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DAM
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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2
INTRODUÇÃO
1. O que é DAM?.............................................................................................................................. 4
2. Eu sou obrigado a fazer a DAM?.................................................................................................. 4
3. Como faço para preencher e transmitir a DAM?.......................................................................... 4
4. Qual é o prazo para eu transmitir a DAM?................................................................................... 4
5. Como faço para verificar se foi aceita a DAM que eu transmiti?................................................. 4
6. Como faço para saber se estou em dia com a apresentação da DAM?......................................... 5
7. O que é DAM SEM MOVIMENTO?........................................................................................... 5
8. O que é DAM RETIFICADORA?................................................................................................ 5
PARTE II: ESCLARECENDO DÚVIDAS
9. Na internet, consultei a opção “Pendências de DAM” e lá aparece um período cuja DAM
Que eu já transmiti. O que aconteceu?......................................................................................... 6
10. Na internet, consultei a opção “Extratos de DAM” e apareceu a mensagem “Informação
não disponível ou DAM não existe para o período informado” no lugar dos dados da DAM
que eu transmiti. O que aconteceu?.............................................................................................
7
11. Na internet, consultei a opção “Extratos de DAM” e os dados apresentados são diferentes
da DAM que eu transmiti. O que aconteceu?..............................................................................
7
12. Na internet, consultei a opção “Consulta débitos fiscais” e observei que não foi gerado
nenhum dos débitos de valores de ICMS que declarei na DAM. O que aconteceu?..................
7
13. Na internet, consultei a opção “Consulta débitos Fiscais” e observei que não foram gerados
os débitos das contribuições (FMPES, UEA e FTI) e/ou que SEFAZ lançou o ICMS “cheio”
desconsiderando os incentivos fiscais que eu declarei na DAM. O que aconteceu?.................
7
14. Nenhuma das perguntas acima conseguiu esclarecer a minha dúvida. Como posso obter
maiores informações?...............................................................................................................
8
PARTE III: INCONSISTÊNCIAS DA DAM - SUAS CAUSAS E SOLUÇÕES
1. “DAM APRESENTADA ANTES DO PRAZO”......................................................................
9
2. “DAM NAO INFORMOU NUMERO DAS NF EMITIDAS NO PERIODO”........................
9
3. “DAM NAO PREVISTO PARA O CONTRIBUINTE”...........................................................
9
4. “OP. TRIBUTAVEIS / ISENTAS COM CFOP INVALIDO”.................................................
10
5.
10
“DUPLICIDADE DE MOVIMENTO NORMAL”.................................................................
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6. “DAM COM COMPRAS MENOR APURADO DO SINFES”
“DAM SEM MOVIMENTO COM COMPRAS NO SINFES”
“DESEMBARAÇO NO PERÍODO” (DAM SEM MOVIMENTO).......................................
10
7. “ELEVACAO SALDO CREDOR SUPERIOR LIMITE ESTIPULADO”
“REDUCAO SALDO DEVEDOR SUPERIOR LIMITE ESTIPULADO”............................
11
8. “DUPLICIDADE DE MOVIMENTO RETIFICADOR”........................................................
12
9. “SCPA INDEVIDO - CONSOLIDACAO GRUPO MES ANTERIOR DEVEDORA”
“SCPA INDEVIDO - CONSOLIDACAO TRIMESTRE ANTERIOR DEVEDORA”
“SCPA INDEVIDO - APURACAO MES ANTERIOR DEVEDORA”
“SCPA INDEVIDO - APURACAO TRIMESTRE ANTERIOR DEVEDORA”....................
12
PARTE IV – DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSOS
SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TRANSMITIR DAM..........................
13
SOLICITANDO SUBSTITUIÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE DAM......................................
14
SOLICITANDO O CANCELAMENTO DE DAM RETIFICADORA.................................
