Apresentação
rientar a atuação dos cipeiros classistas e combativos, informar sobre
seus direitos e deveres, tirar suas principais dúvidas a respeito das normas de saúde e segurança que devem ser seguidas pelas empresas e explicar
pontos importantes da legislação, que estejam relacionados ao trabalho da CIPA.
O
São esses os principais objetivos deste manual, produzido pelo departamento de Comunicação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região sob supervisão da Secretaria de Organização de Base e Departamento de Saúde do Sindicato.
Nosso objetivo é que este material seja uma fonte de consultas para cipeiros
e cipeiras da nossa base e possa esclarecer dúvidas que venham a surgir no
exercício de sua função. Também esperamos que este manual possa contribuir para ampliar e despertar ainda mais a consciência dos trabalhadores
para a importância da CIPA e do papel que deve ser desempenhado para
garantir que este seja um instrumento verdadeiramente forte e atuante na
defesa dos trabalhadores.
E que isso, consequentemente, possa promover a ampliação da luta por
um ambiente de trabalho saudável e seguro. Boa leitura!
1
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Expediente
Este material é responsabilidade da Secretaria de
Organização de Base e departamento de Saúde do Sindicato
dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região
Sede: Rua Maurício Diamante, 65 - São José dos Campos/SP
Cep. 12209-570 - Fone: (12) 3946-5333 - Fax: 3922.4775
Site: www.sindmetalsjc.org.br - E-mail: [email protected]
Redação: Eliane Mendonça
Edição: Ana Cristina Silva
Revisão: Ana Cristina Silva e Rodrigo Correia
Editoração eletrônica: 360º MKT & Design
Ilustração: Bruno César Galvão
Fotolito e Impressão: Gráfica Monteart
É permitida a utilização parcial ou total dos textos desta cartilha,
desde que citada a fonte. É expressamente proibida a utilização
das ilustrações sem autorização expressa, sob pena de violação
de direitos autorais.
2
Índice
As condições de trabalho e o aumento da exploração
05
CIPA: UM INSTRUMENTO DE LUTA DOS TRABALHADORES
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Entenda pra que serve sua estabilidade
CIPA e Sindicato: com esse time a vitória é certa
Os 10 mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos
11
13
14
16
CIPA - FUNCIONAMENTO
Como funciona a CIPA?
Como um bom cipeiro deve agir?
A importância das mulheres na CIPA
Como funcionam as reuniões da CIPA?
Investigação de acidentes: uma tarefa do cipeiro
Mapa de Risco: o que é?
Como elaborar o Mapa de Risco
Tabela descritiva dos riscos ambientais
Saiba o que é a SIPAT
Cursos de Formação
21
22
23
24
25
26
27
29
30
31
CIPA - OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE SAÚDE NAS EMPRESAS
LER/DORT uma epidemia nas fábricas
Combater o assédio moral: uma prioridade do bom cipeiro
Depressão: uma doença que pode ser causada pelo trabalho
35
37
39
ENTENDA SEUS DIREITOS
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
Em quais situações devemos exigir a CAT do empregador
Entenda os tipos de auxílio-doença
O que é o auxílio-acidente?
O que é PPP e pra que serve?
Aposentadoria especial
Ataques do governo dificultam a vida do trabalhador
Defender a estabilidade dos lesionados é uma das metas
43
44
46
48
50
51
52
55
LEGISLAÇÃO
Conheça as principais leis, NRs e cláusulas sociais
Procure sempre o Sindicato
59
66
3
CIPA
4
MANUAL DO CIPEIRO
As condições de trabalho
e o aumento da exploração
N
as últimas décadas, o trabalho passou por profundas mudanças. Hoje, trabalhamos de forma totalmente diferente do que se fazia antigamente.
É a chamada “reestruturação produtiva”, que começou a ser implementada
com força a partir da década de 90, e que afetou profundamente os trabalhadores e trabalhadoras.
As empresas adotaram novos métodos de produção e de trabalho. São
mudanças que, juntamente com as novas tecnologias, alteraram completamente a forma de se trabalhar.
Polivalência
Hoje, nas fábricas e locais de trabalho, o trabalhador chega a fazer o trabalho de duas, três pessoas para dar conta da produção exigida pelos patrões.
A reestruturação produtiva tem significado demissões, corte de custos, polivalência (várias atividades para um mesmo trabalhador), flexibilização da
jornada e direitos, entre outras mudanças prejudiciais aos trabalhadores.
5
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Ritmo acelerado
Outro aspecto desta nova realidade é a eliminação dos tempos e pausas. É
o trabalho “just-in-time”, “enxuto”, com ritmo pré-determinado, em que o
trabalhador tem de atender a produção da empresa, sob pressão do chefe,
das máquinas e até dos próprios companheiros.
O número de horas extras é excessivo. Além disso, as empresas demitem e
cada vez mais reduzem os postos de trabalho. Quando fazem recontratações, é com salário menor.
Já o ritmo de produção só aumenta. Para se ter uma ideia, na GM, em 1997,
se produziam 37 carros por hora, com 10 mil trabalhadores. Hoje, são cerca de
8.500 funcionários para dar conta de uma produção de 54 carros por hora.
Tudo isso faz o trabalhador ultrapassar os seus limites. Sob tanta pressão,
não é à toa que tem aumentado a cada ano o número de acidentes e doenças ocupacionais.
O fato é que no capitalismo, o único objetivo das empresas é obter lucro a
qualquer custo. Os patrões estão sempre em busca de maior competitividade
e produtividade. Para isso, não pensam duas vezes em explorar nossa força
de trabalho ao máximo.
6
Crise econômica
A crise econômica, que estourou em 2008, agravou ainda mais esse
cenário. E os trabalhadores estão sentindo na pele as consequências.
Para se safarem da crise, que eles mesmos criaram, os capitalistas já mostram como pretendem agir: aumentando a exploração dos trabalhadores.
Os patrões estão jogando a conta da crise nas costas dos trabalhadores, com
demissões, redução de direitos, aumento da jornada e do ritmo de trabalho.
Por outro lado, os governos federal e estadual, que liberaram bilhões para
salvar empresas e banqueiros, além de conceder incentivos fiscais, como a
redução do IPI, nada fizeram para garantir aos trabalhadores a estabilidade
no emprego. Ao contrário, também têm feito vários ataques aos direitos.
Portanto, mais do que nunca, a classe trabalhadora deve estar unida e se
organizar para enfrentar os ataques.
7
CIPA - um instrumento
para fortalecer a luta
dos trabalhadores
CIPA
10
MANUAL DO CIPEIRO
CIPA: Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes
O QUE É?
C
IPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão
que tem o objetivo de evitar acidentes e garantir a saúde e a segurança
do trabalhador no local de trabalho. É um importante instrumento de luta e
organização dos trabalhadores, que deve ser usado em todos os momentos.
PARA QUE SERVE?
A principal tarefa da CIPA é
garantir a saúde e a segurança
dos trabalhadores no desempenho do seu trabalho. A CIPA tem
como responsabilidade investigar, discutir e lutar contra as condições de trabalho inseguras, insalubres, perigosas e irregulares.
