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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS , 18 de Abril de 2013
Edição 1742
Poder Executivo_____________
Avisos_________________________
R$ 1,00
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, 03.434.792/0001-09,
comunica para os devidos fins que o servidor Gerson dos Santos
Coutinho, matrícula 14400-1, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, na função de Vigia, sob o vínculo Efetivo, não
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
comparece ao serviço a mais de 30 ( trinta ) dias no intuito de justificar as
suas faltas. O não comparecimento do mesmo no prazo de 10 ( dez ) dias
Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, 03.434.792/0001-09,
acarretará o seu desligamento por Abandono de Emprego, conforme
comunica para os devidos fins que a servidora Bruna Lanssoni Morillo,
dispõe o Capítulo V, Artigo 208, inciso VI do Estatuto do Servidor Público
matrícula 29990-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na
Municipal.
função de Assistência Social, sob o vínculo Efetivo, não comparece ao
serviço a mais de 30 ( trinta ) dias no intuito de justificar as suas faltas. O
Ponta Porã-MS, 16 de abril de 2013.
não comparecimento da mesma no prazo de 10 ( dez ) dias acarretará o seu
desligamento por Abandono de Emprego, conforme dispõe o Capítulo V,
Artigo 208, inciso VI do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Ponta Porã-MS, 16 de abril de 2013.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 6.586/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão
Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, 03.434.792/0001-09,
comunica para os devidos fins que a servidora Íris Costa Soares, matrícula
1529/07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de
Presencial, tipo menor preço global, nos termos da Lei 10.520, pelo
Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Professora de Educação Física, sob o vínculo Efetivo, não comparece ao
Objeto: Contratação de empresa de pessoa jurídica de direito privado
serviço a mais de 30 ( trinta ) dias no intuito de justificar as suas faltas. O
para prestação de serviço a ser executada de forma contínua, para
não comparecimento da mesma no prazo de 10 ( dez ) dias acarretará o seu
implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica
desligamento por Abandono de Emprego, conforme dispõe o Capítulo V,
solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei
Artigo 208, inciso VI do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Nacional de Diretrizes e Bases, conforme especificações, exigências,
necessidades e descrições constantes do Anexo I, visando o atendimento
Ponta Porã-MS, 16 de abril de 2013.
da clientela escolar na Rede Pública Municipal, nas áreas da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, de acordo com as exigências do edital e
termo de referência, que faz parte do edital.
Data e Horário da realização: 06 de Maio de 2013, às 09:00 horas
(horário de MS).
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013
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Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço
Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.
Decretos_______________________
Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o
Setor de Licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663-Centro-Município de Ponta
DECRETO Nº 6.131, de 27 de março de 2013.
Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, no horário das 07:30 às
12:30, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Altera o Decreto n. 3.602, de 16 de julho de 1993, que dispõe sobre a
criação da Casa do Artesão e dá outras providências.
Ponta Porã, 18 de Abril de 2.013.
Ludimar Godoy Novais, Prefeito Municipal de Ponta Porã Estado de Mato
Helena Brites Insaurraldes
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Pregoeira
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto Nº 3.602, de 16 de julho de 1993, que
dispõe sobre a criação da Casa do Artesão, passando a sua vinculação para
a Estrutura Organizacional e Administrativa da Fundação de Cultura.
Extrato________________________
Art. 2º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2013
Ponta Porã/MS, 27 de março de 2013.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 061/2012 que entre si celebram a
Empresa Catral Transporte Ltda, conforme especificações do Pregão nº
010/2012.
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais eEdilson Pavão Saccol.
LUDIMAR NOVAIS
Objeto de Aditamento: as partes ajustam a prorrogação do prazo de
Prefeito Municipal
execução e vigência previsto na cláusula oitava do contrato originário, por
mais
03
(três)
meses,
conforme
especificações
constantes
na
CI/DO/SMS/PMPP Nº 275/2013 e Parecer nº 321/2013/PGM.
