SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
CARTA ABERTA VI
PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE
OS DESCONTOS E MANDA RODAR FOLHA SUPLEMENTAR EM ATÉ 03 DIAS
(LEGALIDADE DA GREVE E SUSPENSÃO DOS DESCONTOS)
Florianópolis, 29 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições
democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde
de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS
DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o
pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em
22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e
Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o
reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores
grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o
próprio movimento de paralisação!
O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento
de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)!
Por uma escola pública, gratuita e de qualidade e universal!
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DE SANTA CATARINA
E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no
sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma
efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado.
A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as
negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e
descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!
Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente
repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas!
A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de
comunicação.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre
defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados,
da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual,
colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
M ARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.
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Carta Aberta VI - Poder Judiciário Suspende os Descontos e