Umuarama Ilustrado
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UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
Publicações legais
c1
[email protected]
CÃMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 022/2015.
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Parceria nº. 007/2015, celebrado em31/07/2015, entre a Sociedade
Rural de Altonia, e o Município de Altônia, Estado do Paraná.
A CÃMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE PROMULGOO
SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. – Fica aprovado o Termo de Parceria nº. 007/2015, celebrado em 31/07/2015, entre a Sociedade Rural de
Altônia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.871.655/0001-60, situada na Estrada Perimetral, Km 01, Altônia-PR, e o
Município de Altônia, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº.
81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, nº. 815, nesta cidade.
Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo as Cláusulas do presente Termo de
Parceria.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 11 de
agosto de 2015.
VALDEZ DONIZETE FABRI
Presidente.
LAÉRCIO ESCOLA
1º Secretário.
prefeitura MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 223/2015.
Concede licença ao servidor ANDREI ROBERTO LOURENÇO BARIÃO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor ANDREI ROBERTO LOURENÇO BARIÃO, portador da cédula de Identidade RG-nº 47.059.6946-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-01, lotado na Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 17/08 à 31/08/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura MUNICIPAL DE brasilandia do sul
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 052/2015.
Institui a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério dando outras providencias.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos Artigos 82 e 83 da Lei Complementar n.º 035/2014, de 15
de agosto de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída de acordo com o que dispõe os Artigos 82 e 83 da Lei Complementar n.º 035/2014, de 15
de agosto de 2014, a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, no Município de Brasilândia do Sul, composta pelos seguintes membros:
DIRIGENTE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL:
Sandra Maria Gonçalves da Conceição
REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDEB:
Ana Maria da Silva
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO:
João Zanella Barros de Souza
REPRESENTANTE DO JURÍDICO:
Érica Fernanda Cavalcante D’Avila
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Claudia Roseli Bois Ribeiro
REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:
Elaine Simonica Alarcon
Josenita Augusto da Conceição
Selma Maria Gonçalves Malfato
Elisane Nantes de Toledo
Artigo 2º - A Comissão será presidida pelo(a) Dirigente Municipal de Educação.
Artigo 3º - Caberá à Comissão acompanhar e orientar a implantação e operacionalização do Plano.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 882 – Telefone 0XX-44-3654-1235 – Fax 0XX-44-3654-1209
e-mail – [email protected]
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 19 de agosto de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Página: 1 de 1
19/08/2015 15:00
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS
DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
PREVISÃO
INICIAL
1.075.100,00
107.000,00
315.000,00
390.000,00
146.600,00
500,00
84.500,00
31.500,00
11.374.200,00
7.959.000,00
47.300,00
347.000,00
2.940.000,00
47.300,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
1.075.100,00
107.000,00
315.000,00
390.000,00
146.600,00
500,00
84.500,00
31.500,00
11.374.200,00
7.959.000,00
47.300,00
347.000,00
2.940.000,00
47.300,00
33.600,00
33.600,00
-
33.600,00
33.600,00
-
12.449.300,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
896.850,00
844.350,00
52.500,00
-
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
896.850,00
1.204.350,00
DESPESAS COM SAÚDE
PREVISÃO
INICIAL
12.449.300,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(c)
1.204.350,00
1.151.850,00
52.500,00
-
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DOTAÇÃO
INICIAL
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(VI) = (IV - V)
576.930,64
47,90
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
5.554.541,00
5.205.322,08
1.569.395,96
30,15
1.541.421,91
29,61
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(h)
-
%
(h/IV f) x 100
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(i)
-
-
-
396.835,75
25,29
396.106,60
25,70
2.202.291,00
2.509.791,00
394.567,75
25,14
393.838,60
25,55
2.431,08
-
-
2.268,00
-
0,14
2.268,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.202.441,00
2.512.222,08
396.835,75
25,29
396.106,60
3.352.100,00
2.693.100,00
1.172.560,21
74,71
1.145.315,31
INSCRITOS
CANCELADOS/
PRESCRITOS
-
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Total (VIII)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Diferença de limite não cumprido em 2014
Total (IX)
Saldo Inicial
221.341,22
PAGOS
-
A PAGAR
-
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
-
-
Saldo Final (não aplicado)
-
Saldo Inicial
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
-
-
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(l)
%
(l/ Total l) x 100
Saldo Final (não aplicado)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(m)
(m/Total m) x 100
4.756.122,08
1.433.148,42
91,32
1.409.351,52
91,43
400.400,00
323.900,00
112.612,50
7,18
109.164,50
7,08
175.300,00
125.300,00
23.635,04
1,51
22.905,89
Vigilância Epidemiológica
-
-
-
-
-
Alimentação e Nutrição
-
-
-
-
-
Outras Subfunções
-
-
-
-
-
TOTAL
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
4.978.841,00
-
Vigilância Sanitária
74,30
18,59
LIMITE NÃO CUMPRIDO
-
DOTAÇÃO
INICIAL
25,70
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
-
Suporte Profilático e Terapêutico
0,15
-
Total
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
-
2.512.222,08
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE
DE CAIXA
Atenção Básica
-
-
2.202.441,00
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
(Por Subfunção)
%
(i/IV g) x 100
-
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
DESPESAS COM SAÚDE
47,79
34,41
341,39
-
%
(g/e) x 100
40,38
47,21
34,36
4,76
4,76
-
150,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO
PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³
49,48
Até o Bimestre
(g)
1.466.530,06
802.358,15
664.171,91
74.891,85
74.891,85
-
-
Outros Recursos
6.159.827,30
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(d)
(d/c) x 100
575.568,62
396.337,12
179.231,50
1.362,02
%
(f/e) x 100
41,09
47,42
35,53
4,89
4,89
-
-
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO
EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA
AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²
34,71
34,71
-
Até o Bimestre
(f)
1.492.504,11
805.806,15
686.697,96
76.891,85
76.891,85
-
DOTAÇÃO
INICIAL
Recursos de Operações de Crédito
11.662,44
11.662,44
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
3.632.240,00
1.699.460,00
1.932.780,00
1.573.082,08
1.573.082,08
-
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO
DE ACESSO UNIVERSAL
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
38,85
79,55
55,33
22,10
38,47
8,03
17,29
3,29
50,48
50,65
20,79
74,00
47,95
48,01
4.063.740,00
2.444.460,00
1.619.280,00
1.490.801,00
1.490.801,00
-
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO
DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(b)
(b/a) x 100
417.655,58
85.120,46
174.284,03
86.174,82
56.392,45
40,14
14.608,81
1.034,87
5.742.171,72
4.031.457,27
9.834,06
256.783,33
1.409.726,70
22.707,92
5.554.541,00
5.205.322,08
1.569.395,96
100,00
1.541.421,91
1,49
100,00
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
GIUSLEY BELINI
CRC-PR 055018/O-1
SÚMULA
DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
N.S. BIASOTTO CONFECÇÕES-EPP (CNPJ: 02.963.860/0001-56) torna público que recebeu do IAP, a Renovação
da Licença de Operação para CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS ( LO
N°103403-R1, VAL:17/08/2019) instalada PRAÇA DO CRISTO, N°430, BARRACÃO, CENTRO, XAMBRÊ-PARANÁ.
SÚMULA DE PEDIDO DA LICENÇA PRÉVIA
O Sr. Avelino Rodrigues de Oliveira, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Comércio
varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Rua Eugenio Longo, s/n°, Lote n°.
01-A, Quadra n° 250-A, Cruzeiro do Oeste/PR.
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº294/2015
Nomeia o Senhor ALBERSON DA SILVA NASCIMENTO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de
Chefe da Divisão de Projetos.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei
Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor ALBERSON DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 10.366.466-7/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 076.318.679-17, para exercer o cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Projetos, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo CC-5, a partir
de 24 de Agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de Agosto de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
prefeitura MUNICIPAL DE douradina
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 56/2014 – ID Nº 1156, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E RUIZ & MARTINEZ LTDA.-EPP.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94,
representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado RUIZ & MARTINEZ LTDA.-EPP, com sede na Rua Projetada A, nº. 1.646,
Parque Industrial III, CEP. 87.507-135, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.129907/0001-31,
Inscrição Estadual sob nº. 904.37958-10, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, brasileiro, casado,
portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na
Rua Ely Baptista Lopes, nº. 6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de Execução e de Vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 03/07/2016 o prazo de Vigência do contrato n.º 056/2014, referente ao
Processo Licitatório nº. 32/2014 Modalidade Tomada de Preço n.º 02/2014, homologado em 30/05/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado até 17/12/2014 o prazo de Execução do contrato nº 056/2014, referente ao
Processo Licitatório nº. 32/2014 Modalidade Tomada de Preço nº. 02/2014, homologado em 30/05/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços
de Engenharia originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só
efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (07/08/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RUIZ & MARTINEZ LTDA.-EPP.
Francisco Aparecido de Almeida
Cleber Ruiz Martinez
Testemunhas:
C2
Umuarama Ilustrado
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UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
Publicações legais
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prefeitura MUNICIPAL DE brasilandia do sul
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 026/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 026/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do
Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político,
portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade
de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
- GRAN BIO SERVIÇOS LTDA-ME., situada na Rua Jamil Helu, 3555, na cidade de Umuarama-PR, - CNPJ 12.047.514/0001-81, neste ato representado por seu representante legal
HERCULES ANGELO MORENO, conforme documento comprobatório CPF:526.872.879-20, RG:39364344;
- POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA., situada na Rod. PR 323, KM 153, nº 3659, Pq. Industrial na cidade de Umuarama-PR, - CNPJ 77.647.048/0001-10, neste ato representado
por seu representante legal ALEXANDRE ITALO SPOLADORE, conforme documento comprobatório CPF:035.269.629-01;
- T. L. BARBOSA & CIA LTDA.., situada na Rod. PR 323 Km 153, Pq. Industrial, na cidade de Umuarama-PR, - CNPJ 00.992.999/0001-00, neste ato representado por seu representante legal OSMAR DE SOUZA BARBOSA, conforme documento comprobatório CPF:527.348.709-91;
- V.L GOMES COMERCIO DE PECAS, situada na Rua Manoel Ramires, 7200, na cidade de Umuarama-PR, - CNPJ 72.040.223/0001-93, neste ato representado por seu representante legal VERA LUCIA GOMES, conforme documento comprobatório CPF:490.860.499-15.
Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS, GENUÍNOS E NOVOS, MANUTENÇÃO E M,ÃO DE OBRA PARA REPARAÇÃO DOS VEÍCULOS CATEGORIZADOS COMO
"PESADOS" QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, conforme segue:
GRAN BIO SERVIÇOS LTDA.-ME: (R$21.400,00)
LOTE: 6
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
PARABRISA
Unid
1,00
R$ 2.333,96
2.333,96
VIDROFORTE
2
BORRACHA PARABRISA
Unid
1,00
R$ 333,55
333,55
UNIAO BORRACHAS
3
AMORTECEDOR DIANTEIRO VW
Unid
2,00
R$ 219,26
438,52
MONROE
4
PEDAL ACELERADOR ELETRONICO VW
Unid
1,00
R$ 1.011,31
1.011,31
MAKERSAN
5
JOGO LONA DIANTEIRO VW/FORD
Unid
1,00
R$ 197,40
197,40
THERMOID
6
JOGO LONA TRASEIRA VW
Unid
1,00
R$ 185,91
185,91
THERMOID
7
RETENTOR CUBO DIANTEIRO VW
Unid
2,00
R$ 65,35
130,70
SABO
8
TERMINAL DIREÇAO FORD/VW LD/LE
Unid
1,00
R$ 120,84
120,84
LINNUS
9
FAROL
Unid
2,00
R$ 122,76
245,52
NINO
10
LAMPADA H4 24 VOLTS
Unid
2,00
R$ 23,52
47,04
OSRAM
11
CORREIA GIR/ALT/BB D'AGUA ONIBUS
Unid
2,00
R$ 56,86
113,72
GATES
12
BARRA DIREÇAO CURTA ONIBUS
Unid
1,00
R$ 647,96
647,96
LINNUS
13
KIT EMBREAGEM VW
Unid
1,00
R$ 1.865,13
1.865,13
EATON
14
GARFO EMBREAGEM
Unid
1,00
R$ 286,52
286,52
VANNUCCI
15
PALHETA LIMPADOR PARABRISA
Unid
2,00
R$ 31,44
62,88
DYNA
16
MOTOR LIMPADOR PARABRISA
Unid
1,00
R$ 263,01
263,01
BOSCH
17
VALVULA PEDAL FREIO
Unid
1,00
R$ 320,43
320,43
PILOTO
18
HORAS MÃO DE OBRA
HR
120,00
R$ 106,63
12.795,60
TOTAL: 21.400,00
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA.: (R$65.430,00)
LOTE: 2
Item
Descrição
1
PARAFUSO VOLANTE PARA MOTOR
2
AMORTECEDOR TRASEIRO IVECO LE/LD
3
COXIM BARRA ESTABILIZADORA IVECO DAILY
4
KIT EMBREAGEM IVECO
5
PORCA 18 MM
6
CABO ACIONAMENTO IVECO
7
BUCHA SUPERIOR BARRA IVECO
8
ABRAÇADEIRA CANO HIDRÁULICO
9
VOLANTE MOTOR IVECO
10
COIFA GARFO EMBREAGEM IVECO
11
RETENTOR TRASEIRO MOTOR IVECO
12
CANO FREIO IVECO
13
PARAFUSO AMORTECEDOR
14
PARAFUSO 10 X 20 MM
15
ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 30 CM
16
FILTRO RACOR WK 1050/1 IVECO
17
FILTRO DIESEL 70C 16
18
RETENTOR RODA DIANTEIRO/TRASEIRO IVECO
19
JG PATIM DE FREIO
20
BUCHA SUSPENSÃO DIANTEIRA IVECO
21
DISCO FREIO TRASEIRO IVECO
22
AMORTECEDOR DIANTEIRO IVECO
23
CABO ACIONAMENTO CAMBIO
24
REPARO PINÇA FREIO 17,5 MB 912/914
25
PASTILHA FREIO TRASEIRA IVECO
26
PASTILHA FREIO DIANTEIRA
27
PIVO MANGA EIXO IVECO
28
CABO FREIO DE MÃO MICRO IVECO
29
BUCHA ESPAÇADORA IVECO
30
MOLA MESTRE PARABÓLICA TRASEIRA IVECO
31
CABO MARCHA RÉ MARCHA IVECO
32
HORAS MÃO DE OBRA
TOTAL: 24.700,00
Unidade
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
HR
Quant.
6,00
2,00
1,00
1,00
4,00
1,00
1,00
4,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
6,00
15,00
1,00
1,00
2,00
1,00
8,00
2,00
2,00
1,00
4,00
1,00
1,00
4,00
2,00
1,00
1,00
1,00
120,00
Valor Unit.
R$ 19,40
R$ 349,44
R$ 11,16
R$ 1.919,92
R$ 1,78
R$ 494,00
R$ 73,08
R$ 1,86
R$ 3.408,03
R$ 65,63
R$ 204,08
R$ 51,28
R$ 19,67
R$ 1,26
R$ 0,89
R$ 125,42
R$ 204,08
R$ 202,49
R$ 130,21
R$ 57,40
R$ 211,79
R$ 184,15
R$ 277,69
R$ 87,69
R$ 155,45
R$ 164,76
R$ 124,10
R$ 245,80
R$ 157,85
R$ 326,85
R$ 569,46
R$ 103,64
Valor Total
116,40
698,88
11,16
1.919,92
7,12
494,00
73,08
7,44
3.408,03
65,63
204,08
51,28
78,68
7,56
13,35
125,42
204,08
404,98
130,21
459,20
423,58
368,30
277,69
350,76
155,45
164,76
496,40
491,60
157,85
326,85
569,46
12.436,80
Marca/Espec.
FEY
COFAP
IABV
LUK
FEY
IVECO
IABV
UNI
IVECO
LUK
SABO
UNI
FEY
FEY
UNI
TECFIL
TECFIL
SABO
FRASLE
USILUX
HIPPER
COFAP
IVECO
USILUX
FRASLE
FRASLE
VANUCCI
IVECO
IVECO
FAMA
IVECO
SERVICO
LOTE: 3
Item
Descrição
1
JUNTA CAMBIO
2
REPARO SINCRONIZADOR CAMBIO 2º A 5º
3
ENGRENAGEM 2º (SUPERIOR)
4
VÁLVULA DESCARGA AR MODERNA
5
ABRAÇADEIRA CANO ESCAPAMENTO 2. 1/2 POLEGADAS
6
LENTE VIGIA DIANTEIRA
7
RETENTOR EIXO ENTALHADO
8
ARRUELA 6 MM LISA
9
BUCHA ALAVANCA CAMBIO MODERNO
10
TRINCO CAPO
11
ANEL SINCRONIZADO
12
ROLAMENTO EMBREAGEM
13
LUVA SINCRONIZADOR 2ª/3ª/4ª/5ª CAMBIO
14
MIOLO SINCRONIZADOR 2ª/3ª
15
CABO AFOGADOR
16
CAIXA SATÉLITE COMPLETA
17
SEMI EIXO
18
KIT EMBREAGEM
19
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
20
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRA
21
FLANGE CENTRAL
22
CUICA FREIO DIANTEIRO
23
CUICA FREIO TRASEIRO
24
BUZINA
25
HORAS MÃO DE OBRA
TOTAL: 18.880,00
Unidade
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
UND
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
HR
Quant.
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
12,00
1,00
1,00
5,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
120,00
Valor Unit.
R$ 8,13
R$ 16,32
R$ 150,30
R$ 400,48
R$ 15,35
R$ 10,72
R$ 19,49
R$ 0,42
R$ 6,34
R$ 37,03
R$ 93,78
R$ 157,12
R$ 262,36
R$ 526,67
R$ 50,91
R$ 1.476,71
R$ 526,91
R$ 1.361,72
R$ 153,47
R$ 153,47
R$ 140,55
R$ 158,34
R$ 327,64
R$ 43,12
R$ 95,00
Valor Total
8,13
16,32
150,30
400,48
15,35
21,44
19,49
5,04
6,34
37,03
468,90
157,12
262,36
526,67
50,91
1.476,71
1.053,82
1.361,72
306,94
306,94
140,55
316,68
327,64
43,12
11.400,00
Marca/Espec.
SABO
SABO
REX
WABCO
UNI
FORTL
SABO
CF
CF
CF
REX
FAG
SPICE
REX
FANIA
REX
REX
LUK
COFAP
COFAP
SPICE
MASTER
MASTER
UNI
SERVIÇO
LOTE: 4
Item
Descrição
1
LANTERNA TRASEIRA DIREITA IVECO
2
AMORTECEDOR DIANTEIRO IVECO
3
KIT CILINDRO EMBREAGEM MICROONIBUS IVECO
4
CABO ACIONAMENTO IVECO
5
CABO COMANDO IVECO
6
ABRAÇADEIRA FIXAR CABO ACIONA/COMANDO IVECO
7
RETENTOR PINHAO IVECO
8
PASTILHA DE FREIO TRASEIRO IVECO
9
PORCA 16 MM AUTO TRAVANTE
10
PARAFUSO 16 X 110 MM
11
AMORTECEDOR TRASEIRO IVECO
12
MOLA TRASEIRA BARABOL. ONIBUS IVECO
13
SUPORTE MOLA DIANTEIRA
14
GRAMPO MOLA DIANTEIRA
15
BUCHA INFERIOR IVECO
16
BUCHA SUPERIOR BARRA IVECO
17
PIVO EIXO DIANTEIRO
18
TERMINAL SUSPENSÃO IVECO
19
TERMINAL BARRA TENSORA DIANTEIRA IVECO
20
BARRA TORÇÃO IVECO
21
ACIONADOR COMPLETO PINÇA 17.50
22
REPARO (BORRACHA) PINÇA IVECO
23
JOGO REPARO PINÇA PINO DE FREIO
24
JOGO PATIM FREIO IVECO
25
KIT RETENTOR FREIO
26
FILTRO DIESEL IVECO
27
HORAS MÃO DE OBRA
TOTAL: 21.850,00
Unidade
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
HR
Quant.
1,00
2,00
1,00
2,00
2,00
8,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
6,00
2,00
4,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
120,00
Valor Unit.
R$ 143,74
R$ 283,58
R$ 1.395,96
R$ 460,59
R$ 423,18
R$ 8,77
R$ 286,42
R$ 121,02
R$ 2,49
R$ 8,77
R$ 305,77
R$ 229,91
R$ 108,12
R$ 12,90
R$ 63,73
R$ 74,83
R$ 108,12
R$ 111,47
R$ 128,25
R$ 1.448,09
R$ 314,03
R$ 127,98
R$ 221,91
R$ 171,59
R$ 277,90
R$ 68,12
R$ 100,63
Valor Total
143,74
567,16
1.395,96
921,18
846,36
70,16
286,42
242,04
4,98
17,54
611,54
459,82
108,12
25,80
382,38
149,66
432,48
222,94
256,50
1.448,09
314,03
127,98
221,91
171,59
277,90
68,12
12.075,60
Marca/Espec.
FORTL
COFAP
IVECO
IVECO
IVECO
UNI
SABO
FRASLE
FEY
FEY
COFAP
FAMA
FAMA
FAMA
USILUX
USILUX
IVECO
TRW
TRW
IVECO
IVECO
IVECO
IVECO
FRASLE
IVECO
TECFIL
SERVICO
Unidade
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Quant.
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
13,00
1,00
1,00
Valor Unit.
R$ 1.704,05
R$ 418,65
R$ 436,61
R$ 678,68
R$ 449,04
R$ 105,01
R$ 306,73
R$ 790,31
R$ 16,02
R$ 19,34
R$ 1.052,83
Valor Total
1.704,05
418,65
873,22
678,68
449,04
105,01
306,73
790,31
208,26
19,34
1.052,83
Marca/Espec.
ORIGINAL
ORIGINAL
IMCE
ORIGINAL
ORIGINAL
FLEXIL
ORIGINAL
FAG
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
T. L. BARBOSA & CIA LTDA.: (R$31.750,00)
LOTE: 5
Item
Descrição
1
EIXO ACIONAMENTO
2
CORPO SINCRONIZADO
3
ANEL SINCRONIZADO
4
LUVA DE ENGATE DA 3/4/5/6
5
CORPO DE ACOPLAMENTO EXT FINA
6
FLEXIVEL DIREÇAO HIDRAULICA
7
JOGO REPARO CAMBIO
8
ROLAMENTO EIXO PILOTO
9
OLEO DIFERENCIAL 90
10
ANEL TRAVA
11
LUVA ENGATE
12
13
14
15
16
17
18
CORPO SINCRONIZADOR
CONJUNTO DE REPARO
ANEL SINCRONIZADO
ROLAMENTO EIXO ENTALHADO CAMBIO
PARAFUSO FENDA 4.8X22
COLA BRANCA JUNTA 100G
HORAS MÃO DE OBRA
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
HR
LOTE: 9
Item
Descrição
Unidade
1
SENSOR ROTAÇÃO
Unid
2
VALVULA PROTEÇÃO 04 CIRCUITO
Unid
3
LONA FREIO DIANTEIRO
Unid
4
LONA FREIO TRASEIRO
Unid
5
AMORTECEDOR DIANTEIRO (CAMINHÃO BASCULANTE MB ATRON 6X4
COFAP
6
MANGUEIRA DO HIDRAULICO
Unid
7
MOLA TRASEIRA MB
Unid
8
PINO MOLA TRASEIRA
Unid
9
MOLA REFORÇO
Unid
10
CABEÇOTE FILTRO RACOR
Unid
11
FILTRO RACOR
Unid
12
FILTRO SECADOR AR APU
Unid
13
PALHETA LIMPADOR PARABRISA
Unid
14
MANGUEIRA DO INTERCOOLER
Unid
15
ABRAÇADEIRA INTERCOOLER
Unid
16
HORAS MÃO DE OBRA
HR
TOTAL: 10.500,00
1,00
1,00
2,00
1,00
10,00
1,00
100,00
R$ 1.329,16
R$ 242,07
R$ 1.038,18
R$ 192,05
R$ 0,90
R$ 18,24
R$ 107,77
TOTAL:
1.329,16
242,07
2.076,36
192,05
9,00
18,24
10.777,00
21.250,00
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
FAG
QUALIDADE
LOCTITE
SERVIÇOS
Quant.
