50600.010333/2007-31
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 414/2009
PROCESSO
:
Tipo de Licitação:
Data Abertura
:
Horário
:
50600.010333/2007-31
MENOR PREÇO
18/08/2009
14:30 horas.
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 1.353, de 12 de novembro de 2008,
publicada no DOU do dia 13 de novembro de 2008, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme
descrito neste Edital e seu Anexo Único.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se
aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente
ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de
2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei
complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007;e, da
Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no
Processo nº 50600.010333/2007-31.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Seguro
Predial com cobertura de Incêndios, Raios, Explosão, Implosão, danos elétricos,
alagamento, inundações, derramamento acidental de sprinklers e vidros.
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
•
•
•
•
•
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Planilha de Preços
Anexo III – Planilha Estimativa de Custos
Anexo IV – Modelos de Declarações ( “a”, “b “ e “c”)
Anexo VI - Minuta de Contrato
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão:
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3.1.1.
os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.1.2.
as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º,
art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02;
3.1.2.1.
as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse
em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu
cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro
dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art.
3º do Decreto nº 3.722/2001).
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1.
Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato
convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada, através dos e-mails: [email protected] e
[email protected]. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e
impugnações será divulgada mediante publicação de nota nas páginas web do
COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e
www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em
participar do certame obrigadas a acessar qualquer uma delas para a obtenção
das informações prestadas.
4.1.1.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e
quatro horas.
4.1.2.
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
4.1.2.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindose
o
prazo
inicialmente
estabelecido,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
4.1.3.
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a
Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia
útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em
que tal comunicação não terá qualquer efeito de recurso.
4.1.4.
O resultado do julgamento da impugnação será publicado no Diário
Oficial da união e uma cópia integral do julgamento será
disponibilizada no site www.dnit.gov.br.
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5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º
do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.
5.2.
O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também
será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal
do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
nº414/2009 (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
5.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do
Decreto nº 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05).
6.2.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº
5.450/05).
6.3.
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00
horas do dia 24/07/2009 às 14:29 horas do dia 18/08/2009, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do
Decreto nº 5.450/05).
6.4.
Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital. (Art.21 § 2º do Decreto
5.450/05)
6.5.
Após o encerramento da etapa de lances, deverá ser formulada a Proposta de
Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado,
atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, e enviada
através do fax (061 – 3315-4055). Os originais da proposta e da Documentação
Habilitatória deverão ser entregues, nesta Coordenação, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de
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lances, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa
da licitante.
6.5.1.
6.6
A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1.
prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data de sua apresentação;
6.5.1.2.
declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos
todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza
incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito
pleitear a esse título.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e de seu Anexo, sejam omissas ou apresentem irregularidades
insanáveis.
6.8 A Proposta deverá ser acompanhada de declaração, no campo apropriado, e de
documentação anexa hábil a comprovar, se for o caso, a condição da licitante de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A ausência dessa declaração
impedirá a aplicação da Lei complementar 123/06 em favor da licitante.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade
com o subitem 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 414/2009,
com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances,
conforme edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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8.5.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado
pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após
Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes,
após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro
se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.8.
Havendo empresas classificadas nas condições do artigo 44 da Lei
Complementar n 123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5 % da
proposta vencedora, o sistema as convocará para que exerçam o direito de
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame.
8.8.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso do caput deste artigo, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do
art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
8.9.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
8.10
O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor ou da aplicação do artigo 45 da Lei complementar nº123/2006.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo.
9.2.
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado
de julgamento das Propostas de Preços.
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9.3.
A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global.
9.4.
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4.1.
Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on-line “ no Sistema
de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento
das Propostas de Preços.
10.2 – A declaração do licitante de que visitou o local, deverá conter a descrição das
condições atuais dos serviços a serem feitos.
a) Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em
através de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado;
a1) O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior
será verificada por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados, ou em
execução.
b) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
b.1) As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes
informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato;
-Serviços executados (discriminação e quantidades).
b.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas
condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro.
c) Declaração de visita ao local dos Serviços a que se refere o item 10.2 deste Edital,
de conhecimento da execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
d) Os equipamentos necessários para execução dos serviços estarão sujeitos a
vistoria "in loco" pelo Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes,
por ocasião da contratação e sempre que necessário.
e) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários
à formulação da proposta.
