Tire suas dúvidas sobre o UNIESP100
O que é o UNIESP 100?
O UNIESP100 é um Programa Estudantil e Social que consiste em proporcionar ao aluno ingressante
em uma das Instituições de Ensino da UNIESP a oportunidade de frequentar um Curso Superior com
um custo mensal acessível, por meio de pagamento do valor parcial das respectivas parcelas durante
o período de duração do curso, mediante a concessão de bônus pela UNIESP e, após se formar,
possibilitar a obtenção de desconto e parcelamento para a quitação do saldo contratual devedor.
Quem poderá participar?
Poderá participar, por meio de requerimento a ser retirado, preenchido e entregue no Departamento
de Projetos Sociais de uma das Faculdades e Centros Universitários da UNIESP, o aluno ingressante
ou que tiver solicitado sua transferência de outras instituições, após os regulares processos de
seleção e de matrícula em cursos por elas oferecidos, de acordo com o número de vagas disponíveis
e mediante entrega de cópias dos documentos comprobatórios de renda.
Qual será o custo mensal durante o curso?
O custo mensal para o aluno participante do UNIESP100 , a título de parcela do curso superior
escolhido dentre os disponíveis e oferecidos nas Instituições de Ensino da UNIESP, pelo período de
duração do respectivo curso e com a aplicação do bônus concedido, observará os seguintes aspectos
e requisitos:
a. Para que o aluno possa participar do UNIESP100 deverá comprovar documentalmente que aufere
renda de até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita. Neste caso, o pagamento parcial da
mensalidade será no valor de R$ 100,00* (cem reais);
b. Poderá ainda participar do UNIESP100 o aluno que comprovar renda familiar entre 1,5 (um e meio)
e 3 (três) salários mínimos per capita. Neste caso, o pagamento parcial da parcela será no valor de R$
150,00* (cento e cinquenta reais);
c. Poderá participar também do UNIESP100 o aluno que comprovar renda familiar acima de 3 (três)
salários mínimos per capita. Neste caso, o pagamento parcial da parcela será no valor de R$ 300,00*
(trezentos reais);
* Desde que pagos até o dia 10 do mês vigente.
Caso o aluno não consiga efetuar o pagamento da parcela em dia, o que acontece?
Caso o pagamento da parcela não seja efetuado até o dia 10 (dez) do mês vigente, o aluno
participante do UNIESP100 deverá pagar o valor integral da parcela de R$ 200,00 (duzentos reais)
- Item 3, letra “a”, ou 300,00 (trezentos reais) - Item 3, letra “b”, ou 600,00 (seiscentos reais) Item 3, letra “c”, conforme faixa econômica, sendo que tal valor será abatido do saldo contratual
devedor ao final sem a concessão do bônus.
Em caso de atraso do pagamento da parcela, ou seja, após o dia 30 (trinta) de cada mês, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) mais juros pro rata de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor
em atraso sem a concessão do bônus.
Como calculo o saldo devedor após o término do curso?
Após se formar, e desde que esteja adimplente, do saldo devedor do contrato serão abatidos os
valores das parcelas pagas e creditados os bônus concedidos. O resultado da somatória das
parcelas pagas e dos bônus concedidos será abatido do valor total do contrato na fase de
amortização, melhor detalhamento a respeito disso, segue no item abaixo.
Qual é o prazo para quitar o saldo, após o termino do curso?
O saldo do Programa, período iniciado após a formação e subsequente à fase de participação no
UNIESP100 é de até seis vezes a duração do curso, com correção pela taxa Selic. Nesta fase, o saldo
devedor poderá ser abatido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 6 (seis) vezes
o tempo de permanência do participante do UNIESP100 , ou seja:
- Cursos de 02 anos – em até 12 anos;
- Cursos de 03 anos –em até 18 anos;
- Cursos de 04 anos – em até 24 anos;
- Cursos de 05 anos – em até 30 anos.
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