DESIGNAÇÃO
PROGRAMA ESTÁGIOS EMPREGO
Portaria 204-B/2013
O QUE É
Estágios profissionais de 12 meses, não
prorrogáveis.
Em projetos declarados de interesse
estratégico para a economia nacional a
duração pode ser de seis, nove, 12 ou 18.
(integra os estágios do Impulso Jovem
regulados pela Portaria 65-B/2013, os
Estágios Profissionais regulados pela
Portaria 92/2011 e os Estágio-Património
regulados na Portaria 33/2013)
A QUEM SE
DESTINA
Desempregados inscritos nos centros de
emprego ou centros de emprego e
formação profissional, e que se encontrem
numa das seguintes situações:
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
SUPORTADOS PELAS EMPRESAS
Decreto-Lei 66/2011
Estágios profissionais:
 de 3 meses, em situações
devidamente justificadas;
 de 12 meses;
 de 18 meses para estágios
obrigatórios para aquisição de
uma
habilitação
profissional
legalmente exigível para o acesso
ao exercício de determinada
profissão.
Desempregados e pessoas à
procura de 1º emprego em áreas
que não têm um regime específico
de estágios profissionais.
 Com


idade entre os 18 e os 30 anos,
inclusive, detentores de uma qualificação Estão excluídos:
de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro a) Os estágios curriculares;
Nacional de Qualificações (QNQ)
b) Os estágios profissionais
objeto
de
Com idade > 30 anos, desde que tenham extracurriculares
obtido há menos de 3 anos qualificação comparticipação pública;
de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro c) Os estágios profissionais na
Nacional de Qualificações (QNQ), Administração Pública e na
estejam à procura de novo emprego e Administração Local
não tenham registos de remunerações d) Os estágios cuja realização seja
na Seg. Social nos 12 meses anteriores à
obrigatória para o ingresso ou
candidatura;
acesso a determinada carreira ou
Com idade entre os 31 e os 35 anos, categoria no âmbito de uma
inclusive, detentores de uma qualificação relação jurídica de emprego
de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, no público;
caso de estágios que se enquadrem nas e) Os estágios que correspondam a
áreas identificadas no Anexo I - Só até 31 trabalho independente.
PROGRAMA IMPULSO JOVEM
PASSAPORTE EMPREGO
INDUSTRIALIZAÇÃO (3i)
Portaria 408/2012
Estágios de 12 meses, com
componente
de
formação
profissional e atribui um prémio
de integração celebrados por
empresas com projetos de
investimento num dos seguintes
Sistemas de Incentivos:
a) SI l&DT;
b) SI Inovação;
c) SI Qualificação PME.
PROGRAMA IMPULSO JOVEM
PASSAPORTE EMPREGO
INOVAÇÃO (3i)
Portaria 408/2012
Estágios de 12 meses, com
componente
de
formação
profissional e atribui um prémio
de integração celebrados por
empresas com projetos de
investimento num dos seguintes
Sistemas de Incentivos:
a) SI l&DT;
b) SI Inovação;
c) SI Qualificação PME.
PROGRAMA IMPULSO JOVEM
PASSAPORTE EMPREGO
INTERNACIONALIZAÇÃO (3i)
Portaria 408/2012
Estágios de 12 meses, com
componente
de
formação
profissional e atribui um prémio
de integração celebrados por
empresas com projetos de
investimento num dos seguintes
Sistemas de Incentivos:
a) SI l&DT;
b) SI Inovação;
c) SI Qualificação PME.
Jovens com idade compreendida
entre os 18 e os 30 anos
inscritos
nos
Centros
de
Emprego, com ou sem ensino
secundário
completo,
licenciatura e ou mestrado.
Jovens com idade compreendida
entre os 23 e os 34 anos inscritos
nos Centros de Emprego,
detentores de mestrado ou
doutoramento.
Jovens com idade compreendida
entre os 18 e os 30 anos inscritos
nos Centros de Emprego, com ou
sem ensino secundário completo,
licenciatura e ou mestrado.
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto-Lei 18/2010
Estágios profissionais de 12 meses, não
prorrogáveis.
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
DL 65/2010
Estágios profissionais de 12 meses, não
prorrogáveis.
Desempregados e pessoas à procura de 1º
emprego que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
Desempregados e pessoas à procura de 1º
emprego
que
preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:



Tenham até 30 anos de idade, aferidos à
data de início do estágio;
Possuam uma qualificação de nível
superior correspondendo, pelo menos, ao
grau de licenciado.
Pessoas com incapacidade e deficiência sem limites de idade

