VOTO
PROCESSO: 48500.005235/2012-25
INTERESSADA: CEB Distribuição S.A.
RELATOR: Diretor Romeu Donizete Rufino.
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A, das áreas de terra necessárias à
passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, na tensão
nominal de 138 kV, localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito
Federal.
I.
RELATÓRIO
Em 25 de setembro de 2012, a CEB Distribuição S.A requereu a Declaração de
Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, em
circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,65 quilômetros de extensão, localizada na
região administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
A Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT analisou o pleito e emitiu a Nota Técnica, nº 369/2012-SCT, de 21 de
novembro de 2012, opinando pela emissão da DUP, que se encontra chancelada pela
Procuradoria-Geral.
2.
II.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de áreas de terra passíveis de DUP, situadas na região administrativa
de Samambaia, e necessárias à passagem da Linha que interligará a Subestação
Samambaia, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A, à Subestação Samambaia
Oeste, de propriedade da CEB-D, motivo pelo qual está presente a competência da ANEEL,
nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.704, de 7 de julho de 1995.
3.
Constata-se, ainda, que o requerimento formulado pela CEB Distribuição S.A.
seguiu os todos os procedimentos gerais para a emissão de DUP estipulados pela Resolução
Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, incluindo o licenciamento ambiental, razão
pela qual acato a proposta da SCT.
4.
III.
DIREITO
A presente análise foi feita com observância da Lei nº 9.074/1995 e da
Resolução Normativa nº 279/2007.
5.
IV.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o que consta do Processo nº
48500.005235/2012-25, voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, em anexo, que
declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor
da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de
Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, na tensão nominal de 138 kV, localizada
na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
6.
Brasília, 11 de dezembro de 2012.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de
terra necessárias à passagem da Linha de
Transmissão Samambaia – Samambaia
Oeste, localizada na região administrativa de
Samambaia, Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e
tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto
nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de
2007, e o que consta do Processo nº 48500.005235/2012-25, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de
16m (dezesseis metros) de largura para o caminhamento que possuir estruturas metálicas e
de 9m (nove metros) de largura para o caminhamento que possuir estruturas de concreto,
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, em
circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,65km (seis vírgula sessenta e cinco
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Samambaia, de propriedade de Furnas
Centrais Elétricas S.A., à Subestação Samambaia Oeste, de propriedade da CEB Distribuição
S.A., localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
§ 1º As plantas do polígono de interesse da Linha de Transmissão Samambaia –
Samambaia Oeste, consta dos desenhos de referência “LIA6-SO-SAM-03-001”, folhas 1/2 e
2/2, inseridos no Anexo 1 do Processo 48500.005235/2012-25.
§ 2º Nos locais em que a Linha de Transmissão sobrepassar próprios públicos
federais, estaduais ou municipais, deverá ser observado o disposto no § 2º do Art. 2º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Em decorrência da presente Declaração de Utilidade Pública – DUP poderá
a CEB Distribuição S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação
e inspeção da Linha de Transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o
acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e
gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em
consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos,
inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º A CEB Distribuição S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios,
amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista
nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Fica a CEB Distribuição S.A. obrigada a atender às determinações
emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos
ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas
normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha
de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2012
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve: Nº
. Processo nº 48500.005235/2012-25. Interessada: CEB
Distribuição S.A.. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra situadas
numa faixa de 16m (dezesseis metros) de largura para o caminhamento que possuir
estruturas metálicas e de 9m (nove metros) de largura para o caminhamento que possuir
estruturas de concreto, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia –
Samambaia Oeste, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,65km (seis
vírgula sessenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação
Samambaia, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à Subestação
Samambaia Oeste, de propriedade da CEB Distribuição S.A., localizada na região
administrativa de Samambaia, Distrito Federal; (ii) fica a Interessada autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter
de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
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Voto e ato