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f) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato
impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e,
g) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a
partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Observações:
1) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório
de Títulos e Documentos;
2) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos.
3) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos
Órgãos ou Empresas que as expediram.
4) As declarações previstas nas alíneas (f) e (g) podem ser apresentadas on-line,
através do Portal Comprasnet, que será consultado pelo Pregoeiro e as juntará aos
autos.
10.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
10.3.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente,
com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou,
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que
podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
10.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo
pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.5 - A Documentação habilitatória exigida deverá ser enviada através do fax (0xx61)
3315-4055, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior
entrega do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a
partir do encerramento da etapa de lances.
10.6
- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação. Entretanto, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
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10.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável
por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
10.7 - É imprescindível a visita ao local dos serviços referidos no objeto, e
discriminados nos Anexos, para constatar as condições de execução, efetuar
levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à
elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O
licitante apresentará Declaração de Visita ao local dos serviços, conforme Anexo V,
assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
alterações posteriores. O licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de
qualquer fato.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao
Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente
suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o
prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica,
conforme dispõe o artigo 26 do Decreto n.º 5.450/2005.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a
apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao
vencedor.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
na Sede da do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, em
Brasília.
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11.8.
O não acolhimento do recurso implicará que a decisão será automaticamente
encaminhada ao Ordenador de Despesas que julgará a questão e, em caso de
manter a decisão do Pregoeiro, adjudicará o objeto ao vencedor.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
12.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada
para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições
estabelecidas.
12.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência do contrato, se for o caso.
12.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou,
injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá
convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das
multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado
no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de
Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado aceito pelo DNIT.
13 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
13.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva
memória de cálculo.
a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice
de Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral), maiores
que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF.
13.2 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos,
expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data
não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante
que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou
levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da
mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
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13.3 – O licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de
valor igual ou superior a R$ 0 (l centavos) correspondente a 10% (dez por cento) do
valor estimado para a contratação. (exigida somente no caso de a licitante apresentar
resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e
Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);
a) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última
ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.
14 – DA GARANTIA
14.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações
impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante
vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos
serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta
deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e
comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos
motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
14.2 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento se houver).
14.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
14.4 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
14.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do
DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
14.6 – No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este
informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e
condições de resgate.
14.7 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
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14.8 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações
posteriores. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a
aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade
do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do
procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as
normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a
eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
15.1.1. Para averiguação do disposto no item 15.1 a empresa resultante de
qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a
apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua
situação.
15.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
15.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pela Administração;
15.4 Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja
comunicado pelo DNIT e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso;
15.5. Pelo total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o DNIT,
inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos;
15.6. Pela manutenção, durante toda a vigência da apólice, de todas as condições de
habilitação exigidas nesta contratação;
15.7. Pelo atendimento aos chamados do DNIT no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas;
15.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento
das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a DNIT;
15.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo DNIT, durante a
realização desta venda;
15.10. As demais obrigações estão previstas no Anexo I – Termo de Referência.
16. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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16.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo
para isso:
16.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado
da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
16.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
16.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada em suas dependências,
ressalvadas as normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para
avaliação de eventuais sinistros;
16.4. Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos
necessários à cobertura do Seguro;
16.5. Comunicar à contratada quaisquer alterações em relação à inclusão/exclusão
de bens;
16.6. Comunicar à contratada a ocorrência de sinistro;
16.7. Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
16.8. Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiro, sem
autorização.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do
DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
17.1.1 - advertência;
17.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência
de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
17.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial;
17.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos
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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
17.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e
aceito;
17.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo
DNIT;
17.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
17.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que
couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado
e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na
Condição 17.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
17.6.1 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais
cominações legais.
17.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota
de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 17 deste Edital.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2009, a
cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.
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19 – DO PAGAMENTO
19.1 – Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede
do DNIT, em Brasília, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será
encaminhada à Área Financeira.
19.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva
entrega da Nota Fiscal com seu devido atesto.
