Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO CONCURSO AA Nº 03/2015 - BNDES
Prezada Senhora,
Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece:
1. “De acordo com o item 2.3 "Os valores supramencionados estão sujeitos à retenção de
impostos, por parte do BNDES, conforme a legislação vigente." Que impostos seriam
esses?”
Resposta:
Este subitem do Edital apenas reforça a responsabilidade do Contratado pelo
pagamento de eventuais impostos que sejam devidos pelas empresas que
apresentem projetos. Ou seja, caso caiba alguma retenção de imposto relativa à
nota apresentada para pagamento do valor destinado a exposição, ela será
efetuada de acordo com o regime fiscal da empresa proponente.
2. “De acordo com o item 6.11 "A inscrição não garante ao Proponente a seleção do
respectivo projeto, assim como a seleção do projeto inscrito não garante a exposição do
mesmo." Qual critério o BNDES caso o projeto seja selecionado e ocorra a exposição?”
Resposta:
A segunda parte deste subitem do Edital (não exposição de projeto selecionado)
foi incluído para lidar com situações imprevistas que impeçam a realização de
exposições pelo BNDES ou algum fato superveniente que impeça a realização de
uma determinada exposição. Como situações hipotéticas extremas podemos
citar, a interdição da galeria por algum problema de construção civil ou alguma
medida de gestão da empresa que interrompa as atividades culturais. Ou seja,
algum fato não previsto inicialmente que determine a não-realização de uma ou
mais exposições.
3. “Só podem inscrever neste edital proponentes que tenham experiencias no ramo de
exposições?”
Resposta:
1
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
Não existe restrição específica relativa a falta de experiência para participação
no Concurso. No entanto, a experiência anterior conta positivamente para a
seleção do projeto, pois é objeto de uma das notas da avaliação da Comissão
Examinadora.
4. “No guia prático da documentação diz que somente o modelo A - anexo III precisa ser
enviado como documento do autor ou proprietário das obras. Minha dúvida é que não existe
Anexo III, somente o Anexo II, está correto? E só devo enviar neste momento o documento
de modelo A? Os modelos B e C só depois de selecionados?”
Resposta:
De fato, o modelo A ao qual o guia prático se refere - "Termo de autorização de
uso da obra e de imagens da obra" - se encontra no ANEXO II do Edital, e não no
ANEXO III, conforme consta no guia.
O ANEXO III existe no Edital, nele são disponibilizadas as plantas da Galeria
BNDES.
Quanto aos modelos B e C do ANEXO II do Edital, ambos se referem a obras
fotográficas. Caso o projeto a ser enviado pelo proponente contenha obras
fotográficas, é importante atentar para o subitem 6.12.4 do Edital, que deixa
explícito:
“6.12.4 Tratando-se de reprodução de obra fotográfica, constante do Projeto
Cultural a ser exposto, o BNDES se compromete a mencionar o autor da
reprodução, conforme previsto no § 1º, do artigo 79, da Lei nº 9.610/1998, bem
como o projeto no qual ela foi divulgada. Por sua vez, o Proponente cujo projeto
for selecionado e contratado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da
assinatura do Contrato, apresentar todos os termos referentes ao licenciamento
da(s) obra(s) fotográfica(s) e à autorização para uso de imagem da(s) pessoa(s)
retratada(s), conforme modelos B e C do Anexo II (Modelos de Termos) deste
Edital.”
2
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Questionamento 8