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Perguntas Frequentes de Contribuintes
(Atualizado em 10/03/2014)
1. SUMÁRIO
2.
CONCEITOS ................................................................................................................................ 1
O que é o projeto SAT-CF-e? ...................................................................................................................... 1
O que é o equipamento SAT? ..................................................................................................................... 1
O que é o CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico do SAT? ............................................................................... 1
O que ganho com a utilização do equipamento SAT? ................................................................................. 2
3.
CERTIFICADO DIGITAL DO SAT .................................................................................................. 2
O que é Certificado Digital / Certificação Digital? ....................................................................................... 2
O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa? ......................................... 2
Precisarei adquirir mais um Certificado Digital? ......................................................................................... 2
O Certificado Digital para o equipamento SAT oferecido gratuitamente pela SEFAZ estará disponível para
quais contribuintes? .................................................................................................................................. 2
Como obtenho o certificado digital oferecido gratuitamente pela SEFAZ para o equipamento SAT?........... 3
4.
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DO SAT ........................................................................................... 3
Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial? .................................................. 3
O SAT será um aparelho exclusivo para emissão de cupom? O SAT será acoplado às impressoras já
existentes? ................................................................................................................................................ 3
O SAT precisa ter uma Internet exclusiva?.................................................................................................. 3
Existem equipamentos SAT disponíveis? Existe uma Lista de Fornecedores? .............................................. 3
Existirão diferentes modelos de equipamentos SAT? ................................................................................. 3
Posso compartilhar uma impressora para dois ou mais equipamentos SAT? .............................................. 4
O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT? ............................................................................................... 4
Temos mais de um caixa na loja precisaremos ter um SAT para cada caixa? ............................................... 4
O Sat pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT? ......................................................................... 4
5.
UTILIZAÇÃO DO SAT .................................................................................................................. 4
Como o equipamento SAT funciona? ......................................................................................................... 4
2
Como enviar um CF-e-SAT emitido pelo SAT?............................................................................................. 5
Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT? ..................................................................... 5
Posso emitir o CF-e-SAT somente por software? ........................................................................................ 5
A SEFAZ/SP disponibilizará um programa gratuito de emissão de CF-e, nos moldes do projeto NFe?.......... 5
O AC (Aplicativo Comercial) será fornecido gratuitamente pela Sefaz? ....................................................... 5
Como o consumidor consultará os dados do CF-e-SAT?.............................................................................. 5
Se o consumidor final não fornecer o CPF ou o CNPJ, o contribuinte conseguirá emitir o CF-e-SAT? ........... 5
6.
O EXTRATO DO CF-e-SAT ........................................................................................................... 6
O que é o Extrato do CF-e-SAT?.................................................................................................................. 6
O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal? .......................................................................................... 6
Preciso guardar uma cópia de todos os Extratos de CF-e-SAT? ................................................................... 6
Serei obrigado a discriminar o valor aproximado dos tributos do produto ou serviço – Lei 12.741/12 – no
extrato do CF-e-SAT? ................................................................................................................................. 6
7.
OBRIGATORIEDADE ................................................................................................................... 6
No caso de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-7/00, quando serei
obrigado a emitir CF-e-SAT pelo equipamento SAT?................................................................................... 6
Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento? .................................. 7
Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT? ................................. 7
Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o equipamento SAT? ........................................................ 7
Posso usar o SAT antes do início da obrigatoriedade do SAT? ..................................................................... 7
Posso usar o SAT, mesmo não estando obrigado? ...................................................................................... 7
Como faço para usar o SAT voluntariamente? ............................................................................................ 7
Enquanto não for obrigado ao uso do SAT, o que devo fazer? .................................................................... 8
Qual a obrigatoriedade de uso do SAT em outros estados? ........................................................................ 8
Qual o conceito de receita Bruta utilizado para o SAT?............................................................................... 8
8.