19.3 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os
objetos licitados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita
(Anexo I – Termo de Referência).
20 – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
20.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
da União.
21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1 – A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de
custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela
Contratada e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio
coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços,
em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item
junto à planilha de custo apresentada.
21.2 - Será permitido o reajuste do valor deste contrato, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da
proposta ou da data do último reajuste.
21.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula
abaixo. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos.
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
14
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade
com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2009, do PPA 2004/2007. Nos
exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados
no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de
Investimento.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
23.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de
Pregão.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
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23.8. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos
reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93;
23.9. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições
constantes do Anexo I deste Edital.
Brasília, ____, de ____________ de 2008
Pregoeiro/DNIT
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO:
1.1 –
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Seguro
Predial com cobertura de Incêndios, Raios, Explosão, Implosão, danos
elétricos, alagamento, inundações, derramamento acidental de sprinklers e
vidros.
2.
JUSTIFICATIVA:
2.1
Resguardar por intermédio de indenização os possíveis danos/prejuízos que o
patrimônio público venha a sofrer.
3.
VIGÊNCIA:
3.1
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses renováveis por igual período.
4.
CARACTERISTICAS DO EDIFÍCIO:
4.1
Área Total terreno: 107.823,70 m².
4.2
Área Construída: 72.951,20 m².
4.3
Área de vidro: 8.438,45 m²
4.4
Elevadores: 8 elevadores sociais, 2 elevadores de carga e 3 monta-carga da
marca Módulo com contrato de manutenção preventiva e corretiva;
4.5
Descrição detalhada ver Anexo I.
5.
DOS RISCOS A SEREM COBERTOS:
5.1
Incêndios, Raios, Explosão e Implosão:
5.1.1
Incêndios de qualquer natureza, inclusive decorrente de tumultos independente
do local de sua origem;
5.1.2
Queda de raio dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens
segurados e desde que haja vestígios inequívocos da ocorrência;
5.1.3
Explosão ou implosão de qualquer natureza, desde que atingindo bens
localizados dentro da área do estabelecimento segurado ou dentro do edifício
onde o estabelecimento estiver localizado, independente do local de sua
origem;
5.1.4
Despesas decorrentes de providências tomadas para combate à propagação
do sinistro, para o salvamento e proteção dos bens descritos nesta apólice;
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5.1.5
Reembolso de despesas com desentulho do local até 1% (um por cento) do
Limite Máximo de Responsabilidade desta cobertura.
5.2
Alagamento e Inundação:
5.2.1
Alagamento ou entrada d'água no estabelecimento, provenientes de aguaceiro,
tromba d'água ou chuva, seja ou não conseqüente de obstrução ou
insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouro e similares e
inundação resultante do aumento do volume de água de rios e canais;
5.2.2
Enchente;
5.2.3
Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e
reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento ou ao
edifício do qual faça parte integrante.
5.2.4
danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos
salvados, por motivo de força maior.
5.3
Dano Elétrico:
5.3.1
Garante a indenização por danos com fusão, carbonização, queima ou
derretimento de fios, enrolamentos, circuitos e aparelhos elétricos e
eletrônicos, por calor provocado por eletricidade gerado artificialmente em
decorrência de condição acidental, súbita e imprevista.
5.4
Derrame Acidental de Sprinklers:
5.4.1
Danos materiais causados diretamente por infiltração ou derrame
d'água/substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos de
combate a incêndio (sprinklers).
5.5
Quebra de Vidros e Espelhos:
5.5.1
Prejuízos decorrentes de quebra de vidros e espelhos que fizerem parte
integrante da edificação segurada e nela estiverem regulamente instalados,
desde que tal quebra seja causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou
por ato involuntário do Segurado, empregados e/ou prepostos do mesmo, ou
ainda por ação de variação térmica. Serão reembolsadas as despesas com
vedação provisória, em caso de quebra de vidros.
5.6
Responsabilidade Civil:
5.6.1
Reembolso dos valores de reparação pelos quais, o Segurado, vier a ser
responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou acordo
previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos
materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, ocorridos e
reclamados durante a vigência deste contrato, exclusivamente no local de
risco, decorrentes do uso, existência e conservação do imóvel;
5.6.2
Despesas com custas judiciais cíveis, e, honorário de advogados nomeados
pelo Segurado e aprovado pela Seguradora, para atuar em processos de
ações cíveis, decorrentes dos sinistros cobertos.
