Numero da Solicita98o de
Registro:
Representantes
Trabalhadores
CNPJ: 02.713.121/0001-06
Endere90 para contato
CEP: 75.701-230
Raz80 Social: SINDICATO
TRAB IND EXT F M B MIN N MET DE CATALAO
Logradouro: Rua Randolfo Campos
Bairro: Setor Central
UF/Municipio: GO / Catalao
Numero: 10
E-mail: [email protected]
Telefone: Oxx64-34412754
Ramal:
Telefone 2: Oxx64-34112280
Ramal 2:
Empregador----------------------------·--·---'----CNPJ: *42.184.226/0014Razao
54
Social:
..Endereyo para cantato ----------- ..----------------------._.-----------_
CEP: 75715000
..-----
Logradouro: Fazenda Chapadiio,
Bairro: Zona Rural
..,.,----_
.._-----,-,--------, -",..---,'.
sIn
Numero: 0
Complemento: 0
UF/Municipio: GOIOuvidor
Ramal:
Telefone: Oxx64-34418100
Telefone 2: Oxx64-34418222
Ramal 2:
E-mail: [email protected]
__ _---------_._._
....... _-------------------_._--------_
Representante(s) Legal(is)
CPF: 088.509.091-87
Nome: NEIDE BARBARA
CPF: 327.721.146-00
~ ----------_..
Nome: JUAREZ
.
CNPJ: 46.567.202/000200
Endereyo para cantata
CEP: 75715000
..
.....
__ "---_.
..
..
Fun~o: Administrador
DE MELO PEREIRA
Diretor
.----_ __ ._.__ ._-_ __ __ ...._._--_ .....Funyao:
_-_ _.__ ._-------
PIERONI
..
...
.
....
Razao
Social:
Logradouro: Fazenda Chapadiio,
sIn
Numero: 0
Bairro: Zona Rural
Complemento: 0
UF/Municipio: GOIOuvidor
Telefone: Oxx64-34118200
Ramal:
Telefone 2: Oxx64-34118244
Ramal 2:
E-mail: [email protected]
,-Representante( s) Legal(is )',.__...--.,.----CPF: 082.016.921-87
CPF: 327.721.146-00
..-"'-...---."'--Funyao: Administrador
Nome: JOSE CARLOS BOAVENTURA
Nome: JUAREZ PIERONI
Razao
Social:
--Endereyo para contato -"..,--------.-----------------"'--------------------"
Diretor
CNPJ: 46.567.202/000625
CEP: 75715000
...-----------",,--------_.--....
--------------_
....
_----
Logradouro: Fazenda Ouvidor dos Claudios,
Bairro: Zona Rural
UF/Municipio: GOIOuvidor
Numero: 0
Telefone: Oxx64-34118200
Ramal:
Telefone 2: Oxx64-34418516
Ramal 2:
sin
Complemento: 0
E-mail: [email protected]
Representante(s) Legal(is)
CPF: 082.016.921-87
Nome: JOSE CARLOS
[ CPF: 327.721.146-00
_.
_ _---_ _-_ •.•.•....•... __ ._-._. __ .-._..
__
..•
.. ..
Funyao: Administrador
BOAVENTURA
_ -_ _ __ - -_._-_._------------_ .._._-_._
Nome: JUAREZ
PIERONI
_-_
Fun~o: Diretor
-
_
__ ..__
_ ..-•...•.....•... --_ _
_-_ .._
__ ..
·.Categoria{s) abrangidas{s)
pelo Acordo Coletivo------------------------
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRA<;AO, CONEXAS,
. - . SIMILARES IDENTICAS OU AFINS DO FERRO, METAlS BAslCOS, MINERAlS NAO
DescrIC;:ao.METALICOS E NA FABRICA<;AO DE ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRiCOLASMETABASE·GO
- Abrangencia
Territorial do Acordo \"Olellvo--·-----o-------------.------r
GO-Catalao
GO-Ouvidor
Clausulas---------------------------------.