Justificativa: justificando seu pedido, no fato de que o objeto contratado
não foi utilizado em sua totalidade, e há necessidade de transporte de
pacientes.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e CI/SMS/PMPP Nº 275/2013,
Decreto nº 6.144, de 17 de Abril de 2013.
Parecer PGM nº 321/2013.
Data da Assinatura: 20.03.2013
Nomeia e substitui membros que compõem a equipe do Sistema de
Controle Interno do Município de Ponta Porã-MS.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Ludimar Godoy Novais,
Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, e
Considerando que o
Decreto nº 5806, de 26 de setembro de 2011 nomeou membros para
compor o Sistema de Controle Interno, dentre os quais a equipe dos
Setores Seccionais da Unidade de Controle Interno;
Considerando que
conforme se iniciaram os trabalhos verificou-se a necessidade da
colaboração de outros servidores que não foram nomeados,
DECRETA:
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013
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Art.
1º
Fica
substituído o servidor Rodrigo de Oliveira Ferreira pela servidora Laura
Karoline Silva Melo, lotada na Procuradoria Geral do Município designada
para compor a equipe da Unidade de Controle Interno, sem prejuízo de suas
funções atuais e sem prejuízos aos servidores já nomeados
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2013.
c)
Contribuição em favor de entidades sindicais e de associações
de classe;
d)
Pensão alimentícia judicial;
e)
Reposição ou indenização ao Município.
IV – Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração
do servidor, a seu pedido, tais como:
Ponta Porã/MS, 17 de Abril de 2013.
a)
Contribuição em favor de partidos políticos, entidades, clubes e
associação de caráter recreativo ou cultural;
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
b)
Contribuição em favor de cooperativa;
c)
Contribuições em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros e
previdência complementar;
d)
Prestação de compra de imóvel residencial em favor de
entidade financeira;
Decreto nº 6.145, de 17 de Abril de 2013.
e)
Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos,
inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, concedidos pelas
instituições referidas no item III do Artigo 4º.
Regulamenta o parágrafo único do artigo 139 da Lei Complementar 027
Parágrafo Único – As averbações d consignação
de 04 de janeiro de 2006 e dispõe sobre as consignações em folha de
em folha estabelecida no inciso IV do Artigo 2º, em especial, aquelas
pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da
relativas à amortização de empréstimos pessoais e financiamentos,
Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município
inclusive realizado por intermédio de cartões de crédito, além de serem
de Ponta Porã – MS.
autorizadas a firmar eletronicamente, a partir de comandos seguros,
gerados pela oposição de senha ou assinatura digital do servidor ou em
Ludimar Godoy Novais,
Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município,
sistemas eletrônicos poderão também se efetivar por mecanismos
eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas instituições
financeiras que garantam a segurança da operação realizada pelo servidor,
o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação
realizada pelo servidor.
DECRETA:
Art. 3º - A habilitação e o credenciamento dos
consignatários serão feitos na Secretária Municipal de Administração.
Art.
1º
-
Os
servidores
públicos
ativos,
aposentados e pensionistas da Administração Direta, Indireta, Autarquias e
Parágrafo único – Cada consignatário terá um
código de processamento.
Fundações do Município de Ponta Porã – MS, somente poderão sofrer
descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou
Art. 4º - Poderão ser consignados, para fins
deste Decreto:
autorização, nos termos deste Decreto.
Art. 2º - Considera-se, para fins deste Decreto:
I - As associações de classe constituída pelos
servidores, de acordo com a legislação aplicável;
I – Consignatário é o destinatário dos créditos
II - Os sindicatos de trabalhadores;
resultantes das consignações;
III - Bancos públicos ou privados;
II – Consignante é o órgão ou entidade da
Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional que procede aos
IV - As associações, clubes e entidades de
caráter recreativo ou cultural;
descontos em favor do consignatário;
III – Consignação compulsória é o desconto
V - As cooperativas, constituídas de acordo com
a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
incidente sobre a remuneração do servidor por força da lei ou mandado
judicial, tais como:
Art. 5º a soma das consignações compulsórias
com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70%
(setenta por cento) da remuneração, assim considerada a totalidade dos
a)
Contribuição para a seguridade e previdência social;
b)
Imposto de renda;
pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter
extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não
poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do
servidor.