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5.7
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Impacto de Veículos
terrestre, queda de aeronave ou qualquer outro tipo de engenho aéreo ou
espacial e fumaça:
5.7.1
Danos materiais causados ao estabelecimento e aos bens segurados pelos
riscos enumerados no título desta cláusula, além das despesas com
desentulho do local, limitado a 1% (um por cento) do Limite Máximo de
Responsabilidade desta cláusula. Em caso de dúvida sobre a ocorrência de um
desses eventos, a Seguradora fará a devida caracterização mediante
constatação de evidências em outros estabelecimentos da localidade.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1
Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja
comunicado pelo DNIT e ao pagamento das indenizações devidas, se for o
caso;
6.2
Pelo total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o DNIT,
inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura
ocorridos;
6.3
Pela manutenção, durante toda a vigência da apólice, de todas as condições
de habilitação exigidas nesta contratação;
6.4
Pelo atendimento aos chamados do DNIT no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas;
6.5
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a DNIT;
6.6
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo DNIT, durante a
realização desta venda;
7.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1
Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada em suas dependências,
ressalvadas as normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias
e/ou para avaliação de eventuais sinistros;
7.2
Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos
necessários à cobertura do Seguro;
7.3
Comunicar à contratada quaisquer alterações em relação à inclusão/exclusão
de bens;
7.4
Comunicar à contratada a ocorrência de sinistro;
7.5
Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
7.6
Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiro, sem
autorização.
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8.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1
Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de
direito público ou privado, comprovando que a licitante executou atividades
compatíveis em características com o objeto desta licitação;
8.1.1
O (s) atestado (s) deverá (ão) ter data de expedição não superior a 12
(doze) meses contados a partir da data de abertura da Licitação em
questão, independente da data de fornecimento do serviço.
8.2
Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo Cartório de
Distribuição do município da sede da empresa licitante, emitida com data não
superior a 30 (Trinta) dias da data da abertura das propostas;
8.3
Certidão de regularidade e Certidão de Administradores, emitida pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para fins de participação em
licitação que comprove a inexistência de pendências perante aquele Órgão;
9.
PAGAMENTO DO PRÊMIO:
9.1
O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada
no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja
expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro
dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será
encaminhado ao Segurado ou ao representante legal, com antecedência
mínima de 5(cinco) dias úteis em relação à vista de qualquer uma de suas
parcelas, sem que ele seja efetuado, o direito a indenização não ficará
prejudicado.
Fica entendido e ajustado que nos Seguros pagos em parcela única ou no caso
da primeira parcela nas apólices fracionadas, qualquer indenização por força
do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do
prêmio houver sido realizado pelo segurado, o que deve ser feito, no máximo,
até a data limite prevista para este fim, na nota de Seguro.
O não pagamento do prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no
caso e apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o
cancelamento automático do contrato de Seguro.
No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de
qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da
cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a
fração prevista na Tabela de Prazo Curto constante nesta cláusula, devendo o
segurado ou seu representante legal ser informado por meio de
correspondência escrita sobre o novo prazo de vigência ajustado.
10.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO:
10.1
Correrá por conta da Seguradora, até o limite máximo da garantia
fixado no contrato:
• as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo
Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
• os valores referentes aos danos materiais comprovadamente
causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o
sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
20
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•
•
•
São indenizáveis os danos materiais diretamente resultantes dos
riscos, cobertos e os danos e despesas decorrentes de providências
tomadas para minimização dos prejuízos e para o salvamento e
proteção dos bens segurados nesta apólice.
Para apuração das indenizações, a Seguradora valer-se-á da
identificação física do remanescente dos bens segurados e da
contabilidade oficial do estabelecimento segurado.