Cipeiros e cipeiras podem e
devem organizar e encaminhar
reivindicações e negociar melhorias no local de trabalho. A
participação da CIPA nas campanhas salariais e de PLR, junto com o Sindicato, também é
fundamental.
Isso porque a CIPA deve sempre defender os interesses dos
trabalhadores e ser um elo entre trabalhadores e o Sindicato.
11
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Você sabe como surgiu a CIPA?
A
CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1921, e transformou-se em determinação legal
no Brasil, através do decreto-lei 7.036, artigo 82, de 1944.
Mas foi só no final da década de 70 que a CIPA tornou-se um instrumento
de luta dos trabalhadores para a conquista de melhores condições de trabalho.
Hoje, mais de 30 anos depois, o que vemos é patrões e governo se unindo
para criar, a cada dia, mais mecanismos para enfraquecer e descaracterizar
a CIPA, reduzindo o número de participantes e retirando direitos já conquistados pelos trabalhadores.
Isso acontece porque a burguesia sabe da força da CIPA e, por isso, constantemente ataca a organização no local de trabalho e faz de tudo para
impedir sua existência. Prova disso são os frequentes ataques e perseguições
a cipeiros e cipeiras, em várias fábricas de nossa base.
12
Entenda pra que serve
a sua estabilidade
A
estabilidade, que é concedida por lei aos cipeiros e cipeiras, não é uma
medida com o objetivo de beneficiá-los.
É um dos instrumentos necessários para garantir que o cipeiro ou cipeira
tenha total liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores, sem que seja
penalizado pela empresa, com a demissão.
Portanto, o mandato de um cipeiro é da categoria que o elegeu e deve ser
utilizado para benefício dos trabalhadores.
Portanto, faça o seu trabalho e use sua estabilidade da melhor forma possível.
É isso que os trabalhadores que o elegeram esperam de você. Pense nisso!
13
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
CIPA e Sindicato: com esse
time a vitória é certa
U
ma das principais metas do Sindicato é construir CIPAs combativas no
local de trabalho, com a criação de uma organização de base viva e
atuante que, junto com o Sindicato, estará à frente das lutas em defesa dos
trabalhadores.
Nesse sentido, os cipeiros são imprescindíveis. Afinal, vocês, cipeiros e cipeiras eleitos (as) nas fábricas, é que podem estar no dia a dia junto aos
trabalhadores, fortalecendo a organização no local de trabalho e, consequente, as lutas da categoria.
Lembre-se: o Sindicato não é só um prédio, uma estrutura física, que age
sozinha. O Sindicato são os trabalhadores, unidos e mobilizados por seus
objetivos. Sozinho, o Sindicato possui
uma grande limitação: não chega a
todas as fábricas da base. Uma direOs patrões vivem tentando
toria com 41 dirigentes não tem como
impedir a formação de CIPAs
estar presente constantemente no
combativas, pois querem contidia a dia do trabalhador de todas as
nuar sua exploração, sem resisempresas, dentro do local de trabatência. As formas de boicotes
lho.
são muitas: há empresas que
burlam a lei e não realizam as
Quem tem condições de fazer
eleições; perseguem e reprimem
isso? É você cipeiro, ativista, delegaos cipeiros; tentam transformar
do sindical, membro da comissão de
a atuação dos cipeiros como
fábrica.
meros fiscalizadores do uso de
EPIs e até orientam chefes e
Ativistas e trabalhadores, juntos, é
gerentes a se candidatarem.
que podem, por exemplo, garantir
uma CIPA forte e organizada que, aí
Por isso, abra o olho! A CIPA é
sim, junto com o Sindicato, estará à
um direito nosso! Não deixe que
frente das lutas. Só assim teremos
o patrão ataque sua organização!
uma organização de base e um Sindi-
Você sabia?
14
cato ainda mais fortes para combater os ataques dos patrões e do governo.
Além disso, cipeiros e cipeiras eleitos pelos trabalhadores tornam-se, automaticamente, membros do Conselho de Representantes, que é um dos órgãos mais importantes de decisão do Sindicato, estando acima da própria
diretoria. É assim porque quem deve mandar no Sindicato e decidir os rumos
da entidade é a base. Contamos com você!
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CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Os 10 mandamentos
dos cipeiros e cipeiras
classistas e combativos
16
1
2
Defender sempre os trabalhadores
Essa é a primeira regra do cipeiro classista e combativo. Diante de
qualquer ataque da patronal aos trabalhadores, o cipeiro e a cipeira
devem estar preparados para defender os direitos dos trabalhadores.
Prevenir
Prevenir não é observar se o trabalhador está usando EPI
(equipamento de proteção individual). Prevenir é estar atento
às condições do local de trabalho e seus efeitos sobre os
trabalhadores. É ter consciência que o mais importante é a
prevenção “coletiva”. Observar tudo, desde as máquinas e sua
conservação até o ritmo de trabalho e a pressão da chefia.
3
Ouvir
4
5
6
Anotar
Estar preparado para ouvir toda e qualquer reclamação ou
denúncia dos trabalhadores. Às vezes, pode parecer
pouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e toda
informação tem importância. Ouça sempre.
Anote tudo: todas as reclamações, sugestões, críticas, denúncias,
para que possam ser averiguadas e respondidas.
Responder
Responda a todos os questionamentos, sugestões e
reclamações que receber dos trabalhadores. Isso estabelece
uma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro.
Investigar
Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho e
elabore um relatório completo sobre os fatos.
17
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
7
Organizar
8
Ser parceiro do Sindicato
9
Participar das lutas
Não existe CIPA atuante e forte sem a organização dos
trabalhadores. Os trabalhadores precisam conhecer e ajudar a
elaboração do trabalho do cipeiro para que seja uma luta do
conjunto da fábrica. Qualquer reivindicação com os trabalhadores
unidos e organizados é mais fácil de ser conquistada. Organização
e luta é a meta de qualquer CIPA atuante.
A CIPA é um dos principais instrumentos da organização no
local de trabalho e para o fortalecimento da luta da categoria.
Por isso, a sua atuação em parceria com o Sindicato é
fundamental. Os cipeiros devem fazer parte do dia a dia do
Sindicato. A entidade mantém um departamento para
atendimento aos cipeiros. Este espaço deve ser ocupado.
Só a luta muda a vida. É pela ação direta dos trabalhadores,
unidos e organizados a partir do seu local de trabalho, que as
conquistas são possíveis. Portanto, todas as lutas travadas pelos
trabalhadores devem ter os cipeiros na linha de frente.
10
18
Formar-se
Um bom cipeiro deve sempre estar interessado em adquirir
conhecimento, fazer cursos de formação e conhecer a
legislação. A empresa tem engenheiros, médicos, técnicos
para defender o ponto de vista da empresa. Cipeiros
combativos precisam se preparar e se formar para
responder a patronal e saber argumentar na hora de
defender os direitos dos trabalhadores.
