22/7/2014
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LEI 12039, DE 27/12/1995 - TEXTO ORIGINAL
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Moradores do Bairro Nova Baden II, com sede no Município
de Betim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Nova
Baden II, com sede no Município de Betim.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henrique
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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LEI 12039, DE 27/12/1995