Segunda-feira, 12 de março de 2012
Jornal de Brasília
PONTO DO SERVIDOR
ISAAC MARRA
RESSARCIMENTO
HOSPITALAR
O clima é cada vez mais sombrio entre as representações
sindicais de servidores públicos distritais e o governo. Para
enfrentar os efeitos do decretão baixado pelo GDF a título de
reduzir o gasto com pessoal e se manter nos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, entidades sindicais preparam estratégias
e manifestações de protesto contra o quadro desenhado pelo
Buriti. Uma situação impensável há pouco tempo dá mostras da
disposição dos trabalhadores no enfrentamento ao governo. Na
próxima quinta-feira, a partir de 9h, professores, já em greve, e
auxiliares de ensino da rede pública, estarão lado a lado com
policiais e bombeiros militares em ato público na Praça do Buriti.
Também o SindSaúde convocou assembleia geral para o próximo
dia 20, em mais uma tentativa de sensibilizar o GDF a encaminhar
à Câmara Legislativa para votação o projeto de lei que
incorporaria os 80% restantes da Gratificação de Atividade
Técnico-Administrativa (Gata). Além da incorporação da Gata, a
pauta de reivindicações inclui a redução de carga horária para
quem ainda cumpre 30 horas semanais, o plano de saúde dos
servidores e a reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e
Salários, além, claro, do Decreto 33.550 que congela os reajustes
salariais e impõe outras restrições.
Por decisão do juiz da 4ª
Vara Cível de Taguatinga, a
Associação dos Servidores da
Educação do DF (ASSEDF) a
arcar com todas as despesas
médico-hospitalares de um
atendimento de urgência a
beneficiário. Também
determinou o ressarcimento das
despesas pagas pela autora,
com juros e correção monetária.
Segundo a autora, desde abril
de 2007 é filiada ao plano de
saúde da associação, que inclui
seu cônjuge como beneficiário.
Sustenta que, em setembro de
2009, seu marido ficou
gravemente doente e, por isso,
procurou o Hospital Santa
Marta, credenciado pela ré, e
pagou R$ 785 por exames não
cobertos pelo plano de saúde.
CURSO A DISTÂNCIA
HABILITAÇÃO ÚNICA
A Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (Eape)
abriu 1,2 mil vagas para o Curso Técnico de Formação para os
Funcionários da Educação – Profuncionário. A ideia é oferecer formação
profissional em nível técnico a distância aos servidores efetivos da
Carreira Assistência da Educação. O curso tem duração de 1.260 horas,
equivalente a 12 meses. É necessário estar cursando ou ter o Ensino
Médio completo. As inscrições para servidores de Copa, Cozinha,
Portaria, Vigilância, Conservação e Limpeza vão até quarta-feira.
A inscrição pode ser feita por meio do site
www.eape.se.df.gov.br O candidato poderá se inscrever somente
em uma habilitação e não estar cursando o Profuncionário da
Eape/EscolaTécnica de Ceilândia. O curso de formação oferece
habilitação nas seguintes áreas: Técnico em Gestão
Escolar/Secretariado Escolar; Técnico em Alimentação Escolar;
Técnico em Multimeios Didáticos; e Técnico em Meio Ambiente e
Manutenção da Infraestrutura Escolar.
CÁLCULO ERRADO
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça,
que os R$ 4,3 milhões cobrados pela Associação dos Servidores
do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Asibama), em benefícios a especialistas aposentados,
estavam incorretos. A soma devida é de R$ 309 mil. O
recebimento decorre da publicação da Lei 10.472/02, que
equiparou os salários desses aposentados ao do pessoal da ativa.
A norma atendeu os funcionários do Ibama e do Ministério do
Meio Ambiente. As procuradorias Regional Federal da 1ª Região
e Federal Especializada junto ao Ibama contestaram o montante
cobrado pela Asibama.
INCLUSÃO INDEVIDA
DEVOLUÇÃO SUSPENSA
A Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí
(ASJEPI) obteve liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux (foto),
do Supremo Tribunal Federal (STF), em Mandado de Segurança
(MS 31141). A medida suspendeu efeitos de acórdão do Tribunal
de Contas da União (TCU) que determinou que o Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) promovesse junto a seus
servidores a imediata devolução de verbas supostamente
indevidas. A devolução foi decidida em procedimento
instaurado pelo TCU para monitorar o cumprimento de decisão
anterior, de 2005, que considerou ilegal o pagamento de parcelas
relativas a vantagens pessoais como incorporação de quintos e
diferenças de gratificações à remuneração de servidores do
TRE-PI, ocupantes de cargos em comissão e funções
comissionadas.
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Esta coluna é publicada de segunda a sexta-feira
ALTA TENSÃO
FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR
ECONOMIA
A entidade pedia pagamento retroativo de 2002 a 2008, e
não até 2003, como já havia entendido a Justiça. Os
procuradores federais alertaram, também, que gratificações de
desempenho e administrativas estavam incluídas
indevidamente no volume pretendido pela associação. Eles
sustentaram que essas bonificações sequer existiam quando a lei
entrou em vigor. A 22ª Vara da Seção Judiciária do DF
concordou com os argumentos da AGU e fixou o valor da
execução em R$ 309.677,42. Além disso, condenou a associação
ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5 mil.
NOVA RODADA
Dirigentes de entidades representativas de servidores
públicos federais têm reunião agendada com o secretário de
Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio
Mendonça. O encontro, marcado para a próxima quarta-feira, às
10h, no Planejamento, pode ser o pontapé inicial no processo de
negociação. Os servidores, que ameaçam deflagrar greve geral
em maio, reivindicam política salarial permanente com reposição
inflacionária, valorização do salário-base e incorporação das
gratificações, e definição da data-base em 1° de maio, entre
outros itens.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
Assegura ainda que o
atendimento fora negado,
mesmo em dia com as
mensalidades. A ASSEDF
afirmou não ter havido recusa
no atendimento hospitalar, além
de sustentar que não atua como
operadora de plano de saúde,
mas apenas presta, por
intermédio de sistema de
descontos, alguns
procedimentos
médicos-odontológicos aos
associados. Disse também que
não possui qualquer
possibilidade de arcar com as
despesas resultantes do
tratamento médico que foi
dispensado ao beneficiário,
sendo que este, inclusive,
recebera alta hospitalar.
ATENDIMENTO
OBRIGATÓRIO
"A empresa-ré, em que pese
perceber valor mensal do
respectivo associado, não
disponibiliza contraprestação
razoável do que se espera, ou
seja, boa fé, princípio base do
direito do consumidor",
assegurou. Ainda segundo o
magistrado, a associação
transferiu responsabilidades
para o consumidor, bem como
excluiu compromissos e
obrigações. "A mera alegação de
que não tem possibilidade de
arcar com as despesas
hospitalares não se mostra
motivo bastante a afastar sua
obrigação, matéria, na hipótese,
estranha à própria causa de
decidir". Por disposição legal, é
obrigatória a cobertura do
atendimento de emergência.
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12/03/2012 1a. Caderno A_23_Tb