ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVIII Nº 038 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2004 EDIÇÃO DE HOJE: 44 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............
01
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..........................................
32
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
34
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
ATO G.P. Nº 023/04
São Luís, 19 de fevereiro de 2004.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos para
observar e avaliar o desenvolvimento de ações voltadas para melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho no Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar o Judiciário do cidadão, facilitar o acesso aos Órgãos da Justiça e criar um canal de comunicação com os usuários, visando a melhoria da prestação jurisdicional,
RESOLVE
Art. 1° - Criar uma COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO, integrada por 05 (cinco) membros, designados
pelo Presidente do Tribunal, com atuação na sede e nas Varas do Trabalho que
integram a jurisdição, com o objetivo de observar e avaliar o desenvolvimento
de ações voltadas para melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho no
Maranhão.
Art. 2º - A comissão, que não terá caráter deliberativo, poderá propor
novas ações com base nas necessidades apontadas pelos usuários, magistrados
e servidores, norteando os trabalhos nos procedimentos administrativos e judiciários deste Regional.
Art. 4º - A comissão utilizará o serviço de correio eletrônico, home
page do TRT da 16ª Região e ferramentas de comunicação e divulgação disponíveis neste Regional para manter contato com os usuários, magistrados e
servidores.
Art. 5º - O Presidente da Comissão deverá apresentar relatório mensal ao Presidente do Tribunal, relativo aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão
de Acompanhamento de Gestão, por expediente administrativo, devendo os
membros da comissão serem liberados pelos seus respectivos setores.
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência
Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário de Justiça do
Estado.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
PROCESSO Nº: 01241-2002-003-16-00-8
RECORRENTE(S): COMPANHIAENERGÉTICADO MARANHÃO – CEMAR
ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS
RECORRIDO(S): JOSÉ RIBAMAR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada
no dia 12 de dezembro de 2003 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 15 de
dezembro (segunda-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de
2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir
em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 144/
145). Encontra-se regular a representação processual (fl. 131) e o preparo está
satisfeito (fls. 165/166).
Pressupostos intrínsecos
Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 138/143 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, reformou a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a complementação da multa fundiária de
40% em virtude da incidência dos índices dos Planos Verão e Collor I.
Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à época da
rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido
atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito menos
em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante dos
depósitos à época da rescisão.
Não merece seguimento a revista.
Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela
empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de
acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho e, é de
fácil verificação, que, no verso da quitação da rescisão, existe a ressalva expressa quanto à não quitação em relação ao Plano Collor I além das repercussões de decisões judiciais não constantes daquela rescisão. A dois porque,
conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/2002-00903-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de que as
diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não
tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e
competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se os índices
de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido
paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”.
Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial
e da ofensa ao art. 501 da CLT
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o §
6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais
hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada
pelo TST.
Isto posto, nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís, 12 de fevereiro de 2004.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROCESSO Nº: 00716-2002-001-16-00-6
RECORRENTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A –
TELEMAR
2
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS E OUTROS
RECORRIDO(S): MARIA DOS REMÉDIOS MENDONÇA CUNHA
ADVOGADO(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRA
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada
no dia 22/10/2003 e a revista foi interposta em 30/10/2003 (fls. 94 e 95).
Regular a representação processual (fls. 92 e 93). Contudo, não há como
viabilizar-lhe o seguimento, por não satisfeito o pressuposto extrínseco do
preparo.
Deserção. Depósito recursal. Complementação insuficiente.
O depósito prévio constitui exigência legal, ex vi do art. 899 da CLT.
Urge trazer à colação os termos do Enunciado de n.º 128 do c. Tribunal Superior do Trabalho, com a nova redação atribuída-lhe em 21 de novembro de
2003:
“Depósito recursal. Complementação devida. Aplicação da Instrução
Normativa nº 3, II - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.”
Entretanto, não houve a submissão a este ditame no processo em curso.
A guia de depósito constante nos autos às fl. 45 noticia o recolhimento do montante de R$ 3.485,03. Considerando que o valor arbitrado à condenação é de R$ 5.000,00 (fl. 34), cabia à recorrente, quando da interposição do
recurso de revista, proceder ao recolhimento da complementação a este valor,
ou seja, o importe de R$ 1.514,97, o que não ocorreu, acarretando, por conseguinte, a deserção da revista.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
SÃO LUÍS, MA, 12 de fevereiro de 2004
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Presidente do TRT 16ª Região
PROCESSO Nº: 01342-2002-004-16-00-5
RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –
CEMAR
ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS
RECORRIDO(S): JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO FERREIRA
ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada
no dia 17 de dezembro de 2003 (quarta-feira), iniciando-se o prazo em 18 de
dezembro (quinta-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de
2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir
em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 142 e
143). Encontra-se regular a representação processual (fl. 162) e o preparo está
satisfeito (fls. 163/164).
Pressupostos intrínsecos
Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 136/141 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, reformou a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a complementação da multa fundiária de
40% em virtude da incidência dos índices dos Planos Verão e Collor I.
Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à
época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito
menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante
dos depósitos à época da rescisão.
Não merece seguimento a revista.
Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela
empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de
acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. A dois
porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de
que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se
os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”.
Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial
e da ofensa ao art. 501 da CLT
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o §
6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais
hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada
pelo TST.
Isto posto, nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís, 12 de fevereiro de 2004.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROCESSO Nº: 01295-2002-001-16-00-0
RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS E OUTROS
RECORRIDO(S): JOÃO ANTÔNIO BRUSACA ALMEIDA
ADVOGADO(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRA
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada
no dia 30/10/2003 e a revista foi interposta em 07/11/2003 (fls. 78 e 79).
Regular a representação processual (fls. 27 e 28) e o preparo está satisfeito
(fls. 90).
Pressupostos intrínsecos
Recorre a TELEMAR NORTE LESTE S/A do Acórdão n° 1570/
2003, de fls. 59/62, proferido em procedimento sumaríssimo, que reformou a
decisão de primeiro grau, para condená-la a pagar ao reclamante a parcela
referente à diferença entre a indenização de 40% sobre os valores fundiários,
reajustada pelos índices dos expurgos inflacionários reconhecidos pelo Governo quando da implantação dos Planos Verão (janeiro/1989) e Collor (abril/
1990) e o valor efetivamente pago a este título.
Violação do princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e do
devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF)
Suscita a empresa recorrente a nulidade do julgado, tendo como fundamento o fato de que este Regional, quando da publicação da pauta para
julgamento do presente processo, não fez constar data e hora certas para a sua
apreciação, não observando os ditames dos artigos 236 e 552, § 1º do CPC, o
que teria causado prejuízo ao devido processo legal e à amplitude de defesa
nos termos do art. 5º , LIV e LV, da CF/88.
Ocorre que nos artigos ditos não observados consta tão-somente que,
no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se
feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial, a
indispensabilidade que da publicação constem os nomes das partes e de seus
advogados, suficientes para sua identificação e que, entre a data da publicação
da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não determinando nenhum deles a indispensabilidade da
fixação de hora e data para julgamento, como afirma a recorrente, inexistindo,
assim, o desrespeito aos dispositivos constitucionais que asseguram a ampla
defesa e o devido processo legal.
Violação do princípio da irretroatividade da lei e do ato jurídico
perfeito, art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
Sustenta a recorrente que o entendimento apresentado pelo v. acórdão
viola o princípio da irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito contido na
Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI. Diz que, à época da rescisão, não
havia sido editada a Lei nº 110/2001 e, na oportunidade, não foi oposta qualquer ressalva no TRCT para assegurar o direito à diferença sobre os depósitos
fundiários pleiteado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Não merece seguimento a revista.
Não ocorre na decisão atacada a violação ao princípio da
irretroatividade mencionada , mesmo de modo reflexo.
De início, não há como se averiguar a existência de ressalva no TRCT
quanto às diferenças de depósitos fundiários pleiteadas, pois não houve sua
juntada aos autos por nenhuma das partes.
No que tange à ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, não
assiste razão à ré. A atualização monetária dos saldos das contas vinculadas
foi reconhecida por meio de decisão plenária do Supremo Tribunal Federal,
em 31/08/2000, no julgamento do recurso extraordinário nº 226855-7, com o
fundamento de que não houve a correta aplicação do valor das correções relativas aos planos econômicos Verão e Collor I na época apropriada.
Acrescente-se que a Lei de nº 110/2001, que autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, veio somente reconhecer a irregularidade anteriormente
cometida na gestão das quantias fundiárias, conforme aquele entendimento outrora acolhido pelo STF, não se podendo falar em ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade pelo fato de que a própria norma, em seu artigo 4º, faz
referência à sua aplicação nos saldos constantes em um período pretérito: 1º de
dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.
A ofensa ao ato jurídico perfeito também é inexistente, visto que
se o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários não atendeu ao disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/90, no que diz respeito à
atualização dos valores depositados, como explicitado em linhas anteriores, não se pode falar na perfeição do ato jurídico, pois realizado em desacordo com os ditames legais.
Da negativa de prestação jurisdicional
Por fim, sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, em
inobservância ao art. 5°, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, por
ausência de manifestação no decisum no que diz respeito à violação aos dispositivos constitucionais referentes ao ato jurídico perfeito, à irretroatividade da
lei e à amplitude de defesa.
Não houve a negativa de prestação jurisdicional afirmada.
A tese da existência do ato jurídico perfeito foi combatida quando a
decisão colegiada afirma que o §1º da Lei 8.036/90 determina que a multa de 40%
deve incidir sobre os depósitos atualizados do FGTS e que o STF reconheceu o
direito à correção do saldo daquele fundo sobre os índices relativos aos planos
econômicos Verão e Collor I (fls. 60/61), deste modo, há a conclusão de que o ato
do pagamento da multa fundiária sem a atualização necessária foi realizado em
dissonância com o ordenamento jurídico não se traduzindo em ato jurídico perfeito. Deve-se ressaltar que, de acordo com a OJ- SDI-I de nº 118: “havendo tese
explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este”.
A violação do princípio da irretroatividade, de modo igual, recebeu análise na fl. 76, quando da análise dos embargos declaratórios, onde consta que:
“... os julgadores do recurso ordinário se basearam no contido na Lei
Complementar nº 110/2001, que reconheceu o direito ao complemento de atualização monetária incidente sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS a
todos os trabalhadores. A alegação de irretroatividade da lei não merece trânsito nesse particular.”
No tocante à amplitude de defesa, tal tema foi debatido na decisão
que julgou os embargos de declaração, conforme se infere do fragmento que
se transcreve (fl. 75):
“Portanto, não entendo como pode haver violação ao princípio acima mencionado (da ampla defesa), já que o objetivo do ato processual de
publicação, de cientificar as partes da realização da sessão de julgamento,
foi plenamente atingido, não restando configurado, como quer que seja
declarado a embargante, nenhum prejuízo nesse sentido e muito menos
infrigência ao princípio da ampla defesa”.
Isto posto, nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís, MA, 16 de fevereiro de 2004.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
3
PROCESSO Nº: 01358-2002-001-16-00-9
RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –
CEMAR
ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS
RECORRIDO(S): JOSÉ CONCEIÇÃO COSTA MUNIZ
ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada
no dia 12 de dezembro de 2003 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 15 de
dezembro (segunda-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de
2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir
em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 88 e
89). Encontra-se regular a representação processual (fl. 38) e o preparo está
satisfeito (fls. 108/109).
Pressupostos intrínsecos
Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 85/87 que, nos autos de recurso
ordinário em procedimento sumaríssimo, reformou a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a diferença da multa de 40% paga a menor
em face da não correção do saldo da sua conta com a inclusão de índices
indevidamente expurgados.
Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à
época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito
menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante
dos depósitos à época da rescisão.
Não merece seguimento a revista.
Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela
empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de
acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. A dois
porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/
2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de
que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se
os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”.
Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial
e da ofensa ao art. 501 da CLT
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o §
6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais
hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada
pelo TST.
Isto posto, nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís, 12 de fevereiro de 2004.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROCESSO Nº: 00717-2002-001-16-00-0
RECORRENTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO –
TELEMAR
ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS E OUTROS
RECORRIDO(S): SILAS TEODORO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRA
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo (fls. 90/91), visto que a decisão recorrida foi
publicada em 22 de outubro de 2003 e a revista interposta em 30 de outubro
4
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
de 2003, encontra-se regular a representação processual (fls. 88/89), entretanto o preparo foi satisfeito em data posterior ao octídio para a apresentação do
recurso, 31 de outubro de 2003 (fl. 103), em dissonância com o art. 7º da Lei
5.584/70, que preceitua que “a comprovação do depósito da condenação
(CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a
interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto”.
Ante a deserção configurada, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís-MA, 16 de fevereiro de 2004.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO
PROCESSO Nº: 01266-2002-001-16-00-9
RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –
CEMAR
ADVOGADO(S): SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS
RECORRIDO(S): JOSÉ DE JESUS MONTEIRO
ADVOGADO(S): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS
Pressupostos extrínsecos
O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada
no dia 17 de dezembro de 2003 (quarta-feira), iniciando-se o prazo em 18 de
dezembro (quinta-feira), ficando suspenso no período de 20 de dezembro de
2003 a 06 de janeiro de 2004, em virtude do recesso forense, voltando a fluir
em 07 de janeiro de 2004, data da interposição do presente recurso (fls. 143 e
144). Encontra-se regular a representação processual (fl. 164) e o preparo está
satisfeito (fls. 94/95 e 165).
Pressupostos intrínsecos
Recorre a CEMAR do acórdão de fls. 120/126 que, nos autos de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, manteve a decisão a quo, condenando-a a pagar ao reclamante a diferença entre o valor pago a título de
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o valor efetivamente devido a
tal título, com a incidência dos índices de correção monetária suprimidos,
inerentes ao Plano Verão (janeiro/89 – 16,65%) e ao Plano Collor I (abril/
1990 – 44,80%) e dos juros e correção monetária subsequentes.
Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à
época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito
menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante
dos depósitos à época da rescisão.
Não merece seguimento a revista.
Não ocorre na decisão a violação mencionada, mesmo de modo reflexo. A quitação passada em face da rescisão, constante na fl. 14, não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela
empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de
acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. A dois
porque, conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/
2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de
que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se
os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a multa teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”.
