UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE DOCENTES PARA APOIO FINANCEIRO
NAS MODALIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
A
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - RJ (UNESA) torna público o presente EDITAL de abertura de inscrições
ao processo seletivo para concessão de apoio financeiro a docentes (cursos presencias e/ou EAD) nas
modalidades de Pesquisa Produtividade, Extensão Social e Extensão Inovadora da UNESA-RJ, referente ao período
de fevereiro 2016 a janeiro 2017.
As normas gerais e específicas para cada modalidade estão definidas da seguinte forma.
I – NORMAS GERAIS
1. Dos Objetivos e Definições
1.1. O apoio financeiro destina-se, exclusivamente, aos docentes lotados nas unidades da UNESA-RJ no Estado do Rio
de Janeiro, para promover a pesquisa e extensão.
2.
Da Submissão de Propostas
2.1. O docente poderá concorrer para apenas 01 (uma) modalidade, com até 02 (duas) propostas. Unicamente poderá
ser aprovada (01) uma das propostas, a critério do Comitê avaliador da respectiva modalidade;
2.2. O mesmo projeto não poderá ser submetido por mais de um candidato. Neste caso apenas uma das propostas
poderá ser aprovada, a critério do Comitê.
2.3. Período das inscrições: 09 de outubro a 03 de novembro 2015;
2.4. Somente serão aceitas propostas em conformidade com as normas específicas pela respectiva modalidade;
a) As inscrições deverão ser enviadas através dos Formulários de Propostas Online específicos para cada modalidade:
2.5. O Comitê avaliador não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
3.
Do Julgamento
3.1. O julgamento do apoio financeiro obedece à sistemática distinta para cada modalidade. Tais procedimentos estão
estabelecidos nas normas específicas.
4. Das Vagas
4.1. Serão concedidos até 185 (cento e oitenta e cinco) apoios financeiros a serem distribuídos da seguinte forma:
a) 115 (cento e quinze) vagas para modalidade Pesquisa Produtividade;
b) 45 (quarenta e cinco) vagas para modalidade de Extensão Social;
c) 25 (vinte e cinco) vagas para modalidade de Extensão Inovadora;
5.
Do Apoio Financeiro
5.1. O apoio financeiro terá a vigência de 12 meses, no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. O valor do
apoio financeiro será equivalente a 20 horas na tabela de atividades fora de sala de aula e será creditado mensalmente na
remuneração do docente;
5.2. Para recebimento do apoio financeiro as horas destinadas às atividades de pesquisa estarão contidas no limite geral
ampliado especificamente de 60h semanais de carga horária do docente;
5.3. Em caso de necessidade de ajuste da carga horária o docente deverá solicitar por escrito as alterações necessárias
junto à coordenação do curso, se aprovadas estas alterações não afetarão no cumprimento do plano de trabalho
previamente aprovado neste Edital;
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5.4. Os docentes no regime permanente na Pós-Graduação Stricto Sensu ou do PRONATEC não são elegíveis a este
Edital;
5.5. O valor do apoio financeiro a ser recebido pelo docente pesquisador ou extensionista estará sujeito a alterações
pela Instituição, respeitando os critérios de planejamento de custos orçamentários;
5.6. Este Edital tem previsão unicamente para apoio financeiro ao docente excluindo em consequência qualquer outro
tipo de despesa de custeio ou investimento.
6.
Do Resultado
6.1. O resultado da seleção será divulgado em 07 de dezembro de 2015, sob a forma de e-mail cadastrado no
momento da inscrição.
7.