Para determinado das indenizações, de acordo com as demais deste
contrato, será adotado o seguinte critério:
a) Tornar-se-á por base o valor atual, isto é, o custo de reposição,
aos preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a
depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
b) O Segurado deverá iniciar os reparos ou reposição dos bens no
prazo de 6 (seis) meses a partir da data da ocorrência do sinistro,
para que a diferença antes deduzida sirva para garantir o valor de
novo.
c) A indenização pelo valor de novo não poderá ser superior a duas
vezes o valor atual.
d) Para mercadorias e matérias-primas, se tornará por base o custo
de reposição, no dia e local do sinistro, limitado ao valor da venda,
se este for menor;
e) No caso de files, registros, documentos, manuscritos, desenhos,
plantas e projetos, se tornará por base o valor do material em
branco mais o custo de copiar informações originais.
Não serão indenizados os custos de pesquisas, engenharia, restauração /
recriação de informações perdidas e de elaboração de programas
(“softwares”).
O prazo para o pagamento de indenização é de 30 (tinta) dias após protocolo
de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários
documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, e
diante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á
continuidade a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem
completamente atendidas as exigências.
Se por este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito à
aplicação de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, a partir do primeiro
dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem
prejuízo de sua atualização.
Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os
documentos de habilitação efetivamente necessários a essa comprovação, fica
por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela
seguradora de forma expressa e as devidamente estipuladas nas coberturas
contratadas.
A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que
se fizerem necessárias.
Deve ser deduzido das indenizações o valor da franquia, assim como toda e
qualquer parte danificada do sinistrado que tenha valor econômico e
permaneça de posse d segurado (salvados), se duas ou mais franquias
previstas nesta apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser
utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.
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Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o Sinistro não
importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a Indenização
reclamada;
A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades
competentes, bem como a instauração de inquéritos ou processos em virtude
do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no
prazo devido.
A Seguradora, para indenizar o segurado, reserva-se o direito de optar entre o
pagamento em dinheiro ou a reposição dos bens destruídos ou danificados,
mediante acordo entre as partes.
Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que
valha acarreta redução proporcional da indenização, no caso de sinistro
parcial.
11
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e
fiscalizada em todos os seus termos, por servidor devidamente autorizado para
esse fim, representando o DNIT, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.2
A Contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização da Contratante, não a eximirá, de total responsabilidade quanto ao
cumprimento das obrigações pactuadas.
12.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
12.1- As apólices de seguros deverão ser entregues na Coordenação de Serviços
Gerais da Sede/DNIT, em Brasília, localizada no SAN Quadra.03 – Ed. Núcleo
dos Transportes – 4º andar – Sala 4342, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, para a contratação dos serviços, contados a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho.
22
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ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
ITENS PARA COBERTURA
L.I.C.C.(*)
R$
VALOR
FRANQUIA
R$
VALOR
PRÊMIO
R$
PRÊMIO TOTAL À
VISTA
R$
Incêndio, raio explosão, queda de aeronave.
Danos elétricos
Desmoronamento
Impacto de veículos
Quebra de vidros/anúncios luminosos
Responsabilidade civil condomínio
Responsabilidade civil do síndico
Vendaval, ciclone, tornado, granizo
Derrame de “sprinklers”
Tumultos, greves, lock-outs
VALOR TOTAL DO PRÊMIO
(*) Limite de indenização de cobertura contratada
23
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ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – RESUMO DE PREÇOS
VALOR TOTAL
POR EMPRESA
R$
EMPRESA A
EMPRESA B
EMPRESA C
VALOR
MÉDIO
TOTAL
R$
53.843,33
-
-
53.843,33
24
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ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV(a)
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital nº 0000/00-_____
.............................................................., inscrito no CNPJ nº.......................................
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº.................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV (B)
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da
cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se
declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no
Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua
......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de
R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do
Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas
as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo
DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso
administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese
de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento
de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária
ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além
disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no
país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por
força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................
realizada em ........... .
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A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
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ANEXO IV (c)
EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) _____________________________________________________,
CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo)
______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 200___.
____________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA
EMPRESA:
________________________________________________________________________
_
CNPJ: _____________________________ TELEFONE:____________________
FAX: ____________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________________________
_
Declaro que, na presença dos administradores do prédio do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, abaixo relacionados, a licitante
supramencionada vistoriou os locais onde serão executados os serviços de
_______________________, inteirando-se por completo das condições estipuladas no
edital nº ____/_____ e especificações técnicas desta licitação.