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INTRODUÇÃO
1. O que é DAM?
DAM significa “Declaração de Apuração Mensal”;
Trata-se de uma obrigação tributária acessória: Deve ser cumprida pelo contribuinte ainda que
o mesmo não esteja operando;
O conteúdo da declaração é um resumo dos livros fiscais de “Operações de Entrada”,
“Operação de Saída” e “Apuração do ICMS” do contribuinte.
2. Eu sou obrigado a fazer a DAM?
Os contribuintes dos regimes de tributação NORMAL e ESTIMATIVA são obrigados a:
a) Preencher a DAM, gerar o arquivo de transmissão e enviá-lo à SEFAZ, via internet, dentro do
prazo estipulado (Consulte a pergunta nº 4 para conhecer os prazos);
b) Conferir se a DAM foi aceita/processada pela SEFAZ: Esta informação é divulgada no site da
SEFAZ no dia seguinte ao da tentativa de aceitação/processamento (Consulte a pergunta nº 5);
c) Adotar a providência complementar caso a SEFAZ localize inconsistência na DAM;
(Veja as partes II e III deste questionário);
3. Como faço para preencher e transmitir a DAM?
Na página da SEFAZ na internet existe um link chamado “DOWNLOADS” através do qual é
possível obter o programa DAM 2008, que é utilizado para preencher a DAM, gerar o arquivo de
transmissão e enviá-lo à SEFAZ através da internet;
4. Qual é o prazo para eu transmitir a DAM?
O prazo depende da atividade econômica do contribuinte:
a) Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração: INDÚSTRIAS;
b) Até o 7º dia útil do mês seguinte ao da apuração: COMÉRCIO e SERVIÇOS;
c) Até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração: TRANSPORTE AÉREO,
TELECOMUNICAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA OU ÁGUA POR
REDE DE DISTRIBUIÇÃO TUBULAR.
5. Como faço para verificar se a SEFAZ aceitou/processou a DAM que eu transmiti?
No dia seguinte ao da transmissão, acesse o ATENDIMENTO ON-LINE na página da SEFAZ
(www.sefaz.am.gov.br) e, no menu principal:
a) Clique em “DAM, GIA-ST e GI-ICMS”;
b) Clique em “Extrato de DAM / GIA-ST”;
c) Selecione o período da declaração que se deseja verificar;
d) Clique em “Extrato de DAM”
A DAM é considerada aceita/processada se as informações exibidas pelo site forem idênticas às
transmitidas pelo contribuinte: Caso isso não ocorra, consulte as perguntas da PARTE II ESCLARECENDO DÚVIDAS;
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6. Como faço para saber se estou em dia com a apresentação da DAM?
Acesse o ATENDIMENTO ON-LINE na página da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br) e, no menu
principal, clique em “DAM, GIA-ST e GI-ICMS” e, logo em seguida, clique em “Pendências de
DAM, GIA-ST e GI-ICMS”:
A mensagem “O CONTRIBUINTE NÃO POSSUI PENDÊNCIAS DE DAM, GIA-ST OU GIICMS” indica que, até a presente data, o contribuinte está em dia com suas declarações;
Se o contribuinte não estiver em dia, serão exibidos os períodos (meses) pendentes.
Caso seja exibido algum período cuja DAM já foi apresentada pelo contribuinte, deve-se
consultar as perguntas da PARTE II - ESCLARECENDO DÚVIDAS.
7. O que é DAM SEM MOVIMENTO?
É a DAM apresentada sem conteúdo, ou seja: Não relata nenhuma operação de entrada, nenhuma
operação de saída e nenhuma apropriação de crédito. O saldo de sua apuração é sempre 0 (zero).
Além do programa DAM 2008, o contribuinte também pode utilizar o ATENDIMENTO ON
LINE para apresentar a DAM SEM MOVIMENTO, devendo proceder da seguinte forma:
a)
b)
c)
d)
e)
Clique em “DAM, GIA-ST e GI-ICMS”;
Clique em “Entregar declaração”;
Selecione o período da DAM que se deseja apresentar SEM MOVIMENTO;
Clique em “Incluir DAM SEM MOVIMENTO”;
Clique em “Confirmar”;
Será exibido um recibo de apresentação da DAM, que significa a sua aceitação/processamento
imediata pela SEFAZ: Recomenda-se imprimi-lo.