1a Clausula
Titulo da Clausula: VIGENCIA E DATA-BASE
Descric;:aoda Clausula: As partes fixam a vigencia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no periodo de
1° de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009 e a data-base da categoria em 1° de novembro.
2a Clausula
Titulo da Clausula: ABRANGENCIA
Descric;:aoda Clausula: 0 presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangera a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
EXTRA<;AO, CONEXAS, SIMILARES IDENTICAS OU AFINS DO FERRO, METAlS BAslCOS, MINERAlS
NAO METALICOS E NA FABRICA<;AO DE ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRiCOLASMETABASE-GO , com abrangencia territorial em Catalao/GO e Ouvidor/GO.
3a Clausula
Titulo da Clausula: PISO SALARIAL (SALARIO NORMATIVO)
Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento
SubGrupo: Piso Salarial
Descric;:aoda Clausula:
o
salario normativo da categoria e 0 resultado da aplica<;ao do reajuste
estabelecido na c1ausula 1a do presente "Acordo" sobre 0 salario praticado na
Empresa em 31.10.2008.
Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento
SubGrupo: Reajustes/Corre~Oes Salariais
Descric;:aoda Clausula:
Sobre 0 salario-base vigente em
31.10.2008,
incidira 0 percentual unico e
negociado de 9% (nove por cento), referente ao reajuste salarial do periodo
compreendido entre 01.11.2007 a 31.10.2008.
sa Clausula
Titulo da Clausula: EMPREGADOS RESIDENTES EM OUVIDOR
Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento
SubGrupo: Outras normas referentes a salarios, reajustes, pagamentos e criterios para calculo
Descric;:aoda Clausula:
As Empresas efetuarao 0 pagamento salarial, para os empregados residentes
Ouvidor, atraves de estabelecimento bancario com
transa<;ao comercial naquela pra<;a.
6a Clausula
0
em
qual estes mantenham
Titulo da Clausula: ERROS NO PAGAMENTO
Grupo: Salarios, Reajustes e Pagamento
SubGrupo: Outras normas referentes a salarios, reajustes, pagamentos e criterios para calculo
Descric;:aoda Clausula:
As Empresas pagarao as eventuais diferen<;as constatadas no pagamento
salarial, quando iguais ou superiores a 2 (dois) dias de salario, ate 2 (dois) dias
subseqOentes a reclama<;ao. Se a diferen<;a for menor sera compensada no
pagamento seguinte.
7a Clausula
Titulo da Clausula: COMPLEMENTA<;AO DO 13° SALARIO
Grupo: Gratifica~Oes, Adicionais,
Descric;:aoda Clausula:
Auxilios e Outros
As Empresas garantem aos empregados afastados por motivo de doen<;a, que
recebam beneflcio do INSS, no primeiro ana de afastamento, a complementa<;ao
do 13° salario, de forma a permitir a integridade da gratifica<;ao natalina, como se
trabalhando estivessem, inclusive para aqueles cujo afastamento for igual ou
inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desde que os empregados nao tenham
qualquer puni<;ao ou advertencia por escrito no periodo.
sa Clausula
Titulo da Clausula: HORAS EXTRAORDINARIAS
Grupo: Gratifica~oes, Adicionais, Auxilios e Outros
SubGrupo: Adicional de Hora-Extra
Descri<;8oda Clausula:
o empregado
de turno fixe que trabalhar em dias considerados de repouso ou
feriado, percebera, alem do salario normal, as horas efetivamente trabalhadas
com acrescimo de 100% (cem por cento), ou seja, tais horas serao computadas
em dobro.
Paragrafo 1° - 0 empregado de turno fixe que for convocado em sua residencia,
em carater de emergencia, para trabalhar fora do expediente normal, no periodo
de segunda a sexta-feira, recebera, no minima, 6 (seis) horas extras com
acrescimo de 50% (cinqOenta por cento) e devera comparecer ao trabalho na
jornada do dia seguinte.
i
Paragrafo 2° - Para 0 empregado de turno fixo, convocado em sua residencia
para 0 trabalho aos sabados e domingos, serao garantidas, no minimo, 3 (tres)
horas extras, com acrescimo de 100% (cem por cento), sem compensa<;ao de
folga.
