Prefeitura Municipal de Cruz das Almas-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00520
21 DE AGOSTO DE 2015
A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, Estado Da Bahia ,
Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL260
DECRETO Nº 218/2015
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
Gestor: Raimundo Jean Cavalcante Silva
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretario (a) Jose Marcio Marques Rebouças
DIÁRIO OFICIAL
Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP
ACESSE
www.indap.org.br
Prefeitura Municipal
Cruz das Almas - Bahia
Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br /
E-MAIL. [email protected]
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
ANO. 2015
DIÁRIO OFICIAL
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PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00520
21 DE AGOSTO DE 2015
DECRETO Nº 218/2015, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
a concessão de Licença
Implantação e dá outras
O MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e pertinentes, constantes do Inc. VII, do art. 80, da Lei Orgânica do Município e, em exercício da
competência que lhe fora delegada pela Lei Complementar Municipal nº 10/2008, de 14 de agosto de 2008,
ratificada pelo Conselho Municipal de Cruz das Almas, – CONCIDADE, tendo em vista o que consta do
Processo nº. 0508/2015, com Pareceres Técnicos favoráveis ao pleiteado,
DECRETA:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL260
Art. 1º - Conceder Licença Urbanística de Implantação (LUI), à Almeida Galvão
Empreendimentos e Participações Ltda., inscrito no CNPJ nº 16.350.852/0001-49, com sede na Av.
Tancredo Neves, Ed. Esplanada Tower, nº 939, Sala 901, Iguatemi, Salvador, Bahia – CEP 401.820.02.
Para construção de um loteamento com fins residenciais, o qual terá a denominação de “Loteamento
Condomínio Horto Maravilha”, na Localidade da Fazenda Maravilha, S/N, ZEP (Zona de expansão
Prioritária), Cruz das Almas – Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes
condicionamentos:
1. A presente licença fica sujeita á apresentação dos seguintes documentos técnicos
relacionados á construção civil, sem os quais não terá qualquer validade: projeto técnico de
pavimentação e drenagem de solo, projeto elétrico atendendo ás regras específicas da
Concessionária de Energia Elétrica, projeto hidráulico e de esgotamento sanitário atendendo
ás regras da Concessionária de Água e Esgoto, projeto de arborização das ruas, praças e
avenidas, PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (se houver), demais
documentos que venham a ser solicitados por essa Secretaria durante o processo de
implantação do empreendimento;
2. Cumprimento integral de todas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas no RCE –
Roteiro de Caracterização do Empreendimento, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança,
PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e demais
documentos constantes do presente processo;
3. Desenvolver ações junto ao poder público municipal para ampliação dos serviços públicos
básicos como educação saúde, segurança, saneamento etc., visando o bom atendimento da
população futura do empreendimento e adjacências;
4. Em igualdade de condições, priorizar a contratação de pessoas do município de Cruz das
Almas, tanto na fase de construção como de operação, do empreendimento, como medida
compensatória;
5. Observar as medidas de prevenção de acidentes durante o período de construção, com uso
de EPIs, de acordo com a legislação vigente;
6. Comunicar antecipadamente a esta secretaria qualquer modificação do projeto original;
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“Dispõe sobre
Urbanística de
providências.”
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ANO. V - EDIÇÃO Nº 00520
21 DE AGOSTO DE 2015
1. Definir os acessos ao condomínio de modo a minimizar os impactos sobre o tráfego urbano,
na área do empreendimento e no seu entorno, com adequação das vias de acesso;
3. Informar a Secretária da Agricultura e do Meio Ambiente a ocorrência de acidentes do
Trabalho.
Outras que o CONCIDADE - Conselho Municipal da Cidade de Cruz das Almas, julgar necessárias.
Art. 2º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos constantes do
presente processo, sejam disponibilizados para consulta pública.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL260
Cruz das Almas, 18 de Agosto de 2015.
Raimundo Jean Cavalcante Silva
Prefeito Municipal
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2. Facilitar o acesso de funcionários desta secretaria e de outras entidades do segmento
ambiental, ás instalações do empreendimento e às informações solicitadas;
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