Tenham até 35 anos de idade, aferidos à
data de início do estágio;
Possuam uma qualificação de nível
superior correspondendo, pelo menos, ao
grau de licenciado.
Pessoas com incapacidade e deficiência sem limites de idade
de dezembro de 2014
 Pessoas
que
monoparental;
integrem
família
 Pessoas
cujos cônjuges ou pessoas com
quem vivam em união de facto se
encontrem igualmente inscritos como
desempregados no IEFP;
 Pessoas com deficiência e incapacidade.
Obs.: São equiparadas a desempregados as
pessoas
inscritas
no
IEFP
como
trabalhadores com contrato de trabalho
suspenso com fundamento no não
pagamento pontual da retribuição.
APOIOS para os  Bolsa mensal de estágio:
 Estágios profissionais de 3 meses:  Bolsa mensal de estágio:
- 691,71€ (1,65 IAS*) – para estagiários com
- pode ser dispensado o - 691,71€ (1,65 IAS*) para
ESTAGIÁRIOS:
qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ**
- 586,90€ (1,4 IAS) – para estagiários de
nível 5 do QNQ
- 544,98€ (1,3 IAS) – para estagiários de
nível 4 do QNQ
- 503,06€ (1,2 IAS) – para estagiários de
nível 3 do QNQ
- 419,22€ (1 IAS) – outros casos
 Refeição ou subsídio de alimentação
 Seguro acidentes de trabalho
 Subsídio ou despesas de transporte,
pagamento do subsídio.
 Estágios
profissionais de 12 a 18
meses:
- subsídio de 419,22€ (1 IAS) ou
superior se fixado em IRCT mais
favorável


Subsídio de alimentação
Seguro de acidentes pessoais
dos
estagiários com deficiência e incapacidade
 Bolsa mensal de estágio:
o - 943,25€ (2,25 IAS) para
estagiário com qualificação de estagiário com qualificação
nível 6, a 8 do QNQ**
nível 8 do QNQ
- 586,91€ (1,4 IAS) para o - 691,71€ (1,65 IAS) para
estagiário com qualificação de estagiário com qualificação
nível 5 do QNQ
nível 7 do QNQ
- 544,99€ (1,3 IAS) para o
estagiário com qualificação de
nível 4 do QNQ
- 503,06€ (1,2 IAS) para o
estagiário com qualificação de
nível 3 do QNQ
- 419,22€ para os restantes casos
 Subsídio de alimentação
 Subsídio de alimentação
 Subsídio de alimentação
 Seguro de acidentes de trabalho  Seguro de acidentes de trabalho  Seguro de acidentes de trabalho
 Despesas de transporte, dos  Despesas de transporte, dos  Despesas de transporte, dos
estagiários com deficiência e
incapacidade
ENCARGOS dos
ESTAGIÁRIOS:
IRS e pagamento de TSU
 Bolsa mensal de estágio:
o - 691,71€ (1,65 IAS*) para o
de
estagiário com qualificação de
nível 6, a 8 do QNQ**
o - 586,91€ (1,4 IAS) para o
de
estagiário com qualificação de
nível 5 do QNQ
- 544,99€ (1,3 IAS) para o
estagiário com qualificação de
nível 4 do QNQ
- 503,06€ (1,2 IAS) para o
estagiário com qualificação de
nível 3 do QNQ
- 419,22€ para os restantes casos
IRS e pagamento de TSU
 IRS e pagamento de TSU
estagiários com deficiência e
incapacidade
 IRS e pagamento de TSU
 Bolsa mensal de estágio:
 Bolsa mensal de estágio:
- 691,71€ (1,65 IAS)
- 691,71€ (1,65 IAS)



Subsídio de refeição de valor praticado na
Função Pública
Seguro que cubra os riscos que possam
ocorrer durante as actividades doestágio
profissional, bem como nas deslocações
entre a residência e o local de estágio.

