DECI-ARAÇÃO D E INEXI STÊNCIA DE INCOMPATI BILIDADE
(artigo 4." do Decreto-lei il." /4/ 20í4, de 22 de janeiro)
S
Os dados recolhidos são processados automxticâmente e destinam-se à gestào dos processos relativos ao regime jurídico
das incompatib.ilidades dos mcmbros <Jas comissõrcs, de grupos dc trabalho, de júris dc proccdimentos PÍó-coÍltratuais, c
consultores que apoiam os respetivos iúris, ou <1uc participam na escolha, avaliação, emissão dc normas e oflentaçóes de
caráter clínico, elaboraçào de formulários, nas árcas do medicamcnto e do dispositivo médico no âmbito dos
cstabclecimcntos e serviços do Sewiço Nacional dc Saúde, independentemente da sua natuÍeza iurídica, bem como dos
scrviços e organisrnos do Ministério da Saúdc. O scu preenchimento ó obrigatório. Os tirularcs dos dados podem aceder
à informação gue Ihes respcitc c soücitar por escrito, )unto do estabelccimento, serviço ou organismo, no qual a
comissão, o gÍupo de trabalho ou o júri funcione, a sua atuaüzação e correção. Os dados recolhidos são pubücados na
página eletrónicà do estabelecimento, seruiço ou organismo, no qual a comissão, o gruPo de tÍabâlho ou o júri funcione,
àevcndo ser arualizados no início de cada ano civil c conseruados na página eletrónica da cntidade durânte o período de
do sí.rpo de trabalho ou do iúri
funcionameoto dâ
1. IdentiÍicaçio da pessoa que
se encontra abnngida pelo obieto do Decreto-lei
n."14/2014. de22 de
Bilhete de Identidade/Cartào de Cidadão
2. Identificaçáo
da situação que se encontta inserida no âmbito do Decreto-lei n."
2.
14/2014, de22 de
Identihcação da situaçào.
Dwação da situaçào (ioício/frm)
4.
gJ
ÊAJ
Ú
Declaração
Declaro oào estaÍ abrangdo pelas incompaubilidades previstas no aÍtigo 3." do Decreto-lei
tu"14/201.4, de22 de janeiro.
funções temuneradas, Íegulat ou ocasionalÍnente, em emPtesas
produtotas, distribuidotas ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos
X Não exerço
médicos.
por exercício de funções em tais empresas a prossecução direta de atribúções
o objeto sociâl ou a atividade económica da respetiva entidade. Não se considera
Entende-se
coofoÍme
exercício de funções em tais empresas a preleção em palestÍas ou conferênctas orgatbadas pelas
mesmas, nem a participâçào em ensaios clínicos ou estudos cientíhcos no âmbito da respetiva
atividade.
Á. Não sou ptoprietátio nem detenho interesses na ptopriedade de empresas
produtoras, disttibuidotas ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos
médicos.
Entende-se por propriedade e detenção de interesses na propriedade de tais empresas a titularidade
de quaisquer participações sociais ou de quaisquer ini.eresses com expressão pecuniária, acessíveis
ou resultantes do respetivo objeto social ou atiwidade económica, de forma direta ou por interposta
Pessoa.
Não sou membto de ótgão social de sociedade científica, associação ou emptesa
ptivada, as quais tenham tecebido financiamento de empÍesa ptodutota,
dis6ibuidota ou vendedora de medicamentos ou dispositivos médicos, em média,
por cada ano, num petíodo de tempo considetado até cinco anos anteriores, num
valot total supetiot a 50 000 EUR.
t
Entende-se como membro de ótgão social o que se encontrar em efetividade de funções, com
mandato não suspenso. Não se entende em efetividade de funções o membro de órgão social que
cargo e notificado formalmente em conformidade a sociedade
tenha expressamente renunciado
ou associação que integra. Não^oestão abrangidas as situaçôes relativas a associações públicas
profissionais.
Entende-se como hnanciamento toda a captação de recursos que origine fluxo Frnanceiro, de beos
ou vantagens com expressão pecuniária, que nào seja, formal e expressamente, por via de
col;rlratrtaüzação ou meio equivalente, dingrda à realizaçào dos hns próprios da sociedade,
associação ou empÍesa, para investrgação, ensaios clínicos, estudos científ,rcos, nomeadamente
(O aqui declarado não prejudica a a:plicaçáo do regime de incompatibilidades, impedimentos e inibiçôes
previsto nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas,
nomeadamente quâoto a ga,nr'l]Jlas de imparciatidade previstas na Lei 12-A./2008, de 27 de fevereiro, e no
Código do Procedimento Àdministrativo, bem como, quando aplicável, não prejudica a declaração de
interesses dos prohssionais de saúde exigida em situações específlcas de apreciaçào casüstica e o
cumprimeoto das obrigações de transparência e publicidade previstas no Estatut<.r do NÍedicamento, aprovado
pelo
DL
1,76/2006, de 30 de âgosto, na versão arual).
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1. IdentiÍicaçio da pessoa que se encontra abnngida pelo obieto do