Paragrafo 3° - Caso a jornada, prevista nos paragrafos 1° e 2°, estender-se ate
as 24:00 horas, ou sua convoca<;ao para 0 trabalho se der ap6s este horario, 0
empregado sera dispensado da jornada do dia, como forma de compensa<;ao.
Paragrafo 4° - 0 empregado de turno de revezamento ininterrupto, que trabalhar
alem do horario normal por motivo de servi<;os inadiaveis ou for<;a maior, recebera
as horas extras com acrescimo de 100% (cem por cento), ou seja, tais horas
serao computadas em dobro.
Paragrafo 5° - Ao empregado e facultado a compensa<;ao por valor equivalente
das horas extras efetivamente trabalhadas por tempo correspondente
em
descanso, em dias a serem estabelecidos de comum acordo com as Chefias dos
Departamentos.
Esta compensa<;ao far-se-a dentro do pr6prio mes, e em
multiplos de 8 (oito) horas para turnos de revezamento ininterrupto e 9 (nove)
horas para os turnos fixos, correspondente a uma jornada diaria de trabalho.
9a Clausula
Titulo da Clausula: ADICIONAL NOTURNO
Grupo: Gratifica~oes, Adicionais, Auxilios e Outros
SubGrupo: Adicional Noturno
Descri<;8oda Clausula:
As empresas pagarao 0 adicional noturno
com acrescimo de 25% (vinte e cinco
por cento) sobre a hora normal, quando for horario noturno normal e, sobre a hora
extra, quando for horario noturno extra.
Paragrafo 1° - Considera-se noturno 0 trabalho executado entre as 22:00 (vinte e
duas) horas de um dia e as 5:00 (cinco) horas do dia seguinte.
Paragrafo 2° Os empregados de turnos de revezamento que forem convocados
por iniciativa da empresa para trabalharem temporariamente em horario
____
,~
•
.~
~NN_~
administrativo, fica garantido a manuten9ao dos adicionais, calculados da mesma
forma como se estivesse no horario de turno.
Grupo: Gratificac;oes, Adicionais,
SubGrupo: Outros Adicionais
Descricao da Clausula:
Auxilios e Outros
Ao empregado que substituir provisoriamente outro,
sera devido 0 abono de substitui9ao equivalente a
diferen9a do salario contratual do cargo entre ambos,
trabalhados, sempre que 0 perfodo de substitui9ao
(quinze) dias corridos.
a
de fun9ao superior
sua,
100% (cern por cento) da
proporcionalmente aos dias
for igual ou superior a 15
Paragrafo Unico - 0 abono de substituiyao sera devido nas fun90es definidas
pelas Empresas, ficando, desde ja, estabelecido que abrangera somente cargos
operacionais nos setores de produyao.
118 Clausula Titulo da Clausula: ADICIONAL POR REVEZAMENTO DE TURNO
Grupo: Gratificac;oes, Adicionais,
SubGrupo: Outros Adicionais
Descricao da Clausula:
Auxilios e Outros
As Empresas concederao aos empregados, que trabalham em regime
revezamento de turno ininterrupto, 0 adicional de revezamento de turno
16,67% (dezesseis vfrgula sessenta e sete por cento) do salario contratual.
Paragrafo 10 - Somente farao jus ao adicional
empregados que nao faltarem ao trabalho durante
Paragrafo
motivos:
20
-
Nao serao consideradas
de revezamento
0 meso
faltas as ausencias
de
de
de turno os
pelos seguintes
2 (dois) dias corridos
15
Grupo: Gratificac;oes, Adicionais,
SubGrupo: Auxilio Transporte
Descricao da Clausula:
rimeiros dias
Auxilios e Outros
As Empresas disponibilizarao transporte, atraves de empresas idoneas, para usa
facultativo dos empregados, sob 0 regime de "Vale-Transporte"
na forma e
condiyoes previstas na Legisla9ao especffica aplicavel.
