INICIAÇÃO À PRÁTICA JURÍDICA
Organização Judiciária
Brasileira
- 2008 -
Poder Judiciário Brasileiro
STF
CNJ
TSE
STM
STJ
TST
TU
TRE
TRT
JUIZ JUIZ
TR
TRF
TJ/TA
TR TME
JEF JUIZ JÚRI JUIZ JÚRI JEC CJM
CJM
Poder Judiciário Brasileiro
STF
CNJ
TSE
STM
STJ
TST
TU
TRE
TRT
JUIZ JUIZ
TR
TRF
TJ/TA
TR TME
JEF JUIZ JÚRI JUIZ JÚRI JEC CJM
Justiça da União
Justiça dos Estados
CJM
Poder Judiciário Brasileiro
STF
CNJ
TSE
STM
STJ
TST
TU
TRE
TRT
JUIZ JUIZ
TR
TRF
TJ/TA
TR TME
JEF JUIZ JÚRI JUIZ JÚRI JEC CJM
Justiça Especializada
Justiça Comum
CJM
Art. 101. CF
Art. 102, I, (originária), II (rec.
Ordinário), III, (rec. Extraordinário)
STF
Art. 118 a 121
TSE
Art. 122
Art. 105, CF
Art. 111 a 117
TST
STM
STJ
TNU
CJF/STJ
T. Uniformização
Regional
Art. 234
C.O.J.E
Art. 125 CF
Art. 29 a 35 CEB
TRE
Art.111, II
TRT
Turma Recursal
Mesma seção
Art. 108
Ct. Est.
TRF
TR
Art. 95,96 COJE
TJ/TA
Turma Recursal
TR
Cód.
Eleitoral
Art. 118, IV
JUIZ
Art. 106 CE
TME
Art, 125,
§3º CF +
CE
Art. 111, III
JUIZ
L.10.259/01
JEF
União
Art. 109
JUIZ
CPP
JÚRI
CPP
JUIZ
JÚRI
L. 9.099/95
JEC
Estados – Ver COJE L. 7356/80
CJM
CJM
União
Supremo Tribunal Federal - STF
• Composto por 11 Ministros togados e vitalícios;
• Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado;
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;
• Subdivide-se em PLENÁRIO e duas TURMAS (5
Ministros);
• A competência (art. 102, CF/88), pode ser originária
(I), recursal ordinária (II) ou extraordinária (III).
www.stf.gov.br
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
• Composto por 15 membros com mandato de 2 anos;
• Nomeação pelo Presidente com aprovação prévia dos
nomes pela maioria absoluta do Senado;
• 1 Min. STF, 1 Min. STJ, 1 Min. TST, 1 Des. TJ, 1 juiz
estadual, 1 juiz TRF, 1 juiz federal, 1 juiz de TRT, 1 juiz
do trabalho, 1 membro MPU, 1 membro MPE, 2
advogados e 2 cidadãos. (art. 103-B, CF)
• Incumbe-lhe o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes (103-B, §4º).
Superior Tribunal de Justiça - STJ
• Composto, no mínimo, por 33 Ministros togados e
vitalícios;
• Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado,
sendo 1/3 de juízes dos TRF, 1/3 de desembargadores
dos TJ e 1/3 de advogados e membros do MP;
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;
• A competência (art. 105, CF/88), pode ser originária
(I), recursal ordinária (II) ou especial (III).
Superior Tribunal de Justiça - STJ
• Subdivide-se em CORTE ESPECIAL (21 Min.), três
SEÇÕES (10 Min.) e seis TURMAS (5 Min.):
Plenário
Corte Especial
1ª Seção (Dir. Público)
1ª Turma
2ª Turma
2ª Seção (Dir. Privado)
3ª Turma
4ª Turma
3ª Seção (Penal, MS e residual)
5ª Turma
6ª Turma
www.stj.gov.br
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
• Composto, no mínimo, por 7 membros efetivos e
outros 7 substitutos (3 Min. do STF, 2 Min. do STJ e 2
advogados) por um biênio (art. 119-121, CF/88);
• Eleição por voto secreto nos Tribunais Superiores e
advogados escolhidos pelo Presidente da República em
lista sêxtupla indicada pelo STF (art. 119, CF/88);
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;
• As sessões do PLENÁRIO ocorrem com a presença
mínima de 4 membros além do Presidente.
