TJ confirma sentença que impede reajuste de seguro de vida
coletivo em São Bernardo do Campo
O Ministério Público obteve da Justiça decisão que beneficia um grupo de
segurados de São Bernardo do Campo ao proibir que a Unibanco AIG Seguros
majore preços ou cancele os contratos firmados para seguro de vida e de
acidentes pessoais. A decisão também vale para todos aqueles consumidores
que aderiram a esse tipo de contrato em todo o território nacional.
De acordo com a ação civil pública, proposta em março de 2007 pelo Promotor
de Justiça de São Bernardo do Campo Fernando Alvarez Belaz e agora a cargo do
Promotor Marcelo Sciorilli, há 25 anos um grupo de mais de quatro mil
segurados, entre eles três mil servidores públicos de São Bernardo do Campo,
formou um grupo de seguro coletivo de vida e acidentes pessoais. Várias
seguradoras foram sucessivamente titulares das apólices, sendo a última delas a
Unibanco AIG Seguros.
Os contratos garantiam aos segurados que os reajustes seriam feitos de acordo
com os aumentos salariais que eles recebessem. Essa regra garantiu a adesão da
maior parte dos segurados, em sua maioria servidores de baixa renda, que
organizaram seus orçamentos domésticos.
Ao final do ano de 2006, a apólice do seguro de vida em grupo não foi renovada
pela AIG, sendo substituída por outra apólice com preços muito superiores ao
que havia sido acordado, principalmente em relação aos segurados mais idosos.
O MP, por meio da Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, ingressou,
então, com ação civil pública para garantir o direito dos consumidores. O MP
obteve sentença em Primeira Instância, garantindo o direito dos consumidores.
A AIG recorreu da decisão, alegando a ilegitimidade do MP para atuar no caso,
de acordo com os artigos 127 da Constituição Federal e 81 do Código de Defesa
do Consumidor. A seguradora também alegou a falta de interesse processual,
pois não houve cancelamento ou alteração de contrato, e que nos contratos
não há qualquer cláusula que determine o reajuste do prêmio com base nos
mesmos índices de atualização salarial dos segurados.
Em acórdão proferido no último dia 26 de fevereiro, a 31ª Seção de Direito
Privado do Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do MP para atuar no
caso e determinou que os contratos firmados pela seguradora devem
permanecer em vigor. Pela decisão, ficam mantidas as condições originais da
contratação e os aumentos só poderão ocorrer de forma vinculada ao reajuste
salarial dos segurados.
“É inegável o direito dos segurados à continuidade do contrato segundo as
mesmas bases, com a possibilidade, naturalmente, de adequação dos valores
em virtude da necessidade de garantir o equilíbrio contratual, mas isto
mediante prévia cientificação e de forma gradual”, escreveu, no acórdão, o
Desembargador Relator Antonio Rigolin.
Atuou pelo Ministério Público em segunda instância o Procurador de Justiça
Edgard Moreira Filho.
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