Se, no lugar do recibo, for exibida a mensagem “DESEMBARAÇO NO PERÍODO”, consulte a
pergunta nº 6 da PARTE III:“INCONSISTÊNCIAS DA DAM - SUAS CAUSAS E SOLUÇÕES”
8. O que é DAM RETIFICADORA?
É a DAM cujo objetivo é corrigir as informações de uma outra DAM já transmitida anteriormente
pelo mesmo contribuinte para um mesmo período de referência (mês).
Quem define se uma DAM é RETIFICADORA é o próprio contribuinte ao responder “SIM” ou
“NÃO” à pergunta “DAM RETIFICADOR?” feita no momento da geração do arquivo de
transmissão.
Em alguns casos, a aceitação/processamento de uma DAM RETIFICADORA depende que o
contribuinte apresente à SEFAZ os motivos que o levaram à retificação: Esta justificativa é feita
através da formalização de um processo administrativo. Para maiores informações sobre essa
situação, consulte a pergunta nº 7 da PARTE III: “INCONSISTÊNCIAS DA DAM - SUAS
CAUSAS E SOLUÇÕES”.
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PARTE II: ESCLARECENDO DÚVIDAS
9. Na internet, consultei a opção “Pendências de DAM” e lá aparece um período cuja DAM eu já
transmiti. O que aconteceu?
Pode ter ocorrido uma das três seguintes situações:
a) O arquivo de transmissão não chegou aos computadores da SEFAZ:
Tente obter a 2ª via do recibo de transmissão no ATENDIMENTO ON LINE:
Clique em “DAM, GIA-ST e GI-ICMS”;
Clique em “Recibos de DAM”;
A inexistência do recibo significa que o arquivo não chegou aos computadores da SEFAZ:
Neste caso o contribuinte deve refazer a DAM, gerar um novo arquivo de transmissão,
transmiti-lo para a SEFAZ e, no dia seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi
aceita/processada.
A existência do recibo atesta apenas que o arquivo chegou aos computadores da SEFAZ, mas
não que ele tenha sido aceito/processado
b) Ainda não ocorreu o processamento do arquivo de transmissão;
A SEFAZ tenta processar/aceitar os arquivos somente nos dias úteis a partir das 17h e
divulga o resultado desta tentativa apenas no dia seguinte, informando se o arquivo foi
aceito, se foi rejeitado ou se necessita de procedimentos complementares do contribuinte para
sua aceitação. Desta forma:
Se o arquivo foi transmitido após as 17h de um dia útil, em um feriado ou final de semana:
Deve-se aguardar a próxima tentativa de aceitação/processamento por parte da SEFAZ
para conferir seu resultado (Consulte a pergunta nº 5);
Se o arquivo foi transmitido antes das 17h de um dia útil e a consulta está sendo feita no
dia seguinte: Há indícios de foram localizadas inconsistências (leia abaixo);
c) O arquivo de transmissão não foi aceito/processado por conter inconsistências:
No ATENDIMENTO ON LINE é possível verificar as inconsistências localizadas no arquivo:
Clique em “DAM, GIA-ST e GI-ICMS”;
Clique em “Inconsistências de validação e recepção”;
Selecione o período da DAM que se deseja consultar;
Clique em “Inconsistências de validação e recepção” e será exibida a descrição da
inconsistência e a data/hora em que foi localizada pela SEFAZ:
Se for este o caso, adote os procedimentos específicos para cada inconsistência, descritos na
PARTE III: INCONSISTÊNCIAS DA DAM - SUAS CAUSAS E SOLUÇÕES.
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10. Na internet, consultei a opção “Extratos de DAM” e apareceu a mensagem “Informação não
disponível ou DAM não existe para o período informado” no lugar dos dados da DAM que eu
transmiti. O que aconteceu?
