EDITAL 97/2012
Objeto: Produzir subsídios para o aprimoramento, atualização, revisão e organização
didática, em formato e linguagem acessível, de documentos técnicos da proteção social especial,
sobre o atendimento e acompanhamento à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e
social, por violação de direito, associado ao uso de Crack e outras drogas.
1 – Atividades
Realização de estudos sobre os materiais, regulações, elaborações e publicações recentes do MDS
para compreender as diretrizes e princípios que fundamentam e organizam as unidades e serviços de
proteção social especial. Realização de estudos sobre os materiais, elaborações e publicações recentes do
governo federal para compreender o plano, diretrizes e ações voltadas à prevenção do uso/abuso, ao
tratamento, à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do Crack e outras drogas. Análise, revisão,
atualização de materiais, elaborações e publicações que tratem do papel da Assistência Social na
implementação de ações referente ao Programa “Crack Vencer é Possível; Organização de materiais, em
formato indicado pela equipe do MDS a exemplo de cartilhas, cadernos, folderes, informativos, plataforma
de capacitação, dentre outros, em linguagem acessível para publicação e/ou difusão em sitio do MDS.
Participação em reuniões e encontros com equipe do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a
Fome - MDS e outros parceiros, para a formulação de subsídios. Realização de outros estudos que se
mostrarem necessários a formulação dos produtos; Participação em reuniões, oficinas e /ou outros
eventos com equipe do Departamento de Proteção Social-DPSE e convidados, quando for o caso, para
alinhamento validação e/ou atualização de informações que dizem respeito ao trabalho da consultoria.
Realização de outras atividades que venham a auxiliar no trabalho e na elaboração dos produtos, conforme
pactuação com equipe do Ministério de Departamento de Proteção Social Especial.
2 – Prazo para Execução do Contrato
5 meses
3 – Valor do Contrato
R$ 33.859,00 (trinta e três mil oitocentos e cinqüenta e nove reais)
4 – Produtos
1. Documento técnico, em formato e linguagem acessível, para publicação, contemplando aprimoramento,
atualização, revisão e organização de conteúdos - orientações técnicas - sobre o acompanhamento
especializado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, por violação de direito,
associadas ao uso de álcool e outras drogas, considerando as competências e especificidades dos serviços
ofertados pela Proteção Social Especial de Média complexidade e a interface com a rede SUS. Este produto,
também, inclui a elaboração, aprimoramento, atualização, revisão e organização de kits de
informativos/folders dos serviços de proteção social especial de média complexidade
2. Documento técnico, em formato e linguagem acessível, para publicação, contemplando aprimoramento,
atualização, revisão e organização de conteúdos - orientações técnicas – sobre atendimento em serviços de
acolhimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, por violação de direito,
associadas ao uso de álcool e outras drogas, considerando as competências e especificidades das unidades
e serviços de alta complexidade ofertados pela Proteção Social Especial a sua interface com a rede SUS.
Este produto, também, inclui a elaboração, aprimoramento, atualização, revisão e organização de kits de
informativos/folders dos serviços de proteção social especial de alta complexidade.
3. Documento técnico, contemplando, elaboração, aprimoramento, atualização, revisão e organização
didática de conteúdos para o Curso SUPERA - Sistema para detecção do Uso abusivo e dependência de
substâncias Psicoativas: Encaminhamento, intervenção, Reinserção social e Acompanhamento, destinado
aos profissionais de Assistência Social e Saúde que atuam no acompanhamento e tratamento de usuários
de álcool, crack e outras drogas.
5 – Qualificação
Requisitos obrigatórios: Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas e/ou Humanas e/ou Saúde
com Especialização em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Humanas e/ou Saúde. Experiência profissional
comprovada na área de políticas públicas, com a temática uso/abuso de drogas de, no mínimo, 2 (dois )
anos.
Requisitos desejáveis: Especialização/ Mestrado/ Doutorado voltado para a temática uso/abuso de Crack
e/ ou outras drogas. Experiência profissional na área da Política de Assistência Social e, de proteção social
especial no Sistema Único de Assistência Social – SUAS; na área de políticas públicas, além da obrigatória,
de trabalho em gestão, consultoria, Assessoria, avaliação ou monitoramento, articulação intersetorial de
ações, nas esferas Federal ou Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, voltada para a temática
uso/abuso de Crack e /ou drogas; Publicação na área de Políticas Públicas Sociais, com recorte na temática
uso/abuso de drogas; Participação na elaboração ou revisão ou organização de documento, levantamento,
pesquisa e publicações na área de Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas e/ou Saúde.
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6 – Local do Trabalho
Local de moradia do consultor
7 – Prazo para envio de currículos
Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 09/07/2012 até o dia 15/07/2012 para o
endereço: [email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato
PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem
como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais
requisitos serão desconsiderados.
Observações:
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como
de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato
também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar
enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2011 e 2012, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença
sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 e 2012 é permitida a contratação
de professor de Universidades para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja
declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de
incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e
estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o
professor. Há impedimento para professor contratado em regime de dedicação exclusiva, no caso de
financiamento com recursos externos, deverá ser obtida a não objeção do banco.
Não pode ser contratado bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES), pois o bolsista de pós-graduação
deve o compromisso de dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, sendo financiado com recursos
públicos para dedicar-se integralmente ao seu trabalho acadêmico.
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Edital 97_2012_04046_republicaçã