SAT E A UTILIZAÇÃO DE ECF ...................................................................................................... 8
Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT? ....................................... 8
Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, a MFD esgotar ou apresentar defeito, será
possível continuar a usar o ECF, ou terei de substituí-lo por SAT? .............................................................. 8
Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, a Memória Fiscal (dispositivo que controla as
reduções Z) esgotar, será possível continuar a usar o ECF, ou terei de substituí-lo por SAT? ....................... 9
Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, for necessária uma nova lacração por
intervenção técnica, será possível continuar a usar o ECF, ou terei de substituí-lo por SAT? ....................... 9
O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)? .......................................................... 9
Qual o prazo para troca de ECF por SAT? ................................................................................................... 9
3
Comprei ECFs novos, qual a vida útil desses novos ECFs, considerando que o SAT será obrigatório em
01/11/2014? .............................................................................................................................................. 9
Existe algum caso em que poderá ser autorizado o uso de ECFs após o início da obrigatoriedade do SAT? 10
É possível utilizar uma impressora fiscal (ECF) no lugar do SAT? Existe um modelo de ECF que emite CF-eSAT? ........................................................................................................................................................ 10
9.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ...................................................................................................... 10
Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT?.................................................................... 10
Existirão Redução Z e Leitura X no SAT? Será necessário escriturá-las? .................................................... 10
Com o CF-e-SAT será necessário o envio do REDF? ................................................................................... 10
10. O SAT, A NFE e a NFC-e............................................................................................................ 11
O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e)? ................................................................ 11
O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? ........................................................................ 11
Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e? ..................................................................................... 11
Posso utilizar o equipamento SAT para emitir NF-e? ................................................................................ 11
Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?........................................................................................ 11
11. CONTINGÊNCIA DO SAT .......................................................................................................... 11
Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ? ....................................................... 11
Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um CF-e-SAT? ................. 12
Até quando devo enviar as cópias de segurança para a SEFAZ? ................................................................ 12
12. LEGISLAÇÃO ............................................................................................................................ 12
Qual a legislação do SAT? ......................................................................................................................... 12
13. MAIS INFORMAÇÕES ............................................................................................................... 13
Onde encontrar maiores informações sobre o SAT-CF-e? ......................................................................... 13
14. DEFINIÇÕES E SIGLAS .............................................................................................................. 13
O que é rede local? .................................................................................................................................. 13
O que é AC? ............................................................................................................................................. 13
O que é AC-SAT? ...................................................................................................................................... 13
O que é Certificado ICP-Brasil? ................................................................................................................. 13
O que é CF-e-SAT? ................................................................................................................................... 13
O que é Chave de consulta? ..................................................................................................................... 13
O que é Código de ativação? .................................................................................................................... 13
O que é CRT? ........................................................................................................................................... 13
O que é CSR? ........................................................................................................................................... 13
O que são Logs? ....................................................................................................................................... 14
4
O que é NTP? ........................................................................................................................................... 14
O que é Número de segurança? ............................................................................................................... 14
O que é Número de sessão? ..................................................................................................................... 14
O que é Número do Cupom Fiscal? .......................................................................................................... 14
O que é OID? ........................................................................................................................................... 14
O que é SAT? ........................................................................................................................................... 14
O que é SEFAZ? ........................................................................................................................................ 14
O que é Software Básico? ........................................................................................................................ 14
O que é TEF? ............................................................................................................................................ 14
O que é Timeout? .................................................................................................................................... 14
O que é Time-stamp? ............................................................................................................................... 14
O que é URL? ........................................................................................................................................... 14
O que são Web Services? ......................................................................................................................... 15
1
2. CONCEITOS
O que é o projeto SAT-CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo
documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São
Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para isso cria:
Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT),
aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica
e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista
num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos
estabelecimentos varejistas.
O que é o equipamento SAT?
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarcado, que deverá gerar e
autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo
periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a
ele integrado.
O que é o CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo
equipamento SAT, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de
mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT
por meio do seu Certificado Digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição
o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o
Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente
utilizado pela NF-e.
Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
Perguntas Relacionadas:
O que é Certificado Digital / Certificação Digital?
O que é o Extrato do CF-e-SAT?