• Tem competência originária e recursal.
www.tse.gov.br
Tribunal Superior do Trabalho - TST
• Composto por 27 Ministros togados e vitalícios (art. 111-A)
• Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado,
sendo 1/5 advogados e membros do MPT, com mais de 10
anos de efetivo exercício; 4/5 dentre juízes de carreira dos
TRTs, indicados pelo TST
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;
• A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária
(dissídios coletivos de nível nacional), por recurso ordinário
ou recurso de revista (uniformização da jurisprudência
trabalhista).
Tribunal Superior do Trabalho - TST
• Subdivide-se em PLENO (17 Min.), uma SEÇÃO, duas
SUBSEÇÕES (9 Min.) e cinco TURMAS (3 Min.): Ainda
Pleno
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
1ª Turma
2ª Turma
3ª Turma
4ª Turma
5ª Turma
www.tst.gov.br
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4
• Composto por 27 Desembargadores Federais
vitalícios;
• Nomeados pelo Presidente, sendo 4/5 por
promoção de juízes federais (21) e 1/5 de advogados
e membros do MPF (6);
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição nos
estados da região sul (RS/SC/PR) – 4ª Região;
• A competência (art. 108, CF/88), pode ser originária
(I) ou recursal (II).
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4
• Subdivide-se em PLENÁRIO (27 Des.), quatro SEÇÕES
(6 Des.) e oito TURMAS (3 Des.):
Plenário
Corte Especial
1ª Seção (trabalhista e tributária)
1ª Turma
2ª Turma
2ª Seção (administrativa, civil e comercial)
3ª Turma
4ª Turma
3ª Seção (previdência e assistência social)
5ª Turma
6ª Turma
4ª Seção (penal)
7ª Turma
8ª Turma
www.trf4.gov.br
Justiça Federal de 1º Grau no RS – JFRS
• Tem competência originária prevista no art. 109 da
CF/88;
• Cada Estado/DF constitui
uma seção judiciária, com
sede na respectiva capital;
• A Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, por sua vez, se
divide em 16 Subseções
Judiciárias, com sede nas
principais cidades.
Justiça Federal de 1º Grau em Porto Alegre
Unidade Judiciária
Matéria
Vara Federal (8)
Cível, Administrativa
Vara Criminal (3)
Criminal
Vara Federal Tributária (2)
Tributária
Vara de Execuções Fiscais (3)
Execuções Fiscais
Vara Previdenciária (2)
Previdenciária
Vara Juizado Previdenciário (3)
Previdenciária
Vara Sist. Financeiro Habitação (1) Sistema da Habitação
Vara do Juizado Especial Cível (2)
Cível, Administrativa e Tributária
E-proc. Processo Eletrônico
limitada (60 salários mínimos)
Jurisdição: Alvorada, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do
Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul,
Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Fazenda
Vilanova, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Maratá, Mariana
Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo,
Paverama, Porto Alegre, Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí
Tapes, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Triunfo,
Justiça Federal de 1º Grau em Canoas
Unidade Judiciária
Vara Federal (2)
Competência por Matéria
Cível, Administrativa, Penal,
Previdenciária e Tributária
• Na 1ª Vara Federal funciona o Juizado Especial
Cível e Criminal Adjunto, e na 2ª Vara Federal
funciona o Juizado Especial Federal Previdenciário
Adjunto.
Jurisdição: Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul.
www.jfrs.gov.br
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 (RS)
• O território nacional é dividido em 24 Regiões;
• O TRT/4 é composto por 36 Juízes do Trabalho
vitalícios;
• Nomeados pelo Presidente da República, sendo 4/5
por promoção de juízes do trabalho de 1º grau e 1/5
de advogados e membros do MPT;
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no
estado do Rio Grande do Sul (4ª Região);
• A competência (art. 114, CF/88), pode ser
originária (I) ou recursal (II).
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4
• Subdivide-se em TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL,
três SEÇÕES e oito TURMAS. Todos têm competência
jurisdicional.
Tribunal Pleno (36)
Órgão Especial (14)
1ª Seção de Dissídios Individuais (12)
2ª Seção de Dissídios Individuais (12)
Seção de Dissídios Coletivos (12)
1ª Turma (4)
2ª Turma (4)
3ª Turma (4)
4ª Turma (4)
5ª Turma (4)
6ª Turma (4)
7ª Turma (4)
8ª Turma (4)
www.trt4.gov.br
Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS
• Tem competência originária prevista no art. 114 da
CF/88;
• O território nacional é
dividido em 24 Regiões;
• As Regiões se subdividem
em Unidades Judiciárias, as
quais podem ser desdobradas
em mais de uma Vara do
Trabalho, composta por um
Juiz do Trabalho Titular e um
Substituto.
Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS
Unidade Judiciária
Canoas (3)
Porto Alegre (30)
Jurisdição
Canoas e Nova Santa Rita
Porto Alegre
www.trt4.gov.br
Superior Tribunal Militar - STM
• Composto por 15 Ministros vitalícios, sendo 3 Almirantes
da Marinha, 4 Generais do Exército, 3 Brigadeiros da
Aeronáutica e 5 Civis (3 advogados e 2 escolhidos de
forma paritária entre juízes-auditores e membros do MPM);
• Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado;
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;
• Tem competência originária e recursal para processar e
julgar crimes militares (art. 124, CF/88).
www.stm.gov.br
Conselhos de Justiça Militar da União – CJM
• São 12 Circunscrições da Justiça Militar em todo o
país. A 3ª Circunscrição tem jurisdição sobre o RS.
• A 3ª CJM possui 3 Auditorias (a 1ª com sede em
Porto Alegre, a 2ª com sede em Bagé e a 3ª com
sede em Santa Maria) cada uma com 1 Juiz-Auditor e
um Substituto;
• Nas Auditorias reúnem-se os Conselhos de Justiça
Militar (permanente e especial) compostos por 1 JuizAuditor e 4 Juízes Militares temporários (sorteados
entre oficiais das forças armadas para o trimestre).
www.stm.gov.br
Tribunal Militar do Estado do RS – TME/RS
• Composto por 7 Juízes vitalícios, 4 militares e 3 civis
(art. 232 e 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS);
• Nomeados pelo Governador, sendo os militares
dentre os Coronéis da ativa e os civis dentre JuízesAuditores (pelo menos 1), membros do MP e
advogados;
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado
do Rio Grande do Sul;
• Tem competência originária e recursal (art. 106 da
CE e art. 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS).
Conselhos de Justiça Militar do Estado – CJM/RS
• Podem ser das seguintes categorias: Conselho Especial
de Justiça, Conselho Permanente de Justiça ou Conselho
de Justiça nas Unidades (art. 247, LE 7.356/80-COJE/RS);
• Os Conselhos Especial e Permanente são compostos por
1 Juiz-Auditor e 4 Juízes Militares (oficiais); os Conselhos
nas Unidades, por 3 oficiais;
• São 3 Circunscrições Judiciárias e 4 Auditorias (sedes
em POA (1ª e 2ª), PFU (3ª) e SMA (4ª));
• Tem competência apenas originária (art. 259 da LE
7.356/80-COJE/RS).
Tribunal Regional Eleitoral do RS – TRE/RS
• Composto por 7 membros (2 Des. do TJ, 2 juízes de
direito escolhidos pelo TJ, 1 juiz de TRF ou juiz federal
escolhido pelo TRF e 2 advogados nomeados pelo
Presidente da República de lista sêxtupla elaborada
pelo TJ) (art. 120, CF/88), para um biênio facultada 1
recondução (art. 121, § 2º, CF/88);
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado
do Rio Grande do Sul (4ª Região);
• A competência (art. 121, CF/88), pode ser originária
(I) ou recursal (II) (art. 29, CEB).
www.tre-rs.gov.br
Justiça Eleitoral de 1º Grau no RS – JERS
• A jurisdição em cada Zona Eleitoral cabe a um Juiz de
Direito, que será o seu presidente (art. 32, CEB);
• Onde houver mais de uma Vara, o TRE designará
aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral (art.
33, CEB);
• Tem competência originária definida no art. 35 do CEB.
www.tre-rs.gov.br
Tribunal de Justiça do RS – TJRS
• Composto por 125 Desembargadores estaduais
vitalícios (art. 6º, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS);
• Nomeados pelo Governador, sendo 4/5 (100) por
promoção de juízes de direito e 1/5 de advogados e
membros do MP estadual (25);
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no
estado do Rio Grande do Sul;
• A competência pode ser originária ou recursal (art.
95 e 97 da CE);
Tribunal de Justiça do RS – TJRS
• Subdivide-se em PLENO, três SEÇÕES, quinze
GRUPOS e trinta CÂMARAS SEPARADAS (4 Des.).