1,00
1,00
1,00
1,00
Unid
Valor Unit.
R$ 982,12
R$ 330,33
R$ 179,32
R$ 222,58
2,00
Valor Total
982,12
330,33
179,32
222,58
R$ 236,73
Marca/Espec.
MB
WABCO
LONAFLEX
LONAFLEX
473,46
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
60,00
R$ 103,40
R$ 269,38
R$ 11,98
R$ 187,75
R$ 286,25
R$ 104,49
R$ 113,47
R$ 56,32
R$ 376,31
R$ 48,98
R$ 106,12
103,40
538,76
23,96
187,75
286,25
104,49
113,47
112,64
376,31
97,96
6.367,20
GOODYEAR
FAMA
FAMA
FAMA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
GRANERO
GOODYEAR
ORIGINAL
SERVIÇOS
- V.L GOMES COMERCIO DE PECAS: (R$70.310,00)
LOTE: 1
Item
Descrição
1
TERMINAL DE DIREÇÃO LD/LE 1932/33/34 111/112
2
LANTERNA DELIMITADORA CABINE
3
BUCHA BARRA ESTABILIZADORA DIANTEIRA ÔNIBUS.
4
ARRUELA EIXO S SCANIA
5
TRAVA EIXO S MB
6
LÂMPADA 69 4W 24 VOLTS
7
FITA LED 24 VOLTS
8
MOLA PATIM FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA SCANIA
9
PARABARRO DIANTEIRO/TRASEIRO 50 X 50 PRETO LISO
10
LANTERNA VIGIA VIAGGIO DIV CORES
11
PARAFUSO 10 X 20 MM
12
ANEL EIXO S
13
CANO RETORNO MOTOR SCANIA 112 HW/113
14
RESERVATÓRIO ÓLEO EMBREAGEM L 1216/1935/1941
15
RELÓGIO CONTAGIRO 3000 RPM 24 V
16
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM SCANIA 112
17
SERVO EMBREAGEM SCANIA 112/113 MODERNO
18
ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 20 CM
19
ABRAÇADEIRA 3/8 X 5/8
20
RETENTOR FLANGE CUBO 111/112/113
21
CANO INJETOR SCANIA
22
ANEL PISTA CUBO TRASEIRO
23
BUCHA EIXO S TRASEIRO MENOR SCANIA
24
ARRUELA CUBO TRASEIRO SCANIA 111/112/113
25
LONA FREIO TRASEIRO SCANIA 113 RODA DISCO
26
ANEL PISTA RETENTOR TRAÇÃO SCANIA
27
RETENTOR CUBO TRASEIRO 112/113
28
CATRACA FREIO TRAÇÃO 10 ESTRIAS 112/ LD/LE
29
RETENTOR EIXO S TRASEIRO
30
CAMPANA TRASEIRA SCANIA 112 RODA A DISCO
31
PARAFUSO HASTE REAÇÃO 20 X 180
32
PINO ESTIRANTE C/ FURO SC 85 MM
33
FILETE ASSOALHO
34
ARRUELA TRAVA CUBO DIANTEIRO SCANIA 111/112
35
RETENTOR CUBO DIANTEIRO SCANIA 112/113
36
BUCHA BIPARTIDA BARRA ESTABILIZADORA DIANT/TRAS MB
37
BUCHA ESTABILIZADORA TRAS/DIANT ÔNIBUS SC
38
PINO DUPLO ESTIRANTE SCANIA 112/113 75 MM
39
BARRA ESTABILIZADORA DIANTEIRO SCANIA (210 MM)
40
BUCHA COMANDO SEMI SCANIA
41
BOMBA ÓLEO MOTOR SCANIA 111/112/113
42
COXIM MOTOR TRASEIRO 112/113
43
FECHADURA PORTA COMPLETA HAGA NIELSON
44
LONA FREIO DIANTERIRA
45
VIRABREQUIM MOTOR DO SCANIA
46
POLIA ANTIVIBRATÓRIA 112/113
47
HORAS MÃO DE OBRA
TOTAL: 27.740,00
Unidade
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
HR
Quant.
2,00
4,00
2,00
1,00
1,00
4,00
5,00
2,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,00
2,00
2,00
1,00
2,00
4,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
8,00
2,00
2,00
2,00
3,00
1,00
1,00
2,00
2,00
4,00
2,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
130,00
Valor Unit.
R$ 156,53
R$ 8,30
R$ 11,06
R$ 16,32
R$ 3,04
R$ 3,04
R$ 26,82
R$ 8,30
R$ 34,01
R$ 16,04
R$ 0,93
R$ 2,90
R$ 83,23
R$ 53,92
R$ 337,37
R$ 142,42
R$ 548,09
R$ 0,93
R$ 16,87
R$ 10,78
R$ 89,87
R$ 114,76
R$ 8,02
R$ 4,01
R$ 237,82
R$ 88,49
R$ 19,64
R$ 100,38
R$ 7,74
R$ 653,45
R$ 20,74
R$ 150,71
R$ 8,30
R$ 4,15
R$ 16,87
R$ 9,40
R$ 69,13
R$ 98,72
R$ 207,96
R$ 156,52
R$ 1.193,24
R$ 149,05
R$ 226,75
R$ 190,81
R$ 3.791,27
R$ 1.828,16
R$ 107,85
Valor Total
313,06
33,20
22,12
16,32
3,04
12,16
134,10
16,60
34,01
48,12
0,93
2,90
83,23
53,92
337,37
142,42
548,09
9,30
33,74
21,56
89,87
229,52
32,08
8,02
475,64
176,98
39,28
200,76
61,92
1.306,90
41,48
301,42
24,90
4,15
16,87
18,80
138,26
394,88
415,92
156,52
1.193,24
298,10
226,75
381,62
3.791,27
1.828,16
14.020,50
Marca/Espec.
NAKATA
GF
REI
IMA
IMA
PHILIPS
DAYLUX
ROCHESTER
PPM
GF
CISER
IMA
INCODIESEL
TRW
VDO
TRW
FARJ
FAMASTIL
FAMASTIL
SABO
INCODIESEL
GATTI
IMA
IMA
LONAFLEX
GATTI
SABO
BOECHAT
SABO
VIOTO
CISER
FAMA
ALUMIFLEX
IMA
SABO
REI
REI
FAMA
LINUS
METAL LEVE
SHADEX
REI
HAGA
LONAFELX
SUZIM
REI
SANTA MARIA PEÇAS
LOTE: 7
Item
Descrição
1
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
2
ARRUELA ENCOSTO
3
PRISIONEIRO CUBO TRASEIRO
4
BRAÇO PITMAN DIREÇAO
5
CUBO RODA TRASEIRO
6
CARCAÇA TRAMBULADOR
7
PURIFICADOR DE AR
8
MANGUEIRA DO PURIFICAR DE AR
9
COLMEIA RADIADOR
10
EMBUCHAMENTO COMPLETO
11
MANGA DE EIXO
12
POLIA ANTIVIBRATORIA VIRABREQUIM
13
BARRA DIREÇAO CURTA
14
BARRA DIREÇAO LONGA
15
AMORTECEDOR DIANTEIRO
16
CAMPANA DIANTEIRA
17
CAMPANA TRASEIRA
18
CATRACA DE FREIO 26 ESTRIAS DIANTEIRA
19
CILINDRO MESTRE FREIO
20
CUBO DIANTEIRO
21
KIT EMBREAGEM
22
CHAVE SETA C/ RELAMPEJO RETORNO MB
23
CRUZETA CARDAN
24
HORAS MÃO DE OBRA
TOTAL: 20.310,00
Unidade
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
UND
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
HR
Quant.
2,00
2,00
32,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
120,00
Valor Unit.
R$ 5,43
R$ 5,43
R$ 3,94
R$ 455,01
R$ 291,66
R$ 89,62
R$ 194,44
R$ 52,41
R$ 540,15
R$ 285,15
R$ 746,81
R$ 211,01
R$ 253,37
R$ 375,03
R$ 131,98
R$ 168,37
R$ 155,34
R$ 93,14
R$ 354,66
R$ 219,70
R$ 680,27
R$ 208,02
R$ 139,86
R$ 105,91
Valor Total
10,86
10,86
126,08
455,01
583,32
89,62
194,44
52,41
540,15
285,15
1.493,62
211,01
253,37
375,03
263,96
336,74
310,68
186,28
354,66
439,40
680,27
208,02
139,86
12.709,20
Marca/Espec.
IMA
IMA
IMA
TRW
FRUM
VALPEC
PURIAR
NOS
VISCONDE
CESTARI
M.BENZ
REI
NAKATA
NAKATA
COFAP
VIOTTO
VIOTTO
BOECHAT
VARGAS
FRUM
SACHS
KOSTAL
SPICER
SANTA MARIA PEÇAS
LOTE: 8
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
CUBO TRASEIRO
Unid
1,00
R$ 317,98
317,98
FRUM
2
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO
Unid
1,00
R$ 105,04
105,04
FAG
3
JUNTA TAMPA CUBO RODA
Unid
1,00
R$ 9,23
9,23
SANTA CRUZ
4
RETENTOR CUBO TRASEIRO
Unid
1,00
R$ 23,88
23,88
SABO
5
ELEMENTO BOMBA INJETORA
Unid
6,00
R$ 92,02
552,12
BOSCH
6
VALVULA PRESSAO BOMBA INJETORA
Unid
6,00
R$ 38,82
232,92
BOSCH
7
BICO INJETOR
Unid
6,00
R$ 55,10
330,60
BOSCH
8
KITS REPARO BOMBA INJETORA
Unid
6,00
R$ 66,77
400,62
BOSCH
9
ACOPLAMENTO BOMBA INJETORA
Unid
1,00
R$ 1.127,81
1.127,81
BOSCH
10
EIXO ACELERADOR BOMBA INJETORA
Unid
1,00
R$ 952,19
952,19
BOSCH
11
PISTAO BOMBA INJETORA
Unid
6,00
R$ 21,99
131,94
BOSCH
12
REPARO BOMBA INJETORA
Unid
1,00
R$ 67,86
67,86
BOSCH
13
ALAVANCA BOMBA INJETORA
Unid
1,00
R$ 52,12
52,12
BOSCH
14
AMORTECEDOR DIANTEIRO
UND
2,00
R$ 269,26
538,52
COFAP
15
SUPORTE AMORTECEDOR DIANTEIRO
Unid
1,00
R$ 136,80
136,80
COFAP
16
BARRA DIREÇAO CURTA
Unid
1,00
R$ 248,63
248,63
NAKATA
17
BUCHA COLUNA DIREÇAO VW/FORD
Unid
2,00
R$ 39,36
78,72
IMA
18
TERMINAL DIREÇÃO
Unid
2,00
R$ 79,53
159,06
NAKATA
19
JOGO EMBUCHAMENTO
Unid
1,00
R$ 330,06
330,06
VANUCCI
20
CRUZETA CARDAN (FORD CARGO 2422 BASCULANTE)
Unid
2,00
R$ 108,30
216,60
SPICER
21
ROLAMENTO CARDAN
Unid
1,00
R$ 152,82
152,82
REI
22
SUPORTE CARDAN (FORD CARGO 2422 BASCULANTE)
Unid
1,00
R$ 67,86
67,86
REI
23
FLANGE CARDAN OLHAL
Unid
1,00
R$ 155,26
155,26
SPICER
24
LUVA CARDAN VW/FORD
Unid
1,00
R$ 244,29
244,29
SPICER
25
PONTEIRA CARDAN FORD/VW
Unid
1,00
R$ 276,86
276,86
SPICER
26
GARFO U CARDAN
Unid
1,00
R$ 155,53
155,53
SPICER
27
PARAFUSO ABRAÇADEIRA CARDAN
Unid
8,00
R$ 13,84
110,72
CISER
28
SEMI EIXO (FORD CARGO 2422 BASCULANTE)
Unid
1,00
R$ 256,24
256,24
REX
29
VALVULA PEDAL FREIO
Unid
1,00
R$ 300,48
300,48
KNORR
30
EMBREAGEM VISCOZA FORD CARGO
Unid
1,00
R$ 765,44
765,44
FORD
31
HORAS MÃO DE OBRA
HR
130,00
R$ 105,86
13.761,80
SANTA MARIA PEÇAS
TOTAL: 22.260,00
VALOR: R$ 188.890,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO
EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA: 19/08/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 19 DE AGOSTO DE 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
Página: 1 de 1
19/08/2015 14:52
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
RECEITAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFICIT(VI)
TOTAL(VII)=(V+VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
18.868.841,00
15.072.750,00
1.228.705,00
958.600,00
190.205,00
79.900,00
126.000,00
126.000,00
88.545,00
88.545,00
80.050,00
13.219.000,00
13.139.000,00
80.000,00
330.450,00
58.150,00
4.200,00
215.600,00
52.500,00
3.796.091,00
2.400.000,00
2.400.000,00
1.396.091,00
112.024,78
PREVISÃO
INICIAL
1.284.066,22
18.868.841,00
18.868.841,00
18.868.841,00
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
18.868.841,00
DESPESAS CORRENTES
14.331.490,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
7.860.348,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
135.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
6.336.142,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.416.351,00
INVESTIMENTOS
4.146.351,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 270.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
121.000,00
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
18.868.841,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
18.868.841,00
SUPERÁVIT(XIII)
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
18.868.841,00
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
21.173.865,23
15.622.465,45
1.228.705,00
958.600,00
190.205,00
79.900,00
126.000,00
126.000,00
93.760,45
93.760,45
80.050,00
13.763.500,00
13.595.500,00
168.000,00
330.450,00
58.150,00
4.200,00
215.600,00
52.500,00
5.551.399,78
2.400.000,00
2.400.000,00
3.151.399,78
621.902,29
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
2.529.497,49
21.173.865,23
21.173.865,23
21.173.865,23
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
21.232.072,20
14.795.756,80
8.399.972,84
135.000,00
6.260.783,96
6.315.315,40
6.045.315,40
270.000,00
121.000,00
21.232.072,20
21.232.072,20
21.232.072,20
No Bimestre
(b)
2.580.732,37
2.491.112,55
126.180,89
99.099,46
17.075,17
10.006,26
7.394,51
7.394,51
22.761,40
22.761,40
1.655,00
2.315.593,27
2.223.553,89
92.039,38
17.527,48
1.131,17
16.366,31
30,00
89.619,82
89.619,82
No Bimestre
(b)
89.619,82
2.580.732,37
2.580.732,37
2.580.732,37
-
RECEITAS REALIZADAS
%
Até o Bimestre
(b/a)
(c)
12,19
7.452.772,70
15,95
6.966.314,33
10,27
534.757,40
10,34
401.971,76
8,98
95.809,77
12,52
36.975,87
5,87
49.370,44
5,87
49.370,44
24,28
63.633,58
24,28
63.633,58
2,07
9.281,00
16,82
6.243.294,63
16,36
6.147.299,30
54,79
95.995,33
5,30
65.977,28
1,95
3.326,88
3.937,93
7,59
57.922,18
0,06
790,29
1,61
486.458,37
2,84
486.458,37
71.838,55
RECEITAS REALIZADAS
%
Até o Bimestre
(b/a)
(c)
3,54
414.619,82
12,19
7.452.772,70
12,19
7.452.772,70
12,19
7.452.772,70
63.274,83
-
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
2.660.398,30
6.553.642,82
2.037.461,83
5.817.160,69
1.132.630,72
3.347.425,19
20.634,92
63.172,67
884.196,19
2.406.562,83
622.936,47
736.482,13
575.171,60
589.915,06
47.764,87
146.567,07
2.660.398,30
6.553.642,82
2.660.398,30
6.553.642,82
2.660.398,30
6.553.642,82
63.274,83
SALDO
(g)=(e-f)
14.678.429,38
8.978.596,11
5.052.547,65
71.827,33
3.854.221,13
5.578.833,27
5.455.400,34
123.432,93
121.000,00
14.678.429,38
14.678.429,38
14.678.429,38
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
Dotação
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Inicial
R$ 1,00
SALDO
%
(c/a)
35,20
44,59
43,52
41,93
50,37
46,28
39,18
39,18
67,87
67,87
11,59
45,36
45,22
57,14
19,97
5,72
93,76
26,87
1,51
8,76
15,44
11,55
%
(c/a)
16,39
35,20
35,20
35,20
-
(a-c)
13.721.092,53
8.656.151,12
693.947,60
556.628,24
94.395,23
42.924,13
76.629,56
76.629,56
30.126,87
30.126,87
70.769,00
7.520.205,37
7.448.200,70
72.004,67
264.472,72
54.823,12
262,07
157.677,82
51.709,71
5.064.941,41
2.400.000,00
2.400.000,00
2.664.941,41
550.063,74
SALDO
(a-c)
2.114.877,67
13.721.092,53
13.721.092,53
13.721.092,53
-
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(h)
2.164.673,16
5.991.951,12
2.021.136,69
5.736.868,99
1.135.114,08
3.343.977,19
20.634,92
63.172,67
865.387,69
2.329.719,13
143.536,47
255.082,13
95.771,60
108.515,06
47.764,87
146.567,07
2.164.673,16
5.991.951,12
2.164.673,16
5.991.951,12
1.460.821,58
2.164.673,16
7.452.772,70
SALDO
(i)=(e-h)
15.240.121,08
9.058.887,81
5.055.995,65
71.827,33
3.931.064,83
6.060.233,27
5.936.800,34
123.432,93
121.000,00
15.240.121,08
15.240.121,08
15.240.121,08
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
(j)
5.731.104,72
5.550.521,59
3.337.081,19
63.172,67
2.150.267,73
180.583,13
34.016,06
146.567,07
5.731.104,72
5.731.104,72
5.731.104,72
GIUSLEY BELINI
CRC-PR 055018/O-1
prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 723/2015.
SÚMULA: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro – Receita Livre no orçamento para 2015, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2015 e inclusão no plano plurianual 2014-2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o executivo a efetuar a abertura de crédito suplementar para o exercício de 2015, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e inclusão
no Plano Plurianual de 2014 a 2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica O Pode Executivo autorizado a abrir, um crédito suplementar no valor de 250.459,55 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e cinco
centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org. Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03
001
04.122.1101.2.004
* 000
Manut. dos Encargos Gerais do Mun
3.33.90.39.00
210.459,55
03
013
10.301.1113.2.017
* 000
Manut. das Ativ do F. Mun. Saúde
3.3.90.39.00
40.000,00
TOTAL250.459,55
* 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes o superávit financeiro do exercício anterior das
fontes livres.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 19 de Agosto de 2015.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
18.868.841,00
Legislativa
790.000,00
Ação Legislativa
790.000,00
Administração
2.054.172,50
Administração Geral
1.722.272,50
Administração Financeira
218.900,00
Administração de Receitas
113.000,00
Segurança Pública
151.000,00
Defesa Civil
151.000,00
Assistência Social
247.900,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
0,00
Assistência Comunitária
247.900,00
Saúde
5.554.541,00
Atenção Básica
4.978.841,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
400.400,00
Vigilância Sanitária
175.300,00
Educação
5.251.472,50
Ensino Fundamental
4.250.312,50
Educação Infantil
954.160,00
Educação de Jovens e Adultos
47.000,00
Educação Especial
0,00
Urbanismo
2.959.500,00
Infra-Estrutura Urbana
2.400.000,00
Serviços Urbanos
559.500,00
Gestão Ambiental
19.500,00
Preservação e Conservação Ambiental
19.500,00
Agricultura
264.000,00
Extensão Rural
264.000,00
Indústria
105.500,00
Promoção Industrial
105.500,00
Comércio e Serviços
1.000,00
Turismo
1.000,00
Energia
132.700,00
Energia Elétrica
132.700,00
Transporte
661.205,00
Transporte Rodoviário
661.205,00
Desporto e Lazer
144.850,00
Desporto Comunitário
144.850,00
Encargos Especiais
410.500,00
Serviço da Dívida Interna
405.000,00
Outros Encargos Especiais
5.500,00
Reserva de Contingência
121.000,00
Reserva de Contingência
121.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
0,00
TOTAL (III)=(I+II)
18.868.841,00
Dotação
Atualizada
(a)
21.232.072,20
790.000,00
790.000,00
2.625.702,51
2.265.802,51
218.900,00
141.000,00
166.000,00
166.000,00
586.900,00
18.000,00
568.900,00
5.205.322,08
4.756.122,08
323.900,00
125.300,00
4.920.018,87
3.955.858,87
884.160,00
47.000,00
33.000,00
3.204.500,00
2.400.000,00
804.500,00
161.000,00
161.000,00
738.268,30
738.268,30
491.105,44
491.105,44
1.000,00
1.000,00
132.700,00
132.700,00
839.205,00
839.205,00
728.850,00
728.850,00
520.500,00
405.000,00
115.500,00
121.000,00
121.000,00
0,00
21.232.072,20
Despesas Empenhadas
No Bimestre Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
2.660.398,30
6.553.642,82
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
444.912,98
1.307.781,29
19,96
383.415,71
1.144.416,93
17,46
37.810,82
95.559,68
1,46
23.686,45
67.804,68
1,03
29.711,02
71.379,60
1,09
29.711,02
71.379,60
1,09
89.186,84
211.899,99
3,23
0,00
0,00
0,00
89.186,84
211.899,99
3,23
605.388,54
1.569.395,96
23,95
554.209,66
1.433.148,42
21,87
40.495,50
112.612,50
1,72
10.683,38
23.635,04
0,36
1.048.681,70
2.067.021,55
31,54
1.027.873,48
1.949.502,89
29,75
20.808,22
99.110,26
1,51
0,00
453,40
0,01
0,00
17.955,00
0,27
98.185,52
331.901,34
5,06
0,00
0,00
0,00
98.185,52
331.901,34
5,06
10.809,02
20.707,28
0,32
10.809,02
20.707,28
0,32
54.414,14
175.238,28
2,67
54.414,14
175.238,28
2,67
33.134,00
100.315,66
1,53
33.134,00
100.315,66
1,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.891,16
81.151,61
1,24
30.891,16
81.151,61
1,24
141.140,22
394.735,93
6,02
141.140,22
394.735,93
6,02
5.543,37
9.366,70
0,14
5.543,37
9.366,70
0,14
68.399,79
212.747,63
3,25
68.399,79
209.739,74
3,20
0,00
3.007,89
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.660.398,30
6.553.642,82
100,00
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
GIUSLEY BELINI
Prefeito Municipal
CRC-PR 055018/O-1
SALDO
(c)=(a-b)
14.678.429,38
790.000,00
790.000,00
1.317.921,22
1.121.385,58
123.340,32
73.195,32
94.620,40
94.620,40
375.000,01
18.000,00
357.000,01
3.635.926,12
3.322.973,66
211.287,50
101.664,96
2.852.997,32
2.006.355,98
785.049,74
46.546,60
15.045,00
2.872.598,66
2.400.000,00
472.598,66
140.292,72
140.292,72
563.030,02
563.030,02
390.789,78
390.789,78
1.000,00
1.000,00
51.548,39
51.548,39
444.469,07
444.469,07
719.483,30
719.483,30
307.752,37
195.260,26
112.492,11
121.000,00
121.000,00
0,00
14.678.429,38
Despesas Liquidadas
No Bimestre Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
2.164.673,16
5.991.951,12
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
458.844,81
1.276.613,92
21,31
400.438,64
1.116.340,66
18,63
35.169,72
92.918,58
1,55
23.236,45
67.354,68
1,12
26.835,52
68.504,10
1,14
26.835,52
68.504,10
1,14
87.570,04
210.283,19
3,51
0,00
0,00
0,00
87.570,04
210.283,19
3,51
586.815,85
1.541.421,91
25,72
536.272,84
1.409.351,52
23,52
40.495,50
109.164,50
1,82
10.047,51
22.905,89
0,38
568.468,02
1.575.341,87
26,29
544.068,80
1.465.005,21
24,45
20.808,22
99.110,26
1,65
0,00
453,40
0,01
3.591,00
10.773,00
0,18
91.807,22
325.523,04
5,43
0,00
0,00
0,00
91.807,22
325.523,04
5,43
10.809,02
20.707,28
0,35
10.809,02
20.707,28
0,35
54.414,14
175.238,28
2,92
54.414,14
175.238,28
2,92
33.134,00
100.315,66
1,67
33.134,00
100.315,66
1,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.891,16
81.151,61
1,35
30.891,16
81.151,61
1,35
141.140,22
394.735,93
6,59
141.140,22
394.735,93
6,59
5.543,37
9.366,70
0,16
9.366,70
0,16
5.543,37
68.399,79
212.747,63
3,55
68.399,79
209.739,74
3,50
0,00
3.007,89
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.164.673,16
5.991.951,12
100,00
prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova
R$ 1,00
Saldo
(e)=(a-d)
15.240.121,08
790.000,00
790.000,00
1.349.088,59
1.149.461,85
125.981,42
73.645,32
97.495,90
97.495,90
376.616,81
18.000,00
358.616,81
3.663.900,17
3.346.770,56
214.735,50
102.394,11
3.344.677,00
2.490.853,66
785.049,74
46.546,60
22.227,00
2.878.976,96
2.400.000,00
478.976,96
140.292,72
140.292,72
563.030,02
563.030,02
390.789,78
390.789,78
1.000,00
1.000,00
51.548,39
51.548,39
444.469,07
444.469,07
719.483,30
719.483,30
307.752,37
195.260,26
112.492,11
121.000,00
121.000,00
0,00
15.240.121,08
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 721/2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no orçamento para 2015, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2015 e
inclusão no Plano Plurianual 2014-2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito especial para o exercício de 2015, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício
de 2015, e inclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir um crédito Especial no valor de 102.527,69 (cento e dois mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos),
mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03 006 12.361.1106.2.009
* 105
Man das Ativid do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00
463,85
03 006 12.361.1106.2.009
* 129
Man das Ativid do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00
2.949,52
03 006 12.361.1106.2.009
* 132
Man das Ativid do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00
6.021,34
03 006 27.812.1106.2.012
* 776
Man das Atividades de Cultura e Esporte
3.3.90.30.00
1.251,23
03 009 26.782.1109.2.016
* 753
Manut e Conserv da Rede Rod Municipal
3.3.90.30.00
260,44
03 010 08.244.1110.2.026
* 767
Manutenção das Atividades do FMAS
3.3.90.30.00
62,02
03 010 08.244.1110.2.026
* 772
Manutenção das Atividades do FMAS
3.3.90.30.00
1,63
03 013 10.301.1113.2.017
* 511
Manutenção das Atividades do FMS
3.3.90.30.00
20.000,00
03 013 10.301.1113.2.017
* 304
Manutenção das Atividades do FMS
4.4.90.52.00
1.922,87
03 013 10.301.1113.2.017
* 317
Manutenção das Atividades do FMS
3.3.20.93.00
2.017,83
03 013 10.301.1113.2.017
* 318
Manutenção das Atividades do FMS
3.3.90.30.00
14.089,72
03 013 10.301.1113.2.019
* 495
Manut das At de Saúde – Grupo VISA
4.4.90.52.00
15.000,00
03 013 10.301.1113.2.036
* 498
Manut das At de Saúde – Assit. Farmac.