2
O que ganho com a utilização do equipamento SAT?
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a
simplificação de obrigações acessórias.
Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória
2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo
equipamento SAT.
Perguntas Relacionadas:
Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT?
3. CERTIFICADO DIGITAL DO SAT
O que é Certificado Digital / Certificação Digital?
Certificação Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade
jurídica encontrada em um reconhecimento de firma tradicionalmente feito por Cartórios. Além disso
protege o contribuinte e a SEFAZ, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos
emitidos pelo equipamento SAT.
O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa?
Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou
e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. Cada SAT tem um certificado próprio que o associa à
sua empresa. Por isso o número de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a
empresa adquirir.
Precisarei adquirir mais um Certificado Digital?
Depende. O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT:
O padrão AC-Sefaz, oferecido gratuitamente pela SEFAZ para todos os contribuintes paulistas
obrigados ao uso do equipamento SAT; ou
Outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades
Certificadoras.
O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando
realizar a ativação do equipamento.
O Certificado Digital para o equipamento SAT oferecido gratuitamente pela SEFAZ
estará disponível para quais contribuintes?
Este Certificado Digital, padrão AC-Sefaz, que será oferecido gratuitamente pela SEFAZ, estará disponível
para todos os contribuintes paulistas que utilizarem o equipamento SAT. Importante ressaltar que o
contribuinte deverá optar pelo Certificado com este padrão, quando realizar a ativação do equipamento.
Ressaltamos que se trata de Certificado específico para o equipamento SAT, não se confundindo com
Certificado Digital de empresa (e-CNPJ ou e-PJ).
3
Como obtenho o certificado digital oferecido gratuitamente pela SEFAZ para o
equipamento SAT?
Caso o contribuinte decida utilizar o padrão AC-Sefaz, o certificado será gerado pela SEFAZ e instalado
automaticamente no equipamento durante o processo de ativação para uso.
4. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DO SAT
Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?
Além do equipamento SAT será necessário:
Equipamento de processamento de dados com porta USB;
Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
Rede local com acesso à Internet;
Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.
Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de
processamento de dados (normalmente um microcomputador). Com relação à impressora, ressalte-se que
qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato
de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.
O SAT será um aparelho exclusivo para emissão de cupom? O SAT será acoplado
às impressoras já existentes?
O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal
eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, devese utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).
O SAT precisa ter uma Internet exclusiva?
Não, o SAT pode compartilhar o canal de Internet com outros equipamentos e com outros dispositivos
através da rede local do estabelecimento comercial.
Existem equipamentos SAT disponíveis? Existe uma Lista de Fornecedores?
Ainda não existem modelos de equipamento SAT disponíveis. Antes de serem disponibilizados pelos
fabricantes, os modelos de equipamento SAT precisam ser registrados junto ao Fisco, após testes de
aderência às especificações técnicas.
A relação de modelos registrados poderá ser consultada na página do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, em
www.fazenda.sgov.br/sat.
Existirão diferentes modelos de equipamentos SAT?
Em termos de funcionalidades todos os equipamentos SAT serão iguais. A escolha da marca e modelo deve
ser em relação ao suporte, facilidade de comunicação com o fabricante, design do equipamento, preferência
por marca, ou outra questão não técnica.
O contribuinte deverá adquirir o equipamento SAT cujo modelo de equipamento esteja devidamente
registrado junto ao fisco.
4
Posso compartilhar uma impressora para dois ou mais equipamentos SAT?
Sim, é permitido compartilhar uma impressora comum entre dois ou mais equipamentos SAT.
O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?
O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que substitui
o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF.
Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o
PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF.
Ressaltamos que o Estado de São Paulo nunca exigiu o uso do PAF-ECF junto com o ECF.
Temos mais de um caixa na loja precisaremos ter um SAT para cada caixa?
Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas
destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:
1. Os Aplicativos Comerciais - AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela
mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º da
Portaria CAT-147, de 05-11-2012 possa ser realizada por qualquer desses AC;
2. O contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico.
Base Legal: Parágrafo único, do Artigo 5º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
A quantidade de caixas por SAT depende do desempenho e memória do SAT e do fluxo de informações
enviadas para o mesmo. Consulte o fabricante do seu SAT para obter informações.
O Sat pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT?
Não. O SAT deve permanecer do estabelecimento do contribuinte que o utiliza para emitir CF-e-SAT.
5. UTILIZAÇÃO DO SAT
Como o equipamento SAT funciona?
O equipamento SAT:
Será interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado que
possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;
Receberá do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT,
assinando-o digitalmente;
Terá uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento
comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;
A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retornará ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia
de segurança, a partir da qual o AC imprimirá o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de
segurança deverá ser mantida pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação e também para a eventual
necessidade de transmissão em contingência (vide a próxima pergunta).
5
Como enviar um CF-e-SAT emitido pelo SAT?
Para enviar os CF-e-SAT, basta conectar o SAT à internet por meio da rede local do estabelecimento
comercial e aguardar a transmissão automática dos mesmos à Sefaz.
Caso permaneça sempre conectado à internet, o SAT automaticamente enviará os cupons.
Somente na impossibilidade de conectar o SAT à Internet, o contribuinte deverá transmitir as cópias de
segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?
O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em
papel.
Posso emitir o CF-e-SAT somente por software?
Não será possível a emissão do CF-e-SAT somente por software, como acontece com a Nota Fiscal Eletrônica.
Será necessário o uso do SAT, que é um equipamento específico para emissão do Cupom Fiscal EletrônicoSAT.
Portanto, para emitir o CF-e-SAT será necessário utilizar o equipamento SAT acoplado a um equipamento de
processamento de dados (normalmente um microcomputador) com Aplicativo Comercial, impressora
comum (não fiscal) e acesso à Internet.
Consulte os requisitos na Portaria CAT 147 de 05/11/12, em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
A SEFAZ/SP disponibilizará um programa gratuito de emissão de CF-e, nos
moldes do projeto NFe?
O Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) será emitido exclusivamente por meio do equipamento SAT. Não
será possível, portanto, emitir o CF-e-SAT por meio de um programa emissor, semelhante ao que ocorre na
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O AC (Aplicativo Comercial) será fornecido gratuitamente pela Sefaz?
O programa AC deverá ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz
disponibilizar um AC gratuito.
Como o consumidor consultará os dados do CF-e-SAT?
O CF-e-SAT poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o
consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato, também no site da
SEFAZ.
Se o consumidor final não fornecer o CPF ou o CNPJ, o contribuinte conseguirá
emitir o CF-e-SAT?
Assim como na atual emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento ECF, o fornecimento do CPF ou
CNPJ pelo consumidor é facultativo, e o equipamento SAT permitirá a emissão do CF-e-SAT mesmo sem essa
informação.
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6. O EXTRATO DO CF-E-SAT
O que é o Extrato do CF-e-SAT?
O extrato do CF-e-SAT é uma representação gráfica simplificada do documento eletrônico, servindo
basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a
consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo
QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares
compatíveis com a tecnologia.
O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?
Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, serve apenas para o consumidor controlar suas
compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ. O documento fiscal só existe na
forma eletrônica e tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco.
Preciso guardar uma cópia de todos os Extratos de CF-e-SAT?
Não. A função do extrato é apenas prover ao consumidor informações a respeito das suas compras. O
contribuinte deverá armazenar a cópia de segurança digital pelo período determinado na legislação.
Serei obrigado a discriminar o valor aproximado dos tributos do produto ou
serviço – Lei 12.741/12 – no extrato do CF-e-SAT?
A discriminação dos tributos conforme exigido pela lei 12.741/12 está contemplada no leiaute do CF-e-SAT.
Se o contribuinte não informar o valor em painel afixado no estabelecimento, o valor aproximado dos
tributos deve obrigatoriamente ser impresso no extrato do CF-e-SAT.