Subsídio de refeição de valor praticado na
Função Pública
Seguro que cubra os riscos que possam
ocorrer durante as actividades doestágio
profissional, bem como nas deslocações
entre a residência e o local de estágio.
estagiários com deficiência e
incapacidade
 IRS e pagamento de TSU
IRS e pagamento de TSU
IRS e pagamento de TSU
ENTIDADES
PROMOTORAS
ENTIDADES
BENEFICIÁRIAS
Entidades privadas, de todo o território
continental, com ou sem fins lucrativos,
em todos os setores de atividade.
Podem ainda candidatar-se autarquias
locais, comunidades intermunicipais, áreas
metropo- litanas e entidades que integram
o setor empresarial do Estado ou o setor
empresarial local.
Podem candidatar-se empresas que
iniciaram
processo
especial
de
revitalização (PER), ou recorreram ao
Sistema de Recuperação de Empresas por
Via Extrajudicial (SIREVE).
Entidades privadas, de todo o
território continental, com ou sem
fins lucrativos, em todos os setores
de atividade.
Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, associações que
com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as
associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projetos conjuntos definidos na al. b) n.º 1 artº 6.
Empresas com projetos de Empresas com projetos de Empresas
com
projetos
de
investimento num Sist.Incentiv:
investimento
num investimento num Sist.Incentiv:
a) SI l&DT;
Sist.Incentiv:
a) SI l&DT;
b) SI Inovação;
a) SI l&DT;
b) SI Inovação;
c) SI Qualificação PME.
b) SI Inovação;
c) SI Qualificação PME.
c) SI Qualificação PME.
Dirigem-se a empresas com
Dirigem-se a empresas com
projetos de investimento que Dirigem-se a empresas com projetos de investimento que que
visem a especialização da projetos de investimento que visem implementar ou consolidar
produção através da introdução visem
projetos
de estratégias de internacionalização,
de novos produtos e reforço da investimento
que
visem designada-mente
através
do
componente tecnológica, bem reforçar a sua capacidade aumento da sua capacidade
como de desenvolvimento de inovadora e integrar recursos exportadora.
estratégias
comerciais
que humanos
altamente
permitam um aumento da qualificados.
produtividade/competitividade.
Serviços e organismos da administração
central direta e indireta do Estado, com
exclusão
das
entidades
públicas
empresariais.
Serviços e organismos da administração da
administração local (autarquias locais, as
associações de municípios e de freguesias
de direito público e o sector empresarial
local).
São elegíveis nas regiões Norte, São elegíveis nas regiões Norte, São elegíveis nas regiões Norte,
Centro e Alentejo
Centro e Alentejo
Centro e Alentejo.
APOIOS para as  Comparticipação na bolsa de estágio, nas
candidaturas
apresentadas
até
ENTIDADES
31/12/2014:
BENEFICIÁRIAS
- Em 100% do valor da bolsa para:
(empregadores) i) 1.º estagiário no caso de entidades com
 São elegíveis e comparticipadas  São
elegíveis
e  São elegíveis e comparticipadas as
as despesas realizadas com:
comparticipadas as despesas
despesas realizadas com:
realizadas com:
a) A bolsa de estágio dos
a) A bolsa de estágio dos
estagiários;
a) A bolsa de estágio dos
estagiários;
b) O prémio de integração (de
estagiários;
b) O prémio de integração (de
montante
idêntico
ao
b) O prémio de integração (de
montante idêntico ao atribuído
atribuído durante o estágio)
montante
idêntico
ao
durante o estágio) quando, após
quando, após a conclusão do
atribuído durante o estágio)
a conclusão do estágio, seja
estágio, seja celebrado um
quando, após a conclusão
celebrado um contrato de
contrato de trabalho sem
do estágio, seja celebrado
trabalho sem termo.
termo.
um contrato de trabalho
sem termo.
.
10 ou menos trabalhadores ou
Autarquias, comunidades intermunicipais
e áreas metropolitanas.
ii) estágios que se enquadrem nas áreas
constantes do anexo III da Port. 204B/2013 e anexo I da Port. 1193/2003
relativamente
aos
primeiros
10
estagiários por entidade no âmbito de
candidaturas
apresentadas
até
31/12/2014;
iii) estágios desenvolvidos, no âmbito de
candidaturas
apresentadas
até
31/12/2014, por:
- IPSS registadas ou reconhecidas pela
Dir. Geral da Seg. Soc. e entidades a
estas equiparadas;
-. Associações mutualistas;
- Estabelec. de apoio social.
.
- Em 80% do respetivo valor em todos os
restantes casos, majorado em 10 %, no
caso de estagiário com deficiência e
incapacidade
 Comparticipação
no
subsídio
de
alimentação, até ao valor fixado para os
trabalhadores que exercem funções
públicas
 As
despesas ou subsídio de transporte,
na totalidade
 Comparticipação
no pagamento do
prémio do seguro de acidentes de
trabalho, até 3% do valor total da bolsa
ENCARGOS das Bolsa de estágio na % não comparticipada
ENTIDADES
Subsídio de alimentação na % não
comparticipada
BENEFICIÁRIAS
(empregadores) Seguro de acidentes de trabalho na % não
comparticipada
Contribuições - TSU
CONDIÇÕES
para
CONCORRER
 Subsídio de estágio
 Subsídio de alimentação
 Seguro de acidentes pessoais
 Contribuições - TSU
 Subsídio
de alimentação e de
transporte
 Seguro
de
acidentes
de
trabalho
 Contribuições
 Subsídio de alimentação e de  Subsídio
de alimentação e de
transporte
transporte
 Seguro
de
acidentes
trabalho
de Taxa Social
Única
 Contribuições
de Taxa Social
As entidades beneficiárias devem:
As entidades beneficiárias devem:
 Encontrar-se regularmente constituídas e registadas;
 Estar licenciada para o exercício da atividade ou apresentar
registadas;
 Estar
licenciada para o exercício da
atividade ou apresentar comprovativo de
 Seguro de acidentes de trabalho
 Contribuições de Taxa Social
Única
Única
 Encontrar-se
regularmente constituídas e
de
aplicável;
 Ter situação fiscal e contributiva regularizada;
comprovativo de ter iniciado o processo
 


