UNDP Programa do Sistemade Justiça- Análise Projecto de Lei No.
/2011 sobre accesso aos Tribunais
Unidad Acceso á Justiça
Andrew Harrington
[email protected]
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Análise Projecto Lei No.___ /2011 sobre Acesso aos Tribunais
Comentário preparado por Stephanie Cox (Estagiária de Direito) e Andrew Harrington (Especialista em
Política de Acesso à Justiça). Contacte-nos através de: [email protected].
O seguinte documento representa a revisão de cada artigo do Projecto Lei sobre o Acesso aos Tribunais
feita pela Unidade de Acesso à Justiça da PNUD, destacando os possíveis problemas oferecendo
sugestões em como corrigi-los. O comentário é escrito de uma maneira construtiva com vista a
aumentar o acesso à justiça.
Visão Geral da Lei
 O título, Acesso aos Tribunais, não parece representar a inteção original da lei e grande parte
do seu conteúdo – ambos os quais se relacionam ao objectivo principal de assegurar os que são
financialmente necessitados a receberem a assistência jurídica e apoio financialpara garantir a
igualdade de acesso à justiça. Estamos profundamente confusos a respeito de como a lei foi
submetida a consultas abrangentes realizadas pela Direcção Nacional de Cidadania e dos
Direitos Humanos em conjunto com a Fundação Ásia o ano passado, e mudou dràsticamente
mo mesmo período,
Recomendação:
 Alterar o nome para qualquer coisa como “Lei de Assistência Jurídica”, “Lei de Apoio Jurídico
Financeira” – dependendo de alterações ao mecanismo jurídico.
Artigo 3: Beneficiário de Protecção Judicial
 3.1 Estipular que os cidadãos estrageiros e e apátridos devem possuir uma autorização de
residência válida, essencialmente, pode efectivamente negar aos indivíduos que não possuam
uma autorização de residência (por exemplo, os que possuem uma visa de turista, vistos de
trabalho) e de outros cuja presença no país é ilegal – mesmo que a estadia tenha sido fora de
prazo do visto, ou tenham entrado no país através de actividades de tráfico humano – a
capacidade de se qualificar e receber assistência judicial; Por exemplo, vítimas de tráfico
humano são muitas vezes trazidas a Timor-Leste contra a sua própria vontade sem autorização
adequada dos serviços da Imigração deveriam ser resgatados devido à sua situação, não serão
capazes de financiarem a sua própria assistência judicial, por as vítimas de tráfico humano
permanecem desamparadas. (retenção de fundos pelos traficantes) e eles não possuìrem a
autorização da Imigração para trabalharem em Timor-Leste, ou seja, sem meios necessários
para a auto-subsistência durante a sua estadia, e os meios necessários para financiarem acções
judiciais. Alédm das vítimas de tráfico humano, mesmo turistas que inocentemente
permaneceram além do períododas suas visas e se envolverem em um processo legal não
teriam recursos para a assitência jurídica (os turistas são sòmente exigidos a mostrarem os
meios necessários para se sustentarem durante a sua estadia, e não os meios necessários para o
financiamento de um processo jurídico). Finalmente os apátridas, não poderá ser capaz de
reivindicar o apoio judicial, até ao momento de serem cioncedidos residência – alegando
residência é um processo par o qual a assistência jurídica necessária e requer anos, mas
nenhuma assistência judicial estaria disponível para eles, nos termos da presente lei.
 3.3 Sem uma definição clara do que constitui a insuficiência de recursos no contexto de uma
ONG, o apoio judiciário pode ser concedido a ONG, que possui recursos suficientes para manter
o seu próprio conselho legal; isto enfraquece o objetivo deste sub-artigo.
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 Determinar um corpo com fins lucrativos a partir de uma entidade sem fins lucrativos é
importante para garantir a assistência judiciária que não é concedido a um corpo inicialmente
registrado como uma entidade sem fins lucrativos, e que depois se transformou em um corpo
com fins lucrativos.