Caso o contribuinte opte por informar esse valor em painel afixado no estabelecimento, conforme artigo 2º,
§2º da Lei Nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, o preenchimento será opcional.
7. OBRIGATORIEDADE
No caso de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE
4731-7/00, quando serei obrigado a emitir CF-e-SAT pelo equipamento SAT?
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a partir de 01/11/2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF;
a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na
Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
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Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?
Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo
com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
A SEFAZ iniciará a obrigatoriedade de uso do SAT em 01/11/2014. A introdução do SAT deverá ser gradativa,
com substituição em etapas dos atuais ECF. Estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120.000,00
anuais, e que hoje não estão obrigados ao uso do ECF deverão utilizar o SAT, a partir de 01/04/2015,
também de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento
SAT?
Caso o estabelecimento seja inscrito antes de 01/11/2014, prevalece a atual obrigatoriedade de emissão de
Cupom Fiscal pelo ECF, o qual deverá ser substituído pelo SAT quando o ECF completar 5 (cinco) anos da
data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção.
Caso o estabelecimento seja inscrito a partir de 01/11/2014, deverá emitir o CF-e-SAT a partir da data da
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o equipamento SAT?
São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a
partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou
não. Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012 para verificar o cronograma de
obrigatoriedade.
Posso usar o SAT antes do início da obrigatoriedade do SAT?
Sim. Porém ainda não existem equipamentos SAT de modelo registrado pelo Fisco. Os modelos registrados
serão divulgados na página do projeto SAT na internet: www.fazenda.sgov.br/sat.
Esclarecemos que a obrigatoriedade de uso do ECF está mantida, até o início do uso do SAT em 01/11/2014.
O equipamento ECF autorizado até 31/10/2014 poderá ser utilizado por até 5 anos a partir da data da
primeira lacração inicial, conforme Portaria CAT 147 de 05/11/12, artigo 27.
Posso usar o SAT, mesmo não estando obrigado?
Sim. Nesse caso devem ser observadas as disposições contidas na Portaria CAT 147 de 05/11/12.
Como faço para usar o SAT voluntariamente?
Não é necessário efetuar uma requisição específica de adesão para emissão de CF-e-SAT. O contribuinte
paulista interessado em utilizar o SAT poderá adquiri-lo no mercado e utilizá-lo seguindo os procedimentos
descritos na Portaria CAT 147 de 05/11/12.
Deve-se observar que ainda não existem equipamentos SAT de modelo registrado pelo Fisco, disponíveis
para uso pelos contribuintes. Os modelos registrados serão divulgados na página do projeto SAT na internet:
www.fazenda.sp.gov.br/sat.
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Enquanto não for obrigado ao uso do SAT, o que devo fazer?
Nada muda enquanto não se iniciar a obrigatoriedade de uso do SAT para o contribuinte; portanto, se o
contribuinte estiver obrigado ao uso do ECF, deve continuar a utilizá-lo.
Qual a obrigatoriedade de uso do SAT em outros estados?
O Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas
Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao
Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um destes Estados depende da legislação estadual
específica. Por favor, consulte a Administração Tributária do seu Estado.
Qual o conceito de receita Bruta utilizado para o SAT?
Para a apuração da receita bruta deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os
estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço
dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos
incondicionalmente.
Base Legal: §1º e §2º, do Artigo 252 do RICMS/2000.
8. SAT E A UTILIZAÇÃO DE ECF
Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT?
Sim, você deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT. A
substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração indicada no
Atestado de Intervenção. Esta obrigação se inicia em 01/11/2014, de acordo com o artigo 27, § 1º, da
Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00
(comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de
todos ECF a partir de 01/11/2014, independente do tempo de aquisição do ECF.
Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, a MFD esgotar ou
apresentar defeito, será possível continuar a usar o ECF, ou terei de substituí-lo
por SAT?
Nestes casos, se a substituição da MDF for suficiente para reparar o ECF, e esta substituição for registrada
por meio de Atestado de Intervenção de Manutenção, o equipamento ECF poderá continuar a ser utilizado
até o final do prazo de 5 anos da lacração inicial.
