Ao Conselho de Administração Hospital Geral Santo António STSS/AR/121 SMI, 31 de Outubro de 2014 ASSUNTO: Violação da lei da greve no Serviço de Sangue Exmo. Sr. Acabamos de ser informados que no serviço supra referenciado está a ser violada a Lei da Greve. Esta violação da Lei da Greve ocorre com o facto de estar a ser colhido sangue a dadores, acto que não é abrangido pelos serviços mínimos decretados por este Sindicato nos termos da Lei. Assim, solicitamos a V. Exa. a imediata reposição da legalidade, evitando‐se as consequentes acções judiciais. Ficando a aguardar uma resposta, subscrevemo‐nos com os melhores cumprimentos. Pl´A Direcção Nacional O Presidente Almerindo Rego Sede: Rua Dr. Campos Monteiro, 170 Delegação: Rua Conde Redondo, 8 – 6º Dº 4465‐049 S Mamede Infesta 1150‐150 Lisboa Telf: 22 9069170 Fax: 22 9069179 Telf: 21 3192950 Fax: 21 3192959 
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Oficio remetido ao Conselho de Administração do Hospital Geral