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Processo nº. 093/2015
Pregão Eletrônico nº. 001/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados
copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional
Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, com fornecimento de todos
materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com
condições especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
de
de
os
as
Tipo: Menor Preço Global
Data: 28 /07/2015
Horário: 10:00 horas
Local: Sítio – www.licitacoes-e.com.br
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CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF
CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
www.conass.org.br • [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
ÍNDICE
PREÂMBULO
1.1. OBJETO
1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA
1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS DA LICITAÇÃO
2.1. DA PROPOSTA COMERCIAL
2.2. DA ETAPA DE LANCES
2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.4. DA HABILITAÇÃO
2.5. DA ADJUDICAÇÃO
2.6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
2.9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE CONASS
2.10. DO PAGAMENTO
2.11. DO CONTRATO
2.12. DAS PENALIDADES
2.13. DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
2.14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÉDIOS
ANEXO IV – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2015
PREÂMBULO
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Entidade de Direito Privado, sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.718.205/0001-07, por intermédio de seu
Representante para este Certame devidamente designado, leva ao conhecimento dos
interessados, que na forma do disposto em seu Regulamento de Licitações e Contratos do
CONASS, instituído pela Resolução SE nº 009 de 20/11/2013, publicada no Diário Oficial da
União em 02/12/13 e alterado pela Resolução SE nº 016, de 15/07/2014, publicada no Diário
Oficial da União em 22/07/2014, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2007 e
demais condições previstas neste Edital, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial nas
dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situadas em
Brasília/DF, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos
referidos serviços, de acordo com as condições especificações e quantidades constantes neste
Edital e seus anexos., em sessão pública às 10:00 horas do dia 28 de Julho de 2015 por
intermédio do sítio www.licitacoes-e.com.br.
Na hipótese de ocorrer qualquer fato impeditivo, no qual impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em
outro a ser definido.
1.1. OBJETO
1.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados
copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional
Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, com fornecimento de todos
materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com
condições especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
de
de
os
as
1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1. As despesas decorrentes do fornecimento objeto desta licitação correrão à custa dos
recursos financeiros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
1.3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA
1.3.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, os licitantes devidamente
credenciados junto ao provedor do sistema, por intermédio do sítio www.licitacoes-e.com.br.
1.3.2. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio
www.licitacoes-e.com.br.
1.3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
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1.3.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer Pregão Eletrônico, salvo, quando, devidamente justificado, forem canceladas por
solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil.
1.3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo,
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Conselho
Nacional de Secretários de Saúde – CONASS ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.3.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
1.3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo do objeto da
licitação e que comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação, para a execução dos
serviços, em especial os relativos à prova de habilitação jurídica, prova de qualificação técnica
e prova de regularidade fiscal.
1.4.2. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
1.4.3. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
1.4.3.1. Pessoa física.
1.4.3.2. Empresa em regime de subcontratação.
1.4.3.3. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,
personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
1.4.3.4. Empresa que estiver sob recuperação judicial ou falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação.
1.4.3.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração
Pública, direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que a declaração tenha
sido publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
1.5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
1.5.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão do licitante ao
sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e pelo subseqüente encaminhamento
da proposta de preços.
1.5.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas e seu nome no
sistema eletrônico, assumindo suas propostas e seus lances como firmes e verdadeiros.
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1.5.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar,
sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
1.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar no item “informações
adicionais” da proposta no sítio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) ser
microempresa ou empresa de pequeno porte, para exercício dos direitos previstos na Lei
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
1.5.5. Incumbirá, ainda, a acompanhar as operações no sistema eletrônico a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.5.6. Durante a disputa, os lances oferecidos deverão referir-se ao valor global anual total
do lote único.
1.5.7. No valor global anual total do lote único deverão estar inclusos todos os encargos
financeiros ou previsão inflacionária, incluindo o montante de mão-de-obra, materiais e
equipamentos necessários à execução dos serviços, encargos trabalhistas, sociais,
previdenciários e fiscais, incluindo-se no preço de quaisquer despesas que decorram da
execução do objeto do certame, cabendo ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde –
CONASS pagar o que for efetivamente utilizado, limitando-se ao valor global referente ao
objeto ora licitado.
1.5.8. No caso da licitação possuir mais de um lote, o licitante não está obrigado a cotar todos
eles, porém, em cada lote ofertado deverão estar incluídos todos os respectivos itens que o
compõem, sob pena de desclassificação.
1.5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório.
1.5.10. Validade da proposta nunca inferior a 60 (sessenta) dias.
1.5.11. A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste pregão, aceitando-o sem restrições, em conformidade com a legislação
vigente.
1.5.12. Não será levada em consideração proposta que contenha vantagem não prevista neste
edital, inclusive aquela caracterizada por valor baseado nas ofertas dos demais licitantes.
1.5.13. É facultada ao CONASS, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
DA LICITAÇÃO
2.1.
DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1.1. Após a divulgação do edital nos sítios www.conass.org.br e www.licitacoes-e.com.br
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se
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for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
2.1.3. O licitante deve responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.4. A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou
rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada
nas demais e, ainda, conter:
2.1.4.1. Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo
estabelecido neste edital.
2.1.4.2. Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e
número da conta corrente onde desejam receber seus créditos.
2.1.4.3.
Declaração de prazo de entrega ou fornecimento do item cotado.
2.1.4.4. Deverá constar, planilha de preços preenchida com o valor total, em moeda
nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas
apresentadas, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso.
Sugerimos que seja seguido o modelo de proposta, Anexos III e IV deste Edital.
2.1.4.5. Declaração de que os preços ofertados englobam todos os equipamentos e
materiais oferecidos, bem como as despesas dos serviços necessários, com todos os
tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou
venham incidir sobre o objeto desta licitação.
2.1.4.6. Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo
detalhadamente as características e outros elementos que permitam facilitar o julgamento.
2.1.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições
deste Edital.
2.1.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e
seus anexos, que contenham omissões ou irregularidades insanáveis.
2.2. DA ETAPA DE LANCES
2.2.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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2.2.2. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
quando então o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.2.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, sendo vedada à identificação do licitante.
2.2.4. Todos os Licitantes deverão permanecer na sala de disputa, onde o Pregoeiro informará
a existência de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com disposto na Lei
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2007.
2.2.5. Caso exista uma ou mais Licitantes que atendam a Lei Complementar nº. 123 de 14 de
dezembro de 2007, o Pregoeiro convidará todos os Licitantes a se dirigirem ao “Chat
Mensagens” para continuação da sessão.
2.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, que apresentar
proposta cujo valor for igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, será
convocada, imediatamente após encerrada a(s) etapa(s) de lances, no “Chat Mensagens” do
sítio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), para apresentar novo lance de valor inferior
ao da empresa arrematante.
2.2.7. O novo valor deverá ser respondido no próprio “Chat Mensagens”, cujo prazo máximo
para apresentá-lo é de até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão.
2.2.8. O Pregoeiro enviará “contraproposta” antes da microempresa ou empresa de pequeno
porte ser declarada vencedora, para que a mesma confirme, por meio da opção “responder
contraproposta”, o valor proposto no “Chat Mensagens”.
2.2.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida a melhor Proposta, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, e assim decidir a
aceitação da mesma.
2.2.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais Licitantes.
2.2.11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a Proposta classificada em
primeiro lugar.
2.2.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
2.2.13. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.3.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
2.3.2. O julgamento das propostas será efetuado por menor preço global.
2.3.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o Pregoeiro
examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
2.4.
DA HABILITAÇÃO
2.4.1. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Licitante detentora do Menor Preço,
deverá enviar a documentação de habilitação para o fac-símile nº. (061) 3315-2894, sendo as
mesmas, a partir daí, verificadas.
2.4.2. A habilitação dos licitantes será aferida por meio da apresentação dos seguintes
documentos:
- Cópia do Contrato Social.
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais
tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados).
- Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452, de
01/05/1943.
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou equivalente, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
- Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Obs: A Consulta das certidões poderá ser realizada pelo Pregoeiro logo após o encerramento
da etapa de lances.
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2.4.3. A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte Declaração:
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)__________________________________________ CNPJ nº.
________________, sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, sob as
penas da Lei, que:
- até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- não utiliza, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer tipo de trabalho aos menores de 16
(dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei n.º.
9.854/99).
Local e Data
(a):_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
2.4.4. Apresentar documentação relativa à Qualificação Econômica-Financeira, sendo aceita
declaração impressa de consulta feita ao SICAF onde reste atestado o seu cadastro e
seu índice de qualificação econômico-financeiro, conseguida junto à sua unidade
cadastradora ou outro órgão público, devidamente autenticada pelo servidor que efetuou
a consulta, por meio de carimbo identificando-o e lançamento de sua assinatura e
matrícula. O licitante não cadastrado naquele sistema deverá apresentar:
2.4.4.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.4.2. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
2.4.4.3. As empresas que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou
inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar prova de que possui capital social registrado
igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação.