Consulte a resposta dada à pergunta de nº 9.
11. Na internet, consultei a opção “Extratos de DAM” e os dados apresentados são diferentes da
DAM que eu transmiti. O que aconteceu?
Consulte a resposta dada à pergunta de nº 9.
12. Na internet, consultei a opção “Consulta débitos fiscais” e observei que não foi gerado nenhum
dos débitos de valores de ICMS que declarei na DAM. O que aconteceu?
Consulte a resposta dada à pergunta de nº 9.
13. Na internet, consultei a opção “Consulta débitos Fiscais” e observei que não foram gerados os
débitos das contribuições (FMPES, UEA e FTI) e/ou que SEFAZ lançou o ICMS “cheio”,
desconsiderando os incentivos fiscais que eu declarei na DAM. O que aconteceu?
Isto significa que, ao tentar aceitar/processar o arquivo da DAM, a SEFAZ não localizou no cadastro
do contribuinte nenhum documento que lhe garantisse a fruição de incentivos fiscais no período de
referência (mês). Os documentos que permitem a fruição de incentivos fiscais são:
a) Certificado de Credenciamento:
É emitido pela SEFAZ a pedido do contribuinte desde que já tenha sido publicado o
Decreto Concessivo do incentivo fiscal, tendo validade de até 6 (seis) meses podendo ser
prorrogado apenas uma vez.
Garante a fruição de incentivos apenas nas operações de ENTRADA enquanto não for
expedido o Laudo Técnico de Inspeção (Dec. 23.994/2003, Artigo 8º).
b) Laudo Técnico de Inspeção
É emitido pela SEPLAN - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico e garante a fruição de incentivos nas operações de ENTRADA e SAÍDA.
O contribuinte deve verificar se possui algum dos dois documentos descritos acima e se seu prazo de
validade abrange o período de referência (mês) da DAM:
Caso afirmativo, deverá formalizar um processo do tipo “317 - SOLICITANDO E/OU
ENC. LAUDO TECNICO” composto de uma cópia do documento e de um requerimento,
assinado pelo contribuinte, solicitando seu cadastramento na SEFAZ.
Confirmado o cadastramento do documento, o contribuinte deve gerar um novo arquivo de
transmissão respondendo “SIM” à pergunta “DAM RETIFICADOR?”, transmiti-lo para a
SEFAZ e, no dia seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada.
Caso contrário, o contribuinte deve ser considerado como não incentivado, devendo
recolher o imposto ICMS “cheio” estando desobrigado quanto ao recolhimento das
contribuições (UEA, FTI e FMPES).
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14. Nenhuma das perguntas acima conseguiu esclarecer a minha dúvida. Como posso obter
maiores informações?
Acesse a página da SEFAZ na internet (www.sefaz.am.gov.br) e digite a sua dúvida no campo FALE
CONOSCO / GERÊNCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO;
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PARTE III: INCONSISTÊNCIAS DA DAM - SUAS CAUSAS E SOLUÇÕES
1. “DAM APRESENTADA ANTES DO PRAZO”.
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque o contribuinte fez a sua transmissão
quando o período de referência ainda não havia terminado, ou seja: Antes do dia 1º do mês
seguinte ao da apuração;
SOLUÇÃO: É necessário gerar um novo arquivo de transmissão, enviá-lo para a SEFAZ
através da internet a partir do 1º dia do mês seguinte ao da apuração até as 16h e, no dia
seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada (conforme descrito na
pergunta nº5 da INTRODUÇÃO).
2.
“DAM NAO INFORMOU NUMERO DAS NF EMITIDAS NO PERIODO”.
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque foram relatadas operações de SAÍDA
mas não foram citados os números das NOTAS FISCAIS emitidas para estas operações.