 Em conjunto, o artigo 20.1, que estipula que a decisão de conceder apoio judicial deve ser feita
dentro de 10 dias pode revelar-se uma tarefa extremamente difícil, senão impossível, já que
o juiz deve investigar e avaliar a legitimidade da reivindicação de uma ONG de uma falta de
recursos financeiros - o que significa uma revisão profunda do que poderia ser centenas de
páginas de registros contábeis detalhados. Também pode ser impossível a uma
entidade requerente a fornecer as informações necessárias ao tribunal no prazo de 5 dias úteis,
conforme estipulado pelo artigo 19.3 -os registros contábeis detalhados podem levar mais
tempo para serem reproduzidoa.
Recomendação:
 A categoria de cidadãos estrangeiros e apátridas devem ser ampliada além daqueles com
autorização de residência válida. Reconhecendo o desejo de limitar o acesso para aqueles que
estão ilegalmente no país, deixando-a como é actualmente redigida pode inadvertidamente
excluir um vasto número de cidadãos estrangeiros que desesperadamente necessitam do
regime de apoio judicial dado ao actual esquema da presente lei.
 Referências cruzadas específicas devem ser feitas para as categorias de imigração específicas
estabelecidas na Lei de Imigração e Asilo de 2003.
 A avaliação de corpos
sem fins lucrativos vs corpos com fins lucrativos deve ser
cuidadosamente revistoa e avaliada e que deveria haver uma referência explícita ao Decreto-Lei
5 / 2005 sobre os Órgãos Sociais sem fins lucrativos.
 O padrão da avaliação das suas capacidades financeiras devem ser especìficamente construídos
com base no contexto das ONGs e não devem ser as mesmas normas que as aplicadas aos
cidadãos normais.
 O prazo limitado de 5 dias para a reprodução de factos e de 10 dias para a verificação deveria
ser prolongado para certificar a exactidão de créditos financeiros e que os juízes (ou outros
comentários, até a alteração da presente lei) é permitidoo tempo suficiente para serm
investigados as evidências financeiras.
Artigo 4 Envolvimento de profissões judiciais, 33 taxas e 40 nomeaçõesde representante legal, 48
pagamentos:
 Deve haver uma definiao para para o que constitui como um advogado “estagiário”. Embora
presumìvelmente, isto significa um advogado privado em formação no Centro de Formação
Legal, a presente lei, e nós não podemos sòmente presumir.
 Pode haver alguns problemas na eliminação de todos os advogados privados não formados no
Centro de Formação Legal e outros profissionais jurídicos (por exemplo: paralegais) do esquema
da assistência legal; pois eles não têm que ser capazes de aparecerem no tribunal, mas podem
ajudar na apresentação de documentos e aconcelhamento, enquanto os advogados privados
continuam freqüentando os cursos de formação no Centro de Formação Legal.
Recomendação
 Definir com precisão legal“um advogado treinando”.
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 Considerar a expansão da eligibilidade para a participação em partes limitadas do esquema para
o pessoal jurídico não-profissional (exemplo. paralegais)
Artigo 6 Prestação de Aconselhamento Jurídico, 31 Pedido de escusa, Substituição 32, 41 retirada em
processo penal, de 43 Poderes da Ordem dos Advogados, 44 Poderes de advogados, 45 lista de
advogados::
 A referência a uma Ordem dos Advogados, como uma óptima ideia, é problemático. Fazendo
referência a deveres e responsabilidades atribuindo a uma organização não-existente não faz
muito sentido. Sobre a possibilidade de que a Ordem dos Advogados não é estabelecida, ou é
incapaz como uma organização para lidar com questões de assistência jurídica (por exemplo,
falta de pessoal, financiamento, entre outros), então qual entidade que pode completar as
tarefas?
Recomendação

 Resolver isso em vez de criar um complemento de agência governamental de assistência
jurídica investido especìficamente com estes poderes e responsabilidades. A lei não deve
implicar uma organização não-existente.
