Anadia
ACIB NEWS | OUTUBRO 2006
BOLSA DE EMPREGO|OUTUBRO 2006
Nome:Lilia Caniçais Martins
961046400
Habilitações Literárias:
12º Ano
Experiência Profissional:
Empregada Balcão; Loja e Mesa
Nome: Graça Maria Bastos de Oliveira
917138380
Habilitações Literárias:
9º Ano
Experiência Profissional:
Contabilidade ( Lançamento e
Classificação de Salários) ;
Telefonista; Arquivo
Nome: Ana Carina Marques Silva
967405018
Habilitações Literárias:
12º Ano
Experiência Profissional:
Recepcionista; Empregada
Balcão; Escritório
Nome:Isabel Patrícia Pereira Cachinho
968797972
Habilitações Literárias:
Licenciatura Inglês Alemão
Experiência Profissional:
Professora (Estágio)
Nome:Vera Lúcia Oliveira Peixoto
917769796
Habilitações Literárias:
9º Ano
Experiência Profissional:
Empregada de Balcão; Auxiliar de
Educadora
Nome:David Pinheiro Gonçalves
Habilitações Literárias:
9º Ano
Experiência Profissional:
Indiferenciado
Nome: Sandra Cristina Pereira Cachinho
968797972
Habilitações Literárias:
Lic. Engª.de Materiais
Experiência Profissional:
Investigadora
919528348
Nome:Patrícia Filipa Lopes Mortágua
912344240
Habilitações Literárias:
Licenciatura Engª Industrial
Experiência Profissional:
Técnica e Comercial; Chefe de
Produção
Nome: Susana Maria Jesus Ferreira
963773091
Habilitações Literárias:
Instrução Primária
Experiência Profissional:
Empregada de Escritório
Nome:Marta Pinheiro Gonçalves
916526256
Habilitações Literárias:
Licenciatura Português Francês
Experiência Profissional:
Recepcionista; Assistente
Administrativa; Vendedora e
Caixeira
Nome:Margarete da Silva Vieira
963344541
Habilitações Literárias:
12º Ano
Experiência Profissional:
Contabilidade; Facturação; Arquivo
Nome:Marisa Isabel Batista Gomes
Habilitações Literárias:
12ºAno
Experiência Profissional:
Escriturária
Contribua para a dinamização das relações
comerciais entre os empresários da Bairrada
919332211
Nome: Lilia Fernandes Cardoso
962784197
Habilitações Literárias:
Licenciatura
Experiência Profissional:
Vendedora de Roupa; Operadora
de Caixa; Baby-Sitter
Sede:
Delegação de Anadia:
Rua dos Bombeiros
Edifício do Mercado
3770-220 Oliveira do Bairro
Av. Eng.º Tavares da Silva
Ed. do Paço, Bloco 1 Loja A
3780-203 Anadia
Telef. 234 730 320 Fax. 234 730 321
E-mail: [email protected]
Telef. 231 516 761 Fax. 231 516 769
E-mail: [email protected]
w
w
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c
i
Adira à Iniciativa +DINÂMICA
Segurança e Saúde no Trabalho
Exposição ao Ruído
O novo coeficiente foi fixado em cumprimento do art. 24º da Lei
nº 6/2006, de 27.2, que aprovou o Novo Regime de
Arrendamento Urbano – NRAU, e segue-se um aumento de
2,1%, verificado no ano corrente, correspondente a um
coeficiente de 1,021 (cfr. Aviso nº 8457/2005, de 30.9)
O Decreto – Lei nº 182/2006, de 6.9, transpôs para a ordem
jurídica interna a Directiva nº 2003/10/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 6.2.2003, relativa às prescrições mínimas de
segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores
aos riscos devidos ao ruído.
Comunicação do novo montante de renda
Na falta de acordo escrito sobre o regime de actualização da
renda, o senhorio interessado na actualização anual da renda
deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a
antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da
renda, o novo montante e o coeficiente de actualização, por
meio de carta registada com aviso de recepção.
O novo diploma, a vigorar desde o dia 6 de Outubro, consagra a
avaliação dos riscos originados pelo ruído, a adopção de medidas
destinadas a prevenir ou a controlar tais riscos, a informação, a
formação, e a participação dos trabalhadores, o acompanhamento
regular dos riscos e das medidas de controlo e a vigilância
adequada da saúde dos trabalhadores.
Assim, para actualização das rendas relativa ao mês de Janeiro
de 2007, cujo vencimento ocorre em Dezembro de 2006, os
senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final
do mês de Outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de
antecedência. Isto obviamente desde que nessa altura tenha
decorrido um ano desde a última actualização.
Estabelece-se ainda o valor limite de exposição e os valores de
acção de exposição superior e inferior e determina um conjunto de
medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados
esses valores.
O mesmo Decreto – Lei aplica-se em todas as actividades dos
sectores privado, cooperativo e social, da administração pública
central, regional e local, dos institutos públicos, bem como a
trabalhadores por conta própria.
b
.
p
t
Cadastro Industrial
Eliminação do registo dos estabelecimentos
industriais
Ficam revogados o Decreto – Lei nº 72/92, e o Dec. Regulamentar
nº 9/92, ambos de 28.4, que aprovaram normas relativas à
protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da
exposição ao ruído durante o trabalho.