Pleno
Órgão Especial
Seção Cível – Direito Público (1º, 2º e 11º Grupo Cível)
Administrativo e Tributário
Seção Cível – Direito Privado (3º ao 10º Grupo Cível)
Cível e Comercial
Seção Criminal (1º ao 4º Grupo Criminal)
Criminal
Tribunal de Justiça do RS – TJRS
Seção Cível – Direito Público
1º Grupo Cível: 1ª e 2ª Câmaras Cíveis
2º Grupo Cível: 3ª e 4ª Câmaras Cíveis
11º Grupo Cível: 21ª e 22ª Câmaras Cíveis
Seção Criminal
1º Grupo Criminal: 1ª e 2ª Câmaras Criminais
2º Grupo Criminal: 3ª e 4ª Câmaras Criminais
3º Grupo Criminal: 5ª e 6ª Câmaras Criminais
4º Grupo Criminal: 7ª e 8ª Câmaras Criminais
Tribunal de Justiça do RS – TJRS
Seção Cível – Direito Privado
3º Grupo Cível: 5ª e 6ª Câmaras Cíveis
4º Grupo Cível: 7ª e 8ª Câmaras Cíveis
5º Grupo Cível: 9ª e 10ª Câmaras Cíveis
6º Grupo Cível: 11ª e 12ª Câmaras Cíveis
7º Grupo Cível: 13ª e 14ª Câmaras Cíveis
8º Grupo Cível: 15ª e 16ª Câmaras Cíveis
9º Grupo Cível: 17ª e 18ª Câmaras Cíveis
10º Grupo Cível: 19ª e 20ª Câmaras Cíveis
www.tj.rs.gov.br
Justiça Estadual de 1º Grau em Porto Alegre
Fóruns
Unidades Judiciárias
Central
Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (20), Vara Criminal
(11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro,
Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de
Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2),
Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões
(8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos,
2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal
(3), Vara da Infância e da Juventude (3). Projeto Conciliação.
Tristeza (1982)
Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º
Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Sarandi (1982)
Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado
Especial Criminal.
Alto Petrópolis (1985)
Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º
Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Projeto
Conciliação.
Partenon (1985)
Restinga (1995)
Quarto Distrito (1997)
Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal.
Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível.
Vara Cível (2), Vara Criminal.
Foro Regional da Restinga
Fóruns
Unidades Judiciárias
Central
Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (20), Vara Criminal
(11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro,
Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de
Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2),
Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões
(8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos,
2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal
(3), Vara da Infância e da Juventude (3). Projeto Conciliação.
Tristeza (1982)
Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º
Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Sarandi (1982)
Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado
Especial Criminal.
Alto Petrópolis (1985)
Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º
Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Projeto
Conciliação.
Partenon (1985)
Restinga (1995)
Quarto Distrito (1997)
Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal.
Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível.
Vara Cível (2), Vara Criminal.
Justiça Estadual de 1º Grau em Canoas
Unidades Judiciárias do Fórum de Canoas
Vara Cível (6), Vara Criminal (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Família (2), Juizado Especial Cível
e Juizado Especial Criminal.
• A 6ª Vara Cível atende Infância e Juventude, a 1ª
Vara Criminal é especializada no Tribunal do Júri, a 3ª
Vara Criminal cuida das Execuções Penais e a Vara da
Direção do Foro atende os Registros Públicos.
Jurisdição: Canoas (sede da comarca) e Nova Santa Rita.
www.tj.rs.gov.br
Carreiras Jurídicas
Tipos de carreiras
Público
Vínculo
Privado
Magistratura
Ministério Público
Defensoria
Carreiras Policiais
Procuradorias
Assessoria/consultoria
Advocacia (pública ou privada)
Docência
Serviços Auxiliares
União
Estados/Distrito Federal
Municípios
Magistratura
Magistratura
Juiz Federal  Desembargador Federal
União Juiz do Trabalho  Juiz de TRT
Juiz-Auditor (JM)
Estados
Juiz de Direito  Desembargador
Juiz-Auditor (JM)
Ministério Público
União
Ministério
Público
MPF (Procurador da República 
Subprocurador-Geral da República)
MPT (Procurador do Trabalho 
Subprocurador-Geral do Trabalho)
MPM (Promotor da Justiça Militar 
Subprocurador-Geral da Justiça Militar)
MPDFT (Promotor de Justiça  Procurador de
Justiça)
Estados (Promotor de Justiça  Procurador de Justiça)
Advocacia
União (A.G.U e Procuradorias  Advogados
da União e Procuradores da União)
Pública
Advocacia
Estados (Procuradorias  Procuradores do
Estado)
Municípios (Procuradorias  Procuradores
do Município)
Privada (criminal, família, empresarial, internacional, ...)
Serviços Auxiliares à Justiça
Tabelionatos
Serviços
Auxiliares
Oficiais de Registro
Leiloeiros
Escrivães Judiciais
Civil
Imóveis
Protestos
Download

Juizado Especial Criminal