A importância da educação no cumprimento de pena do regime
fechado na Penitenciária Industrial de Guarapuava
Daniel Tille Gaertner (DECIC-UNICENTRO) e-mail:
[email protected].
Universidade Estadual do Centro-Oeste/Setor de Ciências Sociais Aplicadas.
Palavras-chave: Educação, Educação do Preso, Penitenciária Industrial de
Guarapuava, Ressocialização.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância e a necessidade dos
estudos em Penitenciárias como fator preponderante no processo de
ressocialização dos condenados, tomando como base da pesquisa a análise
da educação formal oferecida aos detentos da Penitenciária Industrial de
Guarapuava (PIG), por intermédio do CEEBJA. Verifica-se também a figura
da remição aplicada aos presos que estudam.
Introdução
A educação é essencial para o desenvolvimento dos seres humanos, pois, é
por meio dela que as pessoas são emancipadas e podem compreender seu
papel na sociedade. Porém, nem todos possuem acesso à educação,
mesmo havendo previsão constitucional que garanta acesso à educação
básica, inclusive àqueles que estão cumprindo penas privativas de liberdade
em estabelecimentos prisionais. Há ainda previsão legal, como seria o caso
da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), que trata do direito à educação e
assistência educacional ao encarcerado; na Declaração Universal dos
Direitos do Homem; bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN nº 9.394/96, todos tratando sobre o direito à educação.
O presente estudo foi desenvolvido na Penitenciária Industrial de
Guarapuava (PIG), composta, atualmente por 240 detentos, onde, até o final
de 2008, cerca de 200 presos estavam inscritos nos programas do ensino. O
objetivo desta pesquisa é analisar a referida instituição, inserida em um novo
conceito de penitenciária, sendo reconhecida como um modelo nacional,
fornecendo aos encarcerados a possibilidade de trabalhar e estudar, por
intermédio do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos
de Guarapuava - CEEBJA, garantindo assim a possibilidade de
ressocialização. A pesquisa foi feita por meio de amostragem, sendo que
foram questionados 60 presos, escolhidos aleatoriamente, bem como 15
funcionários, através de questionamentos objetivos. Para concluir o trabalho,
também foi entrevistada a coordenadora do CEEBJA por meio de
questionário subjetivo.
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26 a 30 de outubro de 2009
Materiais e Métodos
Educação, Constituição Federal e Legislação: O caso da Penitenciária
Industrial de Guarapuava - PIG
A educação possui um significado muito maior do que apenas de instrução,
servindo para desenvolver aptidões, potencialidades e a personalidade dos
educandos. A educação liberta, provoca e constrói. Conforme a Enciclopédia
Delta Larousse (1982, p. 699): a educação é “Ação de desenvolver as
faculdades psíquicas, intelectuais e morais”. Como resultado disso, tem-se o
conhecimento e a prática de hábitos sociais. Na legislação brasileira vigente,
a educação possui previsão constitucional, em seus artigos 206, 209 e 214,
e previsão em legislação extravagante, como a lei 7.210/84 e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, garantindose assim a educação também aos detentos.
Observa-se que no cumprimento da pena em regime fechado, os
presos que se dedicam ao estudo apresentam um comportamento
diferenciado e um equilibrado cumprimento da pena, que pode contribuir
para se obter a progressão de regime (Mirabette, 2002), ou seja, o
presidiário não cumpre toda a pena enclausurado. Como medida de
ressocialização, o preso deve cumprir requisitos formais e subjetivos, para
que possa progredir que vem a ser o cumprimento de um sexto da pena
aplicada e mais a questão do mérito do condenado (compatibilidade do
comportamento com o regime menos rigoroso). Esse mérito é observado por
uma Comissão Técnica especializada. O preso que não trabalha e é
displicente com o estudo não pode ser beneficiado com a progressão.
Na figura da “remição”, ocorre o abatimento de um dia de pena para
cada três dias trabalhados, porém, não existe igual previsão a respeito
daqueles que utilizam seu tempo estudando. Mas, atualmente, existe um
incentivo aos presos que estudam, pois, para cada dezoito horas de ensino,
juízes aplicam a remição, sendo que tal prática vem se tornando comum
entre magistrados, tornando-se um costume, fonte importante do direito. A
aplicação de tal prática pelos magistrados do país incentivaria os presos a
estudar, beneficiando-os diretamente, uma vez que em sua grande maioria
possuem baixos graus de escolaridade, bem como para toda sociedade,
pois, o preso um dia será colocado em liberdade.
