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SUMÁRIO:
1. FINALIDADE
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
3. CONCEITOS BÁSICOS
4. PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS
5. REFERÊNCIAS
6. ANEXOS
1. FINALIDADE
Esta norma tem a finalidade de regulamentar e estabelecer exigências técnicas e procedimentos dos
serviços realizados na Gerência de Planejamento e Projetos – TP, solicitados pelos empreendedores
(incorporadores, construtores e loteadores), para análise e liberação da SANASA, de novos
empreendimentos residenciais, comerciais e industriais.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta norma é aplicada aos loteadores/empreendedores/incorporadores, interessados em implantar
loteamentos e construir no município de Campinas, e que necessitam de informações e análise
técnicas prestadas pela Gerência de Planejamento e Projetos – TP.
3. CONCEITOS BÁSICOS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR – Norma Brasileira
EB. – Especificação de Norma Brasileira
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
PHS – Projeto Hidráulico Sanitário
GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais
UTM – Universal Transversal de Mercator (DATUM – Córrego Alegre)
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
DXF – Extensão de Arquivo de Imagem Genérico
DWG – Extensão de Arquivo do Autocad
LI – Licença de Instalação - CETESB
LO – Licença de Operação - CETESB
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica
CC – Gerência de Controle de Atendimento ao Público - SANASA
RN – Referencial de Nível
PMC – Prefeitura Municipal de Campinas
DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
AEAC – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas
AREA – Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis
HABICAMP – Associação das Empresas do Setor Imobiliário e da Habitação de Campinas e
Região
SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São
Paulo
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4. PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS
4.1. Das Disposições Gerais
Os empreendedores (loteadores, incorporadores ou construtores) e todos aqueles que
pretendam implantar empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Município
de Campinas, deverão solicitar previamente a SANASA, informações e análises para obter
o "Estudo de Viabilidade Técnica" relativo às condições de abastecimento e esgotamento
do respectivo empreendimento e após, conforme o caso, submeter os documentos e
projetos que forem exigidos pela Área Técnica da SANASA para os fins de verificação e
liberação dos mesmos, cujo pedido deverá ser protocolizado na Gerência de Controle de
Atendimento ao Público - CC.
4.2. Estudo de Viabilidade Técnica
4.2.1. O referido pedido deverá ser assinado pelo próprio empreendedor, cabendo ao
mesmo atender os seguintes requisitos:
a) anexar 1(uma) via de planta de Levantamento Planialtimétrico, contendo
coordenadas UTM (Datum – Córrego Alegre), e/ou planta do Município de
Campinas com a localização do empreendimento; ou loteamento, ou projeto
arquitetônico.
b) anexar 1 (um) CD com a gleba digitalizada, que gere arquivos em DXF,
c) preencher o modelo 1 (Ficha de Caracterização do Empreendimento),
contendo todas as informações do empreendimento; principalmente as
demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais;
d) pagamento da tarifa dos serviços técnicos, conforme tabela de preços
SANASA.
4.2.2. A falta de atendimento aos requisitos supra-relacionados acima, implicará na não
protocolização do pedido e/ou sua devolução.
4.2.3. Recebido o pedido regularmente, será realizado o Estudo de Viabilidade
Técnica, através do qual serão analisadas e elaboradas diretrizes com as
condições de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de acordo com os
planos diretores de água e de esgoto do Município de Campinas. A partir destas
diretrizes será elaborado o "Informe Técnico", a ser fornecido ao empreendedor,
juntamente com plantas contendo o traçado das obras necessárias a executar as
quais poderão ou não ser interligadas aos Sistemas Públicos de Água e
Esgotamento Sanitário existentes, ou conforme o caso, a informação de que o
respectivo empreendimento poderá ser atendido direto pelos referidos Sistemas
Públicos.
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4.2.4. O prazo de validade do Informe Técnico expedido pela SANASA será de 06
(seis) meses, contado a partir da data da sua emissão.
4.2.4.1.