SOLUÇÃO: É preciso refazer a DAM incluindo a numeração das NOTAS FISCAIS, gerar
um novo arquivo de transmissão, enviá-lo para a SEFAZ através da internet até as 16h e, no
dia seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada (conforme descrito na
pergunta nº5 da INTRODUÇÃO).
3.
“DAM NAO PREVISTO PARA O CONTRIBUINTE”.
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque o contribuinte, no período de referência,
não estava enquadrado nem no regime NORMAL nem no regime ESTIMATIVA: Este erro é
muito comum quando o contribuinte, no período de referência, estava enquadrado no
SIMPLES NACIONAL.
SOLUÇÃO: É necessário confirmar em qual regime (NORMAL, ESTIMATIVA ou
SIMPLES NACIONAL) o contribuinte deveria estar enquadrado durante o período de
referência:
a) Se SIMPLES NACIONAL não é necessário adotar nenhuma medida porque o contribuinte
era proibido de apresentar a DAM e a rejeição de sua aceitação/processamento pela
SEFAZ está correta.
b) Se NORMAL ou ESTIMATIVA, o contribuinte deve dirigir-se ao setor de cadastro da
SEFAZ para proceder a alteração e, isto feito, gerar um novo arquivo de transmissão,
enviá-lo para a SEFAZ através da internet até as 16h e, no dia seguinte ao da transmissão,
conferir se a DAM foi aceita/processada (conforme descrito na pergunta nº5 da
INTRODUÇÃO).
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“OP. TRIBUTAVEIS / ISENTAS COM CFOP INVALIDO”
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque nela foi utilizado um CFOP (CÓDIGO
FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES) que não existe no Convênio SINIEF S/N
de 1970.
SOLUÇÃO: É necessário conferir quais são os CFOP´s válidos no seguinte endereço:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CFOP_CVSN_70_vigente.htm
Em seguida é necessário corrigir a DAM a DAM substituindo os CFOP´s inválidos por
CFOP´s válidos, gerar um novo arquivo de transmissão, enviá-lo para a SEFAZ através da
internet até as 16h e, no dia seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi
aceita/processada (conforme descrito na pergunta nº5 da INTRODUÇÃO).
Para que esta inconsistência não mais ocorra, é preciso excluir os CFOP´s inválidos do banco
de dados do programa DAM 2008 na opção TABELAS → OPERAÇÕES FISCAIS;
5.
“DUPLICIDADE DE MOVIMENTO NORMAL”.
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque não era RETIFICADORA e, nos bancos
de dados da SEFAZ já existia uma DAM aceita/processada transmitida anteriormente pelo
contribuinte para o mesmo período de referência (mês).
SOLUÇÃO: Se a intenção do contribuinte era transmitir uma DAM RETIFICADORA, é
necessário gerar um novo arquivo de transmissão respondendo “SIM” à pergunta “DAM
RETIFICADOR”, enviá-lo para a SEFAZ através da internet até as 16h e, no dia seguinte ao
da transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada (conforme descrito na pergunta nº5
da INTRODUÇÃO).
6.
“DAM COM COMPRAS MENOR APURADO DO SINFES”
“DAM SEM MOVIMENTO COM COMPRAS NO SINFES”
“DESEMBARAÇO NO PERÍODO” (DAM SEM MOVIMENTO)
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque relatou uma quantidade de valores
contábeis de OPERAÇÕES DE ENTRADA bastante inferior à apurada pela SEFAZ através
dos desembaraços/selagens de DI´s e NOTAS FISCAIS no período.