Atualmente as penas tendem a possuir um caráter de ressocialização
e, para isso, são necessárias políticas públicas na execução penal, com o
fornecimento de vários tipos de assistências aos condenados (saúde,
jurídica, material), sendo que uma delas seria a assistência à educação.
Porém, este tipo de assistência, como regra geral, não é completamente
fornecida aos encarcerados.
A PIG é um presídio sui generis, completamente diferente do normal,
no qual presos podem trabalhar e estudar, com a possibilidade de assistir
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aulas de ensino médio e fundamental durante a semana, que caracteriza o
método adotado para a ressocialização do preso, como um mecanismo
efetivo de recuperação de homens.
Como medida eficaz de concretização das políticas públicas de
execução penal, a juíza da Vara de Execuções Penais, Dra Christine
Kampmann Bittencourt, formalizou a possibilidade de remição, por meio da
educação, editando a portaria nº 01 de 2003, que basicamente garante ao
preso o desconto de sua pena na proporção de um dia remido para cada
dezoito horas de estudos. Assim, a prática da remição por meio de estudos
já ocorre no Paraná, no Município de Guarapuava, desde 2003.
Porém, tal sistema tornou-se viável face convênio firmado entre o
Estado do Paraná, o Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e
Adultos de Guarapuava – CEEBJA e a PIG, que acontece desde 1999. O
convênio revela uma forma de Ação Pedagógica Descentralizada prevista na
Proposta Pedagógico-curricular do CEEBJA de Guarapuava, que somente é
possível pela autorização da SEED/PR. A partir do 2º semestre existe
previsão para que no ano de 2009 seja instalada na PIG a Escola dos
Presos.
Resultados e Discussão
As salas de aula possuem um padrão muito mais elevado do que em muitas
escolas públicas, sendo que aos detentos disponibiliza-se espaço propício à
sua ressocialização, onde são garantidas a dignidade e a educação. Foram
realizados questionários a 60 detentos, a 15 agentes penitenciários e ao
diretor a respeito da necessidade e importância da educação para a
ressocialização do condenado.
Pelas respostas oferecidas, para 40% dos detentos entrevistados os
estudos significam uma maneira de se ressocializar bem como uma forma
de se manter atualizado. Os outros 20% afirmaram que o estudo é uma
necessidade. No entendimento comum dos entrevistados os estudos são
essenciais, seja para sua ressocialização ou atualização. Nenhum detento
respondeu que os estudos servem para apenas passar o tempo ou trata-se
de uma obrigação. Todos os detentos que estudam compreendem sua
importância.
Entre os agentes penitenciário e o Diretor da PIG observou-se que
86% acreditam que os estudos podem trazer resultados positivos, ou seja,
enquanto estuda no cárcere, ressocializa-se, e, ao sair, estará mais
preparado e terá melhores oportunidades. A maioria dos agentes (51%)
percebeu que os detentos ficam mais otimistas; 14% entendem que
possuem mais facilidade para introjetar leis e regras e outros 14% entendem
que são mais responsáveis.
Conclusões
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Como regra geral, aquele que está encarcerado é visto como um “mal da
sociedade” e assim encontra-se restringido de usufruir determinados
direitos. As penitenciárias do país se apresentam em precárias situações,
ferindo direitos e garantias fundamentais dos detentos. Verifica-se que a
estrutura colocada à disposição dos presos, na PIG, impulsiona-os para a
recuperação. Na realidade, a educação em penitenciárias, e na PIG isso não
é diferente, possui basicamente duas finalidades: a educação como ensino
formal e a reeducação como forma de mudança de comportamento,
possibilitando o retorno do convívio em sociedade.
A presente pesquisa evidencia que o cidadão encarcerado que vive
num ambiente prisional reorganizado, onde seus direitos são respeitados e a
pena é cumprida com humanidade, tende a resgatar sua “inexistente autoestima”, com reais possibilidades de vir a ser inserido com sucesso na
sociedade. Certamente o estudo pode habilitá-lo a retornar dignamente para
casa. Vale a pena investir na educação do preso, pois estaremos investindo
silenciosamente em “segurança” pública e segurança individual de todos.
Referências (Arial 12, Negrito, alinhado à esquerda)
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