2.4.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período
de existência da sociedade.
2.4.5. Relativos à Qualificação Técnica:
2.4.5.1 Exigências:
2.4.5.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por período não inferior a
2 (dois) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado.
2.4.5.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
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2.4.5.1.3. Comprovar por meio dos atestados apresentados, ter realizado
satisfatoriamente serviços de natureza compatível com o objeto da contratação por, no
mínimo 2 (dois) anos, na prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e
conservação predial, até a data da sessão pública de abertura do pregão.
2.4.5.1.4. Comprovar por meio dos atestados apresentados, que administra ou
administrou serviços em questão, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área
estabelecida no Termo de Referência.
2.4.5.1.5. Para a comprovação dos 2 (dois) anos de experiência mínima, será aceito o
somatório de atestados de períodos diferentes.
2.4.5.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
da legitimidade dos atestados apresentados, apresentado, dentre outros documentos,
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foram prestados os serviços.
2.4.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados por meio do facsímile, (0xx61) 3315-2894, em até 50 (cinquenta) minutos após o encerramento da etapa de
lances e solicitação do pregoeiro via sistema.
2.4.7. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fac-símile, deverão ser
apresentados em original, por cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa
Oficial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do horário de encerramento da
segunda etapa de lances, sob pena de desclassificação.
2.4.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova.
2.4.9. Disposições gerais sobre a Habilitação:
2.4.9.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
2.4.9.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo,
devendo ser observado o seguinte:
2.4.9.2.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o
número do CNPJ da matriz.
2.4.9.2.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o
número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao
INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem
assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha
o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o
documento comprobatório de autorização para a centralização.
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2.4.9.2.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos
serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do
CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
2.4.9.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ
da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em
nome da matriz.
2.4.9.4. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na
inabilitação do licitante.
2.4.9.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão
ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor
juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
2.4.9.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos.
2.4.9.7. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de
notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelo Pregoeiro, à vista dos originais.
2.4.9.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação
do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista
para apresentação das propostas, excetos atestados.
2.4.10. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
2.5.
DA ADJUDICAÇÃO
2.5.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
2.5.2. Caso não ocorra manifestação de interesse em interpor recurso, por qualquer
interessado, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor.
2.6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.6.1. A vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços ao Conselho Nacional de
Secretários de Saúde – CONASS, 24 (vinte e quatro horas) após a assinatura do contrato,
em conformidade com o especificado neste Edital e seus Anexos.
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CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
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2.7. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7.1. O Local de execução do serviço, bem como sua fiscalização são os estabelecidos no
termo de referência, Anexo I deste Edital.
2.8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
2.8.1. As obrigações da Contratante e Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo I deste Edital.
2.9.
DO PAGAMENTO
2.9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até dez dias úteis, após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, que
providenciará sua conferência e o devido atesto, de acordo com as normas internas em vigor. A
Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto
ao prazo da autorização para sua emissão.
2.9.2. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante e desde que
este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado
financeiramente desde a data referida no item 2.9.1 até a data do efetivo pagamento, pelo
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir
da data máxima para pagamento da obrigação;
N= Nº. de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento;
e
VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
2.9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não
respondendo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
2.9.4. A condição estabelecida no item 2.9.1, pode ser alterada mediante acordo entre as
partes envolvidas.
2.10. DO CONTRATO
2.10.1. O Contrato especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento, conforme,
Anexo V, parte integrante deste Edital.
2.10.2. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS convocará o licitante
vencedor para a assinatura do Contrato.
2.10.3. O prazo para a assinatura do contrato, pelo licitante vencedor será de até 24 (vinte e
quatro) horas, contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
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quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
2.10.4. Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo
estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo
licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira colocada.
2.10.5. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público e privado, aplicando-se-lhes
supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado,
inclusive aos casos omissos.
2.10.6. A Minuta de Contrato que acompanha este Edital poderá sofrer alterações para
adequá-la, no que couber, às condições apresentadas pelos licitantes.
2.11. DAS PENALIDADES
2.11.1. A recusa injustificada, por parte da adjudicatária, em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no
Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS.
2.11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorridas deste pregão, o
Contratante, terá o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das outras
penalidades que segundo a gravidade, poderão ser aplicadas à contratada inadimplente, da
seguinte forma:
2.11.2.1. Advertência;
2.11.2.2. Multas:
2.11.2.2.1. 1% (um por cento), diária, sobre o valor do contrato, quando não
cumpridas fielmente às condições pactuadas, até a data da correção da falha,
imperfeição ou irregularidade, até o limite de 20 (vinte) dias, contados a partir da
data prevista para o início da execução do serviço ou da notificação.
2.11.2.2.2.
Ultrapassado o prazo acima mencionado, a Contratada ficará
sujeita, ainda, à multa de 20% (vinte por cento) do valor estimada anual do
Contrato facultada a rescisão contratual.
2.11.2.2.3.
20% (vinte por cento) do valor contratual para o caso de restar
inviabilizada a entrega dos serviços objeto deste contrato em sua data prevista ou
ser prejudicado parcial ou integralmente seu objetivo, sendo esta cumulativa às
multas previstas nos subitens 2.11.2.2.2. e 2.11.2.2.3, se for o caso.
2.11.2.2.4.
100% (cem por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, para o
caso de restar inviabilizada a realização do objeto do certame ou ser prejudicado
parcial ou integralmente seu objetivo.
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2.11.2.2.5.
O valor da multa, correção monetária e demais encargos
financeiros serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente junto ao
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em favor da Contratada.
Caso o valor seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
judicialmente, se necessário.
2.11.2.3. A critério do Contratante, as sanções previstas no subitem 2.11.2.2, poderão
ser aplicadas cumulativamente as outras espécies, no que couber.
2.11.3. Caberá ao responsável designado pelo Contratante comunicar a inobservância das
cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas no item 2.11.2, deste
Edital.
2.12. DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO.
2.12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por correio eletrônico, no endereço [email protected].
2.12.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
2.12.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
2.12.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.12.5. As impugnações deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro e protocolizadas junto ao
Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situado no S.C.S Quadra 09, Lote C,
Torre C, , Ed. Parque Cidade Corporate, 11º andar, sala 1105, Brasília/DF, em dias úteis no
horário de 09h às 12h e de 14h às 16h.
2.12.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentar as razões de recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
2.12.7. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do
direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
2.12.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
2.12.9. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do
processo junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situado no S.C.S
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Quadra 09, Lote C, Torre C, , Ed. Parque Cidade Corporate, 11º andar, sala 1105, Brasília/DF,
em dias úteis no horário de 09h as 12h e de 14h as 16h.
2.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.13.1. A presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do
CONASS, instituído pela Resolução SE nº 009 de 20/11/2013, publicada no Diário Oficial da
União em 02/12/13 e alterado pela Resolução SE nº 016, de 15/07/2014, publicada no Diário
Oficial da União em 22/07/2014, e devidamente incluído no portal www.conass.org.br, não
cabendo aos participantes à alegação de desconhecimento, sob qualquer pretexto.
2.13.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do CONASS e será anulada por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
2.13.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
2.13.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão relevar omissões puramente formais,
desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2.13.5. Será gerada ata dos trabalhos desenvolvidos pelo próprio sistema Licitações-e.
2.13.6. Os quantitativos do objeto poderão ainda ser alterados, observando-se os limites
previstos no Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS.
2.13.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
2.13.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
2.13.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.13.10.
A licitação não implica proposta de contrato por parte do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde – CONASS. Ademais, poderá o licitante vencedor ser excluído da
licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS tiver conhecimento de
qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta
licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
2.14.11 O CONASS reserva-se o direito de:
2.14.11.1 Rejeitar proposta que não atender às especificações do presente edital.
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2.14.11.2 Cancelar o presente certame na forma do artigo 40 do Regulamento de
Licitações e Contratos do CONASS.
2.14.11.3 Transferir, revogar ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, antes
de efetivado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas tenham
os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
2.14.11.4 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.14.12 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos para interposição dos mesmos.
2.14.13 Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial de Brasília, Distrito Federal, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente edital.
Brasília, 08 de Julho de 2015.
Rodrigo Fagundes Souza
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, limpeza e
conservação predial nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde –
CONASS, situadas em Brasília/DF, localizadas no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor
Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre C, 11º Andar, Sala 1105, no Edifício Anexo ao
Ministério da Saúde, 1º pavimento, sala 132 B, Esplanada dos Ministérios e SCRN, Quadras
712/713, Loja 30, Pavimento Térreo, Asa Norte, com fornecimento de todos os materiais e
insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com as condições
especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação faz-se necessária para atender ao Conselho Nacional de
Secretários de Saúde – CONASS e a necessidade contínua de serviços de copeiragem e
limpeza e conservação predial, visando o atendimento de sua equipe de trabalho, bem como o
asseio e conservação de suas dependências.
