EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA 08/2013
COMUNICADO RELEVANTE 01
Em conformidade com o disposto no item 1.5 do Edital de Leilão Simultâneo de
Compra e Venda de Energia Elétrica 08/2013, comunicamos as seguinte alterações:
Edital
No item 13.2:
onde se lê:
Emissão da Fatura pela COPEL GeT para o(s)
COMPRADOR(ES)
Emissão da Fatura pelo(s) VENDEDOR(ES)
para COPEL GeT
Até 05/08/2013
Pagamento da Fatura pela COPEL GeT
Até 08/08/2013
Pagamento da Fatura pelo(s)
COMPRADOR(ES)
Até 08/08/2013
Ajuste do Contrato pela COPEL GeT
Ajuste do Contrato pelo(s) VENDEDOR(ES)
Até 2 (dois) dias úteis após o pagamento da
Fatura
leia-se:
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica pela
COPEL GeT para o(s) COMPRADOR(ES)
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo(s)
VENDEDOR(ES) para COPEL GeT
Até 05/08/2013
Pagamento pela COPEL GeT
Até 08/08/2013
Pagamento pelo(s) COMPRADOR(ES)
Ajuste do Contrato pela COPEL GeT
Ajuste do Contrato pelo(s) VENDEDOR(ES)
Até 2 (dois) dias úteis após o pagamento da
Fatura
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Anexo III – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia
Na Cláusula 3ª:
onde se lê:
Parágrafo primeiro – O preço aqui definido não inclui o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS, o qual será acrescentado e discriminado na Nota
Fiscal/Fatura, se for o caso, conforme a legislação pertinente vigente no Estado da
Federação ao qual pertencer a COMPRADORA.
leia-se:
Parágrafo primeiro – O preço aqui definido não inclui o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS, o qual será acrescentado e discriminado na Nota Fiscal
Eletrônica, se for o caso, conforme a legislação pertinente vigente no Estado da Federação
ao qual pertencer a COMPRADORA.
Na Cláusula 5ª:
onde se lê:
da VENDEDORA: 1) fazer o AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE (CliqCCEE),
dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da
CCEE, condicionado como garantia à confirmação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura
pela COMPRADORA;
a)
da COMPRADORA:
1) fazer a VALIDAÇÃO do AJUSTE do REGISTRO no sistema
da CCEE (CliqCCEE), dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE
COMERCIALIZAÇÃO da CCEE; e 2) pagar a Nota Fiscal/Fatura no vencimento e nos termos
do presente CONTRATO.
b)
leia-se:
a)
da VENDEDORA: 1) fazer o AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE (CliqCCEE),
dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
da CCEE, condicionado como garantia à confirmação do pagamento da Nota Fiscal
Eletrônica pela COMPRADORA;
b) da COMPRADORA: 1) fazer a VALIDAÇÃO do AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE
(CliqCCEE), dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE
COMERCIALIZAÇÃO da CCEE; e 2) pagar a Nota Fiscal Eletrônica no vencimento e nos
termos do presente CONTRATO.
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Na Cláusula 7ª:
onde se lê:
CLÁUSULA 7ª - O faturamento será objeto de uma única Nota Fiscal/Fatura de Energia,
emitida e entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA conforme Edital do Leilão Cronograma, a qual será aceita pela COMPRADORA por fax ou correio eletrônico.
leia-se:
CLÁUSULA 7ª - O faturamento será objeto de uma única Nota Fiscal Eletrônica, emitida e
entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA conforme Edital do Leilão - Cronograma, a
qual será aceita pela COMPRADORA por fax ou correio eletrônico.
Na Cláusula 8ª:
onde se lê:
CLÁUSULA 8ª - A COMPRADORA deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura
conforme Edital do Leilão - Cronograma, através de TED – Transferência Eletrônica
Disponível.
Parágrafo único – O pagamento da Nota Fiscal/Fatura constituirá a garantia e a condição
para a efetivação do AJUSTE de acordo com a CLÁUSULA 5ª-.
leia-se:
CLÁUSULA 8ª - A COMPRADORA deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica
conforme Edital do Leilão - Cronograma, através do Boleto Bancário.
Parágrafo único – O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica constituirá a garantia e a
condição para a efetivação do AJUSTE de acordo com a CLÁUSULA 5ª-.
Na Cláusula 9ª:
onde se lê:
CLÁUSULA 9ª - Caso, por qualquer motivo, a COMPRADORA deixe de pagar a Nota
Fiscal/Fatura até a data do seu vencimento, as importâncias devidas deverão ser
atualizadas monetariamente pro rata die pela variação do IPCA ou, em caso de sua
extinção, por outro índice que vier a substituí-lo ou que seja acordado entre as PARTES,
acrescidas de:
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leia-se:
CLÁUSULA 9ª - Caso, por qualquer motivo, a COMPRADORA deixe de pagar a Nota Fiscal
Eletrônica até a data do seu vencimento, as importâncias devidas deverão ser atualizadas
monetariamente pro rata die pela variação do IPCA ou, em caso de sua extinção, por outro
índice que vier a substituí-lo ou que seja acordado entre as PARTES, acrescidas de:
O Edital com a nova redação do referido item fica disponível a partir desta data no
endereço www.copel.com.
Curitiba, 18 de julho de 2013.
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Comunicado Relevante 01