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Advogados propõem duas
novas ações judiciais
O escritório Cristofoli & Mengue Advogados está apresentando aos aposentados e pensionistas da Caixa duas
propostas de ações. Trata-se da ação
dos 10% para as mulheres e da ação
de perdas na suplementação paga
pela FUNCEF em função de aumento do INSS (gangorra). Veja o que
buscam e quem pode ingressar com
cada uma das ações:
10% para as mulheres Aposentadoria proporcional
concessão de aposentadoria dada pela
FUNCEF, o último contracheque e
cópia da carteira de identidade e CPF.
Essa ação busca a incorporação
na suplementação de aposentadoria de
até 10% para as mulheres que se aposentaram proporcionalmente, incluindo
os pensionistas homens, e que ingressaram na FUNCEF até 18 de junho
de 1979. De acordo com a advogada
Luciana Cristina Mengue, essa diferença aconteceu porque as mulheres se
aposentavam com 70% e os homens
com 80% de forma proporcional. Ela
acrescenta ainda que a ação busca inclusive a recuperação nos benefícios.
O advogado Celito Cristofoli destaca que a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica
sobre a questão.
Documentação-Para ingressar com
a ação é necessária a apresentação da
Carta de Concessão da Aposentadoria, informação sobre o processo de
Ação busca recuperar
perdas provocadas
pela “gangorra”
Outra ação busca recuperar as
perdas que os aposentados têm quando aumenta o INSS e diminui a
suplementação da FUNCEF. A ação
visa o recebimento dos valores nos últimos cinco anos.
Podem ingressar com a ação todos
os aposentados e pensionistas que ainda
estão no REG/REPLAN; os que optaram
pelo REB (até a data da opção); e aqueles que optaram pelo REG REPLAN
SALDADO (até a data da opção).
Documentação-Carta de Concessão da
Aposentadoria, contracheques dos últimos 5
anos, Carteira de Identidade e CPF.
Mais informações pelos fones:(51)
3333 1666,3273 6856 e 3333 4036.
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