3
– ESPECIFICAÇÕES
3.1 QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO
Item I
Item II
SERVIÇO
Copeiragem
Limpeza e
Conservação
QUANTITATIVO
1 Copeira
1 Aux. De Serviços
Gerais
3.2 DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM (Item I)
3.2.1. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA O SERVIÇO DE COPEIRAGEM
ESTIMATIVA DE CONSUMO
CAFÉ (mensal)
10 kg
AÇÚCAR (mensal)
8 kg
ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ
1.000 (mil) envelopes
(mensal)
CHÁ (mensal)
200 (duzentas) unidades
LEITE DESNATADO (mensal)
05 (cinco) latas
LEITE EM PÓ NINHO (mensal)
12 (doze) latas
COPOS DESCARTÁVEIS DE ÁGUA
2.000 (duas mil) unidades
(mensal)
COPOS DESCARTÁVEIS DE CAFÉ
600 (seiscentas) unidades
(mensal)
PALHETA DE PLÁSTICO (misturar café e
1.500 (hum mil e quinhentas) unidades
chá) (semestral)
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SAL (mensal)
SUCOS DE FRUTAS (mensal)
GARRAFAS TÉRMICAS (semestral)
COADORES DE CAFÉ (mensal)
BANDEJAS DE INOX (anual)
01 kg
100 (cem) Caixas Longa Vida de 1 litro
07 unidades
01 unidade
02 unidades
3.2.2 DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho semanal deverá ser cumprida de segunda à sexta-feira de
07h30min às 17h00min, com 01 (uma) hora para o intervalo de almoço, conforme às
necessidades do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
3.2.3. DA ESTIMATIVA DIÁRIA DE PESSOAS A SEREM ATENDIDAS
Estimativa média diária de trabalhadores nas dependências do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde - CONASS: 40 (quarenta) pessoas, devendo as mesmas serem
atendidas adequadamente pela Copeira disponibilizada.
3.2.4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM:
3.2.4.1 Preparar café, chá, bebidas, sucos, lanches, e assemelhados, diariamente, por quantas
vezes for necessário e solicitado;
3.2.4.2 Servir água, café, chá, “coffee-breaks”, lanches, e assemelhados, sempre que solicitado
nos gabinetes, reuniões e atividades de treinamento;
3.2.4.3 Manter os suportes para água mineral sempre limpos e abastecidos;
3.2.4.4 Manter os armários das copas devidamente limpos e organizados;
3.2.4.5 Recolher a louça para a copa, lavar as louças e guardá-las em local a ser definido pelo
CONASS;
3.2.4.6 Distribuir garrafas térmicas com café e com água quente fervida para o preparo de chá
quantas vezes for necessário e solicitado, em rotina a ser definida pelo CONASS;
3.2.4.7 Controlar o estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios e materiais de
limpeza das copas, solicitando reposição quando necessário;
3.2.4.8 Executar de forma completa e eficiente os serviços de conservação, e organização das
copas, incluindo a limpeza das pias e azulejos;
3.2.4.9 Executar de forma completa e eficiente os serviços de limpeza, conservação, e
organização dos equipamentos, materiais e utensílios utilizados para a execução de
seus serviços;
3.2.4.10
Substituir imediatamente produtos utilizados na execução dos serviços de
limpeza e conservação das copas, quando solicitado pelo CONASS;
3.2.4.11
Limpar a geladeira semanalmente e sempre quando for solicitada pelo CONASS;
3.2.4.12
Executar outras tarefas afins solicitadas pelo CONASS.
3.2.5. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SERVIÇO
DE COPEIRAGEM.
3.2.5.1 A empresa prestadora dos serviços de copeira deverá fornecer:
3.5.1.1 – Garrafas térmicas;
3.5.1.2 – Café, leite em pó desnatado, chá e sucos de frutas (chá e sucos deverão ser de no
mínimo 4 tipos);
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3.5.1.3 – Coadores de café;
3.5.1.4 – Açúcar;
3.5.1.5 – Adoçantes dietéticos;
3.5.1.6 – Palitos de plástico descartáveis para os usuários dos serviços mexerem o café;
3.5.1.7 – Copos descartáveis para água e café;
3.5.1.8 – Bandejas de inox;
3.5.1.9 – Todos os gêneros alimentícios, materiais, utensílios e equipamentos necessários à
preparação dos serviços contratados em quantidades suficientes para atender à demanda;
3.5.1.10 – Pelo menos quatro sabores de chá e sucos de frutas de boa qualidade, escolhidos
pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, a partir de opções
disponibilizadas pela empresa com, no mínimo, seis opções diferentes;
3.5.1.11 – Todos os materiais necessários à limpeza, higiene e conservação das copas, do
refeitório e os utensílios e equipamentos utilizados, tais como: material necessário para limpeza
da cafeteira, esterilizador de xícaras, sabão, detergente líquido neutro para remoção de
gorduras de louças, talheres e panelas, pano de prato, pano de limpeza multiuso com furos e
agente antibactericida, esfregão, esponja antibactéria para limpeza dupla face de formato
regular, luvas, etc.;
3.5.1.12 – Os panos de prato e outros materiais duráveis deverão ser de boa qualidade e
deverão ser repostos, quando necessário;
3.5.1.13
– O café, o leite, o açúcar, o chá e o suco de fruta, deverão ser de 1ª qualidade
e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
3.5.1.14 – Os materiais e equipamentos empregados nos serviços de copa deverão ser de boa
qualidade e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS;
3.5.1.15 – Se julgar que qualquer material ou gênero alimentício não está atendendo
adequadamente, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS poderá, a qualquer
tempo, solicitar a sua substituição;
3.5.1.16 – Os materiais e gêneros alimentícios, deverão ser suficientes para atender à média
diária de trabalhadores nas dependências da sede do Conselho Nacional de Secretários de
Saúde - CONASS em Brasília – que é de 40 (quarenta) pessoas, devendo ainda ser observada
a estimativa mensal de consumo conforme demonstrado neste Termo de Referência.
4 - DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL (Item II)
4.1. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PREDIAL
ESTIMATIVA DE CONSUMO
SABÃO EM PÓ (mensal)
02 kg
DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO
10 unidades
(mensal)
SABÃO EM BARRA (mensal)
08 unidades
PANO DE PRATO (trimestral)
04 unidades
PANO DE LIMPEZA MULTIUSO COM
04 unidades
FUROS E AGENTE ANTIBACTERICIDA
(mensal)
PANO DE CHÃO 100% ALGODÃO
04 unidades
(mensal)
ESPONJA
ANTIBACTÉRIA
DUPLA
08 unidades
FACE (mensal)
LUVAS (mensal)
02 pares
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ÁGUA SANITÁRIA (mensal)
ÁLCOOL 92º embalagem 1L (mensal)
BLOCO SANITÁRIO GLADE SANY
(mensal)
LIMPA PISO (mensal)
DESENTUPIDOR
DE
BANHEIROS
(Semestral)
DESINFETANTE (mensal)
DESODORIZADOR – BOM AR (mensal)
ESCOVA DE MÃO (mensal)
ESPONJA DE AÇO – BOMBRIL (mensal)
FLANELA (mensal)
LIMPA VIDRO (mensal)
02 litros
04 litros
04 unidades
LIMPADOR MULTI-USO VEJA (mensal)
LYSOFORM SUAVE OU SIMILAR
(mensal)
MOP SECO (mensal)
PÁ PARA LIXO (Semestral)
PAPEL HIGIÊNICO (mensal)
PAPEL TOALHA (mensal)
RODO DP C/ CABO (semestral)
SACO DE LIXO (mensal)
VASSOURA DE PÊLO (mensal)
VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO
(semestral)
10 unidades
01 unidades
4.2 DA DISCRIMINAÇÃO
CONSERVAÇÃO
DAS
ÁREAS
04 litros
01 unidade
02 litros
04 unidades
01 unidade
01 pacote
10 metros
02 unidades
02 unidades
01 unidade
04 pacotes (04 unidades)
02 pacotes
01 unidade
03 pacotes de 100 ml
01 unidade
01 unidade
PARA
O
SERVIÇO
DE
LIMPEZA
E
4.2.1 Área Interna e Esquadrias no Imóvel localizado no Ed. Parque Cidade Corporate
11º andar Sala 1105:
Área Total de Piso...................................................................................................439,49 m2
Área de Esquadria Interna.........................................................................................48,44 m2
Área de Divisórias....................................................................................................204,83 m2
A área de piso interna está assim distribuída:
a) 11 Salas
b) 01 banheiro
c) 01 cozinha
d) 01 Copa
e) 02 Recepções
4.2.2 Área Interna e Esquadrias no Imóvel localizado no Ed. Anexo ao Ministério da
Saúde:
Área Total de Piso...................................................................................................94,60 m2
Área de Esquadria Interna.......................................................................................30,00 m2
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Área de Divisórias....................................................................................................08,30 m2
A área de piso interna está assim distribuída:
a) 05 Salas
b) 01 Copa
c) 01 recepção
4.2.3 Área Interna do Imóvel localizado na SCRN 712/713, Loja 30, pavimento Térreo,
Asa Norte
Área Total de Piso...................................................................................................164,40 m2
A área de piso interna está assim distribuída:
a) Vão livre, destinado ao Almoxarifado do Conselho
4.3
DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho semanal deverá ser cumprida de segunda à sexta-feira de
07h30min às 17h00min, com 01 (uma) hora para o intervalo de almoço, conforme às
necessidades do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
4.4 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
4.3.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas seguintes áreas e frequências:
4.3.1 – ÁREAS INTERNAS:
4.3.1.1 – DIARIAMENTE, uma vez quando não especificada outra frequência:
4.3.1.1.1 – Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem
como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétrico, extintores de incêndio, etc.:
4.3.1.1.2 – remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
4.3.1.1.3 – aspirar o pó de todo o piso acarpetado e dos estofados;
4.3.1.1.4 – proceder à lavagem e desinfecção rigorosa dos sanitários (bacias, pias, louças,
assentos e metais) com saneante domissanitário e desinfetante;
4.3.1.1.5 – limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas
molhadas;
4.3.1.1.6 – Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, protetor de vaso sanitário
e sabonete líquido, quando necessário;
4.3.1.1.7 – Limpar e desinfetar os telefones com flanela e produtos adequados;
4.3.1.1.8 – Passar pano úmido com álcool ou outro produto adequado nos tampos das mesas e
assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
4.3.1.1.9 – Proceder à coleta geral de lixo, incluindo banheiros e lixeiras individuais,
acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela
administração (esse serviço será executado quantas vezes se fizerem necessário durante o
dia);
4.3.1.1.10 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
4.3.1.2 – SEMANALMENTE, uma vez quando não especificada outra frequência:
4.3.1.2.1 – Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
4.3.1.2.2 – Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
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4.3.1.2.3 – Lustrar todo o mobiliário e envernizado com produto adequado e passar flanela nos
móveis encerados;
4.3.1.2.4 – Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas;
4.3.1.2.5 – Limpar e polir os metais, como fechaduras, etc.;
4.3.1.2.6 – Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
4.3.1.2.7 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4.3.1.3 - QUINZENALMENTE:
4.3.1.3.1 – Limpar, internamente, todos os vidros das divisórias com equipamento adequado;
4.3.1.4 - MENSALMENTE:
4.3.1.4.1 – Limpar e espanar forros, paredes e rodapés;
4.3.1.4.2 – Limpar persianas com produtos adequados;
4.3.1.4.3 – Remover manchas das paredes e do carpete;
4.3.1.4.4 - Limpar todos os equipamentos de iluminação (luminárias, globos, lâmpadas
fluorescentes e incandescentes, etc.);
4.3.1.4.5 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro,
etc.;
4.3.1.4.6 – Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
4.3.1.5 - SEMESTRALMENTE:
4.3.1.5.1 – Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas no contrato com equipamento
adequado;
4.3.1.5.2 – Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias do teto.
5 – DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO.
5.1 – A empresa Contratada ficará responsável por fornecer os materiais de higiene e limpeza
a serem utilizados na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência, tais como:
sabonete líquido, papel higiênico (folha dupla), papel toalha (folha simples interfolhada branco),
protetor de assento para vaso sanitário, saco para absorvente e respectivos porta sabonete,
porta toalha, porta papel higiênico e porta saco para absorvente, aspirador de pó, vassoura,
vassoura lavatina, balde plástico, pá de lixo, espanador, rodo, panos de chão, flanelas,
desinfetante, detergente, palha de aço, limpa vidros, sacos plásticos, lustra móveis, etc., os
quais deverão ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para a realização do trabalho a
ser executado;
5.2 - Os materiais e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou dano pelo uso;
5.3 – Os referidos materiais e utensílios serão sempre submetidos à apreciação do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, a qual poderá, a qualquer tempo e sem que
caiba direito de recursos ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos caso não
apresentem o rendimento ou qualidade desejada;
5.4 – O material deverá ser suficiente para atender à média diária de trabalhadores nas
dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília – que é
de 40 (quarenta) pessoas.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS exercerá através de
funcionário designado, a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento das
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exigências constantes deste termo de referência, o que não inclui e nem diminui a
responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por
pessoa habilitada.
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA(s) CONTRATADA(s)
7.1 – No caso de Serviços de Limpeza e Conservação, a empresa deverá selecionar preparar e
encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao Contratante de segunda a
sexta-feira, no horário de 7:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço,
devendo este ser especializado e devidamente credenciado junto à empresa, procedendo ao
treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário;
7.2 – No caso de Serviços de Copeiragem, a empresa deverá selecionar preparar e
encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao Contratante de segunda a
sexta-feira, no horário de 07:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço,
devendo este ser especializado e devidamente credenciado junto à empresa, procedendo ao
treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário;
7.3 - Nomear um supervisor responsável, disponibilizando contatos de telefone fixo e móvel,
com a missão de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços, tomando as
providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
7.4 – Cobrir qualquer ausência de seu empregado com outro de mesma função, devidamente
habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de
serviço/dia;
7.5 – Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seu empregado com conduta
inconveniente, quando solicitado pelo Contratante e cobrir suas ausências, por qualquer
motivo, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao preço homem/dia;
7.6 – Fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios, necessários, adequados e
suficientes à execução dos serviços;
7.7 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e fornecer equipamentos de
proteção individual – EPI’S a seu funcionário para a boa e adequada execução dos serviços;
7.8 – Fornecer equipamentos elétricos com sistemas de proteção de modo a evitar danos à
rede elétrica do Contratante, se for o caso;
7.9 – Identificar todos os materiais e utensílios de sua propriedade de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do Contratante e mantê-los em perfeitas condições
de uso, devendo os danificados ser submetidos em até 24 (vinte e quatro) horas;
7.10 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
7.11 – Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom funcionamento da rotina
do Contratante;
7.12 – Implantar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências do
Contratante;
7.13 – Manter seu empregado devidamente uniformizado, identificando-o através de crachá
com fotografia recente, fornecido pela Contratada, orientando-o a manter-se limpo e asseado;
7.14 – Manter a disciplina nos locais dos serviços retirando no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo
Contratante;
7.15 – Instruir seu empregado a tratar os demais servidores do Contratante com urbanidade e
respeito;
7.16 – Instruir seu empregado, quanto à prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
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7.17 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios,
objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios;
7.18 – Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus materiais,
equipamentos e utensílios até o término do contrato;
7.19 – Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pelo Contratante;
7.20 – Responsabilizar-se ou apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após
assinatura do Contrato, seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para cobrir eventuais
ocorrências em que seja vítima seu empregado, quando a serviço do Contratante;
7.21 – Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente pela
execução destes serviços tais como: aquisição de materiais, equipamentos e utensílios,
remunerações, encargos sociais, insumos, tributos e demais gastos, sendo neles incluídos
contratação e demissão de funcionários, transporte, alimentação, uniformes e seus
complementos, além de treinamento/ou reciclagem;
7.22 – Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano ao Contratante, ou a terceiros,
em decorrência de ação ou omissão de seu empregado;
7.23 – Fornecer vale-refeição e vale transporte para os empregados colocados à disposição do
Contratante;
7.24 – Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
7.25 - Substituir qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso seja considerado
pelo Contratante prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou
instalações, ou ainda, que não atendam à necessidades;
7.26 – Aceitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços pelo gestor do contrato;
7.27 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de
seu empregado acidentado, ou com mal súbito, por meio de seus representantes;
7.28 – aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor a ser contratado;
7.29 – promover anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes
com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
7.30 – fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor,
inclusive comprovação de pagamento e obediência ao piso salarial, valor de vales, relativos
aos empregados colocados à disposição do Contratante sem que este ou outro ato caracterize
vínculo empregatício com o mesmo.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Destinar locais adequados para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios, a
serem utilizados nos serviços;
8.2 – Disponibilizar local adequado para a troca de roupa do empregado da CONTRATADA;
8.3 – Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
8.4 – Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços,
permitindo livre acesso aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados;
8.5 – Não utilizar o empregado da Contratada em outros serviços não abrangidos neste termo
de referência.
Brasília, 13 de julho de 2015.
Ana Lúcia do Amaral Melo
Gerente Administrativa - CONASS
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa___________________________________para prestação dos
serviços de copeiragem e limpeza e conservação predial, com fornecimento dos materiais e
insumos necessários à execução dos referidos serviços, nas dependências do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, consoante ao disposto no Termo de Referência.
Resumo da Contratação dos Serviços de Copeira (1)
Mão de Obra (A)
Categoria Funcional
Quantidade
Copeira (o)
01
Valor Anual dos serviços
Fornecimentos de insumos (B)
Valor Mensal dos Insumos Fornecidos
Valor Anual dos Insumos Fornecidos
Valor Mensal
R$
R$
R$
Valor Mensal A + B
Valor Anual A + B
Descrição
CAFÉ (mensal)
AÇÚCAR (mensal)
ADOÇANTE
DIETÉTICO EM PÓ
(mensal)
CHÁ (mensal)
Valor Anual
R$
R$
R$
R$
CUSTO ESTIMADO DE INSUMOS - Copeiragem
Valor
Valor
Mensal/Semestral
Valor
Quantidade
Unitário
(conforme
Anual
definido no Item)
10 kg R$
R$
R$
8 kg R$
R$
R$
1.000 (mil) R$
R$
R$
envelopes
LEITE DESNATADO
(mensal)
LEITE EM PÓ NINHO
(mensal)
COPOS
DESCARTÁVEIS DE
ÁGUA (mensal)
COPOS
DESCARTÁVEIS DE
CAFÉ (mensal)
PALHETA
DE
PLÁSTICO (misturar
café e chá) (semestral)
SAL (mensal)
200 (duzentas) R$
unidades
05 (cinco) latas R$
R$
R$
R$
R$
12 (doze) latas R$
R$
R$
2.000 (duas mil) R$
unidades
R$
R$
600 (seiscentas) R$
unidades
R$
R$
1.500 (hum mil e R$
quinhentas)
unidades
01 kg R$
R$
R$
R$
R$
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SUCOS DE FRUTAS
100 (cem) Caixas R$
(mensal)
Longa Vida de 1 litro
GARRAFAS
07 unidades R$
TÉRMICAS
(semestral)
COADORES DE CAFÉ
01 unidade R$
(mensal)
BANDEJAS DE INOX
02 unidades R$
(anual)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total R$
R$
Resumo da Contratação dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial (2)
Mão de Obra (A)
Categoria Funcional
Quantidade
Valor Mensal
Valor Anual
Servente
01
R$
R$
Valor Anual dos serviços
R$
Fornecimentos de insumos (B)
Valor Mensal dos Insumos Fornecidos
R$
Valor Anual dos Insumos Fornecidos
R$
Valor Mensal A + B
Valor Anual A + B
R$
R$
CUSTO ESTIMADO DE INSUMOS – Limpeza e Conservação Predial
Valor Mensal ou
Valor
Semestral
Descrição
Quantidade
Unitário
(conforme
definido no Item)
SABÃO
EM
PÓ
02 kg R$
R$
(mensal)
DETERGENTE
10 unidades R$
R$
LIQUIDO NEUTRO
(mensal)
SABÃO EM BARRA
08 unidades R$
R$
(mensal)
PANO DE PRATO
04 unidades R$
R$
(trimestral)
PANO DE LIMPEZA
04 unidades R$
R$
MULTIUSO
COM
FUROS E AGENTE
ANTIBACTERICIDA
(mensal)
PANO
DE
CHÃO
04 unidades R$
R$
100%
ALGODÃO
(mensal)
ESPONJA
08 unidades R$
R$
ANTIBACTÉRIA
DUPLA
FACE
(mensal)
Valor
Anual
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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LUVAS (mensal)
ÁGUA
SANITÁRIA
(mensal)
ÁLCOOL
92º
embalagem
1L
(mensal)
BLOCO SANITÁRIO
GLADE SANY
(mensal)
LIMPA PISO (mensal)
DESENTUPIDOR DE
BANHEIROS
(Semestral)
DESINFETANTE
(mensal)
DESODORIZADOR –
BOM AR (mensal)
ESCOVA DE MÃO
(mensal)
ESPONJA DE AÇO –
BOMBRIL (mensal)
FLANELA (mensal)
LIMPA
VIDRO
(mensal)
LIMPADOR
MULTIUSO VEJA (mensal)
LYSOFORM SUAVE
OU SIMILAR (mensal)
MOP SECO (mensal)
PÁ
PARA
LIXO
(Semestral)
PAPEL
HIGIÊNICO
(mensal)
PAPEL
TOALHA
(mensal)
RODO DP C/ CABO
(semestral)
SACO
DE
LIXO
(mensal)
VASSOURA DE PÊLO
(mensal)
VASSOURA
PARA
VASO
SANITÁRIO
(semestral)
02 pares R$
02 litros R$
R$
R$
R$
R$
04 litros R$
R$
R$
04 unidades R$
R$
R$
04 litros R$
01 unidade R$
R$
R$
R$
R$
02 litros R$
R$
R$
04 unidades R$
R$
R$
01 unidade R$
R$
R$
01 pacote R$
R$
R$
10 metros R$
02 unidades R$
R$
R$
R$
R$
10 unidades R$
R$
R$
01 unidades R$
R$
R$
02 unidades R$
01 unidade R$
R$
R$
R$
R$
04 pacotes (04 R$
unidades)
02 pacotes R$
R$
R$
R$
R$
01 unidade R$
R$
R$
03 pacotes de 100 R$
ml
01 unidades R$
R$
R$
R$
R$
02 unidades R$
R$
R$
Total R$
R$
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RESUMO DE PREÇOS DA PROPOSTA
Tipo de Serviço
Copeiragem
Limpeza e
Conservação
Predial
Valor Anual
proposto por
empregado (Mão de
Obra + Materiais +
Insumos)
R$
Quantidade de
empregado por
posto
Quantidade
de posto
01
01
R$
01
01
R$
R$
Valor Total do
Serviço
Valor Global Anual Total R$
Valor Global Anual Total (Copeira + Aux.
de Serviços Gerais + Materiais + Insumos)
R$
Inserir Valor por Extenso
Razão Social:
CNPJ:
Regime de
Tributação:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Prazo da
Proposta:
1) Declaramos que no preço ofertado cotado na prestação dos serviços estão previstos os
quantitativos de mão de obra e insumos a serem utilizados na prestação dos serviços,
em consonância com os quantitativos mínimos apresentados no Edital.
2) Declaramos que no preço cotado, estão inclusos todos os custos referentes a valetransporte, auxílio alimentação, bem assim custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto ora licitado. A omissão de qualquer
despesa necessária à perfeita execução dos serviços deverá ser interpretada pelo
CONASS, como não existente ou já inclusa no preço proposto.
3)
A Proposta Comercial deverá vir acompanhada das respectivas Planilhas de
Custos e Formação de Preços.
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4)
O Preço a ser cadastrado para a disputa de lances deverá ser o Valor Global
Anual Total do Lote Único, conforme descrito no Anexo III do Edital.
5)
A proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação.
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ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÉDIOS
Tipo de Serviço
Copeira
Limpeza e
Conservação
Predial
Valor Anual
proposto por
empregado (Mão de
Obra + Materiais +
Insumos)
R$ 46.951,74
R$ 46.951,74
Quantidade de
empregado por
posto
Quantidade
de posto
Valor Total do
Serviço
01
01
R$ 46.951,74
01
01
R$ 46.951,74
Valor Total R$ 93.903,48
Valor Global Anual Total (Mão de Obra +
Materiais + Insumos)
R$ 93.903,48
Noventa e três mil. Novecentos e três reais e quarenta e oito centavos
Observações Gerais:
1)
Para o preenchimento da planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser
considerada a Convenção Coletiva DE Trabalho do SEAC/DF - SINDISERVIÇOS,
com validade de 01/01/2015 a 31/12/2015.
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ANEXO IV
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA I – COPEIRA
Nº do Proc:
Licitação nº:
A
B
C
D
Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)
Data de Apresentação da proposta (dia/mês/Ano)
Município/UF
Brasília – DF
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
SEACem dissídio coletivo
DF/Sindiserviços-DF
Nº de meses de execução contratual
12 meses
Identificação do Serviço
Tipo de
Serviço
Unidade de Medida
Copeira
1
Quantidade Total a
Contratar ( em função da
unidade de medida)
1
Anexo III – A – Mão de Obra
1
2
3
4
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual
Tipo de Serviço
Copeira
Salário Normativo da Categoria profissional
R$ 952,22
Categoria Profissional
Copeira
Data Base da Categoria (dia/mês/ano)
01/01/2015
Módulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
H
2
Composição da Remuneração
%
Salário Base
Adicional de Periculosidade
0,00%
Adicional de Insalubridade
0,00%
Adicional Noturno
0,00%
Hora Noturna Adicional
0,00%
Adicional de hora extra
0,00%
Intervalo Intrajornada
0,00%
Outros (especificar)
0,00%
Total de Remuneração
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$)
R$ 952,22
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 952,22
Valor (R$)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF
CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
www.conass.org.br • [email protected]
_____________________________________________________________________________________________
A
B
C
D
E
F
3
A
B
C
D
Transporte
Vale Alimentação
Assistência Médica e Familiar
Auxílio Creche
Auxílio Funeral
Assistência odontológica
Total de Benefícios mensais e diários
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Módulo 3: Insumos Diversos
Insumos Diversos
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
Uniforme
Materiais e EPI´s
Equipamentos/Utensílios
Outros (depreciação)
Total de Insumos Diversos
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente de Trabalho - SAT
SEBRAE
Total
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
1,00%
0,60%
34,80%
Valor (RS)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
%
R$
%
R$
%
%
Valor (R$)
R$
%
R$
Submódulo 4.2: 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
13º salário e Adicional de Férias
13º Salário
Adicional de Férias
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º
Salário e Adicional de férias
Total
Submódulo 4.3: Afastamento maternidade
4.3
A
B
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Incidência do submódulo 4.1 sobre
afastamento maternidade
Total
R$
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4
Provisão para rescisão
A
Aviso Prévio Indenizado
B
Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio
Indenizado
C
Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado
D
Aviso Prévio Trabalhado
E
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso
prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado
Total
Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Provisão para rescisão
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença Paternidade
D
Ausências Legais
E
Ausência por Acidente de Trabalho
F
Incidência do submódulo 4.1 sobre
reposição
Total
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
%
%
%
R$
R$
R$
%
%
R$
R$
%
%
%
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
%
R$
Quadro Resumo – módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Provisão para rescisão
13º Salário + Adicional de Férias
Encargos Previdenciários e FGTS
Afastamento Maternidade
Custo de Rescisão
Custo de Reposição do Profissional
Ausente
Outros (especificar)
Total
%
%
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
%
%
R$
R$
Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
5
A
B
C
Custos indiretos, tributos e Lucro
Custos Indiretos
Tributos
B.1 Tributos Federais
B.1.1 – PIS
B.1.2 – COFINS
B.2 Tributos Estaduais
B.2.1 – ISS
B.3 Tributos Municipais
B.4 Outros Tributos
Lucro
%
%
%
%
%
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF
CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
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_____________________________________________________________________________________________
Anexo III – B – Quadro – Resumo do Custo Por Empregado
Quadro Resumo do Custo por empregado
Módulo 1 – Composição da Remuneração
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, Materiais,
Equipamentos, outros)
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A+B+C+D)
Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor total por Empregado
A
B
C
D
E
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Anexo III – C – Quadro – Resumo Valor dos Serviços
Tipo de
Serviço
Copeira
Valor
Proposto
por
Empregado
R$
Qtde. de
empregados
por posto
1
Valor
proposto
por
posto
R$
Qtde.
de
postos
Valor
total do
serviço
1
R$
Anexo III – D – Quadro – Demonstrativo – Valor Global da Proposta
A
B
C
Valor Global da Proposta
Descrição
Valor Proposto por unidade de Medida
Valor Mensal do Serviço
Valor Global da Proposta (valor mensal do
serviço x nº meses do contrato)
Valor (R$)
R$
R$
R$
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_____________________________________________________________________________________________
PLANILHA II – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº do Proc:
Licitação nº:
A
B
C
D
Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)
Data de Apresentação da proposta (dia/mês/Ano)
Município/UF
Brasília – DF
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
SEACem dissídio coletivo.
DF/Sindiserviços-DF
Nº de meses de execução contratual
12 meses
Identificação do Serviço
Tipo de
Serviço
Unidade de Medida
Quantidade Total a
Contratar ( em função da
unidade de medida)
Aux. de
Serviços
Gerais
1
1
Anexo III – A – Mão de Obra
1
2
3
4
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual
Tipo de Serviço
Copeira
Salário Normativo da Categoria profissional
R$ 952,22
Categoria Profissional
Copeira
Data Base da Categoria (dia/mês/ano)
01/01/2015
Módulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
H
Composição da Remuneração
%
Salário Base
Adicional de Periculosidade
0,00%
Adicional de Insalubridade
0,00%
Adicional Noturno
0,00%
Hora Noturna Adicional
0,00%
Adicional de hora extra
0,00%
Intervalo Intrajornada
0,00%
Outros (especificar)
0,00%
Total de Remuneração
Valor (R$)
R$ 952,22
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 952,22
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________
2
A
B
C
D
E
F
3
A
B
C
D
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Vale Alimentação
Assistência Médica e Familiar
Auxílio Creche
Auxílio Funeral
Assistência odontológica
Total de Benefícios mensais e diários
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Módulo 3: Insumos Diversos
Insumos Diversos
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
Uniforme
Materiais e EPI´s
Equipamentos/Utensílios
Outros (depreciação)
Total de Insumos Diversos
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente de Trabalho - SAT
SEBRAE
Total
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
1,00%
0,60%
34,80%
Valor (RS)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
%
R$
%
R$
%
%
Valor (R$)
R$
%
R$
Submódulo 4.2: 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
13º salário e Adicional de Férias
13º Salário
Adicional de Férias
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º
Salário e Adicional de férias
Total
Submódulo 4.3: Afastamento maternidade
4.3
A
B
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Incidência do submódulo 4.1 sobre
afastamento maternidade
Total
R$
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
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_____________________________________________________________________________________________
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4
Provisão para rescisão
A
Aviso Prévio Indenizado
B
Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio
Indenizado
C
Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado
D
Aviso Prévio Trabalhado
E
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso
prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado
Total
Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Provisão para rescisão
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença Paternidade
D
Ausências Legais
E
Ausência por Acidente de Trabalho
F
Incidência do submódulo 4.1 sobre
reposição
Total
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
%
%
%
R$
R$
R$
%
%
R$
R$
%
%
%
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
%
R$
Quadro Resumo – módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Provisão para rescisão
13º Salário + Adicional de Férias
Encargos Previdenciários e FGTS
Afastamento Maternidade
Custo de Rescisão
Custo de Reposição do Profissional
Ausente
Outros (especificar)
Total
%
%
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
%
%
R$
R$
Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
5
A
B
Custos indiretos, tributos e Lucro
Custos Indiretos
Tributos
B.1 Tributos Federais
B.1.1 – PIS
B.1.2 – COFINS
B.2 Tributos Estaduais
B.2.1 – ISS
B.3 Tributos Municipais
B.4 Outros Tributos
%
%
%
%
%
%
%
%
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF
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_____________________________________________________________________________________________
C
Lucro
%
R$
Anexo III – B – Quadro – Resumo do Custo Por Empregado
Quadro Resumo do Custo por empregado
Módulo 1 – Composição da Remuneração
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, Materiais,
Equipamentos, outros)
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A+B+C+D)
Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor total por Empregado
A
B
C
D
E
Valor (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Anexo III – C – Quadro – Resumo Valor dos Serviços
Tipo de
Serviço
Copeira
Valor
Proposto
por
Empregado
R$
Qtde. de
empregados
por posto
1
Valor
proposto
por
posto
R$
Qtde.
de
postos
Valor
total do
serviço
1
R$
Anexo III – D – Quadro – Demonstrativo – Valor Global da Proposta
A
B
C
Valor Global da Proposta
Descrição
Valor Proposto por unidade de Medida
Valor Mensal do Serviço
Valor Global da Proposta (valor mensal do
serviço x nº meses do contrato)
Valor (R$)
R$
R$
R$
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
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CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº. 093/2015
Contrato nº. XXXX/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS
DE
SAÚDE
–
CONASS
E
A
XXXXXXXXXXXXX. PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
DE
COPEIRAGEM
E
LIMPEZA
E
CONSERVAÇÃO PREDIAL, PARA ATENDER
DEMANDA DO CONSELHO NACIONAL DE
SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS.
Aos XXXXX dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Brasília,
Distrito Federal, de um lado, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE –
CONASS, entidade de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.718.205/0001-07,
localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Centro
Empresarial Parque Cidade, Brasília-DF, CEP: 70.308-200, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, JURANDI FRUTUOSO
SILVA, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 3221 CRM/CE, inscrito
no CPF nº 104.643.443-87, nos termos da Portaria nº 009, de 01/08/2014 e, de outro lado
XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXX, com Sede na Rua
XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX-XXXXX, neste ato representada pelo senhor
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº.
XXXXXXXXX XXXX/XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA resolvem celebrar este Contrato, para prestação de serviços
terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial, com fornecimento de todos os
materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, visando atender demanda
do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, realizado com fundamento no
Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, instituído pela Resolução SE nº 009 de
20/11/13, publicada no Diário Oficial da União em 02/12/13 e alterado pela Resolução SE nº
016, de 15/07/14, publicada no Diário Oficial da União em 22/07/14, Lei Complementar nº. 123
de 14 de dezembro de 2006 e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, inclusive aos casos omissos, sujeitando-se às normas desse
diploma legal e as demais que regulam a matéria, obrigando as partes a cumprir, fielmente,
mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF
CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
www.conass.org.br • [email protected]
_____________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial nas
dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situadas em
Brasília/DF, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos
referidos serviços.
Parágrafo Primeiro - Os serviços devem ser executados conforme especificações constantes
deste Contrato, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 001/2015 e Anexos, do Termo de
Referência, da Proposta da Contratada e demais elementos constantes do processo
epigrafado, que fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço
global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor global dos serviços objeto do presente contrato é estimado em R$ XXX.XXX,XX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e
demais encargos incidentes.