CIPA - Funcionamento
19
CIPA
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MANUAL DO CIPEIRO
Como funciona a CIPA
A
formação da CIPA é paritária, ou seja, metade de seus membros é indicada pela empresa e a outra metade é eleita pelos trabalhadores.
As eleições devem ocorrer anualmente, em todas as empresas, obrigatoriamente. O mandato dos eleitos na CIPA é de um ano, sendo permitida uma reeleição.
O número de cipeiros pode variar de uma fábrica para outra, em razão do
número de funcionários, atividade e grau de risco da empresa.
As reuniões da CIPA devem, obrigatoriamente, ser realizadas mensalmente, para debater problemas de saúde e segurança dos trabalhadores. As reuniões devem ser acompanhadas por todos os membros da CIPA (os indicados
pela empresa e os eleitos pelos trabalhadores).
Os cipeiros devem convocar reuniões extraordinárias todas as vezes em
que houver necessidade, como no caso de acidentes.
Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora pode se candidatar a uma
vaga na Cipa.
Como forma de barrar a repressão das empresas, a lei garante estabilidade de emprego aos cipeiros e cipeiras eleitos (as) por dois anos (durante o
ano do mandato e no ano posterior, chamado de período de carência).
21
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Como um bom cipeiro deve agir?
U
m cipeiro classista e combativo sabe que deve usar sua estabilidade no
emprego para estar a serviço da classe trabalhadora.
Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os
equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que
você faça.
Um cipeiro classista deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.
Um cipeiro combativo vai fiscalizar a empresa e as condições de trabalho a
que os trabalhadores são submetidos. Isso significa estar atento ao ritmo de
trabalho, às condições de trabalho, à pressão da chefia, ao estado de conservação dos maquinários e equipamentos, assédio moral, falta de gente nas
linhas, etc.
Deve fazer rondas diárias, ouvir reclamações de trabalhadores e agir sempre quando a empresa tentar colocar o lucro na frente da segurança dos
trabalhadores: é esse o principal papel do cipeiro.
O cipeiro dos trabalhadores também deve assegurar que tudo o que for
discutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata.
22
A importância das mulheres na CIPA
M
esmo após anos de combate ao machismo, a discriminação contra a
mulher ainda é grande. O fato é que o capitalismo utiliza da opressão
às mulheres para aumentar a exploração e garantir mais lucros.
As mulheres são as que ganham os salários mais baixos, além de sofrerem
com o alto ritmo da produção e com as doenças ocupacionais. São principais
vítimas do assédio moral no trabalho, correspondendo a 70% dos casos.
Também são as que
sofrem maior pressão
no trabalho, sem contar o assédio sexual. Se
tudo isso não bastasse, as mulheres ainda
são as primeiras da lista em caso de demissões.
Portanto, é de extrema importância
que as mulheres também participem ativamente das CIPAs nas
fábricas.
É preciso fortalecer
a CIPA, elegendo
companheiras que
possam atuar na defesa de todos os trabalhadores mas, em especial, das mulheres
trabalhadoras de sua
empresa.
23
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Como funcionam
as reuniões da CIPA?
A
s reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias.
As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocorrer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-estabelecidos.
As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantas
vezes forem necessárias. Um acidente grave na empresa, por exemplo, é um
bom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária.
É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conversem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que deverão ser
discutidos.
Os cipeiros também devem estar atentos e garantir que todos os problemas e irregularidades constatadas pela CIPA sejam registradas na ata da
reunião. Essa é uma forma de documentar o trabalho da CIPA, mesmo que
haja resistência da empresa.
Por exemplo: um cipeiro constata que uma máquina de determinado setor
funciona de forma irregular, apresentando riscos de acidentes. A empresa já
foi avisada sobre os riscos, mas não fez nada. Isso precisa ficar registrado em
ata. Assim, se um dia ocorrer um acidente nesta máquina, o trabalhador acidentado terá como provar que o acidente foi causado por negligência da
empresa.
Em último caso, se o cipeiro ou cipeira não conseguir incluirr tudo o que
julgar necessário na ata das reuniões, deve fazer um adendo à ata, que deve
ser protocolado na empresa, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e no
Sindicato.
24
Investigação de acidentes:
uma tarefa do cipeiro
A
CIPA deve investigar sempre que ocorrer um acidente dentro da fábrica.
Essa é uma das principais tarefas dos cipeiros.
Na investigação, o cipeiro classista deve considerar todo e qualquer tipo
de interferência que pode ter levado ao acidente. Desde a pressão da chefia,
ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas extras, redução de mão de
obra, até a negligência da empresa (no caso de o risco com a máquina em
questão já ter sido alertado pela CIPA, por exemplo).
O patrão sempre tentará fugir da sua responsabilidade em um acidente e
jogar a culpa no funcionário. Mas um cipeiro classista deve ficar atento a
qualquer manobra que a empresa tenta fazer e defender o trabalhador.
Lembre-se: o mais importante na apuração de um acidente é evitar que
outros acidentes ocorram. Portanto, é importante que o resultado de uma
investigação sempre resulte na melhoria das condições de trabalho do setor
em questão. É papel da CIPA sugerir as alterações para que os acidentes não
se repitam, além de cobrar da empresa a efetivação dessas mudanças.
Também é papel do
cipeiro e da cipeira
dos trabalhadores
acompanhar todo o
tratamento e recuperação do funcionário acidentado, certificando-se sempre que a
empresa está amparando o
trabalhador acidentado, custeando todo o seu tratamento e
atendimentos necessários.
25
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Mapa de Risco: o que é?
U
Uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST), em vigor desde dezembro de 1992, tornou obrigatória a elaboração de Mapas de Risco pelas CIPAs, nas empresas.
O Mapa de Risco é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes
setores das empresas. É a identificação de situações e locais potencialmente
perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos
de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Estes tipos são agrupados em cinco grupos, classificados por cores diferentes.
A idéia é que os funcionários de cada seção apontem aos cipeiros os principais problemas.
Além de detectar os problemas, o Mapa de Risco deve sugerir alterações
que eliminem ou amenizem o risco iminente.
Após receber o levantamento, a empresa terá 30 dias para analisar e
negociar com os membros da CIPA ou do Departamento de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), se
houver, prazos para providenciar as
alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar à Delegacia Regional
Problemas de gestão como, por
do Trabalho.
exemplo, o assédio moral, podem
e devem ser identificados e rePortanto, é tarefa dos cipeiros
gistrados no Mapa de Risco.
classistas e combativos elaborar um
Fique atento
mapa de risco completo e eficiente.
26
Como elaborar o Mapa de Risco?
1
O primeiro passo é procurar conhecer todos os setores/seções da empresa: o que se produz em cada uma delas e como é o processo de
produção. Também é necessário saber o quanto é produzido, para se estimar
o quanto é produzido por hora, avaliando assim o tempo que os trabalhadores dispõem para executar o trabalho.
