ANEXO XV – PORTO SECO
Premissa básica:
Serão consideradas, neste anexo, SOMENTE as operações de entradas e de saídas
que refletem no cálculo do benefício fiscal vinculado ao PRODEIC/PORTO SECO.
exemplo:
a empresa, beneficiária do PRODEIC/PORTO SECO, efetua importação de
mercadorias que são desembaraçadas em recinto alfandegado localizado em território
mato-grossense, na primeira quinzena do determinado mês;
•
a empresa também importa mercadorias que são desembaraçadas no Porto de
Santos, na segunda quinzena do mesmo mês;
•
as operações relativas à segunda importação não serão consideradas no
preenchimento do anexo;
•
o anexo será preenchido apenas com os valores de entradas e saídas
pertinentes à primeira importação.
•
e) Exclusão do benefício:
Serão excluídas do cálculo as operações que, embora estivessem no âmbito do
PRODEIC/PORTO SECO, foram realizadas sem a aplicação do benefício, qualquer que
tenha sido o fator determinante do respectivo afastamento.
exemplo:
a empresa é favorecida com os benefícios do PRODEIC/PORTO SECO;
todavia, efetua importação de mercadorias abrigada por isenção de imposto
decorrente de convênio;
•
essa importação e as operações dela decorrentes não serão consideradas no
preenchimento do anexo.
•
•
f) ICMS-diferencial de alíquotas – diferimento
Serão também declaradas, neste anexo as operações de entrada de ativo
imobilizado/material de uso e consumo, cujo ICMS devido a título do diferencial de
alíquotas seja diferido, em decorrência do PRODEIC/PORTO SECO.
exemplo:
a empresa, em fase pré-operacional, adquire maquinário com diferimento do
ICMS devido a título de diferencial de alíquotas;
•
o valor do ICMS diferido deverá ser declarado no anexo (campos 15.1 e 15.2).
•
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
ENTRADAS
Entradas de bens p/ ativo imobilizado importados, com diferimento do ICMS -15.1
e15.2
Informar:
Valor contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de ativo imobilizado
importado com benefício do PORTO SECO;
Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO
ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO;
Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações
Entradas de materiais de uso e consumo, importados do exterior, cujo desembaraço
aduaneiro ocorreu com diferimento do ICMS, em decorrência dos benefícios do
PRODEIC/Porto Seco (considerada a aplicação do benefício nas operações) - 15.3 e
15.4
Informar:
Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de materiais importados
para uso e consumo com benefício do PORTO SECO;
Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO
ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO;
Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações.
Entradas de mercadorias para industrialização (inclusive de energia elétrica e de
combustíveis), importadas do exterior, excluídas as decorrentes de importação com os
benefícios do PRODEIC/PORTO SECO, que, porém, são empregadas na produção de
produtos cujas saídas são alcançadas por benefícios desse Programa. 15.5
Informar:
Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de mercadorias importadas
para industrialização sem o benefício do PORTO SECO, porém que serão empregadas em
processo de industrialização de mercadoria final que sairá incentivada pelo PORTO SECO;
Base de Cálculo: Base de cálculo constante nas notas fiscais
Crédito: ICMS destacado nas notas fiscais.
Entradas de mercadorias para industrialização (inclusive de energia elétrica e de
combustíveis), importadas do exterior, cujo desembaraço aduaneiro ocorreu com
diferimento do ICMS, em decorrência dos benefícios do Porto Seco (considerada a
aplicação do benefício nas operações)- 15.6 e 15.7
Informar:
Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de mercadorias importadas
para industrialização com benefício do PORTO SECO;
Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO
ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO;
Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações.
Entradas de mercadorias para industrialização (inclusive de energia elétrica e de
combustíveis), importadas do exterior, excluídas as decorrentes de importação com os
benefícios do PRODEIC/PORTO SECO, que, porém, são empregadas na produção de
produtos cujas saídas são alcançadas por benefícios desse Programa- 15.8
Informar:
Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição interna (SEM INCENTIVO
DO PORTO SECO) de mercadorias para industrialização sem o benefício do PORTO
SECO, porém que serão empregadas em processo de industrialização de mercadoria final
que sairá incentivada pelo PORTO SECO;
Base de Cálculo: Base de cálculo constante nas notas fiscais
Crédito: ICMS destacado nas notas fiscais.