Da Desclassificação
7.1. Será desclassificada toda e qualquer proposta que não respeite rigorosamente os requisitos exigidos neste Edital.
II – NORMAS ESPECÍFICAS
Anexos:
I – Pesquisa Produtividade
II – Extensão Inovadora
III – Extensão Social
ANEXO I
1. PESQUISA PRODUTIVIDADE
1.1. Dos Objetivos e Definições
1.1.2. Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa entre os docentes dos cursos de graduação;
1.1.3. Incentivar a produção cientifica dos docentes dos cursos de graduação.
1.2. Da Inscrição
1.2.1. A inscrição para Pesquisa Produtividade deverá ser enviada através do Formulário de Propostas Online
exclusivo para esta modalidade, disponível no link www.stelaopp.com.br/estacio :
a) O plano de trabalho deverá conter os seguintes itens: introdução, objetivos, metodologia, viabilidade econômicofinanceira e cronograma (Detalhar em tópicos, relacionando com o período de fevereiro/2016 a janeiro/2017);
b) O plano de trabalho deverá ser enviado na íntegra via formulário eletrônico disponibilizado no link acima;
c) Para os projetos que envolvem experimentos com seres humanos, exige-se apresentar, no momento da
submissão, o número do Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE), emitido pelo Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP). No caso de experimentos com animais deve ser apresentado o comprovante de submissão
ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA). Só poderão ser implementados os projetos aprovados pelos
respectivos Comitês;
d) O comprovante de aprovação do projeto no respectivo Comitê de Ética deverá ser apresentado até o dia
29/04/2016, através do e-mail [email protected]. O não cumprimento da exigência até o referido
prazo acarretará no cancelamento do apoio financeiro do docente.
1.3. Do Candidato
1.3.1. O docente deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
a) Ser professor de cursos de nível superior da Universidade Estácio de Sá-RJ, UNESA;
b) Possuir título de doutor ou mestre;
c) Possuir em 2015.1, Índice de Produtividade em Pesquisa na Graduação no período de três anos (IPPGR3) ≥ a 92
(noventa e dois).
1.3.2. São compromissos do docente:
a) Submeter, mensalmente, a partir de março de 2016, o relatório consistente e esclarecedor de Acompanhamento
das Atividades de Pesquisa do mês anterior, através de formulário eletrônico a ser disponibilizado;
b) Submeter, no relatório final em janeiro de 2017, descrição detalhada de todas as atividades de pesquisa
desenvolvidas e os resultados obtidos durante o período de vigência do apoio financeiro;
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c) Submeter resumo(s) ao Seminário de Pesquisa da Estácio que se realiza anualmente no 2º semestre do ano
letivo no âmbito da proposta aprovada neste Edital;
d) Fazer referência ao Programa Pesquisa Produtividade da UNESA nas publicações ou trabalhos apresentados,
observando as disposições contidas nas Leis: 9.610/9 (Direitos Autorais), 9.279/96 (Marcas e Patentes) e 9.609/98
(Programas de Computadores);
e) Participar das reuniões do grupo de pesquisa, sendo uma reunião por semestre em data a ser definida
posteriormente;
f) Submeter, até outubro de 2016, no mínimo 01 projeto de pesquisa a órgãos de fomento ou empresas privadas,
tendo como tema o projeto do presente Edital. Poderão ser objetos de financiamento itens como: material
permanente, despesas de custeio e capital, auxílio editoração, bolsa de Iniciação Científica tipo “balcão” fomentada
por agências externas e outros. Considerando que a maior parte dos órgãos de fomento apenas considera elegíveis
para seus editais, projetos de pesquisadores doutores, recomenda-se aos candidatos com título de mestrado sua
associação a professores doutores para, conjuntamente, submeter seus projetos;
g) Submeter, em 2016, no mínimo 02 trabalhos para publicação externa, não incluindo os resumos submetidos
para o Seminário de Pesquisa da Estácio.
1.3.3. É compromisso do docente proveniente de uma das áreas tecnológicas (Tecnologia da Informação, Saúde e
Exatas e Engenharia) quando aprovado nesse Concurso:
a) Enviar, para o e-mail da [email protected], o formulário de aplicação à Lei do bem devidamente preenchido no
primeiro mês de recebimento do apoio financeiro.
