas à preparação e avaliação de aulas e
de alunos, à investigação, ao acompanhamento pedagógico de alunos, entre outras, com prejuízo para o
sistema educativo regional.
Paralelamente, mantém-se a proposta do Governo Regional de introdução de elementos da Inspecção
Regional da Educação na avaliação do desempenho docente, a qual não detém competência na
supervisão pedagógica. Muito embora tenhamos conseguido nesta reunião que se garanta que estes
elementos integrarão uma equipa de avaliadores com a presença de um docente do mesmo grupo
disciplinar do avaliado, a sua actuação verificar-se-á quando haja indícios de que ao avaliado possa vir a
ser atribuída a menção de Insuficiente ou quando o avaliado tiver requerido o acesso à menção de
Excelente, o que colide com a intervenção disciplinar da IRE e discrimina a avaliação efectuada aos
docentes cuja acção é de excelência, o que revela desconfiança por parte da administração da avaliação
até aqui efectuada e colide com a intervenção da comissão especializada que tem de confirmar a
atribuição de tal menção.
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R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada
Apartado 1627 | 9501-162 Ponta Delgada
membro
T. 296 302 180 | F. 296 302 189 | EM. [email protected]
Mantêm-se, também, na proposta final da SREF, questões que o SDPA reputa como ilegais e
inconstitucionais, nomeadamente a limitação do usufruto do Estatuto do Trabalhador-Estudante, da
licença por amamentação ou aleitação e das faltas para acompanhamento da situação escolar de filho
menor.
Finalizado este processo negocial, ao Governo Regional cabe aprovar esta proposta em Conselho de
Governo, para que a mesma possa, posteriormente, ser discutida e apreciada pela Assembleia Legislativa
Regional. Nesta sede, o SDPA apresentará a posição que tem vindo a defender ao longo de todo este
processo, no sentido da prossecução da equidade e da justiça, sem prejuízo de intervir junto de
instâncias jurídicas e judiciais caso as ilegalidades que aponta subsistam e de encetar novas lutas no
próximo ano escolar para que os docentes dos Açores sejam respeitados na carreira que lhes é definida.
Contudo, não fora a reunião efectuada ontem e ainda teríamos uma situação mais negativa. Não fora a
intervenção do SDPA e persistiria uma alteração dos horários semanais de trabalho dos docentes dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, que poderia traduzir-se no aumento da sua
componente lectiva em 4 segmentos semanais e, consequentemente, num significativo aumento do
desemprego docente. Assim, a clarificação do que se entende por hora lectiva constitui uma significativa
conquista negocial, salvaguardando a situação laboral dos docentes destes ciclos e níveis de ensino e,
muito especialmente, dos professores contratados.
De igual modo, comprometeu-se a SREF a reanalisar os horários dos docentes de Educação Especial, no
sentido de não discriminar a duração do trabalho semanal destes docentes pela formação base que
detêm, nomeadamente entre professores e educadores dos grupos de recrutamento 120 e 700,
atendendo a que o seu conteúdo funcional é o mesmo: o da leccionação, avaliação e acompanhamento
de alunos com necessidades educativas especiais. Esta alteração que se espera face ao decorrer da
reunião com o SDPA, traduz-se numa equiparação a nível de horários que é da mais elementar justiça e
que impede um aumento do desemprego na ordem dos 35% dos docentes do grupo de recrutamento
120 e que resultaria, em paralelo, em diversas constrições ao trabalho que é desenvolvido com estes
alunos especiais, com prejuízo para estes.
A nível da avaliação do desempenho docente também se introduziram algumas alterações que o SDPA
reputa como francamente positivas. Garante-se que os docentes contratados a quem seja atribuída a
menção de Insuficiente possam ser submetidos a uma avaliação intercalar que vise aferir a sua
competência profissional findo um primeiro momento de avaliação, concedendo-lhes uma oportunidade
de comprovarem que são profissionais competentes, garantindo-se também um maior acompanhamento
da sua prática pedagógica quando haja indícios de que possam vir a obter uma avaliação tão negativa.
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R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada
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De forma global, não tendo havido acordo neste processo de alteração do Estatuto da Carreira Docente
para a RAA por esta se caracterizar por uma violação dos direitos e garantias aplicáveis à classe docente
nos Açores, e por um retrocesso face às políticas até então seguidas nesta Região Autónoma, com
especial incidência na discriminação que passa a ser feita a nível da estruturação da carreira docente, as
alterações que são propostas pelo Governo Regional podiam ter ainda um efeito mais nefasto, com
especial incidência nos horários semanais de trabalho e com consequências na empregabilidade docente,
pelo que o SDPA reputa como francamente positiva esta reunião que ontem decorreu com a SREF, a
pedido deste Sindicato, numa tentativa de obtenção de um acordo, o que é exigido a ambas as partes
negociais e que pauta a acção do SDPA na prossecução da defesa dos direitos e interesses dos docentes
que representa.
A Direcção, aos 22-06-2011
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R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada
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Imprima e divulgue o texto da conferência de imprensa de 22-06-2011