Artigo 3 O titular de Representação Judicial
 3 b) Não há distinção entre as corporações não-lucrativas e as lucrativas. A terminologia entre o
artigo 8b) e o artigo 3.2 e 3.3 é inconsistente. o que era destinado às corporações para se
tornarem elegíveis a uma assistência jurídica se intervir em casos no tribunal do próprio
interesse, representando menores, pessoas interditadas ou incapacitadas.
 Deveria haver uma definição completa de pessoas incapazes – baseando no artigo 16.a) que
concede a pessoa com um rendimento annual igual a, ou mais baixo do que o limite à isenção
de pagamentos de taxas de rendimento, a maioria dos Timorenses podem ser qualificadas como
pessoa incapacitadas.
Recomendação
 Garantir uma terminologia consistente. Clarificar o potencial involvimento de entidades
empresariais.
 Estabelecer a definição legal às “pessoas incapacitadas”
Artigo 8 Beneficiários:
 8 d)Individuais estrangeiros ou apátridas que na verdade comprovem a falta de recursos
financeiros, não se podem beneficiar deste regime por que eles precisam de demonstrar que
têm uma autorização válida de residência conforme o Artigo 3.1. Veja o comentário acima.
Recomendação
 Reconsiderar a exigência de uma autorização de residência válida de elegibilidade. Caso
contrário, pode resultar em negação indevida e injusta de acesso à justiça por grupos
vulneráveis.
Artigo 11 Submissão de Artigos de Aplicações
 11.3 Com a exigência que as aplicações sejam acompanhadas com as declaraçcoes com precisão
do Chefe de Suco da área de residência dos candidatos resultará em dificuldades e custos
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adicionais aos candidatos. Primeiro, muitos tribunais não estão localizados onde os candidatos
deverão residir, há apenas quatro tribunais no país, com jurisdições muito amplos, o que
significa longas distâncias entre os tribunais e Chefes de Sucos da áreas de residência (por
exemplo, Tribunal de Díli / com o Administrador do Sub-distrito de Aileu poderia significar uma
viagem de oito horas de ida e volta a custos e despesas desconhecidos). Segundo, não há
nenhuma taxa mencionada aos Chefes de Suco para a prestação de serviços de autenticação –
aumentando assim as chances de que eles possam cobrar taxas a candidatos não oficiais, e, o
pior ainda aumentar as chances de corrupção com as partes oferecendo aos Chefes pequenas
quantis para assegurarem a garantia de que a eles são concedidos a assistência legal. Os Chefes
não podem actuar como guardiões na assistência legal e o Estado na execução do sistema legal.
Os interesses comunitários que podem se opôr aos requerentes aos candidatos envolventes/a
acessar/usando o sistema legal do Estado (por qualquer motivo) pode tornar o processo difícil;
considerando o que possa ocorrer quando um tribunal envolver um Chefe como participante.
 11.4 O presente artigo não faz referência a nenhuma lei que faz afirmações falsas puníveis.
Deve haver uma referência específica à lei que está sendo chamada para fazer o cumprir o
presente artigo.
Recomendação
 Reconsiderar o envolvimento total dos Chefes – sobre requesitos de honorários de viagens para
a obtenção de evidências, compensações aos Chefes, aumentando as oportunidades para a
corrupção e cobranças de custos ilegais, e também aumentar as oportunidades de
interferências de autoridades tradicionais/comunitárias no acesso ao sistema de justiça formal
colocando-os na posição de guardiões.
Artigo 16 Presunção de falta de recursos suficientes
 16 a)Usando como base a isenção de impostos lucrativos para medir o que constitui a falta de
recursos suficientes significa uma enorme parte da população possa beneficiar de assistência
jurídica. Se isto foi intencional, um orçamento adequado deve ser alocado para acomodar o que
poderia ser um grande volume de usuários. Também, tem que se considerar que há muitas
oportunidades de renduimentos a serem recebidos e obtidos for a do processo bancário formal/
rendimento formal, e assim totalmente pode-se evitar o regime fiscal e a isenção da parte do
imposto de renda padronizado.