Paragrafo
10 - A parcela descontada do empregado mensalmente sera
atualizada com 0 mesmo percentual aplicado nos reajustes de salarios na data
base, optando e autorizando 0 empregado pelo desconto em parcela (mica anual
ou mensalmente durante 0 perfodo de vigencia deste Acordo.
Paragrafo 20 - 0 Transporte Coletivo, na forma desta c1ausula, a tftulo gratuito ou
nao, no trajeto residencia-trabalho
e vice-versa, nao caracterizara tempo
disposiyao da Empresa e nao ensejara 0 pagamento de "horas in itinere".
a
138 Clausula Titulo da Clausula: Auxiuo
DOENC;A
Grupo: Gratificat;Oes, Adicionais, Auxilios e Outros
SubGrupo: Auxilio Doent;allnvalidez
Descriy80 da Clausula:
Ao empregado que se afastar do trabalho por motivo de doen<;a ou acidente,
ocupacional ou nao, sendo 0 afastamento reconhecido pelo INSS, a partir do 16°
dia do afastamento, fica garantido a complementa<;ao ate 0 limite do seu salario
contratual mensal por urn periodo de, no maximo, 90 (noventa) dias do
afastamento.
Paragrafo Unico - 0 beneficio garantira apenas
(quatro inteiros) do salario normativo.
148 Clilusula Titulo da Clausula: AuxiLiO
Grupo: Gratificat;oes, Adicionais,
SubGrupo: Auxilio Creche
Descriy80 da Clausula:
0
empregado que perceber ate 4
CRECHE
Auxilios e Outros
a
As Empresas pagarao
empregada-mae, a titulo de auxilio-creche, a importancia
mensal correspondente a 50% (cinqQenta por cento) do salario normativo da
Empresa, por filho, ate a idade de 36 (trinta e seis) meses.
Paragrafo Unico - Este
beneficio somente e garantido
ate que seja
regulamentado 0 inciso XXV, do artigo 7°, da Constitui<;ao Federal, desde que
nao traga prejuizo a empregada-mae.
158 Clilusula Titulo da Clausula: SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Grupo: Gratificat;oes, Adicionais,
SubGrupo: Seguro de Vida
Descriy80 da Clausula:
Auxilios e Outros
As Empresas manterao plano de seguro de vida em grupo gratuitamente para
todos os empregados que perceberem ate 3 (tras) salarios normativos e, para os
demais, de acordo com 0 criterio das Empresas, com a devida op<;ao e
autoriza<;ao do empregado quanta ao desconto.
168 Clilusula Titulo da Clausula: PREMIO APOSENTADORIA
Grupo: Gratificat;oes, Adicionais,
SubGrupo: Aposentadoria
Descriy80 da Clausula:
Auxilios e Outros
As Empresas concederao, a titulo de premlo aposentadoria,
a importancia
correspondente a 2 (dois) salarios contratuais do aposentado, da epoca do
desligamento, para os empregados que vierem a desligar-se definitivamente das
Empresas por motivo de aposentadoria,
comprovada
por documenta<;ao
especifica.
178 Clilusula Titulo da Clausula: EMPREGADOS EM VIA DE APOSENTADORIA
Grupo: Gratificat;Oes, Adicionais,
SubGrupo: Aposentadoria
Descriy80 da Clausula:
Auxilios e Outros
Aos empregados que forem dispensados, imotivadamente, que possuam mais de
05 (cinco) anos consecutivos
de trabalho
nas empresas
(Grupo)
e
concomitantemente, faltem no maximo 15 (quinze) meses para se aposentar, a
empresa assumira 0 recolhimento das contribui<;oes feitas pelo empregado ao
INSS, tendo como base 0 ultimo salario percebido, e, enquanto nao conseguir
outro emprego.
Paragrafo Unico - 0 recolhimento do INSS previsto nesta c1ausula compreendera
urn periodo de 15 meses.
