ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SP
Requerente: Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do
ABC – SETRANS – CNPJ nº 67.180.224/0001-01
Endereço: Rua José Lobo, nº 78 – Jd. Maria Adelaide – CEP:
09725-450, São Bernardo do Campo – SP.
Assunto: PEDIDO DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE
AUTUAÇÕES IRREGULARES NA PISTA EXPRESSA DA
MARGINAL PINHEIROS, FAIXAS 3 E 4.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC –
SETRANS, cuja base territorial abrange os municípios do ABC, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema,
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, devidamente
representado pelo Sr. ANTONIO CAETANO PINTO, Presidente da
Entidade, vem pela presente expor e requerer o que segue:
Os associados deste Sindicato foram
equivocadamente autuados, bem como diversos outros motoristas de
caminhões, por TRAFEGAREM NA PISTA DE NÚMERO 3
(TRÊS) DA VIA EXPRESSA DA MARGINAL PINHEIROS,
SENDO IMPORTANTE DESTACAR QUE ESTES SEGUIAM
EXTRITAMENTE O QUE INDICAVA PLACA DE
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO FIXADA NA PONTE DO
JAGUARÉ A POUCOS METROS ANTES DO LOCAL DA
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AUTUAÇÃO, A QUAL DIRECIONA OS CAMINHÕES QUE
ESTÃO SEGUINDO PARA AS RODOVIAS IMIGRANTE E
ANCHIETA A MATEREM AS PISTAS 3 (TRÊS) E 4
(QUATRO) DA VIA.
Cumpre esclarecer que a referida placa
de sinalização de trânsito tratava-se de uma clara falha de sinalização
na via, pois os caminhões trafegavam nas faixas 3 e 4 por indicação da
referida placa de sinalização, e logo mais à frente eram autuados por
radares que foram erroneamente programados e que multam
justamente os caminhões que transitam nas faixas 3 e 4, pois considera
que estes transitam na faixa da esquerda.
Cristalino que a autuação tratava-se de
um absurdo, vez que após grande divulgação da mídia a respeito do
erro na referida sinalização de trânsito, e da revolta de caminhoneiros
e transportadoras multadas, a placa de sinalização de trânsito foi
retirada da Ponte do Jaguaré onde encontrava-se afixada.
Importante destacar que o
SETRANS, bem como outras entidades do ramo
como o SETCESP enviaram ofícios a prefeitura
deste município a fim de esclarecer qual seriam os
procedimentos para cancelamento das autuações,
vez que o Secretário dos Transportes da cidade de
São Paulo, Sr. Alexandre de Moraes, em evento no
Centro de Treinamento da CET (Companhia de
Engenharia de Tráfego) declarou que a SMT iria
cancelar as multas aplicadas aos caminhões que
circulavam nas faixas 3 e 4 em decorrência da
sinalização errada e que os pontos iriam ser
retirados das carteiras dos motoristas autuados.
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Ocorre que apesar do
SETRANS não haver recebido resposta do ofício
até o presente momento, o SETCESP – Sindicato
das Empresas de Transportes de Carga de São
Paulo e Região divulgou que recebeu resposta
através do ofício nº 248/09 – STM.CH.GAB,
expedido pela Secretaria Municipal de Transportes
(SMT), o qual formaliza o cancelamento das multas
aplicada aos caminhões que circulavam nas faixas 3
e 4 em decorrência da sinalização errada.
Ofício nº 248/09 – STM.CH.GAB.
Ilmo. Sr. Francisco Pelucio
Em atenção ao GP/FP/of.042/2009,
datado de 24/04/2009, solicitando a
correção das autuações irregulares de
caminhões que circulam na pista
expressa da Marginal Pinheiros,
sentido Interlagos, entre as Pontes do
Jaguaré e a Cidade Universitária,
transcrevemos os informes da Diretoria
de Operações do Departamento de
Operação do Sistema Viário – DSV,
relativos ao assunto:
“1 – Esta questão já está sendo
resolvida através de um novo estudo de
sinalização no local.
2 – Os veículos já não estão sendo
multados e as placas foram retiradas.
3 – As multas, ou as notificações
emitidas serão anuladas por
determinação do Sr. Secretário.”
Atenciosamente,
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Maria Flávia Reimão de Deo Fragoso
Procuradora do Município
Chefe de Gabinete – SMT
Diante do disposto no ofício
supracitado, a entidade oficiante contatou por telefone diversas vezes
a prefeitura deste município, a fim de verificar qual seria o
procedimento para cancelamento das autuações, porém recebeu a
informação de que o cancelamento somente poderia ser requerido
através de recurso de multa.
Ocorre que apesar de formalizada a
anulação das autuações, o determinado não está sendo cumprido, pois
os recursos interpostos a estas autuações vêm sendo julgados
improcedentes, e as multas tanto por transitar no local bem como por
não indicação do condutor vem sendo mantidas.
Tal fato acaba por prejudicar não só as
empresas transportadoras autuadas, como os profissionais motoristas
de caminhões, sendo uma injustiça que as empresas transportadoras
sejam penalizadas com o pagamento da multa, bem como o motorista
penalizado com pontos em seu prontuário provindos de uma infração
que não existiu e que desta forma não cometeu.
Diante do acima exposto requer:
I
–
O
CANCELAMENTO
AUTOMÁTICO,
SEM
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO AUTUADO, de
todas as multas aplicadas, inclusive por não indicação de
condutor, bem como o cancelamento dos pontos nos prontuários
das carteiras de habilitação dos envolvidos.
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II – A ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA
REQUISIÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTAS, para os
casos em que a autuação, por equívoco do sistema não for
cancelada automaticamente.
N. Termos, com as considerações,
Pede deferimento,
São Bernardo do Campo, 01 de
setembro de 2009.
ANTONIO CAETANO PINTO
Presidente do Sindicato das
Empresas de Transporte do ABC –
SETRANS.
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