Das ilegitimidades passiva e ativa, da divergência jurisprudencial
e da ofensa ao art. 501 da CLT
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, de acordo com o §
6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição da República. Os pontos indicados para o acolhimento da revista não vêm acompanhados dos dispositivos constitucionais
hipoteticamente infringidos ou da não observância da jurisprudência adotada
pelo TST.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís, 16 de fevereiro de 2004.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Vice-Presidente do TRT da 16ª Região
RECURSO ORDINARIO/01160-2002-004-16-00-4
ACÓRDÃO Nº341/2004
ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :JUVENAL DE JESUS DOS SANTOS SILVA JÚNIOR
Adv.:ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO :BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Adv.:JOSÉ CARLOS ROLIM
EMENTA:JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DO NON BIS IN IDEM. Não constitui dupla punição a destituição de função
comissionada e a despedida por justa causa, pois mesmo tendo sido esses atos
motivados pela mesma falta do empregado, a ordem jurídica brasileira não
prevê como pena a dispensa de cargo de confiança, autorizando tal procedimento pelo art. 468, parágrafo único da CLT.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00723-2002-002-16-00-4
ACÓRDÃO Nº3609 /2003
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO :EDMILSON DE JESUS NASCIMENTO SILVA
Adv.:PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA:EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Diferença da
multa de 40%. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, pela Lei
Complementar 110/2001 e Decreto 3913/2001, são devidos ao trabalhador a
título de atualização monetária das contas fundiárias, recaindo ao empregador
a responsabilidade de pagar a incidência dos referidos índices sobre a multa
de 40%, haja vista o que dita a norma regulamentar do FGTS e a referida lei
complementar e decreto. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00926-2002-004-16-00-3
ACÓRDÃO Nº3633 /2003
ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO
Adv.:JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO :COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
Adv.:SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
EMENTA:Plano de Demissão Voluntária. Transação extrajudicial. Inexistência.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST, a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão
do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores. Por essa razão, afasta-se a conclusão da sentença de
primeiro grau, que reconheceu a quitação de todas as parcelas trabalhistas,
inclusive as parcelas ora pleiteadas nesta ação. Recurso Ordinário conhecido e
parcialmente provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reformar a sentença de primeiro grau, julgando procedente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o pedido do reclamante para que a empresa reclamada proceda a atualização
dos créditos do Dissídio Coletivo 88/89 relativos a sábados, domingos, feriados, licenças de natal e ponto facultativo em folgas remuneradas, e estas em
pecúnia, em virtude do encerramento do Contrato de Trabalho. Custas invertidas, no valor de R$ 200,00, calculados sobre o valor de R$ 10.000,00.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00760-2002-008-16-00-0
ACÓRDÃO Nº3477 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
PARTE1 :FRANCISCA DE ARAÚJO
Adv.:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado
tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados . Remessa oficial
conhecida e não provida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00041-2003-005-16-00-1
ACÓRDÃO Nº3604 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1 :FERNANDA MELONIO FIGUEIRÊDO
Adv.:MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado
tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados Remessa oficial
conhecida e não provida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00176-2003-013-16-00-1
ACÓRDÃO Nº3438 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
RECORRIDO :JOSÉ PÉRICLES DA SILVA
Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado
tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Honorários
advocatícios indeferidos. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir honorários advocatícios e dar
provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o prazo de 48 horas.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00247-2003-007-16-00-4
ACÓRDÃO Nº3470 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
5
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE ARARI
Adv.:JOSÉ ELIAS ASEVÊDO
RECORRIDO :JOSÉ DE RIBAMAR MENDES
Adv.:JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR
EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado
tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial nos termos da fundamentação do relator.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00598-2002-007-16-00-4
ACÓRDÃO Nº3665 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO
Adv.:MANOEL MORAES FILHO
RECORRIDO :ESMERINDA NORONHA MONTEIRO MENDES
Adv.:GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
EMENTA:AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. Nulos
são os atos processuais realizados com afronta ao direito de defesa do demandado. Ante a ausência de notificação do Município, impõe-se a nulidade dos
atos processuais implementados. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos. Preliminar de nulidade processual acolhida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e acolher a preliminar de
nulidade, por ausência de citação do Município, anulando o processo a partir
de fls. 07, determinando o retorno dos autos à origem, tudo nos termos do voto
do Desembargador Relator.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00171-2003-013-16-00-9
ACÓRDÃO Nº3459 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
RECORRIDO :ANTÔNIO NILTON COSTA MORAIS
Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado
tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Honorários
advocatícios indeferidos. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir honorários advocatícios e dar
provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o prazo de 48 horas.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00191-2003-013-16-00-0
ACÓRDÃO Nº3437 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
RECORRIDO :ADALBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA
Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
EMENTA:Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia apro-
6
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
vação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado
tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. Honorários
advocatícios indeferidos. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir honorários advocatícios e dar
provimento parcial ao recurso de ofício para excluir o prazo de 48 horas.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/01633-2002-002-16-00-0
ACÓRDÃO Nº3624 /2003
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Adv.:BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO :FRANCISCO SALES FRAZÃO
Adv.:SANDRO SILVA DE SOUZA
EMENTA:EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Diferença da
multa de 40%. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, pela Lei
Complementar 110/2001 e Decreto 3913/2001, são devidos ao trabalhador a
título de atualização monetária das contas fundiárias, recaindo ao empregador
a responsabilidade de pagar a incidência dos referidos índices sobre a multa
de 40%, haja vista o que dita a norma regulamentar do FGTS e a referida lei
complementar e decreto. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de
prescrição, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
omissa a decisão que não examina ponto levantado no apelo ordinário, se tem
pertinência com a limitação do pedido analisado com o mérito. ED conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para suprir a omissão
no sentido de fazer constar na conclusão do julgado a determinação de “excluir da condenação os reflexos da diferença salarial por desvio de função”.
São Luís, 03 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO/00211-2003-002-16-00-9
ACÓRDÃO Nº361 /2004
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Adv.:BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO :RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS
Adv.:FÁBIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO
EMENTA:Prescrição Qüinqüenal. Ocorrência. Prescrição é a perda do direito
de ação em virtude da inércia de seu titular no decorrer de certo período. A
qüinqüenal atinge os direitos trabalhistas anteriores a cinco anos da data do
ajuizamento da ação, na forma do art.7°, XXIX, da CF/88. Recurso Ordinário
conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prescrição bienal
e, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar a prescrição qüinqüenal aos créditos trabalhistas anteriores a 28.01.98.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/01684-2000-001-16-00-4
ACÓRDÃO Nº3587 /2003
ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv.:LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO :JÚLIO CÉSAR CÂMARA
Adv.:ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O art. 195 da CLT dispõe
que a caracterização da periculosidade se faz mediante perícia técnica realizada por profissional habilitado. O laudo pericial é elemento informativo e
probatório, que deve ser levado em consideração pelo julgador. Decidir com
apoio na perícia é a regra. A exceção é a rejeição da perícia, que deve ser
motivada, com base na existência de outros elementos probatórios contrários e
mais convincentes. Não existindo nos autos qualquer elemento de prova que
contrarie as conclusões técnicas a que chegou o perito, correta se mostra a
sentença que deferiu esse pleito com base na prova pericial. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO/00951-2002-003-16-00-0
ACÓRDÃO Nº365 /2004
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE: -SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO
SOCIEDADE LTDA
Adv.:JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
- ALESSANDRA FONTENELE RAMOS
Adv. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO :OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA:HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. É devido o adicional
de 50% (art. 7º, XVI, da CF/88) sobre horas extras prestadas habitualmente
quando a sua quitação não restar demonstrada nos comprovantes de pagamento ou contracheques do empregado. HORAS EXTRAS PRESTADAS EM
ATIVIDADES EXTRA-CLASSE. São devidas as horas extras prestadas em
atividades extra-classe quando ficar comprovado que o empregado desempenhava atividades não vinculadas às suas atribuições de sala de aula fora da
jornada contratual de trabalho.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de
nulidade do processo por violação do princípio da identidade física do Juiz,
rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no
mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário para excluir
honorários, dar provimento parcial ao recurso adesivo para determinar que as
horas extras em atividade extra-classe sejam apuradas por artigo.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO
ORDINARIO/RECURSO ADESIVO/00575-1997-008-16-00-8
ACÓRDÃO Nº3143/2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
Embargante: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
Adv.:RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
Embargado: ACÓRDÃO Nº2958/2002 (MANOEL ARAÚJO PEREIRA FILHO)
Adv. MANOEL CESÁRIO FILHO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO. É pela via do
recurso horizontal de embargos de declaração, que o interessado tem a oportunidade de afastar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade. É
AÇÃO RESCISÓRIA/00132-2003-000-16-00-5
ACÓRDÃO Nº305 /2004
ORIGEM:TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
AUTOR :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Adv.:CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
RÉU :FRANCISCO LINCOLN CRUZ
Adv.:ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EMENTA:AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ARTIGOS 173, § 1º, II, DA CF/88 E 9º, DO DECRETO 99.684/90 E À LEI
8.036/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo no acórdão
rescindendo expressa manifestação sobre a matéria debatida na presente ação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rescisória, a saber, violação aos artigos 173, § 1º, II, da CF/88 e 9º, do Decreto
99.684/90 e à Lei 8.036/90, afigura-se ausente o pressuposto do
prequestionamento, estabelecido no Enunciado nº 298, do c. TST, o que resulta em obstáculo ao exame do pedido rescisório, fundado em violação ao artigo
485, V, do CPC.
DECISÃO:por unanimidade, não conhecer da ação por ausência de
prequestionamento da matéria.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00019-2003-013-16-01-9
ACÓRDÃO Nº368 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :JM - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.
Adv.:ANTONIO BRITO DE MORAIS
AGRAVADO :CARLOS AUGUSTO SOUSA ALVES
Adv.:FAUSTINO COSTA DE AMORIM
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO- RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREPARO- DESERÇÃO - O depósito recursal e custas processuais, constituem - se em pressupostos objetivos, indispensáveis para o
processamento do recurso ordinário. A inobservância tanto do depósito quanto do pagamento das custas, implica na deserção do recurso, sem entretanto
agredir o direito de defesa da parte, visto que aqueles decorrem de exigência
legal. Agravo conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar -lhe provimento para manter o despacho agravado.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00020-2003-013-16-01-3
ACÓRDÃO Nº369 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :JM - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.
Adv.:ANTONIO BRITO DE MORAIS
AGRAVADO :OZÉIAS MAGALHÃES DE LIRA
Adv.:FAUSTINO COSTA DE AMORIM
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO- RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREPARO- DESERÇÃO - O depósito recursal e custas processuais, constituem - se em pressupostos objetivos, indispensáveis para o
processamento do recurso ordinário. A inobservância tanto do depósito quanto do pagamento das custas, implica na deserção do recurso, sem entretanto
agredir o direito de defesa da parte, visto que aqueles decorrem de exigência
legal. Agravo conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar -lhe provimento para manter o despacho agravado.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO REGIMENTAL/00344-1999-000-16-00ACÓRDÃO Nº302/2004
ORIGEM:TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
AGRAVANTE :MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AGRAVADO : DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DA AA EM QUE SÃO
PARTES O AGRAVANTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL DO MARANHÃO(Adv. Francisco
Carlos Ferreira), COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTESE e
TOCANTINS REFRIGERANTES S/A(Adv. Laplace Passos Silva Filho)
EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. O art. 469 da CLT trata da proibição da transferência do
empregado, sendo que o § 1º trata da exceção à dita regra, considerando-a
inaplicável aos empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos
contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando
esta decorra de real necessidade de serviço. No entanto, o princípio da
razoabilidade permite ao Judiciário invalidar certos atos quando a medida tomada não seja exigível ou necessária, havendo outro meio alternativo para
chegar ao mesmo resultado com menor ônus a um direito individual.
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
7
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
MANDADO DE SEGURANÇA/00303-2002-000-16-00-5
ACÓRDÃO Nº358 /2004
ORIGEM:TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
IMPETRANTE :UNIÃO FEDERAL
Adv.:JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA
AUT. COATORA :EXMº SR. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE :MARCOS CIPRIANO FILHO E OUTROS
EMENTA:EXECUÇÃO DIRETA CONTRAA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DESNECESSIDADE DA FORMAÇÃO
DE PRECATÓRIO. Com a edição da Emenda Constitucional nº 37/02, que
delimitou os parâmetros do que vem a ser “obrigação de pequeno valor”, contida no 3º do art. 100 da Constituição Federal, firma-se a desnecessidade da
formação de precatórios nos litígios judiciais contra a Fazenda Pública, cujos
valores não excedem aos limites ali fixados. CUSTAS PROCESSUAIS. SEQÜESTRO CONTRA A UNIÃO. A teor do disposto no artigo 790-A da CLT,
introduzido pela Lei 10.537, de 27/08/2002, a União é isenta do pagamento
de custas processuais, devendo ser excluído da ordem de seqüestro o valor
correspondente. Mandado de Segurança conhecido, para conceder, parcialmente, a segurança.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do mandado para conceder, parcialmente, a segurança requerida, a fim de excluir da ordem de seqüestro as custas
processuais.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00484-2003-007-16-00-5
ACÓRDÃO Nº3721 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1 :RAIMUNDO PEREIRA NUNES
Adv.:GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
PARTE2 :MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Adv.:ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
EMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo ou emprego público, sem prévia aprovação em
concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas ao
obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais ainda não
pagas e o FGTS, acaso a demissão tenha ocorrido em data posterior à edição
da MP- n.º 2.164-40. FGTS. CONTRA-TO NULO. Com o advento da MP2.164-41, de 24 de agosto de 2001, o FGTS passou a ser devido também nos
contratos nulos. Entretanto, somente tem direito a esta parcela o obreiro
demitido posteriormente à edição da referida Medida Provisória.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento parcial para restringir a condenação aos salários retidos de
dezembro/97 e novembro e dezembro de 2000. Redigirá o acórdão o
Desembargador Revisor.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/005332003-003-16-00-4
ACÓRDÃO Nº320 /2004
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :MARIA REGINA MENDES ALMEIDA
Adv.:JOSÉ CARLOS ROLIM
RECORRIDO :SOLANGE SERRA COSTA DE ALMEIDA (SOLANGE
CABELEIREIROS)
Adv.:JOSÉ RIBAMAR MARQUES
EMENTA:Relação de emprego. Requisitos para configuração. Para que se
configure o vínculo empregatício é necessário que todos os requisitos do arti-
8
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
go terceiro da CLT estejam satisfeitos de maneira concomitante, pessoalidade,
onerosidade e subordinação. Recurso Ordinário conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/
01882-2002-003-16-00-2
ACÓRDÃO Nº362 /2004
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTES : - TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
- LUIZ CARLOS PEREIRA
Adv. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDOS :OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA:FGTS. DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DA CONTA VINCULADA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Analisando as responsabilidades existentes na relação fundiária,
verificamos que cabe ao empregador realizar os depósitos de valores apurados
sobre a remuneração do empregado; enquanto que à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL cabe a gestão do Fundo, sendo a responsável pela administração e
atualização monetária dos valores creditados com os devidos acréscimos correspondentes aos juros. Entretanto, embora não seja o responsável pela não
atualização monetária do FGTS, como no caso vertente, o fato é que o único
que deve responder pela diferença da indenização de 40% sobre os depósitos
da conta vinculada é o empregador, já que tinha obrigação de satisfazer a
multa à época da dispensa sem justa causa. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00095-2003-010-16-00-2
ACÓRDÃO Nº337 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :FELISMINA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO
Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Adv.:AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
EMENTA:Admissão posterior à CF/88, sem prévio concurso público, - Nulidade Contratual. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em
face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida
a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto a parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP nº 2.164, de 27.07.01,
uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado,
02.01.90 a 31.12.97, ainda não vigorava a referida medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00218-2003-008-16-00-9
ACÓRDÃO Nº372 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RELATOR:MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1 :MANOEL DE SOUSA FERREIRA
Adv.:FRANCISCA MARLÚCIA DE M. CARNEIRO VIANA
PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EMENTA:Serviço Público. Contratação válida. Sendo válida a contratação
do obreiro, vez que atendida a formalidade do concurso público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença
de primeiro neste aspecto. Custas processuais. Ente Público. Isento. Lei nº
10.537/2002. O artigo 790-A, I, da CLT, na redação conferida pela Lei n.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10.537/02, isenta os Municípios do pagamento de custas.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir as custas processuais.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE PETIÇÃO/00919-2001-005-16-00-7
ACÓRDÃO Nº364 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
AGRAVADOS: - HELTON JOSÉ PEREIRA PINTO
Adv.:MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA:CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO ESPECIAL PARA OS
ENTES PÚBLICOS. OCORRÊNCIA. Resta configurada a nulidade processual por cerceamento de defesa por inobservância do prazo especial de trinta
dias para o ente público opor embargos à execução, de acordo com a alteração
introduzida pela MP nº 2180-35/2001. VERBA PÚBLICA. SEQÜESTRO.
JUÍZO DE 1.º GRAU. COMPETÊNCIA. Por expressa autorização do art. 877
da CLT, a execução dos processos trabalhistas compete ao Juiz ou Presidente
do Tribunal que houver conciliado ou julgado o dissídio.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo, rejeitar a preliminar de
nulidade de citação, acolher a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processo a partir de fls. 44 e determinar o retorno dos autos à origem para
que seja feita nova citação.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00230-2003-999-16-00-9
ACÓRDÃO Nº357 /2004
ORIGEM:COMARCA DE COLINAS-MA
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE COLINAS
Adv.:BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
RECORRIDO :ANA LÚCIA BARROSO COSTA
Adv.:ITALO JORGE ARAÚJO
EMENTA:INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso interposto por parte que não foi sucumbente
na ação, falecendo a esta interesse recursal em ver a decisão reformada. Recurso
que não se conhece por ausência de pressuposto de legitimidade.
DECISÃO:por unanimidade, não conhecer do recurso por falta de interesse
de agir do recorrente.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00194-2003-999-16-00-3
ACÓRDÃO Nº343 /2004
ORIGEM:COMARCA DE CURURUPU-MA
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :LUÍSA MARILLAC RAMOS LACERDA DA CUNHA
ANDRADE
Adv.:FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE SERRANO
Adv.:FERNANDO BAYMA SILVA
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido interposto o recurso ordinário após o término do prazo
recursal, afigura-se intempestivo, motivo pelo qual não deve ser conhecido.
DECISÃO:por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestivo.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/014132002-012-16-00-4
ACÓRDÃO Nº360 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE:ADAILALBUQUERQUEDESOUSAEMARIAISAURASOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:JOANETH FERREIRA SANTOS
RECORRIDO :MARIA IVANEUMA CANTUÁRIA SILVA
Adv.:THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECO-NHECIMENTO. Para a
configuração do vínculo empregatício se faz necessário que a relação de trabalho possua os requisitos constantes do art. 3.º da CLT, cabendo à re-clamante
prová-lo por ser fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT
c/c art. 333, I, do CPC.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00681-2000-008-16-01-0
ACÓRDÃO Nº366/2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
AGRAVANTE :HOSPITAL DE SÃO LUÍS GONZAGA LTDA.
