As técnicas
argumentativas no
discurso jurídico
• São utilizadas pelos juristas na construção
de seus argumentos, quando defendem
determinados pontos de vista.
• Argumentos baseados em fatos
• 1. Na praxes jurídica → provas
documentais, periciais e testemunhais que
tenham relação direta com o fato
• 2. fora da praxes jurídica → o profissional
está simplesmente defendendo uma
opinião (tese) acerca de um assunto ou
uma questão de interesse social e jurídico
(pena de morte, legalização dos jogos de
azar, desarmamento etc)
• Tese: sou a favor da maioridade aos 16
anos.
• Argumento: Nos últimos anos, o índice de
criminalidade juvenil aumentou 60%, de
acordo com uma pesquisa
publicada....(fonte). É um aumento
bastante significativo. Adolescentes
andam armados à espera de uma vítima.
• Menciona-se a fonte (jornais, revistas
artigos, etc (relação indireta com o fato)
• Argumento baseado na relação de
causa e consequência
• Quando defendemos uma tese apontando
as consequências possíveis de uma
determinada ação, destacando seus
efeitos positivos e/ou negativos.
• Exemplo: Implantação da pena de morte
no Brasil: consequências que isso traria
• no caso de o réu ser condenado
injustamente, mostrando-se, se possível,
por meio de dados estatísticos, o alto
índice de erros cometidos pelo judiciário
brasileiro.
Argumento a contrario
(de interpretação inversa)
• É tipicamente jurídico e tem estrita relação
com o princípio da legalidade, inscrito no
inciso II do artigo 5º da atual Constituição
Federal, o qual dispõe que
ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude
da lei.
• se uma norma jurídica prescreve uma
conduta e, a ela, uma sanção a um
sujeito, deve-se excluir de seus efeitos
todos os sujeitos que não tenham sido
alvo do texto literal da lei.
• Artigo 312 do Código Penal comina uma
pena para a conduta de “Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel...” significa,
contrario sensu, que aquele que não for
funcionário público não responde por esse
crime (peculato).
• O argumento contrario sensu é também
articulado para trabalhar, a favor do
argumentante, jurisprudências e doutrinas,
transformando-lhes o sentido, de maneira
lógica, para adequar-se a uma tese
qualquer, pela interpretação por via
inversa.
• O artigo 27 de Código Penal dispõe que
os menores de dezoito anos são
penalmente inimputáveis. Assim, a
contrario sensu, os maiores de dezoito
anos são criminalmente responsáveis.
• Correto o raciocínio?
• Não.
• Nem todos os maiores de dezoito anos
são imputáveis, pois os doentes mentais
inteiramente incapazes de entender o
caráter ilícito de seus atos, ainda sendo
maiores de dezoito anos, também são
agraciados pela inimputabilidade.
Argumento a simili ou
argumento analógico
• Baseia-se na semelhança de duas
realidades ou conceitos.
• Como se fundamenta na comparação, tem
força de persuasão, pois a justiça deve
tratar de maneira idêntica situações
semelhantes (ELIAN, 2004, p. 126)
• Se um Tribunal decide que se devem
aplicar as regras do Código do
Consumidor a um contrato de conta
corrente aberta em instituição bancária,
um advogado, que pretenda defender a
mesma tese em uma petição qualquer,
deve usar daquela decisão como
argumento a seu favor.
• O juiz sempre será de algum modo
influenciado a decidir de acordo com o
que já decidiram seus iguais (equidade)
• A jurisprudência é o caso mais comum de
argumento a simili que encontramos no
foro em geral.
• Perelman →se há ausência de restrição
legal, pode-se raciocinar por analogia.
• Casos semelhantes devem apresentar
sentenças semelhantes.
• Se um indivíduo praticou um crime não previsto
efetivamente em lei por exemplo, o caso de
assédio sexual será ele incurso num artigo
que tipifica crime semelhante, para responder à
transgressão perpetrada contra a vítima.
• Ex. “A eventual desnutrição da mãe e da
própria criança não foi a causa adequada
da morte desta última: foi apenas uma
concausa antecedente tal como a
hemofilia, osteoporose etc. mas que por
si só não produziu o resultado morte”.
(ELIAN, 2004, p 127).
• Não basta a existência de decisões do
Poder Judiciário para que elas sirvam ao
advogado como argumento por analogia.
• É preciso que os casos comparados
realmente sejam idênticos
• Por exemplo, se uma decisão
jurisprudencial diz respeito à taxa de juros
aplicada em contrato de mútuo feito entre
particulares, muito possivelmente o
advogado não possa usá-la para
fundamentar um caso em que se discute
um financiamento bancário, pois os fatos
são essencialmente diversos.
• O magistrado confere pouca importância à
argumentação repleta de ementas
jurisprudenciais ou trechos curtos de
julgados, sem que o autor se esforce em
demonstrar que de fato apresenta um
argumento por analogia.
• Advogado → deve analisar com
pormenores uma decisão mais completa,
mostrando ao leitor da petição que as
razões de decidir do texto jurisprudencial
casam-se com as razões que se deseja
siga o magistrado.
Argumento a fortiori
(com maior razão)
• Divide-se em dois tipos distintos;
• 1. o argumento a minori ad maius, que se
aplica no caso de prescrições negativas.