 16 b) Esta alínea permite que aqueles que recebem subsídios do estado para se qualificar na
obtenção de assistência judiciária; podendo incluir veteranos que recebem a sua pensão do
Estado? Isso também representa uma grande proporção da população. Se isso foi intencional, o
orçamento adequado deve ser alocado para acomodar o que poderia ser um grande volume de
usuários.
 16 f) Por que os titulares do direito a uma indemnização por um acidente de viação podem
qualificar? Qualquer um que tenha sofrido um acidente de viação é provável de se qualificar
para algum tipo de compensação e há muitos acidentes rodoviários em Timor-Leste. Como é
que esta cláusula ajuda a alcançar os objetivos da presente lei?
Recomendação
 Reconsiderar a base de isenção de taxas como base para a eligibilidade presumida de apoiu
judicial.
 Definir evidentemente sobre “os subsídios do Estado”.
 Excluir o Artigo 16(f) sobre acidentes rodoviários.
 Delete Article 16(f) regarding road accidents.
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Artigo 17 Competências para decidir
 Artigo 17.1: Colocando a competência para processar e conceder apoio judiciário, com o juíz do
processo é altamente questionável. Para receber a assistência judiciária é preciso já se envolver
no processo legal e proseguir ao tribunal, mas para chegar ao ponto onde se está realmente
aparecendo no tribunal, a assistência jurídica, o aconselhamento, etc, sem dúvida, deve ser
exigida. O esquema, como previsto na verdade não facilita o acesso à justiça, mas
especìficamente para aqueles que já têm acesso aos tribunais. A assistência judiciária /
assistência só está disponível no curso do processo judicial e não para as consultas antes do
início do processo, precisamente onde as partes precisam de aconselhamento legal para
determinar as suas opções legais e cursos de potencial de ação - se a ir ao tribunal, resolver
fora, ou queda de uma ação. Além disso, dado ao grande número potencial de usuários que se
qualificariam para a assistência judiciária, esta irá revelar um fardo pesado sobre os juízes para
além do seu comum número de casos, atrasando assim a totalidade do processo.
 A lei não indica como os requerimentos serão divulgados, nem que ajudará candidatos a
preenchê-los - por exemplo, pode ser a assistência jurídica necessária para compreender
corretamente e preencher os formulários? Considerações de alfabetização, linguagem e
distância precisam ser tomados em conta quando resolver isso. Tudo iso irá ser especificado em
regulamentos?
 Se não se sabe se um se qualificar para a assistência judiciária, antes de entrar no sistema legal
executado pelo estado, potenciais utilizadores podem estar menos inclinados a apresentar uma
queixa ou participar. Talvez se as vítimas de violência doméstica soubessem que existia um
apoio financeiro legal elas seriam mais propensas a apresentarem uma queixa.
 Exigindo ao juíz um julgamento com a competência desgastada de um sistema já desgastado.
Recomendação
 Separar a ajuda legal / assistência do processo no tribunal e juízes, o que irá garantir o apoio
judiciário / assistência a estar disponível antes dos processos judiciais serem iniciados. Isto
ajudará a reduzir as causas infundadas levadas perante os tribunais e garantir os juízes que são
capazes de se concentrar na administração da justiça - em vez de determinações de
elegibilidade para a assistência judiciária, que é em grande parte uma tarefa administrativa e
eles não devem ser sobrecarregados.
 Estabelecer um alcance a uma agência governamental de asistência judicial seria preferencial,
com a direcção e membros da liderança das principais instituições judiciais. Recursos humanos
suficiente será necessário. Uma agência externa melhorará a administração de justiça, e por
último aumenta o acesso à justiça, como o previsto no propósito da presente lei.
 As aplicações devem ser tratados nos regulamentos e devem estar disponíveis em ambas as
línguas nacionais - Tétum e Português - mas também em Bahasa Indonésia como uma das duas
línguas oficiais de trabalho (Inglês e Bahasa Indonesa), conforme o especificado na Constituição,
para garantir a maioria da população a ser capaz de ler e compreender as aplicações.