Adv.: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
AGRAVADO :TEREZINHA FERREIRA CARDOSO
Adv.: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTI-VIDADE. CONFIGURAÇÃO. É tempestivo o recurso ordinário interposto no prazo legal, posto que a
contagem para a interposição do recurso, quando há expedição da notificação
de sentença de maneira errônea, é feita considerando-se o dia em que a patrona
da empresa, constituída nos autos, teve acesso aos mesmos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso ordinário.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00611-2001-005-16-00-1
ACÓRDÃO Nº353/2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
RECORRENTE :HIGINO DOS SANTOS SERRA
Adv.:GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO :CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
Adv.:JOÃO DEMAS AMARO
EMENTA:TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZA-MENTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe ao obreiro comprovar a prestação de serviço em turnos
ininterruptos de revezamento de forma a embasar uma possível condenação
em horas extras, nos termos do art. 333, I do CPC c/c art. 818 da CLT, fato este
não ocorrido no caso vertente. Recurso ordinário que se conhece e se lhe nega
provimento para manter a decisão recorrida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00308-2003-999-16-00-5
ACÓRDÃO Nº284 /2004
ORIGEM:COMARCA DE PARAIBANO
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE PARAIBANO
Adv.:ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
AGRAVADO :ANTÔNIAAMÉLIA RIBEIRO SILVA
Adv.:MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PRECATÓRIO - CABIMENTO- A natureza administrativa do Precatório, não inibe a apreciação de agravo de petição, quando naquele, for determinada pelo Juiz, qualquer ato que
implique em execução paralela ao já existente no referido precatório. No caso,
o bloqueio de verba, não determinada pelo precatório, constitui nova execução, que deverá ser enfrentada pelo executado, através dos meios legais. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar -lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o
processamento do recurso ordinário.
São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
9
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00307-2003-999-16-00-0
ACÓRDÃO Nº270 /2004
ORIGEM:COMARCA DE PARAIBANO
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE PARAIBANO
Adv.:ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
AGRAVADO :MARIA AUXILIADORA BARBOSA
Adv.:MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PRECATÓRIO - CABIMENTO- A natureza administrativa do Precatório não inibe a apreciação de agravo
de petição, quando naquele for determinada, pelo Juiz, qualquer ato que implique em execução paralela ao já existente no referido precatório. No caso, o
bloqueio de verba não determinada pelo precatório constitui nova execução,
que deverá ser enfrentada pelo executado, através dos meios legais. Agravo de
Instrumento conhecido e provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o
processamento do agravo de petição.
São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO ORDINARIO/003701999-003-16-00-2
ACÓRDÃO Nº158 /2004
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Embargante: DIMAS VIANA BELÉM
Adv.:CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA
Embargado: ACÓRDÃO Nº2371/2003 (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO
MARANHÃO-ALUMAR)
Adv.:KLEBER MOREIRA
EMENTA:HORAS IN ITINERE - PERCURSO NO INTERIOR DA EMPRESA - O tempo do percurso no interior da empresa, porque não servido por
transporte público, é computável na jornada de trabalho. Porém se o tempo
gasto for inferior a cinco minutos, haverá incidência do disposto no art. 58, §
1º, da CLT, não sendo computada a variação de horário de, no máximo, dez
minutos diários. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem imprimir à decisão efeito modificativo.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los parcialmente para aclarar a fundamentação do acórdão, sem dar efeito modificativo.
São Luís, 13 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00223-2003-999-16-00-7
ACÓRDÃO Nº222 /2004
ORIGEM:COMARCA DE COLINAS-MA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE COLINAS
Adv.:BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
RECORRIDO :SILVINO TORRES BARROSO E OUTROS
Adv.:ITALO JORGE ARAÚJO
EMENTA:NULIDADE DA SENTENÇA. DISPENSA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Deixar o juízo originário de apreciar fatos e provas que influenciam no julgamento da lide, constitui cerceamento de defesa. Merece, pois, ser acolhida a preliminar suscita pela reclamada, com retorno dos autos à Vara de origem, para
reabertura da instrução do feito, colhimento das provas do ente público e demais atos processuais posteriores. Recursos Ex-Offício e Voluntário conhecidos com acolhimento da Preliminar suscitada pelo recorrente.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos, acolher a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos
autos à origem para que sejam adotadas as providências constantes da fundamentação.
São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSOS ORDINÁRIOS/01114-2002-002-16-00-2
ACÓRDÃO Nº290 /2004
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
10
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTES: - CORUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Adv.:BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
- ANGEL BARCAROLO
Adv. FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
RECORRIDOS :OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA:LIMITES DA SENTENÇA - Entre o pedido e a sentença deve haver correlação, ou seja, adequação, em atendimento ao princípio da
adstringência ou congruência, segundo o qual o julgado deve se limitar aos
pedidos formulados pelos litigantes. Assim, merece reforma o decisum que
não se ajusta aos limites da litiscontestatio.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para determinar que as diferenças salariais tenham
como base a remuneração equivalente a 1/3 do piso da categoria.
São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00644-2001-012-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 374/2004
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1: FRANCISCO VITALINO DE SOUSA
Adv.: MARIA DAS GRAÇAS
PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA
Adv.: MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA: Serviço Público. Contratação sem concurso na vigência da CF/
88. Nulidade. ‘A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988,
sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e
§ 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora’ (En. 363 do TST).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários e custas processuais.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00848-2002-004-16-00-7
ACÓRDÃO Nº229 /2004
ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT
Adv.:FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
RECORRIDO :GISELA MARIA CASTRO OLIVEIRA
Adv.:CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
EMENTA:JUSTA CAUSA. Por se tratar de pena máxima para o trabalhador,
ocasionando danos na sua vida profissional e até mesmo no âmbito pessoal, a
dispensa por justa causa deve ser aplicada apenas em casos onde possa ser
comprovada a gravidade da falta cometida. Nesta ordem, é do empregador o
ônus de comprovar atos faltosos praticados pelo empregado, ensejadores da
justa causa. Inexistindo nos autos prova da culpabilidade do empregado, não
há como ser reconhecida a justa causa alegada.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a indenização por dano moral, em
face da doença ocupacional, e honorários e, ainda, reduzir a indenização por
dano moral em face da despedida para 30 vezes a última remuneração da reclamante.
São Luís, 14 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/013442002-004-16-00-4
ACÓRDÃO Nº352 /2004
ORIGEM:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :JOÃO RODRIGUES NUNES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Adv.:WELLINGTON GUANABARA LEIROS
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALI-DADE. Por expressa
determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando
houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado
para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário.
PREQUESTIONAMENTO. Havendo posicionamento de forma expressa de
todas as teses apresentadas pelas partes, torna-se desnecessário qualquer
aclaramento da decisão consubstanciada no acórdão recorrido. Embargos que
se conhecem para, no mérito, rejei-tá-los.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/02250-2001-012-16-00-6
ACÓRDÃO Nº373 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RELATOR:MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1 :MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DO VALE
Adv.:FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO
Adv.:ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
EMENTA:Serviço Público. Contratação sem concurso na vigência da CF/88.
Nulidade. ‘A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988,
sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e
§ 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora’ (En. 363 do TST).
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários advocatícios e custas processuais.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00714-2002-005-16-00-2
ACÓRDÃO Nº371 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RELATOR:MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1 :MARIA CELVITA MELÔNIO LIMA
Adv.:MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2 :MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Adv.:ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
EMENTA:Serviço Público. Contratação sem concurso na vigência da CF/88.
Nulidade. ‘A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988,
sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e
§ 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora’ (En. 363 do TST).
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir custas processuais.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00156-2003-010-16-00-1
ACÓRDÃO Nº339 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :EVANGELISTA CÂNDIDO DA SILVA
Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
EMENTA:Admissão posterior à CF/88, sem prévio concurso público, - Nulidade Contratual. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em
face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida
a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto a parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP nº 2.164, de 27.07.01,
uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado,
02.05.95 a outubro de 1996, ainda não vigorava a referida medida provisória,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e
improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00152-2003-010-16-00-3
ACÓRDÃO Nº338 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :ELDA BELFORTE SANTOS
Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
EMENTA:Admissão posterior à CF/88, sem prévio concurso público, - Nulidade Contratual. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em
face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida
a sentença recorrida que julgou improcedente a ação. Quanto a parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na MP nº 2.164, de 27.07.01,
uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou serviços ao reclamado,
01.03.90 a dezembro de 1996, ainda não vigorava a referida medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido
e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00230-2001-003-16-00-0
ACÓRDÃO Nº332 /2004
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :SÍLVIA REGINA MONIER ALVES
Adv.:JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECORRIDO :SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Adv.:GENTIL AUGUSTO COSTA
EMENTA:SALÁRIO COMPLESSIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não resta caracterizada a ocorrência de salário complessivo na forma prevista pelo
Enunciado 91 do c. TST, quando constante dos contracheques e fichas financeiras a discriminação das parcelas que compõem a remuneração do obreiro.
Recurso Ordinário conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00743-2002-012-16-00-2
ACÓRDÃO Nº370 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
PARTE1 :NELSON LIMA PESSOA
Adv.:JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2 :MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
EMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. É perfeitamente válida a
contratação de empregados públicos, mediante concurso público, efetuada
pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sob a égide da CF/
88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos
quando não estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência
sindical e da hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST).
MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art.
790-A, acrescentado a CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do recolhimento das custas processuais.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir custas e honorários.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
11
AGRAVO DE PETIÇÃO/00287-1996-009-16-00-9
ACÓRDÃO Nº363 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :SANDRA REGINA MENEZES
Adv.:JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
AGRAVADO :TRANSPORTE COLETIVO LEÃO DE JUDÁ
Adv.:JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO
EMENTA:EXECUÇÃO. DIFÍCIL LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. Conquanto caiba à parte exeqüente a
busca das informações necessárias para satisfação do seu crédito, na hipótese
de difícil localização de bens do devedor o único meio para obtenção de tais
informações dá-se através da requisição de diligências ao Juízo da execução,
porquanto as instituições oficiais não prestam informações sobre bens para
outrem senão por determinação judicial. Recurso provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar as diligências requeridas pelo agravante.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE INSTRUMENTO/02117-2002-002-16-01-6
ACÓRDÃO Nº367 /2004
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
AGRAVADO :GRACIETE ELIZENE MACÊDO COSTA
Adv.:PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA:Valor do depósito recursal abaixo do teto legal - Insuficiência. Deserção. Não conhecimento do recurso ordinário. O depósito recursal é requisito
de conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art.899 da CLT. Verificada
a insuficiência do valor recolhido a título de depósito recursal, não há como se
conhecer do recurso ordinário apresentado pela reclamada, por deserto. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
AÇÃO RESCISÓRIA/00067-2003-000-16-00-8
ACÓRDÃO Nº 3549/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
AUTOR: PONTUAL ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Adv.: FRANCISCO EXPEDITO LINS FORTE
RÉU: JORGE SILVA OLIVEIRA
Adv.: DALMO RIBEIRO MARTINS
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - ATOS DE EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO - Não cabe ação rescisória quando a pretensão da autora
puder ser discutida em sede de embargos de terceiro ou agravo de petição. No
caso dos autos, a lide versa sobre a ilegalidade, ou não, de mandado de penhora expedido pelo Juízo de Execução. Não se tratando de erro de fato da decisão
de mérito, que justificaria a propositura da presente ação, deve o feito ser
extinto, sem julgamento de mérito, face a impossibilidade jurídica do pedido,
com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Ação conhecida e extinta sem julgamento
de mérito.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Ação Rescisória e extingui-la, sem
julgamento de mérito, com base no art.267, VI, do CPC, face a impossibilidade jurídica do pedido.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00482-2001-008-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 3668/2003
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1: RAIMUNDA SALVIANO DE SOUSA
12
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
Adv.: NOÊMIA MOREIRA LEITE
PARTE2: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA
Adv.: LAURA AMÉLIA BARBOSA
EMENTA: REGIME JURÍDICO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A instituição, pelo
Ente Público, de regime jurídico de natureza administrativa para reger a situação dos seus servidores, após o ingresso da reclamante através de concurso
público, enseja a transmudação do regime celetista para o estatutário, afastando a competência da Justiça do Trabalho para conhecer da ação.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho, para determinar a remessa dos autos à
justiça comum.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
AÇÃO RESCISÓRIA/00079-2003-000-16-00-2
ACÓRDÃO Nº 3571/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Adv.: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RÉU: JOÃO VELOSO MADEIRA
Adv.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA.
IMPROCEDÊNCIA. - Deve ser julgada improcedente a ação rescisória ajuizada com fulcro no inciso V do art. 485 do CPC persistindo controvérsia quanto
à interpretação da matéria contida no julgado rescindendo. Ação Rescisória
conhecida e, no mérito, julgada improcedente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação para julga-la improcedente.
Custas pelo autor no valor de R$20,00 (vinte reais), correspondentes a dois
por cento do valor da causa.
São Luís, 04 de dezembro de 2002. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00664-2002-012-16-00-1
ACÓRDÃO Nº3650 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :MANOEL DE JESUS DOS SANTOS LOPES
Adv.:OZIEL VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Adv.:JOANETH FERREIRA SANTOS
EMENTA:NULIADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a
promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas à obreira, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. FGTS. CONTRATO NULO.
Com o advento da MP-2.164-41, de 24 de agosto de 2001, o FGTS passou a
ser devido também nos contratos nulos.
DECISÃO:por unanimidade conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria,
dar-lhes provimento parcial para deferir FGTS sem a multa.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/00216-2003-013-16-00-5
ACÓRDÃO Nº3640 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Adv.:CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
RECORRIDO :RAIMUNDA NONATA MESQUITA
Adv.:MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
EMENTA:NULIDADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas à obreira, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. São indevidos quando não estão presentes, concomitantemente, os requisitos da assistência sindical e da
hipossuficiência econômica (Enunciados 219 e 319 do c. TST). MUNICÍPIO.
CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. De acordo com o art. 790-A, acrescentado à CLT, pela Lei n.º 10.537/02, os Municípios e suas respectivas autarquias
e fundações públicas que não explorem atividade econômica estão isentos do
recolhimento das custas processuais.
DECISÃO:por unanimidade conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria,
dar-lhes provimento parcial para excluir honorários.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
AÇÃO ANULATÓRIA/00059-2003-000-16-00-1
ACÓRDÃO Nº 3594/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Adv.: VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
RÉU: SERVPRAT - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DA BAÍA DE SÃO
MARCOS LTDA ( SÃO MARCOS TRANSPORTES MARÍTIMOS)
Adv.: JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS
EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO QUE ESTABELECE TURNO DE SERVIÇO DE 48X48 HORAS EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO E SEMANAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - Deve ser reconhecida a nulidade de cláusula de
acordo coletivo que estabelece turno de serviço de 48X48 horas, violando o
disposto no art. 59, § 2º, da CLT, que fixa o limite máximo de 10 horas diárias
para a jornada de trabalho, bem como o que preceitua o art. 7º, XIII, da Carta
Magna, que prescreve o limite máximo do módulo semanal em 44 horas, ferindo, assim, as garantias mínimas de proteção ao trabalhador, sem atender
aos intervalos necessários e adequados ao seu descanso, fato que prejudica sua
saúde e integridade física. Ação conhecida e julgada procedente, para anular a
clausula 23a do ACT que alterou as condições de trabalho.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação anulatória, rejeitar a preliminar de falta de interesse por perda de objeto e, no mérito, julgá-la procedente,
para anular a cláusula 23a do Acordo Coletivo de Trabalho aqui questionado.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE PETIÇÃO/00453-2001-007-16-00-2
ACÓRDÃO Nº99 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO
Adv.:MARCELO DE CARVALHO BARROS
AGRAVADO :LÚCIA HELENA RODRIGUES
Adv.:EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
EMENTA:LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ABERTURA DE PRAZO. FACULDADE JUDICIAL. A abertura de prazo
para a impugnação dos cálculos é mera faculdade do julgador, posto que as
partes poderão valer-se dos embargos à execução para tal fim.
DECISÃO:por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo,
para dele conhecer e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para
manter a decisão recorrida.
