A IMPLANTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS NAS BACIAS PCJ
Francisco Carlos Castro Lahóz1; Dalto Brochi2; Sérgio Razera3; Paulo Tinel4; Alexandre Vilella5
RESUMO --- Muitos debates promovidos, no âmbito da Câmara Técnica de Cobrança pelo
Uso da Água do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos (CT-COB), sempre indicaram o
instrumento “a cobrança pelo uso dos recursos hídricos” como o último a ser implementado, uma
vez que, os demais é que organizam e estruturam o Sistema de Gestão, preparando-o para a
compreensão do valor econômico da água, da necessidade do incentivo a sua racionalização e da
geração de novos recursos “não para sustentar”, mas sim, complementar até aproximadamente 10%
dos investimentos anuais estabelecidos nos Planos de Recursos Hídricos.
As bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, apesar de seu pioneirismo em
algumas questões voltadas à gestão dos recursos hídricos, foi bastante cautelosa quanto a
implantação do instrumento cobrança.
Tal medida foi consenso no âmbito dos Comitês PCJ que optaram pela implantação e
equacionamento dos demais instrumentos e, ao mesmo tempo, articulando em parceria nacional
para que tivéssemos amparo legal e compromissos políticos e institucionais que garantissem o
retorno dos recursos para a região onde fossem arrecadados.
ABSTRACT --- Many debates have been held, in the sphere of the Technical Chamber of
Fees for the Use of Water of the National Board of Hydrologic Resources (CT-COB), and all have
indicated the instrument of “charging for the use of hydrologic resources” as the last to be
implemented, since the others are responsible for organizing and structuring the Management
System, preparing it to understand the economic value of water, the need of a stimulant to
rationalize its use and the generation of new resources “not for sustainability”, but to supplement
approximately 10% of the annual investments determined by the Plans of Hydrologic Resources.
The hydrographic basins of the Piracicaba, Capivari and Jundiaí rivers, in spite of being
pioneers in several issues related to the management of hydrologic resources, were very cautious
about establishing the fee charging instrument.
The measure was accepted consensually in the sphere of the PCJ Committees that chose to
implement and set in order the other instruments and, at the same time, discuss the measure on a
national level seeking to obtain legal support and political and institutional backing to ensure that
the resources collected return to the region they came from.
Palavras-chave: Instrumento de gestão, estratégias de gestão, bases para cobrança.
Secretário Executivo do Consórcio PCJ, Coordenador Geral da Agência de Água PCJ, Engenheiro Civil, Especialista em Gestão dos Recursos
Hídricos, Rua Alfredo Guedes, 1949 – Sala 802 - CEP: 13416-901- Piracicaba – [email protected]
2
Sub-Secretário Executivo do Consórcio PCJ, Economista, Especialista em Gestão dos Recursos Hídricos, Fernando Camargo, nº 500 – Sala 43 –
Cep: 13465-020 – Americana–SP - [email protected];
3
Coordenador Administrativo e Financeiro da Agência de Água PCJ, Economista, Especializado em Gestão dos Recursos Hídricos, Rua Alfredo
Guedes, 1949 – Sala 604 - CEP: 13416-901- Piracicaba – sé[email protected]
4
Coordenador Técnico da Agência de Água PCJ, Administrador,Químico Industrial, Especialista em Gerenciamento Ambiental, Rua Alfredo Guedes,
1949 – Sala 604 - CEP: 13416-901- Piracicaba – [email protected]
5
Bacharelando em Engenharia Ambiental, , Rua Alfredo Guedes, 1949 – Sala 802 - CEP: 13416-901- Piracicaba – [email protected]
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1. OBJETIVO
Síntese da implantação dos demais instrumentos de gestão dos recursos hídricos nas bacias
dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, chegando-se à cobrança do uso dos recursos hídricos.
2. METODOLOGIA / DESENVOLVIMENTO
Recomenda-se que o instrumento “a cobrança pelo uso dos recursos hídricos” seja o último a
ser implementado, uma vez que, os demais é que organizam e estruturam o Sistema de Gestão,
preparando-o para a compreensão do valor econômico da água, da necessidade do incentivo a sua
racionalização e da geração de novos recursos para complementar em até 10% dos investimentos
anuais estabelecidos nos Planos de Recursos Hídricos das bacias PCJ.
As bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, apesar de seu pioneirismo em
gestão dos recursos hídricos, foi bastante cautelosa quanto a implantação do instrumento cobrança.
Tal medida foi consenso no âmbito dos Comitês PCJ que optaram pela implantação e
equacionamento dos demais instrumentos e, ao mesmo tempo, articulando em parceria nacional
visando amparo legal e compromissos políticos e institucionais que garantissem o retorno dos
recursos para a região onde fossem arrecadados.
2.1 Planos de Recursos Hídricos
Em 1984, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE
contratou a empresa COPLASA S.A. para a elaboração do “Plano Global de Recursos Hídricos da
Bacia do Rio Piracicaba”. Quando promoveu-se um grande debate regional, cujos desdobramentos
levaram a criação do Consórcio PCJ (1989) e Comitê PCJ/SP (1993).
Com base na Lei 7663/91 e no Plano Estadual dos Recursos Hídricos-SP em novembro de
1993 o Comitê PCJ/SP, em sua reunião inaugural, aprovou o “Plano de Recursos Hídricos das
Bacias Hidrográficas dos Rios PCJ (1994-1995)”.
