CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
(Resolução COFEN nº 448/2013)
Para que seja cancelada a inscrição é indispensável o comparecimento do profissional
ou de um procurador constituído com poderes específicos para esse fim, na Sede do
COREN-BA ou em uma de nossas Subseções.
No ato do pedido de cancelamento, OBRIGATORIAMENTE, A CÉDULA DE
IDENTIDADE PROFISSIONAL EXPEDIDA PELO COREN-BA DEVERÁ SER
DEVOLVIDA. Nos casos de destruição, extravio, inutilização, furto ou roubo,
apresentar original e cópia legível do boletim de ocorrência.
Ressalvamos que a APOSENTADORIA NÃO DETERMINA O CANCELAMENTO
AUTOMÁTICO do registro profissional junto ao COREN-BA, ou seja, as anuidades
continuarão sendo geradas até a efetivação do cancelamento.
A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do
pagamento da anuidade do ano vigente.
EM CASO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL INSCRITO, um familiar ou
representante legal deverá fazer a comunicação ao COREN-BA, apresentando a cópia
da Certidão de óbito e a original da cédula de identidade do COREN-BA (se
localizada);
O cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações
pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão;
O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o
lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do débito não quitado.
Praça Almirante Coelho Neto, nº 02 - Barris – CEP: 40.070-140 - Salvador – Bahia
Tel.: (71) 2104-3880/3888- Fax (71) 3329-3062
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