Esgotado o prazo de validade, ao Empreendedor/Requerente cabe-lhe
proceder a novo pedido de expedição das diretrizes técnicas,
aproveitando-se, no que couber, os documentos constantes do processo
anterior, sujeitando-se ao recolhimento da tarifa correspondente.
4.3. Emissão de Certidão
4.3.1. Os Empreendedores (loteadores, incorporadores ou construtores) deverão
solicitar junto à Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC a
competente "Certidão", para atender exigências de CETESB, GRAPROHAB,
Cartórios, Agentes Financiadores entre outros, cujo pedido deverá atender os
seguintes requisitos:
a) anexar 1(uma) via de planta de Levantamento Planialtimétrico, contendo
coordenadas UTM (Datum – Córrego Alegre),, e/ou planta do Município de
Campinas com a localização do empreendimento; ou loteamento, ou projeto
arquitetônico;
b) anexar 1 (um) CD com a gleba digitalizada, que gere arquivos em DXF,
c) Informação de todos os dados do empreendimento, através do
preenchimento da Ficha de Caracterização do Empreendimento (modelo 01);
principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais,
industriais;
d) Prestar esclarecimentos sobre a finalidade da certidão, especificando-a
através de carta;
e) Pagamento da tarifa correspondente, conforme tabela de preços da
SANASA, independente de estar tramitando outros processos na SANASA
referente ao empreendimento.
4.3.2. A SANASA emitirá a Certidão, onde constará a viabilidade técnica de
abastecimento e esgotamento, descrevendo as obras necessárias, quando for o
caso. Este documento será fornecido ao Requerente/Empreendedor, através da
Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC.
4.3.3. A Certidão será válida por 06(seis) meses, a partir da data de sua emissão.
4.4. Dados e Normas para a Elaboração de Projetos Básicos de Sistemas de Água e
Esgoto
4.4.1. O loteador/empreendedor deverá solicitar perante a Gerência de Controle de
Atendimento ao Público - CC os dados e normas para o referido loteamento,
anexando planta do arruamento e loteamento, onde a SANASA deverá confirmar
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as diretrizes já existentes e elaborar os dados e informar as normas da SANASA
e da ABNT a serem seguidas para a elaboração dos projetos básicos de
sistemas de água e esgoto, os quais serão entregues ao empreendedor através
da Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC.
4.4.2. Os Dados e Normas para a Elaboração de Projetos Básicos de Sistemas de
Água e Esgoto serão válidos por 06(seis) meses, a partir da data de sua
emissão.
4.5. Análise de Projetos Básico de Sistemas de Água e Esgoto de Loteamentos
4.5.1. O loteador/empreendedor deverá solicitar perante a Gerência de Controle de
Atendimento ao Público - CC a análise dos referidos projetos, sendo necessário
anexar:
a) 2 (duas) vias de planta, contendo as coordenadas U.T.M. (Datum –
Córrego Alegre), com o projeto básico de redes de água e esgoto;
b) 2 (duas) vias do memorial descritivo e das planilhas;
c) 1 (uma) via da ART, com o respectivo comprovante de recolhimento,
referente a responsabilidade técnica da elaboração do projeto básico de
redes de água e de esgoto;
d) Pagamento da tarifa dos serviços técnicos, conforme tabela de preços
SANASA.
4.5.2. Recebido o pedido regularmente, os respectivos Projetos serão analisados pela
Gerência de Planejamento e Projetos - TP.
4.5.2.1. Caso seja verificada a necessidade de adequações, o projeto será
devolvido ao Empreendedor/Loteador, através da Gerência de Controle de
Atendimento ao Público - CC para que este providencie as devidas
adequações técnicas apontadas pela SANASA;
4.5.2.2. Estando os Projetos em condições de aprovação e liberação, o
Empreendedor/Loteador será notificado através da Gerência de Controle de
Atendimento ao Público - CC, a providenciar a entrega da documentação
complementar relacionada a seguir:
a) Vias de planta, com o projeto básico das redes de água e esgoto,
contendo coordenadas U.T.M. (Datum – Córrego Alegre), em quantidades
necessárias ao interesse do empreendedor, salientando que uma via
ficará no arquivo da SANASA;
b) Vias do memorial descritivo, na mesma quantidade acima;
c) CD com o projeto básico de água e esgoto digitalizado que gere
arquivos em DXF, e com o memorial descritivo.
