IGUALDADE GARANTIDA NA CONSTITUIÇÃO E INFRINGIDA PELOS
CIDADÃOS
RIBEIRO, Amanda Lopes¹
RESUMO: O presente trabalho relaciona o Direito Constitucional com o filme
“Escritores da Liberdade”. O trabalho mostra os direitos que são garantidos à sociedade
dando enfoque para as mulheres e depois são violados pela própria constituição,
situação essa que fica evidente no filme já citado. O filme “Escritores da liberdade”
trata de alunos que fazem parte do sistema de integração nos EUA. Esse sistema integra
alunos sem passagem pelas páginas policiais aos que já têm. Fica evidente, no filme, a
presença do preconceito. Esse ligado à cor, à raça, ao sexo. Fica evidente também a
violação dos direitos individuais e coletivos, e a diferença com que se tratam os direitos
e as obrigações. Se todos somos iguais perante a letra da lei, por que, no nosso
cotidiano, temos que ser tratados de maneira distinta? Essa distinção acontece, pois nem
tudo que está na lei é aplicado no nosso cotidiano, isso porque a maioria não conhece a
Constituição e uma outra infinidade de códigos que estão aqui somente para lhes ajudar.
No Art. 5, I, da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações nos termos dessa constituição. No filme, temos a evidência do preconceito
de sexo quando o cônjuge da professora Erin Grunwell quer impedi-la de continuar
lecionando para seus alunos. Mas por que esse preconceito, se somos iguais perante a
lei? Esse preconceito existe devido aos estereótipos ligados à figura da mulher. Até
mesmo a Constituição já quis limitar o direito da mulher. Prova disso é que, somente na
Constituição de 1934, as mulheres passaram a possuir o direito do voto, assim como os
homens. Mas, ainda na Constituição atual, a mulher continua sendo discriminada e fonte
de estereótipos, como fica evidente no Art. 201, §7, I e II, 35 anos de contribuição se
homem e 30 anos de contribuição se mulher; 65 anos de idade se homem e 60 anos de
idade se mulher.”. Segundo José Afonso da Silva (2005)³, “Justifica-se essa norma
discriminatória? Achamos que sim, na medida em que à mulher incumbem as tarefas
básicas da casa, sendo pouco ajudada aí pelo marido.” A opinião de José Afonso da
Silva e o Art. 201 se contradizem com o Art. 5 da Constituição Federal. Se todos são
iguais perante a lei, não existe justificativa para que a mulher tenha esse tipo de
privilégio em relação ao homem. Esse tipo de privilégio só evidência o preconceito e,
na sociedade atual, essa postura não é mais cabível.
Palavras Chaves: Preconceito, Constituição Federal, Igualdade, Direitos e obrigações.
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Discente do Curso de Direito, na Instituição Centro de Ensino Superior de Catalão,
integrando o segundo período. [email protected]
Discente do Curso de Direito, na Instituição Centro de Ensino Superior de Catalão,
integrando o segundo período. [email protected]
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed. São Paulo:
Malheiros Editora, 2005, p. 217 e 218.
Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X
Mostra Científica do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC
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