PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
(Do Sr. Edson Duarte)
, DE 2003
Altera a redação do artigo 272 do Regimento
Interno, dispensando servidores, visitantes e
assessores do uso de paletó e gravata nas
dependências da Câmara dos deputados.
Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre os trajes utilizados por servidores, visitantes e
assessores parlamentares nas dependências da Câmara dos Deputados.
Art. 2o O artigo 272 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido de um
parágrafo com a redação seguinte, renumerando o atual parágrafo único:
“Art. 272
........................................................................
§ 2º Os servidores da Câmara dos Deputados, os assessores
parlamentares e quaisquer visitantes são dispensados do uso de
paletó e gravata nas dependências da Câmara dos Deputados.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Casa tem historicamente lidado com um problema de ordem cerimonial, que é
a restrição ao trânsito de cidadãos que não utilizem terno e gravata em suas
dependências. Em várias ocasiões aconteceu dos agentes de segurança vetarem a
entrada de pessoas aos plenários das comissões e outros espaços, alegando a
necessidade de uso de paletó e gravata. Muitas pessoas já foram constrangidas por esta
medida.
Há um exagero nisso, afinal o Regimento Interno, em seu art. 272 estabelece:
“Será permitido a qualquer pessoa convenientemente trajada e portando crachá de
identificação, ingressar e permanecer no edifício principal da Câmara e seus anexos
durante o expediente e assistir das galerias às sessões do plenário e às reuniões das
comissões”.
A norma, portanto, não exige a indumentária que está sendo cobrada dos visitantes
ou servidores, pela Segurança. No zelo natural pelo bem público, o excesso acabou por
se tornar uma regra. Como se estar “trajado adequadamente” significasse unicamente
estar usando paletó e gravata.
A regra posta em prática discrimina. É importante observar que a população, de um
modo geral, não tem o hábito do uso de paletó e gravata. Acima de tudo, por uma
questão ecológica – somos todos moradores de um país tropical, cujo clima nos cobra
permanentemente o uso de roupas leves. A prática do terno e gravata foi importada da
Europa e Estados Unidos, onde as condições climáticas locais exigem roupas pesadas,
que aqueçam seu usuário.
O uso forçado do paletó e gravata, como símbolo de traje adequado aos ambientes
formais, nos leva a inadequação ao meio ambiente. O que sempre representa mais
gastos. Usa-se o terno que aquece, então é preciso ligar o ar condicionado (e gastar
energia). Haveria uma substancial redução de energia no país se usássemos todos trajes
compatíveis com o ambiente local.
No caso da Câmara dos Deputados, é preciso observar que a população sempre a
considerou a Casa do Povo, um bem público. Por mais que hajam críticas à instituição,
este conceito e cultura foram mantidos – a Câmara sempre será uma Casa do Povo. E
isto é positivo. Agora, o abuso nas formalidades para entrar e a exigência de paletó e
gravata para percorrer suas dependências, acabam por criar uma barreira aos visitantes e
aos que trabalham nela. A população se sente constrangida quando é barrada por não
estar usando paletó e gravata.
Há que se considerar ainda que a grande maioria da população brasileira não tem
paletó e gravata e nem tem recursos para adquirir tal traje. A aquisição de um terno está
além das condições financeiras da grande maioria da população brasileira.
Um outro aspecto a se considerar é que o conceito de “adequadamente trajado” é
cultural. O Brasil dispõe hoje de pelo menos 230 etnias indígenas, cada uma com sua
cultura. Quando um dos representantes dessas nações nos visitam, usando aquilo que
aparenta ser trajes sumários, pode ser na verdade a “vestimenta” mais sofisticada dessa
gente. O corpo pintado e coberto de colares, um cocar na cabeça, pode ser o traje de luxo
dele.
Portanto, os agentes de segurança devem estar preparados para lidar com estas
personalidades nacionais, mesmo quando elas não usam paletó e gravata. Na verdade, é
preciso acabar com uma discriminação que acabou por se instalar nesta Casa: os de
paletó e gravata são sempre melhor recebidos do que aqueles que chegam de camisetas
ou nos seus (adequados) trajes indígenas.
Então, que nós parlamentares sigamos a regra do paletó e gravata, nós sabemos
aonde é conveniente seu uso; mas não exijamos do povo brasileiro que siga esta norma
que lhe é, no mínimo, inadequada.
Diante do exposto, pedimos aos nossos pares que apoiem esta iniciativa.
Sala das Sessões, em
de
de 2003.
Deputado EDSON DUARTE
PV-BA
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