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Entregue a documentação complementar supra-relacionada e, estando a
mesma em ordem, os respectivos projetos serão aprovados e liberados
ao Empreendedor/Loteador que deverá retirá-los junto a Gerência de
Controle de Atendimento ao Público – CC; desde que o empreendedor/
loteador tenha firmado contrato com a SANASA; ou apresente as
documentações que constam no Convênio firmado em 06/12/2002, entre
SANASA e Entidades voltadas à Área de Construção – AEAC, AREA,
CRECI, HABICAMP e SINDUSCON, para aprovação prévia.
Os documentos necessários, do Convênio são:
a)Autorização expressa do proprietário a análise dos Projetos Básicos de
Água e Esgoto do futuro loteamento;
b)Matrícula da gleba atualizada (30 dias);
c)Planta de Diretrizes Urbanísticas, devidamente aprovada pela Prefeitura
Municipal de Campinas.
4.5.3. Quando houver necessidade de implantação de Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE) o Empreendedor/Loteador deverá apresentar juntamente com o
projeto básico das redes internas de água e de esgotos (incluindo o emissário do
efluente tratado), o projeto hidráulico básico da E.T.E..
4.5.3.1. O projeto hidráulico básico do sistema de tratamento e disposição de
esgotos do empreendimento deverá conter no mínimo os seguintes
elementos:
a) Memorial descritivo e de calculo contendo as vazões de
dimensionamento, critérios e parâmetros de projeto, descrição do sistema e
dimensionamento de cada unidade do mesmo;
b) Especificação básica de materiais e equipamentos;
c) Conjunto de desenhos incluindo plantas, cortes e detalhes das unidades,
além de plantas de implantação geral da ETE;
d) Avaliação do impacto do lançamento dos esgotos tratados no corpo
receptor, caso seja lançado diretamente ao mesmo;
e) Manual de operação;
f) Cronograma e estimativa de custos para a implantação da obra;
g) Tratamento e disposição final do lodo, incluindo carta de anuência do
responsável pelo recebimento deste lodo,
4.5.3.2. O Empreendedor/Loteador deverá protocolar o projeto hidráulico básico do
sistema de tratamento e disposição de esgotos, juntamente com o projeto
básico das redes de esgoto, na Gerência de Controle de Atendimento ao
Público - CC, com 1 (uma) via, acompanhada da ART, com o respectivo
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comprovante de recolhimento, do responsável técnico pela elaboração do
projeto básico.
4.5.3.3. Após a análise e aceitação da concepção de tratamento proposta no
referido Projeto Básico do Sistema de Tratamento e Disposição dos
Esgotos, será emitido pela Coordenadoria de Planejamento e Projetos
referentes a Sistemas de Esgotamento da Gerência de Planejamento e
Projetos, um Parecer Técnico Final para o Empreendedor/Loteador, editado
em 2 (duas) vias, sendo uma via para o processo interno e uma via para o
loteador/empreendedor com o aceite da SANASA.
4.6. Análise de Projeto Executivo de Sistemas Água e Esgoto de Loteamentos
4.6.1. Para a elaboração dos respectivos projetos executivos relativos às obras de
água e de esgoto necessárias ao empreendimento, caberá ao loteador
/empreendedor, inicialmente, formalizar o "Contrato de Execução de Obras de
Abastecimento de Água, Coleta de Esgotos e Outros Encargos" e em seguida,
solicitar junto a Gerência de Controle de Atendimento ao Público- CC, os
seguintes documentos:
a) Referencial de nível,
b) Coordenadas U.T.M. (Datum – Córrego Alegre),
c) Cadastro Técnico das Redes de Água e Esgoto existentes e interferências
4.6.2. De posse da documentação supra-relacionada, o Empreendedor/Loteador
deverá preparar um "Relatório Preliminar dos Projetos Executivos de Água e
Esgoto", para ser submetido à análise técnica pela Coordenadoria de Projetos
da Gerência de Planejamento e Projetos.