Brasília, ____ de _______________ de 2007
Nome, assinatura e número de identidade do representante da LICITANTE
Ratificamos as informações prestadas pela empresa ____________________, inscrita no
CNPJ__________/______,
na
pessoa
do
seu
representante
legal,
Sr.____________________, em conformidade com o item 10.6 do Edital nº____/____.
Coordenação Serviços Gerais / COSERV / CGAG
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ANEXO VI
CONTRATO Nº. ____/2009
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
E A EMPRESA (....) ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO
PREDIAL
COM
COBERTURA
DE
INCÊNDIOS,
RAIOS,
EXPLOSÃO,
IMPLOSÃO,
DANOS
ELÉTRICOS,
ALAGAMENTO,
INUNDAÇÕES,
DERRAMAMENTO
ACIDENTAL
DE
SPRINKLERS E VIDROS.
PRÊAMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
De um lado o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESDNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do
Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco “A”,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor-Geral nomeado conforme publicação no DOU de
04/10/2007 LUIZ ANTONIO PAGOT, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de
Identidade nº. 302368, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob o nº. 435.102.567-00,
domiciliado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, 4º andar, Brasília – DF, CEP
70.040-902, "ex-vi", do art. 21, inciso III, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto
nº. 5.765, de 27/04/2006, publicado no DOU de 28/04/06, e do Art. 124, inciso III, do Regimento
Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº. 10, do Conselho de Administração, de 31 de janeiro
de 2007, e pelo Diretor de Administração e Finanças HERALDO COSENTINO, brasileiro,
separado judicialmente, contador, portador da Carteira de Identidade nº. 3560481-SSP/DF, CPF nº.
468.395.778-72, nomeado através de Decretos de 22/10/2007, publicado no DOU de 23/10/2007, e
o Coordenador Geral de Administração Geral MAURO SERGIO ALMEIDA FATURETO,
brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade 2095863/SSP-DF, CPF nº. 562.076.976-34,
nomeado através da Portaria nº. 340 de 08/06/2004 publicado no DOU dia 11/06/2004.
E do outro lado, a Empresa ...................................... com sede no ..........................Brasília-DF, CEP
....................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ............................., doravante simplesmente
denominada CONTRATADA, representada ............................., brasileiro(a), solteira/casado,
profissão, portador(a) da Cédula de Identidade nº. .......................... e, CPF (MF) nº. .........................,
têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a prestação de serviço de Seguro
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Predial com cobertura de Incêndios, Raios, Explosão, Implosão, danos elétricos, alagamento,
inundações, derramamento acidental de sprinklers e vidros do edifício Sede do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em Brasília-DF., resolvem firmar o presente
Contrato Administrativo nº ........./2009, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
DA FINALIDADE - O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificado na:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em
despacho datado de ...../...../2009 da Diretoria Executiva, exarado no processo administrativo nº.
50600.010333/2007-31.
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente Contrato é firmado em decorrência da Licitação sob a
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos termos do Edital nº. ......../2009 para prestação de
serviço de Seguro Predial com cobertura de incêndios, raios, explosão, implosão, danos elétricos,
alagamento, inundações, derramamento acidental de sprinklers e vidros do edifício Sede do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em Brasília/DF, objeto do
Processo nº. 50600.010333/2007-31., cujo resultado foi homologado em data de .../.../2009, pela
Diretoria Executiva/DNIT, conforme consta no processo administrativo supra mencionado,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 alterado
pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01; Decreto nº. 5.450/2005 e Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e
alterações posteriores, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes
do DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a Seguro Predial com cobertura de incêndios, raios, explosão,
Implosão, danos elétricos, alagamento, inundações, derramamento acidental de sprinklers e vidros
do edifício Sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em BrasíliaDF
Subcláusula única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o
Edital, Termo de Referência e seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e demais elementos
constantes no Processo nº. 50600.010333/2007-31.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Em havendo cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma
destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise,
pela CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa,
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considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a
eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
2.2 - Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo
DNIT e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso;
2.3 - Pelo total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o DNIT, inclusive do ponto
de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da
regulação de sinistros porventura ocorridos;
2.4 - Pela manutenção, durante toda a vigência da apólice, de todas as condições de habilitação
exigidas nesta contratação;
2.5 - Pelo atendimento aos chamados do DNIT no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
2.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para a DNIT;
2.7 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo DNIT, durante a realização desta
contratação;
2.8. - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
2.9. - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.10. - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada em suas dependências, ressalvadas as
normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais
sinistros;
3.2 - Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos necessários à
cobertura do Seguro;
3.3 - Comunicar à contratada quaisquer alterações em relação à inclusão/exclusão de bens;
3.4 - Comunicar à contratada a ocorrência de sinistro;
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3.5 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
3.6 - Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiro, sem autorização.