De acordo com os objectivos do Simplex, Programa de
Simplificação Administrativa e Legislativa, foi recentemente
eliminada pelo decreto-lei 174/2006, de 25 de Agosto, a
obrigação do registo autónomo para os estabelecimentos
industriais, vulgarmente conhecido por cadastro industrial, e a
ficha de estabelecimento industrial que lhe estava associada.
Arrendamento
Actualização das rendas para 2007
Esta medida pretende eliminar os encargos para as empresas
decorrentes deste acto administrativo, uma vez que os
objectivos que lhe estavam subjacentes, relacionados com o
registo ou cadastro de todos os estabelecimentos industriais,
podem ser assegurados com o tratamento da informação que
consta já dos processos de licenciamento deste tipo de
empresas, evitando-se assim duplicação de formalidades.
O coeficiente de actualização anual dos diversos tipos de
arrendamento (habitação, comércio, indústria e exercício de
profissão liberal), para vigorar em 2007, foi já fixado pelo Aviso nº
9635/2006, de 7.9, publicado na 2ª série do DR, em 1,027,
representando um aumento de 2,7%.
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Edifício dos Paços do Concelho – 3770 Oliveira do Bairro, Telefone 234 732 100 , Fax 234 732 112
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FEDER
continental para o ano de 2006 será atrasada de 60 minutos às
2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro, no
continente e no arquipélago da Madeira. Nos Açores será
atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do
dia 29 de Outubro.
Exportações
PME têm nova linha de crédito
Mapas de Quadro de Pessoal
As PME nacionais têm disponível uma nova linha de crédito de
150 milhões de euros para apoio à sua actividade exportadora.
Esta linha tem por base um protocolo entre o Santander Totta e
o ICEP, com o objectivo de facilitar o acesso a financiamento
para incremento das exportações das empresas.
Arts. 452º a 457º do RCT
O empregador deve apresentar à Inspecção-Geral do Trabalho
(IGT) e à Direcção Geral de Estudos, Estatística e Planeamento
(DGEEP) o mapa do quadro de pessoal devidamente preenchido
com elementos relativos aos respectivos trabalhadores,
incluindo os estrangeiros e apátridas.
Está também preparado um pacote de produtos financeiros
para as empresas que integrem o Clube de Marcas, uma
iniciativa que congrega mais de 80 marcas portuguesas com
certificação do ICEP.
Momento da apresentação. Art. º 454º do RCT.
A apresentação do mapa do quadro de pessoal deve ter lugar em
Novembro de cada ano e ser preenchido com elementos
referentes ao mês de Outubro anterior.
Facturas electrónicas
Formas de apresentação. Art.º 455, nºs 1, 2 e 4, do RCT.
O executivo aprovou, no passado dia 31 de Agosto, em
Conselho de Ministros, um diploma que regula as condições
técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das
facturas ou documentos equivalentes emitidos por via
electrónica.
O mapa do quadro de pessoal pode ser apresentado por meio
informático, nomeadamente, em suporte digital ou correio
electrónico ou, no caso das microempresas, em suporte de
papel. Os Mapas de Quadro de Pessoal entregues nos serviços
regionais da IGT (Delegações e Subdelegações) em Disquete,
CD-ROM, ou papel, serão posteriormente enviados directamente
pela IGT à DGEEP.
Nesta medida, e nos termos do art. 35 do CIVA, o Governo
pretende fomentar a utilização da factura electrónica, de forma
a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos para
os sujeitos passivos e permitir um clima de certeza e segurança
jurídicas.
Os Mapas de Quadro de Pessoal entregues por correio
electrónico são enviados directamente à DGEEP.
Para que este desiderato seja uma realidade serão
estabelecidas as seguintes medidas:
O sítio INTERNET da DGEEP (www.deep.msst.gov.pt)
disponibiliza os elementos auxiliares necessários à entrega por
meio informático nomeadamente aplicações informáticas que
possibilitam o preenchimento directo e/ou validação do quadro
de pessoal de acordo com o especificado para esta forma de
entrega e a consulta dos códigos dos Instrumentos de
Regulamentação Colectiva de Trabalho / Categorias
Profissionais.
- Regular as condições técnicas para a emissão, conservação e
arquivamento das facturas ou documentos equivalentes
emitidos e recebidos por via electrónica;
- Prever as funcionalidades que os sistemas de facturação
electrónica devem garantir;
Microempresas (as que empregam no máximo 10
trabalhadores).
- Prever que as funcionalidades que o sistema de facturação
electrónica podem ser asseguradas, no todo ou em parte, por
terceiros em nome e por conta do sujeito passivo;
A apresentação pode ser efectuada por qualquer dos meios
supra-referidos, nomeadamente, por meio informático (Correio
Electrónico, Disquete ou CD-ROM), ou em suporte de papel com
um dos modelos impressos e distribuídos pela Imprensa
Nacional - Casa da Moeda, S. A..