4.6.2.1. O referido "Relatório Preliminar" será emitido em uma única via, devendo
ser entregue e protocolizado junto a Gerência de Controle de Atendimento
ao Público - CC, acompanhado de pedido formal e das ART´s, com o
respectivo comprovante de recolhimento, dos Responsáveis Técnicos pelos
serviços de: topografia, geotécnia, projeto hidráulico, estrutural, fundações,
impermeabilização, proteção catódica, arquitetura, urbanismo, elétrico e
instrumentação, etc.
4.6.3. Após a análise e comentários do "Relatório Preliminar" será emitido um
"Relatório Final" pela empresa projetista contratada pelo empreendedor, editado
em 5 (cinco) vias, sendo 3 (três) vias para a Gerência de Obras, 1 (uma) via
seguirá para o arquivo técnico e 1 (uma) via será devolvida ao loteador /
empreendedor com o aceite da SANASA.
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4.6.3.1. O "Relatório Técnico Final" deverá ser entregue na Gerência de
Planejamento e Projetos - TP, e apensado no protocolo do item 4.6.2.1,
devendo ser entregues os arquivos digitais em disquetes ou CDs com os
desenhos em AUTOCAD, na versão DWG para inclusão no sistema CPD e
arquivos digitais dos textos e planilhas.
4.6.4. Concluído e aprovado o "Relatório Técnico Final" o protocolo é encaminhado
para a Gerência de Obras, com a finalidade de liberação para início de obras e
fiscalização.
•
Para a elaboração dos Projetos Executivos dos Sistemas de Água e
Esgoto, devem ser obedecidas as normas Brasileiras – ABNT –
pertinentes a cada projeto
4.6.5. O "Relatório Técnico Final" dos projetos executivos de Água e Esgoto devem ser
separados e serem apresentados da seguinte forma:
4.6.5.1. Projetos Executivos de Redes de Água e Redes de Esgoto - Obras
Lineares (Redes, Adutoras e Emissários).
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Serviços de campo – levantamento topográfico, cadastro técnico e
serviços geotécnicos.
Memorial descritivo e justificativo
Memorial de cálculo hidráulico, estrutural, fundações, elétrico e
instrumental
Planilhas de quantitativos de materiais, equipamentos e serviços
Orçamento
Planta de caminhamento geral em escala 1:2.000
Plantas, perfis e detalhes
Croquis de amarrações das interferências, pontos de segurança,
furos de sondagens
Perfis geotécnicos individuais
Especificação dos materiais, equipamentos e acessórios
4.6.5.2. Projetos Executivos de Sistemas de Água e Esgoto - Obras Não Lineares
(Reservatórios, Estações Elevatórias e Estações de tratamento)
•
•
•
•
•
Memorial descritivo e justificativo
Planilhas de quantitativos de materiais, equipamentos e serviços
Especificação de materiais, equipamentos e serviços
Orçamento
Memorial de cálculo dos projetos hidráulico, estrutural, fundações,
elétrico e Instrumentação
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Projetos e detalhes: arquitetura, urbanização, sistema viário,
fundações, estruturas de concreto, hidro mecânico, estruturas
metálicas, eletricidade, instrumentação,iluminação, ventilação,
acústica, drenagem pluvial, água servidas, instalação de combate a
incêndio, proteção catódica (para estruturas ou adutoras em aço ),
estudo e proteção aos transientes hidráulicos e impermeabilização
das estruturas
Listas de montagem das tubulações, peças e equipamentos
Caderno dos serviços de campo, levantamentos topográficos,
sondagens geotécnicas,
Cadastros de interferências
4.6.6. Em casos que houver Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) deverão
também ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Aprovação do GRAPROHAB, quando se tratar de
loteamento.
b) As Licenças Ambientais emitidas pela CETESB, seja qual for à natureza
do loteamento.
