BOLETIM
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região
www.seaacsjc.org.br - www.facebook.com/seaacsjc Sede: Rua Cel. José Monteiro, 740
Centro - SJCampos/SP Fone: (12) 3923-6400 - Fax: (12) 3941-3386
Informa vo do Seaac - Base territorial: Vale do Paraíba e Litoral Norte - Especial URBAM - nº2 - Maio/Junho de 2015
ESPECIALURBAM
Sindicato denuncia Urbam
por práticas antissindicais
O
s administradores da Urbam a cada dia
que passa nos mostram que realmente
não respeitam a lei. Antes era apenas
tentar denegrir a imagem do Sindicato diante dos
seus representados, não sa sfeita à empresa vem
pra cando ações an ssindicais de forma direta e
indireta, induzindo os trabalhadores ou impedindo
que eles par cipem das legi mas ações que o
sindicato organiza em defesa dos interesses dos
trabalhadores. A Urbam tem que aprender que tal
comportamento é proibido pela convenção 98 da
OIT e art. 8° da Cons tuição Federal.
Pare de ameaçar seus empregados! O
trabalhador tem direito de par cipar das
assembléias organizadas pelo sindicato. É
inadmissível impedir o trabalhador de ouvir as
informações que dizem respeito aos seus direitos,
que coisa feia esse comportamento da chefia; rar
os editais de convocação para que o trabalhador
não tenha acesso, assediar moralmente, ameaçar
seus empregados sobre os descontos do horário da
assembléia, fora as demissões por justa causa que
vem aplicando e ainda às transferências de
trabalhadores para outros setores, tudo isso para
quê?
Não pense que o Sindicato está de braços
cruzados, já fizemos a denuncia no Ministério
Publico do Trabalho, assim como o sindicato o MPT
tem a missão de defender os direitos cole vos dos
trabalhadores, infelizmente a empresa só irá
aprender a respeitar os seus trabalhadores através
das ações judiciais movidas contra ela.
Queremos uma PLR justa!
O
SEAAC protocolou um o cio no
úl mo dia 20 de maio solicitando
informação quanto ao balanço
financeiro da Urbam, no ano base 2014, no
sen do de saber se houve superávit para
pagamento da PLR. Sendo que a empresa deveria
ter feito o acordo com seus empregados assis dos
pelo Sindicato.
A urbam se manifestou informando que será
pago o valor a tulo de PLR no mês de maio, não
informando o valor des nado a cada trabalhador.
Ressaltamos que mais uma vez a empresa está
descumprindo o acordo cole vo, pois a cláusula
es pula que seja feito acordo juntamente com
seus empregados e com a par cipação do
Sindicato.
RETENÇÃO DA CTPS Sindicatoganhaação
GERA INDENIZAÇÃO deinterditoproibitório
A empresa pode reter a carteira de trabalho do
funcionário por 48 horas, no máximo, de acordo com o
que determina o ar go 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Isso porque a legislação entende que a carteira de
trabalho é o documento u lizado para registrar a vida
profissional do empregado e deve ficar em sua posse.
Assim, qualquer retenção maior que 48 horas desse
documento pode ser prejudicial ao empregado,
acarretando ao empregador a pagar uma indenização de
um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na
entrega da carteira, como dispõe o Precedente Norma vo
nº 98, do TST.
ATENDIMENTO AOS TRABALHADORES
Diante de tantos problemas que
envolvem os trabalhadores, e com a
intenção de sempre ajudar a resolver
os conflitos, os problemas que nossos
representados venham passando, o
SINDICATO, além dos outros dias da
semana, terá um atendimento
exclusivo todas as quintas-feiras das 12h às 18h na sua
sede, localizada na R. Coronel José Monteiro, 740, Centro.
Na busca por melhores
condições de trabalho, os
trabalhadores vislumbram a
negociação cole va como
instrumento eficaz de interlocução
com o empregador. Entretanto, o
processo de negociação cole va
nem sempre é capaz de proporcionar aos trabalhadores
ganhos efe vos e como úl mo recurso, ocorre a
paralisação do trabalho acordado contratualmente, ou
seja, a greve.
A Urbam não sa sfeita com o movimento grevista
resolve ingressar com ação possessória interdito
proibitório, ou seja, alegando que o sindicato impedia aos
trabalhadores o acesso ao seu local de trabalho de forma
abusiva. Mas uma vez precisamos recorrer ao judiciário e
mostrar a esta empresa que o nosso movimento de greve
não se confunde com tais prá cas ilícitas, sendo apenas
movimento cole vo de suspensão das a vidades em prol
de melhores condições para o contrato de trabalho, não
há que se falar na u lização do interdito proibitório para
combater a greve como regra. E assim foi o entendimento
do judiciário a favor dos trabalhadores, não impedindo
que o Sindicato faça o seu trabalho nos postos da Urbam.
Expediente: SEAAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - Diretor Presidente: Marcelo Ribeiro da Silva- Sede: Rua Cel.
José Monteiro, 740- Centro - São José dos Campos/SP- Fone: (12) 3923-6400 Fax: (12) 3941-3386- www.seaacsjc.org.br www.facebook.com/seaacsjc- E-mail: [email protected] - Subsede Jacareí: Fone: (12) 3962-3466- Filial Taubaté: Fone:
(12) 3621-7860- Subsede - Caraguatatuba: Fone: (12) 3883-6308- Subsede - Guaratinguetá: Fone: (12) 3621-7860
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