SOLUÇÃO: Primeiramente é necessário ter acesso à listagem de DI´s e NOTAS FISCAIS
desembaraçadas pela SEFAZ no período. Para tanto basta acessar o ATENDIMENTO ON
LINE e:
Clicar em “Consulta Notas Fiscais de Entrada”;
Selecionar o período (do dia 1 ao dia 31 do mês de referência);
Clicar em “Consultar”;
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Em seguida, é preciso verificar quais DI´S / NOTAS FISCAIS da listagem da SEFAZ não
foram escrituradas pelo contribuinte no período e o porquê:
a) Se o contribuinte esqueceu de escriturar as DI´S / NOTAS FISCAIS: É preciso refazer a
DAM incluindo OPERAÇÕES DE ENTRADA relativas às DI´S / NOTAS FISCAIS,
gerar um novo arquivo de transmissão, enviá-lo para a SEFAZ através da internet até as
16h e, no dia seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada
(conforme descrito na pergunta nº5 da INTRODUÇÃO).
b) Se, entretanto, as DI´S / NOTAS FISCAIS não foram escrituradas por outros motivos, o
contribuinte deverá formalizar um processo do tipo 729 – “Solicitando autorização para
transmitir DAM” citando as DI´S/NOTAS FISCAIS que não serão relacionadas na
DAM e o respectivo motivo, dentre os quais podemos destacar:
DI ficou retida em “Canal Vermelho” na SRF;
Transportadora ainda não entregou a mercadoria;
Transportadora só entregou a mercadoria no mês seguinte ao do desembaraço;
Etc.
Imediatamente após formalizar o processo, o contribuinte deverá apresentar a sua via do
mesmo na sala 110 da SEFAZ onde receberá uma autorização prévia para transmitir a
DAM, medida que deverá adotar no mesmo dia, até as 16h, através do programa da
DAM (e não pelo atendimento online).
Há um modelo de requerimento na PARTE IV – DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSOS
7. “ELEVACAO SALDO CREDOR SUPERIOR LIMITE ESTIPULADO”
“REDUCAO SALDO DEVEDOR SUPERIOR LIMITE ESTIPULADO”
MOTIVO: A aceitação/processamento definitiva da DAM RETIFICADORA só ocorrerá
após o contribuinte explicar à SEFAZ os motivos que o levaram à retificação. Tal explicação
se dá através da formalização de um processo do tipo 339 – “SUBSTITUIÇÃO OU
RETIFICAÇÃO DE DAM” cujo “modelo de requerimento” e “listagem de documentação
exigida” são exibidos na PARTE IV – DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSOS;
SOLUÇÃO: A suspensão da cobrança dos débitos confessados na 1ª DAM só ocorrerá se,
após formalizado o processo, o contribuinte efetuar o recolhimento dos valores declarados na
DAM RETIFICADORA. Para isto, deve-se:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Acessar o ATENDIMENTO ON LINE;
Clicar em “Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR”;
Selecionar o tipo “Todos os débitos”;
Clicar em “Pesquisar”;
Clicar no link “VALOR” que aparece na mesma linha onde consta o débito;
Declarar o valor que se deseja recolher, imprimir e recolher o DAR;
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Somente após a análise da escrituração do contribuinte é que a SEFAZ decidirá se
aceitará/processará a DAM RETIFICADORA. Enquanto isto não ocorre, não será permitido
ao contribuinte transmitir novas DAM´S RETIFICADORAS para o mesmo período.
8. “Duplicidade movimento RETIFICADOR”
MOTIVO: A DAM RETIFICADORA não foi aceita/processada porque se refere a um
período onde há uma outra DAM RETIFICADORA que está sob análise da SEFAZ para
decisão acerca de sua aceitação.
SOLUÇÃO: Para que a SEFAZ tente aceitar/processar uma nova DAM RETIFICADORA é
necessário que antes o contribuinte solicite, através de um processo, que seja rejeitado o
processamento da DAM RETIFICADORA que está sob análise.
Há um modelo de requerimento na PARTE IV – DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSOS
Feita a rejeição, o contribuinte pode preencher uma nova DAM RETIFICADORA, DAM
RETIFICADORA, gerar um novo arquivo de transmissão respondendo “SIM” à pergunta
“DAM RETIFICADOR”, enviá-lo para a SEFAZ através da internet até as 16h e, no dia
seguinte ao da transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada (conforme descrito na
pergunta nº5 da INTRODUÇÃO).