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2
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia, tais como
medidas de proteção coletiva e individual; medidas de organização do
trabalho (ritmo, horas extras, pausas para descanso, jornada de trabalho, turnos de revezamento, etc); e medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
27
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
O próximo passo é listar todas as matérias-primas e os demais insumos
(equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no
processo produtivo. Afinal, riscos químicos podem estar envolvidos.
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4
Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se forem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aqueles que geram doenças ocupacionais ou do trabalho, comprovadas ou não,
ou que haja suspeitas). Considere importante qualquer informação dos trabalhadores.
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5
Identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais frequentes;
- acidentes ocorridos/ doenças do trabalho com maior incidência;
- principais causas de ausência no trabalho.
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6
Agora, na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o
risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.
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7
A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores,
deve ser representada por círculos de tamanhos proporcionalmente diferenciados: pequeno (2,5 cm de diâmetro), médio (5 cm de diâmetro) e grande (10 cm de diâmetro).
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8
Essas marcações também recebem uma cor (vermelho, verde, marrom,
amarelo e azul), que corresponde a um tipo de risco: químico, físico,
biológico, ergonômico e mecânico.
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9
28
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○
Pronto! Agora é só colocar o mapa em um local visível para alertar aos
trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área.
29
Riscos químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos
ou produtos químicos
Riscos físicos
Ruídos
Vibrações
Radiações ionizantes
Radiações não ionizantes
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
VERMELHO
VERDE
Bacilos
Parasitas
Fungos
Protozoários
Bactérias
Vírus
Riscos biológicos
MARROM
AZUL
Outras situações
causadoras de stress físico
e/ou psíquico
Monotonia e repetitividade
Jornadas de trabalho
prolongadas
Trabalho em turno e noturno
Imposição de ritmos excessivos
Controle rígido de produtividade
Exigência de postura
inadequada
Levantamento e transporte
manual de peso
Esforço físico intenso
Outras situações de risco
que poderão contribuir para
a ocorrência de acidentes
Animais peçonhentos
Armazenamento
inadequado
Probabilidade de incêndio
ou explosão
Eletricidade
Iluminação inadequada
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
Máquinas e equipamentos
sem proteção
Arranjo físico inadequado
Riscos ergonômicos Riscos de acidentes
AMARELO
Tabela descritiva dos riscos ambientais
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Saiba que é a SIPAT
A
Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é um
evento obrigatório nas empresas brasileiras segundo a legislação trabalhista. Deve ser organizada anualmente pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a
saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.
No entanto, nem todas as empresas cumprem isso à risca. Algumas empresas ficam anos sem realizar uma Sipat. Algumas realizam de forma irregular, como é o caso da GM, que desrespeita a lei, já que não deixa que a CIPA
organize a Sipat.
Com isso, a empresa toma a frente do evento, que acaba sendo superficial,
além de levar aos trabalhadores apenas informações que são de interesse da patronal. Os riscos e problemas existentes na fábrica são escondidos ou camuflados.
Por isso, é papel dos cipeiros dos trabalhadores cobrar a realização da
Sipat, anualmente, e que, de fato, ela seja organizada pelos cipeiros e aborde
questões importantes e de interesse dos funcionários.
30
Cursos de Formação
O
cipeiro classista e combativo
deve ter uma formação técnica, política, teórica e ideológica que
lhe dê condição de compreender o
sistema capitalista, sob uma visão
classista, para que possa lutar contra
a exploração e em defesa da classe
trabalhadora.
Fique atento
A nossa Convenção Coletiva garante 2 dias por ano para que os
cipeiros (as) participem de cursos
de formação, sem prejuízo para
o trabalhador
Neste sentido, os cursos, palestras
e debates promovidos pelo Sindicato são fundamentais. Os cipeiros devem
participar de todo e qualquer curso ministrado pelo Sindicato.
Os cursos, palestras e debates, que são promovidos pelo Sindicato, têm o
objetivo de oferecer um suporte técnico aos cipeiros e cipeiras para que possam enfrentar a disputa com a patronal e construir uma atuação classista e
combativa.
Os cursos das empresas
Os cipeiros e cipeiras eleitos também devem estar atentos quanto ao conteúdo e tempo dos cursos, que devem ser realizados sempre pelas empresas,
no início de cada gestão, e devem ter a duração de 20 horas.
Caso sejam ministrados aos sábados ou depois do expediente de trabalho,
os cipeiros e cipeiras têm de receber horas extras.
31
CIPA
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MANUAL DO CIPEIRO
Os principais problemas
de saúde nas empresas
33
CIPA
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MANUAL DO CIPEIRO
LER/DORT uma
epidemia nas fábricas
S
abe aquela dorzinha
chata que aparece
justamente quando você
está trabalhando? Cuidado! Você pode estar com
LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
O termo LER/DORT
refere-se a um conjunto
de doenças do sistema
musculoesquelético, que
é lesionado por excesso
de uso ou uso indevido.
Isso ocorre pelos mais
diversos motivos, sendo
que o principal causador,
invariavelmente, é o processo de organização do trabalho.
A mais comum das doenças ocupacionais atinge principalmente músculos, ossos e tendões, causando, por
exemplo, tenossinovites, tendinites,
bursites e mialgias.
Você sabia?
Se sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional e ficar com alguma sequela irreversível ou alguma redução de sua capacidade de trabalho, a estabilidade é garantida,
pela nossa Convenção Coletiva,
até a aposentadoria.
35
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Como prevenir
É importante que todos entendam que é obrigação dos patrões oferecerem boas condições de trabalho. Porém, o que vemos são jornadas prolongadas, ritmo acelerado, cobrança excessiva de metas de produção e pouco
tempo para descanso.
Pressionados pela reestruturação produtiva, implementada pelas empresas, os trabalhadores veem sua saúde ser prejudicada a cada dia.
O que todos precisam
saber é que a CIPA é a
porta de entrada para
combater tudo isso.
A prevenção é o
combate à superexploração no
ambiente de
trabalho, o que
inclui o combate ao ritmo acelerado de trabalho, longas jornadas e pressão da
chefia, além de
exigir pausas entre os ciclos.
E, para isso,
a construção
de uma CIPA
forte e mobilizada é indispensável. Mas a CIPA
só atingirá esse
objetivo se for
classista e combativa.
36
Combater o assédio moral:
uma prioridade do bom cipeiro
A
ssédio moral é crime e vem se tornando um problema cada vez mais
frequente dentro das empresas. Por isso, deve ser uma das frentes de
combate dos cipeiros e cipeiras.
Como identificar?
O assédio moral é caracterizado pela exposição constante e repetitiva a
situações de humilhação no ambiente de trabalho. São situações que expõem
o trabalhador a um clima ruim de trabalho, ofende sua dignidade e chega a
colocar em risco seu emprego. Ou seja, uma prática comum de chefes e
superiores, que gera uma série de consequências negativas à saúde e ao bem
estar do trabalhador.
37
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
O assédio moral é um problema de saúde?
Sim. Segundo psicólogos, o assédio moral leva o trabalhador a uma desestabilização emocional que pode resultar em medo, raiva e ansiedade, num
primeiro momento. Mas pode evoluir para transtornos maiores, como a depressão e a síndrome do pânico, ou até levar o trabalhador ao suicídio, em
casos mais graves.