188 Clilusula Titulo da Clausula: EMPRESTIMO ESCOLAR
Grupo: Grat1fica~oes,
Adicionais, Auxilios e Outros---~~~--"-~-""~--'-"-~
""~~~_"'·_··
__
'W"~,~~~~mm
~~~_~~
__
~
SubGrupo:
Emprestimos
Descriyao
daClausula:
As Empresas manterao urn programa de financiamento
para aqulslyaO de
material escolar aos empregados e seus filhos, que estiverem cursando 0 ensino
regular de 1° e 2° Graus e Superior, ate no maximo de 40% (quarenta por cento)
do salario normativo para cada estudante, limitado ao montante de 2,5 (dois e
meio) salarios normativos, cujo desconto sera processado em 8 (oito) parcelas
mensais iguais, a partir do mas seguinte a concessao, incidindo juros de 0,1%
(urn decimo por cento) sobre 0 saldo devedor.
Paragrafo 1° - A solicitayao do emprestimo, por parte do empregado, devera ser
feita junto ao Departamento de Recursos Humanos durante os meses de janeiro
e fevereiro de 2009, acompanhada do atestado de matrfcula e de aprovayao do
ana letivo anterior, cujo deferimento dependera da confirmayao junto as
Empresas.
Paragrafo 2° - Nao farao jus ao beneffcio previsto no caput deste artigo os
alunos repetentes a partir do ana letivo de 2008.
198 ChiusulaTitulodaClausula:AsslsTENCIAAOEXCEPCIONAL
Grupo:Rela~oesdeTrabalho- Condi~oesdeTrabalho,Normasde Pessoale Estabilidades
SubGrupo:
PoliticaparaDependentes
Descriyao
daClausula:
As Empresas pagarao mensalmente, a tftulo de ajuda para despesas medicoassistenciais, 70% (setenta por cento) do salario normativo para cada filho
excepcional do empregado, comprovado por laudo medico.
208
ClausulaTitulodaClausula:sERVlc;OsEMELETRICIDADE
Grupo:Rela~oesdeTrabalho- Condi~oesdeTrabalho,Normasde Pessoale Estabilidades
SubGrupo:
Outrasnormasreferentesa condi~oespara0 exerciciodo trabalho
Descriyao
daClausula:
Os serviyos desempenhados
pelos Eletricistas
em instalayoes
eletricas
energizadas deverao ser realizados em conformidade com a NR 10, nao podendo
ser realizado individualmente.
218
ClausulaTitulodaClausula:sERVlc;OsINADIAvEls
Grupo:JornadadeTrabalho- Dura~ao,Distribui~ao,Controle,Faltas
SubGrupo:
Prorroga~ao/Redu~ao
de Jornada
Descriyao
daClausula:
Ocorrendo necessidade imperiosa, ou para atender a realizayao ou conclusao de
serviyos inadiaveis ou cuja inexecuyao possa acarretar prejufzo manifesto,
poderao as empresas,
independentemente
de comunicayao,
convocar 0
empregado para realizayao de serviyos extraordinarios pelo tempo necessario,
remunerando as horas suplementares trabalhadas nesse perfodo de acordo com
o fixado nesta Clausula, em atendimento ao disposto no Artigo 59, da CL T.
228
ClausulaTitulodaClausula:COMPENsAc;AO
DEJORNADA• TURNOFIXO
Grupo:JornadadeTrabalho- Dura~ao,Distribui~ao,Controle,Faltas
SubGrupo:
Compensa~ao
deJornada
Descriyao
daClausula:
empregado nao sujeito ao trabalho em turno de revezamento ininterrupto
cumprira jornada diaria, como segue: de segunda-feira a quinta-feira das 07h30
as 17hOO e na sexta-feira das 07h30 as 16h30, com intervalo de 1 (uma) hora
para repouso e alimentayao, perfazendo uma jornada semanal de 42 horas.
o
Paragrafo 1° - 0 excesso acumulado de 7 (sete) horas verificado de segunda a
sexta-feira, destinar-se-a compensar a jornada de trabalho no sabado.