3.7. - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente
ou por prepostos designados, podendo para isso:
3.8.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
3.8.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar
o registro de função profissional;
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO –
Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
de acordo com o Quadro de Quantidades constantes do Edital e Termo de Referência fornecido pelo
DNIT, que proporcionará todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar seus serviços
dentro das normas do contrato a ser celebrado.
Subcláusula Única - A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as
obrigações assumidas perante o DNIT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O preço correspondente ao serviço contratado é o constante da proposta da CONTRATADA,
aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$ ..................... (..........).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota
Fiscal devidamente atestada pelo fiscal dos serviços contratados.
Subcláusula Primeira – Para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser
apresentada em 02 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, descrição dos
serviços prestados.
Subcláusula Segunda – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro
ou incorreções, o prazo passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, sanadas as
causas da recusa.
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Subcláusula Terceira – O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à
CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
Subcláusula Quarta – O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do
atesto, os serviços licitados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita no
Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumento de custos de acordo com
a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação da
documentação comprobatória da majoração dos custos inicialmente contratados.
CLÁUSULA OITAVA – EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá por conta
Dotação do Orçamento do DNIT/200x, a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura
Transportes – DNIT, no Programa de Trabalho nº 26122075020000001, Fonte 0100, Natureza
despesa nº. 33.90.39.69, Nota de Empenho nº. 200xNExxxxxx, datada de xx/xx/200x, no valor
R$ xx.xxx,xx (xxxxx), que ficará fazendo parte integrante deste contrato.
da
de
de
de
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro
dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO –
10.1. - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou
garantia, sob a modalidade ............................. no valor de R$ .......................... (.............)
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme Guia de Recolhimento de
número ............................, efetivada em data de ..../....../2009, que integra o presente instrumento.
10.1.1. - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a
totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se
houver).
10.2. - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias
consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
Subcláusula Única - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os
procedimentos previstos na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT –
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Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos
Artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA
13.1. - Ter o livre acesso de seus funcionários nas dependências do DNIT, ressalvadas as normas
internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais sinistros.
13.2. - Receber todos os documentos, informações e/ou esclarecimentos necessários à cobertura do
Seguro;
13.3. – Ser comunicada pela contratada de quaisquer alterações em relação à inclusão/exclusão de
bens;
13.4 - Ser comunicada pela contratada a ocorrência de sinistro;
13.5 - Receber o pagamento dentro do prazo estabelecido;
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.1.1 - advertência;
14.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente;
14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial;
14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
14.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato
ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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14.2.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às
penalidades tratadas na condição anterior:
14.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
14.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;
14.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 17.3, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6.1 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar,
o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos nos Art. 77 a 80 da Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores nas "NORMAS" vigentes no DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através da Coordenação de Serviços
Gerais – COSERV-CGAD/DAF. As atribuições deveres e obrigações dessa fiscalização e da
supervisão são especificadas nas "NORMAS" vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara
conhecer e a elas se submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
o Foro da cidade Brasília/DF, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. E por
assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente
instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília
de
de 2009.
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LUIZ ANTONIO PAGOT
Diretor Geral do DNIT
HERALDO COSENTINO
Diretor de Administração e Finanças
MAURO SÉRGIO ALMEIDA FATURETO
Coordenado-Geral de Administração Geral
TESTEMUNHAS:
NOME:
_____________________________________
CPF:
______________________________________
RG:
______________________________________
Representante Legal Contratada
NOME:
___________________________________
CPF:
___________________________________
RG:
___________________________________
37
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS