PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA APROVADA PELO
CONSELHO DELIBERATIVO E QUE SERÁ APRESENTADA À
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PARA O DIA 28
DE ABRIL DE 2013.
ITEM 01 – Acréscimo do número de associados de 3.000 para 3.500.
JUSTIFICATIVA:
O Clube Social Unidade de Vizinhança 01 existe há mais de 50 anos e começou
com um quadro de associados compatível com a demanda da época com o passar dos
anos foi se expandindo até chegar o que é hoje, quadro este que já existe há mais de
15(quinze) anos. Leva-se em conta o aumento da população do DF e a grande procura
de pessoas querendo se tornar novos sócios e o mais importante: os nossos dependentes
hoje estão saindo dessa condição e querem continuar frequentando o clube que
aprenderam a amar, formaram amigos, construíram família e querem continuar sócios e
não podemos simplesmente impedi-lo por falta de vaga. O Clube tem como principal
receita os contribuições e taxas pagas pelos associados. Muitas vezes a receita e a
despesa empatam, não permitindo novos investimentos necessários para o bom
funcionamento do clube.
Art. 10.
O quadro de associados do CSUV-1 será constituído pelas seguintes
categorias:
Parágrafo único. O número de integrantes da categoria de sócios contribuintes,
acrescido do número de associados contribuintes individuais, é fixado em 3.000 (três
mil) associados, no máximo.
PROPOSTA
Art. 10.
O quadro de associados do CSUV-1 será constituído pelas seguintes
categorias:
Parágrafo único. O número de integrantes da categoria de sócios contribuintes,
acrescido do número de associados contribuintes individuais, é fixado em 3.500 (três
mil e quinhentos) associados, no máximo.
Item 02 – Participação do associado atleta.
JUSTIFICATIVA. Visa tornar as equipes mais competitivas.
Art. 13. Considera-se associado atleta, em caráter especial e temporário, aquele que
formalmente autorizado pela Diretoria Executiva, além de fazer parte de equipe, venha a
representar o CSUV-1, em competições oficiais promovidas por associações, ligas,
federações e confederações.
§ 1º O número de associados nesta categoria não poderá exceder a 50% (cinquenta por
cento) do número de associados contribuintes integrantes por equipe.
PROPOSTA
Art. 13. Considera-se associado atleta, em caráter especial e temporário, aquele que
formalmente autorizado pela Diretoria Executiva, além de fazer parte de equipe, venha a
representar o CSUV-1, em competições oficiais promovidas por associações, ligas,
federações e confederações.
§ 1º O número de associados nesta categoria será de até 20% (vinte por cento) do
número de associados contribuintes integrantes por equipe.
ITEM 03 – Regulamenta a exclusão por inadimplência.
Justificativa: Tornar clara e objetiva a regra do prazo de exclusão por falta de
pagamento.
20. A exclusão do associado ocorrerá nos seguintes casos:
II - por falta de pagamento das contribuições e taxas
PROPOSTA:
Art. 20. A exclusão do associado ocorrerá nos seguintes casos:
II - por falta de pagamento das contribuições e taxas. Considera-se falta de
pagamento o associado deixar de quitar suas obrigações no prazo de 30 dias após a
data de vencimento.
ITEM 04 – Transforma o título benemérito apenas em honraria.
Art. 36. Os associados pagarão contribuição mensal fixada pelo Conselho Deliberativo,
por proposição da Diretoria Executiva.
§ 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição mensal o associado benemérito, o
honorário e o associado atleta.
PROPOSTA
Art. 36. Os associados pagarão contribuição mensal fixada pelo Conselho Deliberativo,
por proposição da Diretoria Executiva.
§ 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição mensal o associado honorário e o
associado atleta.
ITEM 05 – Regulamenta a licença concedida aos Conselheiros.
JUSTIFICATIVA. Em algumas situações, como viagens a trabalho, estudo ou
tratamento de saúde será possível conceder licença mediante justificativa.
Art. 51. Os Conselheiros terão mandato de 03 (três) anos, expirando-se sempre no dia
30 de abril, ou exercidos até a posse dos novos Conselheiros eleitos.
§ 3º Os Conselheiros perderão esta condição caso deixem de pertencer ao quadro social
do CSUV-1, se licenciarem do mesmo ou tiverem seu mandato cassado por decisão da
Assembléia Geral.
PROPOSTA:
Art. 51. Os Conselheiros terão mandato de 03 (três) anos, expirando-se sempre no dia
30 de abril, ou exercidos até a posse dos novos Conselheiros eleitos.
§ 3º Os Conselheiros perderão esta condição caso deixem de pertencer ao quadro social
do CSUV-1, se licenciarem do mesmo, exceto nos casos do artigo 61, inciso III ou
tiverem seu mandato cassado por decisão da Assembléia Geral.
ITEM 06 – Modifica o verbo do artigo, apenas para torná-lo mais compreensível.
Art. 64. Compete ao Conselho Fiscal:
V - desincumbir-se de missões e atribuições que lhe conferir o Conselho Deliberativo;
PROPOSTA
Art. 64. Compete ao Conselho Fiscal:
V – Executar as missões e atribuições que lhe conferir o Conselho Deliberativo;
ITEM 07 – Exclui a figura do Diretor Secretário da Diretoria Executiva (inciso VII).
JUSTIFICATIVA. O papel pode ser exercido pelo Diretor Administrativo e trará
economia.
Art. 70. O CSUV-1 será administrado pela Diretoria Executiva, que terá a seguinte
constituição:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor Financeiro;
IV - Diretor Social e Cultural;
V - Diretor de Esportes;
VI - Diretor Administrativo;
VII - Diretor Secretário. (exclusão do inciso)
ITEM 08 – Propõe quarentena ao Diretor-Presidente e Vice-Presidente, a fim de que
possam concorrer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mas não poderão concorrer aos
cargos de comando destas Casas, em razão de sua função fiscalizadora.
Art. 92. Não será admitida a reeleição de Presidente. O Vice-Presidente poderá
concorrer na eleição seguinte ao cargo de Presidente. O Presidente que deixa o cargo
não poderá concorrer na chapa concorrente à Diretoria Executiva. O Presidente que
deixa o cargo só poderá se candidatar novamente para Diretoria Executiva, após o prazo
de 03 (três) anos.
Parágrafo único – caso o Vice-presidente venha a ocupar o cargo de Presidente por 180
(cento e oitenta) dias ou mais consecutivamente ou por mais de 12 (doze) meses
alternados, não poderá concorrer ao cargo de Presidente, devendo seguir as demais
regras estatutárias.
PROPOSTA:
Art. 92. Não será admitida a reeleição de Presidente. O Vice-Presidente poderá
concorrer na eleição seguinte ao cargo de Presidente. O Presidente que deixa o cargo
não poderá concorrer na chapa concorrente à Diretoria Executiva. O Presidente que
deixa o cargo só poderá se candidatar novamente para Diretoria Executiva, após o prazo
de 03 (três) anos.
§ 1º – caso o Vice-presidente venha a ocupar o cargo de Presidente por 180 (cento e
oitenta) dias ou mais consecutivamente ou por mais de 12 (doze) meses alternados, não
poderá concorrer ao cargo de Presidente, devendo seguir as demais regras estatutárias.
§ 2º É vedado ao Presidente e ao Vice Presidente, ao término do seu mandato, caso
seja candidato ao Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, e eleito,
candidatarem-se aos cargos de Presidente ou Secretário dos Conselhos para o qual
foi eleito, pelo período em que durar o mandato da nova diretoria.
Brasília, 11 de abril de 2013.
CONSELHO DELIBERATIVO
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proposta de alteração estatutária aprovada pelo conselho