O que o cipeiro (a) pode fazer para combater essa prática?
O cipeiro deve orientar os trabalhadores a denunciar e a não baixar a
cabeça para situações que causem constrangimento. Se a situação persistir,
o cipeiro pode e deve intervir. O caminho é denunciar o assédio, organizar os
trabalhadores e fazer com que o ataque conste em ata. Em casos mais graves, o caso pode até ser levado à Justiça.
Também deve instigar a solidariedade de classe, sempre. Do tipo:”Mexeu
com meu companheiro, mexeu comigo!”
38
Depressão: uma doença que
pode ser causada pelo trabalho
T
risteza, desânimo, agitação ou ansiedade demonstrados em excesso. Se
no seu ambiente de trabalho você tem colegas que se enquadram em
algum desses comportamentos, fique alerta. Eles podem estar com depressão.
A depressão é uma doença incapacitante para o trabalho. Hoje, já é a 5ª
doença que mais gera afastamentos do trabalho.
A depressão ocupacional pode ser desencadeada, principalmente, por três
fatores: assédio psicológico, assédio moral e determinados produtos químicos.
O assédio psicológico ocorre, por exemplo, quando uma lesão leva à limitação física. Diante dessa limitação, o trabalhador sente-se incapaz e,
consequentemente, entra em depressão.
39
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Outro fator é o assédio moral.
Quando o trabalhador é humilhado
por seu chefe e, por medo de represálias, não tem como se defender,
corre sério risco de entrar num quadro depressivo.
Por fim, o contato com produtos
químicos, como os solventes utilizados
na Embraer, que são neurotóxicos.
Você sabia?
Segundo estatísticas da Previdência Social os transtornos mentais ocupam a terceira posição
entre as causas de concessão de
benefícios previdenciários.
Fique atento
É extremamente necessário
que o cipeiro classista fique atento a eventuais casos de depressão que possam surgir no seu
ambiente de trabalho. Também
deve orientar o trabalhador a
procurar ajuda.
Apesar do preconceito que
existe em torno da doença, é preciso lutar para que as empresas
reconheçam a depressão como
uma doença ocupacional e emitam a CAT.
Uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a
Previdência Social, revelou que o número de trabalhadores com problemas mentais vem aumentando nos últimos anos.
Bancários, frentistas, trabalhadores do comércio, metalúrgicos, rodoviários e transportadores aéreos estão entre as categorias de maior risco.
40
Entenda seus direitos
41
CIPA
42
MANUAL DO CIPEIRO
CAT: Comunicação de
Acidente de Trabalho
A
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa precisa emitir sempre que ocorrer um acidente típico ou uma doença do trabalho, com ou sem o afastamento do trabalhador.
O registro da CAT deve ser feito pela empresa que deve dar uma cópia
para o trabalhador e encaminhar uma cópia para o Sindicato. Mas se a empresa se negar a emitir a CAT, o Sindicato ou qualquer outra autoridade pública também pode emitir o documento. Além disso, também pode ser emitida
pelo próprio acidentado, seus dependentes ou seu médico de confiança.
Pra que serve?
CAT serve para registrar a ocorrência de um acidente de trabalho, doença profissional ou uma doença relacionada ao trabalho, como é o caso
da LER/DORT, por exemplo.
O registro dos dados referentes
aos acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais tem o objetivo de enquadrar as empresas, de acordo com
os graus.
Atenção
A CAT, por si só, não dá garantia de estabilidade de emprego para ninguém. Ela só prova
que o trabalhador sofreu um acidente ou tem um problema de
saúde relacionado ao trabalho.
Para ter a estabilidade, o trabalhador tem que ter se afastado da empresa por mais de 15
dias e ter recebido o benefício
do tipo B91, do INSS.
43
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Em quais situações
devo exigir a emissão de
uma CAT do meu empregador
Toda vez que um
trabalhador se
machucar ou se
acidentar no ambiente de trabalho
sofrendo uma lesão,
com ou sem afastamento, é necessário
emitir uma CAT.
A CAT é obrigatória em todos os
casos, desde os
pequenos ferimentos
até em casos graves,
como em acidentes
fatais. Deve, inclusive, ser reaberta quantas vezes for necessário, a cada
vez que ocorrer reincidência ou piora no quadro clínico do trabalhador
acidentado.
O acidente pode ser aquele que aconteceu dentro da fábrica ou durante
o trajeto de ida e volta ao trabalho.
Por isso, se você sofrer um acidente no trabalho ou durante seu trajeto,
a empresa tem a obrigação de abrir uma CAT, em até 24 horas. Em caso de
morte, a CAT deve ser emitida imediatamente.
44
Afastamentos
A CAT também precisa ser emitida quando o trabalhador permanece afastado da empresa por mais de 15 dias por conta de uma dor que suspeite ter
sido causada pelo trabalho.
Lembre-se: você tem direito ao registro de uma CAT, independente da
gravidade do caso. Além disso, a empresa deve entregar uma via do documento ao trabalhador, constando o número de registro no INSS.
Fique de olho e exija sempre os seus direitos!
Em caso de qualquer problema, procure o Departamento de Saúde do
Sindicato.
45
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Entenda os tipos de auxílio-doença
E
xistem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário (B31) e o acidentário
(B91). Ambos beneficiam trabalhadores com algum tipo de problema de
saúde. Mas os dois têm características que os diferem. Veja:
Auxílio-doença previdenciário (B31)
Funciona assim: todo trabalhador que, por problemas de saúde, se sentir
incapacitado para o trabalho, deve consultar um médico.
Se houver a necessidade de afastamento do trabalho, o médico irá emitir
um atestado, que deve ser levado à empresa. É importante também solicitar
um laudo ou relatório médico sobre o respectivo problema de saúde.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, com atestado, é
responsabilidade da empresa, que deverá efetuar o pagamento integral
trabalhador. A partir do 16º dia, se ainda persistir a necessidade
afastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS com o requerimento
auxílio-doença. Uma vez concedido, o pagamento passa a ser
responsabilidade do INSS.
de
ao
de
do
de
Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, também conhecido como
B31, é necessário que já tenha cumprido a carência de, no mínimo 12 meses
de contribuições previdenciárias.
Auxílio-doença acidentário (B91)
Esta modalidade de auxílio-doença é concedido em casos de doenças
relacionadas ao trabalho, ou em decorrência de acidente de trabalho ou de
trajeto.
Ou seja, pode ter sido causado por um acidente típico (cair, cortar, bater,
quebrar, escorregar, queimar, etc), ou de trajeto (aqueles que acontecem no
trajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador, ou vice-versa). Também
46
pode ter sido provocado pelo exercício
da profissão ou da função (LER/
DORT, depressão, problemas de
coluna, etc).
Atenção
Oriente os trabalhadores a
sempre tirar cópias de todos seus
atestados e exames antes de entregar as cópias para a empresa.