Entradas de mercadorias para revenda, importadas do exterior, cujo desembaraço
aduaneiro ocorreu com diferimento do ICMS, em decorrência dos benefícios do
PRODEIC/Porto Seco (considerada a aplicação do benefício nas operações).- 15.9 e
15.10
Informar:
Valor Contábil: Valor das Notas Fiscais referentes à aquisição de mercadorias para
revenda, importadas com benefício do PORTO SECO;
Base de Cálculo: Valor que SERVIRIA de base de cálculo, CASO A OPERAÇÃO NÃO
ESTIVESSE BENEFICIADA PELO PORTO SECO;
Crédito: Valor que SERIA devido a título de ICMS nessas operações.
SAÍDAS
Saídas internas de mercadorias de produção própria com benefício de redução de
base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações).- 15.11 e 15.12
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias de
produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE BASE DE
CÁLCULO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais;
Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa
operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco;
Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada
pelo Porto Seco.
Saídas internas de mercadorias de produção própria com benefício de crédito
presumido. 15.13
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias de
produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade CRÉDITO
PRESUMIDO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais;
Saídas interestaduais de mercadorias de produção própria com benefício de redução
de base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações).-15.14 e 15.15
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de
mercadorias de produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE
BASE DE CÁLCULO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais;
Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa
operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco;
Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada
pelo Porto Seco.
Saídas interestaduais de mercadorias de produção própria com benefício de crédito
presumido. 15.16
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de
mercadorias de produção própria, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade
CRÉDITO PRESUMIDO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais;
Saídas internas de mercadorias adquiridas para revenda, com benefício de redução de
base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações).- 15.17 e 15.18
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias
adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO DE BASE
DE CÁLCULO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais;
Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa
operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco;
Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada
pelo Porto Seco.
Saídas internas de mercadorias adquiridas para revenda com benefício de crédito
presumido. 15.19
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas internas de mercadorias
adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade CRÉDITO
PRESUMIDO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais;
Saídas interestaduais de mercadorias adquiridas para revenda com benefício de
redução de base de cálculo (considerada a aplicação do benefício nas operações). 15.20
e 15.21
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de
mercadorias adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco, com REDUÇÃO
DE BASE DE CÁLCULO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS informado nas notas fiscais;
Base de Cálculo Sem Incentivo: o valor que SERVIRIA de base de cálculo, caso essa
operação não fosse beneficiada pelo Porto Seco;
Débito S/ Incentivo: o ICMS que SERIA devido se essa operação não fosse beneficiada
pelo Porto Seco.
Saídas interestaduais de mercadorias adquiridas para revenda com benefício de
crédito presumido. 15.22
Informar:
Valor Contábil: total do valor contábil das operações de saídas interestaduais de
mercadorias adquiridas para revenda, BENEFICIADAS pelo Porto Seco na modalidade
CRÉDITO PRESUMIDO.
Base de Cálculo Com Incentivo: a base de cálculo constante nas notas fiscais;
Débito C/ Incentivo: o ICMS devido, informado nas notas fiscais;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Crédito Presumido- 15.23
Informar aqui o total dos créditos presumidos usufruídos no período referentes a todas as
operações de saídas beneficiadas com essa modalidade de incentivo;
Estorno proporcional do crédito- 15.24
Informar o valor total do período dos créditos estornados referentes às entradas de
mercadorias (internas, interestaduais ou importadas) adquiridas SEM O BENEFÍCIO DO
PRODEIC PORTO SECO, mas que são empregados na produção de mercadorias que são
beneficiados pelo Porto Seco.
FIM
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ANEXO XV – PORTO SECO