_
Paragrafo 2° - A redu9ao da jornada de trabalho dos empregados que obedecem
o horario previsto nesta clausula, para 42 (quarenta e duas) horas, passara a
vigorar a partir de 01/01/2009.
238 Clausula Titulo da Clausula: INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACAO
Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao,
SubGrupo: Intervalos para Descanso
Descriyao da Clausula:
Controle, Faltas
Os empregados ficam dispensados do registro dos intervalos para repouso ou
alimenta9ao, sendo que os referidos intervalos serao pre-assinalados no cartao
de ponto (sistema de ponto eletronico).
Panigrafo Unico - Caso 0 empregado venha a ser convocado para prestar servi90
neste horario, e nao for possivel a devida compensa9ao em outro horario, este
empregado recebera as horas trabalhadas como horas extras, com os devidos
acrescimos legais.
248 Clausula Titulo da Clausula: SAiDA DURANTE 0 EXPEDIENTE - ESTUDANTES
Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao, Controle, Faltas
SubGrupo: Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
Descriyao da Clausula:
As Empresas concederao
a seus empregados
em regime de turno de
revezamento ininterrupto, que estiverem cursando 0 ensino regular e superior, 0
direito de ausancia ao trabalho nos dias previstos para as provas bimestrais e/ou
finais, por ate 4 (quatro) horas durante 0 expediente normal, sem prejuizo da
remunera9ao, desde que comprovado 0 motivo no primeiro dia util seguinte,
ficando por conta do empregado 0 transporte.
Paragrafo Unico • A ausancia
previa mente as chefias.
citada nesta c1ausula devera ser comunicada
258 Clausula Titulo da Clausula: CONVOCA9AO PARA CURSOS E TREINAMENTOS
Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao,
SubGrupo: Outras disposi!foes sobre jornada
Descriyao da Clausula:
Controle, Faltas
Ao empregado que for convocado a participar de treinamentos fora de seu expediente de
trabalho, fica garantido 0 pagamento das horas efetivas de treinamento, como horas
extraordinarias.
268 Clausula Titulo da Clausula: EMPREGADOS QUE TRABALHAREM
Grupo: Jornada de Trabalho - Dura!fao, Distribui!fao,
SubGrupo: Outras disposi!foes sobre jornada
Descriyio da Clausula:
NO DIA DE NATAL
Controle, Faltas
o
empregado que trabalhar no dia de Natal, fica garantido que as horas efetivamente
trabalhadas neste dia serao compensadas em dobro com folga, a serem gozadas de
acordo com a sua chefia, alem do pagamento como horas extraordinarias.
Grupo: Farias e Licen!fas
SubGrupo: Outras disposi!foes
Descriyao da Clausula:
sobre farias e Iicen!fas
As Empresas concederao
aos seus empregados
um abono de ferias
correspondente a 3/3 (tras ter90s) conforme demonstrado abaixo:
a) 1/3 (um ter90) em cumprimento ao estabelecido no inciso XVII, do artigo 7°,
da Constitui9ao Federal;
b) 2/3 (dois ter90s) por concessao espontanea das Empresas, calculados sobre
o salario contratual do empregado, a serem pagos por ocasiao do retorno das
Panlgrafo Unico - Somente faraD jus ao beneffcio citado no item lib" desta
clausula os empregados que efetivamente gozarem suas fE~rias.
28 ClausulaTituloda Clausula:ASSISTENCIA
AODOENTEOUACIDENTADO
8
Grupo:Salidee Seguran~ado Trabalhador
SubGrupo:
AcompanhamentodeAcidentadoe/ouPortadorde Doen~aProfissional
Descric;ao
daClausula:
As Empresas manterao servi<;o de assistancia ao empregado que ficar doente ou
se acidentar durante 0 trabalho.
Paragrafo 10 - Se 0 empregado for conduzido das Empresas para 0 hospital e
ficar internado, as Empresa avisarao a seus familiares 0 mais breve possive!.