3.3.90.30.00
9.737,65
05 001 20.606.1115.2.022
* 510
Manutenç. das Atividades de Agricultura
3.3.90.30.00
12.642,68
05 001 20.606.1115.2.022
* 511
Manutenç. das Atividades de Agricultura
3.3.90.30.00
13.509,12
05 001 20.606.1115.2.022
* 780
Manutenç. das Atividades de Agricultura
3.3.30.93.00
30,53
05 001 20.606.1115.2.022
* 789
Manutenç. das Atividades de Agricultura
3.3.30.93.00
2.505,03
05 001 20.606.1115.2.022
* 790
Manutenç. das Atividades de Agricultura
3.3.30.93.00
62,23
Total102.527,69
* 105 – Alienação de Ativos da Educação
* 129 – Apoio a Creches
* 132 – FNDE – Brasil Carinhoso
* 304 – Alienação de Bens da Saúde
* 317 – Plano Nacional Implantação Unidade/Básica/Saúde
* 318 – BLOCO ASSIT FARMACEUTICA - CMDE-MEDICAMENTOS
* 495 – Atenção Básica
* 498 – Assistência Farmacêutica
* 510 – Taxa pelo exercício de poder de policia
* 511 – Taxas de prestação de serviços
* 753 – Convênio Multas de Transito
* 767 – FMAS - PVMC
* 772 – FNAS – PVB II
* 776 – MINIST ESPORTE - PARANA-ESPORTE
* 780 – CONVENIO CALCARIO
* 789 – MAPA - 11.764.828-1 - Des. Prod Leiteira
* 790 – PAM – Plano de Apoio de Desenvolvimentos
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas o Superávit Financeiro na fonte vinculada acima:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 19 de Agosto de 2015.
EVERTON BARBIERI - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
Publicações legais
Página: 1 de 1
19/08/2015 15:01
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
Até o bimestre
18.868.841,00
21.173.865,23
7.452.772,70
63.274,83
18.868.841,00
2.363.231,20
21.232.072,20
6.553.642,82
5.991.951,12
5.731.104,72
1.460.821,58
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o bimestre
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
[email protected]
PREFEITURA MUNIcIPAL DE cAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO N° 31/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal n° 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
12/08/2015
19/08/2015
GRUPO DE RECURSOS
SALARIO EDUCAÇÃO
COMP. QUAL. GESTAO- SUAS- IGD-PBF
VALOR
R$ 11.008,90
R$
965,77
PAÇO MUNICIPAL, 19 DE AGOSTO DE 2015
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
6.553.642,82
5.991.951,12
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
13.307.855,45
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
TOTAL
Até o bimestre
0,00
0,00
0,00
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
0,00
0,00
Inscrição
228.137,23
228.137,23
0,00
1.056.746,01
1.056.746,01
0,00
1.284.883,24
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Valor Apurado
Até o Bimestre
1.842.864,07
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental 665.283,05
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV-V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
% em Relação a Meta
(b)
-730.976,93
1.606.927,74
(b/a)
Cancelamento
Pagamento
Saldo
até o bimestre
até o bimestre
a Pagar
0,00
228.124,65
12,58
0,00
228.124,65
12,58
0,00
0,00
0,00
2.000,00
485.351,96
569.394,05
2.000,00
485.351,96
569.394,05
0,00
0,00
0,00
2.000,00
713.476,61
569.406,63
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o
% Mínimo a
Bimestre
Aplicar no Exercício
29,92
25%
60%
69,09
0,00
255.082,13
Saldo Não Realizado
2.400.000,00
6.060.233,27
Valor apurado até o bimestre
Exercício
10º Exercício
0,00
0,00
0,00
20º Exercício
0,00
0,00
0,00
Valor apurado até o bimestre
1.145.315,31
35º Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo a Realizar
0,00
17.598,60
Valor Apurado
Até o Bimestre
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas/RCL (%)
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Resultado Apurado
Até o Bimestre
0,00
2.614,55
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no exercicio
18,59
15%
Valor Apurado no Exercício Corrente
GIUSLEY BELINI
CRC-PR 055018/O-1
prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
PROCESSO Nº. 35/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2015.
CREDORES:CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA – CPF: 301.077.099-53
R$ 3.670,00 (três mil seiscentos e setenta reais)
HELENA VENTURINI MARTINS – CPF: 035.457.309-80
R$ 7.745,00 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais)
MARIA MARTA DA SILVA MANZATO – CPF: 022.162.429-50
R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinqüenta reais)
OSVALDO RODRIGUES – CPF: 369.794.819-91
R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais)
JOSÉ TOTOLI – CPF: 029.066.018-10
R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais).
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS destinados ao PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA
FAMILIAR, para grupos formais e informais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas
organizações, para alunos de educação básica pública matriculados na Escola Municipal Irmã Dulce e CMEI, verba
FNDE/PNAE, com verba FNDE/PNAE, na forma, condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus
anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros alimentícios, nas quantificações e nos preços discriminados e em
conformidade com tabela na CONAB.
BASE LEGAL:
Art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, senhor EVERTON BARBIERI, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Art. 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, vem, por meio deste, ratificar as
contratações das Pessoas Físicas citadas acima com os respectivos valores, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO
POR JUSTIFICATIVA, tudo conforme documentação constante no Processo nº. 35/2015 de Dispensa de Licitação nº.
03/2013 e Processo de Chamamento Público nº 01/2015.
Esperança Nova/PR, aos 14 de agosto de 2015.
EVERTON BERBIERI
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE alto paraiso
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1198/2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS
0702
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000
Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
420
17.000,00
Fonte de Recursos
504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte
dotação do orçamento vigente:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS
0703
DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
154520016.2.050000
Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
439
17.000,00
Fonte de Recursos
504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/2015
Pregão Presencial nº 123/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PIANA & PIANA LTDA - EPP.
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjunto completo de roda d’água e
peças para manutenção periódica das bombas d’água pertencentes ao Município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Prazo de Vigência: início em 13 de agosto de 2015 e término em 12 de agosto de 2016.
Data de Assinatura: 13 de agosto de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 13 de agosto de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/2015
Pregão Presencial nº 123/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA – EPP.
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjunto completo de roda d’água e
peças para manutenção periódica das bombas d’água pertencentes ao Município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 141.162,80 (cento e quarenta e um mil, centos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
Prazo de Vigência: início em 13 de agosto de 2015 e término em 12 de agosto de 2016.
Data de Assinatura: 13 de agosto de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 13 de agosto de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 117/2015
Do Edital de Tomada de Preços 005/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: BC CONSTRUTORA LTDA EPP
Objeto contratado: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de obra de construção
de Uma Base Descentralizadora de Urgência , denominada SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Localizado no Lote 02 a 10 - Quadra 07 - Jardim América - Rua Osvaldo Cruz, nesta cidade de Guaíra - Estado do
Paraná - Área do Terreno: 5.446,87m2 - Área da Construção: 195,98m2; aprovado conforme legislações: Código de
Saúde do Estado do Paraná; Resolução RDC 51/2010 - ANVISA; Resolução RDC 50/2002 - ANVISA e Resolução
Estadual 389/2006,cujos serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos (arquitetônico e
projetos complementares), especificação técnicas e planilha de composição de serviço.
Valor Total: R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 16 de agosto de 2016.
Data de Assinatura: 17 de agosto de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 17 de agosto de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2015
Da Dispensa de Licitação por Justificativa nº 058/2015
Objeto – Contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, que será responsável
pela execução de curso intitulado "Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis (NR20)", a ser
realizado na Escola Municipal do Trabalho de Guaíra, em data e horário a definir.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Data de Assinatura: 03/08/2015.
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 02 de fevereiro de 2016.
Valor total: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 03 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº 259/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência
Pública nº 006/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência
Pública 006/2015, que tem como objeto a concessão de direito de uso dos Bens Públicos (móveis) de propriedade
do Município de Guaíra, com a finalidade de incentivo e estímulo a geração de empregos no município de GuaíraPR. Às empresas:
IVAN GOMES DE SOUZA 07233928975 – Item 01: Máquina de Costura Industrial Reta (usada) - Marca: Lanmax
- Modelo - Reta - GC 0318 - Patrimônio n° 14031; Item 07: Máquina de Costura Industrial Coluna (usada) Marca
Lanmax - Modelo: LM 8810 - Patrimônio n° 14028 e Item 09: Cilindro Mecânico para corte de viés (usada) Marca:
Jandt - Modelo: Jandt - Patrimônio n° 22997.
L DA SILVA CONFECÇÕES – ME – Item 3: Máquina de Costura Industrial Reta (usada) - Marca: Lanmax - Modelo Reta - GC 0318 - Patrimônio n° 14095; Item 04: Máquina de Costura Industrial Reta (usada) - Marca: Lanmax - Modelo
- Reta - GC 0318 - Patrimônio n° 14094 e Item 05: Máquina de Costura Industrial Braço (usada) - Marca: Sun Special
- Modelo - Braço - SS2605 - Patrimônio n° 14027.
LUZIA MARIA DA SILVA 04670788906 – Item 02: Máquina de Costura Industrial Reta (usada) - Marca: Lanmax Modelo - Reta - GC 0318 - Patrimônio n° 14096; Item 06: Máquina de Costura Industrial Braço (usada) - Marca: Sun
Special - Modelo - Braço - SS2605 - Patrimônio n° 10712 e Item 08: Máquina de Costura Industrial Coluna (usada)
Marca Holden - Modelo: Holden - Patrimônio n° 10780.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 28 de maio de 2015.
Guaíra (PR), 28 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 282/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços
nº 005/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de
Preços nº 005/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para execução
de obra de construção de Uma Base Descentralizadora de Urgência , denominada SAMU - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - Localizado no Lote 02 a 10 - Quadra 07 - Jardim América - Rua Osvaldo Cruz, nesta cidade de
Guaíra - Estado do Paraná - Área do Terreno: 5.446,87m2 - Área da Construção: 195,98m2; aprovado conforme
legislações: Código de Saúde do Estado do Paraná; Resolução RDC 51/2010 - ANVISA; Resolução RDC 50/2002
- ANVISA e Resolução Estadual 389/2006,cujos serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os
projetos (arquitetônico e projetos complementares), especificação técnicas e planilha de composição de serviço. À
empresa:
BC CONSTRUTORA LTDA EPP, com valor total máximo de R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 17 de agosto de 2015.
Guaíra (PR), 17 de agosto de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 284/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial
nº 123/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial
nº 123/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjunto completo
de roda d’água e peças para manutenção periódica das bombas d’água pertencentes ao Município de Guaíra-PR.
Às empresas:
PIANA & PIANA LTDA - EPP, com valor total máximo de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco
reais);
PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA – EPP, com valor total máximo de R$ 141.162,80 (cento e quarenta e um mil, centos e
sessenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de agosto de 2015.
Guaíra (PR), 13 de agosto de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015
DE 19 DE AGOSTO DE 2015
CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO EFETIVO DE ICARAÍMA CONFORME EDITAL N.º 002/2014.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º Fica convocado para entrega e nomeação os candidatos aprovado no Concurso Público, conforme segue:
INSC.
CANDIDATOCLASS
CARGO
96733
SANTINA ROSARIO DE OLIVEIRA LIMA
4º
ZELADORA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
•
C. P. F;
•
Carteira de Identidade;
•
Carteira de Trabalho;
•
Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
•
Certificado de Reservista, quando for o caso;
•
Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
•
Certidão de nascimento ou casamento;
•
Certidão de nascimento dos filhos;
•
Comprovante da escolaridade exigida, e registro no órgão da classe, quando for o caso;
•
Uma fotografia 3 X 4 recente, tirada de frente;
•
Atestado de sanidade física e mental;
•
Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal,
onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
•
Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
Art. 2º - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Icaraíma no prazo de 30
(trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado.
Art. 3º - O candidato deverá apresentar a documentação necessária para posse e aprovação em exame médico físico
e psicológico em no máximo 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital.
Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icaraíma-Paraná, 19 de AGOSTO de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE
Estado do Paraná
Exercício:
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 087/2015
Primeiro Termo Aditivo à Dispensa de Licitação por Justificativa nº 052/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Objeto do Contrato Original – Contratação da COPEL TELECOMUNICALÇÕES S.A., empresa esta, que será responsável pelo fornecimento de LINCK - Banda Larga, com o objetivo de fomentar e difundir o acesso e uso de bens e
serviços das tecnologias de informação e comunicação.
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de vigência e valor do Contrato de
Prestação de Serviços.
Do valor contratual: A Contratante pagará à Contratada, pelo período aditado, o valor total máximo de R$ 60.719,88
(sessenta mil setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços inicial.
Guaíra - PR, 25 de abril de 2015.
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 099/2015
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 127/2014
Da Dispensa de Licitação por Justificativa nº 072/2014
LOCATÁRIO - MUNICÍPIO DE GUAIRA
LOCADOR – PATRÍCIA BONIOLO SILVA
Objeto do Contrato – Locação do imóvel estilo barracão industrial, com área construída de aproximadamente
247,82m², localizado na Esquina da Rua Bahia com a Rua Maranhão, s/n, Quadra 02, Lote 06, neste município de
Guaíra - PR.
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de vigência e reajuste de valor do
Contrato de Locação de Imóvel.
Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de Vigência do Contrato de Locação de Imóvel por mais
12 (doze (meses), ou seja, de 18.08.2015 até 17.08.2016.
Do Valor: O Locatário pagará ao Locador, pelo período aditado, o valor total máximo reajustado (conforme Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE) de R$ 19.650,96 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais e
noventa e seis centavos), sendo que o valor mensal será de R$ 1.637,58 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e
cinquenta e oito centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços inicial.
Guaíra - PR, 07 de agosto de 2015.
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 100/2015
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 135/2014
Do Edital de Tomada de Preços nº 006/2014
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – GOV TECH ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA
Objeto do Contrato – Contratação de empresa para cessão de licença de uso para número ilimitado de usuários, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico de sistema informatizado de memorando on-line em ambiente
WEB, para a Administração do Município de Guaíra/PR
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência e reajuste do valor do
contrato.
Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do presente contrato em mais 12 (doze)
meses, ou seja, de 22 de agosto de 2015 à 21 de agosto de 2016.
Do valor contratual: A Contratante pagará à Contratada, pelo período aditado, o valor total máximo, reajustado conforme INPC – IBGE, de R$ 17.146,08 (dezessete mil, cento e quarenta e seis reais e oito centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços inicial.
Guaíra - PR, 11 de agosto de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2015-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mobiliários e equipamentos para creche ProInfância, tipo B – FNDE, através do Termo de Compromisso PAR N.º 7743/2013, Processo n.º
23400005570201221, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Preço Máximo Global Sugerido: R$ 91.955,54
Prazo de Entrega: em até 20 (vinte) dias corridos
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 03 de setembro de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração,
na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] e [email protected]
Ivaté – Pr., 19 de agosto de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
prefeitura MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 99/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 051/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 130 DE 10 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72
, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: C J LOPES MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME, inscrito no CNPJ sob
nº. 05.753.647/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Célio Jose Lopes, portador do RG nº 46438329 e do CPF
nº. 930.017.389-87, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo
ao Contrato de Fornecimento 099/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº.
051/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
O 1º Termo Aditivo referente ao Contrato de Fornecimento nº 099/2015, tem por objeto acrescentar o fornecimento de
mais 03 (três) computadores, que corresponde a 25% do objeto inicialmente contratado, de acordo com o disposto no
Art. 65 inciso I, Alínea “b”, conjugado com o parágrafo 1ª da Lei 8.666/1993, a seguir descritos:
LOTEQUANT.DESCRITIVO
01
03
Microcomputador processador de tecnologia de núcleo duplo; com frequência de clock
real, igual ou superior a 2.90 ghz; memória ram ddr3 s-dram; mínimo de 4 gb; cachê l3 com no mínimo 6mb, velocidade barramento 1066mhz; controladora de disco padrão sata; com 1hd; de no mínimo 01 Terabyte; padrão sata;
Placa Mãe SRV, teclado ABNT (português); com unidade de gravação e reprodução de cd/dvd; controladora de som
on-board compatível com sistema de som Windows; com 1 saídas de áudio, estéreo; acompanhado de kit multimídia
e gabinete tipo atx de 4 baias, Monitor tipo LED mínimo 18,5” ou superior, Garantia mínima de 01 ano.
DO VALOR
Em virtude do fornecimento do objeto acima descrito fica acrescido ao Contrato de Fornecimento 099/2015, um valor
de R$ 5.085,00 (cinco mil e oitenta e cinco reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da
Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde – 06.002.103010006.2. 034.4490.52 – Equipamentos e Material
Permanente
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 07 de agosto de 2015.
CNPJ 95.640.553/0001-15
** Elotech **
19/08/2015
Pág. 1/1
2015
CIBAX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE DA BACIA DO RIO XAMBRÊ
CNPJ 04.555.113/0001-04
Cafezal do Sul – Francisco Alves – Iporã – Pérola – Umuarama – Xambrê
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DO ATUAL PRESIDENTE
ATA n° 003/2015 - Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze as dezesseis horas e trinta minutos
reuniram-se no gabinete da Prefeitura Municipal de Iporã, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677, na cidade
de Iporã, Estado do Paraná, o presidente do CIBAX, senhor Roberto da Silva (Prefeito do Município de Iporã), o Sr.
Alírio Mistura (Prefeito do Município de Francisco Alves), o Sr Antonio Carlos Fávaro (Secretário de Agricultura e Meio
Ambiente de Umuarama) e o Sr Darlan Scalco (Prefeito do Município de Pérola). O Presidente cumprimentou a todos
e informando a pauta do dia, votação para o novo presidente do Consórcio, na qual por aclamação ficou decidido que o
novo Presidente será o srº Darlan Scalco, brasileiro, casado, contador, portador do Cadastro de Pessoa Física número
005.856.939-19 e Registro Geral 7.082.394-2 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Presidente Castelo Branco,
n° 597, AP 1, no município de Pérola, Estado do Paraná e o vice-presidente o Prefeito de Francisco Alves, Alírio
Mistura brasileiro, casado, agricultor, portador do Cadastro de Pessoa Física número 710.227.089-53 e Registro Geral
5.285.518-7, residente e domiciliado na Estrada Rodovia SAL – Sítio Santa Catarina, Bairro Catarinense, no município
de Francisco Alves, Estado do Paraná para representarem o CIBAX - Consórcio Intermunicipal para a Conservação
da Biodiversidade da Bacia dos Rios Xambrê e Piquiri e para secretária executiva do CIBAX, a srª Veranice Celestino
da Silva, brasileira, casada, professora, portadora do Cadastro de Pessoa Física número 733.464.389-53 e Registro
Geral 4.230.909-5 SSP/PR, residente e domiciliado na Estrada Jacaré, lote 113, no município de Iporã, Estado do
Paraná indicada pelo prefeito eleito. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata, encerrando-se às dezessete
horas, que vai assinada pelo presidente e demais presentes. Em tempo: o presidente eleito tomará posse a partir do
dia primeiro de maio de dois mil e quinze.
Darlan Scalco
Veranice Celestino da Silva
Presidente do CIBAX
Secretária Executiva do CIBAX
CPF Nº 005.856.939-19
CPF nº 733464389-53
prefeitura MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2015-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mobiliários e equipamentos para creche ProInfância, tipo B – FNDE, através do Termo de Compromisso PAR N.º 7743/2012, Processo n.º
23400005570201221, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Preço Máximo Global Sugerido: R$ 91.955,54
Prazo de Entrega: em até 20 (vinte) dias corridos
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 03 de setembro de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de
Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] e abel_19576@
hotmail.com
Ivaté – Pr., 19 de agosto de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
prefeitura MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 092/2015
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 127/2015 DE 03 DE JUNHO DE 2015
.Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72,residente
na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: L S C
INSTALAÇÕES ELÉTRICOS LTDA, Inscrito no CNPJ sob nº. 10.444.001/0001-89, com sede na cidade de Umuarama,
neste ato representada pelo Sr. Laudemir Cavalari, portador do CPF nº. 571.464.389-53 e do RG: 4.344.933-8 SSP/
PR, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 092/2015 para entrega do objeto da MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº.002/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO VALOR
O 1º Termo Aditivo ao contrato nº 092/2015, tem por objeto SUPRIMIR do Valor Global de R$ 193.229,40 (cento e
noventa e três mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais), ficando o contrato com valor Global de R$ 190.929,40 (cento e noventa mil novecentos e vinte e nove reais e
quarenta centavos), em virtude da falta de execução de uma caixa de comando e proteção incluindo os respectivos
componentes e fixação 3x50A, com base no Art. 65 § 2º, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR, 12 de Agosto de 2015.
prefeitura MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 092/2015
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 127/2015 DE 03 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 ,
residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: L S C INSTALAÇÕES ELÉTRICOS LTDA, Inscrito no CNPJ sob nº. 10.444.001/0001-89, com sede na cidade de
Umuarama, neste ato representada pelo Sr. Anderson Fernando Cavalari, portador do CPF nº. 043.969.299-78 e do
RG: 8.851.868-1 SSP/PR, resolve firmar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 092/2015
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 002/2015, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
DO VALOR
O 2º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 092/2015, tem por objeto acrescentar um valor de R$
13.236,60 (treze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), em virtude da instalação do conjunto de mais
02 luminárias, conforme planilha anexo, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993,
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da
Fonte:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS –
07.002.154520008.2.043.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 19 de agosto de 2015.