Artigo 20.1 em conjunto com o Artigo 17
 A A restrição de tempo para proferir uma decisão no prazo de 10 dias de aplicação é provável
irrealista. Se um juiz está no meio de um caso, ou em muitos casos, é muito provável que eles
não têm tempo para resolver adequadamente as aplicações. Será que a aplicação se torna
demitida, suspensa ou automaticamente aprovada se a decisão não é emitida em 10 dias? Este
artigo poderia causar mais atraso de distribuição de ajuda legal e a progressão dos casos.
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Recomendação:
 Mais uma vez, a autoridade e a competência para administrar a assistência jurídica deve ser
atribuída a uma instituição fora dos tribunais para garantir que há um quadro institucional claro
e adequado de recursos / formação dedicada a garantir os objetivos da presente lei são
realizados. Não há necessidade de atribuir esse fardo aos juízes, acrescentando uma tarefa fora
do seu papel central judicial e competência para sua carga de trabalho já pesada.
 Na chance de que nenhuma instituição de fora é desenvolvida, a tomada de decisão de prazo
para os juízes deve ser alargado para além de 10 dias - talvez definir caso a caso, em
consideração direta com a complexidade, o valor, os litigantes (por exemplo, se é uma
organização sem fins lucrativos envolvida?) e o número de testemunhas necessárias para
estabelecer necessidade financeira etc. em um determinado processo.
 O resultado legal de não cumprir o prazo de tempo para apreciação de um pedido por um juiz
deve ser indicado na lei.
Artigo 18 Processo de Tomada de Decisão
 18.3 afirma dentro de 5 dias mas mas não especifica se isso está funcionando dia ou dias da
semana. Resulta em inconsistência em termos de incompatíveis entre ele e o artigo 19.3 com
termo de 5 dias úteis.
 5 dias para produzir prova não é um prazo aceitável para os indivíduos que residem em Sucos
distantes e devem viajar para lá para obter provas documentais de seu Chefe - não obstante as
necessidades financeiras de ter que fazer esta viagem, faltar ao trabalho, filhos, etc.
 5 dias é muito pouco para as entidades sem fins lucrativos para oferecer registros
demonstrando a sua necessidade financeira.
 Qual é o resultado legal quando os 5 dias expirarem sem registros adequados / provas sendo
produzidas? Deve ser apresentada um recurso?
Recomendação
 Deve ser especificado se os 5 dias são dias corridos (incluindo sábado e domingo) ou 5 dias úteis
(excluindo sábado e domingo).
 Algumas considerações subjetivas devem ser incluídas em relação ao tempo necessário para
aqueles que residem em áreas distantes do distrito judicial e que devem viajar para obter
provas de seus Chefes.
 Reconhecendo a necessidade de fixar um prazo para garantir que as aplicações são processadas
em tempo hábil, deve haver prazos estabelecidos para separar os indivíduos com as
organizações sem fins lucrativos. Às organizações sem fins lucrativos devem ser dadas mais
tempo para produzirem os documentos, pois podem necessitar da ajuda de empresas de
contabilidade / bancos ou ambos.
 O resultado legal de uma aplicação expirou precisa ficar claro, é este um campo adequado para
o recurso?
Artigo 19 Processo Probatório
 Pode ser logìsticamente impossível esperar que uma entidade a fornecer informações
solicitadas pelo tribunal no prazo de 5 dias úteis. No contexto de uma falta de infra-estrutura
para suporte de eletricidade, internet, viagem eficiente e segura e a entrega: como é que os
pedidos sejam feitos, o modo como a informação será entregue; como as informações serão
recolhidas, no prazo de 5 dias?
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 Se as entidades não fornecerem as informações na totalidade e / ou não o fizerem dentro do
prazo estiplulado, há sanções ou punições que eles terão de enfrentar? Será reprovada a
aplicação?
Recomendação
 Veja os comentários sobre o Artigo 18.
Artigo 25 Isenção do Presente Artigo
 Este artigo é desnecessário porque ele já está incluído no Código das Custas Judiciais, Decreto
Lei do Governo, No. 16/2011.