São Luís, 07 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00055-2003-010-16-00-0
ACÓRDÃO Nº335 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :MARIA LENIR DOS REIS ARAÚJO
Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Adv.:WILSON CABRAL HOSSOE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA:ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO
PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. Correta a declaração de nulidade
do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da
CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a
ação. Quanto à parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na
MP n.º 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou
serviços ao reclamado, de abril/1993 a 01.07.97, ainda não vigorava a referida
medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00066-2003-010-16-00-0
ACÓRDÃO Nº336 /2004
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :RELBI DE OLIVEIRA BARROS
Adv.:ANTONIO FLORÊNCIO NETO
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Adv.:WILSON CABRAL HOSSOE
EMENTA:ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO
PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. Correta a declaração de nulidade
do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da
CF/88, devendo ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente a
ação. Quanto à parcela relativa ao FGTS, não se aplica ao caso o disposto na
MP n.º 2.164, de 27.07.01, uma vez que ao tempo em que a recorrente prestou
serviços ao reclamado, de abril/1993 a 01.07.97, ainda não vigorava a referida
medida provisória, portanto, indevidos os depósitos fundiários. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
DECISÃO:unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO
ORDINARIO/01157-1991-001-16-00-8
ACÓRDÃO Nº355 /2004
ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Embargante: PIAGUI PORTO
Adv.:JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Embargado: ACÓRDÃO Nº2734/2003 (BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO S/A)
Adv.:FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACO-LHIMENTO. Os Embargos de Declaração devem ser tidos como instrumento de aperfeiçoamento
da prestação jurisdicional e têm a finalidade de adequar a decisão prolatada,
eliminando imperfeições que possam comprometê-la, dotando-lhes, inclusive, de efeito modificativo, se necessário. Constatadas as omissões apontadas
na decisão, é de se acolher os embargos para saná-las, como dispõe o artigo
535 do Código de Processo Civil, a fim de que a prestação jurisdicional se
complete. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos e acolhê-los parcialmente,
para que seja acrescentado ao dispositivo do acórdão nº 2734/2003:”custas
pelo reclamante, porém dispensadas face a sua hipossuficiência.
São Luís, 28 de janeiro de 2004. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/00032-2003-011-16-00-2
ACÓRDÃO Nº3383 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BALSAS
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTE :ELETROCENTER MATEUS LTDA.
Adv.:ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
RECORRIDO :MANOEL ALVES BARBOSA
Adv.:EDILSON ROCHA RIBEIRO
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
13
EMENTA:DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indenização
por danos morais é arbitrável, devendo o juiz observar o princípio da
razoabilidade, bem como os critérios orientadores, tais como a posição social
e política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do
ânimo de ofender e a proporcionalidade à ofensa. Uma vez não observados
esses critérios, deve ser reformada a decisão, a fim de que seja reduzido o
valor da indenização.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão recorrida.
São Luís, 19 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/02184-2002-002-16-00-8
ACÓRDÃO Nº3389 /2003
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTE :TÂNIA REGINA SILVEIRA ALEXANDRE
Adv.:OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDO :EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS
- EMARHP
Adv.:CIPRIANO DA PAZ PIRES
EMENTA:FUNÇÃO GRATIFICADA. SUPRESSÃO.
INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 45
do TST, a incorporação da gratificação de função ao salário do obreiro só é
devida quando este exerceu a função gratificada por dez anos ou mais, haja
vista a necessidade de se preservar a estabilidade financeira do empregado.
Nesse contexto, sendo decorrente de construção jurisprudencial, não cabe a
adoção de entendimento mais flexível, concluindo-se que, se o empregado
recebeu gratificação de função em período inferior a dez anos, não faz jus à
incorporação da função ao seu salário.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 19 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/01664-2002-003-16-00-8
ACÓRDÃO Nº3392 /2003
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RECORRENTE :EDITORA ABRIL S.A.
Adv.:MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
RECORRIDO :JOÃO HENRIQUE COSTA MONTEIRO
Adv.:CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. VENDEDOR EXTERNO. O contrato de trabalho é contrato realidade, independendo, portanto, de formalidades
para sua caracterização. Tem base em fatos reais. Assim, quando constatada a
presença dos elementos qualificadores da figura do empregado, caracteriza-se
a relação de emprego entre as partes, mesmo que existam documentos que
apontem para relação jurídica de natureza distinta.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de
prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 19 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE PETIÇÃO/00826-1999-002-16-00-8
ACÓRDÃO Nº3575 /2003
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :CLAUDINO S/A - LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Adv.:ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
AGRAVADO :JOSUÉ SOUSA DUTRA
Adv.:MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
EMENTA:: Fazenda Pública. Execução Definitiva. Conforme dispõem os artigos 876 da CLT e 587 do CPC, a execução definitiva só é possível após o
14
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Não havendo nenhum recurso pendente de julgamento, não há nenhum óbice ao processamento da execução
definitiva contra o ente público. Agravo de Petição conhecido e não provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
AGRAVO DE PETIÇÃO/01766-1990-002-16-00-2
ACÓRDÃO Nº3583 /2003
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :CIEL - CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Adv.:JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
AGRAVADO :JOSÉ GOMES DA SILVA
Adv.:JOÃO CARLOS CAMPELO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. Extinção da execução. Renúncia Presumida. Impossibilidade. Segundo o entendimento consubstanciado no § 1º, inciso
III, do art.267 do CPC, o juiz poderá ordenar o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, somente se a parte, intimada pessoalmente, não
suprir a falta. Inadmissível presumir-se desinteresse do autor no prosseguimento do feito para a satisfação de direito reconhecido em juízo. Agravo conhecido e não provido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/010242003-003-16-00-9
ACÓRDÃO Nº3580 /2003
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
RECORRENTE :IOMAR MANOEL SARAIVA
Adv.:GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO :COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Adv.:SIMONE FERNANDES SILVA
EMENTA:Ocorrendo o ajuizamento de reclamações trabalhistas com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, há que se reconhecer a
litispendência argüida. Preliminar de litispendência acolhida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00345-2003-000-16-00-7
ACÓRDÃO Nº 3513/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade,
rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00344-2003-000-16-00-2
ACÓRDÃO Nº 3512/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente. Não tendo o Juiz proferido decisão na instância
inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que
a exceção deve ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade,
rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/002752003-007-16-00-1
ACÓRDÃO Nº3670 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RELATOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :DIAMANTINA CONSTRUÇÕES LTDA.
Adv.:CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDO :JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA
Adv.:MARA RÚBIA ARAÚJO DA SILVA BRINGEL
EMENTA:É de se manter a sentença de 1º grau que julgou a lide de acordo
com a prova dos autos e com o direito vigente. Recurso Ordinário conhecido e
improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a
decisão recorrida. Redigirá o acórdão o Desembargador Alcebíades Dantas.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00350-2003-000-16-00-0
ACÓRDÃO Nº 3517/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade,
rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO/01203-2002-012-16-00-6
ACÓRDÃO Nº3653 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
RECORRENTE :MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Adv.:MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
RECORRIDO :MARLUCE LUCIMAR BARBOSA SANTANA
Adv.:JUCELINO PEREIRA DA SILVA
EMENTA:Remessa ex officio e Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento para excluir da condenação as custas (art. 790-A da CLT) e a autorização da compensação de valores pagos ou creditados na conta individualizada
do FGTS.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
parcial provimento para excluir da condenação as custas processuais e a autorização da compensação de valores pagos ou creditados na conta individualizada do FGTS.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00347-2003-000-16-00-6
ACÓRDÃO Nº 3515/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
15
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade, rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade,
rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00351-2003-000-16-00-4
ACÓRDÃO Nº 3518/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade,
rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00149-1995-008-16-00-2
ACÓRDÃO Nº3550/2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RELATOR:JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
PARTE1 :BERNARDO PEREIRA RAMOS
Adv.:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
PARTE2 :ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO- NULIDADE
Após a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de pessoal para
compor os quadros da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional
só é lícita mediante prévio concurso público. A relação de trabalho havida
sem obediência a esse requisito não gera vínculo regular de emprego, afastando a aplicação das normas consolidadas.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas pelo reclamante, dispensadas.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00346-2003-000-16-00-1
ACÓRDÃO Nº 3514/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EXCEPTO: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
EMENTA: Não tendo o Juiz proferido decisão na instância inferior, no processo onde excipiente pretende o seu impedimento, tem-se que a exceção deve
ser julgada improcedente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da exceção e, no mérito, por unanimidade,
rejeitá-la.
São Luís, 25 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
REMESSA EX-OFFICIO/00034-2003-008-16-00-9
ACÓRDÃO Nº3729 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RELATOR:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR:GILVAN CHAVES DE SOUZA
PARTE1 :DIANA HELENA GASTÃO QUARESMA DO VALE
Adv.:JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
PARTE2 :MUNICÍPIO DE PIO XII
Adv.:FRANCO KIOMITSU SUZUKI
EMENTA:SERVIDORA CONTRATADAANTES DE 05.10.88. A reclamante
foi contratada antes da vigência da atual Constituição, sob o manto da Carta
Emendada de 1969. A atual Constituição é que exige no art. 37 a observância
de concurso público, portanto não existe nulidade a ser decretada. Remessa
Necessária. Alteração da Condenação.É lícito ao TRT ao alterar a condenação
em sede de remessa oficial para adequar a sentença às normas legais vigentes.
Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a dobra do art. 467 da CLT, custas
processuais, FGTS anterior a 5/10/88 e diferenças salariais concomitantes com
salários retidos.
São Luís, 11 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/00349-2003-000-16-00-5
ACÓRDÃO Nº 3516/2003
ORIGEM: TRT DA 16ª REGIÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
EXCIPIENTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Adv.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO/00426-1998-001-16-01-8
ACÓRDÃO Nº3597/2003
ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv.:ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE
AGRAVADO :MARIA DO MONTE SERRAT MARTINS MORAES
Adv.:ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
EMENTA:INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 774 DA CLT. A contagem de prazo no processo do
trabalho obedece ao disposto no art. 774 da CLT, não se podendo falar, assim,
na aplicabilidade do disposto no art. 241, inciso II, do CPC, como requer o
agravante no caso dos autos. Desse modo, verificando-se que Juízo a quo observou a determinação contida no art. 774 da CLT, não há qualquer desacerto
da decisão que deixou de receber o Agravo de Petição interposto pelo ora
agravante, já que o início da contagem de prazo para a sua interposição deu-se
do recebimento da notificação pelo representante legal do ente público municipal. Agravo conhecido e improvido.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO
ORDINARIO/01806-2001-003-16-00-6
ACÓRDÃO Nº3521 /2003
ORIGEM:3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Embargante: BUONA PIZZA LTDA.
Adv.:RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
Embargado: ACÓRDÃO Nº1919/2003 (IVANETE DA SILVA NASCIMENTO)
Adv.:RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
EMENTA:Os embargos declaratórios se constituem em remédio processual
com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões ou contradições, conforme o teor do art.535 do CPC c/c art.897-A da CLT. Entretanto, no caso vertente, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para
esclarecer aspectos do julgado, visando aclarar a fundamentação, sem contudo dar-lhes efeito modificativo a decisão. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO:por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los parcial-
16
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
mente e aclarar a omissão, sem dar efeito modificativo.
São Luís, 04 de dezembro de 2003. (Data de Julgamento)
RECURSO ORDINARIO/02538-2001-012-16-00-0
ACÓRDÃO Nº3304 /2003
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RELATOR:AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR:KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE :WALBER DE JESUS GOMES
Adv.:JUCELINO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Adv.:MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI
EMENTA:ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - PRETERIÇÃO DA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE
DA CONTRATAÇÃO. Declarada a nulidade do contrato em face da comprovada preterição da ordem de classificação, com afronta ao inciso IV do art. 37
da CF/88 e, ante a inexistência de diferença salarial e salários retidos em observância ao disposto no En. 363 do c. TST, correta a decisão originária que
julgou improcedente a reclamação trabalhista ante a comprovação do pagamento das referidas verbas. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 18 de novembro de 2003. (Data de Julgamento)
São Luís(MA), 18 de fevereiro de 2004.
Marcello Vieira Linhares
Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição
ATAS DAS AUDIÊNCIAS E NOTÍCIAS DAS DISTRIBUIÇÕES
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº.07 REALIZADA NO
DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2004
Às onze horas do dia cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil
e quatro, no Gabinete da vice-presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001,
Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. Kátia
Magalhães Arruda, Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição e a assessora da vice-presidência Rosa Mestres. A Exmª. Sra. Des.
Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente deste TRT, procedeu à abertura da
sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para
julgamento:
DISTRIBUIÇÃORELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00019-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: CÂNDIDA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
Advogado: 5338/MA - LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
AUT. COATORA: EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E.
TRT DA 16ª REGIÃO
LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00021-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA
Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: IVAN SILVA DOS SANTOS
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00020-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA
Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AUT. COATORA: EXMª SRª JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: ELAIDES REIS MOREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e
digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão
e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai
assinada pelo Exmª. Sra. Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vicepresidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região Maranhão.
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Vice-presidente
(No exercício da presidência)
SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 10 REALIZADA NO
DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2004
Às dez horas e trinta minutos do dia dez do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatro, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha,
São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. Kátia Magalhães Arruda, Marcello Vieira Linhares - Diretor do Serviço de Acórdão e
Distribuição. A Exmª. Sra. Des. Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente
deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição
dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃORELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZAREVISOR:
AMÉRICO BEDÊ FREIREEspécie: RECURSO ORDINARIOTRT 00630-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
RECORRENTE: EDSON SOUSA
Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC
Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
TRT - 00697-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELCIA MARIA DO ROSÁRIO PICANÇO
Advogado: 3913/MA - MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECORRIDO: AMAZÔNIA VEÍCULOS LTDA.
Advogado: 6399/MA - ANGÉLICA DUTRA
TRT - 00010-2004-999-16-00 Origem: COMARCA DE
PARNARAMA
RECORRENTE: PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO - PIPES
Advogado: 2699/MA - MARA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA
RECORRIDO: EDIMILSON PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado: 1944/PI - JOÃO DA CRUZ NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 02331-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARGARIDA DE FÁTIMA COQUEIRO LAGO
Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Advogado: 848/MA - LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00009-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
PARTE1: ANTÔNIA JOCIVANIA ALVES DA COSTA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00057-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTE1: FRANCISCA SILVA NEGREIROS
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00922-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: MARIA MACHADO BRANDÃO
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02211-1997-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO MOREIRA GARCIA
Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
AGRAVADO: CONSTRUTORA NEVES LIMA LTDA.
TRT - 00474-1995-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado: 3858/MA - JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
AGRAVADO: CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVA LOBO
Advogado: 3899-A/MA - MÁRIO NICOLAU BARROS FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS
VOLUNTÁRIOS
TRT - 00339-2003-999-16-00 Origem: COMARCA DE
ARAIOSES-MA
RECORRENTES: PEDRO CÉSAR SILVA ALMEIDA
Advogado: 267/2000-B/P1 - DIÓGENES MEIRELES MELO
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado: 6042/MA - JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00450-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00265-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 01155-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
LUÍS
RECORRENTES: JOSÉ ALVINO SOUSA FERREIRA
Advogado: 3827/MA - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00320-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00354-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
17
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MARINALVA DIAS DA
SILVA
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00408-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00427-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECCORENTES E MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00424-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00376-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00339-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00273-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02413-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: STILLUS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
Advogado: 3369/MA - ADAILTON LIMA BEZERRA
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO LIMA
Advogado: 3423/MA - JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 00535-2003-007-16-00 Origem: VARADO TRABALHO DE SANTAINÊS
RECORRENTE: MORIAH VEÍCULOS LTDA
Advogado: 3857-A/MA - GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00051-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
PARTE1: SANDRA MARIA SANTOS SILVA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
TRT - 00270-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO
CORDA
18
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
PARTE1: FRANCISCO DE ASSIS E SÁ
Advogado: 9199/PA - JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Advogado: 9454/CE - FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 01109-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Advogado: 3722/MA - ROBERTO LUÍS CARON
RECORRIDO: MARGARIDA SANTOS BARROS
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00159-1999-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: MARIA DE JESUS RODRIGUES REIS
Advogado: 3355/MA - JOSÉ ARIAS DA SILVA
TRT - 00618-2002-013-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE: MADEIREIRA DOIS IRMÃOS LTDA
AGRAVADO: JOÃO CRISOSTENO PEREIRA
Advogado: 3453/MA - ANTONIO BRITO DE MORAIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 00664-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM
FRIGORÍFICA LTDA.
Advogado: 5114/MA - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS ROLANDO
RATTES MOURTHÊ
Advogado: 3042/MA - JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00347-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00360-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00324-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO DE EMB. DE DECLARAÇÃO PARA RELATOR NOS
TERMOS DOS ARTIGO 226 § 2º C/C O ARTIGO 74 DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00780-1997-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado: 4086/MA - JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: PAULO GONÇALO PACHÊCO E OUTRO
Advogado: 812/MA - FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
TRT - 01157-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA DOS REMÉDIOS NASCIMENTO LOPES
Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
TRT - 01156-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: BENEDITO DOS SANTOS SOUZA
Advogado: 11173/DF - MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: 4953/MA - ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
TRT - 00612-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: 2055/MA - ADROALDO SOUZA
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS COSTA BARROS
Advogado: 5671/MA - CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMOTRT - 00411-2003-013-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: CERÂMICA CENTRAL LTDA.
Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
RECORRIDO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
Advogado: 1163/TO - FAUSTINO COSTA DE AMORIM
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00285-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA
Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RECORRIDOS: CELSO LUIZ SILVA SOARES
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00298-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA
Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RECORRIDOS: SÍLVIO DE JESUS LOPES CORRÊA
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00299-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA
Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RECORRIDOS: KÊNIA MARA PINTO QUEIROZ
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00303-2003-007-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA
Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RECORRIDOS: MANOEL DA GRAÇA FERNANDES
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00291-2003-007-16-00 Origem:VARADOTRABALHO DE SANTA INÊS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTES: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA
Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RECORRIDOS: SELMA PEREIRA DE SOUSA
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 74 DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01413-1990-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: ERANI DE ARAÚJO PINTO E OUTRO
Advogado: 596/MA - SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01736-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARGUSA - MARANHÃO GUSA S/A
Advogado: 4041/MA - ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
RECORRIDO: JOSÉ LIMA
Advogado: 5997/MA - JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
TRT - 01190-2003-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: LÁZARO ALBUQUERQUE MATOS
Advogado: 4388/MA - RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
Advogado: 4955-A/MA - ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00056-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
PARTE1: MARIA GORETH SOUSA SAMPAIO SILVA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: P032/MA - MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI
TRT - 00278-2003-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE1: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS
Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Advogado: 2920/MA - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00047-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 3867/MA - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
RECORRIDO: JOSEFA MARIA DE SOUSA BRITO
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
TRT - 01549-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Advogado: 3722/MA - ROBERTO LUÍS CARON
RECORRIDO: IVANILDES PEREIRA DA COSTA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
19
TRT - 00018-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: MAGAZINE LILIANI S/A
Advogado: 4404/MA - FERNANDO PEDRO CASTRO
RÉU: NIVALDO JOSÉ SANTOS SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00362-1994-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TRT - 01108-1997-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado: 431/MA - PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE
MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO E PESQUISAS MINERAIS DO
ESTADO DO MARANHÃO
Advogado: 3700/MA - DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW
YORK
TRT - 00127-2003-010-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado: 5648/MA - CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
AGRAVADO: JOÃO CÉSAR BATISTA ANDRADE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 01045-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado: 6522/MA - RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
RECORRIDO: RITA DE CÁSSIA LOPES TRABULSI
Advogado: 5461/MA - ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
TRT - 00268-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00322-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ANA MARIA
MARAMALDO NUNES
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00325-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00344-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00373-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00412-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
20
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
Advogado: 5408/MA - ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00415-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00418-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00425-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Advogado: 5408/MA - ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00629-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
RECORRENTE: RUI MOREIRA MARANHÃO FILHO
Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC
Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02119-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: IRACEMA MATOS ROCHA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
TRT - 00632-2001-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
RECORRENTE: MARINALVA SIQUEIRA RIBEIRO
Advogado: 4796/MA - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC
Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 01525-2001-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
PARTE1: NEILDE SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado: 3016/MA - MANOEL CARNEIRO SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 4408/MA - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
TRT - 00360-2002-008-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE1: IRANILDE DE SOUSA SILVA
Advogado: 4683/MA - JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
PARTE2: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS
Advogado: 3094/MA - JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00717-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: 3867/MA - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
RECORRIDO: FRANCISCA NOGUEIRA SILVA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
TRT - 01573-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogado: 3867/MA - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
RECORRIDO: CRISTINA MARIA BORGES PEREIRA
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00158-1996-013-16-00
Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE: MACIEL E SILVA LTDA
Advogado: 4405/MA - JOEL DANTAS DOS SANTOS
AGRAVADO: RAIMUNDO DA SILVA
Advogado: 3453/MA - ANTONIO BRITO DE MORAIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS
VOLUNTÁRIOS
TRT - 01509-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: JOSÉ SÍLVIO RUBIM ROSA
Advogado: 3530/MA - PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado: 3943/MA - ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie:AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 00045-2003-009-16-01 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
AGRAVANTE: JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO - J.S. LIMA FILHO
Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO
AGRAVADO: ANA ARLETE OLIVEIRA BARROSO ROCHA
Advogado: 5463/MA - JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA
TRT - 00267-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ALEXANDRE MENDES
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00271-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00319-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MURIENE NILA DINIZ
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00326-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00341-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT - 00355-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDO NONATO
FERREIRA
Advogado: 5775/MA - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00367-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00409-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00423-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00449-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 00452-2003-005-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 01295-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: BENEDITO DINIZ DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado: 3827/MA - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e
digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão
e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai
assinada pelo Exmª. Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vice-presidente, no exercício da presidência, deste Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Sexta Região - Maranhão.
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Vice-presidente
(No exercício da presidência)
EXTRAORDINÁRIA Nº. 11 REALIZADA NO
DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2004
Às dezesseis horas do dia dez do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatro, no Gabinete da Vice-presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001,
Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. Kátia
Magalhães Arruda, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e
Distribuição, Maria Lúcia Guterres Costa – Médica desta Corte e Maria Rosa
Mestres – Assessora da Vice-presidência. A Exmª. Sra. Des. Kátia Magalhães
Arruda, Vice-presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública,
para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento:
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131
DO REGIMENTO INTERNO DESTE T.R.T.RELATOR: ALCEBÍADES
TAVARES DANTASEspécie: MANDADO DE SEGURANÇATRT - 000202004-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃOIMPETRANTE: ALL
INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA
Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AUT. COATORA: EXMª SRª JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: ELAIDES REIS MOREIRA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO
REGIMENTO INTERNO DESTE T.R.T.RELATOR: MÁRCIA ANDREA
FARIAS DA SILVA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
21
TRT - 00021-2004-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. - HOSPITAL ALIANÇA
Advogado: 4462/MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: IVAN SILVA DOS SANTOS
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e
digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão
e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai
assinada pela Exmª . Sra. Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vicepresidente, no exercício da presidência deste Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Sexta Região - Maranhão.
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Vice-presidente
(No exercício da presidência)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2004
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,
em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as).
Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Gilvan Chaves de
Souza, Américo Bedê Freire, Márcia Andréa Farias da Silva, Luiz Cosmo da
Silva Júnior (Juiz Convocado), e do representante do Ministério Público o
Exmo. Sr. Dr. Celso Henrique Rodrigues Fortes,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 013/2004):
“Deferir a Exma. Sra. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS
E ROCHA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz, o pedido de
antecipação do 1º período de férias, relativas a 2004, para ser usufruído no
período de 01 a 30 de março do corrente ano, ficando o 2º período/2004 para
ser usufruído no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2004”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 17/fevereiro/2004.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2004
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,
em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as).
Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares
Dantas, Gilvan Chaves de Souza, Américo Bedê Freire, Márcia Andréa Farias
da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), e do representante do
Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Celso Henrique Rodrigues Fortes,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 014/2004):
“Aprovar a substituição do Desembargador AMÉRICO BEDÊ
FREIRE, em caráter provisório, pelo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, na Presidência da Comissão Organizadora do Concurso para Juiz
Substituto deste Egrégio Regional, bem como a indicação do Desembargador
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS para recompor a Comissão, também
em caráter provisório, durante as férias do Desembargador Américo Bedê
Freire”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 17/fevereiro/2004.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2004
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,
em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as).
Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares
Dantas, Gilvan Chaves de Souza (sem voto), Américo Bedê Freire, Gerson de
Oliveira Costa Filho, Márcia Andréa Farias da Silva, e do representante do
Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Celso Henrique Rodrigues Fortes,
22
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 015/2004):
“Referendar Portaria G.P. Nº 091/2004, que concedeu 09 (nove) dias
remanescentes de férias ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA,
Desembargador Federal do Trabalho, referentes ao 2º período de 2002, para
serem usufruídas de 26 de fevereiro a 05 de março de 2004”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 18/fevereiro/2004.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 02 DE MARÇO DE 2004
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
1) PROCESSO TRT Nº 00315-2002-000-16-00
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR: JEB-MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA
RÉU:
WELLITON LIMA RIBEIRO
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
2) PROCESSO TRT Nº 00396-2002-008-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
RECORRIDO: OTÁVIO SILVA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LIMITE
LTDA.
Relator(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
3) PROCESSO TRT Nº 00892-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
RECORRIDO: MARIA TELMA HOLANDA DINIZ
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). AROALDO SANTOS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
4) PROCESSO TRT Nº 00007-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: JEANE MARGARET SILVA E SOUSA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROSAdv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
5) PROCESSO TRT Nº 00062-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZRECORRIDO: MARIA
DE LOURDES SILVA DE BRITO
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
6) PROCESSO TRT Nº 00064-2002-012-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: EVA MARIA DE SÁ BEZERRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
7) PROCESSO TRT Nº 00254-2002-006-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RECORRIDO: ZENAIDE RIBEIRO DA SILVA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO ÉLCIO AGUIAR DE SOUSA
Adv.:Dr(s). JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
8) PROCESSO TRT Nº 00663-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: GENILSON RODRIGUES SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
9) PROCESSO TRT Nº 01007-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: ZILMAIR ALVES DE ARAÚJO
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROSAdv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
10) PROCESSO TRT Nº 01187-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA LEITE SILVA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
11) PROCESSO TRT Nº 01205-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ PEREIRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
12) PROCESSO TRT Nº 00120-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA
RECORRIDO: ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13) PROCESSO TRT Nº 00123-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
14) PROCESSO TRT Nº 00126-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA
RECORRIDO: FRANCISCA DA CRUZ SILVARelator(a): Desembargadora
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
15) PROCESSO TRT Nº 00184-2003-013-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ ALMEIDA PEREIRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
Adv.:Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
16) PROCESSO TRT Nº 00217-2003-999-16-00
Origem:
COMARCA DE COLINAS-MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLINAS
RECORRIDO: MIRALICE LOPES CARVALHO E OUTRAS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Adv.:Dr(s). ITALO JORGE ARAÚJO
17) PROCESSO TRT Nº 00222-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA
RECORRIDO: SANDRA MARTINS SOUSA LIMA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
18) PROCESSO TRT Nº 00222-2003-999-16-00
Origem:
COMARCA DE COLINAS-MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLINAS
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CARDOSO E OUTROS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Adv.:Dr(s). ITALO JORGE ARAÚJO
19) PROCESSO TRT Nº 00503-2001-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ADEMIR GUIMARÃES DE FREITAS
RECORRIDO: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ LTDA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
23
Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
MIRELLA DE SOUZA FERREIRA
AMADEUS PEREIRA DA SILVA
20) PROCESSO TRT Nº 02548-2001-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ASTOLFO MARINHO FILHO
RECORRIDO: TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA.
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). TADEU PORTELLA NEGREIROS
Adv.:Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER
21) PROCESSO TRT Nº 00217-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA OSVANILDA CACAU DA COSTA ARANHA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
22) PROCESSO TRT Nº 00801-2002-005-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR PORTELA CRUZ
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). LUCIMARY GALVÃO LEONARDO
Adv.:Dr(s). JEFFERSON CRESCÊNCIO NERI
23) PROCESSO TRT Nº 00123-2003-009-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EVERALDO SOARES DE SOUSA
RECORRIDO: M. DE A. CHAVES INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA
24) PROCESSO TRT Nº 00143-2003-011-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA
MARIA LTDA
RECORRIDO: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO
Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER
25) PROCESSO TRT Nº 00253-2003-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO ANTÔNIO PEREIRA FERNANDES
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). SANDRO SILVA DE SOUZA
Adv.:Dr(s). RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
24
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
26) PROCESSO TRT Nº 01242-1999-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
RECORRIDO: MARIA DOS ANJOS ROCHA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
27) PROCESSO TRT Nº 00962-2001-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
RECORRIDO: CLAUBER JOSÉ MUNIZ
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). FABRÍCIO MENDES LOBATO
Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS
28) PROCESSO TRT Nº 00486-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FELICIANO SOUSA GALVÃO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVAAdv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA
SANTOS
29) PROCESSO TRT Nº 01080-2002-004-16-00
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
RECORRIDO: RÔMULO CARVALHO VIEIRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
30) PROCESSO TRT Nº 01659-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
RECORRIDO: GILBERTO RESPLANDES DA SILVA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIROAdv.:Dr(s).
DARCI COSTA FRAZÃO
31) PROCESSO TRT Nº 02121-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARLENE MARINHO CUTRIM
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
32) PROCESSO TRT Nº 02130-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOSAdv.:Dr(s). ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES
33) PROCESSO TRT Nº 00058-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIA JUCIQUEIRA SILVA DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). WILSON CABRAL
HOSSOE
34) PROCESSO TRT Nº 00065-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TEREZINHA DE JESUS CARDOSO SAMPAIO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO
Adv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE
35) PROCESSO TRT Nº 00092-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LUÍS VIEIRA DA COSTA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
36) PROCESSO TRT Nº 00139-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: HELENA DE LIMA QUEIROZ
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
37) PROCESSO TRT Nº 00146-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANCISCA VIEIRA SOUZA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLISRelator(a):
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO
FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
38) PROCESSO TRT Nº 00150-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GENILEUDA DIOGO LIMA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
39) PROCESSO TRT Nº 00158-2003-010-16-00Origem:
VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALDENORA DOS SANTOS GONÇALVES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO
FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
40) PROCESSO TRT Nº 00164-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SEBASTIÃO HONORATO DE SOUZA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO
FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
41) PROCESSO TRT Nº 00301-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Procurador(a PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO
Adv.:Dr(s). YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
42) PROCESSO TRT Nº 00019-1991-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
43) PROCESSO TRT Nº 00157-1995-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUSAINSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). PAULO BRITO CHERMONT
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
44) PROCESSO TRT Nº 00707-1997-005-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
AGRAVADO: NINI ALMEIDA CUNHA E OUTROS
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
45) PROCESSO TRT Nº 01047-1998-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: INOCOL - CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
25
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Adv.:Dr(s). MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS
46) PROCESSO TRT Nº 00330-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DA SILVA
AGRAVADO: MEL MAURÍCIO ENGENHARIA LTDA.
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
47) PROCESSO TRT Nº 00630-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: PIRES COM. DE ALIMENTOS LTDA.
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Procurador(a LÊDIAN MARIA SILVA MENDES
48) PROCESSO TRT Nº 02385-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO
DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER
Procurador(a) GEORGE CORTEZ ARRAIS
49) PROCESSO TRT Nº 00153-1996-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: LUÍS CÉSAR COSTA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
Adv.:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
50) PROCESSO TRT Nº 00104-1997-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: TELMA MARIA RAMOS DE QUEIROZ
AGRAVADO: SILVESTRE EMPREENDIMENTOS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
51) PROCESSO TRT Nº 00130-1997-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZAGRAVADO: ALDENORA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MADEIRA
52) PROCESSO TRT Nº 00485-1997-002-16-00Origem:
2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
26
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
AGRAVADO:
PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINSRelator(a):
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
53) PROCESSO TRT Nº 01275-1997-004-16-01
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO
DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: BEM - VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES S/
A
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM
54) PROCESSO TRT Nº 00312-1998-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
AGRAVADO: MARIA SALETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Procurador(a ROGENIR ALMEIDA DOS SANTOS COSTA
Adv.:Dr(s). FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
55) PROCESSO TRT Nº 01121-1998-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSEspécie: AGRAVO
DE PETIÇÃOAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ATLÂNTICO
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Procurador(a) GEORGE CORTEZ ARRAIS
56) PROCESSO TRT Nº 00079-1999-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: CÉLIA TIBURTINO GRANJA FERREIRA
AGRAVADO: IOLANDA LÉLIA CARDOSO DUTRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
57) PROCESSO TRT Nº 00383-1999-001-16-01
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: HAMILTON MATOS GARCIA
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
58) PROCESSO TRT Nº 01416-1999-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: INSTITUTO DE INGLÊS AMERICANO LTDA. - CNA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS
59) PROCESSO TRT Nº 01554-1999-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: FRIBEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS
60) PROCESSO TRT Nº 02093-1999-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ADEMAR RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO: CONSTRUTORA M. A. DIAS LTDA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELOAdv.:Dr(s). JAQUELINE ROSA
DA COSTA
61) PROCESSO TRT Nº 00417-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: GOUVEIA - ILHÉU REPRESENTANTES COMERCIAIS
(AUGUSTINHO SEBASTIÃO GOUVEIA)
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM
62) PROCESSO TRT Nº 01076-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: SINARA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL SONHO MEU LTDA.
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
63) PROCESSO TRT Nº 01449-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA.