4.6.7. Junto com as vias do relatório final devem ser entregues os arquivos digitais em
CDs com os desenhos em AUTOCAD, na versão DWG para inclusão no sistema
CPD e arquivos digitais dos textos e planilhas.
4.7. Análise de Projeto Hidráulico Sanitário (PHS)
Para simplificar a análise e liberação de projeto hidráulico sanitário, a SANASA verificará
as partes que interferem ou venham interferir nos Sistemas Públicos de Abastecimento e
Esgotamento Sanitário, sendo que:
4.7.1. Os empreendimentos que deverão apresentar PHS são aqueles
que possam
interferir com os sistemas de abastecimento e esgotamento, a seguir descritos:
• Residencial Coletivo
• Comercial Coletivo (edifícios comerciais com mais de 03 pavimentos
ou horizontais com mais de 10 economias)
• Industrial
• Postos de Combustíveis
• Hospitais (exceto Clínicas e Hospital Dia)
• Supermercados e Hipermercados (exceto Mercados e Minimercados)
• Shopping Center (exceto Galeria e Malls)
• Hotéis, apart – hotéis, flat e motéis
• Instituições de Ensino (Universidades, Faculdades e demais
estabelecimentos com ensino médio).
• Cozinhas Industriais
• Conjunto de barracões (mais de 02 unidades)
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4.7.1.1. A análise do PHS terá o procedimento abaixo descrito:
•
•
•
•
•
•
Atualizar e/ou elaborar as diretrizes para abastecimento e
esgotamento, de acordo com os planos diretores de água e de esgoto.
Analisar o PHS, verificando as interferências com os sistemas de
abastecimento e esgotamento, a saber:
- Diâmetro e posição das ligações de água e esgoto, devendo a
caixa de proteção do hidrômetro seguir padrão SANASA
- Adequação do hidrômetro
- Volumes mínimos e máximos de reservação de água, de acordo
com ABNT
- Volume de caixa de gordura, dimensionado de acordo com ABNT
e ser padrão SANASA
- Pescoço de Ganso – padrão SANASA
- Caixa de retenção de óleo e areia, padrão SANASA
- Interferência do empreendimento, em faixas de viela sanitária,
e/ou faixa de servidão.
- Interferência do empreendimento, em redes de água e esgoto
- Disposição dos efluentes domésticos
Caso necessite de adequações, o processo deverá ser encaminhado a
Gerência de Controle de Atendimento ao Público – CC - com as
informações necessárias.
Quando o PHS estiver em condições de liberação, será solicitado do
responsável o fornecimento do projeto em CD em arquivo digital –
DWG.
Após, o processo será encaminhado à Diretoria Comercial para
negociação com o empreendedor quanto ao acréscimo de demanda,
participação em ETE do setor ao qual pertence, e/ou firmar contrato de
execução de obras de abastecimento e esgotamento entre o
empreendedor e a SANASA.
Somente após estas negociações, é que o PHS será liberado ao
empreendedor juntamente com a Ficha de Informação – PHS, onde o
proprietário e o responsável técnico irão assinar esta ficha, assumindo
a responsabilidade pelas informações dadas e submetendo-se as
Penas da Lei se os projetos não seguirem as Normas ABNT e
Orientações SANASA.
4.7.2. Os
empreendedores
(Incorporadores
e/ou
Construtores/Procuradores
Habilitados) deverão solicitar na Gerência de Controle de Atendimento ao
Público- CC, a análise do Projeto Hidráulico Sanitário (PHS), anexando os
seguintes documentos:
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1 via do PHS, contemplando o lay- out do sistema de tratamento e
disposição de esgotos, quando for necessário, devidamente colocados em
pasta;
1 via do projeto arquitetônico, de preferência o já aprovado pela PMC.
1 via da ART, com o respectivo comprovante de recolhimento, do
responsável técnico pelo PHS.