Para a concessão deste tipo de
benefício, é imprescindível que o
trabalhador tenha uma CAT emitida
pela empresa. A CAT é um direito do
trabalhador e deve ser exigida, sempre, pela CIPA.
Entenda a diferença entre o B91 e o B31
B91
- Com est abi lida de
B31
- Sem est abi lida de
para o trabalho
Benefício concedido ao trabalhador incapacitado
ou trajeto) ou doença
em decorrência de acidente de trabalho (típico
dias, esse benefício
ocupacional. Se o afastamento for maior que 15
no às atividades, e
dá direito à estabilidade por 12 meses após o retor
obrigado a depositar o
no período de afastamento o empregador está
com alguma sequela,
FGTS para o trabalhador. Se o trabalhador ficar
conforme está
o B91 garante estabilidade até a aposentadoria,
previsto no Acordo Coletivo da categoria.
comum, ou seja,
Benefício concedido ao trabalhador com doença
ca profissional.
práti
a
nte
que não foi adquirida no trabalho ou dura
ilidade de
estab
tem
r
Com esse tipo de benefício, o trabalhado
do a 60
limita
to,
amen
emprego por igual período ao do seu afast
dias após o retorno ao trabalho.
47
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
O que é auxílio-acidente?
P
revisto pelo artigo 86 da Lei 8213/91, o auxílio acidente é um benefício
mensal, no valor de 50% do salário benefício, concedido pelo INSS ao
segurado como indenização, até a aposentadoria.
Nos casos de acidentes relacionados ao trabalho ou doença ocupacional,
o auxílio-acidente é conhecido como B94.
48
Quem tem direito?
O trabalhador vítima de acidente, que tenha ficado com alguma sequela
que implique na redução de sua capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
Você sabia?
Esse benefício vem sofrendo ataques do governo federal. Até 98
era concedido de forma vitalícia. No entanto, FHC cortou esse
dispositivo, e o benefício passou a ser concedido até a aposentadoria.
O decreto 3048/99 possui vários anexos, entre eles o anexo III
que estabelece que pode receber o benefício o trabalhador que tiver
alguma perda auditiva, visual ou da fala, prejuízo estético, perda total
ou parcial de membros, alterações articulares, redução da força ou
desempenho muscular ou redução da capacidade respiratória.
Estes anexos criados pelo governo federal restringiram o direito à
concessão administrativa do benefício pelo INSS. Contudo, é possível
recorrer ao judiciário caso você tenha alguma sequela que implique
na redução de sua capacidade para o trabalho.
49
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
O que é PPP e pra que serve?
O
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o antigo SB40. Um formulário
que deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de
dados referentes à empresa.
As empresas devem preencher o PPP para todos os seus empregados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes
nocivos.
Um direito do trabalhador
Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não
o faça.
É papel do cipeiro exigir que as empresas mantenham o PPP sempre atualizado. Embora a empresa não seja obrigada por lei a fazer isso, a recomendação do
Sindicato é que os cipeiros cobrem das empresas a disponibilização do PPP, uma
vez por ano, para que os trabalhadores verifiquem se as informações nele contidas estão corretas.
O PPP é um documento importante e, quando elaborado corretamente, pode
garantir ao trabalhador(a) o direito à aposentadoria especial (leia mais sobre a
aposentadoria especial na próxima página).
A CIPA deve ficar de olho e orientar os trabalhadores a não aceitarem PPP
incompleto ou com informações incorretas. É papel do cipeiro ou cipeira solicitar
medições de agentes nocivos na empresa, periodicamente, além de exigir que as
medições sejam corretamente registradas nos PPPs, além das atas das reuniões
da CIPA.
Se constatar um erro, peça sempre as alterações necessárias.
Lembre-se: é um direito do trabalhador e sua garantia para a aposentadoria!
50
Aposentadoria especial
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou, no mínimo, 15, 20
ou 25 anos em atividade exposta a riscos que prejudique sua saúde ou sua
integridade física. Mas, para isso, é preciso que o trabalhador comprove,
através do PPP, perante o INSS, que o trabalho foi exercido de forma
permanente, não ocasional ou intermitente.
Quais os agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde?
A lista é extensa. Mas, via de regra, os agentes nocivos podem ser químicos
(substâncias químicas), físicos (como ruído, vibração ou calor em excesso, por
exemplo) ou biológicos (fungos ou bactérias, por exemplo).
Como o cipeiro deve agir para ajudar os trabalhadores que têm
direito à aposentadoria especial?
Sempre que identificar um risco, o cipeiro deve solicitar medições e o
registro . Isso também deve ser feito sempre que houver mudanças que
alterem esses níveis como, por exemplo, a chegada de novas máquinas no
setor ou o barulho excessivo de um equipamento devido à falta de manutenção
ou manutenção inadequada.
Também é tarefa do cipeiro acompanhar as medições, além de assegurar
que sejam corretamente anotadas no PPP dos trabalhadores.
Afinal, uma medição correta dá ao trabalhador o direito ao adicional de
insalubridade, se comprovado que os níveis estão acima dos considerados
como aceitáveis. O recebimento do
adicional de insalubridade facilita bastante a concessão da aposentadoria
especial, no futuro.
Se a empresa se negar a fazer
O mesmo se aplica aos demais
medições, deixe isso registrado
agentes nocivos, como a eletricidade
nas atas de reunião da CIPA.
ou produtos químicos.
Fique atento
51
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Ataques do governo
dificultam a vida do trabalhador
N
os últimos anos, o trabalhador brasileiro tem sofrido inúmeros ataques
do governo a seus direitos. Desde o governo FHC, passando pelo de
Lula, ocorreram reformas na Previdência e mudanças no INSS, que prejudicaram os trabalhadores, dificultando a aposentadoria e a obtenção de benefícios previdenciários.
Muitos vezes os ataques até vêm camuflados como se fossem algo bom
para a classe trabalhadora. Mas, infelizmente, são o contrário. Reduzem direitos do trabalhador, em detrimento dos interesses das empresas. Veja abaixo três desses exemplos.
Alta programada
A Alta Programada está prevista no artigo 1º, do Decreto nº. 5.844, de
13 de julho de 2.006. Por meio deste mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorne
ao trabalho, com base em uma “estimativa” para sua recuperação.
Ao final desse período, independente de estar curado ou não, o trabalhador tem o benefício suspenso e deve voltar ao trabalho.
A principal crítica a esse mecanismo, criado sob a alegação de diminuir a
demanda de perícias no INSS e reduzir as filas, é que, se o trabalhador não
estiver totalmente recuperado e precisar dar entrada em novo pedido, terá
de voltar ao trabalho doente ou enfrentar uma nova maratona.
Terá de esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamente
pela perícia e esperar o resultado, correndo o risco de ficar sem salário ou ser
demitido durante esse tempo. Ou seja, uma medida que ajuda as empresas a
se livrarem dos lesionados.
52
NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)
Criado pela lei 11.430/06 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/07,
entrou em vigor em 01/04/07. O NTEP tem por finalidade estabelecer uma
relação entre uma causa (ambiente laboral) e um efeito (doença ocupacional
do trabalhador), ou seja, o nexo entre a doença e a atividade laboral.