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Procurador(a GEORGE CORTEZ ARRAIS
Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
64) PROCESSO TRT Nº 00404-2001-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIOAGRAVADO:
MARIA DE FÁTIMA SILVA VIEIRA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS
Adv.:Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
65) PROCESSO TRT Nº 00720-2001-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE:
MUNICIPIO DE
PINDARÉ-MIRIM
AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA SILVA SANTOS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
66) PROCESSO TRT Nº 00421-2002-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM
AGRAVADO:
MARIA CELINA ARAÚJO MENDONÇA INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
Adv.:Dr(s). AUGUSTO CARLOS COSTA
67) PROCESSO TRT Nº 00187-2003-000-16-00
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AÇÃO ANULATÓRIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Procuradora VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
68) PROCESSO TRT Nº 00975-2002-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA
LUCIDALVA CARVALHO FERREIRA
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a):
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHOAdv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTEAdv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
27
73) PROCESSO TRT Nº 00133-2003-005-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: MARIA ZILDA VIEGAS LOPES
PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). ANDRÉA SARAIVA CARDOSO
74) PROCESSO TRT Nº 00031-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIOPARTE1: MATIAS DOS SANTOS
XAVIER
PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
75) PROCESSO TRT Nº 00392-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
HELENA NASCIMENTO GUIMARÃES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
São Luís, 19 de fevereiro de 2004.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
69) PROCESSO TRT Nº 00007-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: VILDSAN VIEIRA OLIVEIRA
PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 03 DE MARÇO DE 2004
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
70) PROCESSO TRT Nº 00282-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: MARIA MADALENA GOMES DA CUNHA
PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Relator(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
1) PROCESSO TRT Nº 00284-2003-000-16-00
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO:
DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR
RELATOR NOS AUTOS DO MS
Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Procurador: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
71) PROCESSO TRT Nº 01468-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: JOÃO BATISTA PASSOS
PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREUAdv.:Dr(s). JOANETH
FERREIRA SANTOS
2) PROCESSO TRT Nº 00311-1993-004-16-00 - AP
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: EDSON MORAES RÊGO OLIVEIRA
EMBARGADO:
Acórdão nº 3393/2003 (BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO S.A. -Adv. Dr.(a). FERNANDO DAROCHASANTOS RAMOS)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
72) PROCESSO TRT Nº 00102-2003-005-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA RAIMUNDA SOARES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator(a): Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRAAdv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ
MARTINS
3) PROCESSO TRT Nº 00459-1998-009-16-00 - AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
EMBARGADO:
Acórdão nº 3408/2003 (BENEDITA DE ALMEIDA
COIMBRA – Adv. Dr.(a). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
4) PROCESSO TRT Nº 00262-1999-009-16-00 - AP
28
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
EMBARGADO: Acórdão nº 3417/2003 (MARIA ZENILDE DIAS SILVA Adv. Dr.(a). FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
5) PROCESSO TRT Nº 00692-1999-009-16-00 - AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
EMBARGADO: Acórdão nº 3323/2003 (EUZA LIRA DA SILVA
-Adv. Dr.(a). FRANCISCO ANTÔNIO R. ASSUNÇÃO MACHADO)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
6) PROCESSO TRT Nº 02175-2001-001-16-00 - RO
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EMBARGADO: Acórdão nº 2958/2003 (CÉLIDA CORRÊA LAUANDE Adv. Dr.(a). CÉLIDA CORRÊA LAUANDE)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
7) PROCESSO TRT Nº 02577-2001-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: LINDOMAR TEIXEIRA DE SOUZA
EMBARGADO: Acórdão nº 3364/2003 (COMPANHIA ENERGÉTICA
DO MARANHÃO - CEMAR – Adv. Dr.(a). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
8) PROCESSO TRT Nº 00568-2002-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A – FINASA
EMBARGADO: Acórdão nº 3359/2003 (EVANDRO CUTRIM SOUZA Adv. Dr.(a). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO
9) PROCESSO TRT Nº 00599-2002-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CERVEJARIAASTRA S/A (UNIDADE EQUATORIAL)
EMBARGADO: Acórdão nº 3337/2003 (PAULO ROBERTO DO CANTO
COSTA JÚNIOR - Adv. Dr.(a). ALFREDO LEOPOLDO FURTADO
PEARCE)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS
10) PROCESSO TRT Nº 00714-2002-004-16-00 - RO
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
EMBARGADO: Acórdão nº 3333/2003 (SEBASTIANA ARAÚJO CHAVES - Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS11) PROCESSO TRT Nº 00720-2002-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGANTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
EMBARGADO: Acórdão nº 2136/2003 (ANTÔNIO FERREIRA GOMES Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS)
Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
12) PROCESSO TRT Nº 01352-2002-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO- STIU/MA
EMBARGADO: Acórdão nº 3329/2003 (CENTRAIS ELÉTRICAS DO
NORTE DO BRASIL S.A. – ELETRONORTE - Adv. Dr.(a). WALDECY
SOUSA)
Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
13) PROCESSO TRT Nº 01628-2002-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
EMBARGADO: Acórdão nº 3319/2003 (VALBERT PINHEIRO CORREA
- Adv. Dr.(a). SANDRO SILVA DE SOUZA)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
14) PROCESSO TRT Nº 01637-2002-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
EMBARGADO: Acórdão nº 3387/2003 (MARIAAPARECIDA
COSTA
GUIMARÃES - Adv. Dr.(a). SANDRO SILVA DE SOUZA)
Relator:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
15) PROCESSO TRT Nº 02057-2002-002-16-00 - RO/PS/RA
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
EMBARGADO: Acórdão nº 3441/2003 (ELIZABETH MAIA PINHEIRO Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS)
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
16) PROCESSO TRT Nº 02097-2002-004-16-00 - RO
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
EMBARGADO: Acórdão nº 3386/2003 (MARIA DO CARMO VIANA
CARVALHO – Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS)
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
17) PROCESSO TRT Nº 02118-2002-003-16-00 - RO
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
EMBARGADO:
Acórdão nº 3318/2003 (MARCILENE CARDOSO
MACÊDO - Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS)
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
18) PROCESSO TRT Nº 00415-2003-013-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL JOÃO PAULO II
RECORRIDO: EUGÊNIO SANTANA
Relator: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
19) PROCESSO TRT Nº 00629-2003-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SEVERINO DA SILVA
RECORRIDO: R. C. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE FERRAGENS - ME
Relator: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
Adv.:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
20) PROCESSO TRT Nº 00199-2002-009-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MARQUÍMICA - MARANHÃO QUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS
Adv.:Dr(s). ERASMO JOSÉ LOPES COSTA
21) PROCESSO TRT Nº 00392-2003-009-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA
RECORRIDO: CÍCERO FERREIRA ALBERTO
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
22) PROCESSO TRT Nº 00405-2003-009-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA
RECORRIDO: LUÍS GONZAGA ALVES DOS SANTOS
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA23) PROCESSO TRT
Nº 00615-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: LEILSON DO NASCIMENTO VIEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓISAdv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA
MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR24) PROCESSO TRT
Nº 00619-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊSEspécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA SILVA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDAAdv.:Dr(s).
JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
25) PROCESSO TRT Nº 00623-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: JOSEFA MARREIROS DE SOUSA INSTITUTO SUPERI-
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
29
OR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
26) PROCESSO TRT Nº 00625-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: FRANCISCA DE SOUZA SILVA INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDAAdv.:Dr(s).
JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). CACILDA PEREIRA MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
27) PROCESSO TRT Nº 00075-2003-013-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
RECORRIDO: PLAZZA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL LTDA
BANCO DO BRASIL S.A.
Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM
Adv.:Dr(s). SÉRGIO MURILO DE SOUZA
28) PROCESSO TRT Nº 00486-2003-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: GEORGIANA MÁRCIA OLIVEIRA SANTOS FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR29)
29) PROCESSO TRTNº 00547-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: MARYLENE SOUSA SILVA FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
30) PROCESSO TRT Nº 00549-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: LUÍSAUGUSTOTEIXEIRAMUNIZ FUNDAÇÃOROBERTO
MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAE- INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
31) PROCESSO TRT Nº 01604-2003-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: EDVALDO ARAÚJO DE ALMEIDA FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO
30
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓISAdv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
32) PROCESSO TRT Nº 01755-2003-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA DO NASCIMENTO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
33) PROCESSO TRT Nº 00345-2003-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: TARCÍSIO LINDOSO FERREIRA FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
34) PROCESSO TRT Nº 00371-2003-005-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES ELVYS RIVELINO DE
JESUS BARROS MELO
Relatora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIORAdv.:Dr(s).
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
35) PROCESSO TRT Nº 00473-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS AMARO
Relator:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
Adv.:Dr(s). DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
36) PROCESSO TRT Nº 00477-2003-007-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO: MARIA RODRIGUES OLIVEIRA
Relator:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCARAdv.:Dr(s). DÁRIO
RAPOSO RAMALHO NETO
37) PROCESSO TRT Nº 00125-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: MARIA DIVINA SOUSA SILVA
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
38) PROCESSO TRT Nº 00476-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ROSA MARIA MOURA FERREIRA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVAAdv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA
SANTOS
39) PROCESSO TRT Nº 00187-2003-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NERVILE CASTELO GÓIS JÚNIOR
RECORRIDO: WALDENILTON BOTENTUIT PEREIRA
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
Adv.:Dr(s). ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
40) PROCESSO TRT Nº 00240-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA SÔNIA ALMEIDA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
41) PROCESSO TRT Nº 00234-2003-010-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA EDILENE DA SILVA SOARES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETOAdv.:Dr(s). AUGUSTO
FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
42) PROCESSO TRT Nº 00255-2003-013-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
RECORRIDO: RUTH ONOFRE DE AGUIAR
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES
Adv.:Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER
43) PROCESSO TRT Nº 00870-1998-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: SEBASTIÃO PEREIRA COELHO
AGRAVADO: ESTOFADOS RUPERMAN DO NORDESTE LTDA.
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
44) PROCESSO TRT Nº 01133-1999-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JEZANIAS DO RÊGO MONTEIROProcurador: ANTONIO
AUGUSTO ACOSTA MARTINS
45) PROCESSO TRT Nº 00130-2001-013-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisora: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
Procurador PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO
46) PROCESSO TRT Nº 02012-1993-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Procuradora LÊDIAN MARIA SILVA MENDES
Adv.:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
47) PROCESSO TRT Nº 01717-1998-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: ALMEIDA & DOREA LTDA.
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Procurador GEORGE CORTEZ ARRAISAdv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO
LOBATO GONÇALVES
48) PROCESSO TRT Nº 01995-1999-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: IRACY DOS REIS CARDOSO
AGRAVADO:
ELIZABETH ROSE DA SILVA PEREIRA E CARLOS
MAGNO PEREIRA
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Adv.:Dr(s). GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA
49) PROCESSO TRT Nº 00195-2000-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: RENAN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIALTDA.
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Procurador GEORGE CORTEZ ARRAIS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
50) PROCESSO TRT Nº 00509-2000-009-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: ANTÔNIO IZAÍAS DE
VASCONCELOS
AGRAVADO: AGROPECUÁRIA CAXIRIMBU S/A
Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
31
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). WALTER FREDERICO NEUKRANZ
51) PROCESSO TRT Nº 00416-2001-013-16-01
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: MUNICÍPIO
DE AÇAILÂNDIA
AGRAVADO: FRANCIDALVA OLIVEIRA DOS REIS E OUTROS
Relator: Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s) MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
52) PROCESSO TRT Nº 02743-2001-000-16-00
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: CERÂMICA SOTEL LTDA
REQUERIDO: ANTONIO MARCOS LEITE NETO
Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZAAdv.:Dr(s). ANTONIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO
Adv.:Dr(s). RICARDO GAMA PESTANAAdv.:Dr(s). JOÃO MANOEL
BANDEIRA COUTINHO
53) PROCESSO TRT Nº 00306-2003-999-16-00
Origem:
COMARCA DE PARAIBANOEspécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO
AGRAVADO: MARIA ALVES DE LUCENA PEDROSA
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
54) PROCESSO TRT Nº 00301-2003-999-16-00
Origem:
COMARCA DE PARAIBANO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO
AGRAVADO: LÚCIA DE FÁTIMA DIAS
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
55) PROCESSO TRT Nº 00442-2003-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MAURÍCIA CARVALHO MELO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA
56) PROCESSO TRT Nº 00391-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA ELIZABETH VAZ DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU57) PROCESSO TRT
Nº 01329-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: TARCÍSIO GUEDES VIVEIROS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MARelatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
32
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
58) PROCESSO TRT Nº 00314-2003-005-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
IRANILDE CRISTINA PINHEIRO ABREU
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
59) PROCESSO TRT Nº 02631-2001-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: MARIA ADELAIDE SOARES
PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DEABREUAdv.:Dr(s). JOANETH
FERREIRA SANTOS
60) PROCESSO TRT Nº 02152-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
LUIZ SILVINO DE SOUSA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relatora:
Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
61) PROCESSO TRT Nº 00950-2001-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: CARMEM LÚCIA ARAÚJO OLIVEIRA
PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relatora: Desembargadora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
62) PROCESSO TRT Nº 00294-2003-008-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
NILTON CARDOSO ROCHA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE M. CARNEIRO VIANA
Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
63) PROCESSO TRT Nº 00395-2003-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARCELO CRUZ MARTINS DE SÁ
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA
64) PROCESSO TRT Nº 02624-2001-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
São Luís, 20 de fevereiro de 2004.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 3328/03 CLASSE 05 - SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ
REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
Ementa.
ASSUNTOS PARTIDÁRIOS. INSERÇÕES ESTADUAIS. PPS. 1º E 2º SEMESTRES 2004. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPROVANDO A BANCADA ELEITA E ATUAL DO PARTIDO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INDEFERIMENTO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer Ministerial, pelo indeferimento do pedido, nos termos
do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz
MILTON CRUZ, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3705/03 CLASSE 18 - SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF
REQUERENTE: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUIS
Ementa.
PETIÇÃO. ELEIÇÕES NÃO OFICIAIS PARA ESCOLHA DE CONSELHO
TUTELAR. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DAS NORMAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 19.877/97 – TSE. DEFERIMENTO.
A parceria entre TRE e entidade, visando a utilização do Sistema
Eletrônico de Votação nas eleições não oficiais, deve ser firmada obedecendo
a inviolabilidade do Sistema, cuja manipulação só poderá ser efetuada pela
equipe da Justiça Eleitoral designada para acompanhar sua utilização durante
todo processo eleitoral.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo
com o parecer Ministerial, pelo deferimento da concessão das urnas eletrônicas com
observância das normas previstas na Resolução nº 19.877/97 do TSE, bem como todas
as cautelas indicadas na mesma Resolução,nos termos do voto do Relator, que fica fazendopartedestadecisão.SALADAS SESSÕES DOTRIBUNALREGIONALELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF, Relator. Fui presente,
ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRAJÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3706/04 CLASSE 18 - SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
CIDADE OLÍMPICA
Ementa.
PETIÇÃO. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. CESSÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. ENTIDADE ORGANIZADA QUE PRESTA SERVIÇO COMUNITÁRIO. DIVULGAÇÃO DO VOTO INFORMATIZADO.
RESOLUÇÃO TSE Nº 19.877. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
DEFERIMENTO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Colegiado resolveu deferir o pedido, desde que observadas as cautelas elencadas na Resolução TSE nº 19.877/97 e a disponibilidade técnica e
de pessoal da Secretaria de Informática.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, observadas as
cautelas elencadas na Resolução TSE nº 19.877/97 e a disponibilidade técnica
de pessoal da Secretaria de Informática,nos termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Des.
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz BERNARDO
RODRIGUES, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3708/04 CLASSE 18 - SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa.
PETIÇÃO. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS E CONVENCIONAIS. CAPITAL E INTERIOR. RESOLUÇÃO Nº 19.877 – TSE. DESLOCAMENTO DE SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ACOMPANHAMENTO.
INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DEFERIMENTO EM PARTE.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento em parte do pedido, no
sentido de que sejam cedidas urnas eletrônicas apenas para a Capital nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de
fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz MILTON CRUZ, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3.318/03 CLASSE 30 - BOA VISTA DO GURUPI
RELATOR: JUIZ CÉSAR FONSECA
REQUERENTE: PARTIDO DE REEDIFICAÇÃO DA ORDEM
NACIONAL – PRONA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA – PSDB, PARTIDO REPUBLICANO
PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA – PDT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
– PSB, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
Ementa.
