OS FATOS ENSINAM
Antônio Álvares da Silva
Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
"Facta docent", os fatos ensinam, já dizia a velha sabedoria
romana. Tudo que acontece modifica o estado atual das coisas, reais ou
imateriais. Acrescenta-lhes uma substância nova que pode melhorar ou
piorar seu conteúdo, segundo o juízo de valor com que são julgadas. Nada
evolui ou se transforma, no plano das causalidades sociais, de modo neutro
e insignificante. O homem sempre tem e terá vantagens ou suportará erros
pelas ações que pratica. É exclusivamente nossa a responsabilidade do que
fazemos.
Acalmada, pelo menos em parte, a agitação proveniente da disputa
jurídica entre o presidente do STF e um juiz de primeiro grau, resta refletir
sobre o acontecido e tirar as lições que o fato nos pode dar.
1- Está na hora de o legislador atentar para este instituto da prisão
temporária. Ela não pode degenerar-se em prisão para averiguações, pois
feriria o princípio da presunção de inocência. Não se admite que, para
prestar
depoimento
pessoal,
um
suspeito
precise
ser
preso
temporariamente. O que é necessário é que haja um procedimento penal
rápido e informal, que permita a condenação ou a absolvição. Só assim
evitaremos os danos sociais das prisões que não sejam a definitiva. Houve
excesso do juiz de primeiro grau, por melhor que tenham sido suas
intenções.
2- Nenhum juiz pode ser denunciado para punições disciplinares
porque exerceu seu direito de julgar por livre convencimento. Isto seria
negar a magistratura e reduzir o juiz a mero servidor público, cujas
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decisões são sumariamente revogadas com reprimenda por seus superiores.
Aqui o excesso foi do presidente do STF.
3- A Polícia Federal – PF - ao algemar presos e expô-los à
execração pública, viola a intimidade das pessoas, bem constitucionalmente
garantido, além de cometer excesso e abuso de autoridade. A eficiência da
PF não precisa destes descarrilhamentos legais. Quem vai recompor a
imagem destas pessoas presas se, mais tarde, forem consideradas
inocentes?
4- O Ministro da Justiça disse que o uso de algemas pela PF é
genérico. A todo preso, as algemas. Por isto, não discrimina ninguém.
Sabe-se que o princípio da igualdade consiste em tratar todos de modo
igual, segundo um critério previamente estabelecido. Se o critério for justo,
ganhará a sociedade, porque se exclui a discriminação. Porém, se for
equivocado, a igualdade multiplica o erro e torna-se instrumento
disseminador da injustiça. É o caso concreto. Por que imobilizar um preso
que não reage nem tem chances de fugir, com o meio humilhante das
algemas, que lembra a escravatura? A autoridade policial não pode
orgulhar-se de pôr algemas em pessoas famosas. Causa admiração que um
jurista do porte de Tarso Genro justifique um meio tão vil de humilhar as
pessoas por conveniência do exercício de um cargo. Deveria usar sua
autoridade para corrigir o erro e restabelecer a ética da ação governamental,
seja qual for o setor em que se manifeste.
Há, pois, sucessivos erros que os fatos nos permitiram ver. Deles
ninguém está isento. Corrigi-los agora é missão de todos nós. Os agentes
estatais, juízes, ministros e polícia, como representantes da parcela de
soberania que a Constituição lhes delega, não podem se esquecer de que
agem em nome do povo que lhes dá sustento no cargo e lhes paga o salário
através de tributos que são retirados de seu trabalho.
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O mínimo que se espera de todas estas autoridades é que
desprezem suas vaidades e tenham a grandeza de servir ao País, que é
maior do que todas elas. A democracia não é uma forma de governo que
funciona por si mesma. Ela será grande ou pequena conforme os homens
que a exercem em nome do povo que lhes delegou poder.
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