9. “SCPA INDEVIDO - CONSOLIDACAO GRUPO MES ANTERIOR DEVEDORA”
“SCPA INDEVIDO - CONSOLIDACAO TRIMESTRE ANTERIOR DEVEDORA”
“SCPA INDEVIDO - APURACAO MES ANTERIOR DEVEDORA”
“SCPA INDEVIDO - APURACAO TRIMESTRE ANTERIOR DEVEDORA”
MOTIVO: A DAM não foi aceita/processada porque foi preenchido o campo SCPA – Saldo
Credor do Período Anterior e a SEFAZ verificou que, no fechamento do período anterior, a
apuração foi devedora e que, portanto, o SCPA é indevido.
Ressalte-se que, no cálculo da apuração do período anterior, é verificado se o regime de
tributação do contribuinte é NORMAL (apuração mensal) ou ESTIMATIVA (apuração
trimestral) bem como se faz parte de um grupo de estabelecimentos (apuração consolidada) ou
não (apuração individual).
SOLUÇÃO: É preciso refazer a DAM excluindo o campo SCPA, gerar um novo arquivo de
transmissão, enviá-lo para a SEFAZ através da internet até as 16h e, no dia seguinte ao da
transmissão, conferir se a DAM foi aceita/processada (conforme descrito na pergunta nº5 da
INTRODUÇÃO).
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PARTE IV – DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSOS
SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TRANSMITIR DAM.
Manaus, 07 de Julho de 2009.
À Secretaria de Estado da Fazenda
Ao Departamento de Arrecadação
DADOS DO CONTRIBUINTE:
RAZÃO SOCIAL: A B Silva & Cia LTDA.
NOME FANTASIA: Companhia do Bebê.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 04.000.000-0.
CGC: 00.000.000/0001-00.
ENDEREÇO: Av. Manaus, nº 1234, Centro.
PONTO DE REFERÊNCIA: Ao lado do Teatro Amazonas.
TELEFONES (FIXO e CELULAR): 3233-00XX, 9916-00XX
DADOS DO REPRESENTANTE
NOME: José da Silva
CPF: 012.345.678-90
1. Venho solicitar AUTORIZAÇÃO PARA TRANSMITIR DAM referente ao período: MAIO / 2009;
2. Ressalto que, nesta DAM, não serão citadas as Notas Fiscais e/ou DI´s relacionadas abaixo, em razão
dos seguintes motivos:
Nº da NF / DI
NF 012345
NF 123456
DI 234567
Motivo pela qual a NF / DI não foi citada:
Ainda não nos foi entregue pela transportadora.
Só nos foi entregue pela transportadora no período seguinte.
Ficou retida em Canal Vermelho da Receita Federal do Brasil.
3. Estou ciente que, imediatamente após formalizar este processo, devo apresentar a minha via do
mesmo na sala 110 onde receberei uma autorização prévia para transmitir a DAM, medida que
deverei adotar no mesmo dia, até as 16h, através do programa da DAM (e não pelo atendimento
online).
(assinatura do representante)
______________________________
José da Silva
CPF: 012.345.678-90
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SOLICITANDO SUBSTITUIÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE DAM
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1.
Requerimento ao DEARC (Departamento de arrecadação) contendo:
a) Razão social, nome fantasia e nº da inscrição estadual do contribuinte;
b)Endereço completo para fiscalização (inclusive indicando pontos de referência);
c) Telefones para contato: Celular e convencional.
d)EXPOSIÇÃO DETALHADA dos motivos que levaram à retificação da DAM;
e) E, por fim, o pedido para que a DAM RETIFICADORA seja processada;
2.