• Ex.: se uma lei prescreve que não se pode
trafegar de noite com os faróis do veículo
apagados, a fortiori deve-se entender que
é proibido trafegar de noite com um
veículo sem faróis.
• Se a lei proíbe o menor, evidentemente
deve proibir o maior (norma proibitiva)
• O argumento a minori ad maius tem
aplicação quando se investiga a
jurisprudência e a doutrina, e se encontra,
em julgados ou em obras da literatura
jurídica, posicionamento ainda mais
incisivo que aquele que se pretende
demonstrar.
• Se existe o entendimento de que a norma
proíbe a executoriedade do documento
meramente rubricado por duas testemunhas,
com mais razão se deve entender que ela
proíbe a executoriedade do título sem
assinatura e sem rubrica.
• 2.argumento a maiori ad minus
• É bem enunciado no brocardo “Quem
pode o mais pode o menos” (norma
permissiva)
• Se a lei permite que quem é condenado a
quatro anos de reclusão cumpra sua pena
em regime inicial aberto, certamente
deverá permitir que o condenado a dois
anos de reclusão cumpra sua reprimenda
nas mesmas condições.
Argumento a completudine ou da
completude do sistema jurídico
• Parte da suposição de que o ordenamento
jurídico é completo → a lei não pode
conter lacunas, não deve ser omissa, o
juiz não pode deixar de apreciar e dar
solução a qualquer demanda que diga
respeito a lesão ou ameaça a direito.
• Constituição Federal, artigo 5º, XXXV
• →“a lei não afastará da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”).
• Artigo 4º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro
• → “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá
de acordo com a analogia, os costumes e
os princípios gerais do direito”.
• Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) art. 8º, caput:
• →“As autoridades administrativas e a
Justiça do Trabalho, na falta de
disposições
legais
ou
contratuais,
decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade
e outros princípios e normas gerais do
direito,
• principalmente do direito do trabalho,
e, ainda, de acordo com os usos e
costumes, o direito comparado, mas sempre
de maneira que nenhum interesse de classe
ou particular prevaleça sobre o interesse
público.
• Argumento a completudine →é muito útil
ao operador do direito, porque realmente
o direito deve ser visto como um
ordenamento completo, com sistemas
próprios de suprir suas lacunas, a
exemplo da analogia.
Argumento a coherentia
• “Partindo da ideia de que um legislador sensato
e que se supõe também perfeitamente
previdente
não pode regulamentar uma
mesma
situação
de
duas
maneiras
incompatíveis, supõe a existência de uma regra
que permite descartar uma das duas
disposições que provocam a antinomia”.
(Perelman)
• É a sensatez do legislador no que diz
respeito a não regulamentar uma mesma
situação jurídica de duas maneiras
incompatíveis entre si.
• Este tipo de argumentação é paradoxal, pois o
legislador não regulamenta uma mesma
situação de duas maneiras incompatíveis,
contudo, o aplicador dessas normas O Poder
Judiciário interpreta-as de várias formas.
• por isso existem diferentes decisões para um
mesmo caso no Poder Judiciário, redundando
nos acórdãos e na jurisprudência.
Argumento ao absurdo
• Busca mostrar que uma afirmação
contraria a evidência de um fato e contra
fatos não há argumentos.
• São absurdos, na medida em que as
conclusões contrariam as premissas a que
se referem e assim as negam.
• No exemplo da fábula do lobo e do
cordeiro, absurdo foi o argumento do
primeiro ao dizer que o cordeiro lhe
turvava a água, porque este (o cordeiro)
estava muito mais abaixo.
Argumento de autoridade
• Consiste em se valer do prestígio de
pessoa conhecida e reconhecida em
determinada área do saber para
corroborar a afirmação do autor sobre
certa matéria (citações de doutrinas nas
petições).
• É necessário que o leitor reconheça a
autoridade citada, e não apenas aquele
que escreve o texto.
• Por isso se deve contar com o
conhecimento de mundo do leitor, para
selecionar o argumento de autoridade
(auditório especializado, magistrado como
leitor das petições)
• deve conhecer todos aqueles que são
autoridades reconhecidas no Direito e, por
isso, não nos deparamos com grandes
dificuldades quanto a este aspecto.
Argumento da competência
linguística.
• Em muitas situações de comunicação
(discurso político, religioso, pedagógico,
etc.) deve-se usar a variante culta da
língua.
• O modo de dizer dá confiabilidade ao que
se diz.
• Utilizar também um vocabulário adequado
à situação de interlocução dá credibilidade
às informações veiculadas.
• Se um médico não se vale de termos
científicos ao fazer uma exposição sobre
suas experiências, desconfiamos da
validade delas. Se um professor não é
capaz de usar a norma culta, achamos
que ele não conhece sua disciplina.
Argumento baseado no senso
comum.
• Traz uma afirmação que representa
consenso geral, que não pode ser
contestada porque todos concordam com
ela.
• No Direito, poucas teses específicas são
de senso comum, porque a concordância
quanto à interpretação da lei é rara.
• Mas existem muitos princípios amplos,
generalizados, que ninguém na sociedade
pode contestar.
• Assim, quem afirma que “o juiz deve ser
imparcial”, ou como se costuma colocar
nas razões de recurso, “o apelante exige
Justiça! Está se utilizando do argumento
do senso comum.
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As técnicas argumentativas no discurso jurídico em slides