Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
Coordenação de Ensino e Divulgação Científica
ERRATA N.º 02/2013 – 01/11/2013
A Coordenação de Ensino e Divulgação Científica (CEDC), no uso das suas atribuições, torna pública a alteração da
página 14 do Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica - 2014, que trata do
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
Página 14:
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB)
Onde se lê:
10.1. Será concedido conforme artigo 8 da Resolução CNRM nº 003/2011:
“O candidato que tiver participado do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e o tiver
cumprido integralmente o estabelecido receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos
anteriores, considerando-se o seguinte critério:
a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no Programa;
b) 20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no Programa;
Parágrafo Único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da
nota máxima prevista pelo Edital do Processo Seletivo”.
10.2. Para fins de atendimento ao supracitado artigo, os candidatos DEVERÃO ENTREGAR EM LOCAL DESIGNADO NO
LOCAL ONDE ESTARÁ REALIZANDO SUA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (03 de novembro de 2013),
cópia da declaração de inscrição no PROVAB e Avaliação do Supervisor imediato do Ministério da Saúde (MS), constando
data de início e de término. Ao final da prova o candidato deverá entregar os documentos relativos à comprovação do
PROVAB que deverá estar informado no Formulário de Inscrição, ao fiscal de recebimento de títulos encarregado, que
registrará o número de folhas entregues e as guardará, em envelope fornecido pela FBR que será lacrado com a etiqueta
própria da FBR;
10.3. O candidato atuante no PROVAB, quando realizar sua inscrição deverá informar, em campo próprio do Formulário
de Inscrição que participa do PROVAB e indicar se atua há 1 (um) ano ou 2 (dois) anos, sendo essa informação de
caráter meramente informativa, considerando que a pontuação somente será acrescida, com a entrega dos
documentos elencados no item 10.1.
10.4. Após a data supracitada, não será recebida documentação, como também não será acrescida pontuação após a Divulgação
do Resultado Final do Processo Seletivo.
Leia-se:
10.1. Será concedido conforme Errata-Informe nº 4, de 03 de outubro de 2013 CNRM:
“Os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso nos
Programas de Residência Médica para o ano de 2014, a que fazem jus, segundo Resolução CNRMMEC 03/2011, no ato de
sua inscrição”:
“a) Serão considerados aptos para utilizar a pontuação máxima final de 10% todos os médicos que confirmarem atuação
no PROVAB 2013.”
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Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
Coordenação de Ensino e Divulgação Científica
10.2. Para fins de atendimento ao supracitado, os candidatos DEVERÃO ENTREGAR EM LOCAL DESIGNADO ONDE ESTARÁ
REALIZANDO SUA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (03 de novembro de 2013), cópia da declaração de
inscrição no PROVAB, emitida pela SGTES/MS de que estão participando do PROVAB. Ao final da prova o candidato
deverá entregar os documentos relativos à comprovação do PROVAB que deverá estar informado no Formulário de
Inscrição, ao fiscal de recebimento de títulos encarregado, que registrará o número de folhas entregues e as guardará, em
envelope fornecido pela FBR que será lacrado com a etiqueta própria da FBR;
10.3. Considerando a pontuação máxima final de 10%, de que consta no item 3 da Errata – Informe nº 4, de 03 outubro de 2013
CNRM, não haverá distinção na pontuação para candidatos que atuam 1 (um) ano ou 2 (dois) anos no PROVAB.
10.4. Após a data supracitada, não será recebida documentação, como também não será acrescida pontuação após a Divulgação
do Resultado Final do Processo Seletivo.
10.5. Considerando o item 12 da Errata – Informe nº 4, de 03 de outubro de 2013 CNRM, “os médicos aprovados no Processo
Seletivo de Programas de Residência Médica para início de exercício em 2014 não poderão utilizar do dispositivo de
trancamento de matrícula para ingresso no PROVAB 2014”.
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Errata nº 02/2013 - de 01.11.2013