Bolsa de estágio
Subsídio de refeição
Seguro que cubra os riscos que possam
ocorrer durante as atividades do estágio
profissional, bem como nas deslocações
entre a residência e o local de estágio



Bolsa de estágio
Subsídio de refeição
Seguro que cubra os riscos que possam
ocorrer durante as atividades do estágio
profissional, bem como nas deslocações
entre a residência e o local de estágio
 Não se
ter iniciado o processo aplicável;
 Ter
situação
regularizada;
fiscal
e
encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais,
independentemente da sua natureza e objetivos;
contributiva
 Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei, quando apliável;
 Terem um projeto de investimento nos SI QREN, no caso das empresas beneficiárias.
 Não
se encontrar em situação de
incumprimento no que respeita a apoios
financeiros concedidos pelo IEFP
 Ter a situação regularizada em matéria de
restituições no âmbito do financiamento
do FSE;
Dispor
de contabilidade organizada de
acordo com o previsto na lei, quando
aplicável.
IMPEDIMENTOS  A
entidade promotora fica impedida de
selecionar destinatários com quem tenha
estabelecido, nos 12 meses que
precedem a data de apresentação da
respetiva candidatura, uma relação de
trabalho, de prestação de serviços ou de
estágio de qualquer natureza, exceto
estágios curriculares ou obrigatórios para
acesso a profissão.
A entidade promotora e o estagiário
não podem celebrar mais de um
contrato de estágio profissional de
muito curta duração.
As empresas beneficiárias com
10 trabalhadores ou menos só
podem beneficiar até um
máximo de cinco estágios em
simultâneo ao abrigo dos
Passaportes
As empresas beneficiárias com
10 trabalhadores ou menos só
podem beneficiar até um
máximo de cinco estágios em
simultâneo ao abrigo dos
Passaportes
As empresas beneficiárias com 10
trabalhadores ou menos só podem
beneficiar até um máximo de cinco
estágios em simultâneo ao abrigo
dos Passaportes
Port. 408/2012, alterada pela
Port. 156/2013, de 18/04
Port. 408/2012, alterada pela
Port. 156/2013, de 18/04
Port. 408/2012, alterada pela Port.
156/2013, de 18/04
Só
CANDIDATURA
LEGISLAÇÃO
FAQ’S
podem frequentar um novo estágio
profissional os destinatários que tenham
frequentado um estágio profissional
financiado por fundos públicos, no caso
de, após o início do anterior estágio,
terem:
a) Obtido um novo nível de qualificação
nos termos do QNQ;
b) Obtida uma qualificação em área
diferente e o novo estágio seja nessa
área.
Deverão ser efetuadas pelas empresas no
portal
eletrónico
do
IEFP
www.netemprego.gov.pt
Port.204-B/2013, alterada pela Portaria Decreto-Lei 66/2011, de 1/06
375/2013 (É revogada a Port. 92/2011, de
28/02, alterada pela Port.309/2012, de
9/10,
Port.3-B/2013,
de
4/01,
Port.120/2013, de 26/03
Aceda ao Regulamento do Estágio
É
É
 Não
 Não
fixado um número máximo anual de
estagiários a selecionar. (1.905 para 2013).
podem apresentar candidatura os
interessados que se encontrem a
frequentar ou tenham frequentado
programas de estágios profissionais
financiados, total ou parcialmente, pelo
Estado, nomeadamente estágios integrados
em edições do Programa de Estágios
Profissionais na Administração Pública
Central (PEPAC), Programa de Estágios
Profissionais na Administração Local
(PEPAL)
Decreto-Lei 18/2010, de 19/03
Portaria 17/2013, de 18/01
Portaria 18/2013, de 18/03 - Regulamento
de Estágios
Veja aqui as respostas
fixado um número máximo anual de
estagiários a selecionar. (1.905 para 2013).
podem apresentar candidatura os
interessados que se encontrem a
frequentar ou tenham frequentado
programas de estágios profissionais
financiados, total ou parcialmente, pelo
Estado,
nomeadamente
estágios
integrados em edições do Programa de
Estágios Profissionais na Administração
Pública Central (PEPAC), Programa de
Estágios Profissionais na Administração
Local (PEPAL)
DL 65/2010, de 11/06
Decreto-Lei 18/2010, de 19/03
Download

DESIGNAÇÃO O QUE É A QUEM SE DESTINA APOIOS para