- Prever que as facturas ou documentos equivalentes podem
ser emitidos por via electrónica, sob reserva da aceitação pelo
destinatário, desde que seja garantida a autenticidade da sua
origem e a integridade do seu conteúdo;
Pequenas (mais de 10, até 50 trabalhadores), Médias (mais de
50, até 200 trabalhadores) e Grandes Empresas (mais de 200
trabalhadores).
- Prever o acesso directo e sem restrições da Administração
Tributária às facturas e documentos equivalentes emitidos e
recebidos por via electrónica, ao sistema informático de apoio
à facturação, utilizando o seu próprio hardware e software, o do
sujeito passivo ou o de entidade terceira, dentro do país ou fora
dele, a partir do território nacional.
A apresentação deve ser efectuada por meio informático
(Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM). Caso a entidade
empregadora se localize no Continente e pretenda enviar os
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mapas do quadro de pessoal por Disquete ou CD-ROM, que não
por Correio Electrónico, poderá fazê-lo junto da delegação ou
subdelegação da IGT – Inspecção-Geral do Trabalho em cuja
área a sede está situada.
Declaração de Limitação de Pagamentos por
Conta - IRC
Os Quadros de Pessoal que sejam enviados por via electrónica
directamente à DGEEP, serão por esta remetidos
posteriormente à IGT, ficando, assim, cumprida a obrigação
estipulada no art.º 455º, n.º 5 al. a) e b) da Lei
35/2004 de 29 de Julho.
O nº 1 do art.º 99º do Código do IRC, na redacção introduzida
pelo Dec. Lei nº 211/2005, de 7 de Dezembro, prevê a
possibilidade de limitação dos 2º e 3º pagamentos por conta,
sempre que o contribuinte verifique, pelos elementos de que
disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado
é igual ou superior ao imposto que será devido com base na
matéria colectável do exercício.
Outros destinatários da apresentação. Artº 455º, n.º 5, do RCT.
Para além da Inspecção-Geral do Trabalho, são, ainda,
destinatários da apresentação do mapa de quadro de pessoal
as estruturas representativas dos trabalhadores e associações
de empregadores com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social, que o solicitem ao empregador, até 15 de
Outubro de cada ano.
Esta possibilidade é, no entanto, condicionada ao envio, por
transmissão electrónica de dados, de uma declaração de
limitação de pagamento por conta, de modelo oficial, até ao
termo do prazo para o respectivo pagamento.
Ora, tendo em conta que, face ao disposto no nº 2 da mesma
disposição, a suspensão ou limitação indevida dos pagamentos
por conta só é passível de ser atendida e, consequentemente,
sancionada a posteriori, aquando do controlo da
a u to l i qu i d a ç ã o , ve r i f i c a ç ã o e s s a qu e te m v i n d o
sistematicamente a ser efectuada, foi, por razões de
simplificação, considerável dispensável e mencionada
obrigação de envio de uma declaração de limitação dos
pagamentos por conta.
Obrigações do Mês
IRS
Até ao dia 10 Entrega via internet da Modelo 11 pelos Notários,
Conservadores, Secretários Judiciais, e Secretários de Justiça
das Relações dos actos praticados, no mês anterior,
susceptíveis de produzir rendimentos.
O artº 99º do CIRC dispõe:
1. Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha,
que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou
superior ao imposto que será devido com base na matéria
colectável do exercício, pode deixar de efectuar novo
pagamento por conta, mas deve enviar, por transmissão
electrónica de dados, uma declaração de limitação de
pagamento por conta, de modelo oficial, até ao termo do prazo
para o respectivo pagamento.
IVA
Até ao dia 10 - Envio por transmissão electrónica de dados da
declaração periódica acompanhada dos anexos relativos às
transmissões intracomunitárias e operações efectuadas com
outros espaços fiscais nacionais, se for caso disso, relativa a
Agosto de 2006
Durante este mês e até ao dia 15 de Novembro Envio por
transmissão electrónica de dados da declaração periódica
acompanhada dos anexos relativos às transmissões
intracomunitárias e operações efectuadas com outros espaços
fiscais nacionais, se for caso disso, relativa ao 3º trimestre de
2006
2. Verificando-se, face à declaração periódica de rendimentos
do exercício a que respeita o imposto, que, em consequência da
suspensão da entrega por conta prevista no número anterior,
deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que, em
condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros
compensatórios desde o termo do prazo em que cada entrega
deveria ter sido efectuada até ao termo do prazo para a
apresentação da declaração ou até à data do pagamento da
autoliquidação, se anterior.
Durante este mês e até ao dia 20 de Novembro Entrega pelos
retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º
do CIVA, da declaração modelo P2 ou da guia modelo 1074,
consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3º trimestre
de 2006.
3. Se a entrega por conta a efectuar for superior à diferença
entre o imposto total que o contribuinte julgar devido e as
entregas já efectuadas, pode aquele limitar o pagamento a essa
diferença, sendo de aplicar o disposto nos números anteriores,
com as necessárias adaptações.
Hora de Inverno
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal
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Outubro 2006