ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 48.898, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
(publicado no DOE nº 046 de 07 de março de 2012)
Institui o Programa de Valorização e Atenção à
Saúde Física e Mental dos Servidores Públicos do
Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e
considerando o alto índice de licenças para tratamento da saúde e prejuízos à saúde física e
mental dos servidores públicos estaduais,
considerando que as causas dos prejuízos a saúde dos servidores estaduais são determinadas
pela necessidade de melhorar as relações interpessoais nos locais de trabalho, bem como as
condições e a organização das funções desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
considerando a necessidade de garantir a atenção dos administradores aos fatores que
prejudicam a saúde dos servidores estaduais; e
considerando que a melhoria das condições e da organização do trabalho
diretamente na qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos,
refletem
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos
servidores públicos no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a
participação efetiva dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta do Estado
do Rio Grande do Sul, com a finalidade de coordenar e integrar ações e programas nas áreas de
assistência à saúde, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde física e mental dos
servidores.
Art. 2º O Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores
Públicos do Estado do Rio Grande do Sul será composto por uma Coordenação Geral e Articulação,
Coordenação Executiva e Fórum Consultivo.
§ 1º Caberá à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a Coordenação Geral
e Articulação do Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores
Públicos.
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§ 2º A Coordenação Executiva será composto por representantes, titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos:
I - Casa Civil;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V – Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e
VI - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º O Fórum Consultivo será composto por representantes indicados pelos titulares dos
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores
Públicos do Estado do Rio Grande do Sul efetuará a articulação das redes sociais, de serviço e sócioassistenciais formados por entidades governamentais e não-governamentais.
Art. 4º A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos deverá promover a busca
de conhecimentos necessários à valorização da saúde física e mental dos servidores, podendo, para a
sua execução, realizar parcerias com Municípios, Universidades, sociedade civil e instituições
ligadas ao ensino e à pesquisa.
§ 1º As parcerias que não acarretarem ônus ou encargos para o Estado poderão ser
formalizadas por intermédio de protocolos de intenções celebrados entre a direção da Entidade de
Ensino Superior, da Secretaria competente ou de Instituição e a Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos.
§ 2º As parcerias que acarretarem ônus ou encargos para o Estado serão formalizadas por
intermédio de convênios ou contratos, conforme o caso, observadas as exigências legais.
Art. 5º O Programa consistirá, especialmente, na realização das seguintes atividades
voltadas aos servidores públicos:
I – promover a melhoria na qualidade nos processos de trabalho em relação às condições e
a organização das funções, por meio de diagnóstico, avaliação, intervenção e monitoramento;
II - acolher aqueles que apresentem dificuldades físicas e/ou psíquicas para desenvolver
suas atribuições;
III - promover a saúde e prevenção do sofrimento físico, psíquico e emocional;
IV - atender e intermediar a rede de atendimento para os casos crônicos e agudos que
demandem uma intervenção mais intensificada;
V – prever as situações envolvendo aspectos ambientais de trabalho;
VI – assessorar e capacitar as chefias com vista à prevenção ao assédio moral e demais
formas de sofrimento no local de trabalho, bem como o encaminhamento das questões relacionadas
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aos aspectos comportamentais e subjetivos que possam interferir no desenvolvimento das funções
do servidor; e
VII – outras situações que tenham correlação com as descritas neste artigo.
Art. 6º A Coordenação Executiva referida no artigo 2º deste Decreto elaborará o
Regimento Interno que deverá ser aprovado por consenso dos membros do Fórum Consultivo e
disporá sobre a organização e funcionamento do Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física
e Mental dos servidores públicos estaduais, no prazo de sessenta dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2012.
FIM DO DOCUMENTO
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