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
Decreto 160 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Súmula: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei
nº 2136 de 19 de agosto de 2.015, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação
financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$554.000,00
(quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (fr 501) R$554.000,00
TOTAL R$554.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
501 - Receita de Alienação de Ativos
R$554.000,00
TOTAL R$554.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de agosto de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2136 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de
2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até
R$554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (fr 501) R$554.000,00
TOTAL R$554.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
501 - Receita de Alienação de Ativos
R$554.000,00
TOTAL R$554.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de agosto de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE altonia
Decreto nº 28/2015 de 19/08/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela
Lei Orçamentária nº 662/2014 de 12/12/2014.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 82.555,36 (oitenta e dois mil quinhentos e
cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
11
SECR DE SERV. PUBLICOS E RODOVIARIOS
11.001
SERV. PUBLICOS E RODOVIARIOS
11.001.12.365.0006.1.049.
MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHE
33197 OBRAS E INSTALAÇÕES
380 - 4.4.90.51.00.00
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0188/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento e Instalação
de coifa de Chapa em aço galvanizado acoplado com exaustor para uso no H.M.A.
VALOR MÁXIMO: R$ 5.367,80 (cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos)
EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
ABERTURA: Terça-Feira, 01 de setembro de 2015 ÀS 08:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou
disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até
o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa
de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 17 de agosto de 2015
PREGOEIRO
prefeitura MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
82.555,36
Total Suplementação:
82.555,36
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o
Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte(s):
33197 Const. Creche Tipo B FNDE MEC - Exerc. Anterior
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de IVATÉ , em 19/08/2015.
SIDINEI DELAI
PREFEITO
C3
Secretario de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 634/15
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 14 E 15(Dois, três,
quatro, cinco, seis, nove, dez, quatorze e quinze) e Lote 11 (Onze), subdivisão do Lote 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 14 e 15
(Dois, três, quatro, cinco, seis, nove, dez, onze, quatorze e quinze) da Quadra 61 (Sessenta e um), do núcleo urbano
da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 14 e 15,
DA QUADRA 61 - COM ÁREA DE 6.562,50 m² : COM A AV. PORTO ALEGRE NUMA DISTÂNCIA DE 22,50
(VINTE E DOIS VIRGULA CINQUENTA) METROS, NUMA LATERAL DO LOTE 7 NA DISTÂNCIA DE 40,00
(QUARENTA) METROS); FUNDOS DOS LOTES 7, 8, 11, 12 e 13 NA DISTÂNICA DE 75,00 (SETENTA E
CINCO) METROS. COM A RUA JATAIZINHO NA DISTÂNCIA DE 30,00 (TRINTA) METROS, NUMA LATERAL
DO LOTE 16 NA DISTÂNCIA DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS; FUNDOS DO LOTE 16 NA DISTÂNCIA DE
15,00 (QUINZE) METROS. COM A RUA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NA DISTÂNCIA DE 75,00 (SETENTA E CINCO
METROS). COM A RUA JACAREZINHO NA DISTÂNCIA DE 60,00 (SESSENTA) METROS; NUMA LATERAL DO
LOTE 1 NA DISTÂNCIA DE 22,50 (VINTE E DOIS VIRGULA CINQUENTA) METROS; E FINALMENTE FUNDOS
DO LOTE 1 NA DISTANCIA DE 25,00 (VINTE E CINCO) METROS
LOTE Nº 11- COM ÁREA DE 600,00 m² SUBDIVISÃO DO LOTE 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 14 E 15 DA QUADRA
61 : FRENTE: MEDINDO 15,00 (QUINZE) METROS CONFRONTA COM A AV. PORTO ALEGRE;LADO DIREITO:
MEDINDO 40,00 (QUARENTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 12; FUNDOS: MEDINDO 15,00 (QUINZE)
METROS CONFRONTA COM O LOTE 14; LADO ESQUERDO: MEDINDO 40,00 (QUARENTA) METROS,
CONFRONTA COM O LOTE 8 DA MESMA QUADRA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de Agosto de dois mil
e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 384/2015 de 19 de agosto de 2015
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da
Lei Municipal 410/93, Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da servidora pública Sra. Francielly Fernanda
Domingues, portadora do RG nº. 9.617.107-2/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro
Padrão, padrão GP, classe VIII, constante do quadro próprio desta municipalidade lotada na: 07 – Secretaria de Saúde,
0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e
Hospitalar, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do PA 016/04/2014-2015, com concessão de 30 (trinta) dias durante o período de 01/10/2015 a 30/10/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de
férias integral pago em folha na competência de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 383/2015 de 18 de agosto de 2015.
AUTORIZA o pagamento de diárias e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1. AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 04(quatro) diárias correspondente aos dias 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2015, data em que o representante legal desta municipalidade, o Sr.
Valdelei Aparecido Nascimento, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado, em visita ao Palácio Iguaçu; SEAB;
SEDU; COHAPAR e Assembleia Legislativa, visando tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE NOVA OLÍMPIA PR
EDITAL Nº 003/2015 COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
SUMULA: Dispõe sobre a Publicação das Inscrições Homologadas para o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município
de Nova Olímpia – Estado do Paraná.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares no uso das atribuições
conferidas pela Resolução nº 005/2015 de 09 de abril de 2015, considerando o Edital nº 001/2015 do CMDCA e
Resolução nº 004/2015 que orienta sobre o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho
Tutelar para o quadriênio 2016/2019, e ainda as disposições contidas na Lei Municipal nº. 666/91 alterada no que
diz respeito ao Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, de acordo com a Resolução do CONANDA nº 170
de 2014, a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar Público a relação das inscrições homologadas para o Processo de Escolha para o Cargo de
Conselheiro Tutelar do Município de Nova Olímpia - Pr, a realizar-se em 04/10/2015.
Inscrições Homologadas:
Inscrição nº
Nome
01
Marlene Gomes de Souza 02
Renata Mariana de Santana Oliveira
03
Francieli Marques Silva Rossi
04
Alexandra Cristina de Almeida
05
Rosangela Joana Barbosa Macedo
06
Neli Martins Veloso
07
Andre Marcelo Pereira
08
Jane de Oliveira Pulga
09
Igor Tomaz Bezerra
10
Marlene Peres Vieira Ribeiro
11
Elza Flores da Silva
12
Andreia Resende Mercado
13
Fernanda Cordeiro Gregorio
14
Simone Ferreira Sanches
15
Maressa Candido Flausino
16
Amanda da Silva Tomaz
Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Olímpia-PR, 20 de Agosto de 2015.
Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares de Nova Olímpia – PR
R.G nº
6.355.505-3
11.606.379-38
8.823.518-5
8.644.713-4
3.728.531-5
5.264.636-7
5.865.153-2
9.751.323-6
9.858.056-5
5.958.771-4
9.149.824-3
9.139.181-3
12.547.145-5
10.396.904-2
10.487.003-1
11.013.882-2
PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 635/15
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 8-R (Oito Remanescente), e Lote nº 8-A
(Oito A), subdivisão do Lote nº 8 (Oito), da Quadra 222 (Duzentos e vinte e dois), do núcleo urbano da Planta Oficial
de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 8-R, DA QUADRA 222 - COM
ÁREA DE 337,50 m² : FRENTE: MEDINDO 7,50 (SETE VIRGULA CINQUENTA) METROS, CONFRONTA COM A
RUA GUARATUBA; LADO DIREITO: MEDINDO 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS, CONFRONTA COM O
LOTE 8-A ; FUNDOS: MEDINDO 7,50 (SETE VIRGULA CINQUENTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 10;
LADO ESQUERDO: MEDINDO 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS, CONFRONTA COM OS LOTES 11, 12 E
13, DA MESMA QUADRA.
LOTE Nº 8-A, DA QUADRA 222 - COM ÁREA DE 337,50 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 8, DA QUADRA 222: FRENTE:
MEDINDO 7,50 (SETE VIRGULA CINQUENTA) METROS, CONFRONTA COM A RUA GUARATUBA; LADO
DIREITO: MEDINDO 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 7; FUNDOS: MEDINDO
7,50 (SETE VIRGULA CINQUENTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 10; LADO ESQUERDO: MEDINDO
45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS, CONFRONTA COM O LOTES 8-R, DA MESMA QUADRA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de Agosto de dois mil e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
C4
UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Umuarama Ilustrado
[email protected]
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODOVERSIDADE DAS BACIAS DOS RIOS XAMBRÊ E PIQUIRI
ESTATUTO SOCIAL - 3ª ALTERAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO
DA BIODOVERSIDADE DAS BACIAS DOS RIOS XAMBRÊ
E PIQUIRI
Pelo presente instrumento, os Municípios de Francisco Alves,
Iporã, Perobal, Pérola, Umuarama e Xambrê, devidamente
autorizados por suas respectivas Leis Municipais e conforme
disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº 8.080 de 19
de setembro de 1990; artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1.990; Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964; Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2.000; Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2.005
e Lei Complementar do Estado do Paraná nº 82, de 24 de
junho de 1.998, constituem o Consórcio Intermunicipal para a
Conservação da Biodiversidade das Bacias dos Rios Xambrê
e Piquiri – CIBAX, que será regido pelas seguintes normas:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE, FORO,
PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO
Artigo 1º - O Consórcio Intermunicipal para Conservação
da Biodiversidade das Bacias dos Rios Xambrê e Piquiri –
CIBAX, fundado em 30 de abril de 2.001, é constituído sob
a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de
direito público, e natureza autárquica, constituindo-se sob forma de associação pública sem fins econômicos, nos termos
da Lei Federal nº 11.107/2005.
Artigo 2º - O CIBAX é constituído por prazo indeterminado,
devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, Lei
Federal nº 11.107/2005 e Legislação pertinente, pelo presente
Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos
seus órgãos.
Parágrafo Único: Por se revestir de personalidade jurídica de
direito público, o CIBAX observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de
contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que
será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou
Concurso Público pelo regime geral.
Artigo 3º - O Consórcio Intermunicipal para Conservação da
Biodiversidade das Bacias dos Rios Xambrê e Piquiri – CIBAX
tem sede e foro na Avenida Duque de Caxias, s/nº, Parque
Primavera, CEP 87.560-000, na cidade de Iporã, Estado do
Paraná.
Parágrafo Único: A sede e o foro do Consórcio poderão ser
transferidos para outro local, por decisão do Conselho de
Prefeitos, com a presença da maioria de seus membros e deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 4º - São integrantes do CIBAX os Municípios de
Francisco Alves, Iporã, Perobal, Pérola, Umuarama e Xambrê,
representados por seus respectivos Prefeitos Municipais, além
daqueles que ingressarem após esta data, em conformidade
com os requisitos exigidos por este Estatuto, na forma da Lei.
Artigo 5º - A área de atuação do CIBAX será formada pelos
territórios compreendidos pelos Municípios que o integram,
constituindo uma unidade territorial, para desenvolver as finalidades a que se propõe.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS OU FINS SOCIAIS
Artigo 6º - São finalidades do CIBAX:
I – representar o conjunto dos Municípios que o integram, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, especialmente junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal e
seus respectivos órgãos;
II – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à conservação e recuperação dos ecossistemas associados aos rios Xambrê e Piquiri e implantar serviços afins, tendo
como esteio as regras e condições previstas pela Lei Federal
nº 11.107/2005;
III – promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental através do monitoramento e gerenciamento da
Área de Proteção Ambiental – APA bem como dos limites territoriais dos Municípios consorciados;
IV – desenvolver programas, projetos e ações mitigadoras em
áreas rurais e urbanas visando promover o desenvolvimento
sócio-ambiental territorial dos Municípios Consorciados tais
como: pavimentação e readequação de malha viária, conservação de solo, dessedentação de animais, saneamento básico, gestão integrada de projetos agropecuários e agroflorestais, entre outros;
V – gerenciar e otimizar os recursos humanos e materiais colocados à disposição do Consórcio;
Artigo 7º - Para o cumprimento de suas finalidades o CIBAX
poderá:
I – adquirir os bens e equipamentos que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
II – firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos
de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades nacionais
ou internacionais e órgãos do Governo Federal, Estadual e
Municipal a serem realizados nos territórios dos Municípios
Consorciados;
III – prestar a seus consorciados serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica, fornecendo, inclusive,
recursos humanos e materiais necessários para sua execução;
IV – ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos
Consorciados, inclusive por entes da Federação, dispensada
a licitação.
Parágrafo Primeiro: O CIBAX poderá emitir documentos de
cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso
ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados
ou, mediante autorização específica, pelo Ente da Federação
consorciado.
Parágrafo Segundo: O CIBAX poderá outorgar concessão,
permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,
que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão,
permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, EXCLUSÃO E
RETIRADA DOS CONSORCIADOS E DAS PENALIDADES
Artigo 8º – É facultado o ingresso de novos Municípios ao
Consórcio a qualquer momento, sujeita à aprovação do
Conselho de Prefeitos. Uma vez aprovado, a adesão far-se-á
por termo aditivo firmado pelo Presidente e o Município interessado.
Parágrafo Único: O ingresso de novo Município consorciado
impõe sua submissão integral ao estabelecido no presente
Estatuto.
Artigo 9º – Para a admissão de novos Municípios ao
Consórcio, estes devem obedecer pelo menos um dos seguintes requisitos:
I – ter em seu território uma ou mais unidade de conservação,
pública ou privada;
II – pertencer à Área de Proteção Ambiental – APA do Rio
Xambrê;
III – apresentar compromisso formal em contribuir com a manutenção da unidade de conservação e o Consórcio.
IV - estar localizado num raio de 150 km da sede do Consórcio.
Artigo 10 – Para ingressar no Consórcio, o Município deve,
atendidas as condições do artigo anterior, apresentar pedido
formal assinado pelo seu Prefeito, possuir lei autorizativa e
dotação orçamentária específicas ou créditos adicionais suficientes, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente
à sua participação inicial e demais despesas assumidas por
adesão ao contrato de rateio.
Parágrafo Primeiro: A jóia inicial para ingresso no Consórcio é
fixada em 5% (cinco por cento) do valor do capital do mesmo.
Parágrafo Segundo: Além do pagamento do valor correspondente a participação inicial dos Municípios fundadores, devidamente corrigida, o Município recém consorciado submeter-se-á aos critérios técnicos para cálculo do valor dos custos
e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste e
revisão.
Artigo 11 – Os Municípios consorciados sujeitam-se às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro
associativo.
Artigo 12 – As penalidades serão aplicadas pela Secretaria
Executiva conforme acordo estabelecido entre o Conselho de
Prefeitos.
Artigo 13 - Serão advertidos os consorciados que pela primeira vez:
I – deixarem de comparecer, não se fizerem representar e não
apresentarem justificativa para tal, a 03 (três) assembléias, a
juízo do Conselho de Prefeitos;
II – se insurgirem contra decisão do Conselho de Prefeitos, do
Presidente, do Conselho Fiscal ou da Secretaria Executiva, ou
desacatarem os referidos órgãos e/ou seus integrantes;
III – se apresentarem inadimplentes com suas contribuições
pecuniárias.
Artigo 14 - Serão suspensos os consorciados que, após advertidos, reincidirem nas condutas descritas no artigo anterior.
Artigo 15 – A aplicação das penalidades de advertência e
suspensão dar-se-á por escrito e será precedida de audiência com o consorciado, propiciada a apresentação de defesa
escrita no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento
da notificação.
Artigo 16 - Serão excluídos do quadro social do CIBAX, após
prévia suspensão, por decisão do Conselho de Prefeitos, ouvido o Conselho Fiscal, sempre por justa causa, fundamentada
e por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Fiscal, quando o Município consorciado:
I – deixar de cumprir os deveres de consorciados descritos
neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e
deontológicos defendidos pelo CIBAX;
II – deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
III – deixar de pagar, sem motivo justificado, suas contribuições
pecuniárias por 90 (noventa) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser promovida pelo CIBAX;
IV – deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas
pelo Conselho de Prefeitos ou impedir diligências necessárias
à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos
desenvolvidos pelo CIBAX.
Artigo 17 – A exclusão do consorciado dar-se-á mediante o
pertinente processo administrativo e decisão do Conselho de
Prefeitos, assegurados o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Único: O consorciado eliminado poderá ser reintegrado ao quadro social desde que reabilitado, a juízo do
Conselho de Prefeitos, devendo liquidar previamente eventuais débitos, ou firmar termo de acordo para pagamento destes.
Artigo 18 – O Município consorciado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que anuncie sua intenção
com prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias, devendo
os demais Municípios consorciados acertar os termos da reorganização e redistribuição dos custos dos planos, programas
ou projetos de que participava o Município retirante.
Parágrafo Único: A retirada do consorciado não prejudicará as
obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa,
cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADE DOS
CONSORCIADOS
Artigo 19 – São direitos dos Municípios consorciados, desde
que adimplentes com suas obrigações pecuniárias para com
o CIBAX:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser
votado, podendo constituir procurador;
II – propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às
suas finalidades;
III – usufruir os serviços oferecidos pelo Consórcio;
IV – requerer de forma justificada a convocação da Assembléia
Geral, obedecido o quorum de 1/5 (um quinto) dos membros
para sua promoção;
V – exercer as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, caso sofra ato reputado lesivo ao direito ou contrário ao presente Estatuto;
VI – retirar-se do Consórcio, observado o disposto no artigo 18
do presente Estatuto.
Artigo 20 – São deveres dos Municípios consorciados:
I – colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio;
II – participar das Assembléias Gerais e acatar suas decisões
e deliberações do Conselho de Prefeitos e Conselho Fiscal,
bem como as determinações técnicas e administrativas da
Secretaria Executiva;
III – efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e
outros débitos ao Consórcio;
IV – aceitar e desempenhar com diligência os encargos que
lhe competirem por eleição ou designação estatutária;
V – comunicar ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade de
que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que
forem de interesse relevante à administração;
VI – fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos
de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos serviços
do Consórcio;
VII – comparecer às Assembléias Gerais para eleição dos
membros do Conselho de Prefeitos e Conselho Fiscal;
VIII – cumprir as disposições estatutárias.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – O CIBAX terá a seguinte estrutura básica:
I – Conselho de Prefeitos;
II – Presidente;
III – Conselho Fiscal;
IV – Secretaria Executiva.
Parágrafo Único: Incumbe a todos os órgãos sociais, dentro
de seus campos de atividade, estatutariamente estabelecidos,
conjugarem esforços no sentido de serem atingidos os objetivos sociais.
Artigo 22 – As atividades do Presidente, Vice-Presidente e
membros do Conselho Fiscal, bem como as dos Municípios
Consorciados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação
ou vantagem.
SEÇÃO “A” – ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23 – A Assembléia Geral é o órgão soberano do CIBAX,
sendo constituída por todos os Municípios consorciados dele,
no gozo de seus direitos civis e sociais, e quites com suas
obrigações estatutárias e/ou regulamentares.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral reunir-se-á: I – ordinariamente: a) até o dia 30 de abril de cada ano, para examinar
e deliberar sobre o Relatório de Gestão, Balanço Geral, a demonstração da Receita e Despesa, as contas prestadas pela
Secretaria Executiva, o Parecer do Conselho Fiscal e Auditoria
Externa, sobre a Proposta Orçamentária e o Programa de
Obras apresentados pela Secretaria Executiva até 30 de setembro para o ano seguinte; b) a cada 02 (dois) anos, para
eleger e, no ato, dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Prefeitos e os membros do Conselho Fiscal, se
for o caso, podendo o mesmo ser reeleito por mais um mandato; II – extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Segundo: A apreciação das contas e a eleição do
Presidente e do Vice-Presidente, e dos membros do Conselho
Fiscal serão realizadas no último bimestre do mandato e a
posse acontecerá no ato da eleição.
Artigo 24 – As deliberações das Assembléias Gerais obrigam
os Municípios consorciados, bem como os demais órgãos sociais.
Parágrafo Primeiro: As deliberações das Assembléias Gerais
obrigam, inclusive, os Municípios consorciados dela ausentes.
Parágrafo Segundo: As deliberações das Assembléias Gerais
somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra
Assembléia Geral.
Artigo 25 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo
Presidente do Conselho de Prefeitos ou seu substituto, através
de carta, fac-símile, correio eletrônico ou por edital, este último
afixado na sede do CIBAX com 10 (dez) dias de antecedência.
Artigo 26 – A Assembléia Geral poderá ser convocada, outrossim, por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal ou
pelo Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos, se este solicitar por escrito ao Presidente, a realização da Assembléia Geral
e este último não a convocar, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento do respectivo requerimento.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral poderá, ainda, ser convocada pelos Municípios consorciados, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Prefeitos, desde
que contenha assinaturas de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos Consorciados.
Artigo 27 – A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente
do Conselho de Prefeitos ou seu substituto legal, ou, na ausência deste, por qualquer membro do Conselho de Prefeitos
e será presidida pelo Presidente escolhido pelos Associados
presentes, por votação ou aclamação.
Parágrafo Único: O Presidente eleito, convidará, a seguir, um
Secretário e, se for o caso, tantos outros quanto necessários,
para escrutinadores.
Artigo 28 – As deliberações da Assembléia Geral quer seja ordinária ou extraordinária, serão tomadas por voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes à reunião, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
consorciados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos Municípios
consorciados, sem segunda convocação.
Parágrafo Único: É permitido o voto por procuração, servidor
ou não da administração municipal de seu outorgante, desde
que o procurador represente apenas um membro consorciado.
Artigo 29 – Compete à Assembléia Geral Ordinária: examinar o Relatório, Balanço Geral, a demonstração da Receita
e Despesa, as contas prestadas pela Secretaria Executiva e
o Parecer do Conselho Fiscal, sobre eles deliberando; eleger, quando for o caso, o Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Prefeitos e membros do Conselho Fiscal; deliberar sobre a Proposta Orçamentária e o Programa de Obras
apresentados pela Secretaria Executiva para o ano seguinte.
Artigo 30 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto de interesse do CIBAX, especialmente:
a)
destituição de cargos;
b)
sobre alteração e reforma dos Estatutos Sociais,
após parecer do Conselho de Prefeitos;
c)
sobre alienação dos bens do CIBAX e constituição de ônus reais sobre estes, após parecer do Conselho de
Prefeitos;
d)
em última instância, apreciar e retificar, total ou parcialmente, as decisões do Conselho de Prefeitos;
e)
durante a realização das Assembléias, interpretar
dispositivos estatutários e resolver os casos omissos e, se necessário, encaminhar suas deliberações a respeito à ratificação da Assembléia Geral Extraordinária seguinte;
f)
deliberar sobre a dissolução do Consórcio;
g)
aprovação de contas da Secretaria Executiva pelo
Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro: Ressalvado o disposto no parágrafo segundo deste artigo, a Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de
metade mais um dos Municípios consorciados em pleno gozo
de seus direitos e, em segunda convocação, após 01 (uma)
hora, com qualquer número de presentes.