1.4. Do Cancelamento
1.4.1. O apoio financeiro do docente será cancelado nos seguintes casos:
a) Desligamento da Instituição;
b) Licença sem vencimento;
c) Não cumprimento de todas as exigências citadas no item 1.3.2.;
d) Os resultados obtidos pelo docente serão analisados pelo Comitê Institucional de Pesquisa Produtividade, e a
incidência do conceito “fraco” em 03 (três) relatórios mensais, consecutivos ou não, acarretará no cancelamento do
apoio financeiro. ATENÇÃO: A falta de envio do relatório em qualquer mês será considerado com conceito
“fraco”;
e) Prática de ato incompatível com a missão e valores da UNESA.
1.5. Da Avaliação
1.5.1. As solicitações serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
a) Proposta do plano de trabalho acompanhado do cronograma;
b) Viabilidade técnica e econômica do plano com a indicação dos recursos disponíveis para sua execução. A
garantia de disponibilidade dos recursos necessários à execução do plano é de responsabilidade do docente;
c) Currículo Lattes atualizado no segundo semestre de 2015;
e) Índice de Produtividade em Pesquisa na Graduação no período de três anos (IPPGR3) vide link na Conecta
https://conecta.byyou.com/?space=pesquisaaplicad > documentos > nota técnica – avaliação pesquisa > NT 21 –
avaliação da pesquisa metodologia;
f) Histórico de desempenho satisfatório nos Editais anteriores e nos demais programas institucionais de pesquisa;
g) Tempo disponível para dedicação à pesquisa considerando carga horária vigente na UNESA e outros vínculos
empregatícios extra UNESA.
1.5.2. Os planos de trabalho serão avaliados pelo Comitê Institucional de Pesquisa Produtividade composto por
docentes doutores de cada Centro de Conhecimento.
1.6. Disposições Finais
1.6.1. Será permitido a participação de alunos da graduação no projeto de pesquisa, porém o impedimento de
participação do aluno, seja por qualquer motivo, não deverá prejudicar o andamento do trabalho. O aluno interessado
em bolsa deverá candidatar-se em projeto de pesquisa de Iniciação Científica conforme Edital específico para este fim.
Recomenda-se consultar o site www.estacio.br/pesquisas > Iniciação Científica;
1.6.2. A declaração de participação na modalidade do Programa Pesquisa Produtividade será emitida apenas ao docente
pesquisador, mediante a entrega dos relatórios mensais. Em caso de participação de alunos no projeto não será
permitido a emissão de declaração para os alunos participantes nesta modalidade.
1.6.3. Propostas aprovadas em Editais anteriores não estarão aptas para avaliação deste Comitê. O candidato interessado
na participação do referido Edital deverá submeter nova proposta;
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1.6.4. Os casos omissos referentes a modalidade Pesquisa Produtividade serão analisados pelo Comitê Institucional de
Pesquisa Produtividade.
ANEXO II
2. EXTENSÃO INOVADORA
2.1. Dos Objetivos e Definições
2.1.1. Estimular o desenvolvimento de projetos de extensão inovadora entre os docentes dos cursos de graduação em
parceria com empresas;
2.1.2. Incentivar a elaboração de propostas de projetos de pesquisa aplicada que visem o desenvolvimento de soluções
técnicas e tecnológicas inovadoras para as empresas de pequeno, médio e grande porte de todos os segmentos
produtivos contemplando as áreas de conhecimento da UNESA;
2.1.3. Realizar pesquisas aplicadas promovendo a interação entre a UNESA e as empresas, contribuindo para levar à
sociedade os conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos no ambiente universitário.
2.2. Da Inscrição
2.2.1. A inscrição para Extensão Inovadora deverá ser enviada através do Formulário de Propostas Online exclusivo
para esta modalidade, disponível no link https://goo.gl/UAdWRH :
a) A proposta do projeto submetida neste edital deverá apresentar escopo de cunho inovador e aplicabilidade a uma
demanda do mercado, tendo parceria com empresa pública e privada.
b) O plano do projeto deverá conter até 6.000 caracteres, com espaços, com os seguintes itens: título do projeto,
resumo do projeto, introdução, problema, justificativa, objetivo geral, objetivos específicos, metodologia (descrever
em linhas gerais as etapas do projeto e como serão executadas), marcos (resultado(s) esperado(s) ao final de cada
etapa e as principais atividades que serão executadas ao longo do projeto), cronograma (Detalhar em tópicos as
etapas e as atividades, relacionando com o período de fevereiro/2016 a janeiro/2017, resultado(s) esperado(s) ao
final do projeto e bibliografia;
c) O plano de trabalho deverá ser enviado na íntegra via formulário eletrônico disponibilizado no link acima. O
formulário eletrônico não permite anexar qualquer tipo de documento, foto ou gráfico;
e) Para os projetos que envolvem experimentos com seres humanos, exige-se apresentar, no momento da submissão,
o número do Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE), emitido pelo Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP). No caso de experimentos com animais deve ser apresentado o comprovante de submissão ao
Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA). Só poderão ser implementados os projetos aprovados pelos
respectivos Comitês;
f) O comprovante de aprovação do projeto no respectivo Comitê de Ética deverá ser apresentado até o dia
29/04/2016, através do e-mail [email protected]. O não cumprimento da exigência até o referido prazo acarretará no
cancelamento do apoio financeiro do docente.
2.3. Do Candidato
2.3.1. O docente deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
a) Ser professor de cursos de nível superior da Universidade Estácio de Sá-RJ, UNESA;
b) Possuir histórico de desempenho satisfatório nos editais anteriores e nos demais programas institucionais de
pesquisa;
c) Submeter proposta de projeto de pesquisa aplicada de cunho inovador, direcionada a atender as demandas do
mercado e que resulte em produtos e/ou processos com impactos positivos nos aspectos tecnológicos, econômicos,
sociais e ambientais, tendo parceria com empresa pública ou privada.
2.3.2. Caso o projeto conte com outros docentes, somente o proponente receberá o apoio financeiro. Aos demais
poderá ser concedida certificação de colaborador, mediante requerimento a Agência de Desenvolvimento e Inovação
Tecnológica - ADITEC.
2.3.3.
a)
b)
c)
d)
e)
São compromissos do docente:
Zelar pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos pela ADITEC;
Participar da reunião de Kick off realizada no início do programa;
Auxiliar na elaboração do plano de gerenciamento do projeto;
Coletar evidências para compor o relatório técnico de acompanhamento bimestral e de encerramento do projeto;
Encaminhar, no primeiro bimestre, o termo de anuência assinado pelo representante da empresa parceira;
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f) Encaminhar, bimestralmente, a partir da data de início do projeto, o relatório técnico de acompanhamento das
atividades e resultados alcançados no período, conforme estabelecido no plano do projeto através de formulário
eletrônico a ser disponibilizado;
g) Participar da visita in loco do projeto em execução, quando agendada pela equipe da ADITEC;
h) Informar toda e qualquer mudança referente ao projeto solicitada pela empresa parceira;
i) Dedicar-se às atividades do projeto previstas no plano apresentado à Instituição, durante a vigência do auxílio
financeiro;
j) Fazer referência à UNESA nas publicações ou trabalhos apresentados, observando as disposições contidas nas
Leis: 9.610/9 (Direitos Autorais), 9.279/96 (Marcas e Patentes) e 9.609/98 (Programas de Computadores);
k) Encaminhar, no encerramento do projeto, relatório final com as lições aprendidas, resultados alcançados e
termo de capacidade técnica a ser emitido pela empresa parceira;
l) Apresentar o projeto no Fórum de Extensão Social e Inovadora da UNESA realizado anualmente no segundo
semestre.
2.3.4. É compromisso do docente proveniente de uma das áreas tecnológicas (Tecnologia da Informação, Saúde e
Exatas e Engenharia) quando aprovado nesse Concurso:
a) Enviar, para o e-mail [email protected], o formulário de aplicação à Lei do bem devidamente preenchido no
primeiro bimestre de recebimento do apoio financeiro.
b) Enviar, para o e-mail [email protected], o formulário de inventor para dar início ao processo de proteção ou
registro da propriedade intelectual gerada no projeto.
2.4. Do Cancelamento
2.4.1. O auxílio financeiro do docente será cancelado nos seguintes casos:
a) Desligamento da Instituição;
b) Licença sem vencimento;
c) Não encaminhamento bimestral do relatório técnico de acompanhamento do projeto, conforme parágrafo “f” do
item 2.3.3;
d) Omissão de mudanças relacionadas ao escopo do projeto que possam impactar nas entregas e no prazo de
execução do mesmo;
e) Divulgação de dados e informações confidenciais da empresa parceira, da Agência de Desenvolvimento e
Inovação Tecnológica - ADITEC e do projeto;
f) Os relatórios bimestrais serão avaliados pela ADITEC, e a incidência da avaliação insatisfatória no período de
dois bimestres, consecutivos ou não, acarretará no cancelamento do apoio financeiro;
g) Evidência de não execução ou de execução insatisfatória do escopo do projeto mediante visita da equipe da
ADITEC no local de desenvolvimento do projeto ;
h) O NÃO envio do termo de anuência no primeiro bimestre do programa;
i) O NÃO comparecimento do docente responsável ou de nenhum membro da equipe ao Fórum de Extensão Social
e Inovadora para a apresentação do projeto (oral ou exposição de pôster), exceto em casos fortuitos ou de força
maior que impeçam o seu comparecimento, devidamente justificados e demonstrados;
j) Prática de ato incompatível com a missão e valores da UNESA.
2.5. Da Avaliação
2.5.1. As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
a) Coerência na estrutura e no conteúdo geral do plano do projeto;
b) Clareza e pertinência na definição e detalhamento dos itens do plano do projeto, tais como: justificativa,
problema, objetivos, marcos, metodologia e resultados previstos;
c) Viabilidade de execução e detalhamento do cronograma de atividades;
d) Caráter inovador do escopo e do resultado final do projeto;
e) Viabilidade técnica e econômica do plano com a indicação dos recursos disponíveis para sua execução. A
garantia de disponibilidade dos recursos necessários à execução do plano é de responsabilidade do docente;
f) Aplicabilidade do projeto na empresa;
g) Currículo Lattes atualizado no segundo semestre de 2015;
h) Índice de Produtividade em Pesquisa na Graduação no período de três anos (IPPGR3) vide link na Conecta
https://conecta.byyou.com/?space=pesquisaaplicad > documentos > nota técnica – avaliação pesquisa > NT 21 –
avaliação da pesquisa metodologia.
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2.5.2. Os planos serão avaliados pela ADITEC e, se necessário, pelo Comitê Institucional de Pesquisa Produtividade
composta por docentes doutores de cada Centro de Conhecimento.
2.6. Disposições Finais
2.6.1. A disponibilidade do apoio financeiro poderá sofrer variação segundo critérios de custos orçamentários definidos
pela Instituição;
2.6.2. O apoio financeiro poderá ser estendido para o ano de 2017, desde que reaplicado através de Edital anual. Não
há renovação automática do benefício;
2.6.3. O projeto deve apresentar uma empresa pública ou privada de pequeno, médio e grande porte como parceira;
2.6.4. Será permitida a participação de alunos da graduação no projeto de pesquisa, porém o impedimento de
participação do aluno, seja por qualquer motivo, não deverá prejudicar o andamento do trabalho;
2.6.5. Caso o projeto envolva investimento da empresa parceira, todo processo administrativo e jurídico deverá ser
conduzido pela ADITEC;
2.6.6. Os casos omissos referentes a modalidade Extensão Inovadora serão analisados pela ADITEC e pela Diretoria
de Pesquisa Aplicada.
ANEXO III
3. EXTENSÃO SOCIAL
3.1. Dos Objetivos e Definições
3.1.1. Abranger projetos e programas de extensão universitária, com ênfase na formação dos discentes e na inclusão
social nas suas mais diversas dimensões;
3.1.2. Aprofundar ações políticas que venham fortalecer a institucionalização da extensão no âmbito da universidadecomunidade;
3.1.3. Proporcionar aos alunos a possibilidade de conexão entre a teoria e a prática.
3.2. Da Inscrição
3.2.1. A inscrição para Extensão Social deverá ser enviada através do Formulário de Propostas Online exclusivo para
esta modalidade, disponível no link https://goo.gl/mOYRUl :
a) O plano de trabalho deverá contemplar os seguintes itens: introdução, justificativa, objetivos, metodologia,
viabilidade econômico-financeira, metas, impacto social, abrangência geográfica, número previsto de beneficiados,
referências e cronograma (detalhar em tópicos, relacionando com o período de fevereiro/2016 a janeiro/2017;
b) O plano de trabalho deverá ser enviado na íntegra via formulário eletrônico disponibilizado no link acima. O
formulário eletrônico não permite anexar qualquer tipo de documento, foto ou gráfico;
c) Para os projetos que envolvem experimentos com seres humanos, exige-se apresentar, no momento da
submissão, o número do Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE), emitido pelo Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP). No caso de experimentos com animais deve ser apresentado o comprovante de submissão
ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA). Só poderão ser implementados os projetos aprovados pelos
respectivos Comitês. O comprovante de aprovação do projeto no respectivo Comitê de Ética deverá ser apresentado
até o dia 29/04/2016, através do e-mail [email protected] . O não cumprimento da exigência até o referido
prazo acarretará no cancelamento do projeto e consequente cancelamento do apoio financeiro ao coordenador;
d) O coordenador da proposta deverá apresentar o termo de anuência assinado pelo coordenador do curso envolvido
dentro do prazo de inscrições, para o e-mail [email protected] . O modelo do referido termo deverá ser
solicitado através do e-mail [email protected] .
3.3. Do Candidato
3.3.1. Cada proposta deverá ser submetida por um único docente, que deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
a) Ser professor de cursos de nível superior da Universidade Estácio de Sá-RJ, UNESA;
b) Possuir título de doutor ou mestre;
c) O docente poderá coordenar somente uma proposta, não estando impedido de participar de outras propostas
como membro da equipe.
3.3.2. Caso o projeto conte com outros docentes, somente o proponente receberá o apoio financeiro. Aos demais
poderá ser concedida certificação de colaborador, mediante requerimento a Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e
Educação Continuada - VRECEC.
3.3.3. São compromissos do docente:
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a) Zelar pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos pela VRECEC;
b) Orientar os discentes (mínimo 02, máximo 15) que atuem em seu projeto;
c) Recolher evidências para alimentar seus relatórios;
d) Encaminhar bimestralmente (conforme calendário a ser divulgado) relatório de acompanhamento de extensão
(individual por aluno e um do coordenador do projeto) que será disponibilizado pela VRECEC na divulgação dos
resultados;
e) Submeter o projeto à FAPERJ ou a outros parceiros para obter recursos para auxiliar na execução;
f) Fazer referência à UNESA nas publicações ou trabalhos apresentados, observando as disposições contidas nas
Leis: 9.610/9 (Direitos Autorais), 9.279/96 (Marcas e Patentes) e 9.609/98 (Programas de Computadores);
g) Estar presente junto com os alunos e pessoas atingidas durante as visitas da equipe da VRECEC ao projeto em
execução;
h) Participar das reuniões para apresentação do andamento do projeto com a VRECEC, semestralmente, em data
que será posteriormente divulgada;
i) Apresentar o projeto no Fórum de Extensão Social e Inovadora da UNESA realizado anualmente no segundo
semestre.