Preenchimento do modelo 1, com todas as informações do
empreendimento, principalmente as demandas necessárias para
empreendimentos comerciais, industriais;
Pagamento da tarifa correspondente, conforme tabela de preços
SANASA,
Outorga do D.A.E.E., para os empreendimentos que utilizarem em seus
Sistemas de Abastecimento processos de extração de águas superficiais
ou subterrâneas (Poços Tubulares).
No caso do empreendimento ter que executar Sistema de Tratamento de
Esgoto interna, apresentar o projeto hidráulico básico da E.T.E. e 1 (uma)
via da ART, com o respectivo comprovante de recolhimento, do
responsável técnico pela elaboração do projeto básico.
O projeto hidráulico básico do sistema de tratamento e disposição de
esgotos do empreendimento deverá conter no mínimo os seguintes
elementos:
a) Memorial descritivo e de cálculo contendo as vazões de
dimensionamento, critérios e parâmetros de projeto, descrição do
sistema e dimensionamento de cada unidade do mesmo;
b) Especificação básica de materiais e equipamentos;
c) Conjunto de desenhos incluindo plantas, cortes e detalhes das
unidades, além de plantas de implantação geral da ETE;
d) Avaliação do impacto do lançamento dos esgotos tratados no corpo
receptor, caso seja lançado diretamente ao mesmo;
e) Manual de operação;
f) Cronograma e estimativa de custos para a implantação da obra;
g) Tratamento e disposição final do lodo, incluindo carta de anuência
do responsável pelo recebimento deste lodo,
4.7.2.1. De acordo com a SAN.T.IN.NT 28 e SAN.T.IN.FM 046, “Onde não há corpo
receptor para o lançamento do efluente tratado, o empreendedor deve
apresentar Parecer da CETESB quanto ao Sistema de Tratamento de Esgoto e
disposição do efluente tratado.
Salienta-se que fica impossibilitada a disposição final do efluente tratado
no solo, seja através de sumidouro, vala de infiltração ou canteiro de
infiltração/evapotranspiração.
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OBSERVAÇÃO 1: Os projetos hidráulicos sanitários de condomínios
deverão ter medição individualizada por unidade , conforme Lei Municipal nº
12.549 de 04 de Maio de 2.006, e Normas SANASA – SAN.T.IN.IT 103 e
SAN.T.IN.IT 105, vigentes.
OBSERVAÇÃO 2: Quando houver necessidade de regularização de
construção sobre a faixa de viela sanitária, ou ocupação com garagens
subterrâneas sobre as mesmas, deve ser atendida SAN.T.IN.NT 12 e
SAN.T.IN.NT 21.
OBSERVAÇÂO 3:
•
Não será protocolado, sem a apresentação dos documentos
necessários, especificados no item 4.7.3;
O prazo para pagamento é de 15 dias. Caso o pagamento não seja
efetuado até o prazo estabelecido, o protocolo será cancelado e os
documentos estarão a disposição por um mês. Após este prazo serão
descartados.
OBSERVAÇÃO 4:
• Em referencia a Empreendimentos Industriais e Postos de Gasolina , a
SANASA não irá analisar os projetos e nem fiscalizar as obras de
implantação e a operação do sistema de tratamento de esgotos, sendo
que toda a responsabilidade recairá sobre o responsável técnico e
operacional deste sistema de tratamento.
Será solicitado ao interessado a comprovação do atendimento às
exigências técnicas pertinentes aos efluentes gerados, vinculados à
obtenção da Licença de Instalação (L.I.) na CETESB.
Caso o sistema de tratamento de esgotos estiver em operação será
solicitado ao interessado a Licença de Operação (L.O.) da CETESB.
OBSERVAÇÃO 5:
• Após a análise e aceitação da concepção de tratamento proposta no
referido Projeto Básico do Sistema de Tratamento e Disposição dos
Esgotos, será emitido pela Coordenadoria de Planejamento e Projetos
referentes a Sistemas de Esgotamento da Gerência de Planejamento e
Projetos, um Parecer Técnico Final para o Empreendedor/Loteador,
editado em 2 (duas) vias, sendo uma via para o processo interno e uma
via para o loteador/empreendedor com o aceite da SANASA.