Recomendação
 Mesmoremovido ou incluir directa referência cruzada ao Código das Custas Judiciais, Decreto
Lei do Governo, No. 16/2011.
Article 33 Taxas
 Artigo 33.2: 33,2 artigo: Um gráfico de taxa que leva em conta o tempo passado, o volume ea
complexidade do trabalho realizado e os procedimentos pode apresentar um incentivo para os
advogados que representam os beneficiários de apoio judiciário de escolher certos casos, de
modo a garantir que eles sejam compensados na maior quantidade do possível.
Recomendação
 Pensar de novo em como as taxas serão calculadas para evitar a criação de desincentivos para
os advogados para tratarem de casos simples e casos complicados. A fixação das taxas de modo
uniforme para casos de complexidade não-uniformes e a sua duração irá resultar em um
tratamento desigual aos advogados - cria um incentivo para evitar casos complexos e focar
apenas nos simples para maximalizar os seus retornos e minimizar a carga de trabalho.
Article 34 Isenção de pagamento de custos dos Tribunais.
 Este artigo é desnecessário porque ele já está incluído no Código das Custas Judiciais, o Decreto
Lei do Governo, n º 16/2011.
Recomendação
 Mesmo removendo, ou incluindo a referência cruzada ao Código das Custas Judiciais, Decreto
Lei do Governo, No. 16/2011.
Artigo 35 Assistência com transporte, alimentação e alojamento
 35.1 Esta assistência é oferecida apenas quando o requerente deverá comparecer em tribunal.
Este faz fechar os olhos aos custos externos que podem estar associados com processos
antecedentes aos tribunais, tais como consultas. Por exemplo, um residente de Viqueque teria
que viajar para Baucau se reunir com um advogado, procurador e defensor público. Sem estes
custos serem cobertos o procedimento preliminar para avançar no processo não pode ser
concluído.
 Além disso, considerando as necessidades de viagem para completar os requisitos de evidência
dos Chefes.
 A lei não diz quando o dinheiro iria ser distribuído e muitas pessoas em necessidade financeira
não teriam o financiamento para cobrir os custos na frente.
8
Recomendação:

Os candidatos devem ser capazes de receber dinheiro para apoiar os custos que não são
estritamente associados a viagens para os tribunais, mas outras deslocações, o que deve incluir
os custos de viagem necessária para obter provas de sua situação financeira do seu Chefe.
 Os custos devem ser cobertos em uma base de per diem ou distância para facilitar a
administração dos custos e pagamentos.
Artigo 35.2
 Tendo o mesmo pedido de testemunhas pode atolar o sistema ainda mais provocando maior
ineficiência e atraso. Considere que a cada testemunha poderia também ser dado 5 dias para
apresentar provas - e potencialmente até ser obrigada a produzir suas próprias testemunhas.
Recomendação
 Reconsiderar o regime das testemunhas
Artigo 46 Tabela de Honorários
 A tabela de honorários deve ser incluída na presente lei, bem como uma tabela de taxas para o
transporte, refeições e alojamento.
É preciso ficar claro quem vai fornecer o orçamento para apoiar a assistência jurídica eo orçamento
precisa delinear especificamente como os custos serão cobertos.
Recomendação
 A Tabela de honorários deve ser baseada em consultas com o sector jurídico privado para
assegurar se as taxas estão em linha com as taxas de mercado vigentes e manter-se atraente.
 As ajudas de custo devem ser estabelecidas para cobrir o transporte, refeições e alojamento –
completando o comentário ao artigo 35.
 O planejamento deve começar imediatamente para garantir o orçamento necessário para este
sistema - se é para ser administrado pelos juízes ou através de uma organização suplente.
 Da mesma forma os recursos de pessoal e humano devem ser considerados com bastante
antecedência para garantir que o esquema é mesmo viável.
 Se isso for uma organização suplente, a autorização legal para a sua criação deve ser incluída na
presente lei com regras mais precisas estabelecidas em regulamentação posterior.
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Customary Law and Domestic Violence in Timor