3.4. Do Cancelamento
3.4.1. O apoio financeiro do docente com projeto de extensão social será cancelado nos seguintes casos:
a) Desligamento da Instituição;
b) Licença sem vencimento;
c) Não encaminhamento ou atraso no envio do relatório de Acompanhamento das Atividades de Extensão, por dois
bimestres consecutivos, conforme parágrafo “d” do item 3.3.3;
d) Avaliação insatisfatória de dois relatórios bimestrais consecutivos;
e) Não cumprimento de todas as exigências citadas no item 3.3.3;
f) Constatação de não execução ou execução insatisfatória mediante visita da equipe da VRECEC in loco;
g) O NÃO comparecimento do docente responsável ou de nenhum membro da equipe ao Fórum de Extensão Social
e Inovadora para a apresentação do projeto (oral ou exposição de pôster), exceto em casos fortuitos ou de força
maior que impeçam o seu comparecimento, devidamente justificados e demonstrados;
h) Prática de ato incompatível com a missão e valores da UNESA.
3.5. Da Avaliação
3.5.1. Caberá à Comissão, a ser designada pela VRECEC a análise e avaliação das propostas;
3.5.2. A VRECEC poderá solicitar pareceres ad-hoc, emitidos por professores com atuação em ensino, extensão e
pesquisa para auxiliar na análise e julgamento das propostas;
3.5.3. Não integrarão a comissão de avaliação os professores que participarem como proponentes ou membros do
projeto;
3.5.4. Os professores que, tendo enviado proposta concorrente a este Edital, participarem da avaliação, terão suas
propostas desclassificadas;
3.5.5. Os critérios de julgamento deverão considerar a coerência, o conteúdo teórico das propostas, sua aplicação
prática e viabilidade financeira;
3.5.6. São considerados critérios de classificação das propostas:
a) A interdisciplinaridade e a integração entre diferentes cursos/campi. O autor de um projeto deverá indicar na
proposta de submissão a este Edital a que outro(s) projeto(s) está associado;
b) A boa avaliação do projeto durante a vigência do Edital anterior.
3.6. Do Resultado
3.6.1. Será desclassificada a proposta que não cumprir o disposto em qualquer item deste Edital;
3.6.2. A avaliação e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão da Vice-Reitoria de Extensão,
Cultura e Educação Continuada da UNESA que se reserva ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com
este Edital ou, ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis;
3.6.3. Durante o processo de análise, a Comissão da Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e Educação Continuada da
UNESA poderá recomendar adequações nos projetos e cronogramas propostos;
3.6.4. A Comissão da Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e Educação Continuada da UNESA divulgará o resultado por
e-mail ao coordenador do projeto/programa;
3.6.5. Após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do coordenador de um projeto/programa
aprovado ou o cancelamento do projeto de acordo com o item 3.4., a Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e Educação
Continuada da UNESA reserva-se o direito de transferir o benefício para outro projeto em andamento.
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3.7. Publicações
3.7.1. As publicações ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados deverão
citar, obrigatoriamente, a UNESA da seguinte forma: “Título do Projeto” - Projeto realizado com o apoio da UNESA.
3.8. Disposições Finais
3.8.1. Propostas aprovadas em Editais anteriores não estarão aptas para este Edital. O candidato interessado na
participação do referido Edital deverá submeter nova proposta. Não há renovação automática do benefício;
3.8.2. Os casos omissos referentes a modalidade Extensão Social serão analisados pela VRECEC;
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2015.
Luciano Vicente de Medeiros
Diretor de Pesquisa Aplicada
Carlos Eduardo Nunes Ferreira
Vice-Reitor de Extensão, Cultura e
Educação Continuada - VRECEC
Cecília Sulzbacher Caruso
Diretora da Agência de
Desenvolvimento e Inovação
Tecnológica - ADITEC
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