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Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, a Memória Fiscal
(dispositivo que controla as reduções Z) esgotar, será possível continuar a usar o
ECF, ou terei de substituí-lo por SAT?
Neste caso, poderá ser adicionada memória adicional (caso o modelo do ECF o permita), registrando-se a
operação por meio de Atestado de Intervenção de Manutenção, e o equipamento ECF poderá continuar a
ser utilizado até o final do prazo de 5 anos da lacração inicial.
Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, for necessária uma nova
lacração por intervenção técnica, será possível continuar a usar o ECF, ou terei de
substituí-lo por SAT?
Durante o período de 5 anos, contados a partir da Intervenção Técnica de lacração inicial, poderão ser
realizadas Intervenções Técnicas de manutenção, que eventualmente exijam novas lacrações.
Entretanto, se o ECF tiver seu uso cessado, ele não poderá ser novamente autorizado, e deverá ser
substituído por equipamento SAT, ressalvado o disposto na Portaria CAT-147 de 05/11/2012, artigo 27,
parágrafos 1º e 2º.
O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?
O ECF deve ter seu uso cessado. Após o início da utilização de SAT, o ECF poderá ser convertido em
impressora comum e usado para imprimir o Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. Consulte o fabricante do seu
ECF para checar a viabilidade desta conversão.
Qual o prazo para troca de ECF por SAT?
A obrigatoriedade de troca se inicia em 01/11/2014, e só termina quando todos os equipamentos ECF do
estabelecimento tenham sido substituídos por SAT, de acordo com o artigo 27, § 1º, da Portaria CAT 147 de
05/11/2012.
No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00
(comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de
todos ECF a partir de 01/11/2014, independente do tempo de aquisição do ECF.
Comprei ECFs novos, qual a vida útil desses novos ECFs, considerando que o SAT
será obrigatório em 01/11/2014?
O equipamento ECF autorizado até 31/10/2014 poderá ser utilizado por até 5 anos a partir da data da
primeira lacração inicial, conforme Portaria CAT 147 de 05/11/12, artigo 27, devendo ser substituído por
equipamento SAT ao final desse prazo.
No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00
(comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de
todos ECF a partir de 01/11/2014, independente do tempo de aquisição do ECF.
10
Existe algum caso em que poderá ser autorizado o uso de ECFs após o início da
obrigatoriedade do SAT?
Sim, no caso de transferência de ECF entre estabelecimentos paulistas, atendidas as condições:
O ECF deve estar em uso antes do inicio da obrigatoriedade;
O ECF deve ter menos que 5 anos da data inicial de lacração;
Os dois estabelecimentos devem ser paulistas, tanto o transmissor quanto o que recebe o ECF;
A transmissão deve se encaixar em um dos seguintes casos:
o Ser entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte. Nesse caso os dois
estabelecimentos devem já estar inscrito antes do início da obrigatoriedade do SAT.
o Em uma incorporação, dos estabelecimentos da incorporada ou incorporadora para
estabelecimentos da empresa resultante dessa incorporação, mesmo que o estabelecimento
que recebe o ECF seja inscrito depois do início da obrigatoriedade do SAT; ou
o Em uma fusão, dos estabelecimentos das empresas fusionadas para estabelecimentos da
empresa resultante dessa fusão, mesmo que o estabelecimento que recebe o ECF seja
inscrito depois do início da obrigatoriedade do SAT; ou
o Em uma cisão, dos estabelecimentos da empresa cindida para os estabelecimentos das
empresas resultantes dessa cisão, mesmo que o estabelecimento que recebe o ECF seja
inscrito depois do início da obrigatoriedade.
Base Legal: §1º e §2º da Portaria CAT 147/12
É possível utilizar uma impressora fiscal (ECF) no lugar do SAT? Existe um
modelo de ECF que emite CF-e-SAT?
Não, pois o CF-e-SAT é gerado somente por equipamento SAT de modelo devidamente registrado pelo Fisco.
