AO PARTICIPANTE DA PETROS QUE NÃO REPACTUOU
O Conselho Deliberativo da PETROS aprovou no final de julho a proposta de
reabertura do processo de repactuação do PLANO PETROS DO SISTEMA
PETROBRÁS. A proposta foi defendida pelos representantes das patrocinadoras
no Conselho e teve o apoio entusiasmado do representante da FUP – Federação
Única dos Petroleiros. Os conselheiros eleitos pelos participantes que foram
indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, Paulo
Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Vilardo, se posicionaram contra a proposta.
O que é a repactuação?
Repactuar é abrir mão de uma série de direitos
conquistados ao longo dos anos. A repactuação é a
troca pelo participante de seu contrato em vigor com a
PETROS que garante seus direitos adquiridos, por um
novo contrato no qual seus principais direitos não mais
existem.
A patrocinadora quer que você troque o seu
contrato original por um novo porque, dessa forma,
ocorre a transferência dos riscos de possíveis déficits
decorrentes da forma de reajuste dos benefícios dos
assistidos, pela aplicação do artigo 41 do
Regulamento. No caso da ocorrência de déficits pela
correta aplicação do artigo 41 do Regulamento, devem
ser cobertos integralmente pelas patrocinadoras,
conforme o que consta no artigo 48, inciso IX do
contrato em vigor do Plano PETROS e não do novo
repactuado. Portanto, isto só vale para aqueles
participantes que não repactuarem.
Quando repactuam, abrindo mão do seu
contrato em vigor, os participantes assumem este risco
diretamente e seus benefícios passam a ser corrigidos
pelo IPCA (exclusivamente o benefício Petros que fica
desvinculado do INSS) que é o pior dos índices, não
mais acompanhando o reajuste praticado para os
participantes ativos. Deste modo, assumem, também,
um arrocho em seus benefícios independentemente
que haja de fato déficit no plano previdencial ou não.
Tal medida busca trazer vantagem apenas para
as patrocinadoras a partir de uma condição em que o
reajuste fica previsível, mediante a concordância
com um arrocho futuro nos benefícios de quem
repactuar. Ao mesmo tempo, o Plano perde a
condição ímpar da garantia para o participante, contida
no inciso IX do artigo 48, que é a previsibilidade de
custeio de possíveis déficits. Esta cobertura é feita de
forma integral pelas patrocinadoras para quem não
repactuar e passará a ser dividida, meio a meio, com
os participantes que repactuarem aderindo a um novo
contrato no qual aquela garantia não existe.
O que tem por trás desta proposta?
Por trás de tudo isto há uma obstinação da FUP
em defender os interesses das patrocinadoras, se
mostrando melhor gestora dos interesses patronais
que os próprios gestores patronais. Isto porque a
maioria dos seus dirigentes passou a ocupar cargos de
alta gerência na Petrobrás e na Petros. Com isto,
abandona a defesa dos interesses dos participantes e
coloca a todos como reféns de sua política peleguista
entreguista.
Diversos participantes já se arrependeram de
ter repactuado anteriormente. O repactuado não terá
mais direito à complementação do benefício oficial e
perderá a garantia maior da PETROS, que é a
manutenção vitalícia do poder aquisitivo vinculado à
valorização das tabelas salariais das patrocinadoras.
A repactuação desvincula o participante
aposentado e pensionista dos acordos coletivos das
patrocinadoras e esta desvinculação dificulta a
possibilidade de promoção de ações perante a justiça
do trabalho pelo repactuado.
Ações estas que os sindicatos ligados à FUP
não disponibilizam aos aposentados e pensionistas,
deixando todos à própria sorte. Consulte as páginas
das Associações na Internet, como por exemplo a
Página AEPET, e você verá o enorme prejuízo
financeiro que está sendo preparado para você, se
repactuar.
Muitos companheiros da ativa que repactuaram
esperando aderir ao BPO (Benefício Proporcional
Opcional), migrando para o PLANO PETROS 2, se
arrependeram amargamente ao perceber que
precisariam permanecer muitos anos mais trabalhando
e contribuindo para a PETROS para conseguir uma
pequena melhora em seus benefícios. E, para isso,
tiveram que abrir mão do “seguro salário” de seu plano
de previdência complementar. Um mau negócio para
todos estes companheiros.
Não podemos concordar com esta covardia.
Repactuar é abrir mãos de direitos históricos,
adquiridas com muito sacrifício, e assumir o
pagamento de uma possível conta que não é nossa.
Se a repactuação fosse boa não precisaria ser
comprada pelas patrocinadoras.
Por tudo isso, companheiro, não repactue! Não
venda seus direitos! Não abra mão do que é seu e de
seus dependentes.
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