Paragrafo 20 - No caso de remo<;ao do empregado para hospitais em outras
cidades, num raio equivalente a distancia entre Catalao, Uberlandia e Goiania, as
Empresas farao 0 transporte do empregado e 0 auxiliara no processo de
interna<;ao. Caso necessite de acompanhante, as empresas arcarao com ate 10%
do salario normativo para pagamento de refei<;ao, no dia da interna<;ao.
29 ClausulaTitulodaClausula:ACESSODOD1RIGENTE
SINDICALAs EMPRESAS
8
Grupo:Relac;oes
Sindicais
SubGrupo:
Acessodo Sindicatoao LocaldeTrabalho
Descric;ao
daClausula:As Empresas facultam 0 acesso dos dirigentes sindicais as
suas instala<;6es, em horario administrativo, observadas as normas de seguran<;a
em vigor na Empresa, ap6s a autoriza<;ao da Diretoria ou seu substituto. Tambem
e facultado ao Sindicato afixar e/ou distribuir informativos aos empregados, desde
que previamente entregue a administra<;ao uma c6pia do material e receba a
autoriza<;ao
308
ClausulaTitulodaClausula:L1BERA<;AO
DEDIRIGENTE
SINDICAL
Grupo:Rela~oesSindicais
SubGrupo:
Libera~aode EmpregadosparaAtividadesSindicais
Descric;ao
daClausula:
As Empresas concordam em liberar, ate 31 de outubro de 2009, 2 (dois)
dirigentes sindicais, para ficar a disposi<;ao do Sindicato, sem prejuizo da
remunera<;ao, cabendo ao Sindicato, por offcio, comunicar as empresas
identificando os escolhidos para concordancia das mesmas.
ClausulaTitulodaClausula:DESCONTOS
A FAVORDOSINDICATO
318
Grupo:Rela~oesSindicais
SubGrupo:
Contribui~oesSindicais
Descric;ao
daClausula:
As Empresas descontarao, mensalmente da Folha de Pagamento, conforme
autoriza<;ao em seu poder assinada no ate da inscri<;ao do associ ado, a
contribui<;ao mensal devida ao Sindicato.
32 ClausulaTitulodaClausula:CONTRIBUI<;AO
ASSISTENCIAL
8
Grupo:Rela~oesSindicais
SubGrupo:
Contribui~oesSindicais
Descric;ao
daClausula:
As Empresas recolherao, as suas expensas, 0 valor correspondente a 3% (tras
por cento) do salario base percebido pelos empregados no mas de mar<;o de
2009, dos empregados sindicalizados ou nao, a exce<;ao dos que pertencem as
categorias diferenciadas, mediante comprovac;ao, a Contribui<;ao Assistencial,
aprovada pela Assembleia dos Empregados, correspondente ao valor do salario
base ja reajustado, conforme c1ausula 1a deste Acordo.
0
~~~~~~~Op~fi~~~~·~1:;~~:~:da
e ~~a~~~:~~:Sp~~:a~i~~~:·
por reclamayoes ou contestayoes dos empregados.
i~~,~~~~e~~f~~:t-·I
Grupo: Disposi!(oes Gerais
SubGrupo: Aplica!(ao do Instrumento Coletivo
Descric;;aoda Clausula:
A promulgayao de legislayao ordinaria e/ou complementar reguladora dos
preceitos constitucionais, substituira, quando aplicavel, direitos e deveres
previstos neste acordo, ressalvando-se sempre as condiyoes mais favoraveis
aos empregados, vedada, em qualquer hip6tese, a acumulayao.
34" Clausula Titulo da Clausula: CONTROVERSIAS
Grupo: Disposi!(oes Gerais
SubGrupo: Aplica!(ao do Instrumento Coletivo
Descric;;aoda Clausula:
As controversias oriundas das relayoes entre empregados e empregadores,
decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serao dirimidas,
inicialmente, peras partes, ou seja, Sindicato dos Empregados, Empresa e
reclamantes e, ap6s, pela Justiya do Trabalho da Comarca de Catalao.
rrAnexos
I~.nstrumento coletivo nao possui anexos.
~
J
Download

Ramal 2 - Sindicatometabase.org.br