APOSENTADORIA ESPECIAL: SAIBA QUAIS AS
PROFISSÕES SE ENQUADRAM NA MODALIDADE QUE
PERMITE A APOSENTADORIA COM ATÉ 25 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS
AFINAL O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de
contribuição, com redução do tempo necessário para a aposentadoria.
Como se sabe para a aposentadoria por tempo de contribuição exige-se para
os homens 35 anos de contribuição e para a mulher 30 anos de contribuição.
O objetivo da aposentadoria especial é garantir ao trabalhador uma
compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em
condições prejudiciais e nocivas à sua saúde, geralmente aquelas funções que
ensejam o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade.
Deve haver a comprovação de exposição aos agentes nocivos físicos,
químicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
VANTAGENS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
A
aposentadoria
especial
possui
algumas
vantagens
em
relação
à
aposentadoria por tempo de contribuição:
 Não há exigência de idade mínima;
 Basta ter o tempo contribuição de 25, 20 ou 15 anos de atividade
especial;
 Salário integral. Não há aplicação do Fator Previdenciário, que é um
redutor do valor da aposentadoria, assim o valor
da aposentadoria
especial é maior que o valor da aposentadoria por tempo de
contribuição.
SAIBA QUAIS AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SE ENQUADRAM PARA A
APOSENTADORIA ESPECIAL
Algumas das principais atividades especiais constam dos Decretos nº
83.080/1979 e nº 3.831/64, e temos também muitas outras atividades que,
muito embora não constem destes Decretos, já garantiram o enquadramento
na Justiça:
 Eletricitários;
 Trabalhadores da Construção Civil;
 Petroleiros;
 Frentista de Posto de Gasolina;
 Motorista e Cobrador de Ônibus;
 Caminhoneiros;
 Profissionais da Saúde: Enfermeiro(a), Técnico de Enfermagem, Auxiliar
de Enfermagem, Médicos e Dentistas;
 Segurança e Vigilante;
 Operadores de Máquinas;
 Açougueiro;
 Técnicos de Empresas de Telefonia (cabistas);
 Engenheiros químicos, elétricos, de minas;
 Servidores da SUCEN;
 Biomédicos;
 Técnicos de Laboratório;
 Trabalhadores da indústria gráfica;
 Aeronautas e Aeroviários;
 Maquinistas;
 Trabalhadores da indústria de calçados e couros;
 Trabalhadores da indústria de borracha;
 Trabalhadores da indústria de tintas;
 Telefonistas;
 Pintores de Pistola;
 Metalúrgicos;
 Soldadores;
 Trabalhadores sujeitos a ruídos acima de 80 decibéis;
 Forneiros;
 Fundidores;
 Alimentadores de Caldeiras;
 Garis;
 Técnico de Raio-X;
 Carpinteiros;
 Tratorista;
Na Justiça tem sido possível reconhecer o direito a Aposentadoria Especial
para os profissionais liberais e para outros contribuintes individuais como o
cooperado, o microempreendedor individual e o microempresário individual.
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aposentadoria especial - marcia touni advocacia