4.7.3. Dispensa de Apresentação de Projeto Hidráulico Sanitário
Será passível de análise dispensa de apresentação de projeto hidráulico
sanitário, quando, o mesmo atender as três considerações abaixo:
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•
•
•
4.8.
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O empreendimento já possuir phs liberado, porém houve um acréscimo na
área de construção, não interferindo com as instalações hidráulicas
sanitárias.
Não houve acréscimo de consumo.
Não alterou a finalidade de uso.
Análise e Aprovação de Arruamento e Loteamento
O incorporador / empreendedor deverá solicitar na Gerência de Controle de
Atendimento ao Público - CC, a aprovação de plantas de arruamento e
loteamento, devendo anexar os seguintes documentos:
• 01 via de cópia da planta de arruamento e loteamento, e 1 (uma) cópia da
aprovação prévia da PMC,
• 01 via de descrição de faixa de viela sanitária, e de áreas destinadas a
implantação de sistemas de abastecimento e/ou esgotamento
• 01 via de planta contendo o perfil das ruas,
• Quando houver patamarização dos lotes, deverão ser apresentadas 2 vias
de planta de patamarização.
OBSERVAÇÃO: A elaboração do contrato a ser firmado com a SANASA, poderá
ser solicitada pelo empreendedor, após ter recebido o informe técnico.
A SANASA estará analisando as plantas de arruamento e loteamento quanto às
questões de:
• Elaboração e/ou atualização de diretrizes para abastecimento e
esgotamento, de acordo com o plano diretor de água e esgoto,
• Análise da necessidade de faixas de viela sanitária nos lotes e áreas de
equipamentos públicos urbano, destinadas a implantação de sistemas de
abastecimento e esgotamento.
• Elaboração do contrato a ser firmado entre a SANASA e o empreendedor.
• Estando a documentação em condições de aprovação, será solicitado, via
Gerência de Controle de Atendimento ao Público – CC, 4 vias de plantas de
arruamento e loteamento, e 4 vias de Descrição de faixa de viela sanitária,
e de áreas destinadas a implantação de sistemas de abastecimento e/ou
esgotamento, e CD com o arruamento e loteamento, digitalizado em
extensão DXF, com coordenadas UTM (Datum – Córrego Alegre), e com
as descrições de faixa de viela sanitária.
Somente após o contrato firmado é que a SANASA irá aprovar e liberar 2 vias
de plantas de arruamento e loteamento, 2 vias de descrição de faixa de viela
sanitária e de áreas destinadas a implantação de sistemas de abastecimento e
esgotamento, para o interessado apresentar na PMC.
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4.9. Acréscimo de Demanda
O critério para analisar o acréscimo de demanda requerido pelo loteador/empreendedor,
quanto à implantação de sistemas de abastecimento de água em empreendimentos novos,
como participação financeira no custo da Infra - Estrutura é o especificado a seguir:
4.9.1. As OBRAS EXTERNAS de abastecimento de água, ou de interligação com o
sistema público, em áreas por ele atendidas, obedecerão o seguinte:
• Se forem dois ou mais empreendimentos, os projetos básico e executivo,
as obras e a operação e manutenção estarão a cargo da SANASA, sendo
estabelecida cota relativa à participação do empreendimento, desde que,
as obras necessárias para o atendimento dos mesmos, estejam no
cronograma de execuções de obras e com recursos financeiros
assegurados, no ano em que foram elaboradas as diretrizes técnicas e a
formalização do contrato com a SANASA
• No caso de empreendimento único, os projetos básico e executivo, por ela
aprovados e, a execução das obras, por ela fiscalizada e respectivas
despesas, ficarão a cargo do empreendedor, cabendo à SANASA a
operação e manutenção.
• Os empreendimentos a serem atendidos pelo sistema de abastecimento,
terão uma concentração populacional, que acarretará um acréscimo de
demanda no consumo de água não previsto, razão pela qual, a SANASA
terá despesas adicionais para implantar obras de reforço no sentido de
garantir o regular funcionamento do Sistema de Abastecimento da região.
