PROFESSORA Maria Luísa de Barros Correia
GUIAS DE TURISMO
‘‘ASPECTOS JURÍDICOS POLÊMICOS’’
PROFESSORA Maria Luísa de Barros Correia
PRODUTO
CONSUMIDOR
(P. Física - Guia)
(P. Jurídica - Agência)
RELAÇÃO
DE
CONSUMO
FORNECEDOR
(P. Física – Guia)
(P. Jurídica - Agência)
(Privada)
(Pública)
(Nacional)
(Estrangeira)
SERVIÇO (Guias de Turismo)
(exceto os serviços de natureza trabalhista e tributária)
* Destinatário final (o turista)
* Mediante remuneração (o serviço)
* Profissionalismo (o Guia)
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
Código de Defesa do Consumidor
 Lei extremamente protetiva ao consumidor;
 o consumidor é considerado a parte mais fraca da RJC;
 o acesso aos direitos se dará de forma mais rápida (Juizados de
pequanas causas, çom valor da causa até 40 salários mínimos);
 Responsabilidade do Guia de Turismo perante o turista:
SUBJETIVA, ou seja, o turista deverá comprovar o dano sofrido, o
fato, o nexo causal e se culpa ou dolo do Guia de Turismo.
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 RELACAO
JURÍDICA ENTRE GUIA DE TURISMO E
TURISTA
 o Guia exercerá a profissão como autônomo
 será responsável pela segurança, informações, cumprimento
do contrato, etc
 a Agência não terá qualquer vínculo nesta relação jurídica
 responderá civilmente (caso de ressarcimento dos danos
sofridos), administrativa (perante o sindicato, Conselho de
Classe) e criminalmente (responde perante o Código Penal)
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 RELACAO
JURÍDICA ENTRE GUIA DE TURISMO E
AGÊNCIA DE TURISMO (outros)
 o Guia exercerá a profissão como empregado, sob os direitos e
deveres regidos pela CLT
 o Guia de Turismo e Agência responderão de forma solidária
(Responsabilidade Solidária)
 ambos responderão, na proporção da responsabilidade, pelos
causados aos turistas (Responsabilidade Civil) e perante possível
conduta criminosa (Responsabilidade Criminal)
Ex.: Homicídio culposo, lesão corporal culposa, estelionato, etc.
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 OFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIAS
integra o contrato
 Oferta dos serviços
obriga o cumprimento
Clara
 Informações na oferta
Precisa
Correta
Ostensiva
Em língua portuguesa
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 OFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIAS
O que não fazer:
 o preço do serviço será a partir de R$ 100,00
 a saída será entre 08:00 e 10:00 horas da manhã
 retorno: após às 16:00 horas
 não esclarecer os preços, condições de pagamento dos atrativos e se
estão imbutidos no preço do serviço cobrado
 ainda, não esclarecer as condições físicas do local, como
temperatura, geografia do local, etc.
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 OFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIAS
 EXEMPLO: TURISMO DE AVENTURA
- O contrato deve conter







preço do serviço – R$120,00
forma de pagamento: dinheiro ou cheque
saída: às 8:00 da manha, da porta do hotel ‘‘ x ’’
retorno: às 16:00 h, à porta do hotel ‘‘ x ’’
os preços dos atrativos serão cobrados a parte
opções de lazer: x, y e z
condições do local temperatura do local (frio/calor/umidade)
geografia do local (subida, descida)
insetos (pessoas alérgicas), etc.
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 INSATISFAÇÃO DO TURISTA
. Defeito (capaz de afetar a saúde ou
segurança do turista – art. 14, CDC)
 Serviço
quantidade do serviço
. Vício
qualidade do serviço
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 DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos
da atividade
 o serviço não fornece a segurança que o turista espera
 No entanto, não haverá responsabilidade do Guia de Turismo
se ele provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do turista ou de terceiro.
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 VÍCIO (qualidade e quantidade) NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO
 serviços impróprios ao consumo
 há dimuição do valor do serviço contratado
 haja disparidade entre oferta e seu cumprimento
 Nestes casos, o turista poderá exigir, alternativamente e
à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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 EM
SÍNTESE:
O Guia de Turismo poderá responder nas seguintes esferas:
 Sanções administrativas do CDC
. Danos materiais (danos emergentes
+ lucros cessantes)
 Responsabilidade Civil
. Danos morais (cuidado!)
 Responsabilidade Criminal
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 GUIA DE TURISMO
ILEGALMENTE
EXERCENDO
A
PROFISSÃO
I) ausência do documento legal para o exercício da profissão
(Carteira de Guia de turismo)
II) documento utilizado é falso
III) documento violado
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EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE
(art. 47 do Decreto-lei nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais)
 Exercer a profissão (atribuições da Lei 8.623/93)
 Anunciar que a exerce (ainda não está exercendo)
 Sem preencher as condições estabelecidas pela lei, ou seja,
cadastro no MTur
Pena: prisão simples, de 15(quinze)dias a 3(três) meses, ou multa.
 Como proceder: encaminhamento do ‘‘falso Guia’’ à Delegacia
da Polícia Civil ou Federal, para lavratura de Termo
Circunstancial de Ocorrência (TCO).
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 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
(art. 297 do Código Penal)
 Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou
alterar documento público verdadeiro (carteira
funcional de Guia de Turismo falsa).
Pena: reclusão de 02 a 06 anos, e multa.
 Não depende de
caracterizar o crime.
obtenção
de
vantagem
para
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 FALSIDADE IDEOLÓGICA
(art. 299 do Código Penal)
 Omitir informação que deveria constar ou inserir declaração
falsa da que deveria constar (Ex.: prazo de validade; língua
estrangeira que não está apto).
Pena: reclusão, de 01(um) a 5(cinco) anos, e multa.
 Há necessidade do Guia agir com dolo; por culpa, nao há
caracterização do crime.
 Igualmente ao crime anterior, não há necessidade de obter
vantagem para configurar o crime.
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