Parágrafo Segundo: Para as deliberações referentes à dissolução do CIBAX, alteração do Estatuto Social e aprovação
de contas serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos presentes, em Assembléia convocada especialmente para esse
fim, com a presença mínima de 70% (setenta por cento) dos
Municípios consorciados.
Parágrafo Terceiro: Para a alienação de bens móveis, a
Assembléia Geral poderá pré-estabelecer normas genéricas,
de forma que, independentemente de pedidos específicos, o
Conselho de Prefeitos possa dispor dos bens desta natureza,
pertencentes ao CIBAX.
Artigo 31 – Havendo consenso entre os Municípios consorciados, as eleições e demais deliberações da Assembléia Geral,
poderão ser feitas por aclamação.
Artigo 32 – Os trabalhos de cada reunião serão registrados
em livro próprio pelo Secretário da Mesa e a respectiva Ata,
deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos
trabalhos ou na Assembléia seguinte, se assim decidido.
Parágrafo Único: As atas da Assembléia Geral serão assinadas pelo seu Presidente e pelo Secretário.
SEÇÃO “B” – CONSELHO DE PREFEITOS
Artigo 33 – O Conselho de Prefeitos é o órgão deliberativo do
CIBAX, constituído pelos Prefeitos dos Municípios consorciados efetivos em pleno gozo de seus direitos, e será convocado, obrigatória e ordinariamente, através de Assembléia Geral.
Artigo 34 – O Conselho de Prefeitos será presidido pelo
Prefeito, de um dos Municípios consorciados, eleito em escrutínio secreto ou por aclamação, quando houver apenas um
candidato, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para um período subseqüente.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo empate entre dois candidatos
e não havendo consenso, proceder-se-á novo escrutínio, ou
tantos quantos forem necessários, até ocorrer o desempate.
Persistindo a situação, far-se-á a escolha mediante sorteio.
Parágrafo Segundo: Na mesma ocasião e condições dos parágrafos anteriores, será escolhido o Vice-Presidente, que
substituirá o Presidente em eventuais ausências e impedimentos, além dos membros do Conselho Fiscal, para exercer o
mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais
01 (um) período.
Artigo 35 – Compete ao Conselho de Prefeitos:
I – deliberar sobre os assuntos gerais do CIBAX, determinando a sua efetiva administração, visando atingir os seus objetivos sociais;
II – aprovar o plano de atividades plurianual, o plano de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, ambos
elaborados pelo Secretário Executivo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Prefeitos;
III – definir a política patrimonial e financeira e o programa de
investimento do CIBAX;
IV – deliberar sobre alteração e remuneração do quadro de
pessoal, inclusive do Secretário Executivo;
V – eleger o Secretário Executivo, bem como determinar seu
afastamento ou demissão, conforme o caso;
VI – aprovar o relatório anual das atividades do CIBAX, elaborada pelo Secretário Executivo;
VII – apreciar, em dezembro de cada ano, as contas do exercício anterior, prestadas pelo Secretário Executivo e analisadas
pelo Conselho Fiscal;
VIII – prestar contas aos órgãos públicos que venham a conceder auxílios e subvenções ao CIBAX;
IX – deliberar sobre as quotas de contribuição dos Municípios
consorciados;
X – autorizar a alienação de bens livres do CIBAX, bem como
seu oferecimento como garantia em operações de crédito;
XI – aprovar, após a anuência do Município cedente, a requisição de funcionários municipais para servirem no Consórcio;
XII – deliberar sobre a exclusão de associados, nos casos previstos no artigo 15 deste Estatuto;
XIII – mediante parecer do Conselho Fiscal, propor e deliberar
sobre alteração do presente Estatuto;
XIV – autorizar a entrada de novos Municípios consorciados;
XV – deliberar sobre a mudança da sede do CIBAX.
Artigo 36 – O Conselho de Prefeitos reunir-se-á:
I – ordinariamente, por convocação de seu Presidente;
II – trimestralmente ou sempre que houver pauta para deliberação;
III – extraordinariamente, quando convocado por, no mínimo,
1/5 (um quinto) de seus membros.
Artigo 37 – Compete ao Presidente do Conselho de Prefeitos:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – convocar, presidir as Assembléias Gerais e reuniões do
Conselho de Prefeitos e exercer o voto de qualidade;
III – dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
IV – representar o CIBAX, ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios,
bem como constituir procuradores “ad negocia” e “ad judicia”,
podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo, mediante decisão do Conselho de
Prefeitos;
V – abrir e movimentar, juntamente com o Secretário Executivo,
contas bancárias e recursos do CIBAX;
VI – assinar, com o Secretário Executivo, todos os cheques,
ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras do Consórcio;
VII – promover concursos públicos ou teste seletivo em
Regime CLT para contratação de pessoal, de acordo com o
Plano de Cargos e Salários a ser instituído a aprovado pelo
Conselho de Prefeitos.
Artigo 38 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho de
Prefeitos:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
IV – convocar qualquer órgão do Consórcio, inclusive a
Assembléia Geral ou reunião do Conselho de Prefeitos, se o
Presidente deste último não atender seu requerimento escrito,
no prazo de 03 (três) dias a contar da respectiva solicitação;
SEÇÃO “C” – CONSELHO FISCAL
Artigo 39 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)
Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes integrantes
do Conselho de Prefeitos, eleitos para exercício de mandato
de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais 01 (um)
período.
Artigo 40 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar permanentemente a contabilidade do CIBAX;
II – acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno
e conveniente, quaisquer operações econômicas e financeiras
do Consórcio;
III – exercer o controle de gestão e da finalidade do Consórcio;
IV – emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos pelo Secretário
Executivo;
V – emitir parecer sobre proposta de alterações do presente
Estatuto;
VI – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Artigo 41 – O Conselho Fiscal, por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Conselho de Prefeitos, para as
devidas providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou
patrimonial ou ainda, inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
SEÇÃO “D” – SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 42 – A Secretaria Executiva é o órgão destinado a promover a realização dos fins a que se destina o CIBAX e será
constituída por 01 (um) Secretário Executivo, apoio técnico e
administrativo, integrado, inicialmente, pelo quadro de pessoal
a ser aprovado pelo Conselho de Prefeitos.
Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo será eleito pelos
Prefeitos dos Municípios que integram o CIBAX.
Parágrafo Segundo: O quadro de pessoal efetivo do CIBAX
será contratado através de seleção competitiva pública, contida no Plano de Cargos e Salários, devidamente autorizada por
decisão do Conselho de Prefeitos e ratificada em Assembléia
Geral.
Artigo 43 – Compete ao Secretário Executivo:
I – promover a execução das atividades do CIBAX;
II – propor a estruturação administrativa de seus serviços, o
quadro de pessoal inicial e a respectiva remuneração, a serem
submetidos à aprovação do Conselho de Prefeitos;
III – contratar, enquadrar, promover, demitir e aplicar punições
aos funcionários, bem como praticar todos os atos relativos
ao pessoal administrativo, após submeter sua decisão ao
Conselho de Prefeitos, para respectiva aprovação;
IV – propor ao Conselho de Prefeitos a requisição de servidores públicos para servirem ao CIBAX;
V – elaborar o plano de atividades plurianual, o plano de diretrizes orçamentárias, o balanço e o relatório de atividades
anuais a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos, após
aprovação do Conselho Fiscal;
VI – elaborar os balancetes para ciência do Conselho de
Prefeitos;
VII – elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções
recebidas pelo CIBAX, para ser apresentada pelo Conselho de
Prefeitos ao Órgão Concessor;
VIII – publicar anualmente, em jornal de circulação nos
Municípios consorciados, o plano de atividades plurianual, plano de diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária anual,
cronograma de desembolso, resoluções e o balanço anual do
CIBAX;
IX – movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho
de Prefeitos, as contas bancárias e os recursos do CIBAX;
X – assinar, com Presidente do Conselho de Prefeitos, todos
os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras do Consórcio;
XI – autorizar, dentro dos limites do orçamento aprovado pelo
Conselho de Prefeitos, compras e fornecimentos que estejam
de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo
Conselho, mediante quotização prévia de preços ou licitação;
XII – autenticar livros de atas e de registros do CIBAX;
XIII – designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo expediente;
XIV – providenciar as convocações, agendas e locais para as
reuniões do Conselho de Prefeitos e Assembléia Geral;
XV – providenciar todas as diligências solicitadas pelo
Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DO
EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 44 - As fontes de recursos para a manutenção do
CIBAX, compor-se-ão:
I – a quota de contribuição mensal dos Municípios consorciados, aprovada pelo Conselho de Prefeitos;
II – receitas decorrentes da cobrança de preços públicos e
demais custos de manutenção do CIBAX, aprovadas pelo
Conselho de Prefeitos, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e
pago até o dia dez de cada mês;
III – a remuneração dos próprios serviços, assessorias e consultorias aos Consorciados e demais entes da Federação;
IV – os auxílios, contribuições e subvenções concedidos por
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V – as rendas de seu patrimônio;
VI – os saldos de exercícios;
VII – as doações e legados;
VIII – o produto de operações de crédito;
IX – o produto da alienação de seus bens livres; e
X – as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos
e de aplicações financeiras e de capitais.
Parágrafo Único: A quota de contribuição será fixada pelo
Conselho de Prefeitos, até 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 45 - O patrimônio do CIBAX compor-se-á:
I – pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II – pelos bens e direitos que lhe forem transferidos, por entidades públicas ou privadas;
III – das rendas de seus bens;
IV – de outras rendas eventuais.
Artigo 46 - A aquisição e alienação dos bens imóveis será deliberada pela Assembléia Geral sendo os bens atuais inalienáveis, podendo ser vendidos apenas na hipótese de aquisição
de imóvel de preço igual ou superior.
Artigo 47 – O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em
31 de dezembro.
Artigo 48 – Até o dia 30 de abril de cada ano deverá ser
apresentado pelo Presidente do Conselho de Prefeitos, para
deliberação, o Relatório de Gestão, o Balanço do Exercício
Anterior, Parecer do Conselho Fiscal e Auditoria Externa, em
Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DO USO DOS BENS E SERVIÇOS E SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS
Artigo 49 – Terão acesso ao uso dos bens e serviços do
CIBAX, todos aqueles Municípios consorciados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção. O acesso ao uso
por aqueles que não contribuíram, dar-se-á nas condições a
serem deliberadas pelos Municípios consorciados.
Artigo 50 – Tanto o uso dos bens quanto o dos serviços será
regulamentados, em cada caso, pelos respectivos Municípios
consorciados.
Artigo 51 – Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada Município consorciado pode colocar à disposição
do CIBAX bens de seu próprio patrimônio e os serviços de
sua própria administração para uso comum, de acordo com
a regulamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CIBAX pela manutenção e conservação dos referidos bens.
Parágrafo Único: Os bens patrimoniais colocados à disposição do CIBAX, através de termos de cessão de uso, pelos
Municípios consorciados, não serão incorporados, mesmo que
temporariamente, ao patrimônio do Consórcio.
Artigo 52 – Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos
por um período de 60 (sessenta) dias, terão o fornecimento
dos serviços suspensos até regularização das pendências,
acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
referida rubrica ou despesa, acrescida da respectiva atualização financeira, bem como terão suspendido o direito a voto
nas Assembléias Gerais do Conselho de Prefeitos.
Parágrafo Único: Do ato de suspensão do Consorciado caberá
recurso ao Conselho de Prefeitos, depois de pedido de reconsideração interposto à Secretaria Executiva, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos,
após regular notificação expressa do interessado.
CAPÍTULO VIII
DOS CASOS DE EXTINÇÃO
Artigo 53 – O CIBAX somente será extinto por deliberação e
aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados
presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar em quaisquer das convocações sem a maioria absoluta dos Municípios
consorciados.
Artigo 54 – Caso seja extinto o Consórcio, os bens e o remanescente de seu patrimônio líquido serão revertidos ao patrimônio dos Municípios consorciados, proporcionalmente às
integralizações feitas no Consórcio.
Parágrafo Único: Em caso de investimento indiviso, podem os
associados optar pela reversão a apenas um deles, na forma
decidida entre os mesmos.
Artigo 55 – Aplica-se o disposto no artigo anterior em caso de
encerramento de determinada atividade do Consórcio, cujos
investimentos se tornem ociosos.
Artigo 56 – Os consorciados que se retirarem espontaneamente, bem como os excluídos do quadro social, somente participarão da reversão dos bens e recursos do Consórcio quando
de sua extinção ou encerramento das atividades de que participou, e nas condições previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único: Qualquer Município consorciado, não obstante, poderá assumir os direitos daquele que se retirou, mediante ressarcimento dos investimentos que o mesmo realizou
no Consórcio.
CAPÍTULO IX
PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS
Artigo 57 – O CIBAX adotará princípios éticos e deontológicos
com a observância do seguinte:
I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade, economicidade, razoabilidade e eficiência em todos
os seus atos e decisões;
II – Concurso Público, na modalidade de seleção pública para
o recrutamento e admissão de seus empregados efetivos;
III – licitação sob diferentes modalidades, apenas estabelecidas em lei;
IV – busca constante do bom uso de seus recursos materiais a
fim de evitar toda e qualquer forma de desperdício ou perdas;
V – organização do seu orçamento e da sua escrita contábil
nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
VI – controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros;
VII – regramento às normas estabelecidas pela Lei Federal nº
11.107/2005;
VIII – o compromisso do Presidente do Conselho de Prefeitos,
dos membros do Conselho Fiscal e do titular do cargo de
Secretário Executivo, a partir das eleições, admissões, posses
e investiduras nas suas respectivas funções e cargos de ficarem impedidos de:
a)
firmar ou manter contrato, em especial os comutativos, ou sinalagmáticos com pessoa física ou jurídica, de direito
privado ou público, nacional, estrangeira ou internacional, de
que seja proprietário, controlador ou diretor;
b)
aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidades similar ao Consórcio, no Estado ou
País;
c)
nomear ou contratar parente natural ou consangüíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou parente
civil ou afim, para o exercício de cargo de confiança ou em
comissão;
d)
fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações, benfeitorias, equipamentos, serviço em seu
proveito próprio sem consentimento formal do Consórcio.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 58 – Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão
tomadas por voto de maioria absoluta.
Artigo 59 – Os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos
serão singulares, independentemente dos investimentos feitos
pelo Município associado que representam no Consórcio.
Artigo 60 – Os Municípios consorciados aos CIBAX respondem
solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consórcio.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho de Prefeitos e, assim também, os do Conselho Fiscal, não são, nem mesmo
subsidiariamente, responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do CIBAX, em virtude de ato regular de gestão e
dentro de suas competências estatutárias. Entretanto, respondem civilmente perante o Consórcio quando agirem com dolo,
violação da Lei ou do Estatuto Social.
Artigo 61 – O CIBAX, por seu Conselho de Prefeitos, será o
único competente para representar os consorciados em todas
as manifestações de caráter coletivo ou público.
Parágrafo Único: O CIBAX tem legitimidade para representar
seus consorciados, judicial ou extrajudicialmente na defesa
dos interesses destes.
Artigo 62 – É vedado ao CIBAX prestar aval, garantia ou qualquer outra modalidade de caução.
Artigo 63 – Os Municípios consorciados elegem o Foro da
Comarca de Iporã – PR, sede do CIBAX para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam, referentes ao presente
Estatuto.
Artigo 64 – Fica autorizado o Conselho de Prefeitos a obter
o registro do presente instrumento no Cartório de Títulos e
Documentos, na cidade de sua sede, para que seja constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade
jurídica de direito público, sem fins econômicos, nos termos da
Lei Federal nº 11.107/2005.
As alterações do presente Estatuto foi aprovado em
Assembléia Geral realizada no dia 05 de Fevereiro de 2.013.
Jefferson Cassio Pradella
Veranice Celestino da Silva
Presidente Secretária
Celso Andrey Abreu
OAB/PR 039597
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
Decreto nº159 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei
2137 de 19 de agosto de 2.015, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$1.863.487,00 (um milhão, oitocentos e
sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$87.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$9.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$116.000,00
Unidade Orçamentária: 05.02 Finanças
2884300000.001000 Amortização e Encargos da Divida
3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (fr 000) R$137.000,00
Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
154520006.2.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$71.750,00
1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$162.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$23.700,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$59.000,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102) R$33.800,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$8.500,00
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$3.687,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$4.200,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 303) R$136,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000)
R$59.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$77.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$30.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$10.000,00
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$35.604,34
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$29.500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$9.900,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO (fr
495) R$114.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 495) R$200.000,00
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$294.609,66
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$7.900,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$15.200,00
1030200102.025000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$28.300,00
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303)
R$52.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$7.950,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 497) R$4.000,00
1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$14.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$28.000,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$50.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
(fr 000)
R$4.300,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$19.850,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$5.000,00
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$4.600,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo.
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.100,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$20.450,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$450,00
TOTAL R$1.863.487,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.700,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$990,00
Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria
0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$12.350,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00
3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS (fr 000) R$6.000,00
Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno
0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.750,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.800,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$3.000,00
Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento
0412100032.004000 Manutenção do Planejamento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$29.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$70.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$11.000,00
3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (fr 000) R$20.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.02 Finanças
2884300000.001000 Amortização e Encargos da Divida
4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (fr 000) R$118.360,00
Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
154510006.3.00100 Melhoria no Sistema de Iluminação Pública
4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$71.750,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$42.300,00
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$73.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$14.000,00
Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura
1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.000,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DESPORT. (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$990,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$14.000,00
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$58.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$24.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.600,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$9.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$800,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr495) R$225.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 495) R$69.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 303) R$270.000,00
1030200102.025000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$500,00
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$800,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$186.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$10.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 497) R$4.000,00
1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 495) R$20.000,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.000,00
0824400112.057000 PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo
3.1.91.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$10.650,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.800,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.080,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.038000 Subsidiar a CASA NOVA VIDA
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS (fr 000) R$10.000,00
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$7.250,00
0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$5.300,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$4.300,00
1024300116.041000 Realização de atendimento amb., Preventivas a Assist. a criança e adolescente
na conduta e drogadição.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$5.390,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$5.310,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$3.200,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$35.000,00
1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação profissional e programas de
aprendizagem
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.080,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$8.600,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.850,00
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e
adolescentes
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$953,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr
000) R$8.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$8.600,00
2724300116.044000 Integração da criança e do adolescente no esporte.
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$3.200,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$2.650,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr
000) R$4.300,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$4.960,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$8.600,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$2.000,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo.
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$15.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.150,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$250,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$5.390,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$1.080,00
1854100142.058000 Manutenção ao Gerenciamento dos Resíduo Sólidos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$190.990,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$22.374,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$34.990,00
3.3.70.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO (fr 000) R$15.500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$15.000,00
TOTAL R$1.863.487,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de agosto de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Prefeitura municipal de Mariluz
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 123, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, à servidora Maria Jose Correa dos Santos Macedo.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05
e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 326/2015,
RESOLVE:
1. Conceder à servidora Maria Jose Correa dos Santos Macedo, matrícula nº 1.839, ocupante do cargo efetivo de
Zeladora- nível 05, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração,
com referência ao qüinqüênio 2000-2005.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 17 de agosto de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Prefeitura municipal de Mariluz
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Concede Licença Especial de 07 dias, convertida em pecúnia, ao servidor Aparecido Pereira da Silva.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05
e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 327/2015,
RESOLVE:
1. Conceder ao servidor Aparecido Pereira da Silva, matrícula nº 1.239, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais - nível 16, Licença Especial de 07 (sete) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2003-2008.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 17 de agosto de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2137 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$1.925.787,00 (um milhão,
novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$87.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$9.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$116.000,00
Unidade Orçamentária: 05.02 Finanças
2884300000.001000 Amortização e Encargos da Divida
3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (fr 000) R$137.000,00
Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
154520006.2.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$71.750,00
1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$162.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$23.700,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$59.000,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102) R$33.800,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$8.500,00
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$3.687,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$4.200,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 303) R$136,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000)
R$59.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$77.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$30.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$10.000,00
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$35.604,34
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$29.500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$9.900,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO (fr
495) R$114.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 495) R$200.000,00
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$294.609,66
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$7.900,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$15.200,00
1030200102.025000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$28.300,00
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303)
R$52.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$7.950,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$62.300,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 497) R$4.000,00
1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$14.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$28.000,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$50.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
(fr 000)
R$4.300,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$19.850,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$5.000,00
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$4.600,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo.
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.100,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$20.450,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$450,00
TOTAL R$1.925.787,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$47.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$17.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$990,00
Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria
0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$12.350,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00
3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS (fr 000) R$9.000,00
Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno
0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.750,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.800,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$3.000,00
Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento
0412100032.004000 Manutenção do Planejamento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$29.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$70.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$11.000,00
3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (fr 000) R$20.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.02 Finanças
2884300000.001000 Amortização e Encargos da Divida
4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (fr 000) R$118.360,00
Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
154510006.3.00100 Melhoria no Sistema de Iluminação Pública
4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$71.750,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$42.300,00
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$73.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$14.000,00
Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura
1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.000,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DESPORT. (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$990,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$14.000,00
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$58.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$24.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.600,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$9.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$800,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr495) R$225.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 495) R$69.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 303) R$270.000,00
1030200102.025000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$500,00
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$800,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$186.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$10.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 497) R$4.000,00
1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 495) R$20.000,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.000,00
0824400112.057000 PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo
3.1.91.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$10.650,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.800,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.080,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.038000 Subsidiar a CASA NOVA VIDA
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS (fr 000) R$10.000,00
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$7.250,00
0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$5.300,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$4.300,00
1024300116.041000 Realização de atendimento amb., Preventivas a Assist. a criança e adolescente
na conduta e drogadição.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$5.390,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$5.310,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$3.200,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$35.000,00
1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação profissional e programas de
aprendizagem
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.080,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$8.600,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.850,00
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e
adolescentes
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$953,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr
000) R$8.600,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$8.600,00
2724300116.044000 Integração da criança e do adolescente no esporte.
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$3.200,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$2.650,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO(fr
000) R$4.300,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$4.960,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$8.600,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$2.000,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo.
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$15.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.150,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$250,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$5.390,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$1.080,00
1854100142.058000 Manutenção ao Gerenciamento dos Resíduo Sólidos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$190.990,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$22.374,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$34.990,00
3.3.70.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO (fr 000) R$15.500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$15.000,00
TOTAL R$1.925.787,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de agosto de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Prefeitura municipal de Mariluz
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 125, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, à servidora Maria das Graças Rodrigues Chaves.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05
e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 328/2015,
RESOLVE:
1. Conceder à servidora Maria das Graças Rodrigues Chaves, matrícula nº 2.199, ocupante do cargo efetivo de
Gari - nível 01, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com
referência ao qüinqüênio 2010-2015.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 17 de agosto de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
municipio de pérola
Estado do Paraná
DECRETO Nº 161/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 35/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 35/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de mobiliário para o
Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos
da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
RUBENS PAPELARIA LTDA.28.984,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo
54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
m
P
PR
DAR AN SCA CO
P
M
C5
UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
[email protected]
PREFEITURA municipal DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE OBRAS Nº 111/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SUPERCOLUNA INDUSTRIA DE PRE
- MOLDADOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.385.604/0001-42, com sede à Rua Helmuth Priesnitz, nº 5.677,
Parque Industrial III, CEP – 85.960-000 no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. ALTAIR ALBERTO WIEDERKEHR, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 3.215.884-6
SSP/PR, e do CPF/MF Nº 369.181.309-78, residente e domiciliado à Rua Concórdia, n° 2.475, Loteamento Sabka,
CEP – 85.960-000, no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, Brasil , resolvem firmar o presente
Contrato de obras, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação
Modalidade de Tomada de Preços nº 5/2015, Tipo Menor Preço – Global, Processo n° 96, data da homologação da
licitação 18/08/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a: CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL PRÉ-MOLDADO PARA
EMPRESA SITUADA NA ESTRADA PEDREIRA KM 03 FÁBRICA DE PEÇAS DE MOTO
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Tomada de Preços nº 5/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 20/08/2015 e término previsto para 20/08/16,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 111.998,00 (cento e onze mil novecentos e noventa
e oito reais), que serão efetuados conforme vistoria/ medição do engenheiro responsável.