Os modelos registrados serão divulgados na página do projeto SAT na internet: www.fazenda.sp.gov.br/sat.
9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT?
O equipamento SAT realizará automaticamente a transmissão à SEFAZ dos CF-e-SAT gerados. Portanto, não
será necessário o contribuinte enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando o contribuinte acompanhar, via
sistema da SEFAZ na Internet, a recepção correta dos mesmos.
Além disso, os contribuintes obrigados ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) farão a escrituração do
CF-e-SAT de modo similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), muito mais simples que a escrituração dos
documentos fiscais em papel (Nota Fiscal modelo 1 e Cupom Fiscal).
Existirão Redução Z e Leitura X no SAT? Será necessário escriturá-las?
O SAT não possui os conceitos de Redução Z e de Leitura X. Assim, também não existe escrituração para
estes documentos no SAT.
Com o CF-e-SAT será necessário o envio do REDF?
Não, pois o SAT enviará automaticamente os arquivos de CF-e-SAT gerados. Apenas será necessário que o
contribuinte acompanhe a recepção dos cupons eletrônicos junto ao sistema da Sefaz.
11
10.
O SAT, A NFE E A NFC-E
O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e)?
A Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e) é um projeto em desenvolvimento pelos Fiscos
Estaduais, que objetiva disponibilizar uma versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para utilização pelos
contribuintes do varejo, para registro das operações sujeitas à tributação pelo ICMS. Assim como na NF-e, a
premissa do projeto NFC-e é que a autorização para emissão do documento fiscal eletrônico (a NFC-e) seja
online com o Fisco estadual.
O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão
na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55)
ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir
CF-e-SAT. No entanto, a NFC-e encontra-se em fase de desenvolvimento e não existe legislação definindo as
situações em que este documento deverá ser emitido. Somente após a conclusão dos testes e devida
regulamentação, a Secretaria da Fazenda avaliará a utilização da NFC-e, adicionalmente ao SAT.
Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?
Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o
Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em
papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.
Posso utilizar o equipamento SAT para emitir NF-e?
Não, pois o equipamento SAT destina-se a gerar apenas o CF-e-SAT.
Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012
11.
CONTINGÊNCIA DO SAT
Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?
Será disponibilizada ao contribuinte consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos pelo sistema de
retaguarda da Sefaz. Por outro lado, o equipamento SAT possuirá função que informará, ao programa
Aplicativo Comercial, os números sequenciais do primeiro e do último CF-e-SATs armazenados em sua
memória, e que ainda não foram transmitidos à Sefaz.
12
Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um
CF-e-SAT?
O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são
emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo
equipamento.
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet por tempo indeterminado, ele
deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
Aconselhamos a leitura dos artigos 24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
Até quando devo enviar as cópias de segurança para a SEFAZ?
Será considerado inábil o CF-e-SAT emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da
Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação. Ou seja, você deve
enviar a cópia antes que o CF-e-SAT seja considerado inábil.
Base Legal: Inciso I do artigo 13 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012
12.
LEGISLAÇÃO
Qual a legislação do SAT?
Até o momento encontram-se publicados
O Ajuste que autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e
Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao Cupom Fiscal emitido
por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 e
alterações);
O Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010 altera dispositivos do Regulamento do ICMS –
Ricms relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, e introduz a figura do Cupom Fiscal
Eletrônico – CF-e;
O Manual de Orientação do SAT (Ato Cotepe n.º 32/2011, e alterações);
O leiaute do CF-e-SAT e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do
equipamento SAT (Ato Cotepe n.º 33/2011, e alterações);
O Manual de Registro do Modelo do equipamento SAT (Ato Cotepe 6/2012, e alterações);
A disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do SAT para fins de emissão do CF-e-SAT (Ato
Cotepe 9/2012, e alterações);
O Roteiro de Análise para testes de modelo de equipamento pelos Órgãos Técnicos (Despacho do
Secretário Executivo do Confaz Nº 260, 19/12/2013).