Recibos de entrega e extratos da DAM a ser retificada (velha) e da DAM RETIFICADORA:
• A 2ª via dos RECIBOS pode ser obtida na página da SEFAZ em SERVIÇOS ON LINE (digitar inscrição e senha) → DAM
→ RECIBOS DE DAM;
• A 2ª via do EXTRATO DA DAM A SER RETIFICADA (velha) pode ser obtida na página da SEFAZ em SERVIÇOS ON
LINE (digitar inscrição e senha) → DAM → EXTRATO DE DAM → EXTRATO DE DAM;
• A 2ª via do EXTRATO DA DAM RETIFICADORA pode ser obtida no próprio programa da DAM, na opção IMPRESSÃO
DE RELATÓRIOS → RELATÓRIO DO DAM → DAM COMPLETO.
3.
Cópia do livro de apuração do ICMS do período de referência a ser retificado.
4.
Taxa de expediente de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), cujo documento para pagamento (DAR) pode ser impresso na página da
SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br) em “IMPRESSÃO DE DAR AVULSO”, utilizando-se o código de tributo 3573 – TAXA DE
EXPEDIENTE. (TAXA COM VALIDADE DESDE 30/12/2008 CONF. LC 66).
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXEMPLO DE REQUERIMENTO
À Secretaria de Estado da Fazenda
Ao Departamento de Arrecadação
A B Silva & Cia LTDA1 (Companhia do Bebê2), inscrição estadual nº 04.000.000-03, situada na Av. Manaus, nº 1234,
Centro (ao lado do Teatro Amazonas5), telefones (92) 3233-00XX, (92) 9916-00XX6, vem através desta:
4
1) Comunicar que efetuou a retificação da DAM referente ao mês de NOVEMBRO/2009 pois, quando da primeira
transmissão, não houve o aproveitamento de créditos referentes a7:
a) Imposto recolhido relativo à parcela de estimativa fixa: R$ 600,00;
b) Apropriação de Saldo Credor do Período Anterior: R$ 1.275,30;
2) Solicitar que a DAM retificadora seja aceita/processada pela SEFAZ8;
Em anexo seguem:
a) Cópias dos recibos de entrega e dos extratos das DAM´s retificadora e retificada;
b) Cópia do livro de apuração do ICMS referente Julho de 2007;
c) Taxa de expediente de R$ 50,00 devidamente recolhida;
Manaus, 02 de Dezembro de 2009.
A B Silva & Cia LTDA
Antônio Braga da Silva
1
Razão Social;
Nome Fantasia;
3
Inscrição Estadual;
4
Endereço completo para fiscalização;
5
Ponto de referência;
6
Telefones para contato (convencional e celular);
7
Exposição dos motivos que levaram à retificação;
8
Pedido para que a DAM retificadora seja processada;
2
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
SUBGERENCIA DE SUPERVISÃO DOS REGISTROS DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS
15
SOLICITANDO O CANCELAMENTO DE DAM RETIFICADORA
Manaus, 07 de Julho de 2009.
À Secretaria de Estado da Fazenda
Ao Departamento de Arrecadação
DADOS DO CONTRIBUINTE:
RAZÃO SOCIAL: A B Silva & Cia LTDA.
NOME FANTASIA: Companhia do Bebê.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 04.000.000-0.
CGC: 00.000.000/0001-00.
ENDEREÇO: Av. Manaus, nº 1234, Centro.
PONTO DE REFERÊNCIA: Ao lado do Teatro Amazonas.
TELEFONES (FIXO e CELULAR): 3233-00XX, 9916-00XX
DADOS DO REPRESENTANTE
NOME: José da Silva
CPF: 012.345.678-90
1. Venho solicitar o CANCELAMENTO DA DAM RETIFICADORA referente ao período MAIO / 2009
transmitida para a SEFAZ no dia 05/06/2009 sob o recibo de nº 123456;
2. Estou ciente que este cancelamento permitirá:
a) Que eu transmita uma nova DAM retificadora para o mesmo período;
b) Que a SEFAZ volte a cobrar os débitos que porventura estavam sendo contestados por mim
através da DAM RETIFICADORA a ser cancelada através deste pedido.
(assinatura do representante)
______________________________
José da Silva
CPF: 012.345.678-90
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