Parágrafo Único - O Contratante pagará à Contratada o valor correspondente aos serviços
efetivamente prestados, com base nos valores constantes da proposta final apresentada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até dez dias úteis, após a apresentação de
Nota Fiscal/Fatura ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, que
providenciará sua conferência e o devido atesto, de acordo com as normas internas em vigor.
A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive
quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na contacorrente da Contratada, a qual deverá explicitar o nome do Banco, Agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
Parágrafo Segundo - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante,
e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data referida nesta cláusula até a do efetivo pagamento,
pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da
data máxima para pagamento da obrigação;
N= nº. de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento;
VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF
CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
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_____________________________________________________________________________________________
Parágrafo Terceiro - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas
Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas,
não respondendo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Parágrafo Quarto – As condições estabelecidas no caput desta Cláusula podem ser alteradas
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS IMPOSTOS E ENCARGOS TRABALHISTAS
A CONTRATADA responderá pelos encargos trabalhistas, previdenciários e afins, na
execução deste contrato, pelo pessoal diretamente vinculado e subordinado, não podendo,
para quaisquer finalidades, caracterizar relação de natureza empregatícia com o
CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Para efeito de formação de preço final consideram-se todos e quaisquer
impostos, taxas e outros encargos previstos em Lei, inclusos nos valores estabelecidos na
proposta definitiva.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço ao Conselho Nacional de Secretários
de Saúde – CONASS imediatamente após a assinatura do contrato, em conformidade com o
especificado no Termo de Referência.
Os serviços serão executados em Brasília – DF, nas seguintes localidades:
- Ed. Corporate Parque Cidade, Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre C, 11º andar,
Sala 1105;
- Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo ao Ministério da Saúde, 1º pavimento, Sala 132 B;
- SCRN Quadra 712/713, Loja 30, Pavimento Térreo, Asa Norte.
A execução dos serviços obedecerá à forma assinalada no Termo de Referência, parte
integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro– O Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, se reserva no
direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, bem como os materiais neles
empregados em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência ou com baixo padrão
de qualidade, na Proposta da CONTRATADA, e neste Contrato.
Parágrafo Segundo – Quaisquer exigências concernentes aos serviços, objeto do presente
Contrato, deverão ser atendidas de pronto pela CONTRATADA, sem ônus para o
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e nos
prazos estipulados pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos ou falhas na execução dos
serviços, além de incorrer nas multas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá dos recursos financeiros
do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
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CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato iniciará imediatamente após a assinatura, com a
vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, havendo o interesse das partes.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela
Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no
subitem seguinte, o valor consignado no presente ajuste, será repactuado, competindo à
Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e
planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante.
Parágrafo Primeiro – A repactuação poderá ser dividida poderá ser dividida em tantas parcelas
quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento de preços
da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos
custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes de mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do
serviço.
Parágrafo Segundo - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data
limite para apresentação das propostas constantes do edital.
Parágrafo Terceiro – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será
computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros,
independentemente daquela celebrada ou apostilada.
Parágrafo Quarto – O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar
os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data
do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Parágrafo Quinto – Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do
prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do referido direito.
Parágrafo Sexto – Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova
repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão obra e do dia em se completou um ou mais anos da apresentação da
proposta, em relação os custos sujeitos à variação de preços do mercado.
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Parágrafo Sétimo – Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o
novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no
termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão
logo se disponha dos valores reajustados sob pena de preclusão.
Parágrafo Oitavo – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Nono – O Contratante não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
Parágrafo Décimo – Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a Contratada
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e
Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais serão
efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos em contrato, que guardem a
maior correlação possível com o seguimento econômico em que estejam inseridos tais insumos
ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, será seguido o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE
Parágrafo Décimo Segundo – A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação
de custos alegada pela Contratada.
Paragrafo Décimo Terceiro – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão
suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do
acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem de anualidade em repactuações
futuras.
Parágrafo Décimo Quarto – Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos
exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
Parágrafo Décimo Quinto – A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação de custos.
Parágrafo Décimo Sexto – O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a
Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para
a comprovação da variação dos custos.
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Parágrafo Décimo Sétimo – As repactuações serão sempre formalizadas por meio de Termo
Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Da CONTRATADA
Das Obrigações Comuns a todos os serviços
1 - Caberá à CONTRATADA realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta
apresentada, no edital e seus anexos, parte integrante deste contrato, ficando a seu cargo
todos os ônus e encargos decorrentes dos fornecimentos.
2 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste contrato, inclusive impostos, mão-de-obra, licenças, alvarás,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas
relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto na forma do Edital e do Termo de
Referência.
3 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
4 - Comunicar ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS os eventuais casos
fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e
apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a
partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
5 - A CONTRATADA deverá executar os serviços fielmente, de acordo com solicitação do
CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e
aprovação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
6 - A CONTRATADA deverá dar ciência ao Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7 - A CONTRATADA deverá acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a
mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas
reclamações se obriga prontamente a atender.
8 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Licitação.
9 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços
contratados.
10 - Nomear um supervisor responsável, disponibilizando contatos de telefone fixo e móvel,
com a missão de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços, tomando as
providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
11 - Cobrir qualquer ausência de seus empregados com outros de mesma função,
devidamente habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à
unidade de serviço/dia.
12 - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seu empregado com conduta
inconveniente, quando solicitado pelo CONTRATANTE e cobrir suas ausências, por qualquer
motivo, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao preço homem/dia.
13 - Fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios, necessários, adequados e
suficientes à execução dos serviços.
14 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e fornecer equipamentos de
proteção individual – EPI’S a seu funcionário para a boa e adequada execução dos serviços.
15 - Fornecer equipamentos elétricos com sistemas de proteção de modo a evitar danos à rede
elétrica do CONTRATANTE.
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16 - Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE e mantê-los em perfeitas
condições de uso, devendo os danificados ser submetidos em até 24 (vinte e quatro) horas.
17 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
18 - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom funcionamento da rotina do
CONTRATANTE.
19 - Implantar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências do
CONTRATANTE.
20 - Manter seu empregado devidamente uniformizado, identificando-o através de crachá com
fotografia recente, fornecido pela CONTRATADA, orientando-o a manter-se limpo e asseado.
21 - Manter a disciplina nos locais dos serviços retirando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo
CONTRATANTE.
22 - Instruir seu empregado a tratar os demais funcionários do CONTRATANTE com
urbanidade e respeito.
23 - Instruir seu empregado, quanto à prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
24 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios,
objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios.
25 - Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus materiais,
equipamentos e utensílios até o término do contrato.
26 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE.
27 - Responsabilizar-se ou apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após assinatura
do contrato, seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para cobrir eventuais ocorrências
em que seja vítima seu empregado, quando a serviço do CONTRATANTE.
28 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente pela
execução destes serviços tais como: aquisição de materiais, equipamentos e utensílios,
remunerações, encargos sociais, insumos, tributos e demais gastos, sendo neles incluídos
contratação e demissão de funcionários, transporte, alimentação, uniformes e seus
complementos, além de treinamento/ou reciclagem.
29 - Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano ao CONTRATANTE, ou a terceiros,
em decorrência de ação ou omissão de seu empregado.
30 – Fornecer vale-refeição e vale transporte para os empregados colocados à disposição do
CONTRATANTE.
31 - Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
32 - Aceitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços pelo gestor do contrato.
33 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de
seu empregado acidentado, ou com mal súbito, por meio de seus representantes.
34 - Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor a ser contratado.
35 - Promover anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com
relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
36 – Fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor,
inclusive comprovação de pagamento e obediência ao piso salarial, valor de vales, relativos
aos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE sem que este ou outro ato
caracterize vínculo empregatício com o mesmo.
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Das Obrigações Específicas para os Serviços de Copeiragem.
1 - No caso de Serviços de Copeiragem, a empresa deverá selecionar preparar e encaminhar
seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao CONTRATANTE de segunda a sexta-feira,
de 07:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço, podendo ser feita qualquer
alteração, pelo CONTRATANTE, obedecendo os limites da legislação vigente, com uma hora
para o almoço, devendo este ser especializado e devidamente credenciado, procedendo ao
treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário.
2 - Preparar café, chá, bebidas, sucos, lanches, e assemelhados, diariamente, quantas vezes
for necessário e solicitado.
3 - Servir água, café, chá, “coffee-breaks”, lanches, e assemelhados, sempre que solicitado, em
gabinetes, reuniões e atividades de treinamento.
4 - Manter os armários das copas devidamente limpos e organizados.
5 - Em cada andar, recolher a louça para a copa, lavar as louças e guardá-las em local a ser
definido pelo CONASS.
6 - Distribuir garrafas térmicas com café e com água quente fervida para o preparo de chá
quantas vezes for necessário e solicitado, em rotina a ser definida pelo CONASS.
7 - Controlar o estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza
das copas, solicitando reposição quando necessário.
8 - Executar de forma completa e eficiente os serviços de conservação, e organização das
copas, incluindo a limpeza das pias e azulejos.
9 - Executar de forma completa e eficiente os serviços de limpeza, conservação, e organização
dos equipamentos, materiais e utensílios utilizados para a execução de seus serviços.
10 - Substituir imediatamente produtos utilizados na execução dos serviços de limpeza e
conservação das copas, quando solicitado pelo CONASS.
11 - Limpar a geladeira semanalmente e sempre quando for solicitada pelo CONASS.
12 - Executar outras tarefas afins solicitadas pelo CONASS.
13 - A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes materiais:
13.1 – Garrafas térmicas.
13.2 – Café, leite em pó desnatado, chá e sucos de frutas (chá e sucos deverão ser de, no
mínimo, 4 tipos).
13.3 – Coadores de café.
13.4 – Açúcar.
13.5 – Adoçantes dietéticos.
13.6 – Palitos de plástico descartáveis para os usuários dos serviços mexerem o café.
13.7 – Copos descartáveis para água e café.
13.8 – Bandejas de inox.
13.9 –Todos os gêneros alimentícios, materiais, utensílios e equipamentos necessários à
preparação dos serviços contratados deverão ser fornecidos em quantidades suficientes
para atender à demanda que é de 40 (quarenta) pessoas.
13.10 – Pelo menos quatro sabores de chá e sucos de frutas de boa qualidade, escolhidos
pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, a partir de um cardápio
disponibilizado pela empresa com, no mínimo, 6 (seis) opções diferentes.
13.11 – Todos os materiais necessários à limpeza, higiene e conservação das copas e os
utensílios e equipamentos utilizados, tais como: material necessário para limpeza da
cafeteira, esterilizador de xícaras, sabão, detergente líquido neutro para remoção de
gorduras de louças, talheres e panelas, pano de prato, pano de limpeza multiuso com furos
e agente antibactericida, esfregão, esponja antibactéria para limpeza dupla face de formato
regular, luvas, etc.
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13.12 – Os panos de prato e outros materiais duráveis deverão ser de boa qualidade e
deverão ser repostos, quando necessário.
13.13 – O café, o leite, o açúcar, o chá e o suco de fruta, deverão ser de 1ª qualidade e
previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
13.14 – Os materiais e equipamentos empregados nos serviços de copa deverão ser de
boa qualidade e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde –
CONASS.
13.15 – Se julgar que qualquer equipamento, material ou gênero alimentício não está
atendendo adequadamente à demanda, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
solicitará a sua imediata substituição.
13.16 – Os equipamentos, materiais e gêneros alimentícios, deverão ser suficientes para
atender à média diária de trabalhadores nas dependências da sede do Conselho Nacional
de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília, que é de 40 (quarenta) pessoas, devendo
ainda ser observada a estimativa mensal de consumo conforme Anexo I do Termo de
Referência, parte integrante deste contrato.
Das Obrigações Específicas para os Serviços de Limpeza e Conservação Predial
1 - No caso de Serviços de Limpeza e Conservação, a empresa deverá selecionar preparar e
encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao CONTRATANTE de segunda
a sexta-feira, de 07:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço, podendo ser feita
qualquer alteração, pelo CONTRATANTE, obedecendo os limites da legislação vigente,
devendo este ser especializado e devidamente credenciado, procedendo ao treinamento e/ou
reciclagem de seu empregado quando necessário.
2 - Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas seguintes áreas e freqüências:
2.1 – ÁREAS INTERNAS:
DIARIAMENTE, uma vez quando não especificada outra freqüência:
2.1.1 – remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem
como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio,
etc.
2.1.2 – remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.
2.1.3 – aspirar o pó de todo o piso acarpetado e dos estofados.
2.1.4 – proceder à lavagem e desinfecção rigorosa dos sanitários (bacias, pias, louças,
assentos e metais) com saneante domissanitário e desinfetante.
2.1.5 – limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas
molhadas.
2.1.6 – abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, protetor de vaso sanitário
e sabonete líquido, quando necessário.
2.1.7 – limpar e desinfetar os telefones com flanela e produtos adequados.
2.1.8 – passar pano úmido com álcool ou outro produto adequado nos tampos das mesas e
assentos dos refeitórios antes e após as refeições.
2.1.9 – proceder à coleta geral de lixo, incluindo banheiros e lixeiras individuais,
acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela
administração (esse serviço será executado quantas vezes se fizerem necessário durante o
dia).
2.1.10 – executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANALMENTE, uma vez quando não especificada outra freqüência:
2.1.11 – Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
2.1.12 – Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica.
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2.1.13 – Lustrar todo o mobiliário e envernizado com produto adequado e passar flanela
nos móveis encerados.
2.1.14 – Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas.
2.1.15 – Limpar e polir os metais, como fechaduras, etc.
2.1.16 – Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana.
2.1.17 – Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
QUINZENALMENTE:
2.1.18 – Limpar, internamente, todos os vidros das divisórias com material adequado.
MENSALMENTE:
2.1.19 – Limpar e espanar forros, paredes e rodapés.
2.1.20 – Limpar persianas com produtos adequados.
2.1.21 – Remover manchas das paredes e do carpete.
2.1.22 - Limpar todos os equipamentos de iluminação (luminárias, globos, lâmpadas
fluorescentes e incandescentes, etc.).
2.1.23 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro,
etc.
2.1.24 – Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
SEMESTRALMENTE:
2.1.25 – Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas no contrato com equipamento
adequado.
2.1.26 – Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias do teto.
3 – Do fornecimento de materiais e insumos.
3.1 – A empresa CONTRATADA ficará responsável por fornecer materiais de higiene e
limpeza a serem utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
sabonete líquido, papel higiênico (folha dupla), papel toalha (folha simples interfolhada
branco), vassoura de pêlo, vassoura para vaso sanitário, pá de lixo, rodo, panos de chão,
flanelas, desinfetante, detergente, palha de aço, limpa vidros, sacos plásticos, lustra
móveis, etc., os quais deverão ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para a
realização do trabalho a ser executado.
3.2 - Os equipamentos e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou dano pelo uso.
3.3 – Os referidos materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à
apreciação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, a qual poderá, a
qualquer tempo e sem que caiba direito de recursos ou indenização, solicitar a substituição
dos mesmos casos não apresentem o rendimento ou qualidade desejada.
3.4 - O material deverá ser suficiente para atender à média diária de trabalhadores nas
dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília – que
é de 40 (quarenta) pessoas.
DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS cumprir todas as
condições fixadas neste edital e em seus anexos;
2 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários para o perfeito andamento do serviço;
3 - Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para
adoção das providencias cabíveis;
4 - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
1 - A recusa injustificada, por parte da adjudicatária, em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no Art. 31 do
Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS.
1.1 - Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora no
fornecimento, garantida prévia defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
1.1.1 - Advertência;
1.1.2 - Multas:
1.1.2.1.
Multa de 1% (um por cento), diária, sobre o valor do contrato, quando
não cumpridas fielmente as condições pactuadas, até a data da efetiva correção da
falha, imperfeição ou irregularidade, até o limite de 20 (vinte) dias, contados a partir da
data prevista para o início da execução do serviço ou da notificação.
1.1.2.1.1.
Ultrapassado o prazo acima mencionado, a Contratada ficará
sujeita, ainda, à multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, facultada
sua rescisão.
1.1.2.1.2.
20% (vinte por cento) do valor contratual para o caso de restar
inviabilizada a entrega do material objeto deste contrato em sua data prevista ou
ser prejudicado parcial ou integralmente seu objetivo, sendo esta cumulativa às
multas previstas nos subitens 1.1.2.1.1 e 1.1.2.1.2, se for o caso.
1.1.2.1.3.
100% (cem por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, para o
caso de restar inviabilizada a realização do objeto do certame ou ser prejudicado
parcial ou integralmente seu objetivo.
1.1.2.1.4. Os valores das multas referidos no subitem 1.1.2 deste item serão
descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Conselho Nacional de
Secretários de Saúde – CONASS em favor da Contratada. Caso a multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se
necessário.
1.1.3.1. A critério do Contratante, as sanções previstas no subitem 1.1.2, poderão ser
aplicadas cumulativamente às outras espécies, no que couber.
1.1.3. Caberá ao responsável designado pelo Contratante comunicar a inobservância das
cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas no subitem 1.1, deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dispostos pelos artigos 31 e 32 do
Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 29 e 30 do Regulamento de
Licitações e Contratos do CONASS, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um colaborador responsável,
designado pelo Contratante.
Parágrafo Primeiro - A presença da fiscalização, a cargo do Contratante, não diminuirá a
responsabilidade da Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas
no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo
entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior do Contratante, para decidir
em observância ao Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, e no que couber,
supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito
público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir qualquer dúvida oriunda da
execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um
só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na administração do Contratante.
__________________________________
JURANDI FRUTUOSO SILVA
Contratante
___________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
__________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________
Nome:
CPF:
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CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
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CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040
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Processo nº. 093/2015 Pregão Eletrônico nº. 001/2015 Objeto