PEDIDO DE REVISÃO DO ELEITORADO. MUNICÍPIO DE BOA VISTA
DO GURUPI. PRESENTE OS REQUISITOS DO INC. I, DO ART. 92, DA
LEI Nº 9.504/97. ANO ELEITORAL. INCIDÊNCIA DO § 2º, DO ART. 58,
DA RESOLUÇÃO Nº 21.538/03. DO TSE. DEFERIMENTO PARA QUE A
REVISÃO SEJA REALIZADA NO DE 2005.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo
com o parecer Ministerial, deferir o pedido, para que a revisão do eleitorado no Município de Boa Vista do Gurupi seja realizada no ano de 2005, nos termos do voto do Relator,
que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 16 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO
LICIANODECARVALHO,Presidente.Juiz CÉSARFONSECA,Relator.Fuipresente,ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRAJÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3694/03 CLASSE 18 - SÃO LUÍS
RELATORA: JUÍZA SÔNIA COÊLHO
REQUERENTE: SANDRA MARIA CARVALHO RODRIGUES DE DEUS
Ementa.
PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DEFERIMENTO.
A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em
decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 a 1998.
-Deferimento.
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
33
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, nos termos do
voto do Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de fevereiro de
2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juíza
SÔNIA COÊLHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE
OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 3.698/03 CLASSE 18 - SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ CÉSAR FONSECA
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: RIOD BARBOSA AYOUB
Ementa.
MULTA ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. MULTA ANISTIADA PELO ART. 2º, DA LEI Nº
9.996/00. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de
acordo com o parecer Ministerial, pela extinção do processo sem julgamento
do mérito face a perda do objeto, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte desta decisão. O Juiz Jorge Rachid Maluf deu-se por impedido e
absteve-se de votar. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL, em São Luís, 16 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz CÉSAR FONSECA, Relator.
Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc.
Regional Eleitoral.
RESENHA DE DESPACHO
PROCESSO N.º 1582/03 - CLASSE 24 – MATINHA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “COMPROMISSO COM A VERDADE E O
TRABALHO”,
ADVOGADOS: DRS. ERMETO ANTÔNIO CEMBRANEL e REGINALDO
MOREIRA SERRA
RECORRENTES: ARISTÓTELES PASSOS ARAÚJO E GALDÊNCIO SILVA BASTOS
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “COMPROMISSO COM A VERDADE E O
TRABALHO”,
ADVOGADOS: DRS. ERMETO ANTÔNIO CEMBRANEL e REGINALDO
MOREIRA SERRA
RECORRIDOS: ARISTÓTELES PASSOS ARAÚJO E GALDÊNCIO SILVA
BASTOS
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ.
VISTOS ETC.,
Cuida-se de Recursos em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo interpostos pela Coligação “Compromisso com a verdade e o trabalho”, Aristóteles
Passos Araújo e Galdêncio Silva Bastos contra decisão da Juíza Eleitoral encarregada de julgar este feito (Portaria n° 118/2003-CRE, fls. 740), que julgando procedente a ação, declarou a perda dos mandatos do segundo e terceiro recorrentes, Aristóteles Passos Araújo e Gaudêncio Silva Bastos, Prefeito e
Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Matinha.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta com base em abuso de
poder econômico e de autoridade, além de captação ilegal de sufrágio (artigo
41-A, da Lei n° 9.504/97), tendo, nesses termos, sido julgada procedente.
Às fls. 768, a Recorrente – Coligação “Compromisso com a verdade e o trabalho” – pugna pelo cumprimento imediato da decisão recorrida.
A jurisprudência do TSE é firme no entendimento de que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Os “recursos opostos às decisões da ação de
impugnação de mandato eletivo, aos quais não são de aplicar-se a regra excepcional do art. 15 LC n° 64/90 – pois não se cuida de declaração de
inelegibilidade em processo de registro -, nem a do art. 216, CE – pois não se
trata de recurso contra a expedição de diploma”, seguirão as regras do artigo
257, do Código Eleitoral.
34
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
A decisão que julga procedente ação de impugnação de mandato eletivo por
corrupção (compra de voto), é imediata, despidos os recursos de efeitos
suspensivo.
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 768, para determinar o cumprimento
imediato da decisão de fls. 745/751, com a diplomação do segundo colocado e
seu vice nas eleições municipais de 2000.
Cumpra-se.
Comunique-se pela via mais urgente à Juíza Eleitoral que responde pelo caso.
Intimem-se as partes.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. São Luís, 19 de fevereiro de 2.004.
Juiz MILTON CRUZ – Relator.
RESOLUÇÃO N.º 4.941
03.02.2004
Altera o parágrafo único do art. 3º e acrescenta o inciso VII no art. 11
da Resolução nº 1530, de 17.04.1997, que trata do Regulamento Interno do
Fórum Eleitoral das Zonas de São Luís.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos, alterar as disposições do Regulamento
do Fórum Eleitoral de São Luís, aprovando a seguinte Resolução:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º da Resolução 1.530, de 17.04.97, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 3º. [...]
Parágrafo único. No caso de afastamento, impedimento ou término de biênio
do Juiz designado, deverá cumprir o plantão o seu substituto na respectiva
Zona Eleitoral”.
Art. 2º. É acrescentado ao art. 11 da Resolução nº. 1.530, de 17.04.97,
o seguinte inciso VII:
“Art. 11. [...]
[...]
VII - Elaborar, trimestralmente, as Escalas de Plantão do Fórum Eleitoral da Capital e do Balcão de Atendimento da Justiça Eleitoral no Shopping
do Cidadão do João Paulo, com encaminhamento de cópia das mesmas à
Corregedoria Regional Eleitoral”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de fevereiro de 2004. Des. RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO.
Juiz MILTON CRUZ. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral.
RESOLUÇÃO N.º 4.981
17.02.2004
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO não haver dotação orçamentária deste TRE para
realização de revisões eleitorais a serem efetuadas até o dia 29/02/04, quando
se encerrará o prazo para sua realização este ano, de acordo com o Processo
Administrativo nº 19.090 e o art. 58, § 2º, da Resolução nº 21.538/03 – TSE.
RESOLVE, à unanimidade de votos, determinar que esses processos fiquem
sobrestados até o próximo exercício, para que as revisões sejam realizadas.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF. Juiz
CÉSAR FONSECA. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL
SEREJO. Juíza SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ.
Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc.
Reg. Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 4.982
17.02.2004
PROCESSO Nº 163/03 CLASSE J - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria. Res. Nº 3734/02. Juiz Eleitoral. Investidura. Vitória do Mearim.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos, reconduzir na função de Juíza
Eleitoral a Dra. Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes na 41ª Zona de
Vitória do Mearim, para o biênio de 19.02.2004 a 19.02.2006. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em
São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF. Juiz CÉSAR FONSECA. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juíza
SÔNIA COELHO. Juiz MILTON CRUZ. Fui presente,
ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2004
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007180-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ALMEIDA AMORIM COMERCIO LTDA
EXCDO : NEIFRAN DE ALMEIDA AMORIM
EXCDO : NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Bacabal, para penhora dos bens
indicados às fls. Indefiro o pedido de penhora com relação aos bens indicados
às fls., de propriedade dos co-responsáveis, vez que sua responsabilidade é
supletiva e sequer foram citados.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.00668-5 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : COLISEU COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS E OUTROS
EXCDO : PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA
EXCDO : JOSE JERONIMO FACURE VALE
ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
1997.37.00.002544-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : MIGUEL ASSIS MARQUES
EXCDO : COLISEU CIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS
EXCDO : PEDRO SOARES NOBRE
ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Manifeste-se o executado acerca dos documentos de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.007769-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ESCOLA SANTA TEREZINHA
ADVOGADO : MA00003745 - JOSE CLAUDIO COSTA RIBEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho como leiloeiro público oficial.”
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
35
EXCDO : JAYME TAVARES NETO
ADVOGADO : MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para que requeira o que for cabível.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006933-6 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00002940 - SILVIA FRAZAO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.03429-0 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : SKALA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
EMBDO : VITORIA REGIA SALES COUTO
EMBDO : ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA
ADVOGADO : MA00005368 - ADRIANO COELHO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Anote-se fls. Cumpra-se o despacho de fls., com urgência. Defiro o pedido de
fls. Prazo: 05(cinco) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001391-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SOCIEDADE FILANT EVANG DO MARANHAO COLEGIO
BUENO AZA
EXCDO : FRANCISCO RODRIGUES MOURAO
EXCDO : MAGNO DE MORAES
ADVOGADO : MA00006114 - ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
ADVOGADO : MA00004498 - MAGNO DE MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzri, detalhando
natureza e finalidade.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000144-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIADO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : ROGERIO JOSE JIMENEZ TORTOLERO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Chamo o feito à ordem. Desentranhe-se as petições de fls., vez que não se
referem ao presente feito, ficando revogado o despacho de fls. Intime-se o
exeqüente para se manifestar acerca do conteúdo da certidão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.007369-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ARUEIRA LTDA
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Primeiramente, dê-se vista à executada sobre a petição de fls.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para que proceda
a substituição dos bens penhorados, ante a informação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006112-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : INSTITUTO EDUCACIONAL MATER DEI DO MARANHAO
LTDA
EXCDO : CARLA MAGALHAES GASPAR SOUSA
EXCDO : IEDA MAGALHAES DE SOUSA GASPAR
EXCDO : JOSIEDA DE SOUZA GASPAR MIRANDA
ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
2002.37.00.008321-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA E OUTRO
ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTAA DE CASTRO E COSTA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Anote-se a procuração de fls. Intime-se a executada para manifestar-se acerca da petição de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003277-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA
EXCDO : ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se vista à embargante sobre os documentos de fls. Após, registre-se
concluso para sentença.”
2000.37.00.009133-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ ANTONIO DE NORONHA
ADVOGADO : MA00001030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet, reavaliando-se
os bens penhorados. Nomeio Vicente de PauloAlbuquqerque como leiloeiro oficial.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
36
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
2002.37.00.006109-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO FNDE
ADVOGADO : AL00005636 - ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : COMPANHIADEAGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO CAEMA
EXCDO : THADEU ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO : MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Manifeste-se o executado acerca da petição de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004388-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DALCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTAA DE CASTRO E COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a executada para trazer a prova de propriedade do imóvel nomeado
à penhora, bem como o contrato social da empresa para fins de verificação da
regularidade de sua representação.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.003812-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CARLOS MAGNO TAVARES LIMA
EXCDO : TEMPO SERVICO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
EXCDO : JOENE TAVARES LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de citação do co-responsável, vez que o mesmo só pode ser
chamado supletivamente. Cite-se o executado no endereço do co-responsável
às fls. Negativada a diligência, proceda-se a citação por edital.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.000777-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA
EXCDO : A G TINTAS LTDA
2004.37.00.000777-6 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : DJALMA DE JESUS PINHEIRO
ADVOGADO : MA00005960 - ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Citem-se os liticonsortes.
Intime-se o embargado. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.001766-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSAFARMAPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTRO
EXCDO : CIRO MONTEIRO CLARINDO
2000.37.00.006509-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA SEXTA REGIA
ADVOGADO : CE00000000 - MARCIO ANDRADE TORRES
EXCDO : CLINICA BETESDA LTDA
2000.37.00.008719-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HILTON SARAIVA DE PAIVA FILHO
ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA
2001.37.00.005403-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOANA FERNANDES IRINEU RODRIGUES
2001.37.00.005772-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
EXCDO : CIRO MONTEIRO CLARINDO
2002.37.00.002061-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDROSONDA LTDA
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
2002.37.00.004085-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARILEA DE JESUS DA SILVA AMORIM MUNIZ
2002.37.00.004088-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LETICIA ALVES DE MACEDO
2002.37.00.007599-4 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : DIBRASA DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA
EXCDO : ALMERINDA GONCALVES MENDES
EXCDO : FILADELFO MENDES NETO
EXCDO : DECIO LEITE MENDES
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO
GONCALVES
2002.37.00.007912-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R R SOUZA DE GOIS
ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES
ALMEIDA
2002.37.00.008459-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO MELO E SOUSA BENTIVI
2003.37.00.009231-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WEBER LEITE WEBA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento
concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
37
art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004454-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO FRANCISCO DE SOUSA NETO
EXCDO : JOAO F DE SOUSA NETO PANIFICADORA ALVORADA
2002.37.00.007942-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA VOYAGE LTDA
2002.37.00.002532-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00006891 - JOSE DE ARIMATEA NETO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO SOUZA PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo
06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007954-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G T IGNAT
2002.37.00.005106-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ILKA MARIA PRAZERES PAIXAO
2002.37.00.008049-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LAFER VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias.”
2002.37.00.008152-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M DA CONCEICAO DA S OLIVEIRA
00.00.02565-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOSE FRANCISCO DE SOUSA
EXCDO : MANOEL MUNIZ DE CARVALHO
EXCDO : WOLGLAN LOBAO MENDES
2002.37.00.008171-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DJALMA ROXO AUTO PECAS
2002.37.00.008342-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FARMASANTOS LTDA
2002.37.00.009669-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRIOS DO MARANHAO LTDA
2003.37.00.001256-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA IND E COM LTDA
EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de citação editalícia do executado, vez que já citado às fls.
Intime-se a exeqüente para trazer o valor atualizado do débito, bem como,
para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005524-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO :PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., vez que cabe ao exeqüente diligenciar para localizar o executado e seus bens. Anote-se a procuração de fls. Intime-se o exeqüente
para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido, ante ausência de citação do executado. Intime-se a
exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001941-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PREMOLDE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO SA
EXCDO : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO
ADVOGADO : MA00006429 - ALYSSON MENDES COSTA
2000.37.00.008609-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00006891 - JOSE DE ARIMATEA NETO
EXCDO : ELIZEU CHAVES DE FREITAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, indefiro o pedido de fls.,
item 13. Oficie-se ao Banco Central para que informe acerca da solicitação de
bloqueio de conta nº. Intime-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, rejeito a exceção. Desentranhe-se o mandado de fls., para cumprimento imediato. Intimem-se. Cumpra-se.”
1999.37.00.002374-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
38
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA
2001.37.00.001993-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE ELETRONICO LTDA
ADVOGADO : MA00006151 - FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a SUSPENSÃO do feito,
com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas.
Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005473-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PORTO E SOUSA LTDA
EXCDO : PEDRO SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro a suspensão pelo prazo de 120(cento e vinte) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.07591-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., vez que inoportuno. Manifeste-se a exeqüente acerca da nomeação de fls.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, não tendo o exeqüente
comprovado, ainda, o esgotamento de todas as medidas possíveis a cargo
do credor acerca da situação patrimonial do devedor, indefiro o pedido
de penhora sobre 7%(sete por cento) da renda diária da empresa executada. Homologo as arrematações para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos. Intimem-se os arrematantes para cientificá-los que os comprovantes de pagamento das prestações deverão ser apresentados mensalmente a esta Secretaria, independentemente de nova intimação. Caso assim não ocorra, a Fazenda Nacional será comunicada para as providências a seu cargo. As guias formarão autos apartados e os valores serão convertidos a favor da exeqüente. Advirtam-se que o não pagamento implicará na rescisão dos acordos de parcelamento, com vencimento antecipado do saldo devedor remanescente, e conseqüente inscrição do débito em
dívida ativa, conforme Portaria nº 262, de 11/06/2002. Publique-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.007702-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FURTADO E CIA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Permaneça a suspensão por mais 180(cento e oitenta) dias. Após, dê-se vista.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.007896-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C DE M SALES COSTA
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA SALES COSTA
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.008874-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MATERIAL DE CONSTRUCAO TRES IRMAOS LTDA
EXCDO : ALVARO LOPES MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, reconsidero a decisão de fls.
e arbitro a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Em face do requerido às fls., determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e
seus parágrafos da Lei nº 6.830/80, enquanto a exeqüente diligencia na procura de bens sobre os quais possa recair a penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.005564-6 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : FENIX POUSADA HOTEL LTDA
EXCDO : SIMONE MARQUES DOS SANTOS DA SILVEIRA
EXCDO : RAIMUNDA VANIA ALMEIDA LIMA
ADVOGADO : MA00005569 - TERESA CRISTINAALVES DE OLIVEIRA
2000.37.00.007896-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C DE M SALES COSTA
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA SALES COSTA
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, reconsidero a decisão
de fls. e arbitro a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. À
exeqüente para esclarecer a divergência entre os pedidos de fls. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.00289-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MADEREIRA MAIA LTDA
ADVOGADO : MA00002906 - RAIMUNDO SANTOS GOMES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, oficie-se ao Diretor
Operacional do Detran esclarecendo que a transferência do veículo não
deve ficar condicionada ao pagamento da multa de fls., pois é indevida a
sua cobrança. Intime-se o arrematante para que proceda ao pagamento da
multa de fls., pois é posterior à arrematação, e das demais taxas relativas
à transferência do veículo. Assinalo o prazo de 05(cinco) dias, sob pena
de destituição da condição de depositário.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007842-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Deixo de receber a apelação de fls., haja vista a intempestividade na sua
interposição, porquanto deu-se a publicação da sentença em
13.11.2003(fl.42) e o pedido de reconsideração não foi recebido como
embargos. Com relação ao pedido de assistência, em verdade, não foi
deferido tacitamente. Tão-somente não se apreciou, porque prejudicado,
eis que a inicial foi indeferida e não há custas em embargos à execução
(Lei nº 9.289, art. 7º). Após o decurso do prazo desta decisão, desapensemse e remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
39
00.00.07374-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIAS E COMERCIO SAO LUIS LTDA
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE
92.00.00546-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ENGECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO SILVA
ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA
2001.37.00.002004-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA
ADVOGADO : SE00000678 - EDSON ULISSES DE MELO
94.00.00708-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARANHA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, rejeito a exceção argüida.
