Missão:
“Financiar as ações de Educação a Distância no âmbito
da Universidade Aberta do Brasil - UAB, como também
supervisionar a execução dos recursos e cumprimento
do objeto”.
• Definir parâmetros de financiamento;
• Gerenciar a execução dos recursos financeiros;
• Aprovar, acompanhar e fiscalizar os projetos que
promovam a implantação e implementação da EaD
nas Instituições Públicas de Ensino Superior ;
• Atender as demandas do Sistema de Gestão de
Bolsas – SGB, cadastrando e autorizando o
pagamento de bolsistas no âmbito do Sistema
UAB.
Repasse de recursos:
1. É solicitado as Instituições Públicas de Ensino Superior, o envio das planilhas
orçamentárias dos cursos com suas devidas memórias de cálculo;
2. Com a documentação é realizada a Análise das planilhas financeiras dentro
dos parâmetros de financiamento da UAB;
3. Aprovada a planilha, a Instituição Pública de Ensino Superior encaminha o
Plano de Trabalho - PTA e assim feito o repasse orçamentário;
4. Após esse processo começa a Supervisão acompanhando a execução dos
recursos, aprovando e monitorando o cumprimento dos objetos de cada projeto
através de visitas in loco e relatórios parciais e finais;
Ações financiadas:
AÇÃO 1 - VISITA DE AVALIAÇÃO DOS PÓLOS
AÇÃO 2 - DESPESAS COM A OFERTA DO CURSO
AÇÃO 3 - PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
AÇÃO 4 - SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS
AÇÃO 5 - SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA
AÇÃO 6 - CAPACITAÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA
AÇÃO 7 - CAPACITAÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS
AÇÃO 8 - BOLSAS
Descentralização
Do orçamentário ao financeiro...
02
01
PTA e Projeto Básico
são enviados
pela Instituição
A UAB formaliza a
documentação
para abertura de
processo no FNDE
03
Nota de Crédito
emitida pelo
FNDE para a Instituição
04
Instituição Pública de Ensino Superior executa o orçamento
e solicita o financeiro (R$) pelo SIAFI
(Sistema Integrado de Administração Financeira)
a mensagem deve conter número da Nota de Crédito (NC),
e da Nota de Sistema (NS), o valor solicitado e nº do processo.
05
O FNDE recebe
a mensagem via SIAFI
e solicita o valor para
CAPES
06
CAPES libera o valor e
o FNDE faz o repasse
do financeiro(R$) as Instituições
Convênio
02
01
A UAB recebe os documentos e
formaliza o convênio mediante
ofício dirigido ao presidente
do FNDE que encaminha à
Diretoria de Programas e Projetos
Educacionais/DIRPE
A UAB envia para o FNDE
uma Resolução que
regulamente o repasse de
recursos para o Sistema UAB
03
o FNDE verificará os documentos e sua adequação a
Resolução 008 de 2007 que regulamenta a assistência financeira pelo FNDE.
Caso sejam identificadas falhas na documentação apresentada, será emitido
expediente a UAB contendo orientações e prazo para sua complementação ou
correção. Depois de corrigidas as falhas identificadas, a documentação poderá ser
reapresentada, desde que no prazo estipulado pelo FNDE,
sob pena de indeferimento do pleito.
04
Assim é assinado o termo de convênio
Contendo as normas obrigatórias do
art.7º da Instrução Normativa (STN/MF)
nº 1 de 1997 e da Resolução 008 de 2007
05
Os recursos financeiros serão repassados após
a publicação do extrato do convênio no Diário
Oficial da União, observada a disponibilidade
de caixa do FNDE e o cronograma de
desembolso estabelecido para o convênio.
Bolsas
Passo a passo...
1. A Instituição Pública de Ensino Superior cadastra no SGB o
quantitativo de tutores e professores autorizados nas planilhas
orçamentárias e encaminha a ficha cadastral individual, com
firma reconhecida, de cada bolsista a UAB;
2. Em torno de 10 dias antes do fim do mês abre no SGB o lote
para autorização de pagamento;
3. O Sistema gera uma mensagem informando a abertura do lote
aos Coordenadores UAB que fazem a conferência de dados dos
bolsistas para fechamento da listagem e autorização do
pagamento do mês;
Bolsas
Passo a passo...
4. Com o Fechamento do Sistema a Coordenação Geral de
Supervisão e Fomento Homologa o lote para pagamento;
5.
Após a homologação o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE recebe a listagem dos bolsistas e encaminha
para pagamento pelo Banco do Brasil;
6.
No máximo em 15 dias úteis o Banco do Brasil disponibiliza o
valor da bolsa na conta beneficio.
Regulamentação Bolsas
 Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
 Lei 11.502 de 11 julho de 2007
 Resolução/ FNDE/CD/ Nº 044, DE 29 De Dezembro De 2006
 Portaria conjunta CAPES/CNPq/No 01, de 12 de dezembro de 2007.
Coordenação Geral de Supervisão e Fomento
CGSF
Grace Tavares Vieira
Coordenadora Geral de Supervisão e Fomento
UAB/CAPES
E-mail: [email protected]
[email protected]
Contato: (61) 2104-8208
(61) 2104-8144
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Coordenadoria Geral de Supervisão e Fomento