PROJETO DE LEI N° 204-03/2011
Concede Direito Real de Uso de uma área de
terrenos urbana à Associação dos Moradores
do Bairro Centenário.
CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à
Associação dos Moradores do Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 91.717.627/0001-20,
de uma área de terrenos urbana com a superfície de 10.030,65 m² (dez mil e trinta metros e
sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à ÁREA VERDE, localizada
nesta cidade, Bairro Centenário, à Rua Carlos Chagas, lado par, distante 96,00 metros da Rua
Carlos Gomes, no quarteirão formado pelas ruas Carlos Chagas, Carlos Gomes e Manoel
Bandeira, sendo quarteirão incompleto, considerado como Setor 15, Quadra 51, Lote 250,
correspondendo à Área Verde do Loteamento, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 95,87
metros com a Rua Carlos Chagas; ao SUL, na extensão de 95,19 metros com o terreno 10; ao
LESTE, na extensão de 105,00 metros com propriedade de herdeiros Bruinsmann; e ao OESTE,
na mesma extensão, com propriedade de Projetos e Empreendimentos Imobiliários Antares Ltda.
e com a Rua Cecília Meireles; matriculada no Registro de Imóveis de Lajeado sob nº 26.859.
Art. 2º A Associação de Moradores do Bairro Centenário deverá coordenar,
conjuntamente com o Esporte Clube Ouro Verde, a ocupação do imóvel e benfeitorias nele
edificadas, permitindo às demais entidades legalmente constituídas e existentes no bairro a
realizar promoções na área de lazer, de acordo com um calendário de eventos a ser elaborado
pelas duas organizações acima referidas.
Art. 3º A concessão será pelo prazo de 5 (cinco) anos, com possibilidade de
prorrogação por igual período, devendo ser revogada quando a concessionária mudar a destinação
do imóvel, por interesse público ou em caso de sua extinção.
Art. 4º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art. 1º
desta Lei, por tratar-se a concessionária de entidade comunitária e sem fins lucrativos.
Art. 5º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas
em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 19 de outubro de 2011.
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
Mensagem Justificativa ao
Projeto de Lei n° 204-03/2011
Lajeado, 19 de outubro de 2011.
Senhor Presidente e
Demais Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de
Lei que visa conceder Direito Real de Uso à Associação dos Moradores do Bairro Centenário de
uma área de terrenos urbana com superfícies de 10.030,65 m², matriculada no Registro de
Imóveis de Lajeado sob nº 26.859.
É nossa sugestão que a Associação de Moradores coordene, conjuntamente
com a Diretoria do Esporte Clube Ouro Verde, a ocupação do imóvel, permitindo às demais
entidades legalmente constituídas e existente no bairro a realizar promoções naquela área de
lazer, de acordo com um calendário de eventos a ser elaborado pelas duas organizações já citadas.
Salientamos que através da Lei nº 6.384, de 10 de março de 2000, já fora
concedido o Direito Real de Uso desta mesma área de terrenos à referida entidade. No entanto,
devido ao lapso temporal, necessária se faz a renovação dessa concessão através da devida
autorização legislativa.
Atenciosamente,
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
Exmo. Sr.
Ver. Paulo Adriano da Silva,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LAJEADO – RS.
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