Os benefícios advindos da criação da figura jurídica do microempreendedor individual
qual deve ser facilitada por meio de incentivos por parte do Poder Público.
Lembra-se que este deve zelar pelo desenvolvimento socioeconômico do
País, sempre observando o tratamento diferenciado a ser oferecido aos pequenos empreendedores que, sem dúvida, vêm colaborando para a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e próspera.
REFERÊNCIAS
BIANCOLINI, Adriano. Microempreendedor Individual nas Contratações Públicas.
Dez. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21967/microempreendedor-individual-nas-contratacoes-publicas>. Acesso em: 01 mar. 2013.
BRAGANÇA, Kerlly Huback. Manual de Direito Previdenciário. 8. ed., rev., atual. e
ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.
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BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das
Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de
1990; e revoga as Leis 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro
de 1999. Alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. Alterada
pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Republicação em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de
2008. Alterada pela Lei Complementar 133, de 28 de dezembro de 2009. Alterada
pela Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011. Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar 139, de 10 de novembro de
2011. Alterada pela Lei 12.792, de 28 de março de 2013. Alterada pela Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm> Acesso em: 01 fev. 2013.
BRASIL. Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991,
8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029,
de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm> Acesso em: 01 fev. 2013.
BRASIL. Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011. Altera dispositivos
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp139.htm>.
Acesso em: 01 fev. 2013.
BRASIL. Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://
www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 01 fev. 2013.
Revista Jurídica da FADISMA, Santa Maria, v. 8, n. 1, p. 57-87, 2013
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qual deve ser facilitada por meio de incentivos