Em conseqüência do exposto, caberá aos responsáveis pelo
empreendimento (loteadores e/ou empreendedores/construtores) a
contribuição do pagamento de uma parcela proporcional a vazão
necessária ao empreendimento.
OBSERVAÇÃO: Em empreendimentos que utilizam lotes, em
loteamentos já aprovados, numa área cujo padrão de lote é de 250 m2,
com previsão
de implantação de novo empreendimento, deverá ser
descontada vazão de 0,017 l/s, referente ao consumo de cada lote.
4.10.
Critério de Número de Habitantes por Unidades e Consumo
O critério de número de habitantes e consumo a serem utilizados em novos
empreendimentos é:
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A - Condomínios Habitacionais e Comerciais
Para empreendimentos comerciais serão utilizadas nos cálculos as informações prestadas
pelo empreendedor, quando do preenchimento do modelo 1. Caso o empreendedor altere
estes dados, deverá ser cobrada nova taxa de análise.
Para empreendimentos habitacionais será considerado o consumo de 200 litros de
água/dia/habitante, e o número de habitantes por unidade em relação ao número de
dormitórios, sejam eles verticais e/ou horizontais, conforme descrito a seguir:
Tipificação
1
dormitório
2
dormitórios
3
dormitórios
4
dormitórios
5
dormitórios
Número de Habitantes
(um)
(dois)
(três)
(quatro)
(cinco)
2 habitantes (considerase um casal)
3 habitantes (casal + um
filho)
4 habitantes
(casal + dois filhos)
5 habitantes (casal + três
filhos)
6 habitantes (casal +
quatro filhos)
B - Empreendimentos Comerciais Industriais
Para empreendimentos comerciais e industriais serão utilizadas nos cálculos as
informações prestadas pelo empreendedor, quando do preenchimento do modelo 1. Caso
o empreendedor altere estes dados, deverá ser cobrada nova taxa de análise.
C - Loteamentos Residenciais, Comerciais e Industriais
Para loteamentos comerciais e industriais serão utilizadas nos cálculos as informações
prestadas pelo empreendedor, quando do preenchimento do modelo 1. Caso o
empreendedor altere estes dados, deverá ser cobrada nova taxa de análise.
Para loteamentos residenciais será utilizado o número de 4 habitantes por lote, e consumo
de 200 l/dia/habitante.
No dimensionamento da rede de distribuição de água, para todo tipo de loteamento,
deverá ser considerado 10% de perdas.
OBSERVAÇÃO: Em casos de loteamentos e/ou condomínios residenciais com área de
cada lote superior aos padrões normais de lotes, poderá ser utilizados outros parâmetros
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diferenciados, de acordo com informações de livros hidráulicos ou de empreendimentos
similares.
Em casos de hotel residência para estudante será utilizado o consumo
de 300 l/dia .quarto.
4.11. Participação em Estação de Tratamento de Esgoto
Atendendo a Lei Municipal nº 8.838 de 15 de Maio de 1.996, que exige Estação de
Tratamento de Esgotos para aprovação de Loteamentos, Condomínios e
Empreendimentos Comerciais e Industriais ou cota de participação financeira em futuras
ETE’s, propõe-se que na elaboração de diretrizes para esgotamento sejam analisados os
casos enumerados, conforme SAN.T.IN.RD 20 de 03/07/2.009.
4.12. Dimensionamento de Hidrômetros
O dimensionamento de hidrômetros a serem instalados em empreendimentos do tipo
condomínio habitacional, comercial e industrial, será de acordo o especificado pela
SANASA, em tabela vigente, na fase de verificação de phs.
5. REFERÊNCIAS
Este documento interage com:
• SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Internos;
• SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros.
A presente NORMA revoga as disposições encontradas na Resolução de Diretoria
SAN.T.IN.RD 09 de 13/06/05.
6. ANEXOS
ANEXO I - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
DATA
REV.
PÁG.
25/11/2009
01
todas
DESCRIÇÃO
Revisada na Integra
NOME/SETOR
Luci - TP
Impressão não controlada
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