Posteriormente ocorreram atualizações com o Plano 2000-2003 e 2004-2007, este já com
abrangência à área Mineira das bacias PCJ.
Atualmente a Secretaria Executiva dos Comitês PCJ, com o apoio e coordenação da Agência
PCJ, está providenciando a elaboração do Termo de Referência para a contratação do Plano de
Recursos Hídricos 2008-2011. Tais iniciativas principiaram como plano de obras e estão evoluindo
a cada uma das novas versões.
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2.2 O Enquadramento dos Corpos D’água em Classes, Segundo os Usos preponderantes da
Água
Quanto aos recursos hídricos dos rios de domínio do Estado de São Paulo das Bacias PCJ,
houve na década de 70 um Decreto estabelecendo o enquadramento para todo o Estado.
Em 1994 a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo elaborou uma proposta para
“estabelecimento de metas ambientais e reenquadramento dos corpos d’água para a bacia do rio
Piracicaba”.
Os últimos Planos dos Recursos Hídricos das bacias PCJ, incorporam de forma superficial o
reenquadramento.
Pretende-se para no Plano 2008-2011 um aprofundamento na questão, conforme previsto no
Contrato de Gestão Consórcio PCJ/Agência com a Agência Nacional de Águas – ANA.
2.3 A Outorga dos Direitos de Uso dos Recursos Hídricos
Quanto a porção federal das bacias PCJ existe concessão da ANA ao DAEE e IGAM/MG de
forma a agilizar e descentralizar o processo da outorga.
Para implantação da Cobrança Federal PCJ foi efetuada uma atualização cadastral dos
usuários e percentualmente quanto ao consumo todos os maiores usuários estão regularizados.
Está sendo realizada, no segundo semestre de 2006, a atualização cadastral envolvendo
também os usuários de águas subterrâneas. O objetivo é permitir que seja iniciada, em 2007, a
Cobrança Estadual pelo uso da água nas bacias PCJ.
Em 2004 houve uma negociação histórica envolvendo as bacias hidrográficas PCJ e do Alto
Tietê, quando em agosto ocorreu a renovação da outorga pela utilização dos recursos hídricos do
Sistema Cantareira. Tal Sistema, localizado nas cabeceiras do rio Piracicaba, é responsável pelo
abastecimento de 50% da Grande São Paulo e regularização das vazões para as bacias PCJ,
localizadas à jusante do Sistema.
Surgiu das negociações a Gestão Compartilhada dos Recursos Hídricos, a garantia de vazões
para as duas bacias envolvidas e ainda criou-se o “Banco das Águas” como uma grande alternativa
para o período da estiagem.
2.4 O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
As bacias PCJ são bacias com grande número de estudos quanto a gestão dos recursos
hídricos e meio ambiente. Utilizando-se das Universidades, dos Comitês e Consórcio PCJ sempre
houve o acesso da informação facilitada a todos os usuários.
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Os Comitês PCJ através do site www.comitepcj.sp.gov.br vem disponibilizando, desde 1998,
a informação sobre suas atuações e publicações de envolvimento do colegiado, instituições públicas
e privadas, membros e parceiros.
A Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CT-MH / CBH-PCJ) disponibiliza
mensalmente, dados sobre a situação qualitativa e quantitativa dos corpos d’água das bacias PCJ.
A Agência/Consórcio PCJ estará em breve inaugurando um site especial visando ampliar a
facilidade e qualidade das informações do site atual.
2.5 Cobrança pelo Uso da Água
Durante 2005 os Comitês PCJ, através de suas Câmaras Técnicas e Grupos Técnicos,
discutiram e deliberaram os valores a serem cobrados (R$ 0,01/m³ de água captada; R$ 0,02/m³ de
água consumida, R$ 0,015 por transposição de bacia e R$ 0,10/kgDBO).
O sistema é progressivo com 60% dos valores para 2006, completando-se com 75% e 100%
para 2007 e 2008.
Foram 100 os usuários cadastrados com uma arrecadação para 2006 de R$ 10,8 milhões.
Registra-se até o momento uma adimplência aos pagamentos de 98%. Dos 70 projetos inscritos em
2006, foram contemplados 18 deles, com os recursos da cobrança em rios de domínio da União das
bacias PCJ (Atibaia / Camanducaia, Jaguari e Piracicaba).
Os Comitês PCJ já discutiram internamente e pretendem iniciar a cobrança em seus rios de
domínio do Estado de São Paulo a partir de 2007.
3. CONCLUSÃO
Pode-se concluir que a construção participativa do conhecimento sobre o sistema de gestão
dos recursos hídricos, a implantação gradativa dos seus instrumentos ao longo dos últimos quinze
anos a contar da Lei 7663/91, permitiram as bacias PCJ chegar a Cobrança Oficial pelo uso dos
recursos hídricos, de forma negociada e consensual e com plena aceitação pelos usuários pagadores,
já que a cobrança foi o último instrumento a ser implantado.
O intercâmbio com as experiências européias e o acompanhamento, próximo, da experiência
da cobrança no Paraíba do Sul, com certeza, contribuíram com a condução do processo.
4. BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Lei Federal n.º 9433 de 08 de janeiro de 1997. Dispõe sobre a Política Nacional de
Recursos Hídricos. Publicação no Diário Oficial da União, Brasília, 09 de janeiro de 1997.
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