Foi lançado com ares de ser uma coisa boa, já que tirava do trabalhador a
tarefa de provar que adquiriu uma doença em função do trabalho, uma vez
que isso passou a ocorrer de forma automática. Caso a empresa discordasse,
teria 15 dias para apresentar as contraprovas e tentar alterar o benefício e,
por consequência, a estabilidade do trabalhador.
Porém, na prática, isso não é verdade. O projeto que criou o NTEP sofreu
várias modificações, que descaracterizaram totalmente o que poderia ter de
válido. Várias empresas ficaram de fora da lista do nexo causal. Empresas
com alto índice de afastamentos e doenças ocupacionais.
Outra modificação é o direito da empresa recorrer do B91, com base na
IN (Instrução Normativa (IN) 31, do INSS, que se caracteriza como um dos
maiores ataques do governo, pois joga nas costas do trabalhador a responsabilidade de provar o nexo da doença com o trabalho.
53
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Instrução Normativa (IN) 31
Depois de receber inúmeras reclamações das empresas, devido à instituição do NTEP, o governo federal editou a Instrução Normativa 31, que foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 11/09/2008, alterando alguns
procedimentos e rotinas para beneficiar os patrões.
A IN 31 criou a possibilidade de o estabelecimento de nexo não acontecer
em alguns casos de acidentes típicos e de trajeto, além das doenças relacionadas à exposição ao amianto, silica ou chumbo. Um absurdo sem tamanho.
Outra coisa que mudou foi o prazo de recurso. Antes, a empresa tinha 15
dias para recorrer, apresentando suas contraprovas. Só depois da análise dessas contraprovas é que o INSS decidia se o benefício era suspenso ou sofria
alguma alteração. A partir da IN 31, a empresa ganha maior prazo de recurso. O pior é que o simples recebimento do recurso pelo INSS já altera o benefício, suspende a estabilidade e deixa o trabalhador à mercê da empresa.
54
Defender a estabilidade dos
lesionados é uma das metas
P
ara os patrões, o trabalhador é
igual a uma máquina: serve enquanto funciona. Quebrou, troca por
outro.
Por isso, quando um trabalhador
ou trabalhadora se acidenta ou adquire uma doença do trabalho, tem
início uma longa e sofrida jornada,
onde a dor e a humilhação são as
marcas. A empresa não o quer mais e faz de tudo para demiti-lo.
O assédio moral passa a ser a arma mais cruel: o trabalhador é perseguido e humilhado das mais variadas formas.
As empresas organizam o trabalho de tal forma que até os companheiros
(as) de trabalho discriminam o lesionado.
Por isso, a defesa dos lesionados deve ser uma das prioridades dos cipeiros
e cipeiras combativos.
De acordo com a nossa Convenção Coletiva, o trabalhador lesionado tem
estabilidade de emprego garantida até a aposentadoria. É papel da CIPA
lutar junto com o Sindicato para fazer com que essa cláusula seja respeitada.
Serviço compatível
O trabalho compatível, ou seja, atuar numa função que não agrave a doença do trabalhador, é um direito de todo companheiro ou companheira
lesionada (o).
É papel do cipeiro fazer com que a empresa respeite os trabalhadores
lesionados, reencaminhando-os para um posto de trabalho compatível.
O cipeiro deve acompanhar o remanejamento do funcionário para outra
função e se certificar de que é mesmo compatível às limitações do lesionado.
55
CIPA
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MANUAL DO CIPEIRO
Legislação
57
CIPA
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MANUAL DO CIPEIRO
Conheça as principais leis,
NRs e cláusulas sociais
T
odo bom cipeiro deve, obrigatoriamente, conhecer o mínimo da legislação
sobre saúde e segurança do trabalho, o que inclui as principais NRs
(Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina no Trabalho) que, entre
outras coisas, regulamenta a CIPA e seu funcionamento.
Como o número de leis e NRs é muito grande, incluímos nesse manual um
glossário, com uma breve descrição das principais leis e NRs em vigor, para
que você, cipeiro e cipeira, possa consultar sempre que necessário.
Lembre-se que todos os direitos descritos neste adendo é resultado de
longos anos de lutas dos trabalhadores e, portanto, devem ser respeitados.
Ter conhecimento destes direitos é importante para a defesa da saúde e
segurança no trabalho.
E lembre-se: você foi eleito pelos trabalhadores da sua empresa. Portanto,
sua tarefa é lutar para fazer com que tais direitos sejam cumpridos.
59
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
- Leis
Constituição Federal, artigo 7º:
Todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saudável.
Lei 8.213/91 do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Artigo 89 - Reabilitação/Serviço Compatível
Na reabilitação, o trabalhador acidentado será readaptado para uma
função adequada à sua redução da capacidade laborativa.
Artigo 93 - Portadores de deficiência
Toda empresa com mais de 100 trabalhadores está obrigada a preencher em seu quadro funcional, um percentual de 2% a 5%, com reabilitados ou portadores de deficiência.
Artigo 338 - Ambiente seguro
A empresa é responsável pela adoção de medidas de proteção individual e coletiva;
Artigo 341 - Punição
A Previdência Social deve impor uma ação regressiva contra a empresa
em caso de negligência quanto às normas.
- NRs (Normas Regulamentadoras em
Segurança e Medicina do Trabalho)
NR 3
Interdição ou Embargo
Estabelece os mecanismos de Intervenção da Auditoria Fiscal em situação
de grave e iminente risco de acidente de trabalho ou de doença ocupacional
para o trabalhador. Considera-se como grave e iminente risco qualquer
condição que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com
lesão grave à integridade física do trabalhador.
NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Dispõe sobre a implantação da CIPA, sua constituição, organização,
atribuições e funcionamento. Também aborda como as reuniões devem ser
60
conduzidas, os recursos, o pedido de reunião extraordinária e as eleições.
NR 6
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)
Estabelece as regras para a fabricação, importação, uso, restauração e
treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos para
proteção aos riscos nos ambientes de trabalho. Também determina que o
fornecimento dos EPIs deve ser feito pelas empresas, gratuitamente. Além
disso, as empresas também devem promover a substituição do EPI
imediatamente, quando danificado.
NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames médicos: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho,
de mudança de função e do exame demissional. Também determina que, a
cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional), em 2 (duas) vias, sendo que uma das vias será obrigatoriamente
entregue ao trabalhador.
NR 9
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Visa fazer com que a empresa se antecipe e controle os riscos ambientais.
Uma das determinações desta NR é a elaboração do Mapa de Risco.
NR 10
Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Estabelece parâmetros para a garantia da segurança no trabalho, nas
diversas etapas dos serviços em eletricidade. Também prevê que os
trabalhadores podem se recusar a executar uma tarefa sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas.
NR 12
Máquinas e Equipamentos
Determina que, para os trabalhos contínuos em prensas ou outras máquinas
e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem ser
fornecidos assentos adequados. O mesmo se aplica às mesas para colocação
de peças que estejam sendo trabalhadas. Os equipamentos devem estar na
altura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador.
