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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA,
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REALIZADA NO DIA 8/4/2010 às 14h.
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Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às 14h, no Plenário OCTÁVIO
PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do Edifício-Sede, situado na Rua João
Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, em exercício,
Exmo. Sr. Dr. Almerindo José Cardoso Leitão, reuniram-se os membros do Egrégio Colégio
de Procuradores de Justiça em SESSÃO ORDINÁRIA, regularmente convocada, para
apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta, anteriormente preparada e enviada a
todos, via e-mail e disponibilizada no site do Ministério Público do Estado do Pará. Presentes
os Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Ubiragilda Silva Pimentel, Corregedora-Geral do Ministério
Público; Pedro Pereira da Silva, Manoel Santino Nascimento Junior, Anabela Boução
Viana, Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Geraldo de Magela Pinto de Souza,
Cláudio Bezerra de Melo, Ester de Moraes Neves de Outeiro, Luiz César Tavares Bibas,
Francisco Barbosa de Oliveira, Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos,
Ricardo Albuquerque da Silva, Mario Nonato Falangola, Maria da Conceição Gomes de
Souza, Olinda Maria de Campos Tavares, Ana Lobato Pereira, Estevam Alves Sampaio
Filho, e Tereza Cristina Barata Batista de Lima, Secretária do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça, em exercício. Havendo “quorum”, de acordo com o artigo 22, inciso
VII, da Lei n.º 057, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Pará foi declarada aberta a sessão. À pauta – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: ITEM 1 –
Justificativas de faltas. Com a palavra, a Secretária informou a ausência justificada dos
Procuradores de Justiça: Geraldo de Mendonça Rocha, Marcos Antônio Ferreira das Neves,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, Edna
Guilhermina Santos dos Santos, Maria da Conceição de Mattos Souza, Maria da Graça
Azevedo da Silva e Jorge de Mendonça Rocha. ITEM 2 – Aprovação da ata da Sessão
Ordinária de 4/3/2010. A ata foi submetida à apreciação do Egrégio Colegiado. Em votação,
foi aprovada por unanimidade, com abstenção dos Procuradores de Justiça Manoel Santino
Nascimento Junior, Geraldo Magela Pinto de Souza, Raimundo de Mendonça Ribeiro
Alves e Olinda Maria de Campos Tavares. O Presidente da sessão autorizou a inversão
da pauta, para julgamento dos processos. ITEM 15 – Subitem 15.4. Processo n.º
002/2010-CPJ (Protocolo 38789/2009, de 9/12/2009). Recorrente: Empresário
Osvaldo dos Santos Wariss. Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Interessado: Promotor de Justiça José Maria Gomes dos Santos. Relatora:
Procuradora de Justiça Dulcelinda Lobato Pantoja. Assunto: Recurso contra a
decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público que arquivou a
representação formulada em desfavor do interessado. Regularmente intimado, o
Recorrente se fez presente. Regularmente intimado, o Recorrido não compareceu. Com
a palavra, a Relatora leu o relatório. Em seguida, fez uso da palavra o Recorrente que,
devidamente qualificado, reafirmou os argumentos do seu recurso, quanto ao
comportamento que entendeu abusivo e ilegal do Recorrido. Novamente com a palavra,
a Relatora apresentou seu voto pelo não conhecimento do recurso por intempestividade.
Em discussão, o Dr. Cláudio Bezerra de Melo manifestou-se no sentido de esclarecer
ao Recorrente que o Egrégio Colegiado não está protegendo o Recorrido, mas dando ao
caso o tratamento legalmente previsto; lembrou que a questão tem duas vertentes, a
penal e a administrativa; no presente julgamento foi tratado o aspecto administrativo; no
âmbito penal, há um procedimento específico, que deve ser observado pelo Delegado de
Polícia e todos os envolvidos no caso; expressou sua opinião favorável ao voto proferido
pela Relatora. O Dr. Francisco Barbosa de Oliveira afirmou que a intempestividade
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está devidamente comprovada, não havendo como apreciar o mérito da questão, estando
assim perfeito o posicionamento da Relatora; ato contínuo requereu que seja exigido das
partes e seus representantes, quando pleitearem sustentação oral perante o Egrégio
Colegiado, que se trajem condignamente, nos mesmos moldes do que ocorre no âmbito
dos Tribunais judiciários. O pleito foi acatado pelo Presidente da sessão, que
recomendou à Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça que adote as
providências necessárias para tal. O Dr. Manoel Santino Nascimento Junior expressou
seu posicionamento pela regularidade do procedimento de apuração feito pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público, no âmbito administrativo, cabendo ao
interessado adotar as providências que julgar pertinentes. Os Drs. Ricardo
Albuquerque da Silva e Estevam Alves Sampaio Filho manifestaram preocupação
com a gravidade dos fatos alegados. Em votação, à unanimidade, decidiu o Egrégio
Colegiado não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da
Relatora. Argüiram impedimento os Drs. Pedro Pereira da Silva, Ubiragilda Silva
Pimentel e Adélio Mendes dos Santos. ITEM 15 – Subitem 15.1. Processo nº 009/2008CPJ. Recorrente: Advogado Jose Barbosa Filho. Recorrido: Corregedoria-Geral
do Ministério Público. Interessado: Promotor de Justiça Edivar Cavalcanti Junior.
