MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MERCADO EXTERNO
4.03. O que estes países esperam que seja feito para facilitar a entrada no
Brasil em questão de prazo de concessão de visto e de registro
profissional?
Inicialmente é feita uma aproximação entre as partes e uma troca de
informações para que cada um conheça o procedimento adotado no outro país.
Busca-se assim, promover a troca de informações sobre as melhores práticas
relacionadas com a acreditação dos serviços de arquitetura e engenharia
(acreditação profissional, requisitos de qualificação, atualização tecnológica
dos currículos acadêmicos, etc.); identificação das condições para o exercício
profissional nesses setores e a troca de informações sobre os acordos de
reconhecimento mútuos, ainda em negociação ou já celebrados com terceiros
países, no âmbito de serviços profissionais de engenharia e arquitetura.
Busca-se, dessa forma, facilitar o intercâmbio e associação de profissionais de
engenharia e construção ente o Brasil e o país participante da cooperação.
No modelo atual da cooperação, não foi estabelecido como objetivo nenhuma
questão relacionada ao prazo de concessão de visto.
Informações e/ou sugestões podem ser encaminhadas para [email protected].
Data da última revisão: 25/01/2011
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4.03. O que estes países esperam que seja feito para facilitar a