Clausula Décima Primeira – Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de agosto de 2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 143/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 08.649.029/0001-00, com sede à AV. SÃO PAULO, nº 4908, ZONA II, CEP – 87.501-420 na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. MARCO ANTONIO PINTO TAVARES,
brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.660.012-2 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 035.190.269-45, residente e domiciliado à Rua Thelmo Galvão Moreira, 2408, CEP - 87.504-679, nesta cidade de Umuarama, estado do Paraná, Brasil,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 143/2014 referente a Tomada de Preços nº 4/2014, Tipo
Melhor Técnica e Preço, Processo n° 60, data da homologação da licitação 14/08/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO
DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, INSTITUCIONAL E DE
UTILIDADE PÚBLICA, COMPREENDENDO PLANEJAMENTO, ESTUDO, PESQUISA, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONTROLE DE RESULTADOS DE CAMPANHAS PARA O PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.
a) PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A QUE TEM COMO OBJETO DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE ATOS,
OBRAS E PROGRAMAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, SUAS METAS E RESULTADOS;
b) PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA: A QUE TEM COMO OBJETIVO INFORMAR, ORIENTAR, AVISAR,
PREVENIR OU ALERTAR A POPULAÇÃO OU SEGMENTO DA POPULAÇÃO PARA ADOTAR COMPORTAMENTOS
QUE LHE TRAGAM BENEFÍCIOS SOCIAIS REAIS, VISANDO MELHORAR A SUA QUALIDADE DE VIDA, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 143/2014, que fica prorrogado
até 19/08/2016, contados a partir do dia 19/08/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser
prorrogado por iguais períodos caso haja interesse entre as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste
Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19/08/2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 141/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/
MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: JOÃO BATISTA LEME DO
NASCIMENTO 27808114987, inscrita no CNPJ nº 17.430.100/0001-50, com sede à Rua Arnaldo Ferro, nº 03, Centro,
CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr.
JOAÕ BATISTA LEME DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 1.622.518 SSP/PR, e do CPF/MF
Nº 278.081.149-87, residente e domiciliado à Rua Arnaldo Ferro, 03, Alto da Boa Vista, CEP - 87.555-00, na cidade
de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 01 ao Contrato
141/2014 referente ao Pregão nº 50/2014, Tipo Menor Preço Por lote, Processo n° 118, data da homologação da licitação 15/08/14, cujo objeto é: SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA PARA OS ORGAOS DO MUNICIPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCINIO – PR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 141/2014, que fica prorrogado
até 19/02/2016, contados a partir do dia 19/08/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser
prorrogado por iguais períodos caso haja interesse entre as partes. E ainda, o acréscimo legal de 25% sobre o item
contratado em razão da necessidade do objeto.
LOTE
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOSQUANT. ADITIVADA
V L /
UNITVL/TOTAL
2
1
600
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS
DE FUNILARIA E PINTURA NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO,
INDUSTRIA E COMÉRCIO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
150
39,60
5.940,00
TOTAL DO ADITIVO:
R$ 5.940,00
VALOR DO CONTRATO
VALOR DO ACRÉSCIMO
VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO
R$ 23.760,00R$ 5.940,00 R$ 29.700,00
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste
Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19/08/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 11 de dezembro de 2014, sob página
nº 27, referente ao EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 158/2014.
1 – DO PROCESSO:
Onde Lê-se:
Dispensa por Justificativa nº 27/2014, Processo n° 129, data da homologação da licitação 25/08/14
Lê-se, o correto:
Dispensa por Limite nº 29/2014, Processo n° 135, data da homologação da licitação 10/09/14
2 – DO OBJETO:
Onde Lê-se:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 84,00 m² (OITENTA
E QUATRO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO, DATAS DE TERRAS Nº. 11-B E
12 - B, QUADRA Nº. 04, NESTA CIDADE PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE ACADEMIA PARA TERCEIRA IDADE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PARANÁ.
Lê-se, o correto:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 30,00 m² (TRINTA
METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO, 42, NESTA CIDADE PARA FINS DE
INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE CONFECÇÃO DE CINTOS E ASSEMELHADOS NESTE MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO - PARANÁ
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do
mês de dezembro 2015.
ADENILSON MARQUES DA MATTA
Dir. Deptº. de Licitação
PREFE TURA MUN C PAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RET F CAÇÃO
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CONTRATO
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PAU A T EM AK MURA
EZEQU AS PERE RA DE PA MA
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EDEVAN PERE RA DA S VA
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PREFE TURA MUN C PAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO AD T VO N
DO CONTRATO N
DO PROCESSO C TATÓR O N
P
N
CONTRATANTE MUN C P O DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA GESTPAR COMERC O DE MAQU NAS COP ADORAS
OB ETO
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ASS NANTES P
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VAN RE S DA S VA P
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PREFE TURA MUN C PAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AV SO DE C TAÇÃO
ED TA DE PREGÃO PRESENC A N
REG STRO DE PREÇOS
PART C PAÇÃO EXC US VA DE M CRO
M CROEMPREENDEDOR ND V DUA
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EMPRESAS
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EMPRESAS
DE
PEQUENO
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEC A ZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERV ÇOS DE EXAMES ABORATOR A S CONFORME SO C TAÇÃO DA SECRETAR A
MUN C PA DE SAÚDE DESTA MUN C PA DADE
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PREFE TURA MUN C PAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO AD T VO N
DO CONTRATO N
DO PROCESSO C TATÓR O N
P
N
CONTRATANTE MUN C P O DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA B H R BERBET ME
OB ETO
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VAN RE S DA S VA P
C
BEN HUR ROBERVA BERBET
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PREFE TURA MUN C PAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE PREV STERRA P
CONTRATADO C
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DATA
ASS NANTES R
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PR
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PREFE TURA MUN C PAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMO OGAÇÃO E AD UD CAÇÃO DE PROCESSO
PROCESSO
C TAÇÃO PREGÃO PRESENC A N
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C TATÓR O
m
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P
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CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPEC A ZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERV ÇOS DE MANUTENÇAO DO NK DE CONECT V DADE
A NTERNET
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FORNECEDOR ESWEB NTERNET TDA
CNP
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SERV ÇOS DE MANUTENÇAO DO NK DE CONECT V DADE A NTERNET MENSA
VA OR TOTA HOMO OGADO 
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U Z ANTON O KRAUSS
PREFE TO MUN C PA
Prefeitura municipal de Mariluz
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C6
UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 61/2015
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 7/2015
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante presente,
pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 146/2015;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo
licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo:
APROVAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO JUNTO A COPEL PARA SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS
REBAIXADAS RETRÁTEIS MODELO SÃO PAULO ANTIGO EM VÁRIAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO E
SEUS DISTRITOS:
EMPRESA: ROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
CNPJ: 79.972.691/0001-45
ITEM
DESCRIÇÃO UNID.
QUANT.
MARCA
VALOR UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
CABO PP 2 X 2,5 MM 1KV 90°MT
720
SIL
3,45
2.484,00
2
CINTA PERFURADA E PINACULO PARA DECORAÇÃO DE GLOBO SÃO PAULO MÉDIO
UN
160
PROJELUZ33,15
5.304,00
3
CINTA PERFURADA P/ FIXAR LUMINÁRIA REBAIXADA EM POSTE DE CONCRETO
UN
320
PROJELUZ13,30
4.256,00
4
CONECTOR CUNHA IP 02X2.5MM TIPO A
UN
140
INCESA
7,15
1.001,00
5
CONECTOR CUNHA IP 04X2.5MM
UN
12
INCESA
7,65
91,80
6
CONECTOR CUNHA IP 2/0X2.5MM TIPO C
UN
56
INCESA
7,65
428,40
7
CONECTOR PERFURANTE ISOLADO 10-70X1.5-10.0MM
UN
102
INCESA7,65
780,30
8
FITA ISOLANTE 20MTS
RL
5
ALUMBRA
5,20
26,00
9
LAMPADA VAPOR METÁLICA 150W, TENSÃO 220V, TIPO TUBULAR E-40, 4.200k.
UN
160
OUROLUX34,70
5.552,00
10
LUMINARIA PÚBLICA REBAIXADA RETRATIL MODELO SÃO PAULO ANTIGO UN
160
PROJELUZ602,45
96.392,00
11
REATOR VAPOR DE SODIO C/BASE P/ RELE, GALVANIZADO A FOGO, 150W 220V - COM SELO
PROCEL UN
160
HIDROWATS94,75
15.160,00
12
RELE FOTOELETRICO ELETRÔNICO: - EM CASO DE FALHA OS CONTATOS PERMANECEM
ABERTOS ECONIMIZANDO ENERGIA (FAIL-OFF) - CARGA MAXIMA = 1000W / 1800VA (220V) - FAIXA DE
TENSÃO DE OPERAÇÃO = 105 A 305V-50/60HZ - FOTO TRANSISTOR (SENSOR DE SILICIO) - LIGA ~ 10LUX
- RELAÇÃO DESLIGAR/LIGAR: ≤ 3 - PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO: VARISTOR, 120 JOULE MIN.
- PROTEÇÃO CONTRA PICOS DE CORRENTE - RETARDO PARA APAGAR: ~ 5 SEGUNDOS - CONSUMO: <
1,0 W - FAIXA DE TEMPERATURA: -40ºC À +70ºC - INVÓLUCRO DE POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS
RAIOS UV - GRAU DE PROTEÇÃO: IP-67 - NORMAS ABNT / NEMA / ANSI - OBS: COMPROVAÇÃO MEDIANTE
APRESENTAÇÃO DE CATALOGO OU FICHA TÉCNICA E AMOSTRA DO PRODUTO NO ATO DO CERTAME. (SOB
PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).
UN
160
INTRAL
26,20
4.192,00
13
MAO DE OBRAM.O.
1
ROPEL
20.300,00
20.300,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO 155.967,50
Tuneiras do Oeste-Pr, 19 de Agosto de 2015.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
QUADRAGÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da
Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público
Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João
Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a
contar do dia 18 de agosto de 2015, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos ¾ recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
ROBERSON DE OLIVEIRA SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR
3º
JUNIOR TORRES DE ALMEIDA
AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR
4º
VERA FATIMA DE PÁDUA DANGUI
SERVENTE ESCOLAR
15º
MEIRE ROSE DA CRUZ BONETE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOCIAL
4º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 18 de agosto de 2015.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA Nº 097/2015
Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A servidora SOLANGE DE SÁ SOUZA portadora do RG nº 8.270.747-6 e inscrita no CPF nº 050.797.81963, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, a Licença por mais 60
(sessenta) dias para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores, a partir
de 17/08/2015, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 19 de agosto de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA Nº 095/2015
Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A servidora MARINILDA GOSALAN STEL portadora do RG nº 3.113.301-7 e inscrita no CPF nº
570.454.029-53, ocupante do cargo efetivo de professor, lotada na Secretaria de Educação, a Licença por mais 60
(sessenta) dias para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores, a partir
de 11/08/2015, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 12 de agosto de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 47/2015
SÚMULA:- ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO DE PREVIDENCIA.
O Prefeito Municipal de Xambrê – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
especialmente o contido na Lei nº. 1982 de 01 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual):
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para 2015 um Crédito Adicional Suplementar – Unidade FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE XAMBRE – PREVIX, no valor de r$- 100.000,00 (cem mil reais ) para suporte de
dotação orçamentária vigentes:
FICHAORG
UNFUNC PROGRAM FNTNOMECLATURA
CAT ECON
VALOR
751 11
0110927120002100 040*MANUTENÇÃO DO PREVIX 3.1.90.03.00 100.000,00
TOTAL100.000,00
*040 – Regime Próprio de Previdencia
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
FICHAORG
UNFUNC PROGRAM FNTNOMECLATURA
CAT ECON
VALOR
750 11
0110927120002100 040*MANUTENÇÃO DO PREVIX 3.1.90.01.00 100.000,00
TOTAL100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
XAMBRÊ, Pr., 19 de agosto de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança
e do Adolescente de Umuarama
Avenida Apucarana, 3640 – Umuarama – PR (44)3906-1092
E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 34, de 19 de agosto de 2015
SÚMULA: Convocar Rosana Salomão Martins para assumir a Titularidade do Cargo de Conselheira Tutelar do
Município de Umuarama.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as
competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº
4.069, de 15 de abril de 2015 , no Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que Pâmela Ferreira da Silva protocolou na Secretaria Executiva dos Conselhos, no dia 18 de
agosto de 2015, renúncia à titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do Município de Umuarama, ao qual foi convocada através da Resolução CMDCA nº 33 de 13 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar ROSANA SALOMÃO MARTINS portadora do RG: 2.172.892 e CPF: 817.887.469-53 para assumir
a Titularidade do Cargo de Conselheira Tutelar do Município de Umuarama.
§ 1º - A mesma deverá apresentar-se na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada na Avenida Apucarana, 3.640
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação desta Resolução, portando cópia dos seguintes
documentos: RG, CPF, CNH, PIS, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e comprovante de residência.
Art. 2º - A Conselheira Tutelar convocada deverá apresentar-se no Conselho Tutelar, situado na Av. Anhanguera, nº
2.660 na data 27 de agosto de 2015 às 08h00min, para tomar posse e iniciar suas atividades.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Umuarama-PR, 19 de agosto de 2015.
Danúbia Albertini Balbino Félix
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para reforma do veiculo Van/ Iveco, utilizado pela Secretaria de Esporte e Lazer,
com fornecimento de peças e acessórios, devidamente instalados no veículo.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 04/09/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 19 DE AGOSTO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 012/2015
Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratada: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de calçados de segurança (botinas), para atender as necessidades da ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, deste Município
Valor Total: R$ 609,00 (seiscentos e nove reais)
Vigência: 28/07/2015 a 27/07/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 145/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 2.880/2015, em 27 de julho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28
de julho de 2015, edição nº. 10.432, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 19 de agosto de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 038/2015
APOSENTA por Tempo Especial de Magistério, a servidora MARIA USSIFATI DA SILVA.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal,,
D E C R ETA:
Art. 1.º Fica aposentada a pedido, a partir de 03 de agosto de 2015, por Tempo Especial de Magistério, a servidora MARIA USSIFATI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.420.399/SSP-PR, inscrita no CPF n°
617.793.009-30, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da
Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional
n° 41/2003.
Art. 2.º a Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.173,39 (Dois mil cento e setenta e
três reais e trinta e nove centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 521,61 (quinhentos e
vinte e um reais e sessenta e um centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992 e artigo
105 da Lei Complementar n.º 346/2013, Incentivo Qualificação Trabalho no valor de R$ 434,68 (Quatrocentos e trinta
e quatro reais e sessenta e oito centavos) e Média de Gratificação por Função no valor de R$ 299,29 (duzentos e
noventa e nove reais e vinte e nove centavos) de acordo com o artigo 195, §1º da Lei Complementar n.º 018/1992,
totalizando o valor de R$ 3.428,97 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) mensais e
R$ 41.147,64 (quarenta e um mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) anuais, com paridade,
utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 03 de agosto de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230
Fone: (44) 3906-1092
[email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 09, de 18 de agosto de 2015
Súmula: Aprova alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
CMDPD de Umuarama-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do Município de Umuarama/PR, no uso de
suas atribuições asseguradas pela Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a deliberação unânime deste Conselho em sua Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2015, às
8 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
CMDPD de Umuarama-PR, nos termos do Anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
em especial a Resolução nº 01, de 17 de abril de 2014.
Umuarama, 18 de agosto de 2015.
Osmar Garcia
Presidente do CMDPD
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), criado pela Lei Municipal nº. 3988
de 13 de Novembro de 2013, órgão permanente deliberativo e fiscalizador de composição paritária, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência funcionará regularmente através de sessões
ordinárias mensais, com horário, local e datas fixadas em calendário estabelecido na primeira reunião de cada ano e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, com
duração aproximada de 02 (duas) horas.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho é por natureza órgão normativo, deliberativo e fiscalizador da Política dos Direitos a Pessoa
com Deficiência.
§ 1º - Como órgão normativo deverá exibir Resoluções, definindo e disciplinando a Política dos Direitos da Pessoa
com Deficiência;
§ 2º - Como órgão consultivo emitirá Pareceres, por meio de Comissões Temáticas Permanentes, sobre todas as
questões que lhe forem dirigidas, que deverão ter aprovação do Plenário;
§ 3º - Como órgão deliberativo se reunirá em sessões plenárias, decidindo após discussão e por maioria simples de
votos, todas as matérias que lhe forem pertinentes, inclusive a administração do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
§ 4º - Como órgão fiscalizador visitará as entidades governamentais e não-governamentais que mantenham convênio
com órgão público (Federal, Estadual e Municipal), receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações
de qualquer cidadão, sobre a violação dos direitos da pessoa com deficiência, deliberando em Plenário e dando solução que lhe parecer adequado.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto paritariamente de 22 (vinte e dois)
membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal dentre os indicados pelos órgãos governamentais e escolhidos e referendados na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º - As reuniões plenárias deverão contar com participação dos membros titulares e suplentes, sendo que os suplentes terão direito a voto somente na ausência de seu titular;
§ 2º - Só será aceita a justificativa de ausência do membro titular do Conselho à reunião quando efetuada por escrito;
ao suplente, basta comunicar a seu titular a razão de seu não comparecimento;
Art. 5º - O membro titular que deixar de comparecer injustificadamente a 03 (três) sessões ordinárias ou extraordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, será substituído por seu respectivo suplente, devendo a Presidência
solicitar ao segmento, a indicação de novas representações por meio de assembleia para o preenchimento da vaga
em aberto;
Art. 6º - As atividades dos conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedadas remuneração, bonificação
ou vantagens de qualquer natureza;
§ 1º - O exercício da função de conselheiro será considerado pelo Município como de interesse e caráter relevante.
§ 2º - Consideram-se justificadas as ausências e quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para
seu comparecimento ao Conselho ou participação em diligências ordenadas por este.
§ 3º - O órgão municipal responsável pela área dos direitos da pessoa com deficiência, à Secretaria da Assistência
Social desde que tenha recursos de fundo, cobrirá despesas do conselheiro em atividades do Conselho especialmente
passagens, estadia e refeição, quanto à participação em eventos ligados à área.
Art. 7º - A perda do mandato do conselheiro bem como da representação de entidade no CMDPD, dar-se-ão conforme o artigo 18 da lei 3.988 de 13 de novembro de 2013 e a Entidade será substituída conforme o artigo 19 desta
mesma lei.
Art. 8º - Nenhum membro do Conselho poderá agir em nome do Conselho sem prévia autorização.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art. 9º - São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Assembleia Geral;
II - a Diretoria;
III - as Comissões de Trabalho;
IV- Secretaria Executiva;
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10 - A Assembleia Geral compõe-se dos conselheiros no exercício pleno de seus mandatos, e é órgão soberano
de deliberação do Conselho, ao qual compete acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações oriundas das
atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 11 - As sessões ordinárias serão realizadas somente com o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação, e 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de membros, e as deliberações
serão tomadas por aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos conselheiros presentes à sessão.
Art. 12 - As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas,
pela Presidência ou por membros titulares e com o mesmo “quorum” estabelecido no artigo 11.
Parágrafo Único - As sessões terão início sempre com a leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da sessão
anterior pela Secretária Executiva dos Conselhos, Presidente e demais conselheiros presentes.
Art. 13 - A cada sessão plenária do Conselho será lavrada a respectiva ata em livro próprio, contendo, em resumo
todos os assuntos tratados e as deliberações que foram tomadas.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo Presidente com base nos votos da maioria
vencedora, e terão a forma de Resolução, de natureza decisória ou opinativa, conforme o caso.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 14 - O CMDPD elegerá a sua Diretoria que o administrará, composta por um Presidente, Vice-Presidente, com
mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução por igual período, por voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.
§ 1º - A Secretaria de Assistência Social, fornecerá toda estrutura necessária ao desempenho das funções do
Conselho.
§ 2º - A Diretoria do CMDPD poderá solicitar, à Prefeitura assessoria de profissionais específicos nas áreas de Saúde,
Jurídica, Contábil, Pedagogia, Psicologia e outras que se fizerem necessário.
Art. 15 – A Presidência é a representação máxima do Conselho, a reguladora dos seus trabalhos e a fiscal de sua
ordem, tudo de conformidade com este Regimento.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.
§ 2º - Ocorrendo a ausência também do Vice-Presidente, a Presidência será escolhida pelos membros da plenária.
§ 3º - No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente completará o seu mandato.
Art. 16 – São atribuições do Presidente do Conselho:
I – Presidir as sessões Plenárias, tomando parte das discussões e com direito a voto;
II – Decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações do Plenário;
III – Convocar sessões extraordinárias e solenes;
IV – Proferir votos de desempate nas votações plenárias;
V – Distribuir as matérias às Comissões Temáticas Permanentes;
VI – Nomear os membros das Comissões Temáticas Permanentes dentre os titulares e suplentes do Conselho;
VII – Assinar a correspondência oficial do Conselho;
VIII – Representar o Conselho, judicial ou extrajudicialmente, em solenidades públicas, podendo delegar a sua representação e zelar pelo seu prestígio;
IX – Ouvir o Plenário, instaurar a sindicância e inquérito administrativo-disciplinar para apurar eventuais irregularidades, condenação por crime doloso ou descumprimento dos deveres da função por membros do Conselho e mudança
de conselheiros para fora do Município;
X – Requisitar servidores públicos para assessoramento do CMDPD;
XI – Exercer outras funções definidas em lei ou regulamento.
Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho:
I – Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
II – Participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III – Participar das Comissões Temáticas Permanentes quando indicado pelo Presidente.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 18 – As Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a
quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
Parágrafo Único – Serão criadas tantas Comissões Temáticas Permanentes ou temporárias quantas se fizerem necessárias.
Art. 19 – As Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias serão compostas de no mínimo 04 (quatro) membros
do conselho de forma paritária, que emitirão pareceres sobre as matérias que lhes forem submetidas.
§ 1º - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente, dentre os membros em exercício no
Conselho.
§ 2º - Os pareceres das Comissões Temáticas Permanentes ou temporárias serão apreciados, discutidos e votados
em sessão plenária.
§ 3º - No caso de rejeição do parecer, será prevalecida a decisão da plenária.
§ 4º - Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em Resoluções.
§ 5º - As Comissões Temáticas Permanentes ou Temporárias poderão assessorar-se de recursos humanos habilitados, quando julgarem necessário, solicitados ao Presidente, que encaminhará a Secretaria de Assistência Social,
órgão municipal responsável pela política dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 20 – Compete às Comissões Temáticas Permanentes da Deficiência Auditiva, Visual, Física, Intelectual e Múltipla,
gerações de trabalho e renda, prevenção:
I – propor a política dos direitos da pessoa com deficiência, referente à Deficiência Auditiva, Visual, Física, Intelectual
e Múltipla, com base no diagnóstico realizado;
Art. 21 – Compete à Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro:
I – inscrever as entidades e organizações dos direitos da Pessoa com Deficiência de âmbito municipal;
II – controlar e fiscalizar as entidades cadastradas;
III – formular critérios e avaliar a implantação dos serviços, programas e projetos;
IV – realizar levantamento de entidades já registradas em outros órgãos a nível estadual e federal;
V – emitir certificado de inscrição no CMDPD;
VI – manter permanente intercâmbio de informações com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Art. 22 – Compete à Comissão Temática Permanente de Comunicação, Articulação e Mobilização:
I – promover a divulgação adequada do Estatuto da Pessoa com Deficiência e das atividades do CMDPD;
II – utilizar os canais de comunicação do Município para divulgar amplamente a política que o Conselho formular;
III – servir como elemento articulador entre o CMDPD, o COEDE (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência), e CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência), bem como, com
os demais conselhos municipais, primando pela transversalidade da política dos Direitos da Pessoa com Deficiência
com as demais políticas públicas.