Relator: Procurador de Justiça Luiz Cesar Tavares Bibas. Assunto: Recurso
contra a decisão de arquivamento pela Corregedoria-Geral do Ministério Público,
da representação formulada em desfavor do Promotor de Justiça Edivar
Cavalcanti Lima Junior (Processo nº 013/2008-MP/CGMP). Devidamente intimados,
o Recorrente e o Interessado não compareceram. Dando continuidade ao julgamento, o
Relator releu o voto e concluiu pelo improvimento do recurso, por absoluta falta de
amparo fático e legal. Em votação, por unanimidade, o Egrégio Colegiado decidiu
conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Argüiram impedimento os Procuradores de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e Adélio
Mendes dos Santos. ITEM 15 – Subitem 15.2. Processo nº 005/2009-CPJ. Recorrente:
Promotora de Justiça Elaine de Souza Nuayed. Recorrido: Procurador-Geral de
Justiça. Interessado: Promotor de Justiça Mauro Mendes de Almeida. Relator:
Procurador de Justiça Estevam Alves Sampaio Filho. Assunto: Revisão do
Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2000/CPAO/MP. Devidamente
intimados, o Recorrente e o Interessado não compareceram. O Relator retirou o processo
da pauta para apreciação em uma próxima sessão ordinária do Colegiado. ITEM 15 – Subitem
15.3. Processo nº 001/2010-CPJ. Requerente: Servidora Maria Stela do Vaz Veras.
Requerido: Subprocurador-Geral de Justiça para a área técnico-administrativa.
Relator: Procurador de Justiça Pedro Pereira da Silva. Assunto: Pedido de
pagamento de encargos decorrentes de diferença salarial resultante de cálculo
realizado equivocadamente na remuneração da Recorrente, sem a incidência de
imposto de renda retido na fonte e descontos previdenciários. Regularmente
intimada, a Requerente se fez presente. O Presidente da sessão argüiu impedimento e a
Corregedora-Geral do Ministério Público suspeição, em vista do que, sendo o decano
Relator do feito, assumiu a Presidência do Egrégio Colegiado o Dr. Manoel Santino
Nascimento Junior, o membro mais antigo presente, tudo nos termos do art. 3º do
Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça. Com a palavra, o Relator leu
o relatório e em seguida o voto, pelo deferimento do pleito formulado, com base no
princípio da isonomia. Em discussão, o Dr. Ricardo Albuquerque da Silva manifestou
preocupação com a questão posta de isonomia entre membros e servidores, entendendo
que esta deve ser tratada entre servidores públicos, nunca entre membros e servidores.
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Expressou sua opinião no sentido de que a Requerente tem direito ao pleiteado,
entretanto, sem a menção à isonomia entre membros e servidores do Ministério Público.
A Dra. Ester de Moraes Neves de Outeiro apresentou seu posicionamento, no sentido
de que, no caso em debate, deve prevalecer a isonomia, até mesmo pela aplicação do
princípio da razoabilidade; esclareceu que, tendo a verba pleiteada caráter indenizatório,
perfeito o posicionamento do Relator. No mesmo sentido se manifestaram os Drs.