NR 15
Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estipula os “Limites de Tolerância” dos agentes de risco que não
causarão danos à saúde dos trabalhadores durante o trabalho. Também deixa
61
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
claro que as empresas devem ter por meta a eliminação ou neutralização da
insalubridade.
Atenção: fique de olho nos anexos. O Anexo 1 – Limites de Tolerância
para Ruído, por exemplo, tem uma tabela bem explicativa do quanto de hora
trabalhada é permitido para determinado nível de ruído. Determina também
como devem ser realizadas as medições. Além de ruído, existem anexos com
limites para calor, frio, radiações, agentes químicos, poeiras minerais, dentre
outros.
NR 16
Atividades e Operações Perigosas
Esta NR classifica as atividades consideradas perigosas (combustível,
explosivos e eletricidade), que podem ocasionar vários acidentes graves.
Também é esta NR que determina o pagamento dos adicionais de
periculosidade, de forma temporária ou contínua, dependendo da atividade
executada.
NR 17
Ergonomia
Estabelece alguns parâmetros que permitem a adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiológicas (corpo e mente) dos
trabalhadores(as).
Atenção
A NR 17 também prevê que nas atividades que exijam sobrecarga muscular
estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e
inferiores, é importante observar a obrigatoriedade de pausas para descanso,
como forma de prevenir problemas de saúde mais graves.
Além disso, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, o trabalhador deverá retornar gradativamente aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento. Por exemplo: No caso
de digitadores, o trabalhador não deverá ultrapassar a marca de 8.000 toques
por hora e, no máximo, cinco horas de jornada fazendo a mesma atividade.
NR 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
O local de trabalho deve dispor de conforto e segurança para os
trabalhadores, com instalações sanitárias adequadas, vestiários com armários,
ambiente limpo e organizado, locais específicos para refeições, área para
descanso e fornecimento de água potável.
62
Atenção: Está previsto na NR 24: cada empresa deve dispor de um
sanitário para cada 20 trabalhadores, que devem estar limpos, higienizados e
sem nehum odor. Também deve ter pias e toalhas secas e limpas à disposição
dos trabalhadores.
NR 26
Sinalização de segurança
Serve para indicar e advertir sobre os riscos existentes no local de trabalho.
A tal sinalização é secundária. O importante nesta NR é a tal “rotulagem
preventiva”, que determina que os rótulos de todos os produtos perigosos ou
nocivos à saúde utilizados pela produção contenham informação breve,
precisa, simples e de fácil compreensão sobre o produto, além de contraindicações de uso, riscos, medidas de primeiros socorros, etc.
- Outros direitos e garantias
Direito de fiscalização
* O dever de fiscalizar os ambientes de trabalho é do INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social), das DRTs (Delegacias Regionais do Trabalhador) e do Ministério Público do Trabalho. No entanto, é garantido aos
Sindicatos e CIPAS o direito de acompanhar as investigações dos ambientes
de trabalho realizadas pelos órgãos oficiais. Isso está previsto:
- na Constituição Estadual/SP (artigo 229, parágrafos 1, 2 e 4);
- no Código de Saúde do Estado de SP (lei complementar 791, artigo
35, parágrafo 3)
- na NR 1
Direito de interromper atividades e/ou parar máquinas
*Ao sindicato dos trabalhadores e representantes da CIPA é garantido o
direito de requerer a interdição de uma máquina, setor ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição à risco iminente para a vida ou
saúde dos trabalhadores.
(previsto no Código Estadual de Saúde - Lei Complementar 791, artigo 35)
Sobre o direito à informação
*Todo trabalhador tem o direito de receber o resultado dos seus exames
médicos. Isso está previsto na NR7, no artigo 59 do Código de Ética Médica e na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
63
CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
* Em todo o exame médico para efeito de trabalho deverá ser emitido o
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com cópia para o trabalhador (NR 7).
Sobre ética e comportamento dos médicos
*Os médicos das empresas devem basear suas atividades profissionais
de acordo com o Código de Ética da categoria, que está regulamentado
pela resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina, em
vigor desde 13/04/2010. Veja o que diz esse Código de Ética, em seus
principais trechos:
Capítulo 1 - Princípios Fundamentais
Parágrafo XII
O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser
humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
É vedado ao médico:
Capítulo 3 - Responsabilidade Profissional
Artigo 12
Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que
ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores
responsáveis.
Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o
ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.
Capítulo 10 - Documentos Médicos
Artigo 80
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o
justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Artigo 88
Negar ao paciente o acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer
cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
64
Capítulo 11 - Auditoria e Perícia Médica
Artigo 92
Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal,
quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
Artigo 93
Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de
qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Artigo 94
Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos
atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Artigo 98
Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir
como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas
atribuições e de sua competência.
Sobre a abertura de CATs:
*Artigo 169 da CLT - obriga a notificação de doenças profissionais e das
que foram ocasionadas em virtude de condições especiais de trabalho,
comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
* Lei 8.213 - Artigo 22
A empresa é obrigada a emitir a CAT em todos os casos de acidente de
trabalho ou de doença ocupacional (adquirida no trabalho), no prazo de 24
horas. A CAT deve ser enviada ao INSS com a cópia para o trabalhador e
para o Sindicato. Em caso de recusa por parte da empresa em emitir a CAT,
esta poderá ser feita em um órgão do serviço de saúde pública, a pedido
do Sindicato ou do próprio trabalhador.
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CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Procure sempre o Sindicato
E
m cada uma das páginas dessa cartilha você, cipeiro ou cipeira de luta,
aprendeu um pouco mais sobre como agir, de forma classista e combativa,
nas mais diversas situações.
Esperamos ter atingido o nosso objetivo, que era dar a munição necessária para que os cipeiros e cipeiras pudessem fazer o seu trabalho, da melhor
forma possível, além de entender a responsabilidade do seu papel no chão
de fábrica.
Não se esqueça: o classismo deve nortear todos os seus passos. Sua principal missão, como ativista, é resgatar o espírito de classe nos trabalhadores
da sua empresa. Só assim ficaremos mais fortes e, por consequência, faremos uma luta mais forte também.
Se no caminho surgir alguma dúvida, procure sempre o Sindicato.
A Secretaria de Organização de Base e o Departamento de Saúde estão
sempre prontos para atendê-lo e orientá-lo. Portanto, ocupe esse espaço.
Você pode vir pessoalmente ou entrar em contato pelo email
[email protected] ou ainda pelo telefone 3946-5308.
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Telefones úteis
- Sindicato
Recepção
Saúde
Jurídico
- Gerência Reg. do Min. do Trabalho
- Ministério Público do Trabalho
- Creso
- Pronto Socorro Municipal
- Resgate (Bombeiros)
(12) 3946-5333
(12) 3946-5308
(12) 3946-5319
(12) 3921-5466
(12) 3922-5794
(12) 3947-8667
(12) 3901-3400
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MANUAL DO CIPEIRO
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