Art. 23 – Compete à Comissão Temática Permanente de Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência:
I – acompanhar a captação, o repasse via Fundo e a aplicação dos recursos destinados à área da pessoa com deficiência no município;
II – acompanhar a elaboração do Orçamento do Município destinado a área da pessoa com deficiência;
III – analisar e emitir pareceres acerca dos projetos e programas apresentados ao CMDPD;
IV – promover a captação de recursos através de campanhas de incentivo e outros;
V – participar da elaboração anual, junto a Secretaria de Assistência, do Plano de Aplicação do FMDPD;
VI – apresentar, anualmente, a prestação de contas do FMDPD ao CMDPD, para sua aprovação.
Art. 24 – Compete a Comissão Temática de Capacitação:
I – apresentar, anualmente um plano de capacitação dos conselheiros ao CMDPD;
II – manter intercâmbio com o COEDE e CONADE e suas propostas na área de capacitação;
III – manter arquivados os materiais de capacitação permanente.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 25 – A secretaria do Conselho será exercida pela Secretaria Executiva.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento desta será realizada a escolha com os membros presentes na plenária.
Art. 26 – A secretaria manterá:
I – Livros de protocolo de correspondência recebidas e emitidas, com os nomes dos respectivos remetentes ou destinatários, respectivas datas e assentos;
II – Livros de Atas das sessões plenárias;
III – Fichas de registros das entidades governamentais e não-governamentais que prestem atendimentos na área da
deficiência, contendo a denominação, endereço completo, regime de atendimento e número de atendidos.
Art. 27 – Ao secretário compete:
I – Secretariar as sessões do Conselho;
II – Despachar com o Presidente, informando-o dos compromissos agendados;
III – Manter sob sua guarda livros, fichas, documentos, papéis do Conselho e controle do almoxarifado;
IV – Prestar as informações que lhe forem requisitadas e expedir Certidões juntamente com o Presidente;
V – Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços das Secretarias;
VI – Remeter para aprovação do Plenário os pedidos de registros das entidades governamentais e não-governamentais que prestam assistência e atendimento à população com deficiência;
VII – Providenciar a publicação dos atos do Conselho no órgão de divulgação oficial do Município;
CAPÍTULO IV
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 28 – As ações do Conselho serão avaliadas a cada 2 (dois) anos, durante a Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência ou assembléia que deverão ser estabelecidas as diretrizes de trabalho para o exercício
subseqüente e recomposição do conselho.
Art. 29 – O Conselho acompanhará todos os assuntos do seu interesse nos planos municipal, estadual e nacional,
realizando estudos debates e propondo ações.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva.
Art. 31– As alterações a este Regimento serão feitas em reuniões convocadas expressamente para este fim, através
do voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.
Art. 32– Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Umuarama-PR, 18 de agosto de 2015.
Osmar Garcia
Presidente do CMDPD
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 039/2015
Concede “Pensão Temporária” a beneficiária do servidor aposentado CARLOS ALBERTO LEITE.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal,
D E C R ETA:
Art. 1.ºFica concedida a partir de 05 de julho de 2015, “Pensão Temporária” a GIOVANA FERNANDES LEITE, portadora da cédula de Identidade n.º 20.203.438-00 SSP/BA e inscrita no CPF n.º 071.114.835-02, beneficiária do servidor
aposentado CARLOS ALBERTO LEITE, nos termos do Processo nº. 6.899/2015, conforme estabelece os Artigos
216, 217 §§1º e 2º e 218, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº. 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Umuarama), c/c com Artigo 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal.
Art. 2.º Perceberá a beneficiária acima referida a título de ‘’Pensão Temporária’’, a cota de 100% (cem por cento) dos
proventos, no valor de R$ 4.754,49 (Quatro mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)
mensais e R$ 56.727,12 (Cinquenta e seis mil setecentos e vinte e sete reais e doze centavos) anuais, utilizando o
índice do regime geral da previdência social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de agosto de 20
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 040/2015
Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora CLEIDE NICOLETTI FURTADO.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal,
D E C R ETA:
Art. 1°. Fica aposentada a pedido, a partir de 03 de agosto de 2015, por Tempo Especial de Magistério, a servidora
CLEIDE NICOLETTI FURTADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.842.294-4/SSP-PR, inscrita no CPF n°
655.503.829-20, nomeada em 01 de março de 1995, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da
Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional
n° 41/2003.
Art. 2.º a Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.088,99 (Dois mil oitenta e oito reais
e noventa e nove centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 417,80 (quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992 e artigo 105 da Lei
Complementar n.º 346/2013, Incentivo Qualificação Trabalho no valor de R$ 417,80 (Quatrocentos e dezessete reais e
oitenta centavos) e Média de Gratificação por Função no valor de R$ 349,15 (trezentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) de acordo artigo 195, §1º da Lei Complementar n.º 018/1992, totalizando o valor de R$ 3.273,74 (Três
mil duzentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) mensais e R$ 39.284,88 (Trinta e nove mil duzentos
e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores
ativos e inativos do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de agosto de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N°149/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
19/08/2015
PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD/SUASR$:
10.729,81
PAÇO MUNICIPAL,19 de agosto de 2015
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 209/2015
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.912, de 14 de setembro de 2006 que alterou a Lei Municipal nº 2.823, de 20
de março de 2006;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.912, de 14 de setembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos da Lei
Municipal nº 2.823, de 20 de março de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.912 de 14 de setembro de 2006, os
seguintes membros, que terão mandato com duração de 01 (um) ano.
I – Representante indicado pela Diretoria de Trânsito do Município de Umuarama – UMUTRANS:
Membro: Paula Daniella de Souza Tissei - CPF nº 051.249.019-85;
Suplente: Sandra dos Santos Pinheiro - CPF n º 039.824.179-10 ;
II – Representante indicado pelo Rotary Club Umuarama:
Membro: Guilherme Antonio Garcia Pereira – CPF n°.63.593.549-000;
Suplente: Antonio Carlos Casarin – CPF n°.62.947.079-00; ;
III – Representante da comunidade com reconhecido saber sobre a matéria de trânsito:
Membro: Claudia Teixeira Canali–CPF n°.035.726.749-48;
Suplente:.Dayanne Gisele Guimarães Carpi – CPF n°.049.075.959-99
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 210/2015
Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Constitui Comissão Especial de Seleção de Pessoal, composta pelos membros abaixo relacionados, para
aplicar provas escritas do Processo de Seleção, através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de contratação temporária de Coordenador Técnico, Coordenador de Núcleo PELC e Agente Social, conforme estabelece as
Leis Municipais n.º 2569/03 de 06 de junho de 2003, Lei nº 4062/2015 de 08 de janeiro de 2015, Lei nº 4.078/15, de
19 de maio de 2015 e Lei nº 4.097/15, de 02 de julho de 2015, sob regime CLT.
a) Presidente: ANA LUCIA LEPRE, ocupante do Cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, designada Diretora de
Recursos Humanos, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 4.291.310-3 e inscrita no CPF/MF n.° 599.411.389-15,
lotada na Secretaria Municipal de Administração.
b) Secretário: JEFERSSON GABRIEL ALVES FERREIRA, ocupante do Cargo de Carreira Professor de Educação
Física, designado Secretário de Esportes e Lazer, portador da Cédula de Identidade RG n.° 9.555.570-5 e inscrito no
CPF/MF n.° 047.988.989-96, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
c) Membro: ANDERSON ALONSO, ocupante do Cargo de Assessor Especial, portador da Cédula de Identidade RG
n.° 8.565.970-7 e inscrito no CPF/MF n.° 055.992.169-18, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
d) Membro: MARCOS ANTONIO COLTRO, ocupante do Cargo de Carreira Técnico Futebol de Salão, portador da
Cédula de Identidade RG n.° 3.689.125-4 e inscrito no CPF/MF n.° 526.887.639-20, lotado na Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer.
e) Membro: FERNANDA OLIVER MARTIM, ocupante do Cargo de Assessor Especial, portadora da Cédula de
Identidade RG n.° 10.634.556-2 e inscrito no CPF/MF n.° 074.079.909-64, lotado na Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer.
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico II da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, inscrito na OAB/PR nº 53.723, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para o
Processo Seletivo Simplificado, bem como sua execução e coordenação.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 212/2015
Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 427.100,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e cem reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II.
II - excesso de arrecadação da Fonte 70007 - Calcário - Termo de Convênio 394/2013 Apoio ao Manejo, no valor de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal
nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N°150/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
18/08/2015 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3065/2014
CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO R$:
73.932,17
PAÇO MUNICIPAL,19 de agosto de 2015
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 262/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO –
OESTE - FAU
Objeto: Este contrato tem como objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços especializados de elaboração,
organização, planejamento e execução de processo seletivo simplificado, para os cargos de coordenador técnico,
coordenador de núcleo PELC e agente social, para provimento dos empregos públicos, em caráter temporário, atendendo as necessidades do Projeto Esporte e Lazer da Cidade - PELC, de acordo com o artigo 24, inciso XIII da Lei
8.666/93, e Lei Municipal nº 4.078 de 19 de maio de 2015.
Valor Total: Até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência: 03/08/2015 a 03/08/2017
Fundamentação: celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei
Federal nº 8.666/93, que dispensa a realização do processo licitatório, conforme parecer nº 013/2015 e demais documentos que formam o Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2015-PMU, ratificado no dia 30 de julho de 2015,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 31 de julho de 2015, edição nº. 10.435, que integram o presente Termo
e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 266/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustíveis (óleo diesel S500 e gasolina comum), para abastecimento dos veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação, deste Município
Valor Total: R$ 1.529.520,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e vinte reais)
Vigência: 06/08/2015 a 05/08/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 147/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.973/2015, em 05 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de
agosto de 2015, edição nº. 10.440, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 269/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: PIFFER E FERNANDES LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de produtos para limpeza de piscina, para o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes, deste Município
Valor Total: R$ 8.389,88 (oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
Vigência: 12/08/2015 a 11/08/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 152/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.988/2015, em 07 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 08 de
agosto de 2015, edição nº. 10.442, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços n° 270/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: M A COSSI TRANSPORTES - ME
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento e plantio de grama Mato Grosso, para reforma de diversos campos de futebol, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro
Empreendedores Individuais
Valor Total: R$ 81.975,00 (oitenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais).
Vigência: 12/08/2015 a 11/08/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 153/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.989/2015, em 07 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 08 de
agosto de 2015, edição nº. 10.442, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços n° 237/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: LOPES & RIZZOTTI SERVIÇOS DE CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para realização de palestra durante a I Conferência Municipal Extraordinária de
Assistência Social, que acontecerá neste Município
Valor Total: R$ 2.116,30 (dois mil, cento e dezesseis reais e trinta centavos)
Vigência: 10/07/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Umuarama, 18 de agosto de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3138/2015
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08
de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.
º 016/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Carreira
de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei
Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 13 de agosto de 2015.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM NOME
RG
GRUPO ReferênciaCLASSE
01
FLAVIO DE OLIVEIRA
7601456-6
GOO
5
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3139/2015
Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 2884, de 29 de julho de 2015, que Constitui Comissão Especial de Processo
Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 2884, de 29 de julho de 2015, que determinou Instauração de Processo
Sindicância, para apurar conduta de servidor nomeado no cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social, de acordo com o artigo 152 e seguintes da Lei Complementar n.º 018/1992, por mais 15 (quinze) dias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3146/2015
Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para a abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando a
contratação temporária de pessoal pelo Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para realizar a abertura de Processo Seletivo
Simplificado, Visando à contratação temporária de Pessoal pelo Município de Umuarama, Sob o Regime CLT, para
os empregos públicos de: Coordenador Técnico – 40 horas, Coordenador de Núcleo PELC – 40 horas e Agente
Social – 20 horas.
DO EMPREGO A SER PROVIDO
COORDENADOR TÉCNICO
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego
- Graduação em Educação Física Licenciatura Plena;
Salário
R$ 1.400,00
No de vagas de Ampla Concorrência
01
Reserva de Vaga para portadores de deficiência
Jornada de trabalho 40 Horas
Taxa de inscrição R$ 80,00
Tipos de provas - Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos da área.
COORDENADOR NÚCLEO PELC
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego
- Graduação em Educação Física Licenciatura Plena
Salário
R$ 1.300,00
No de vagas de Ampla Concorrência
02
Reserva de Vaga para portadores de deficiência
Jornada de trabalho 40 Horas
Taxa de inscrição R$80,00
Tipos de provas - Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos da área.
AGENTE SOCIAL
Requisitos/escolaridade para investidura no emprego - Cursando Pedagogia ou Educação Física
Salário
R$ 720,00
No de vagas de Ampla Concorrência
11
Reserva de Vaga para portadores de deficiência
1
Jornada de trabalho 20 Horas
Taxa de inscrição R$ 60,00
Tipos de provas - Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos da área.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para a
realização do Processo Seletivo Simplificado bem como, a sua execução e coordenação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Termo Aditivo 001 ao Contrato 259/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: LAVA RÁPIDO CATEDRAL LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 31 de dezembro de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 04/08/2015
Umuarama, 19 de agosto de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 223/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 06 de agosto de 2016.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 16/07/2015
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 117/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 20 de novembro de 2015 e o prazo
de execução para até 20 de outubro de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 16/07/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 149/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato, em função do aumento de meta física, o valor de R$ 3.937,58
(três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor deste termo, tendo em vista
a alteração do projeto inicialmente viabilizado, passando o valor total do contrato de R$ 31.925,59 (trinta e um mil,
novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 35.863,17 (trinta e cinco mil, oitocentos e
sessenta e três reais e dezessete centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária:
08.002.15.451.0005.2.026 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 152 – F: 1000
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/07/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 315/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: MACIEL CONSULTORES S/S LTDA – EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 31 de outubro de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 29/07/2015
Termo Aditivo 004 ao Contrato nº 093/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, perfazendo a data em 15/08/2016.
Cláusula Segunda: Perfaz o valor desse termo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este Termo a seguinte dotação orçamentária:
3.3.9.039.00.00
Cláusula quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 14/08/2015
Umuarama, 19 de agosto de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 007 AO CONTRATO N° 015/2011.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: QNET TELECOM LTDA - ME.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 09 de fevereiro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 7.125,00 (sete mil e cento e vinte e cinco reais) perfazendo
o valor deste termo em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de
R$ 351.940,00 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta reais) para R$ 408.940,00 (quatrocentos e oito
mil e novecentos e quarenta reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.122.0002.2.159 ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 12 – F: 303 – R: Não
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 30/06/2015.
Umuarama, 19 de agosto de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: LABORATORIO REUNIDOS DE UMUARAMAS/S LTDA. - EPP.
Objeto: Contratação de empresa, para a realização de testes biológicos para as autoclaves da Secretaria de Saúde de
Umuarama, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais).
Vigência: 10/08/2015 a 09/08/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 028/2015 - SAÚDE,
homologado pela Portaria n° 2.985/2015, em 07 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 08
de agosto de 2015, edição nº. 10.442, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 117/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: S. A. RAHAL TAUIL DECORAÇÕES - ME.
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de persianas (instaladas), para as janelas das novas Unidades
de Saúde, deste Município.
Valor Total: R$ 7.211,46 (sete mil e duzentos e onze reais e quarenta e seis centavos).
Vigência: 10/08/2015 a 09/08/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 030/2015 – SAÚDE,
homologado pela Portaria n° 2.987/2015, em 07 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 08
de agosto de 2015, edição nº. 10.442, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações.
Umuarama, 19 de agosto de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 082/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: M. H. M. DO COUTO COMERCIAL ME
OBJETO: Aquisição de Materiais de uso comum e Materiais Permanentes do tipo hospitalar em geral, odontológico e
veicular, destinados ao Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os materiais
serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, onde os mesmos deverão ser entregues no
local especificado pela Secretaria, de acordo com as condições particulares do Edital.
VALOR: R$ 7.260,00 (Sete mil duzentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 17 de Agosto de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Ref. Pregão Eletrônico 36/2015
Contrato nº 143/2015
Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende,
686, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominado Contratante, a Empresa GERMANIA IND. MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA., pessoa
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 04.373.670/0001-04, com sede na RUA BENTO GONÇALVES,
458 - CEP: 98280000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(ª) VITOR RENATO STOLLMEIER, portador da cédula identidade RG. nº , e do CPF nº. 446.620.250-87, residente
e domiciliado na cidade de Panambi/RS.
Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir do dia 01 de junho de 2015 o
Contrato nº 143/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos referente ao
Convênio nº 779399/2012 Portaria 453/2012 – FUNASA. Órgão solicitante Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Pregão, 36/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza econômica ou não, bem como nada há
a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das cláusulas contratuais.
Cruzeiro do Oeste, 17 de agosto de 2015.
GERMANIA IND. MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 204/2015
Data: 19.08.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) na
forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0403 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES
04.122.0020.2.020 Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Auxiliares
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 118
R$
10.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
04.122.0022.2.026 Manutenção das Atividades do Depto. De Compras
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 447
R$
10.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
33.90.30.00 Material de Consumo 505
925
R$ 9.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0502 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
04.129.0024.2.029 Manutenção das Atividades do Departamento de Tributação
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 473
R$
10.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte
33.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomoção
505 256
R$
17.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0903 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0041.6.056 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
33.90.30.00 Material de Consumo 1000 636
R$ 15.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0045.2.072 Manutenção da Atividades do Setor de Iluminação Publica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 507 976
R$
30.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 510 155
R$
50.000,00
TOTAL
R$ 151.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária,
a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.2.021 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Controle
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 357
R$
10.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
33.90.35.00 Serviço de Consultoria505
941
R$ 9.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0035.2.047 Manutenção das Atividades das Praças Desportivas
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 272
R$
10.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0702 DEPARTAMENTO DE LAZER
27.813.0036.2.048 Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer
33.90.30.00 Material de Consumo 505
51
R$ 7.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0903 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0041.6.055 Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social a Criança e Adolescente
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000771
R$
15.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.1.018 Construções em Bens de Domínio Publico
44.90.51.00 Obras e Instalações 510
446
R$ 50.000,00
15.452.0045.2.072 Manutenção da Atividades do Setor de Iluminação Publica
33.90.30.00 Material de Consumo 507
653
R$ 30.000,00
1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIAL E COMERCIO
1101 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA
22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Departamento de Industria
33.90.30.00 Material de Consumo 505
828
R$ 10.000,00
1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1302 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0049.2.080 Manutenção das Atividades do Depto. Meio Ambiente
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 897
R$
10.000,00
TOTAL
R$ 151.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1199/2015
DATA: 19 de Agosto de 2015.
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação n°004/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudica em favor da empresa DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ –
DIOE, o resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação n°004/2015.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado de Inexigibilidade de Licitação n°004/2015, em favor da empresa
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE, que tem como objeto a Contratação
de Serviços de Publicação de Atos oficiais e demais Matérias Oficiais Obrigatórias e de Interesse do Município no
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, pelo período de 12(doze) meses.
Art.3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Agosto de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º1.200/2015
DATA: 19 de Agosto de 2015.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 044/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 044/2015, o item 01 ao 06, em
favor da empresa ARLINDO PEDROTA ME que tem como objeto a Contratação de uma empresa para prestação de
serviços de solda (alumínio, foscop, metal, estanhos) entre outros, objetivando suprir as necessidades de todas as
secretarias do Município de Alto Paraíso, conforme relação constante no Anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Agosto de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 203/2015
Data: 19.08.2015
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10,00 (dez reais) e das outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da
Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei
Orçamentária Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2015, a fonte de recurso
para despesa ID USO 353 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional
– STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 10,00 (dez reais), na forma
abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.028
Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
33.90.93.00 Indenizações e Restituições
353
1063 R$
10,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas
oriundas do Exercício de 2014 e anteriores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
C7
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 213/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório
Tomada de Preço nº 15/2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº
115/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços de fornecimento de Tubos de Concreto destinado a Secretaria Municipal de
Planejamento,.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
MACANEIRO & CIA GONZAGA LTDA – MER$: 37.584,00
Trinta e sete mil
quinhentos e oitenta e quatro reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 14 de julho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 219/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 48/ 2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 104/2015,
que tem por objeto a (o): Contratação de empresa/pessoa física para prestação de
serviços referente a poda de árvores, compreendendo ruas e avenidas do Município,
indicada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de
Agricultura e Pecuária.
Art. 2º. Fica adjudicado o
objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVAR$: 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos
reais)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 24 de julho de 2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 210/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 51/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa especializado
para prestar serviços médicos na área de Neurologia destinados ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão
Fundo Municipal de Saúde, Conforme Tabela SUS, por um período de 17 (dezessete) meses., revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 30 junho de 2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 211/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 52/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de Infectologia
destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria
Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 17 (dezessete) meses., revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 30 junho de 2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 212/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 54/ 2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 113/2015,
que tem por objeto a (o): Aquisição de Monitor destinado ao Hospital Municipal para
UTI Adulto/Pediátrico. Órgão Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
POLLO HOSPITALAR LTDA
R$: 14.000,00 (quatorze mil reais)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 30 de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 081/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Materiais de uso comum e Materiais Permanentes do tipo hospitalar em geral, odontológico e
veicular, destinados ao Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I. Os materiais
serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, onde os mesmos deverão ser entregues no
local especificado pela Secretaria, de acordo com as condições particulares do Edital .
VALOR: 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
VIGÊNCIA: 17 de Agosto de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 - F
DE 19 DE AGOSTO DE 2015
CONVOCA
CANDIDATO
APROVADO
NO
CONCURSO
PÚBLICO EFETIVO DE ICARAÍMA CONFORME EDITAL N.º
002/2015.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º Fica convocado para entrega e nomeação os candidatos aprovado no Concurso Público,
conforme segue:
INSC. CANDIDATO
144815 RAIZA DE FÁTIMA GOIZ RIBEIRO
CLASS CARGO
1º ASSISTENTE SOCIAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO nº 177/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO BRUNA APARECIDA ANASTACIO
SEDE: UMUARAMA/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de profissionais habilitados na área de Psicologia para
atuar no NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), por um período de 180 (dias). Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Saúde. Processo dispensa, 17/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Contratação de profissionais habilitados na área de Psicologia para atuar no NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da
Família), por um período de 180 (dias). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Processo dispensa, 17/2015,
que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 11.159,94 (Onze Mil, Cento e Cinqüenta e Nove Reais
e Noventa e Quatro Centavos), conforme nota de empenho, mensal.
Data da assinatura do contrato: 12/08/2015
Vigência do contrato: 07/02/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO nº 168/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: POLLO HOSPITALAR LTDA
SEDE: UMUARAMA/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestar serviços com fornecimento
de telas de nono filamento para serem utilizadas em cirurgias realizados no Hospital Municipal, por um período de
12 (doze) meses.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 30/2015, na
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 14.250,00 (Quatorze Mil e Duzentos e cinquenta Reais),
conforme nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
Data da assinatura do contrato: 28/07/2015
Vigência do contrato: 27/07/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 110/2015
REF. CONTRATO Nº 196/2014
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MAX COM. E SERVIÇOS
DE SINALIZAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 07.972.598/0001-20, com
sede na AV. ARQ. NILDO RIBEIRO DA ROCHA, nº 3571, JD HIGIANÓPOLIS, CEP 87060390, MARINGA – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MARCELO LIMA DOS SANTOS, portador
da cédula identidade RG. nº 46946197 SSP/PR, e do CPF nº. 017.920.429-73, residente e domiciliado na cidade de
Maringá - PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas
e condições seguintes:
Cláusula Primeira: : O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para o fornecimento de
materiais de pintura para sinalização horizontal de segurança nas proximidades da Escolas, para fornecimento de
materiais de pintura e execução de mão de obra para pintura viária conforme memoriais, planilhas e projetos em
anexo - Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0310870-80/2009 . Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras,
viação e Serviços Públicos. , da(o) Pregão 62/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada
Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade
Pregão nº 62/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de validade do contrato com período de 12(doze) meses retroativo ao dia 31 de Dezembro de 2014 com término em 31de
Dezembro de 2015, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e em anexo no
memorando de n° 2015004948.
Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Pregão 62/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 196/2014.
Cruzeiro do Oeste, 11 de Agosto 2015.
MAX COM. E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO
LTDA – ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
• C. P. F;
• Carteira de Identidade;
• Carteira de Trabalho;
• Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
• Certificado de Reservista, quando for o caso;
• Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de nascimento dos filhos;
• Comprovante da escolaridade exigida, e registro no órgão da classe, quando for o caso;
• Uma fotografia 3 X 4 recente, tirada de frente;
• Atestado de sanidade física e mental;
• Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça
Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
• Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei
indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO
DO PARANÁ
Art. 2º - O candidato aprovado
e convocado
deverá comparecer na Prefeitura Municipal de
CNPJ:
76.247.337/0001-60
Icaraíma no prazo de 30 (trinta)
dias
da publicação do edital de convocação, para ser empossado.
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone:
(44)apresentar
3665-8000
- Fax: (44) 3665-8001
Art. 3º - O candidato
deverá
a documentação
necessária para posse e aprovação em
E-mail:
exame
mé[email protected]
físico e psicológico em no máximo -5 www.icaraima.pr.gov.br
(cinco) dias após a publicação deste Edital.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Icaraíma-Paraná, 19 de Agosto de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
C8
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-FEIRA, 20 de agosto DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
Nº 013/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO
o EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
AVALIADO PELA COMISSÃO ESPECIAL, referente ao
PROCESSO SELETIVO aberto pelo Edital nº 011/2015, dos
candidatos abaixo relacionados:
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome: Maria Aparecida Baptista
RG: 7.914.374-0/PR
Experiência Profissional: 50(cinquenta) pontos
Cursos da Área: 50(cinquenta) pontos
Total: 100(cem) pontos
Classificação: 1º lugar
Nome: Leticia França Teixeira de Lima
RG: 7.376.933-7/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Daiane Rufato Mendes
RG: 9.353.638-0/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Aniquele Fernanda dos Santos
RG: 10.853.533-4/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Denis Eduardo Caliali
RG: 7.737.096-0/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Jaqueline Aparecida de Souza
RG: 10.556.960-2/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Daniela Francisca Mendes
RG: 13.135.770-2/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Igor Paisca Saturnino
RG: 13.474.214-3/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
CARGO: PEDREIRO
Nome: Adelcino Ferreira
RG: 5.606.143-6/PR
Experiência Profissional: 10(dez) pontos
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 10(dez) pontos
Classificação: 1º lugar
Nome: Carlos Rosa de Souza
RG: 6.154.299-0/PR
Experiência Profissional: 10(dez) pontos
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 10(dez) pontos
Classificação: 2º lugar
Nome: Ronaldo Beles de Lima
Cargo: Pedreiro
RG: 9.224.377-0/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Aniquele Fernanda dos Santos
Cargo: Pedreiro
RG: 10.853.533-4/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Nome: Ozeas Alcantara da Silva
Cargo: Pedreiro
RG: 4.580.638-3/PR
Experiência Profissional: 0(zero) ponto
Cursos da Área: 0(zero) ponto
Total: 0(zero) ponto
Classificação: desclassificado
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Maria Helena-PR, 19 de agosto de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: RUIZ & MARTINEZ LTDA.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 012/2014
OBJETO: Aditivo de valor do Contrato Administrativo nº
121/2014
VALOR: R$- 32.108,45 (trinta e dois mil cento e oito reais e
quarenta e cinco centavos)
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 18 de agosto de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 136/2015
OBJETO: Locação de veículo tipo ônibus e micro ônibus,
para transporte de passageiros, destinado
a atender emergências das linhas de transportes escolares
da rede municipal de ensino, ano de
fabricação e modelo não inferior a 1996, destinado a atender
às necessidades do Departamento
de Administração e Departamento de Educação do Município
de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA LOCAÇÃO
E TRANSPORTES-ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 067/2015
PRAZO DE EXECUÇÃO: 08 (oito) meses
VALOR: R$- 66.590,00 (sessenta e seis mil quinhentos e noventa reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 12 de agosto de 2015
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 137/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e limpeza dos veículos
do Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: GEDIEL ALVES DE SOUZA 35865735888
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
VALOR: R$ -18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 12 de agosto de 2015
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 138/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: M. A. Z. FAXINA & CIA LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (Peixe - Filé de
Tilápia), produzidos por Agricultores e/ou
Empreendedores de Base Familiar Rural, destinada a alimentação escolar dos alunos matriculados na
Educação Básica das Instituições Educacionais da Rede
Pública Municipal de Ensino, em atendimento
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
MODALIDADE: CHAMAMANTO PÚBLICO Nº 003/2015
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$ 24,00 (vinte e quatro reais - Kg), perfazendo um
total de R$- 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 17 de agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
[email protected]
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2014 a Junho/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 284/2015
Concede licença Maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença Maternidade à Conselheira
Tutelar LAURA APARECIDA DA COSTA SOUZA, portadora
da Cédula de Identidade Nº. 10.727.036-1 SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, no período de
12/08/2015 a 10/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, aos 17 de agosto de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 285/2015
Altera o percentual de adicional por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados,
passando de 14% (quatorze por cento) para 15% (quinze por
cento), a partir de 01 de julho de 2015.
Nº.
NOME
RG:
01
DANIELLE F. DA SILVA MIERZWINSKI
6.458.188-0
02
PRECILA PEREIRA DE O. RIBEIRO
5.712.901-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, aos 17 de agosto de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 287/2015
Concede licença Maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença maternidade a Servidora Pública
Municipal DAYANE SANTOS DA SILVA FAVARIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 9.340.216-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem
prejuízo de seus vencimentos, no período de 10/08/2015 a
07/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, aos 19 de agosto de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 288/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal SONIA APARECIDA FERNANDES
LEAL, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.313.8308 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no
período de 14/08/2015 a 28/08/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, aos 19 de agosto de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 289/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal SONIA APARECIDA GOULARTE
FORNASIERI, portadora da Cédula de Identidade Nº.
4.295.417-9 SSP/PR, ocupante do Emprego Público de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, no período de 14.08.2015 a 27.08.2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, aos 19 de agosto de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 290/2015
Nomeia PAOLA JURENILDA DUARTE RUBIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR PAOLA JURENILDA DUARTE RUBIO, portadora da Cédula de Identidade nº. 10.385.903-4 SSP/PR,
para ocupar o cargo de provimento efetivo de Engenheiro
Civil, nível 01, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e
Serviços Públicos, a partir de 20 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, aos 19 de agosto de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.3399/2015
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora ROSEMEYRE PIZANI CASTELINI,
portadora da cédula de Identidade RG. nº.5.182.125-4 SSP/PR, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, pelo prazo
de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2004 à 2009,
referente ao 1º padrão, de 20 (vinte) horas semanais, no período de 14/08/2015
à 13/11/2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de
Agosto de Dois Mil e Quinze, (14/08/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA N.º 3400/2015
Súmula: Dispõe sobre a instituição de comissão avaliadora do processo de promoção
de carreira por conhecimento na modalidade vertical, regulado pelo Artigo 9° da Lei
Complementar N. 71/2015 de 20 de Janeiro de 2015, e Edital Interno – RH 01/2015,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no Artigo 9° da Lei Complementar N. 71/2015 de 20 de
Janeiro de 2015 e o disposto na Seção 4 do Edital Interno – RH 01/2015;
RESOLVE
Art. 1.º - Instituir a Comissão de Avaliação do processo de promoção de carreira
por conhecimento na modalidade vertical, ora em andamento e regulado pelo Edital
Interno – RH 01/2015.
Art. 2.º - Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros:
Presidente: SONIA MARIA GOMES LIMA, ocupante do cargo de carreira de
Professora, portadora do CPF n.º 798.069.619-00, lotada na Secretaria Municipal de
Educação;
Membro: ROSEMEYRE PIZANI CASTELINI, ocupante do cargo de carreira de
Professora, portadora do CPF n.º 782.664.409-72, lotada na Secretaria Municipal de
Educação; e
Membro: MARIA CRISTINA PEDROSO, ocupante do cargo de carreira de Professora,
portadora do CPF n.º 325.610.082-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.º - A Comissão de Avaliação deverá observar os parâmetros do Artigo 9° da Lei
Complementar N. 71/2015 de 20 de Janeiro de 2015, e Edital Interno – RH 01/2015,
em especial em sua Seção 4;
Art. 4.º - A Comissão de Avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua criação, deverá apresentar seu relatório final, protocolando-o na Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Ivaté-PR;
Art. 5.º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da
Comissão, não cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.
Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias
do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Quinze, (14/08/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA AO DECRETO Nº 039/2015
Apresenta Termo de Errata ao Elemento de Despesa da
Categoria Econômica constante do Art. 1º do Decreto nº
039/2015, de 02 de julho de 2015, que Abre Crédito Adicional
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de
2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.897/2015, de 02 de
julho de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica corrigido mediante este Termo o Elemento
de Despesa da Categoria Econômica 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, passando a vigorar como Elemento de Despesa da Categoria Econômica
3.3.90.30 – Material de Consumo, constante do Art. 1º do
Decreto nº 039/2015, de 02 de julho de 2015, que abre Crédito
Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2015, publicado de forma equivocada no Diário
Oficial do Município em 03 de julho de 2015, página nº 29.
Art. 2º Permanecem inalterados os valores e demais Artigos
que tratam o Decreto nº 039/2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 dias de
agosto de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
Julho/2014
Janeiro/2015
RECEITAS CORRENTES (I)
1.067.134,33
1.309.771,95
RECEITA TRIBUTÁRIA
44.405,74
35.143,39
IPTU
1.196,29
364,24
ISS
9.631,22
15.787,44
ITBI
9.778,29
4.013,89
IRRF
12.401,69
7.382,24
Outras Receitas Tributárias
11.398,25
7.595,58
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
7.479,57
9.717,28
RECEITA PATRIMONIAL
9.991,48
8.364,23
RECEITA DE SERVIÇOS
3.087,00
2.952,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
990.068,40
1.239.107,84
Cota-Parte do FPM
456.557,39
745.119,01
Cota-Parte do ICMS
209.477,72
226.084,25
Cota-Parte do IPVA
16.995,33
2.083,96
Cota-Parte do ITR
8.221,45
Transferências da LC 87/1996
1.976,34
Transferências da LC 61/1989
3.773,18
5.490,39
Transferências do FUNDEB
100.840,08
107.426,20
Outras Transferências Correntes
200.448,36
144.682,58
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
12.102,14
14.487,21
DEDUÇÕES (II)
137.755,86
197.399,73
Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB 137.755,86
197.399,73
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
929.378,47
1.112.372,22
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Agosto/2014
Setembro/2014
Outubro/2014
Novembro/2014
Fevereiro/2015
Março/2015
Abril/2015
Maio/2015
1.128.826,70
993.541,79
1.091.071,15
1.163.384,76
1.216.707,49
1.360.134,00
1.340.361,50
1.351.890,22
73.919,02
47.774,63
51.730,77
42.320,98
85.660,66
236.157,02
51.615,44
77.548,29
1.182,72
602,33
712,30
1.046,54
20.035,71
50.431,05
5.807,34
4.136,83
9.055,38
15.239,07
10.868,07
13.631,32
9.092,77
14.126,25
18.963,33
14.344,27
41.767,36
12.094,91
16.129,09
10.461,00
13.625,69
109.383,40
3.360,00
37.702,50
11.895,32
10.088,06
13.820,50
8.364,01
11.219,31
9.696,79
9.582,85
9.387,72
10.018,24
9.750,26
10.200,81
8.818,11
31.687,18
52.519,53
13.901,92
11.976,97
8.775,58
6.734,74
7.297,66
7.344,84
9.616,65
11.030,00
11.612,00
4.079,74
8.952,20
9.260,88
9.007,10
6.458,67
7.609,20
13.711,63
11.187,12
9.699,96
5.013,50
570,00
1.792,50
2.667,74
605,00
3.659,00
410,00
855,00
1.027.474,58
923.831,48
1.007.792,45
1.085.648,82
1.101.200,94
1.083.254,43
1.255.911,31
1.253.267,75
554.639,54
486.187,92
459.497,66
608.203,92
760.622,14
553.732,86
597.624,47
734.911,37
206.719,17
236.175,33
216.614,31
242.686,57
185.508,41
268.831,17
238.397,65
232.294,77
6.776,71
7.130,87
7.496,65
7.057,12
3.418,14
15.583,08
129.681,98
55.462,00
67,72
2.503,41
49.733,05
11.352,10
152,14
544,46
171,20
542,14
1.976,34
1.976,34
1.976,34
1.976,34
7.774,96
1.943,74
3.889,32
3.660,03
3.919,61
4.500,87
3.266,35
3.203,95
3.355,75
3.785,64
99.630,89
101.090,30
105.970,88
113.676,01
93.897,36
102.202,42
168.645,06
125.642,08
153.774,89
85.107,28
162.583,95
96.195,89
54.336,40
139.156,49
110.260,24
98.686,01
4.691,82
5.370,06
13.450,67
18.943,71
12.015,04
12.321,92
9.625,63
6.439,48
154.813,65
147.534,39
147.847,42
175.155,30
190.593,35
168.378,99
195.401,09
205.787,85
154.813,65
147.534,39
147.847,42
175.155,30
190.593,35
168.378,99
195.401,09
205.787,85
974.013,05
846.007,40
943.223,73
988.229,46
1.026.114,14
1.191.755,01
1.144.960,41
1.146.102,37
Dezembro/2014
Junho/2015
1.880.828,07
1.535.882,91
56.854,59
48.632,60
1.610,29
4.345,29
10.712,93
13.860,76
19.439,82
6.198,55
14.293,82
9.123,54
10.797,73
15.104,46
8.073,51
3.314,77
26.561,85
13.061,44
3.572,00
800,00
1.735.569,05
1.458.986,10
668.067,45
639.447,42
406.210,97
258.610,45
7.252,95
50.554,17
10.770,79
202,67
3.952,68
1.943,74
4.441,05
3.605,84
176.022,14
119.094,55
458.851,02
385.527,26
50.197,07
11.088,00
220.139,06
190.872,73
220.139,06
190.872,73
1.660.689,01
1.345.010,18
Total
(Últimos
12 Meses)
R$ 1,00
Previsão
Atualizada
2015
15.439.534,87
17.976.895,45
851.763,13
1.228.705,00
91.470,93
107.000,00
155.312,81
390.000,00
283.954,50
315.000,00
127.255,85
146.600,00
193.769,04
270.105,00
95.076,34
126.000,00
133.865,76
93.760,45
25.983,74
80.050,00
14.162.113,15
16.117.930,00
7.264.611,15
7.959.000,00
2.927.610,77
2.940.000,00
309.492,96
347.000,00
84.261,13
47.300,00
25.496,82
33.600,00
46.891,98
47.300,00
1.414.137,97
2.354.430,00
2.089.610,37
2.389.300,00
170.732,75
330.450,00
2.131.679,42
2.354.430,00
2.131.679,42
2.354.430,00
13.307.855,45
15.622.465,45
GIUSLEY BELINI
CRC-PR 055018/O-1
Página:
19/08/2015
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Primário (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuição
Receita Previdenciária
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-)Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de Crédito(III)
Amortização de Empréstimos(IV)
Alienação de Bens(V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI)
15.528.705,00
1.228.705,00
107.000,00
390.000,00
315.000,00
146.600,00
270.105,00
126.000,00
126.000,00
95.399,94
95.399,94
13.763.500,00
6.287.610,00
2.352.000,00
277.600,00
4.846.290,00
410.500,00
215.600,00
194.900,00
5.551.399,78
2.400.000,00
3.151.399,78
2.529.497,49
621.902,29
3.151.399,78
18.680.104,78
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES(VIII)
14.795.756,80
Pessoal e Encargos Sociais
8.399.972,84
Juros e Encargos da Dívida(IX)
135.000,00
Outras Despesas Correntes
6.260.783,96
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX)
14.660.756,80
DESPESAS DE CAPITAL(XI)
6.315.315,40
Investimentos
6.045.315,40
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos(XII)
Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida(XIV)
270.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV) 6.045.315,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI)
121.000,00
RESERVA DO RPPS(XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
20.827.072,20
RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII)
-2.146.967,42
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2015
2014
6.902.680,75
6.309.645,96
534.757,40
478.727,59
85.120,46
78.459,40
86.174,82
94.432,41
174.284,03
77.766,23
56.392,45
71.960,78
132.785,64
156.108,77
49.370,44
61.035,81
49.370,44
61.035,81
63.633,58
50.693,05
63.633,58
50.693,05
6.243.294,63
5.689.300,65
3.225.165,99
3.007.775,56
1.127.781,48
1.012.057,22
205.426,87
124.524,39
1.684.920,29
1.544.943,48
75.258,28
80.581,91
57.922,18
60.689,31
17.336,10
19.892,60
486.458,37
487.314,87
486.458,37
487.314,87
414.619,82
367.314,87
71.838,55
120.000,00
486.458,37
487.314,87
7.389.139,12
6.796.960,83
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2015
2014
5.817.160,69
6.093.029,63
3.347.425,19
3.457.707,93
63.172,67
78.099,30
2.406.562,83
2.557.222,40
5.753.988,02
6.014.930,33
736.482,13
644.515,19
589.915,06
488.095,81
146.567,07
156.419,38
589.915,06
488.095,81
6.343.903,08
6.503.026,14
1.045.236,04
293.934,69
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2015
2014
5.736.868,99
5.802.797,30
3.343.977,19
3.361.282,50
63.172,67
78.099,30
2.329.719,13
2.363.415,50
5.673.696,32
5.724.698,00
255.082,13
576.798,65
108.515,06
420.379,27
146.567,07
156.419,38
108.515,06
420.379,27
5.782.211,38
6.145.077,27
1.606.927,74
651.883,56
63.274,83
512.178,83
VL. CORRENTE
-
GIUSLEY BELINI
CRC-PR 055018/O-1
prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 722/2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro - Receitas Vinculadas no orçamento para 2015, inclusão nas diretrizes
orçamentária para 2015 e inclusão no plano plurianual 2014-2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o executivo a efetuar a abertura de crédito suplementar para o exercício de 2015, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e inclusão
no Plano Plurianual de 2014 a 2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica O Pode Executivo autorizado a abrir, um crédito suplementar no valor de 411.581,68 (quatrocentos e onze mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos),
mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03
001 04.122.1101.2.003
* 510
Manut. das ativ. de adm. em Geral
3.3.90.30.00
10.000,00
03
001 04.122.1101.2.003
* 511
Manut. das ativ. de adm. em Geral
3.3.90.30.00
10.000,00
03
001 04.122.1101.2.004
* 507
Manut. dos Encargos Gerais do Mun
3.3.90.39.00
59.599,87
03
006 12.361.1106.2.009
* 103
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.1.90.11.00
16.000,00
03
006 12.361.1106.2.009
* 103
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.1.91.13.00
1.871,04
03
006 12.361.1106.2.009
* 107
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.3.90.30.00
7.959,50
03
006 12.361.1106.2.009
* 104
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.3.90.30.00
30.000,00
03
006 12.361.1106.2.009
*124
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.3.90.30.00
4.532,25
03
006 12.361.1106.2.009
*126
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.3.90.30.00
429,11
03
006 12.361.1106.2.009
* 504
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.3.90.30.00
14.079,45
03
006 12.361.1106.2.009
* 104
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
3.3.90.39.00
20.000,00
03
006 12.361.1106.2.009
* 104
Manut. das Ativ. de E. Fundamental
4.4.90.52.00
10.000,00
03
006 12.365.1106.2.010
* 104
Manut. das Ativ. do Pré Escolar
3.3.90.30.00
20.000,00
03
006 12.365.1106.2.010
* 104
Manut. das Ativ. do Pré Escolar
3.3.90.39.00
8.989,87
03
007 12.361.1107.2.014
*102
Manut. das Ativ de FUNDEB – 40%
3.3.90.30.00
32.909,28
03
013 10.301.1113.2.017
* 303
Manut. das Ativ do F. Mun. Saúde
3.3.90.30.00
16.772,40
03
013 10.301.1113.2.017
* 504
Manut. das Ativ do F. Mun. Saúde
3.3.90.30.00
4.693,15
03
013 10.301.1113.2.019
* 495
Manut. das Ativ de Saúde – G. A. B.
3.3.90.30.00
44.133,30
03
013 10.301.1113.2.019
* 495
Manut. das Ativ de Saúde – G. A. B.
3.3.90.39.00
20.000,00
03
013 10.302.1113.2.028
* 496
Manut. das Ativ de Saúde – G.M A.C
3.3.40.41.00
3.567,41
03
013 10.305.1113.2.020
* 497
Manut. das Ativ de Saúde – G. VISA
4.4.90.52.00
76.045,05
TOTAL411.581,68
* 102 – FUNDEF 40%
* 103 – Educação 10%
* 104 – Educação 25%
* 107 – Salário Educação
* 124 – PNATE – Federal
* 126 – FNDE/PNAE
* 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00)
* 495 – Atenção Básica
* 496 – Atenção Media e Alta Complexidade
* 497 – Vigilância Sanitária
* 504 – Outros Royalts e Comp Petróleos
* 507 – COSIP Iluminação Pública
* 510 – Taxa de Poder de Policia
* 511 – Taxa de Prestação Serviços
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes o superávit financeiro do exercício anterior das
fontes vinculadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 19 de Agosto de 2015.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 636/15
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 2-R (Dois
Remanescente ) e nº 2-A (Dois A), subdivisão do Lote nº 2 (Dois), da Quadra 250
(Duzentos e cinquenta), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE
Nº 2-R- DA QUADRA 250 - COM ÁREA DE 300,00 m² :. FRENTE: MEDINDO 10,00
(DEZ) METROS, CONFRONTA COM A AVENIDA RIO GRANDE DO SUL; LADO
DIREITO: MEDINDO 30,00 (TRINTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 1-R ;
FUNDOS: MEDINDO 10,00 (DEZ) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 5; LADO
ESQUERDO: MEDINDO 30,00 (TRINTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE
2-A, DA MESMA QUADRA. LOTE Nº 2-A - DA QUADRA 250 - COM ÁREA DE
300,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 2 DA QUADRA 250 : FRENTE: MEDINDO 10,00
(DEZ) METROS, CONFRONTA COM A AVENIDA RIO GRANDE DO SUL; LADO
DIREITO: MEDINDO 30,00 (TRINTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 2-R;
FUNDOS: MEDINDO 10,00 (DEZ) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 5; LADO
ESQUERDO: MEDINDO 30,00 (TRINTA) METROS, CONFRONTA COM O LOTE 3,
DA MESMA QUADRA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezenove dias
do mês de Agosto de dois mil e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL nova olimpia
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2015
Processo n.º. 320
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL,
tipo menor preço, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º
023/2015, objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento de 1 (um) Veículo
tipo Picpup, 0 (zero) Km, no mínimo ano/modelo 2015/2015, capacidade 02 (dois) passageiros, modelo básico de fabricação nacional, com 2 portas laterais, motor 1.4 de potência,
cambio manual de 5 marchas, freios abs, bi combustível, com direção hidráulica e travas
elétricas, cor branca, destinados ao atendimento a Resolução SESA/PR n.º 022/2015 –
Programa VIGIASUS, conforme descrição constante no anexo I.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 02 de setembro de 2015.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 9:30 horas do dia 02 de setembro de 2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao
objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de
Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida
Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta
feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão
ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 de agosto de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
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Publicações legais