Francisco Barbosa de Oliveira e Estevam Alves Sampaio Filho. As Dras. Anabela
Boução Viana e Dulcelinda Lobato Pantoja expressaram seu posicionamento, no
sentido de que a matéria é de competência originária do Procurador-Geral de Justiça. O
Presidente da sessão propôs que a decisão do Egrégio Colegiado seja proferida como
uma opinião requerida pelo Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 21, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006. Sugeriu, ainda, que o deferimento do
pedido seja fundamentado como uma extensão do entendimento já consagrado em
relação aos membros do Ministério Público, por força de manifestação expressa do
Tribunal de Contas do Estado do Pará e farta jurisprudência no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça. Em votação, decidiu o Egrégio Colegiado, à unanimidade, conhecer
do pedido e, no mérito, reconhecer o direito pleiteado, para sugerir ao Procurador-Geral
de Justiça que autorize o pagamento de verbas indenizatórias porventura devidas aos
servidores do Ministério Público, sem incidência de imposto de renda retido na fonte e
encargos previdenciários, considerando manifestação expressa nesse sentido do Tribunal
de Contas do Estado do Pará e farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Julgaram-se impedidos os Drs. Almerindo José Cardoso Leitão e Mario Nonato
Falangola. Argüiram suspeição os Drs. Ubiragilda Silva Pimentel e Adélio Mendes dos
Santos. Reassumiu a Presidência da sessão o Dr. Almerindo José Cardoso Leitão. ITEM
15 – Subitem 15.5. Processo nº 010/2008-CPJ. Recorrente: Procurador de Justiça
Ricardo Albuquerque da Silva. Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério
Público. Interessada: Promotora de Justiça Ângela Balieiro Queiroz. Relatora:
Procuradora de Justiça Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos. Assunto: Recurso
administrativo contra a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público que
arquivou a representação formulada em desfavor da interessada. Regularmente
intimados, o Recorrente e a Interessada se fizeram presentes. O Presidente da sessão
informou que, por meio de requerimento protocolado sob o nº 11889/2010, de 8/4/2010,
o Dr. Ricardo Albuquerque da Silva requereu a desistência do recurso em julgamento, e
que, na qualidade de Presidente do Egrégio Colegiado, em exercício, decidiu receber o
pedido e retirar a matéria de pauta, para juntada do expediente ao processo e posterior
remessa à Relatora, Dra. Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, para as providências
que julgar cabíveis. O Presidente da sessão autorizou nova inversão da pauta, para
apreciação do projeto de resolução que altera a norma regulamentadora do plantão
ministerial. ITEM 13 – Projeto de resolução visando alterar a Resolução nº
010/2009-CPJ. Assunto: Alterar a Resolução nº 010/2009-CPJ, que dispõe sobre o
Plantão do Ministério Público do Estado do Pará, para adequá-lo ao horário de
expediente forense. Considerando a decisão do Egrégio Colegiado, na sessão ordinária
de 4/3/2010, quando da aprovação da proposta da Corregedoria-Geral do Ministério
Público, de modificação da Resolução nº 010/2009-CPJ, que trata do Plantão do
Ministério Público, para adequá-lo ao horário de expediente forense, o Presidente da
sessão apresentou o projeto de resolução nesse sentido. Em discussão, a CorregedoraGeral do Ministério Público ressaltou os motivos que a levaram a propor a alteração
na Resolução nº 010/2009-CPJ, em especial as reclamações dos membros que também
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exercem o magistério, alteração essa que, já aprovada pelo Egrégio Colegiado, foi
objeto do projeto de resolução em debate. Com a palavra, o Dr. Adélio Mendes dos
Santos ratificou os argumentos expostos pela Dra. Ubiragilda Silva Pimentel. O Dr.
Manoel Santino Nascimento Junior expressou seu entendimento no sentido de que os
membros devem cumprir suas atribuições legais em tempo integral, podendo exercer o
magistério desde que haja compatibilidade de horário, preferencialmente após o horário
de expediente forense. No mesmo sentido se manifestaram os Drs. Ricardo
Albuquerque da Silva, Francisco Barbosa de Oliveira, Adélio Mendes dos Santos e
Ester de Moraes Neves de Outeiro. Em votação, o projeto foi aprovado por
unanimidade, com abstenção dos Drs. Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves e Geraldo
Magela Pinto de Souza. ITEM 13 – O que ocorrer. Considerando o adiantado da hora, o
Presidente da sessão anunciou o encerramento dos trabalhos, ocasião em que a Dra.
Olinda Maria de Campos Tavares pediu a palavra e comunicou ao Egrégio Colegiado
que requereu a aposentadoria e fez um pronunciamento sobre sua vida funcional,
agradecendo o apoio de todos. O Dr. Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves
expressou seu reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela Dra. Olinda Maria de
Campos Tavares, recitando poema de Mário de Andrade. Manifestaram seu
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela ilustre Procuradora de Justiça
aposentanda, os Drs. Francisco Barbosa de Oliveira, Maria da Conceição Gomes de
Souza, Estevam Alves Sampaio Filho, Ubiragilda Silva Pimentel, Ricardo
Albuquerque da Silva, Geraldo Magela Pinto de Souza, Luiz Cesar Tavares Bibas,
Ana Lobato Pereira, Mario Nonato Falangola e Almerindo José Cardoso Leitão.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da sessão agradeceu a presença de todos e deu por
encerrados trabalhos, às 18h15min, convocando sessão extraordinária para o dia 15/4/2010,
próxima quinta-feira, a partir das 14h, na forma do art. 27, § 1º do Regimento Interno do
Colegiado. Para constar, eu, Tereza Cristina Barata Batista de Lima,
__________________________________, Secretária do Egrégio Colégio de Procuradores de
Justiça, em exercício, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo Presidente da
sessão será assinada.
ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício
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foi aprovada por unanimidade, com abstenção dos Procuradores de