Portaria que dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT, por meio do equipamento SAT, e a
obrigatoriedade de sua emissão, pelos contribuintes do Estado de São Paulo (Portaria CAT 147 de
05/11/2012, e alterações).
Em breve a Sefaz publicará portaria com disposições a respeito do cadastro de desenvolvedores de
aplicativos comerciais para comunicação com o SAT.
13
A legislação pode ser consultada na página do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, em
www.fazenda.sgov.br/sat.
13.
MAIS INFORMAÇÕES
Onde encontrar maiores informações sobre o SAT-CF-e?
As informações relativas ao projeto SAT-CF-e no Estado de São Paulo são divulgadas por meio do site
www.fazenda.sp.gov.br/sat.
14.
DEFINIÇÕES E SIGLAS
O que é rede local?
Rede local é o nome usado em instalações que permitem a troca de dados entre dois ou mais dispositivos a
ela conectados. As redes locais podem estar conectadas à Internet e neste caso necessitam de um
equipamento chamado Roteador para realizar essa interligação.
O que é AC?
Aplicativo Comercial
O que é AC-SAT?
Autoridade Certificadora que gerencia (emite e revoga) certificados digitais de equipamentos SAT (provida
pela própria SEFAZ)
O que é Certificado ICP-Brasil?
Certificado Digital emitido pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil.
O que é CF-e-SAT?
Arquivo de Dados do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.
O que é Chave de consulta?
Número gerado pelo Equipamento SAT para ser impresso no extrato do CF-e e possibilitar a consulta da
veracidade do CF-e pelos consumidores
O que é Código de ativação?
Senha definida pelo contribuinte no software de ativação do Equipamento SAT
O que é CRT?
CRT (Identity Certificate) é o arquivo do Certificado Digital. Arquivo fornecido pela Autoridade Certificadora
após aceitação de um CSR.
O que é CSR?
Certificate Signing Request. Arquivo de texto gerado pelo processo do SAT, contendo as informações para a
solicitação do seu Certificado Digital. Este arquivo é enviado pelo requerente à Autoridade Certificadora com
a intenção de obter um certificado digital.
14
O que são Logs?
Arquivo com registros detalhados das operações realizadas pelo SAT
O que é NTP?
Network Time Protocol
O que é Número de segurança?
Assinatura Digital realizada com o certificado ICP BRASIL do fabricante do equipamento SAT-CF-e de um
número aleatório gerado pelo fisco e enviado de modo seguro ao Fabricante do equipamento SAT para
identificação única dos equipamentos SAT durante a comunicação com o fisco.
O que é Número de sessão?
Número aleatório gerado pelo AC e utilizado na comunicação com o Equipamento SAT, de forma a verificar o
sucesso do processamento das informações enviadas pelo SAT
O que é Número do Cupom Fiscal?
Número sequencial gerado pelo Equipamento SAT para identificar cada CF-e
O que é OID?
Object Indentifier. Sequência numérica única usada para identificação de objetos. Neste documento, OIDs
são usados para identificar atributos do certificado digital padrão x.509.
O que é SAT?
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT
O que é SEFAZ?
Secretaria da Fazenda da respectiva Unidade Federada
O que é Software Básico?
Programa, disponibilizado pelo fabricante do SAT-CF-e e em arquivo único, responsável por todas as
funcionalidades do SAT.
O que é TEF?
Transferência Eletrônica de Fundos, amplamente utilizada em operações de débito e crédito através de
cartões.
O que é Timeout?
Intervalo de tempo aceito para retorno de uma função. Após esgotado, a função é considerada como
malsucedida.
O que é Time-stamp?
Capacidade do Equipamento SAT de registrar a data e a hora de uma operação com seu mecanismo interno
de relógio.
O que é URL?
Endereço eletrônico para comunicação com a SEFAZ. Por exemplo: http://www.fazenda.sp.gov.br
15
O que são Web Services?
Serviços disponibilizados pelo fisco que, através de sua estrutura tecnológica, possibilitam a troca de
informações entre o SAT e o fisco.
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Perguntas Frequentes de Contribuintes