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013
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Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido o prazo
máximo para a contratação de consignação facultativa prevista no artigo 2º,
serão mantidas e os recursos transferidos para os consignatários até a
liquidação total dos referidos empréstimos/financiamentos.
IV, “e” de 60 (sessenta) meses.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data da
Parágrafo
segundo
–
Entende-se
como
sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em
remuneração líquida a remuneração fixa dos servidores ativos, aposentados
e pensionistas, excluídas todas as vantagens de caráter temporário ou
contrário.
eventual, deduzida de todos os descontos legais.
Art. 6º - Para efeito de aplicação dos limites
fixados nos artigos anteriores, o Consignante, em caso de extrapolação dos
Ponta Porã/MS, 17 de Abril de 2013.
mesmos suspenderá o desconto relativo às consignações facultativas menos
prioritárias, assim consideradas, em ordem de prioridade decrescente:
I - Contribuição para associações de classes de
servidores;
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
II - Contribuições para entidades, clubes e
associações de caráter recreativo ou cultural;
III - Contribuição em favor de cooperativa,
constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971;
IV - Amortização de empréstimos pessoais e
financiamentos, inclusive realizado por intermédio de cartões de créditos
concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com
Portaria_______________________
instituições financeiras;
V - Prestação de compra de imóvel residencial a
PORTARIA Nº. 275 DE 18 DE ABRIL DE 2013
favor de entidade financeira;
VI - Contribuição para planos de saúde, pecúlio,
seguros e previdência complementar.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, estado de
Art. 7º - As quantias descontadas serão repassadas
ao consignatário até o quinto dia do mês de competência do pagamento dos
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
servidores, observada a data do efetivo desconto
RESOLVE:
Art. 8º - A consignação em folha de pagamento
não implica responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração
Art 1º - Rescindir o Contrato, dos servidores
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional por dívidas ou compromissos de
abaixo elencados:
natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário.
Art. 9º - A consignação facultativa pode ser
Matricula
Nome
Cargo/Sec. lotação
I - mediante pedido escrito do consignatário;
448802
Evelin de Oliveira Lima
Assist. Adm II/Gov. Rel. Inst.
II – mediante o pedido escrito de servidor ativo,
Data Rescisão
Jedson Figueira Silva
Assist. Adm II/Gov. Rel. Inst.
cancelada:
aposentado ou pensionista o qual ficará condicionado à prévia e expressa
01/04/2013
anuência do consignatário, no caso das consignações previstas nos incisos
347001
IV e V do artigo 6º
Art. 10 – Se a folha de pagamento de mês em que
foi formalizado o pedido já tiver sido processada a cessação dos descontos
Data Rescisão
01/04/2013
somente será feita no mês subseqüente, sem que, desse fato, decorra
746007
qualquer responsabilidade para a Administração.
Art. 11 – O pedido de consignação facultativa
Karystula Gonçalves Montanha
Médica/Vigilância-
Saúde.
presume o pleno conhecimento das disposições deste Decreto e aceitação
Data Rescisão
das mesmas pelo consignatário e pelo servidor ativo, aposentado ou
01/04/2013
pensionista.
Art. 12 – em caso de revogação total ou parcial
deste Decreto, ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda
65091112
ou
Data Rescisão
impeça
o
registro
de
novas
consignações
referentes
a
empréstimos/financiamentos pessoais, inclusive realizadas através do cartão
Patrick Carvalho Derzi
Médico/PSF
JD.
Vitória
01/04/2013
de crédito, as consignações já registradas junto ao Município de Ponta Porã
853301
Rosimeire Peixoto V. Duarte
Farmacêutica/Saúde
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013
Data Rescisão
01/04/2013
852201
Keila Beatriz dos S. Gonçalves
Educadora/Assist.
Social
Data Rescisão
03/04/2013
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã/MS, 18 de abril de 2013.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Ludimar Godoy Novais
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367
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