Determino a reunião desta ação aos Processos nºs., juntando-se cópias das
CDA’s a estes autos, pois estão na mesma fase processual. Indefiro a reunião
do Processo nº, pois em fase distinta do presente. À exeqüente para que requeira o que for cabível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição de fls., e, considerando que a nomeação do curador
foi realizada para que se pronunciasse acerca da prescrição, fixo os honorários
advocatícios em R$ 51,00 (cinqüenta e um reais), nos termos da Resolução nº
281/2002, art. 3º, § 1º e Portaria nº 01/2003, ambas do CJF. À SECAD para as
providências cabíveis. Após, cumpra-se a decisão de fl.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001784-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA
2001.37.00.001772-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FEDERACAO MARANHENSE DE FUTEBOL DE SALAO
EXCDO : EUCLIDES DE JESUS SOUZA
ADVOGADO : MA00004978 - IURI BRAGA MONTEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, rejeito a exceção argüida.
Determino a suspensão do curso do processo, haja vista a reunião desta ação à
de nº., nesta data. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., vez que o proprietário dos bens descritos às fls., foi
excluído da relação processual (fls.). Cumpra-se a 1ª parte do despacho de fls.
Proceda-se a penhora do bem indicado às fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.007660-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA
92.00.00410-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JAT RAP LTDA
EXCDO : SERGIO CORDEIRO TEIXEIRA
EXCDO : PAULO ROBERTO BRETAS NUNES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, indefiro o pedido de fls.
Determino a suspensão do curso do processo, haja vista a reunião desta ação à
de nº., nesta data. Intime-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Desconstitua-se a penhora realizada sobre o imóvel descrito às fls., matrícula
nº., ante a informação trazida aos autos pela exeqüente às fls. Suspenda-se o
curso da execução, nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.04089-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : A C P BIKE ACESSORIOS LTDA
EXCDO : ALBERTO CARLOS PEREIRA FILHO
EXCDO : HUMBERTO DOS SANTOS PEREIRA
2002.37.00.008455-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO PAVAO FILHO
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, declaro ineficaz a nomeação de fls. Desentranhe-se o mandado de fls., para penhora em bens do executado. Intimem-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Desconstitua-se a penhora do terminal telefônico celular de nº., vez que não
possui valor comercial. Comprove a exeqüente as diligências realizadas no
sentido de localizar bens do devedor, sob pena de extinção do feito, haja vista
que a apresentação de sucessivos pedidos de suspensão não significa dar andamento ao processo. E, em homenagem ao princípio da eficiência, não pode
esta Vara realizar tantos atos inúteis, infinitamente, sem que a exeqüente dê
40
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
efetivo andamento.”
96.00.00197-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO
: THUANY SERVICOS GERAIS COMERCIO E
REPRESENTACOES IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA
EXCDO : PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se ao arresto do bem indicado às fls. Indefiro o arresto da linha telefônica, vez que não possui valor comercial.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA
Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: (em substituição) WERBETH SILVA PEREIRA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2004
AUTOS COM DESPACHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUNIOR
REQDO : PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
ADVOGADO : RJ00118513 - ESTELA ROSA FEDERMANN
ADVOGADO : CE00006055 - VICTOR GUTEMBERG NOLLA
2003.37.00.005870-3 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : RAIMUNDO NAZARE COSTA
REQDO : MARIA DA CONCEICAO MACHADO COSTA
ADVOGADO : MA00003877 - FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO
ADVOGADO : MA00002461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONCA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se ainda têm provas a
produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da
questão. Intimem-se.
2004.37.00.000857-2 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : GILMAR TEIXEIRA DUTRA
ADVOGADO : MA00006099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
IMPDO : COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE CONTROLE DO
ESPACO AEREO DE SAO LUIS
ENTIDADE : SETIMO COMANDO AEREO REGIONAL - COMAR
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2002.37.00.001601-7 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : JARED FERREIRA LIMA
ADVOGADO : MA00005211 - EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA
ADVOGADO : MA00005108 - MILTON RICARDO LUSO CALADO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a
produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da
questão. Intimem-se.
2003.37.00.004499-3 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
ASSISTA : UNIAO FEDERAL
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
REQDO : E M S DE SA
ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
OUTROS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o requerimento de fls. 120. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para incluir a Caixa Econômica Federal como assistente dos autores. Após,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, dizerem se ainda
têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência
para o desate da questão. Intimem-se. Cumpra-se.
2002.37.00.000731-6 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
ASSISTA : EMPRESABRASILEIRADE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
REQDO : PAULO VICTOR DIAS CASTRO
ADVOGADO : MA00005531 - JULIO CESAR SA GONCALVES
ADVOGADO : MA00005576 - VALERIA CRUZ MELO
2003.37.00.001546-8 ACAO CIVIL PUBLICA
Defiro o pedido de fls. 51, e recebo a petição como emenda à inicial. Proceda
a Secretaria às anotações necessárias. Após, notifique-se a autoridade indicada
na petição de fls. 51. Intime-se. Cumpra-se.
2003.37.00.004501-1 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
ASSISTA : UNIAO FEDERAL
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
REQDO : SAID EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
ADVOGADO : MA00005408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
ADVOGADO : MA00004695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o requerimento de fls. 198. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para incluir a Caixa Econômica Federal como litisconsorte ativa. Após,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, dizerem se ainda
têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência
para o desate da questão. Intimem-se. Cumpra-se.
2003.37.00.002954-1 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
ASSISTA : UNIAO FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : SERGEI MEDEIROS ARAUJO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
REQDO : LAHUD COMERCIAL LTDA
REQDO : CTGM CENTRO DE TREINAMENTO PROFESSOR GERALDO MAGELA
ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
ADVOGADO : MA00004695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
ADVOGADO : DF00013096 - MELILLO DINIS DO NASCIMENTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o requerimento de fls. 291. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para incluir a Caixa Econômica Federal como assistente do autor. Após,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
41
intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, dizerem se ainda
têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência
para o desate da questão. Intimem-se. Cumpra-se.
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2004.37.00.000168-6 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : TERCIA FRANCISCA DAS T LUSTOSA
REQTE. : FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LUSTOSA
ADVOGADO : MA0002946A - CARLOS LUIS OLIMPIO BACELAR
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
...indefiro os pedidos de antecipação de tutela...Intimem-se.
2004.37.00.000048-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : DENISE CORREA VALE E OUTROS
ADVOGADO : MA00006413 - MARCOS VINICIUS C FROES
ENTIDADE:CONSELHOREGIONALDEMEDICINAVETERINARIA-CRMV
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2002.37.00.004949-5 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQDO : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os requeridos para falarem sobre o pedido de desistência. Após,
votem-me os autos conclusos.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.004922-8 FGTS
AUTOR : RAIMUNDO TELES DE SENA
ADVOGADO : MA00006359 - GUSTAVO MENDES LOPES DE SOUZA
REU : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...declaro a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito e determino a remessa dos autos ao Juízo Estadual da Comarca de
São Luís/MA. Intimem-se.
...defiro a liminar...Defiro o benefício da assistência gratuita. Intimem-se.
Após, ao MPF.
2004.37.00.001117-0 ACAO POPULAR
REQTE : ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO : MA00006093 - JEFFERSON CRESCENCIO NERI
REQDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO -CEFET-MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro a liminar requerida e determino a intimação do autor para, no prazo,
no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, a fim de instruí-la com o título
eleitoral ou com o documento que a ele corresponda e indicar e requerer a
citação da autoridade responsável pela prática do ato ora impugnado, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito, ex vi o art. 267, VI c/c o
art. 47, parágrafo único do Código de Processo Civil.
2000.37.00.003887-5 FGTS
AUTOR : CILDILENE COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOELMARTINS CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.015237-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : HILDA LEITAO SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO : DIRETOR DO CEFET
ENTIDADE : CEFET
2003.37.00.015238-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : MATHIAS GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO : DIRETOR DO CEFET ENTIDADE : CEFET
2004.37.00.001011-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA DE FATIMA AROUCHA RABELO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
IMPDO :COORDENADORREGIONALDAFUNDACAONACIONALDESAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...concedo a liminar requerida...Intimem-se.
2004.37.00.001081-5 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS PENHA E OUTRO
...homologo o acordo firmado extrajudicialmente entre o autor CLODOMIR
ALVES RIBEIRO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, tendo em vista os termos da petição de
fls. 116/117, proceda-se à reclassificação do feito para a classe 4.100. Após,
cite-se a CEF, para, no prazo de 60(sessenta) dias, cumprir a obrigação nos
termos do art. 632 e seguintes do CPC, em relação aos autores que não aderiram ao acordo previsão na Lei Complementar n° 110/2001. Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.003099-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : MARGUSA MARANHAO GUSA SA
ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL
IMPDO : PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL NO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
..homologo desistência requerida e, por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito...P.R.I.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
42
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Juiz Federal Substituto: DR MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exma. Juíza Federal Dra. CLEMENCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE ÂNGELO, Juíza Federal”
95.00.16228-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
E AGRONOMIA - CREAA
ADVOGADO : MA00003344 - RAIMUNDO JOAO MACHADO
EXCDO : JULIO GUERRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.16035-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J A DEL TOSO - DROGARIA NOVA IMPERATRIZ
EXCDO : JOSE ARTUR DEL TOSO
“Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art.
569 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de João Lisboa/MA para desconstituição da penhora de fls. 20/21. Sem
custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 23 de janeiro de
2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal”
2002.37.01.000541-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ESTOFADOS MAPOAM LTDA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Custas pela executada. Com a finalidade de evitar bis in
idem, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários
advocatícios, uma vez que esta parcela já foi incluída no montante conforme conta de atualização de fls. 17. Transitado em julgado, proceda-se à liquidação das custas e intimação da executada para pagá-las em 15 dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa da União. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal”
95.00.17940-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
E AGRONOMIA - CREAA
ADVOGADO : MA00003344 - RAIMUNDO JOAO MACHADO
EXCDO : SERRALHERIA FERRACO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art.
569 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 23 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal”
2003.37.01.002128-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
EXCDO : M A CARVALHO SOARES
EXCDO : MARIA AMELIA DE CARVALHO SOARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução nos termos do art.
794, I, do CPC. Sem custas. Honorários indevidos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Imperatriz, 3 de fevereiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA
“Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos e condeno a
embargante ao pagamento de honorários advocáticios, estes fixados em 5%
sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Sem
custas (art. 7º, da Lei 9.289/96). Providencie a Secretaria traslado de cópia da
presente sentença para os autos das execuções fiscais, que prosseguirão na
forma como determina o CPC, art. 520, V c/c art. 587. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz, 9 de janeiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal”
2003.37.01.001133-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : COOPERLEITE COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO
TOCANTINS LTDA
ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
2003.37.01.001145-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
ADVOGADO : RJ00096596 - FERNANDO DE ARAGAO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
2003.37.01.001146-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
ADVOGADO : RJ00096596 - FERNANDO DE ARAGAO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo. Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos objeto dos
e m b a rg o s n º 2 0 0 3 . 3 7 . 0 1 . 0 0 11 3 3 - 4 , 2 0 0 3 . 3 7 . 0 1 . 0 11 4 6 - 8 e
2003.37.01.01145-4 e condeno a embargante ao pagamento de honorários advocáticios de 5% (cinco por cento) incidente sobre a soma do
valor atribuído à cada causa. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7º). Providencie a Secretaria traslado de cópia da presente sentença para os autos
das execuções fiscais nº 2001.37.01.0162-2, 2001.37.01.00163-5 e
2001.37.01.00164-8, que prosseguirão na forma como determina o CPC,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
art. 520, V c/c art. 587. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 3 de fevereiro 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE
ÂNGELO, Juíza Federal”
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.001948-0 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : VICENCIA VALADARES VIEIRA
ADVOGADO : MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
43
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em
epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a
finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do
DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e
intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de
2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Ante a informação de fls. 17, intime-se o embargante para recolher o valor das
custas, sob pena de não-conhecimento dos embargos. Cumpra-se. Imperatriz, 1
de dezembro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto”
2000.37.01.000967-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXCDO : LAMINADORA PARANA LTDA
EXCDO : EUGENIO COSTENARO
“... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em
epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a
finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do
DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e
intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de
2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Considerando que o exequente, devidamente intimado, não indicou fiel depositário para os bens arrestados, torno sem efeito o arresto de fls. 10/13. Intime-se o exequente da presente decisão, e para promover a citação por edital,
sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Imperatriz, 1 de dezembro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto”
2000.37.01.001625-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : JOAO MARQUES FARIAS FILHO
EXCDO : J R TRANSPORTES LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA
95.00.15363-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL E OUTRO
EXCDO : JUAREZ ROSSI CHURRASCARIA ALA-MINUTA GAUCHA
95.00.16797-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ENEAS NUNES ROCHA
EXCDO : E NUNES ROCHA
1997.37.01.000675-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : IVAN PAIVA ASSUNCAO
2000.37.01.001626-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : JOAO MARQUES FARIAS FILHO
EXCDO : J R TRANSPORTES LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA
1999.37.01.001381-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : PARABENZ PECAS E ACESSORIOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em
epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a
finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de
honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na
forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação
das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.”
“Intimem-se os proprietários dos bens oferecidos à penhora, na pessoa de seu
advogado, para juntar aos autos certidão atualizada do Cartório de Registro de
Imóveis comprovando o domínio do Sr. José Ribamar Alves de Oliveira sobre
o imóvel nomeado para garantia da execução. Prazo: 10 dias. Cumprida a
diligência, ou decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Imperatriz, 4 de dezembro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto”
Autos com Sentença
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.01.000298-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : RIVER REFRIGERANTES LTDA
EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA
1998.37.01.000299-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : RIVER REFRIGERANTES LTDA
EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA
1998.37.01.000300-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
44
QUARTA-FEIRA, 25 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : RIVER REFRIGERANTES LTDA
EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
EXCDO : OTAVIO MORAES FERRO
EXCDO : MASILMADEIREIRAEAGROPECUARIASANTAIZABELLTDA
95.00.16791-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
“... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em
epígrafe, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Com a
finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do
DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e
intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa da União. Pagas as custas, ou oficiada a Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de
2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.”
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : GUIMARAES E CASTRO LTDA
EXCDO : ANTENOR CARNEIRO DE CASTRO
95.00.18293-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ESQUADRIAS SANTA CRUZ LTDA
96.00.15759-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS DE IMPERATRIZ
95.00.15001-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : AGROPASTORIL UIRAPURU LTDA
EXCDO : WASHINGTON FIRMINO DE OLIVEIRA
1997.37.01.001301-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
95.00.15057-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : J M SOUSA DE LIMA
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : SEBASTIAO MARTINS FEITOSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
95.00.15571-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : R R SILVA CONSTRUCOES
“Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Sem custas e honorários. Após o
trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Re-
95.00.16775-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
gistre-se. Intimem-se. Imperatriz, 12 de fevereiro de 2004. Mauro Rezende de
Azevedo, Juiz Federal Substituto”
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO
DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Milson de Souza Coutinho
PRESIDENTE
César Cintra Fonseca
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
PRESIDENTE
Corregedor Vicente Ferreira Lopes
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Pocuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Des. José Evandro de Souza
Presidente do TRT
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br
GERÊNCIA DE ESTADO DE
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
Ao elaborar o seu texto para publicação no
E GESTÃO
Diário Oficial, observe atentamente as
instruções abaixo:
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
Supervisão do Diário Oficial
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
RUBENS RIBEIRO DE SOUSA
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505
Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (098) 232-3766
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros .......................................... R$ 7,00
Executivo ......................................... R$ 7,00
Judiciário ......................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ........................................ R$ 75,00
Via Postal ........................................ R$ 100,00
Exemplar do dia .............................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. ...................... R$ 1,20
Por exerc. decorrido ....................... R$ 1,50
1-As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente
na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por
telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2- Os suplementos, separatas e edições extraordinárias
nãoestão incluídos nas assinaturas. O envio destes é
opcional e está condicionado ao pagamento de 10%
sobre o valor da assinatura.
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